(DOC. VP 241.0301.1871.1127)
STJ. Processual civil. Fundamentos adotados pela origem não combatidos na integralidade pelo especial. Súmula 283/STF, por analogia.
1 - A leitura atenta do acórdão recorrido revela que foram os seguintes seus fundamentos de decidir: (i) o auto de infração controverso fundamenta-se na IN 17/01, cuja aplicação às madeiras referidas já havia sido cancelada no âmbito de outro mandado de segurança (liminar e sentença, esta confirmada por Corte regional); (ii) a documentação exigível para a comprovação da origem lícita do material advindo de outro Estado foi apresentada pela parte recorrida na via da declaração
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