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Jurisprudência sobre
suicidio

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Doc. VP 240.6180.6524.1618

501 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral em agravo regimental em agravo em recurso especial. Não cabimento. Estupro contra a própria filha. Art. 213, § 1º, c/c CP, art. 226, II. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - O cotejo entre o CPC, art. 994 e o § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º, inserido pela Lei 14.365/2022 evidencia que a novel lei não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos contra decisão monocrática que julga o mérito ou não conhece de agravo de instrumento, de embargos de declaração e de agravo em especial ou extraordinário, uma vez que esses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe 28/6/2022). Precedentes.... ()

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Doc. VP 11.6663.9000.1900

502 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ausência de respeito, desprezo, humilhação e palavras desrespeitosas. Considerações do Des. Benedito Valentini sobre o assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Antes de adentrarmos ao teor dos fatos, vamos inserir algumas assertivas pertinentes ao assédio moral. ... ()

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Doc. VP 850.3148.9437.0671

503 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, com a agravante descrita no art. 61, II, «f, ambos do CP. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. A defesa postulou a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa. No mérito, pugnou pela despronúncia, sob a tese da fragilidade probatória e ausência de dolo. Em segundo plano, requereu fossem afastadas as qualificadoras. Parecer ministerial, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 07/12/2007, no interior da residência situada na Rua Gabriel 12, Guaratiba, Rio de Janeiro, efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima Maria das Graças Celestino dos Santos, sua ex-companheira, causando a sua morte. 2. Não há nulidade a ser reconhecida. O apelante aduz que houve cerceamento de defesa, contudo não lhe assiste razão. O acusado foi assistido durante toda a instrução. 3. Vale ressaltar que após a citação por edital, publicada em 01/12/2009, o acusado permaneceu em local incerto e não sabido e só constituiu advogado em 26/08/2016, ocasião em que requereu a revogação da prisão preventiva. 4. Após o indeferimento do pleito libertário a defesa não se manifestou. Após isto, a Defensoria passou a assisti-lo. O acusado esteve foragido por diversos anos. O mandado prisional só foi cumprido em 07/06/2022, no Estado de Tocantins. 5. Vale salientar que eventuais divergências entre estratégias de defesa não configuram violação ao princípio da ampla defesa. Destarte, verifico que não houve prejuízo absoluto em desfavor do recorrente. 6. Quanto ao mérito, não assiste razão ao recorrente. 7. Ao contrário do que aduz a defesa, tanto o laudo de necropsia quanto o laudo de local, são provas periciais robustas o suficiente para confirmar a materialidade. 8. Os indícios da autoria recaem sobre o acusado, ora recorrente, segundo os depoimentos colhidos tanto em sede policial, quanto em juízo, sob o crivo do contraditório, restando assim satisfeitos os requisitos constantes do CPP, art. 413, sendo o quanto basta para legitimar a decisão interlocutória mista de pronúncia, que configura mero juízo de admissibilidade. 9. Conforme o laudo de exame de local de crime, a vítima foi encontrada morta com um disparo de arma de fogo contra sua face. Junto ao cadáver o perito deparou-se com a presença de um revólver na altura da cintura e sob a sua mão direita, bem como foi constatada a presença de um controle remoto de TV na mão esquerda da vítima. A televisão do recinto permanecia ligada. 10. Basicamente, a vítima estava com um revólver em sua mão direita e um controle remoto em sua mão esquerda. O ferimento de entrada do projétil foi na região mentoniana esquerda. 13. O mencionado laudo de exame de local constatou que se tratou de homicídio, haja vista o local de perfuração do cadáver, posicionamento do revólver encontrado no colo da ofendida. Tal circunstância robustece a presença de indícios de autoria em desfavor do acusado que residia no local com a vítima e após os fatos não foi mais visto na região, haja vista que sua prisão ocorreu em outro Estado e após o decurso de aproximadamente 15 (quinze) anos. 14. As testemunhas confirmaram a existência de brigas entre o casal, motivadas por conta de ciúmes entre a vítima e o apelante, ante traições. Além disso, a prova oral traz indícios que que a arma de fogo utilizada no crime pertencia ao recorrente. 15. O acusado, em seu interrogatório, negou a imputação e disse que após ter ido à Delegacia foi orientado a deixar o local por conta de ameaças oriundas da milícia. A meu ver, a narrativa do evento conduz à necessidade de que o recorrente seja submetido a julgamento perante o Tribunal Popular, não merecendo guarida o pleito recursal de despronúncia. 16. A alegação de suicídio da vítima ou de ação criminosa da milícia atuante na região devem ser submetidas aos juízes leigos, já que tais teses não foram confirmadas de forma irrefragável. 17. Portanto, consoante os fundamentos supramencionados, consagrados pela jurisprudência majoritária, não nos cabe subtrair o exame dos fatos do juiz natural, sob pena de afronta à soberania do Júri. 18. Igualmente, o pedido de exclusão das qualificadoras mostra-se inviável e devem ser examinadas pelo juiz natural. 19. A doutrina e a jurisprudência nos ensinam que uma qualificadora só deve ser afastada na fase de pronúncia quando ela se mostrar improcedente, de forma manifesta, sendo totalmente descabida. Se não for essa a hipótese, não se pode subtrair o seu exame ao Conselho de Sentença, sob pena de nulidade. 20. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se.

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Doc. VP 860.0790.8070.3887

504 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (VÍTIMA DE 12 ANOS DE IDADE) - CODIGO PENAL, art. 217-A - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO ¿ REJEIÇÃO - NO MÉRITO ¿ INCABÍVEL O PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - CLANDESTINIDADE ¿ CONFIRMADA PELAS DECLARAÇÕES DAS DEMAIS TESTEMUNHAS ¿ MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ MODIFICAÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ SENTENÇA IRRETOCÁVEL.

1.

No tocante à preliminar de nulidade do feito, em razão da má qualidade do áudio da audiência, gravado em 11-11-24, deve ser rejeitada. Embora o áudio não seja dos melhores, não há motivo para anular o feito, tendo em vista que a sentença foi proferida em audiência da qual a Defesa Técnica se fez presente, ouvindo os depoimentos de testemunhas e das apelantes, estando ciente de todo o teor de suas palavras. Na assentada da AIJ, a magistrada, zelosamente, fez constar que a apelante Emille declarou que são verdadeiros em parte os fatos narrados na representação. Ou seja, confessou parcialmente. O mesmo fez em relação à apelante Catarina. No entanto, a defesa não contraditou. Assim, não restou comprovado qualquer prejuízo à defesa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.0800

505 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade civil objetiva. Pleito de danos materiais e morais. Morte em decorrência de ação policial. Tiro disparado contra a vítima. Invasão de domicílio. Cabimento da indenização. «Onus probandi do Estado. Correta aplicação do direito material. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 37, § 6º.

«Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro, em decorrência de falecimento de cônjuge e genitora dos requerentes, baleada dentro da sua própria residência, em razão de embate entre polícia e traficantes. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9698.8869

506 - STJ. Recurso especial. Penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Alegação de extinção de punibilidade na petição 00217880/2023 (agravo regimental no pedido de retirada de pauta). Decreto presidencial que expressamente vedou a concessão do indulto natalino na hipótese de penas restritivas de direitos e multa. Necessária observância dos requisitos elencados. Impossibilidade de alteração das regras ou do estabelecimento de outras condições além daquelas já previstas na norma. Competência privativa do presidente da república. Jurisprudência do STJ. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 23, CP, art. 59, CP, art. 65, III, d, CP, art. 66, CP, art. 337-A, e Lei 7.210/1984, art. 147. Inépcia da peça acusatória. Inocorrência. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Suporte no contexto fático probatório. Alteração. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de tipicidade. Análise de tese de suicídio jurídico. Inviabilidade de apreciação na via eleita. Súmula 7/STJ. Tese de excludente de culpabilidade. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa afastada pela corte de origem. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Compensação de circunstâncias judiciais favoráveis com desfavoráveis. Não cabimento. Alegação de que deve ser reconhecida a confissão espontânea em razão do parcelamento da dívida. Recorrente que não confessou o delito. Insubsistente. Atenuante não considerada para fundamentar a condenação. Execução provisória das penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Necessidade de trânsito em julgado.

1 - Inviável o reconhecimento da extinção de punibilidade do requerente haja vista a vedação contida no Decreto 11.302/2022, art. 8º, que veda a extensão do indulto natalino às penas restritivas de direitos e de multa. [...] Com efeito, o requerente, após o julgamento de apelação exclusiva da defesa, restou condenado, pela prática do crime previsto no CP, art. 337-A, I e III, às reprimendas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, por igual período da pena principal, e a prestação pecuniária, no valor de 15 salários mínimos, ambas destinadas a entidade a ser definida pelo juízo da execução, cumulada com a pena pecuniária de 12 dias-multa, cada qual no montante de 1/30 do salário mínimo (fl. 895). [...], para a concessão de indulto devem ser observados, tão somente, os requisitos elencados no decreto presidencial respectivo, não competindo ao magistrado criar novas regras ou estabelecer outras condições além daquelas já previstas na referida norma, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, pois é da competência privativa do Presidente da República a tarefa de estabelecer os limites para a concessão da benesse (HC Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/2/2018). ... ()

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Doc. VP 858.6250.1601.6718

507 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ART. 217-A, CAPUT, art. 61, II, ALÍNEA «C, N/F DO ART. 71, DIVERSAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE MANIPULAÇÃO, QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS E O ACESSO PRÉVIO AO CONTEÚDO DO PROCESSO, EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, EM ESPECIAL COM O CPP, art. 210, INQUINANDO DE NULA A AIJ, REQUERENDO, ALTERNATIVAMENTE, O DESENTRANHAMENTO DOS DEPOIMENTOS DO SENHOR RAPHAEL, ALLANIS E ALEXSANDA. NO QUE CONCERNE AOS PRINTS DE CONVERSAS DO WHATSAPP, ALEGA QUE NÃO PASSARAM POR NENHUMA VERIFICAÇÃO, FORAM TRAZIDOS PELO PAI DA MENOR, MESES APÓS A DENÚNCIA, EM UMA FOLHA IMPRESSA, OU SEJA, NÃO HOUVE UMA CADEIA DE CUSTÓDIA. AMBOS OS CELULARES FORAM PERICIADOS, TANTO O DA SUPOSTA VÍTIMA, QUANTO O DO APELANTE E EM NENHUM DOS APARELHOS PERICIADOS FORAM ENCONTRADAS ESSAS SUPOSTAS MENSAGENS DE WHATSAPP. REQUER, POR ISSO, A NULIDADE DA PROVA ACOSTADA. NO MÉRITO, ADUZ QUE OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA CONDENAR NÀS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 217-A C.C. art. 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DESCRITA NO ECA, art. 241-B

Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, restou provado que em datas não precisadas, mas no período compreendido entre os anos de 2011 e 2020, numa residência em Ilha de Guaratiba e no interior de um motel, o recorrente manteve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos, consistentes em coito anal, sexo oral, chupar os seios, passar as mãos na genitália e esfregar o pênis nas nádegas, com a vítima, nascida em 18/19/2007, portanto antes de que completasse 14 (quatorze) anos de idade, sobrinha de sua esposa à época. Os atos de violência sexual contra a vítima iniciaram enquanto ela tinha tão somente quatro anos de idade. Ao tempo em que o recorrente lhe oferecia «Danone, ordenava que ela fechasse os olhos e derramava o alimento em seu órgão sexual para que a menor lhe praticasse sexo oral. Com a vítima já com 7 (sete) anos, o apelante simulava uma «brincadeira em que apertava e chupava os «seios dela e a questionava se ela sentia cócegas ou tesão. Em determinado evento o apelante retirou a roupa da vítima, com o pretexto de ela fosse tomar banho de chuva para tocar sua vagina com as mãos. No mesmo dia, esfregou e encaixou a genitália nas nádegas da vítima. Há narrativa de outra ocasião em que o apelante encontrou a vítima de toalha no quarto, retirou-a e colocando a menor de costas, contra a parede, ordenou que ela empinasse as nádegas, afirmando que um dia «a comeria toda". Após a vítima dizer que não queria e começar a chorar, o denunciado esfregou o pênis na vítima. O apelante, policial militar, asseverava que mataria qualquer pessoa para a qual ela contasse sobre os molestamentos. Para além disso, passou a se comunicar com a vítima através de um WhatsApp fake, utilizando o nome «Dandara, o qual também usava em um perfil fake de Facebook que mantinha. A vítima acabou revelando, acreditando se tratar da pessoa de nome «Dandara, que tinha interesse em garotas. Isto fez com que o recorrente utilizasse a informação para reforçar as chantagens contra a vítima, dizendo que contaria aos pais dela. Desta feita, compeliu a vítima a encontrá-lo em seu apartamento, no horário escolar. A despiu, praticou sexo oral nela e depois a obrigou a chupar seu pênis. Noutro evento lembrado pela vítima o apelante apertou as suas nádegas enquanto ela estava na casa da avó, simulando uma arma com as mãos na direção da cabeça da mãe da menor, no afã de reforçar a intimação para assegurar a continuidade dos abusos sexuais. Prosseguindo na prática de atos de violência sexual o apelante passou a exigir que a vítima encaminhasse fotos nuas, bem como fazia videochamadas para se mostrar masturbando vendo a bunda, seios e vagina da vítima, que na ocasião já contava com 11 (onze) anos de idade. Certo dia, segundo a narrativa da vítima, dormia com a tia Alexsandra e a prima Alanis, respectivamente esposa e filha do apelante, que se deitou encostando o órgão sexual nas suas nádegas. A violência sexual não apenas continuou como foi progredindo, culminando em evento no final do ano de 2019 em que o apelante levou a criança até um motel, a escondendo na mala do carro com um travesseiro e um cobertor, vindo a praticar copulação vaginal com a menor, até então virgem, praticando sexo oral, chegando a ejacular, e finalizando com sexo oral na vagina. Os abusos não cessaram e o denunciado praticou sexo anal com a vítima em outras ocasiões, além do que ejaculava e obrigava a vítima a fazer sexo oral, perdurando os molestamentos até o início da pandemia de COVID-19 em 2020. Como consabido, os crimes de natureza sexual transcorrem, mais das vezes, longe de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima é capaz de se autodeterminar e discernir sobre a gravidade dos atos a que fora submetida. A defesa sustenta a ocorrência de manipulação, quebra da incomunicabilidade das testemunhas e o acesso prévio ao conteúdo do processo, em desconformidade com as normas constitucionais e legais, em especial com o CPP, art. 210, inquinando de nula a AIJ, requerendo, alternativamente, o desentranhamento dos depoimentos do senhor Raphael, Allanis e Alexsanda. Sem razão. Não há provas que sustentam a alegação no sentido de que houve qualquer interferência. Uma testemunha ter eventualmente tomado ciência de alguns depoimentos não significa troca de informações em conluio acerca do que fora dito, seja para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja. Além disso, convém lembrar que os depoentes são pessoas integrantes de uma mesma família, envolvidas em um contexto delicado de abuso grave, e se, de fato, houvesse qualquer tipo de manipulação, seria deveras fantasioso cogitar que se tivessem ido separadamente não se comunicariam, aliás, como muito bem salientado no culto Parecer Ministerial integrante dos autos. Prossegue a defesa utilizando como reforço de argumento a invalidação dos «prints de conversas mantidas pelo WhatsApp pelo pseudônimo «Dandara". Porém, além de o próprio recorrente ter admitido que Dandara seria um perfil fake por ele utilizado, tal fato também foi confirmado por sua filha, que inclusive ajudou o pai a escolher a foto do perfil, acreditando que era para seu uso profissional enquanto policial militar. Corroborando os fatos, a informação da operadora TIM, fls. 656, evidenciando que o número de telefone utilizado está no nome do apelante. Quando o recurso tenta utilizar o resultado da prova técnica pericial a seu favor, eis que fora ouvido o perito Paulo Cesar Alves da Silva Filho, que, esclarecendo os laudos por ele confeccionados às fls. 139/146, declarou, in verbis: «Que a conjunção anal só é possível de ser detectada quando é bem recente; que segundo se vê do laudo realizado pelo depoente na vítima, pelas características himenais não está descartada a existência de sexo vaginal com penetração parcial; que o sangramento é uma característica de recenticidade; que óstio amplo significa um hímen que tem orifício cujas bordas são muito próximas da parede vaginal; que uma pessoa pode nascer com óstio amplo; que o laudo portanto não afasta nem confirma a existência de coito anal e sexo vagínico". Com efeito, as alegações defensivas não coadunam com os fatos processuais, onde as provas documentais e os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório se mostram muito mais do que suficientes, verdadeiramente contundentes e certeiros a desvelar a dinâmica e a autoria. O conjunto probatório carreado mostra-se suficiente e minudente ao esclarecer a dinâmica dos fatos. Por outro lado, verifica-se, também, que a defesa técnica não produziu qualquer prova que aclarasse ou apenas melhorasse a situação do apelante. Não há, pois, o que questionar sobre a correção do juízo de desvalor vertido na condenação, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título ou mesmo desclassificação, quando as condutas perpetradas se amoldam com perfeição ao tipo penal indicado e comprovadamente havido. No plano da dosimetria, a pena aplicada se mostra suficiente à consecução dos seus objetivos, mormente aquele de índole pedagógica, haja vista a gravidade dos fatos em sucessão e as consequências danosas que conduziram uma criança, conforme mesmo declarado por ela, a tentar o suicídio ao se atirar do telhado de sua residência. Na primeira fase a prolatora distanciou a pena base do piso da lei em 1/4, utilizando como justificativa, além de outros, o fato de que os sucessivos crimes de estupro de vulnerável causaram consequências indeléveis para a vítima, tanto assim que em certa ocasião tentou o suicídio, se jogando do telhado de sua residência, sendo socorrida por seus familiares e hospitalizada. Como se não bastasse, diante das sequelas psicológicas propiciadas pelos abusos sexuais, a vítima relatou em uma carta escrita de próprio punho, que não tinha mais vontade de frequentar a escola, que não conseguia estudar, que por isso tinha baixo rendimento escolar, consequências que afetaram seu âmago, e afetarão toda sua existência como, por certo, afetou toda sua família e a relação entre seus familiares. Por fim, o apelante é policial militar, além de tio da vítima, pessoa de quem ela deveria esperar carinho e proteção, e que detinha total conhecimento da ilicitude e brutalidade de seus atos, devendo o Estado agir com todo o rigor". Nesse diapasão, devidamente justificada e motivada, portanto, a pena base em 10 (dez) anos de reclusão, para cada crime. Na intermediária, a circunstância agravante de os abusos sexuais terem sido praticados prevalecendo-se de relações domésticas de coabitação e de hospitalidade, prevista no CP, art. 61, II, «c, atrairiam a fração de 1/6, porém, a sentenciante se mostrou benevolente e aumentou a pena encontrada em apenas 01 (um) ano de reclusão, alcançando a pena intermediária 11 (onze) anos de reclusão, para cada crime. Por fim, os autos noticiam mais de oito atos praticados a desfavor da ofendida, mostrando-se correta a maior fração adotada em atenção ao CP, art. 71, 2/3, razão pela qual a reprimenda se aquietou em adequados 18 anos e 04 meses de reclusão. Mantido o regime fechado aplicado, ex vi do art. 33, §2º, «a, do CP, único adequado, pertinente e mesmo recomendável para o recorrente, haja vista os objetivos da pena, inclusive aquele de índole pedagógica, com vistas a uma futura ressocialização. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, considerada a superação dos quantitativos limites de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 190.9721.7010.0000

508 - STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.

