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Jurisprudência sobre
explosao de fogao

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Doc. VP 196.4782.5008.5500

501 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado, participação em organização criminosa e fornecimento de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Organização criminosa destinada à prática de crimes. Gravidade concreta. Ordem pública. Réu anteriormente foragido. Garantia da aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

«1 - Demonstrada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, é legítima a fundamentação da prisão cautelar para assegurar a ordem pública. Na hipótese, o Magistrado de piso, com base em elementos extraídos dos autos, entendeu que o Paciente «faz parte de uma organização criminosa, que se associou para praticar diversos crimes, dentre eles o roubo de instituição bancária em Rio Branco do Sul, o que evidencia a indispensabilidade da custódia. ... ()

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Doc. VP 508.7021.8283.8690

502 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 33, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO, DIANTE DA LEITURA INTEGRAL DA DENÚNCIA ANTES DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS OU PELA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL OU DIANTE DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO OU A REDUÇÃO DA SUA EXASPERAÇÃO; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33; A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO CONCERNENTE À ARMA DE FOGO; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; A MITIGAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO E, POR FIM, A ISENÇÃO DAS CUSTAS DO PROCESSO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRELIMINARES REJEITADAS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. ARTEFATO VULNERANTE ARRECADADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DO ESTUPEFACIENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA MINORANTE DO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS. CABIMENTO. DECOTE NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PENA REDIMENSIONADA PARA 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES, 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME INICIAL ABERTO, NA HIPÓTESE DO SEU DESCUMPRIMENTO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 275.0262.3017.7233

503 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO: ART. 157, §2º, INC. II, E §2º-A, INC. I, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 04 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, ALEGANDO QUE NÃO FOI O MAGISTRADO QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO CRIMINAL QUEM O PROLATOU A SENTENÇA, O QUE VIOLARIA O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ORA APELANTE DOS DELITOS IMPUTADOS, COM BASE NO ART. 386, INCS. III, IV, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER QUE A FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DA MAJORANTE SOBRESSALENTE SE LIMITE À FRAÇÃO DE 1/8 NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE, BEM COMO QUE, EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, A PENA INTERMEDIÁRIA SEJA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO-SE A SÚMULA 231/STJ. REQUER, OUTROSSIM, A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DECORRENTE DA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO DE 2/3, PELA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E PELA DETRAÇÃO PENAL.

Preliminar de nulidade por ofensa ao princípio da identidade física do juiz que não deve ser acolhida, uma vez que tal princípio, introduzido no processo penal pela Lei 11.719/2008, não é absoluto, ou seja, pode ser mitigado, como no caso, nos casos de afastamento por qualquer motivo que impeça o juiz que presidiu a instrução processual de sentenciar o feito. Este é, inclusive, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, in litteris: «o princípio da identidade física do juiz, introduzido no processo penal pela Lei 11.719/2008 (art. 399, §2º, do CPP), não é absoluto e não impede a realização do interrogatório do réu por meio de carta precatória (HC 123.873, Rel. Min. Luiz Fux). Autoria e materialidade de crime contra o patrimônio lastreadas na palavra da vítima, que adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar a condenação, já que o único e exclusivo interesse da pessoa lesada é apontar o culpado, além dos depoimentos uníssonos e harmônicos dos policiais militares que prenderam o acusado, ora apelante, em flagrante, impedindo a consumação do delito. Correto o reconhecimento e a aplicação do crime em duplamente majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas e da violência ou ameaça exercida com emprego de arma de fogo (cf. o art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, c/c art. 14, II, ambos do CP), não havendo, com isso, em falar em absolvição com base no art. 386, III, IV, V e VII, do CPP, como quer a Defesa Técnica, mas sem maior sorte. No que diz respeito à fração aplicada na 1ª fase da dosimetria, sem razão à combativa Defesa Técnica, já que a fração utilizada de 1/6 (um sexto), mostra-se razoável e proporcional, principalmente diante dos fundamentos levando em consideração pelo Juízo a quo. Na 2ª fase da dosimetria, mais uma vez, o Juízo de Piso bem fundamentou sua decisão, porquanto houve o reconhecimento da atenuante da menoridade, que mesmo reconhecida não pode levar à redução da pena-base abaixo do mínimo estabelecido pelo legislador, consoante o Enunciado da Súmula 231/STJ. Quanto à fixação da pena-base no mínimo legal, esta tese não pode ser acolhida, pois trata-se de acusado portador de reincidência, devendo, por conseguinte, ser mantido o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. No mais, não se pode falar como já dito alhures em afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, e tampouco em diminuição da pena decorrente da tentativa em seu patamar máximo de 2/3 (dois terços), pois os roubadores percorreram o iter criminis, quase chegando a consumação do delito, quando arrancaram a vítima à força do carro, e somente não houve o esgotamento das fases, por circunstâncias alheias à vontade deles, isto é, a chegada e intervenção dos policiais militares. Daí, ser a fração de 1/3 (um terço) considerada ideal para o caso em concreto. Quanto ao pedido de abrandamento do regime inicial, este não pode ser acolhido. À uma, visto a quantidade da pena final aplicada e à duas, diante da circunstância judicial, valorada de forma negativa, na 1ª fase da dosimetria da pena. Por fim, no que diz respeito ao pleito de detração penal, este deverá ser realizado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()

