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(DOC. VP 949.4110.5874.4092)

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Conflito suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal, em face do Juízo de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar, ambos da Regional de Bangu, nos autos da ação cautelar de requerimento de medidas protetivas, por entender, com fundamento no Lei 11.340/2006, art. 40-A, incluído pela Lei 14.550/23, de 19/04/2023, que qualquer crime praticado contra a mulher no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou ainda em qualquer relação íntima de afeto atrai

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