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(DOC. VP 103.1674.7459.7100)

STJ. Registro público. Registro de imóvel. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Acréscimo de área. Possibilidade. Ausência de impugnação dos interessados. Extensão da área não definida. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 212 e Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.

«... Dois óbices foram considerados pelas instâncias ordinárias para a denegação do pedido formulado pelos ora recorrentes: a considerável discrepância entre a área indicada no registro e aquela encontrada pela perícia; e a impossibilidade de se utilizar o procedimento previsto nos arts. 212 e 213 da Lei de Registros Públicos para a inclusão de área em registro existente, pois insuscetível de substituir a ação de usucapião ou declaratória. O § 2º do art. 213 dispõe que «

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