«... Eminentes colegas. Pedi vista dos autos na sessão do dia 02 de outubro do corrente ano, após o voto-vista da eminente Ministra Nancy Andrighi, que divergiu do eminente Ministro Relator, para melhor refletir acerca da relevante questão jurídica em debate consistente na verificação da «eficácia (ou ineficácia) perante terceiros da cláusula de exclusão de cobertura securitária na hipótese de o sinistro ter sido causado por embriaguez do segurado.» ... ()

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Doc. VP 220.8090.6227.9833

509 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Treze tentativas de homicídio e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Liberdade provisória revogada. Descumprimento das medidas impostas. Reiteração delitiva. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta das condutas. Periculosidade social. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo ilegal o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()

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Doc. VP 195.5573.1002.7400

510 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental recurso especial. Ação penal originária em curso tribunal de Justiça Estadual. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º IV CP. 1) indevida aplicação da Súmula 568/STJ. Não verificação. Julgamento de agravo regimental que sana eventual vício. 2) violação a dispositivos ou princípios constitucionais. Análise descabida em sede de recurso especial. 3) violação aos CPP, art. 619 e CPP, art. 620 pelo tribunal de origem. Omissão sobre inépcia da denúncia, falta de justa causa para ação penal e inviabilidade do refazimento de provas. Pretensão de rediscussão da matéria. 3.1) omissão sobre nulidade de prova pericial produzida inquérito constatada. Prequestionamento conforme CPC/2015, art. 1.025. Tese defensiva de violação legal analisada nesta corte. 3.2) omissão sobre recebimento parcial da denúncia para reconhecer homicídio privilegiado ou atenuantes (CP, art. 65, III, «c, última parte, CP, art. 66). Ausente prejuízo, conforme CPP, art. 563. Capitulação jurídica que não influencia regra de competência e rito procedimental. Réu que se defende dos fatos narrados denúncia. 3.3) contradição. Inocorrência. Divergência entre votos em julgamento colegiado. 4) violação da Lei 8.038/1990, art. 6º, caput, e ao CPP, art. 414. Inocorrência. Óbice do revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 4.1) recurso especial que não se confunde com recurso de apelação ou recurso em sentido estrito. Ação penal originária. Ausência de duplo grau de jurisdição. 5) violação ao CPP, art. 395, III. Recebimento da denúncia. Ausência de justa causa. Óbice do revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 6) violação ao CPP, art. 41 e CPP, art. 395, I. Inépcia da denúncia não demonstrada. 7) violação ao CPP, art. 6º, I, II e VII, CPP, art. 157, caput, e § 1º, e CPP, art. 158. Irregularidades fase investigativa. Não contaminação da ação penal. Elementos que devem ser renovados sob o crivo do contraditório. 8) pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. Prejudicado. Falta de demonstração de urgência e de plausibilidade jurídica. 9) pedido de sustentação oral em agravo regimental. Art. 159 do RISTJ. 9.1. Aplicação analógica do CPP, art. 610, parágrafo único, descabido. 10) agravo regimental desprovido.

«1 - Cumpre destacar que não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do recurso especial. Isso porque, nos termos da súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.9700

511 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Administrativo. Prisão. Presídio. Morte de detento no interior de estabelecimento prisional. Responsabilidade do estado caracterizada. Orientação jurisprudencial do STF e do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927, parágrafo único e 948, II.

«... Ou seja, a pretensão recursal visa determinar se o Estado de Santa Catarina não deve ser condenado ao pagamento de pensão mensal e de indenização por danos morais que as recorridas alegam ter suportado em consequência da morte de parente delas dentro de um estabelecimento prisional. ... ()

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Doc. VP 437.2416.3979.3861

512 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006, art. 24-A) À PENA DE 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, DEFERIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO ART. 77 C/C ART. 78, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E O ABSOLVEU DA IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, § 13 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM SUAS RAZÕES, ALMEJA O RECORRENTE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS MOLDES DA DENÚNCIA.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. A controvérsia cinge-se, apenas na pretensão Ministerial pela condenação do réu, pela prática de lesões corporais e ameaça, no contexto de violência doméstica. O pleito condenatório formulado não merece prosperar. A exordial acusatória, além do descumprimento de decisão judicial de medidas protetivas deferidas, que resultou na condenação do réu, dá conta de que o apelado, no dia e local dos fatos assinalados, supostamente, ofendeu a integridade física de sua namorada e a ameaçou. O juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada não possui a segurança necessária à expedição de um sólido juízo de censura. Analisados os elementos colhidos, a prova carreada aos autos deixa dúvidas acerca do atuar delituoso imputado ao apelado. Segundo a denúncia, o casal de namorados havia acabado de retornar de um passeio, quando, já no interior da residência da vítima, na qual o denunciado também estava morando, Vinicius, movido por ciúmes, ameaçou a vítima, dizendo: «Eu vou pegar a arma que tenho na minha casa, meu 38, e vou encher a tua cara de bala". Ato contínuo, o denunciado, supostamente, passou a agredir a vítima, mediante socos, chutes, tapas e esganadura, causando-lhe diversas lesões pelo corpo. Em juízo, a vítima disse que começou a namorar Vinícius 3 ou 4 meses antes do ocorrido e, no dia dos fatos, saíram para tomar uma cerveja e encontrar amigos; que no fim do dia, asseverou que Vinícius a agrediu no quarto de sua residência e, durante a discussão, ele a chamou de «PUTA, « VAGABUNDA, jogou um cabideiro nela e, posteriormente, teve que reformar todas as portas de sua casa, uma vez que Vinícius havia arrombado tudo. Além do mais, recordou que chegou a se jogar na piscina para fugir das investidas do réu. Em Juízo, na qualidade de informante, JOSUÉ, padrasto do réu, recordou que, na ocasião dos fatos, Mikaela disse que Vinícius havia quebrado tudo dentro de casa, mas que o declarante chegou a entrar na casa e não viu nada quebrado. Destacou que assistiu um vídeo de Mikaela nas redes sociais falando que iria mover um processo contra Vinícius e que não sabe o porquê. Rememorou que, na data da ocorrência, Mikaela emitiu os gritos de socorro, porém ela não apresentava marcas de agressão ou de sangue. Em Juízo, Maria Inês, vizinha da vítima disse que Mikaela estava muito alterada e que a viu querendo se jogar na frente dos carros. Afirmou que não viu Vinicius agredir Mikaela e que nenhum dos dois tinha marcas de agressão. Rememorou, ademais, que Vinícius teve que puxar Mikaela para que ela não se jogasse na frente de um caminhão e que «o caminhão até buzinou". O réu, por sua vez, no interrogatório disse que não agrediu Micaela, que, na verdade, o réu a livrou do suicídio tentado por três vezes. Asseverou que foram na festa junina do filho de Mikaela no dia anterior aos fatos e que ela teve uma crise de ciúmes. Esclareceu que, no dia dos fatos, Mikaela ingeriu cerveja, maconha, vodka, cachaça e alta quantidade de cocaína. Afirmou que Mikaela deu um chute em seu peito e ele caiu, além disso, relembrou que Mikaela jogou duas jarras de vidro nele e que ela gritava que iria incriminá-lo e que a vida dela já tinha acabado, pois ela tinha perdido os pais e o irmão. Recordou, ademais, que Mikaela pulou na piscina dizendo que iria se matar para incriminá-lo e acabar com tudo. Pois bem, a sentença guerreada registrou, com absoluto acerto, que «(...) a tese de autolesão, sustentada pelo réu em sua autodefesa, mostra-se plausível. Há, no mínimo, uma dúvida razoável sobre a verdadeira dinâmica dos fatos. Assim, nenhuma prova foi produzida nos autos que pudesse atestar, de forma segura, a prática delituosa pelo acusado dos crimes tipificados nos arts. 129, §13ª e CP, art. 147, razão pela qual meio outro não há senão pela aplicação do princípio «in dubio pro reo e a absolvição do acusado.. O D. Juízo reputou, ademais, que a vítima, em seu depoimento em juízo, afirmou que faz uso de remédios controlados em decorrência de tratamento psicológico e psiquiátrico para crise de ansiedade, conforme documentos juntados. O sentenciante destacou, por oportuno, que a documentação colacionada revela que a vítima fazia uso excessivo do medicamento Alprazolam, um medicamento da classe dos benzodiazepínicos, que serve para tratar crises graves de ansiedade e pânico e que Mikaela admitiu, ainda, que fazia uso do medicamento Fluoxetina, um antidepressivo, e que teria ingerido em concomitância com bebidas alcoólicas, o que pode ocasionar «alteração da consciência, crises de ansiedade, convulsões e sonolência, dentre outros mal-estares perigosos. É verdade que a palavra da vítima em sede de violência doméstica tem grande valia, mas de outro modo, não pode ser uma prova solteira nos autos, sem nenhum outro indício a confirmá-la, como é o caso dos autos. Ora, não custa reprisar, não se está aqui mitigando o relevo das palavras da vítima. In casu, além de ser uma prova isolada, a versão da vítima não é robusta o suficiente a basear o édito condenatório. É de se considerar, ademais, que é o Juiz de primeiro grau quem tem melhor percepção sobre a verdade real e, portanto, melhores condições de proferir sentença que mais se amolde à situação fática retratada nos autos, pois faz a coleta direta da prova e encontra-se próximo dos fatos. Nesse contexto, somente a existência de prova robusta, contrária aos fatos apurados no juízo, é capaz de justificar a reforma da sentença. Assim é que, diante da inexistência de suporte probatório robusto para a condenação e pairando dúvida razoável acerca do atuar delituoso, impõe-se a invocação do brocardo in dubio pro reo, mantendo-se o deciso absolutório. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 631.9109.6201.5174

