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(DOC. VP 205.6351.6000.0600)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual. Servidor público. Impugnação genérica e abstrata de parte da pretensão. Questionamento específico da remuneração dos servidores remunerados por subsídio. Conhecimento parcial. Servidor público. Funções extraordinárias ou em condições diferenciadas. Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE. Possibilidade de pagamento. Compatibilidade com a CF/88, art. 39, §§ 4º e 8º. Improcedência da ADI. CF/88, art. 37, caput, V (inc. V com redação da Emenda Constitucional 19/1998), XI e XIV e § 11. CF/88, art. 39, §§ 3º (da Emenda Constitucional 19/1998) e 4º (da Emenda Constitucional 19/1998), 6º e 8º. CF/88, art. 5º, IV. CF/88, art. 52, XIII. Lei 8.112/1990, art. 58. Lei 8.112/1990, art. 76-A.

«1. É hipótese de conhecimento parcial da ação declaratória de inconstitucionalidade, por ausente impugnação minudenciada de todos os dispositivos da legislação estadual objeto de controle. 2. Questionamento do pagamento de gratificação de dedicação exclusiva (GDE) específico quanto aos agentes remunerados por subsídio. 3. Conhecimento da ação apenas quanto à expressão «ou subsídio», constante dos §§ 1º, 3º e 5º da Lei AL 6.975/2008, art. 1º. 4. O servidor p

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