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Doc. VP 240.1080.1496.0934

504 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Roubo. Nulidade. Utilização de imagens em audiência. Preclusão. Ausência de provas suficientes. Revolvimento probatório. Inviabilidade. Dosimetria. Súmula 443/STJ. Cúmulo de majorantes. Fundamentação concreta. Legalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Não requerida a produção de provas em momento oportuno, opera-se a preclusão temporal. ... ()

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Doc. VP 144.3405.1001.5800

505 - TJMG. Roubo majorado. Apelação criminal. Roubo. Autoria e materialidade comprovadas. Armas de fogo utilizadas na prática delitiva não apreendidas e periciadas. Decote da majorante. Pena. Dosimetria. Adequação. Indenização. CPP, art. 387, IV. Inaplicabilidade in casu. Exclusão da condenação. Necessidade. Inobservância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório

«- A palavra da vítima, em crimes de repercussão patrimonial, é de extrema valia, especialmente quando descreve com firmeza o modus operandi e reconhece, do mesmo modo, as pessoas que praticaram o delito, uma vez que seu único interesse é identificar os culpados. ... ()

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Doc. VP 345.4153.6719.0406

506 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. arts. 121, §2º, II C/C 14, II (DUAS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Do pedido de desclassificação dos crimes. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6551.0116

507 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão e contradição. Mera pretensão de revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 397.9180.3294.3543

508 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ABORDAGEM A MOTORISTA DE CAMINHÃO E SEUS AUXILIARES. SUBTRAÇÃO DE CELULAR E RELÓGIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO PESSOAL. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL APLICADO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Alexandre Pinheiro Brasserotto contra sentença condenatória que o condenou à pena de 08 anos, 05 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do CP), por duas vezes, em concurso formal (CP, art. 70). ... ()

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Doc. VP 325.1674.6279.9800

509 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIMES DO art. 158, § 1º, E ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV (3X), DA LEI 10826/2003 N/F ART. 70 E TUDO N/F CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO DELITO DO CP, art. 307 PELA PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA COM PROVIMENTO NEGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INICIALMENTE REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, MAS POSTERIORMENTE ANULADOS DEVIDO A PUBLICAÇÃO PARA O ADVOGADO COM DUPLICIDADE DE DATAS. NO NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS, POR DECISÃO MAJORITARIA, FORAM NOVAMENTE DESPROVIDOS OS EMBARGOS. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, O QUAL ENTENDEU PELO PROVIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS PARA ABSOLVER O RÉU DO CRIME DE EXTORSÃO MAJORADA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII; PELO RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO, COM A REPRIMENDA FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL, NÃO HAVENDO DIVERGÊNCIA QUANTO AO DELITO DE REPECTAÇÃO, MANTIDAS A CONDENAÇÃO E A SANÇÃO CONTIDAS NO ACÓRTDÃO EMBARGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS EVIDENCIADAS, À SACIEDADE, NO CADERNO PROBATÓRIO DOS AUTOS PARA TODOS OS DELITOS. MANUTENÇÃO PARCIAL DO VOTO MAJORITÁRIO QUE SE IMPÕE. READEQUAÇÃO TÃO SOMENTE DA PENA DE MULTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO, AQUITANDO-SE EM SEU MÍNIMO LEGAL. ADOÇÃO DA PENA FINAL FIXADA EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 16 DA LEI DA ARMAS NO VOTO VENCIDO, TODAVIA POR FUNDAMENTO DIVERSO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Condenação acertada. Voto vencido que absolve o recorrente do crime de extorsão majorada. Impossibilidade. Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. Ainda quanto ao delito de extorsão, em que pese este voto estar mantendo a condenação em sua maior extensão, penso ser possível abrandar tão somente a pena de multa para o seu patamar mínimo, a fim de se observar o princípio da proporcionalidade. Afinal, quem pode o mais, pode o menos, ou seja, se o objeto da divergência era a absolvição, penso, s.m.j. que nada impede a pequena adequação que ora se opera na pena pecuniária. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1219.5460

510 - STJ. Direito processual penal. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo. Embargos de declaração no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Embargos rejeitados.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 414.9401.1714.7378

511 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V, E PARÁGRAFO 2º-A, I, N/F DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDOS DO PRIMEIRO APELANTE (KAUÃ): 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 5) EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA; 6) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDOS DO SEGUNDO E DO TERCEIRO APELANTES (CARLOS EDUARDO E ANDRÉ): 1) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FAVOR DO TERCEIRO APELANTE (ANDRÉ); 2) RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 3) AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 4) RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO APELANTE (CARLOS EDUARDO); 5) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 6) REDUÇÃO DO AUMENTO PRATICADO NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. I.

Pretensão absolutória deduzida pelo primeiro apelante. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa dos acusados, inclusive do primeiro apelante (Kauã), devidamente comprovadas nos autos. Certeza da autoria delitiva que emerge da prisão em flagrante no local do crime, do reconhecimento efetuado pelas vítimas, que individualizaram a conduta do primeiro apelante, e do apontamento efetuado pelo terceiro apelante (André) em seu interrogatório. Primeiro apelante que, por sua vez, exerceu o direito constitucional ao silêncio. Defesa técnica que não logrou infirmar a prova acusatória produzida. Alegação de insuficiência probatória infundada. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8355.8942

512 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Organização criminosa. Prisão preventiva. Indeferimento liminar do writ, pela incidência da Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - O mandamus impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula 691/STF, segundo a qual «Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar». ... ()

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Doc. VP 143.1090.9005.9100

513 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 148, § 1º, IV. (1) writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. (2) pena-base. Exasperada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. (a) antecedentes. Valoração negativa. Feitos em curso. Impossibilidade. (b) circunstâncias e consequências do crime. Incremento justificado. (3) pena definitiva fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão. Circunstância judicial desfavorável. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. (4) writ não conhecido. Ordem de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.0800

514 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio. Impronúncia do recorrente. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Exclusão das qualificadoras. Impossibilidade. Somente podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes. Agravo não provido.

