(DOC. VP 140.2155.0003.7200)
STJ. Constitucional e administrativo. Rondônia. Teto salarial do funcionalismo. Emenda à constituição estadual 36/2004. Subsídio dos desembargadores. Emenda à constituição estadual 55/2007. Subsídio do governador do estado. Inconstitucionalidade não verificada. Agravo regimental não provido.
«1. No Estado de Rondônia, entre as Emendas à Constituição Estadual 36/2004 e 55/2007 o teto estadual era o subsídio dos Desembargadores. 2. A partir da Emenda 55/2007, o teto é o subsídio do Governador do Estado. 3. Não há direito adquirido a regime jurídico. 4. Agravo Regimental não provido.»
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