513 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO art. 147 C/C 61, II, «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E N/F DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SURSIS. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto por ELTON GREGÓRIO SILVA, em razão de Sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo Antônio de Pádua, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 147, caput n/f do art. 61, II, «f, ambos do CP, sob a égide da Lei 11.340/2006, concretizando-se a pena em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Negou-se a substituição por ausência dos requisitos do CP, art. 44, eis que praticado o delito com violência psicológica, e em observância ao Súmula 588/STJ. Concedeu-se o sursis, pelo prazo de 2 (dois) anos, devendo o acusado não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas, não se ausentar do Estado por mais de 30 (trinta) dias sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou saúde, e comparecer mensalmente ao Juízo a fim de justificar suas atividades. Foi estabelecido o regime aberto para a hipótese de revogação (index 148). Em suas Razões Recursais, busca a absolvição do réu, com fundamento no art. 386, II, V, VI ou VII do CPP, argumentando, em síntese, que: o conjunto probatório é insuficiente para sustentar o decreto condenatório, pois não há qualquer prova que corrobore o relato de supostas ameaças; para configuração do delito se exige que a ameaça seja séria e proferida com ânimo calmo e refletido, de forma a incutir real temor de concretização do mal injusto e grave, o que não ocorreu no caso dos autos; a Doutrina leciona que o estado de cólera ou de embriaguez demonstra não estar presente o elemento subjetivo do tipo penal referente à ameaça (index 171). ... ()

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Doc. VP 150.1465.0930.6681

514 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL, POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória do crime previsto no art. 121, §2º, III e IV do CP, que condenou o acusado à pena de 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. ... ()

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Doc. VP 448.8830.9824.0458

515 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A (POR DIVERSAS VEZES), N/F DO 61, II, `F¿, C/C 226, II, N/F DO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, ANTE A VIOLAÇÃO DO BIS IN IDEM, QUANTO À IDADE DA VÍTIMA; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO CP, art. 65, I, CONSIDERANDO A IDADE DO RÉU, QUE É MAIOR DE SETENTA ANOS, À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO; A APLICAÇÃO DE ¼ (UM QUARTO) DE AUMENTO, PELA CONTINUIDADE DELITIVA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A DEFESA, AINDA, PREQUESTIONA ARTIGOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Apurou-se na instrução criminal que, a partir do ano de 2013, o réu Luiz Antônio praticou atos libidinosos com uma menina de dez anos de idade, à época, no interior de sua residência, situada em Japeri. O acusado é sogro da irmã da ofendida, razão pela qual tinha oportunidade de ficar sozinho com ela e, em datas distintas, abusou da criança, retirando sua calcinha e praticando sexo oral nela e, em seguida, fazia com que ela realizasse sexo oral nele. A vítima relatou os fatos à testemunha Danieli, que a convenceu a contar para toda a família. Ao ser confrontado, o acusado ameaçou a todos dizendo ¿olha o que vocês estão arrumando para a vida de vocês¿. ... ()

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Doc. VP 140.2155.0003.7200

516 - STJ. Constitucional e administrativo. Rondônia. Teto salarial do funcionalismo. Emenda à constituição estadual 36/2004. Subsídio dos desembargadores. Emenda à constituição estadual 55/2007. Subsídio do governador do estado. Inconstitucionalidade não verificada. Agravo regimental não provido.

«1. No Estado de Rondônia, entre as Emendas à Constituição Estadual 36/2004 e 55/2007 o teto estadual era o subsídio dos Desembargadores. ... ()

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Doc. VP 194.9122.7001.8000

517 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Vereadores. Majoração de subsídio. Agravo a que se nega provimento.

«I - É vedado às Câmaras Municipais a majoração do subsídio dos respectivos Vereadores para a mesma legislatura, nos termos da CF/88, art. 29, VI. ... ()

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Doc. VP 195.0261.5000.0600

518 - STF. Subsídio. ex-Governador. Conflita com a Constituição Federal norma a prever a satisfação, a ex-governador, de subsídio.

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Doc. VP 193.8792.9000.0200

519 - STF. Subsídio. Ex-governador. Conflita com a CF/88 norma a prever a satisfação, a ex-governador, de subsídio.

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Doc. VP 193.1582.1000.2500

520 - STF. Subsídio. Ex-governador. Conflita com a CF/88 norma a prever a satisfação, a ex-governador, de subsídio.

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Doc. VP 182.7761.4000.9900

521 - STF. Subsídio. Vinculação. Cargo diverso. Impossibilidade. A CF/88 obstaculiza a vinculação de subsídio a vencimento de cargo diverso daquele que o enseja.