«1 - A Corte de origem confirmou a sentença de pronúncia por entender haver indícios de materialidade e autoria do delito de homicídio, pontuou que, após o depoimento das testemunhas «não é caso de impronúncia, não havendo dúvidas quanto à autoria delitiva (e/STJ, fl. 964), bem como ressaltou que não há que falar em exclusão das qualificadoras, uma vez que há «indícios de que o crime foi cometido por motivo fútil, já que a briga seria decorrente do volume do som de uma festa de aniversário anterior; valendo-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas, que foram surpreendidas pelos acusados, que, após pedirem um isqueiro emprestado, passaram a efetuar disparos de arma de fogo (e/STJ, fl. 964). ... ()

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Doc. VP 223.3012.8430.3114

515 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL -

Porte de arma de fogo de uso permitido e posse de arma de fogo de uso restrito - Arts. 14 e 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 69 - Afirmação de condenação em desacordo com as evidências dos autos e inobservância ao texto de Lei - Alegação de ser o réu colecionador de armas e desconhecer as exigências legais - Descabimento - Autoria e materialidade harmônica com as provas dos autos, em especial, os elementos indiciários e palavras das testemunhas - Desconhecimento da lei que não é causa de exclusão da culpabilidade do réu - Incidência da regra do CP, art. 21 - Regulamentação do porte e posse de armas, ademais, reiteradamente veiculado nos meios de comunicação, a tornar totalmente descabida a tese defensiva - Pedido de revisão da sanção - Impossibilidade - Réu submetido a pena total de 5 anos e 10 meses de reclusão, mais o pagamento de 22 dias-multa - Idêntica composição das sanções para ambas infrações - Primeira-fase: basilares elevada em 1/6 diante dos maus antecedentes registrados - Réu que conta com duas condenações anteriores - Prazo depurador que apenas impede o reconhecimento de condenações anterior para fins de reincidência - Possibilidade do reconhecimento de antecedentes antigos reconhecida pelo do c. STF no tema 150 - Situação apta a legitimar o maior implemento nos termos do CP, art. 59 - Sanções inicias impostas em 2 anos e 4 meses de reclusão, mais 11 dias multa pelo porte ilegal de arma e em 3 anos e 6 meses de reclusão e 11 dias multa pela posse de armas restritas - Penas-base mantidas definitivamente, em razão da ausência de agravantes ou atenuantes na segunda fase, bem assim de causas de aumento ou diminuição da pena na - terceira-fase do cálculo - Concurso material bem reconhecido - Agente que com mais de uma ação praticou dois delitos diversos - Somatória das reprimendas que é de rigor nos termos do CP, art. 69 - Pena total acertadamente ministrada em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 22 dias-multa - Montante da sanção e condições pessoais do condenado, possuidor de maus antecedentes, que justificam o regime intermediário para o início do seu cumprimento - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b e 3º, do CP - Substituição da pena corporal por sanções alternativas ou concessão de «sursis da pena obstados - Requisitos dos arts. 44, I e III e 77, «caput e II, da Lei penal não superados - Regime domiciliar pleiteado, inviável na hipótese - Admissão de recolhimento em residência particular somente quando o condenado preenche os requisitos da LEP, art. 117 - Condenado que se enquadra em qualquer das situações legalmente previstas - Extensão do benefício aos sentenciados recolhidos no regime fechado ou semiaberto, ademais, apenas quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua imprescindibilidade, o que não se verifica na hipótese dos autos - Pleito de detração - Impossibilidade - Questão a ser vista pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 66, III, «c, LEP - Julgado mantido - Ação revisional indeferida... ()

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Doc. VP 699.3349.3703.0998

516 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDOS DO PRIMEIRO APELANTE (GUSTAVO): 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 3) REDUÇÃO DAS PENAS. PEDIDOS DA SEGUNDA APELANTE (FRANCISCA): 1) DESENTRANHAMENTO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS PERANTE O JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE; 2) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 3) RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DAS MAJORANTES NOS DOIS DELITOS; 4) RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. I.

Preliminar de nulidade. Pedido de desentranhamento dos elementos de informação colhidos perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude. Alegação de ilicitude da prova emprestada. Rejeição. Documentos apenas informativos. Depoimentos, aliás, juntados aos autos antes da realização da audiência de instrução e julgamento, sendo, portanto, submetidos ao crivo do contraditório. Decisão condenatória que tampouco se baseou exclusivamente em tais elementos de convicção. Juízo de reprovação alicerçado, sobretudo, nas palavras dos policiais militares responsáveis pela prisão e nas circunstâncias dos delitos. Prejuízo não demonstrado, a afastar a nulidade suscitada. ... ()

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Doc. VP 144.2528.9756.5330

517 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CRIMES CONEXOS DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A DESPRONÚNCIA, A DESCLASSIFICAÇÃO OU A EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALÉM DE TERMOS DE DECLARAÇÃO, RECONHECIMENTOS E REGISTROS DE OCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES COERENTES DA VÍTIMA, DE SUA GENITORA, DE ENVOLVIDOS E DE POLICIAIS MILITARES, RELATANDO A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE EM AÇÃO ORQUESTRADA PARA EXECUTAR A VÍTIMA, MOTIVADA POR DISPUTA ENTRE FACÇÕES CRIMINOSAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÇÃO DE BENS E AGRESSÕES FÍSICAS, COM DINÂMICA QUE REVELA DOLO DE MATAR. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE OU DE AMEAÇA NESTA FASE PROCEDIMENTAL. QUESTÕES QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, ÓRGÃO CONSTITUCIONALMENTE COMPETENTE PARA AVALIAR O CONJUNTO PROBATÓRIO DE FORMA AMPLA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 801.7216.2777.0641

