(DOC. VP 164.0770.2002.7100)
STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Extensão da gratificação de desempenho de atividade de fiscalização agropecuária. Gdffa aos inativos. Execução de sentença. Limitação temporal. Norma regulamentadora. Caráter pro laborem faciendo. Impossibilidade. Afronta à coisa julgada. Omissão. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022, II. Efeitos modificativos.
«1. Nos termos do CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. 2. O acórdão embargado aplicou entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que, no caso da GDFFA, após a regulamentação em que se lhe atribuiu o caráter pro labore faciendo, nã
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