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Doc. VP 163.4213.3000.9200

522 - TJMG. Sentença suicida. Dispositivo contrário à fundamentação. Reexame necessário. Ação de repetição de indébito. Dispositivo da sentença contrário à fundamentação. Nulidade. «sentença suicida

«- A «sentença suicida é aquela em que as fundamentações que serviram de base à decisão estão contraditórias aos termos do dispositivo. ... ()

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Doc. VP 154.0971.6000.0500

523 - STF. Ação direta. Lei ordinária que estabelece subteto aplicável aos servidores da justiça desvinculado do subsídio mensal dos desembargadores. Inteligência do CF/88, art. 37, xi e § 12.

«1. No que respeita ao subteto dos servidores estaduais, a Constituição estabeleceu a possibilidade de o Estado optar entre: (i) a definição de um subteto por poder, hipótese em que o teto dos servidores da Justiça corresponderá ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (Tribunal de Justiça, para todo e qualquer servidor de qualquer poder, ficando de fora desse subteto apenas o subsídio dos Deputados (CF/88, Emenda Constitucional 47/2005, art. 37, § 12, conforme redação, CF/88, Emenda Constitucional 41/2003, art. 37, XI, na redação); e (ii) a definição de um subteto único, correspondente ao subsídio mensal dos Desembargadores). ... ()

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Doc. VP 150.4705.2009.4400

524 - TJPE. Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.

«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()

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Doc. VP 269.1325.7377.3518

525 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado por padrasto, em continuidade delitiva. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena do CP, art. 226, II. Irresignação ministerial que pretende a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, de forma continuada, que se iniciaram quando ela tinha 10 anos de idade e perduraram por cerca de quatro anos. Vítima que, aos 18 anos de idade, compareceu em sede policial em companhia de sua mãe (que registrava ocorrência de lesão corporal em face do Réu), onde resolveu noticiar todos os fatos perante a Delegada de Polícia. Réu que se aproveitava dos momentos a sós com ela (quando a mãe saía pra trabalhar ou dormia sob efeito de remédio para depressão) para passar as mãos em seus seios e genitália, sendo que os abusos inicialmente eram feitos por cima da roupa da ofendida e, com o passar do tempo, passaram a ser realizadas por baixo das vestes da menor. Réu que ameaçava a vítima dizendo que, se reportasse os fatos à sua mãe, ela cometeria suicídio, já que sofria de depressão. Genitora da vítima que confirmou ter tido conhecimento dos abusos quando ela resolveu noticiar os fatos em sede policial e declarou que já desconfiava do comportamento ciumento do Acusado em relação à vítima, acrescentando que uma inspetora da escola da menina já havia reportado que o Réu a vigiava pelo lado de fora. Fato de a genitora da vítima não ter percebido alteração de comportamento na filha, à época dos fatos, que se justifica pelo histórico de doença psiquiátrica relatado tanto por ela quanto pela ofendida, ficando também evidenciado que a menina fazia o possível para proteger a saúde mental da mãe e tinha medo de perdê-la. Irmãos da vítima que prestaram declarações em sede policial, ocasião em que relataram terem visto algumas vezes o Acusado deitado sobre ela na cama, durante a madrugada, o que confere ainda mais credibilidade à narrativa da ofendida. Negativa de autoria externada pelo Apelante que se revela frágil e inconsistente, sobretudo diante do robusto acervo probatório carreado aos autos. Testemunhas arroladas pela Defesa (mãe e amigo do Acusado) que se limitaram a tecer comentários elogiosos sobre a sua conduta social, não sendo capazes de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao Réu. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostentava o status de padrasto da vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP, cuja aplicabilidade é possível mesmo em se tratando de Vítimas distintas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Pena-base que deve ser mantida no mínimo legal. Improcedência do pleito ministerial que requer a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, sob o fundamento de que Acusado teria praticado contra a vítima atos com emprego de violência real. E assim o é, porque, conforme relatos da vítima, a suposta violência real teria sido, em tese, empregada após ela completar 14 anos de idade, estando inserida no espectro de incriminação de conduta que constitui crime autônomo (CP, art. 213, § 1º), frente ao qual o Réu não foi formalmente acusado, e que não pode ser, indireta e negativamente, repercutida pelo Juiz, a qualquer título ou pretexto. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, o que não ficou bem delineado nos autos. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Pleito de majoração da fração pela continuidade delitiva (1/6) que merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de aproximadamente quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Aumento que deve ser reajustado segundo a fração intermediária de 1/2. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do ministerial, a fim de redimensionar a sanção final para 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.

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Doc. VP 351.4790.9622.4530

526 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DOS MANDATOS ELETIVOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO. AGENTE POLÍTICO. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE SUBSÍDIO. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.

1.

Conforme disposto no CF/88, art. 39, § 4º, os membros de poderes e os detentores de mandato eletivo, perceberão remuneração na forma de subsídio, em parcela única, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer acréscimo pecuniário, independente da rubrica utilizada. ... ()

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Doc. VP 160.3725.4003.0700

527 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Leis delegadas 4/2003 e 6/2003. Subsídio. Opção. Cargo efetivo. Cumulação. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«- A jurisprudência deste Tribunal já se manifestou no sentido de que a alteração do regime remuneratório, introduzida pela Lei Delegada 4/2003, com as modificações da Lei Delegada 06/2003, no Estado de Goiás, conquanto tenha fixado a remuneração sob a forma de subsídio, cuidou de deixar a salvo o direito dos servidores de optar pela percepção da remuneração de origem, cumulativamente com o subsídio a que fizessem jus pelo exercício do cargo em comissão, reduzido de 1/4 (um quarto). O aludido subsídio tem, no caso, natureza jurídica de vantagem remuneratória, razão qual o citado regramento não se destina a cumprir o estatuído pelo CF/88, art. 39, § 4º - CF de 1988. ... ()

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Doc. VP 147.2815.5000.9800

528 - STJ. Mandado de segurança. Militar. Subsídio. Tempo de serviço. Inexistência de direito líquido e certo a ser amparado pelo writ. Agravo não provido.

«1. Afirma o Parquet Federal no seu parecer: «Não conseguiu o impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo à concessão de subsídio no maior patamar fixado pela lei, uma vez que, não se vislumbra, à princípio, inconstitucionalidade no escalonamento dos subsídios dispostos na Lei Complementar 420/2007. ... ()

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Doc. VP 288.1413.7669.3592

529 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação ajuizada por Auditora Fiscal da Receita Estadual, buscando o ressarcimento de desconto denominado «redutor salarial - Emenda Constitucional 41/2003, decorrente da aplicação do teto remuneratório. Sentença de improcedência. Alegação de que deve ser aplicado o subsídio dos Ministros do STF como teto remuneratório, diante da ausência de lei fixando o subsídio do Governador do Estado no ano de 2022. Impossibilidade. Em que pese tenha sido editada lei somente em 2023, fixando o subsídio do governador para o ano de 2022, não há que se falar em aplicação do teto único do funcionalismo público à remuneração de auditor fiscal estadual, sendo descabida a pretensão da autora, que está em total desarmonia com o regramento constitucional (inciso XI, da CF/88, art. 37, com redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19.12.2003). Remuneração limitada ao subsídio do Governador, não existindo qualquer disposição que permite a aplicação do teto único. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 182.7761.4000.9800

530 - STF. Subsídio. Ex-governador. Surge inconstitucional preceito de carta estadual a prever o direito do titular do cargo de governador do estado, após a cessação do mandato, a subsídio vitalício.