518 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA (art. 157, §2º, S I E II, TRÊS VEZES, NA FORMA DOS arts. 70 E 71, TODOS DO CP). RÉU QUE, NO DIA 24/02/2017, EM COMPANHIA DE UM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO E COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU OS PERTENCES DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS, SENDO OS DOIS ÚLTIMOS ROUBOS EM CONCURSO FORMAL E EM CONTINUIDADE DELITIVA COM A PRIMEIRA SUBTRAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO E 93 (NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO REALIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE FIXADA DE FORMA DESPROPORCIONAL COM BASE EM ANOTAÇÕES CRIMINAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE NÃO FOI APREENDIDA E PERICIADA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A UTILIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/6, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA REINCIDÊNCIA, CONSIDERADA EQUIVOCADAMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME EM COMENTO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS. ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. INSURGÊNCIA CONTRA O PERCENTUAL DE 1/2, EMPREGADO SEM FUNDAMENTAÇÃO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DOS CRIMES DE ROUBO EM SEDE ADMINISTRATIVA E EM JUÍZO. RECONHECIMENTO EXPRESSO DO RÉU PELAS VÍTIMAS ALESSANDRO E FRANCIELLE. LESADO LUCAS QUE DEMONSTROU DIFICULDADE NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO, MAS ESTAVA ACOMPANHADO POR FRANCIELLE, A QUAL INDICOU O APELANTE COMO UM DOS AUTORES DA SUBTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE E O COMPARSA NÃO IDENTIFICADO PRATICARAM OS CRIMES DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PRECEDENTES DO STJ. LAUDO PERICIAL QUE NÃO PODE SER EXIGIDO COMO ÚNICA PROVA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ATUAR DESVALORADO, POIS NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. ANOTAÇÕES NA FAC DO RÉU QUE SÃO POSTERIORES À DATA DO FATO EM ANÁLISE NESTE FEITO, NÃO CARACTERIZANDO MAUS ANTECEDENTES OU REINCIDÊNCIA. VERBETE SUMULAR 444 DO STJ. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6, SEGUNDO O MAIS ABALIZADO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA QUE É FIXADA PROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CP, art. 49. INEXISTENTE, NA HIPÓTESE, A REINCIDÊNCIA, A QUAL É, DE PLANO, DESCONSIDERADA. NA TERCEIRA FASE, EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS, A REPRIMENDA FOI ELEVADA EQUIVOCADAMENTE EM 1/4, O QUE SE MANTÉM, POR AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA DO MP. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA EM UM MESMO CONTEXTO. DEVE SER APLICADO SOMENTE O AUMENTO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. PRECEDENTES DO STJ. PERCENTUAL DE 1/2 SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/5, TENDO EM VISTA QUE FORAM TRÊS CRIMES DE ROUBO, TOTALIZANDO A REPRIMENDA FINAL DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. INAPLICÁVEL À PENA PECUNIÁRIA O DISPOSTO NO CP, art. 72, RESTRITO ÀS HIPÓTESES DE CONCURSO MATERIAL E FORMAL. O REGIME FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP, TENDO EM VISTA QUE AS CONDUTAS DELITUOSAS FORAM PRATICADAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E GRAVE AMEAÇA ÀS VÍTIMAS, EM CONCURSO DE PESSOAS, REVELANDO AUDÁCIA E DISPOSIÇÃO DO RÉU EM VIOLAR REITERADAMENTE A NORMA PENAL, GERANDO SENSAÇÃO DE MEDO E EXTREMA INSEGURANÇA AOS CIDADÃOS DA PEQUENA COMARCA DE IGUABA GRANDE, COM O COMPROMETIMENTO DA PAZ SOCIAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 140.7228.8522.7164

519 - TJRJ. PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS) TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE OUTRAS PROVAS. CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADO. PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO USADO PARA ELEVAR A PENA-BASE. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS.

I ¿ CASO EM EXAME 1.

Apelações Criminais impugnando condenação pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, II n/f do art. 14, II ambos do CP. Pleito defensivo de absolvição por alegada precariedade da prova. Pretensão subsidiária de afastamento da majorante do concurso de pessoas e de fixação da pena-base no mínimo legal. O Parquet pede a reforma parcial da sentença para que seja reconhecida a majorante do emprego de arma de fogo e fixado o regime fechado. ... ()

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Doc. VP 739.7928.2899.6580

520 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06 E CP, art. 180. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; E NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (RÉU JOSÉ THIAGO). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINARES AFASTADAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Das preliminares: As preliminares não merecem acolhimento. ... ()

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Doc. VP 712.3763.9278.3311

521 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II E V, E §2º-A, I, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS. EM PRELIMINAR, SUSCITAM VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, REQUEREM A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA. POR FIM, O SEGUNDO RECORRENTE PLEITEIA A EXCLUSÃO DE SUA FOTO DO ACERVO DA DELEGACIA POLICIAL. REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS.

