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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 490/STJ - 01/08/2012

(Doc. VP 125.7270.3000.1100)
Recurso especial repetitivo. Reexame necessário. Recurso especial representativo da controvérsia. Fazenda Pública. Sentença ilíquida. Cabimento. CPC/1973, art. 475, § 2º e CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.469/1997, art. 10.

«A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.»

Jurisprudência - Súmula 490/STJ