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Doc. VP 153.0560.3001.8100

531 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Rosana. Lei 1307, de 27 de março de 2012, que autoriza a revisão anual do subsídio dos Vereadores, em caso de aumento do número de habitantes daquela localidade, bem como autoriza a vinculação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito ao maior vencimento pago aos servidores públicos municipais. Impossibilidade de alteração do subsídio na mesma legislatura. Vedação, ademais, da vinculação entre subsídios dos agentes políticos municipais e o dos servidores públicos municipais para fins de revisão geral anual. Inteligência do art. 115, XI, e 144, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação procedente.

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Doc. VP 539.2119.7602.2340

532 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - ASSISTENTE DE SAÚDE - ADICIONAL NOTURNO. 1. Assistente de saúde nível I - enfermagem. 2. Lei Municipal 16.122/2015 dispôs sobre os novos quadros da área da saúde da Prefeitura do Município de São Paulo instituindo o regime de subsídio. 3. A opção do funcionário pelo regime de subsídio não elimina o direito ao recebimento do adicional noturno. 4. PUIL Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - ASSISTENTE DE SAÚDE - ADICIONAL NOTURNO. 1. Assistente de saúde nível I - enfermagem. 2. Lei Municipal 16.122/2015 dispôs sobre os novos quadros da área da saúde da Prefeitura do Município de São Paulo instituindo o regime de subsídio. 3. A opção do funcionário pelo regime de subsídio não elimina o direito ao recebimento do adicional noturno. 4. PUIL 0000203-59.2022. 8.26.9000 firmou a tese de que o adicional noturno é devido. 5. A ADI 5.404 aplica-se apenas aos policiais rodoviários federais. 6. Sentença mantida. 7. Recurso improvido.

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Doc. VP 205.6351.6000.0600

533 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual. Servidor público. Impugnação genérica e abstrata de parte da pretensão. Questionamento específico da remuneração dos servidores remunerados por subsídio. Conhecimento parcial. Servidor público. Funções extraordinárias ou em condições diferenciadas. Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE. Possibilidade de pagamento. Compatibilidade com a CF/88, art. 39, §§ 4º e 8º. Improcedência da ADI. CF/88, art. 37, caput, V (inc. V com redação da Emenda Constitucional 19/1998) , XI e XIV e § 11. CF/88, art. 39, §§ 3º (da Emenda Constitucional 19/1998) e 4º (da Emenda Constitucional 19/1998) , 6º e 8º. CF/88, art. 5º, IV. CF/88, art. 52, XIII. Lei 8.112/1990, art. 58. Lei 8.112/1990, art. 76-A.

«1. É hipótese de conhecimento parcial da ação declaratória de inconstitucionalidade, por ausente impugnação minudenciada de todos os dispositivos da legislação estadual objeto de controle. ... ()

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Doc. VP 163.7853.5019.4700

534 - TJSP. Ato administrativo. Ato vinculado. Câmara municipal. Município de Monte-Mor. Fixação de subsídio de presidente da casa legislativa. Artigos 2º e 6º da Lei Municipal 859/2000, que ao fixar o subsídio, ultrapassou os limites estabelecidos no CF/88, art. 29, V e VII de 1988. Emenda Constitucional 25/2000 que determinou que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, de forma a evitar que aqueles fixem a sua própria remuneração. Ação ajuizada contra decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que determinou a devolução de valores recebidos a maior pelo Presidente da Câmara Municipal. Improcedência decretada. Recurso desprovido.

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Doc. VP 144.5455.7000.1600

535 - TJMG. Recebimento do 13º subsídio por agentes políticos. Incidente de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. Agentes políticos municipais. 13º subsídio. Recebimento. Inconstitucionalidade. Inexistência. Ofensa à CF/88. Ausência. Incidente desacolhido

«- Julga-se irrelevante o incidente de inconstitucionalidade de Lei Municipal quando a Corte Superior já houver decidido a questão. Aplicação do art. 248, § 1º, II, do RITJMG. ... ()

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Doc. VP 472.2975.1059.1486

536 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PESQUISADOR CIENTÍFICO. TETO REMUNERATÓRIO. Recorrido que já teve reconhecido judicialmente o direito à equiparação dos vencimentos aos dos docentes das universidades estaduais. Pretensão à incidência do teto do subsídio dos Ministros do E. STF, em detrimento do teto correspondente ao subsídio do Governador do Estado de São Paulo. Possibilidade. ADI Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PESQUISADOR CIENTÍFICO. TETO REMUNERATÓRIO. Recorrido que já teve reconhecido judicialmente o direito à equiparação dos vencimentos aos dos docentes das universidades estaduais. Pretensão à incidência do teto do subsídio dos Ministros do E. STF, em detrimento do teto correspondente ao subsídio do Governador do Estado de São Paulo. Possibilidade. ADI 6.257. Interpretação conforme do art. 37, XI, da CF/88/1988, no tópico em que a norma estabelece o denominado subteto, para suspender qualquer interpretação tendente à aplicação do subteto estadual aos professores e pesquisadores das universidades vinculados aos entes estaduais, prevalecendo, como teto único das universidades, os subsídios dos Ministros do E STF. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 145.6541.8000.9000

537 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de São Paulo. Lei 15509/11. Instituição do regime de subsídio para os cargos em comissão e função de confiança do nível de direção superior das Secretarias, Subprefeituras, Autarquias e Fundações. Carta Magna que, a partir da Emenda Constitucional 19/98, procurou estabelecer a verdade remuneratória, passando a prever o regime de subsídio para uma parcela dos agentes públicos. Regime de subsídio que, nessa linha, não corresponde a uma prerrogativa de parcela dos agentes públicos, podendo ser qualificado como autêntica prerrogativa da Administração Pública. Interpretação teleológica, das normas dos §§ 4º e 8º do CF/88, art. 39, de modo que cada ente federado possa organizar e remunerar seu quadro de pessoal de acordo com as necessidades e peculiaridades. Valor do subsídio, fixado pelo diploma em causa, que, não comporta ponderação no âmbito restrito desta ação. Ausência, ademais, de indicação de superação do teto remuneratório constitucional, de desconsideração ao disposto no CF/88, art. 169 ou na Lei de Responsabilidade Fiscal ou mesmo de inobservância de lei local que impõe limitação aos gastos com pessoal. Ação improcedente.