Da preliminar de nulidade do reconhecimento ... ()

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Doc. VP 220.9301.1883.6166

522 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Tráfico de entorpecentes. Causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Prescinde de apreensão da arma e de realização de exame pericial. Exclusão. Revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - É firme neste STJ a orientação de que a configuração da majorante atinente ao emprego de arma de fogo prescinde de apreensão da arma e de realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva, assim como no caso em debate, em que o uso de armas pelo recorrente ficou comprovada quando os policias, em revista pessoal, encontraram uma arma em sua cintura e outra na mochila que levava. ... ()

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Doc. VP 703.0999.7751.6775

523 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EMPREGO DE ARTEFATO EXPLOSIVO.

Sentença que julgou improcedente a pretensão estatal e absolveu o acusado dos delitos previstos no art. 16, § 1º, III da Lei 10826/2003 e Lei 11343/06, art. 35, caput, na forma do art. 69 do C.Penal, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.Penal. RECURSO MINISTERIAL buscando a condenação do apelado nas sanções da Lei 11343/06, art. 35, caput e art. 16, § 1º, III da LEI 10826/03. Assiste parcial razão ao parquet. Materialidade e autoria comprovadas. Os fatos narrados na denúncia restaram confirmados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do apelante na medida em que, além de seguros e coesos, confirmam as declarações por eles fornecidas em inquisa. A dinâmica da operação policial foi descrita de forma coerente e segura pelos responsáveis pela prisão, não havendo dúvidas sobre arrecadação do 12 (doze) cartuchos de calibre nominal .45 auto; 13 (treze) cartuchos de calibre nominal 5,56 x 45 mm; 15 (quinze) cartuchos de calibre nominal 9 mm luger; 01 (um) carregador e 03 (três) artefatos explosivos de fabricação artesanal e um rádio transmissor. De outra banda, o local da prisão é conhecido como ponto de vendas de entorpecentes. O contexto em que se deu a prisão em flagrante, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, somado à prova oral, deixa claro que ele estava associado de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade. O tráfico de drogas realizado na região era exercido pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho". Por outro lado, não há como condenar o acusado pela prática do delito autônomo previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III mas sim pela causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Da análise dos autos, observa-se, à luz dos laudos técnicos, a induvidosa apreensão do artefato explosivo de fabricação artesanal, além de um carregador e munições em poder do acusado. A norma legal descrita no, IV, da Lei 11343/06, art. 40, prevê a possibilidade de aumentar a pena quando o crime tiver sido praticado com emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva. Ocorre que, como já visto, a apreensão das munições, do carregador e dos artefatos de fabricação artesanal deu-se no mesmo contexto fático do crime de associação para o tráfico. Na presente hipótese, foram arrecadados no interior da mochila do recorrido o artefato explosivo artesanal, além de um carregador e diversas munições, material que possui relação direta com os crimes previsto na Lei 11.343/06, afastando-se, por consequência, o crime autônomo previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, III. Conforme se verifica dos depoimentos prestados nos autos, os policiais foram recebidos com diversos disparos de arma de fogo efetuados pelos traficantes da localidade. A denúncia apesar de não capitular a causa de aumento prevista na Lei 11343/06, art. 40, IV, descreveu perfeitamente que o acusado se encontrava com uma mochila durante a empreitada criminosa contendo o material descrito nos laudos de munições e de artefatos explosivos, além de um rádio transmissor. Assim, como o réu se defende da narrativa fática da denúncia e não da capitulação jurídica, não há qualquer prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, devendo ser operada a emendatio libelli, mantendo-se a condenação do acusado. Destaca-se, ainda, que o artefato explosivo, dada a existência de ostensividade, configuradora da elementar «intimidação difusa ou coletiva, não há como se reconhecer a prática de crime autônomo previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III. Do regime prisional. O regime inicial fechado se mostra o mais adequado para atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeito na hipótese de um regime mais brando, bem como pela reincidência do acusado. Da pena alternativa. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos exigidos (art. 44, I e II, CP). RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO para condenar o acusado pela prática do crime previsto no art. 35, caput, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006 à pena de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado e 979 dias-multa, à razão mínima unitária.... ()

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Doc. VP 220.4291.1810.4269

524 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Afastamento. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena-base. Exclusão de circunstância judicial desfavorável. Redução proporcional da pena-base. Necessidade.

1 - Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito. ... ()

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Doc. VP 229.1593.6072.7803

525 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. O recorrente foi pronunciado pela suposta prática das condutas tipificadas arts. 121, § 2º, II, II, IV e VII, combinado com o art. 14, II, na forma do art. 73, art. 288-A, todos do CP, e Lei 10.826/03, art. 16. Foi mantida a prisão cautelar decretada em 06/12/2017 e efetivada em 18/05/2020. Recurso defensivo, buscando a despronúncia por ausência de indícios suficientes de autoria, bem como a exclusão das qualificadoras e a absolvição sumária dos delitos conexos. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer ministerial, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, em data ainda não determinada, mas até o oferecimento da presente denúncia, no bairro de Quintino, nesta Cidade os denunciados, livres e conscientemente, e junto a outros indivíduos ainda não identificados, associaram-se em para o fim específico de praticar crimes, com o uso de armas de fogo de uso restrito. Nos dias 23 e 24 de setembro de 2017, na Travessa Goiás, Quintino, nesta Cidade, os denunciados, livres e conscientemente, portavam arma de fogo, acessórios e munições de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ainda conforme os autos, no dia 24/09/2017, por volta das 6hs, na Travessa Goiás, Quintino, Capital, os denunciados, livres e conscientemente, e com animus necandi, efetuaram disparos de arma de fogo contra o policial civil Jorge Silva Evangelista dos Santos, causando-lhe lesões corporais. Consta ainda que os disparos efetuados pelos denunciados também provocaram lesões corporais em Adriano Henrique Ribeiro. Os fatos só não se consumaram porque a vítima conseguiu abrigar-se dos disparos e recebeu pronto e eficaz atendimento médico. O crime foi cometido por motivo fútil, já que a razão foi o fato da vítima Jorge Silva Evangelista dos Santos ter reclamado do uso abusivo de um aparelho de som pelos denunciados, que promoviam uma festa de aniversário em homenagem a MARCOS VINÍCIUS TOSTES DA SILVA. O crime foi cometido com emprego de meio que resultou de perigo comum, já que os denunciados efetuaram os disparos de arma de fogo no meio de uma grande quantidade de pessoas, que estavam na referida festa. O crime foi cometido de forma a impedir a defesa das vítimas, já que os disparos foram efetuados a pouca distância. O crime foi cometido contra policial civil, em decorrência de sua função, já que os denunciados sabiam que a vítima era agente de segurança pública e seria o responsável por ter chamado a Polícia Militar ao local. 2. A materialidade é inconteste, diante das peças técnicas anexadas aos autos. Outrossim, os indícios da autoria recaem sobre o acusado, ora recorrente, segundo os depoimentos colhidos tanto em sede policial, quanto em juízo, sob o crivo do contraditório, restando assim satisfeitos os requisitos constantes do CPP, art. 413. 3. A vítima, em juízo, afirmou que os denunciados, dentre eles o recorrente, cercaram sua casa, efetuando disparos de arma de fogo, em razão de ter chamado a polícia militar em razão da perturbação pelo barulho do som, e que durante a troca de tiros, sofreu disparo de arma de fogo. Confirmou que viu o recorrente portando uma pistola e que ele estava no grupo criminoso que o cercou. 4. A simples narrativa do evento pela vítima e testemunhas já conduz à necessidade de que o recorrente seja submetido a julgamento perante o Tribunal Popular, haja vista que o ofendido afirmou ter visto o acusado portando arma de fogo e no grupo criminoso. 5. Destarte, não merece guarida o pleito recursal. 6. Em relação às qualificadoras, sigo o posicionamento da doutrina e a jurisprudência no sentido de que uma qualificadora só deve ser afastada na fase de pronúncia quando ela se mostrar improcedente, de forma manifesta, sendo totalmente descabida. Se não for essa a hipótese, não se pode subtrair o seu exame ao juiz natural, sob pena de nulidade. 7. No que tange à tese de absolvição pelos crimes conexos, nada a prover, já que temos a prova da materialidade e os indícios de autoria, diante das peças técnicas anexadas aos autos, apreensões de materiais ilícitos, laudos periciais, bem como a prova oral colhida em juízo. 8. A tese defensiva deve ser submetida ao júri. 9. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

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Doc. VP 191.5701.8004.1300

526 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa majorada, roubo majorado, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e possuir artefato explosivo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Periculosidade social do agente e risco de reiteração delitiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido.

«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 260.7817.2512.3768

527 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSUIR ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, EM CONCURSO FORMAL: ART. 14, CAPUT, E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, AMBOS DA LEI 10.826/03, EM CONCURSO COM O CP, art. 70. PENA DE 03 ANOS, 01 MÊS E 21 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER QUE A PENA-BASE SEJA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO IMPOSTA; QUE SEJA APLICADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, CONDENANDO-SE O ACUSADO UNICAMENTE PELO ART. 16, §1º, INC. IV, DA LEI 10.826/03; OU QUE A FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO DE CRIMES NÃO ULTRAPASSE O MÍNIMO LEGAL PREVISTO, NO CASO, A FRAÇÃO DE 1/6.

Testemunho prestado por policiais militares, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditados ou desqualificados, são merecedores de credibilidade na medida em que parte de agentes públicos no exercício de sua função. Aliás, na linha de precedentes do STJ, pouco importa para a configuração do delito tipificado na Lei 10.826/03, art. 16 que a arma esteja desmuniciada, sendo suficiente o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para consumação do delito. O pedido subsidiário para que seja aplicado o princípio da consunção não deve ser acolhido, pois protegem bens jurídicos distintos, a par de os arts. 14 e 16, parágrafo único, III, da Lei 10.826/2003 tratam de condutas típicas distintas das descritas no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. Em verdade, as circunstâncias dos fatos indicam como o acusado, ora apelante, foi preso, pois sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía e mantinha sob sua guarda 01 (uma) espingarda, calibre 12, de série 17264, municiada com 07 (sete) cartuchos de mesmo calibre, 05 (cinco) munições, calibre 12 e 01 (uma) dinamite de fabricação caseira, sendo certo que se trata de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva. Ademais, o porte de arma com identificação suprimida, seja ela de uso permitido, restrito ou proibido, tem como tipo a conduta descrita no art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/2003 (atual Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV); assim, aquele, como no caso, que é preso em flagrante portando arma municiada de uso permitido e com numeração raspada pratica a conduta típica, não havendo que se falar em ausência de provas para a condenação ou de risco à coletividade. Em relação à dosimetria das penas fixadas pelo Juízo de Piso, entendo por acolher, parcialmente, os pleitos, devendo ser mantida a pena-base acima do mínimo legal, mas reduzida a fração de aumento imposta, aplicando-se a fração de 1/6 (um sexto), bem como deve ser aplicada a orientação do STJ, diante da ocorrência de dois crimes, utilizando-se a fração de 1/6 (um sexto) de aumento pelo concurso formal de crimes. Com isso, aplicando-se aos dois crimes cometidos mediante concurso ideal, a pena do crime mais grave, no caso foi aplicada ao crime de porte de arma de fogo com numeração suprimida (cf. o Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III, no caso 3 (três) anos e 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Considerando que foram dois os crimes cometidos mediante concurso ideal, a pena deve ser elevada em 1/6 (um sexto), sendo proporcional ao número de fração segundo a orientação do STJ. Por conseguinte, o acusado, ora apelante, Claudivan Santos Mota fica definitivamente condenado a 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 21 (vinte um) dias de reclusão; sem prejuízo da multa imposta ao delito que levou a unificação das penas. Aplicada a regra da detração, como realizada pelo Juízo a quo, considerando que o acusado respondeu ao processo preso por 01 (um) ano e 24 (vinte e quatro) dias, passa a pena final definitiva ser de 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, mantendo-se, no mais, proporcionalmente, a sentença proferida. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para fixar a pena final definitivamente em 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA, PROPORCIONALMENTE, TAL COMO PROFERIDA.... ()

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Doc. VP 963.3875.5799.5014

528 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Representação socioeducativa por atos infracionais análogos ao art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06; art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/03; e CP, art. 329. Sentença de procedência com aplicação de MSE de internação. Insurgência da Defesa em que alega a nulidade da sentença quanto ao ato infracional análogo à resistência, a absolvição por ausência de provas ou atipicidade quanto à resistência e à associação ao tráfico, o afastamento da majorante do art. 40, IV da Lei 11.343/2006 ou da condenação pelo art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/2003 por bis in idem e a não execução provisória da internação por impossibilidade de cumprimento antecipado de pena. Parecer da PGJ pelo provimento do recurso com base na falta de prova da autoria. A representação noticia que o adolescente estava associado com os demais presos e outras pessoas para fins de tráfico de drogas, executando a função ora de vapor, ora de radinho, ora de segurança, com uso de arma de fogo e artefatos explosivos no Conjunto da Marinha, Nova Iguaçu, área dominada pelo Comando Vermelho. Sustenta ainda que ele portava de forma compartilhada 1 fuzil calibre 5,56mm com numeração de série suprimida e 1 fuzil COLT calibre .308 com numeração de série suprimida, devidamente acompanhados de 2 carregadores e 7 munições calibre 7,62 mm, além de uma granada. Afirma que policiais militares receberam denúncia anônima de reunião de traficantes na localidade para fins de ataque à base da polícia, sendo recebidos por disparos de arma de fogo, tendo o adolescente e os corréus não obedecido à ordem legal de parada e, após o fim da troca de tiros, o adolescente foi encontrado baleado na mão e encaminhado ao hospital. Arguição de nulidade que se confunde com o mérito e como tal será analisada. Materialidade e autoria dos atos infracionais análogos à associação ao tráfico e ao porte de arma de fogo de uso restrito comprovadas. Ausência de prova da autoria quanto ao ato infracional análogo à resistência. As testemunhas apresentaram depoimentos coesos e harmônicos entre si a corroborarem a narrativa da denúncia, porém informaram que não viram o adolescente atirar, não sendo com ele encontrada arma de fogo, munição ou artefato explosivo. Validade da prova com base em depoimento de policiais militares. Inexistência de interesse na causa. Aplicabilidade da Súmula 70/TJRJ. Versão do adolescente sem respaldo na prova dos autos, particularmente, quanto ao fato de que foi comprar pão, sendo encontrado na mata, a mais de 200m da comunidade de onde mora em companhia de traficantes locais. Localidade dominada pelo Comando Vermelho. Apreensão em conjunto com o adolescente de chefe do tráfico local. Evidente a estabilidade e a permanência para a associação ao tráfico. Forte armamento bélico encontrado que também evidencia a associação. Porte compartilhado das armas de fogo. Favorecimento diante da troca de tiros. Aplicação da majorante do art. 40, IV da Lei 11.343/06, uma vez que o ato infracional foi praticado em contexto de violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo e intimidação difusa ou coletiva, ante o intenso tiroteio no local. Ausência de autoria quanto ao ato infracional análogo à resistência. Testemunhas que não viram o adolescente atirar e, com ele, nada foi encontrado. Sentença que se reforma apenas para julgar improcedente a representação quanto ao ato infracional análogo à resistência. Mantida no mais a sentença. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 919.9366.5240.7469

529 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO ART. 250, §1º, II, «E, DO CP. PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO E REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Denúncia que imputa à ré a conduta prevista no art. 250, §1º, II, «e, do CP, descrevendo que, em 10/12/2020, a denunciada, assumindo o risco de produzir o resultado, causou incêndio na oficina mecânica de propriedade do lesado, seu ex-companheiro, expondo a perigo a vida e o patrimônio de outrem. ... ()

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Doc. VP 166.1602.6002.9800

530 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Pleito de reconhecimento de crime único. Várias armas. Imputações diversas. Arts. 12 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/1993. Impossibilidade. Bens jurídicos distintos.

«1. Há precedentes desta Corte no sentido de que a apreensão de mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo com o mesmo agente não caracteriza concurso de crimes, mas delito único, pois há apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado. ... ()

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Doc. VP 615.5338.0778.0587

531 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 210.4271.0310.2646

532 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Absolvição da Lei 10.826/2003, art. 16. Crime de perigo abstrato. Atipicidade material da conduta não evidenciada. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Reprovabilidade da conduta. Desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 10.826/2003, art. 12. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com a jurisprudência deste STJ, os crimes previstos na Lei 10.826/2003, art. 12, Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16 são de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com o porte de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo. Por esses motivos, via de regra, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de posse e de porte de arma de fogo ou munição (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 3/8/2017, DJe 14/8/2017; HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/6/2017, DJe 20/6/2017). ... ()

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Doc. VP 862.7909.1560.1914

533 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S III E IV, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FOGO E DE ASFIXIA E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL PUGNA-SE A IMPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Paulo Roberto Paiva, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí (index 398), na qual spronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, III e IV, do CP. ... ()

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Doc. VP 250.4305.8925.6938

534 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Pretendida a absolvição por precariedade da prova. Subsidiariamente, pleiteou-se a redução das penas, com a exclusão da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, e a fixação de regime aberto de cumprimento de pena. Impertinência. ... ()

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Doc. VP 131.0106.5516.8891

535 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ APELANTE CARLOS CONDENADO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, ÀS PENAS DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, 1200 DIAS-MULTA ¿ APELANTE CLAUDIO CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 35 C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI DE DROGAS, ÀS PENAS DE 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 816 DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ APELANTE CARLOS NA POSSE DE UM RÁDIO COMUNICADOR E 750G DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 95 UNIDADES; 142G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 361 EMBALAGENS PLÁSTICAS; E 9G DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 66 UNIDADES, TUDO EMBALADO E PRONTO PARA A VENDA, E O APELANTE CLAUDIO PORTANDO UM RÁDIO TRANSMISSOR, UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO, E UM EXPLOSIVO ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ - PROVADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ¿ NÃO HÁ REPARO A SER FEITO NA APLICAÇÃO DA PENA ¿ PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ¿ NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS - FUNDAMENTO IDÔNEO - - QUANTUM DE 1/6 ADEQUADO PARA EXASPERAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAVAM À ATIVIDADE CRIMINOSA ¿ MANTIDO O REGIME SEMIABERTO, PARA AMBOS, CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADO ¿ ART. 33, § 2º, ¿B¿, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ¿

- IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ¿ APELANTES PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO, DEVENDO, ASSIM, CONTINUAR APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS ¿ CPP, art. 804 - SÚMULA 74/TJRJ ¿ PEDIDO DE ISENÇÃO DEVE SER PLEITEADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1)

Os agentes de segurança, que efetivaram a prisão dos réus em flagrante, apresentaram depoimentos harmônicos e coesos. Afirmaram que se dirigiram ao local dos fatos, conhecido como ponto de venda de entorpecentes, dominado pelo Comando Vermelho, a fim de averiguar denúncia de que traficantes locais estariam reunidos em uma confraternização. Ali chegando, visualizaram, incialmente, o apelante Cláudio, sentado no meio-fio com a testemunha Magno, com uma arma de fogo na cintura, na posse de uma granada e um rádio comunicador. Progredindo na diligência, os agentes da lei se depararam com o acusado Carlos Daniel, em local próximo, conhecido como «boca de fumo, na posse de uma mochila contendo as drogas descritas na denúncia e um radiocomunicador. Segundo as testemunhas, após a prisão dos réus, outros indivíduos efetuaram diversos disparos de arma de fogo na direção da guarnição, que revidou, contudo, um agente acabou sendo atingido. ... ()

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Doc. VP 268.1173.4611.5754

536 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PORTE DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO QUANTO Aa Lei 11.343/2006, art. 28 - NECESSIDADE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - PLEITO PREJUDICADO - PENA DE MULTA - DECOTE - NÃO CABIMENTO - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Não há nulidade na denúncia que cumpre as exigências contidas no CPP, art. 41 e possibilita a defesa do réu. Havendo fundadas suspeitas para a ação policial, autorizada está a realização de busca pessoal e veicular, em observância ao disposto no art. 240, §2º, e no art. 244, ambos do CPP. Não há ilegalidade na busca domiciliar, uma vez que foi realizada com o consentimento do morador, que franqueou a entrada dos policiais, afastando a alegação de violação de domicílio. Diante do decido pelo STJ no RE 635659, Tema 506, necessário declarar atípica a conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28, com consequente absolvição do réu. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação do agente pela prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Sendo as penas fixadas no mínimo legal, estabelecido o regime aberto e substituída a pena corporal por duas restritivas de direito, resta prejudicado o pleito defensivo de alteração. Afigura-se inviável o pedido de decote da pena de multa, ainda que em virtude de eventual hipossuficiência da agente, uma vez que sua imposição encontra expressa previsão no preceito secundário da norma penal incriminadora. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, II, da Lei Estadual 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal.... ()

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Doc. VP 107.2031.7135.5111

537 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO CODIGO PENAL, art. 157. DEFESA TÉCNICA REQUER O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO E A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Do pedido de reconhecimento do crime tentado. ... ()

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Doc. VP 154.9803.3003.1200

538 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito tipificado no CP, art. 157, § 2º, I e II. Medida de internação. Ato cometido mediante grave ameaça. Incidência do ECA, art. 122, I. Emprego de arma de fogo. Exclusão da majorante.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 411.0560.6600.5759

539 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - CONDUTA TIPIFICADA NO art. 157, § 2º, S I (CRIME ANTERIOR À LEI Nº. 13.654/18) E II, DO CÓDIGO PENAL - RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO - NULIDADE DO RECONHECIMENTO - ARGUIