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(DOC. VP 145.1751.4001.0600)

TJMG. Pagamento diferenciado ao presidente da câmara. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Câmara municipal de ponte nova. Resolução 05/2008. Vereadores. Subsídio. Pagamento diferenciado. Inobservância do CF/88, art. 39, § 4º. Inconstitucionalidade incidentalmente reconhecida

«- A Constituição da República, em seu art. 39, § 4º, estabelece que o detentor de mandato eletivo será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, ressalvadas as verbas de natureza indenizatória e desde que haja prova da respectiva despesa. O pagamento diferenciado de subsídio em favor do Presidente da Câmara Municipal evidencia in

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