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Doc. VP 145.1751.4001.0600

538 - TJMG. Pagamento diferenciado ao presidente da câmara. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Câmara municipal de ponte nova. Resolução 05/2008. Vereadores. Subsídio. Pagamento diferenciado. Inobservância do CF/88, art. 39, § 4º. Inconstitucionalidade incidentalmente reconhecida

«- A Constituição da República, em seu art. 39, § 4º, estabelece que o detentor de mandato eletivo será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, ressalvadas as verbas de natureza indenizatória e desde que haja prova da respectiva despesa. O pagamento diferenciado de subsídio em favor do Presidente da Câmara Municipal evidencia indireto recebimento de verba de representação, hipótese que caracteriza ofensa ao regramento constitucional em vigor.... ()

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Doc. VP 164.4495.8002.5800

539 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre subsídio-esposa. Não habitualidade. Súmula 7/STJ.

«1. O acórdão recorrido consignou que «o subsídio-esposa não deve integrar o salário de contribuição porque os respectivos valores são pagos aos trabalhadores por força de convenção coletiva de trabalho, durante prazo determinado, de forma não-habitual e sem qualquer contraprestação por parte do beneficiário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.9500

540 - STF. Recurso extraordinário. Tema 81/STF. Repercussão geral não reconhecida. Constitucional. Administrativo. Servidor público estadual. Auditor fiscal. Estorno na remuneração. Subsídio do governador. Emenda Constitucional 41/2003. Superveniência da Emenda Constitucional 47/2005. Subsídio do desembargador. Inexistência de repercussão geral. Questão restrita ao interesse regional e das partes. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 81/STF - Estorno na remuneração de auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador.
Tese jurídica fixada: - A questão do teto remuneratório dos auditores fiscais de Rondônia, calculado com base no subsídio do Governador e não no de Desembargador, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XI a XIII; e CF/88, art. 167, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do estorno procedido nas remunerações dos auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador, tendo em conta as Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005. » ... ()

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Doc. VP 1691.7946.7207.7600

541 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 16.122/15. ADESÃO AO REGIME DE SUBSÍDIO. PRETENSÃO DE RECEBER ADICIONAL NOTURNO NO REGIME DE SUBSÍDIO. CABIMENTO NOS TERMOS DO PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 1690.8919.2468.3300

542 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 16.122/15. ADESÃO AO REGIME DE SUBSÍDIO. PRETENSÃO DE RECEBER ADICIONAL NOTURNO NO REGIME DE SUBSÍDIO. CABIMENTO NOS TERMOS DO PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 182.6492.3000.4700

543 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Recurso interposto antes da vigência, do CPC/2015. Embargos recebidos como agravo regimental. Administrativo. Membros do Ministério Público. Vencimentos. Vantagens pessoais cumuladas com subsídio mensal. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Absorção pelo subsídio. Preservação do montante global dos vencimentos. Constitucionalidade. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 210.8200.9744.8600

544 - STJ. Constitucional, processual civil e administrativo. Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Membros do mpdft. Adicional por tempo de serviço. Absorção pelo subsídio, implementado pela Lei 11.144/2005. Observância do teto remuneratório. Precedentes do STF e do STJ. Agravo regimental improvido.

I - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, no qual se discute a absorção ou não do Adicional por Tempo de Serviço (anuênios), pelo subsídio implementado pela Lei 11.144/2005, observado o teto remuneratório, previsto no CF/88, art. 37, XI, na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9312.0193

545 - STJ. Administrativo. Servidor público. Delegado da polícia federal. Quintos. Incorporação. Lei 11.358/06. Instituição de subsídio como forma de remuneração. Impossibilidade de percepção de vantagens pessoais.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária movida pelo agravante contra a União, ora agravada, pleiteando, em síntese, a percepção de verbas de caráter pessoal, cumulativamente com o subsídio instituído pela Medida Provisória 305, de 19.6.2006. ... ()

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Doc. VP 210.5281.1311.7591

546 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Remuneração por subsídio. Irredutibilidade de vencimentos observada. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

1 - O entendimento firmado pela Corte de origem de que a previsão da rubrica PCI não viola a regra do subsídio, encontra amparo na jurisprudência do STJ, segundo a qual, é possível o pagamento de outras vantagens juntamente com o subsídio, nos termos da legislação instituidora deste, para garantir a irredutibilidade dos vencimentos. Precedente: AgInt no RMS 49.796/MS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.5.2017. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7482.5330

547 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Remuneração por subsídio. Irredutibilidade de vencimentos observada. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

1 - O entendimento firmado pela Corte de origem de que a previsão da rubrica PCI não viola a regra do subsídio, encontra amparo na jurisprudência do STJ, segundo a qual, é possível o pagamento de outras vantagens juntamente com o subsídio, nos termos da legislação instituidora deste, para garantir a irredutibilidade dos vencimentos. Precedente: AgInt no RMS 49.796/MS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.5.2017. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1340.1524

548 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Remuneração por subsídio. Irredutibilidade de vencimentos observada. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

1 - O entendimento firmado pela Corte de origem de que a previsão da rubrica PCI não viola a regra do subsídio, encontra amparo na jurisprudência do STJ, segundo a qual, é possível o pagamento de outras vantagens juntamente com o subsídio, nos termos da legislação instituidora deste, para garantir a irredutibilidade dos vencimentos. Precedente: AgInt no RMS 49.796/MS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.5.2017. ... ()

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Doc. VP 154.0214.6000.1900

549 - STF. Servidor público. O novo teto remuneratório, fundado na Emenda Constitucional 19/98, somente limitará a remuneração dos agentes públicos depois de editada a Lei que instituir o subsídio devido aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

«- Enquanto não sobrevier a lei formal, de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 48, XV), destinada a fixar o subsídio devido aos Ministros da Suprema Corte, continuarão a prevalecer os tetos remuneratórios estabelecidos, individualmente, para cada um dos Poderes da República (CF/88, art. 37, XI, na redação anterior à promulgação da Emenda Constitucional 19/98) , excluídas, em conseqüência, de tais limitações, as vantagens de caráter pessoal (RTJ 173/662), prevalecendo, desse modo, a doutrina consagrada no julgamento da ADI 14/DF (RTJ 130/475), até que seja instituído o valor do subsídio dos Juízes do Supremo Tribunal Federal. - Não se revela aplicável, desde logo, em virtude da ausência da lei formal a que se refere o CF/88, art. 48, XV, a norma inscrita no Emenda Constitucional 19/1998, art. 29, pois a imediata adequação ao novo teto depende, essencialmente, da fixação do subsídio devido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.... ()

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Doc. VP 184.8405.7000.2000

550 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Membros do Ministério Público. Vencimentos. Vantagens pessoais cumuladas com subsídio mensal. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Absorção pelo subsídio. Preservação do montante global dos vencimentos. Constitucionalidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.

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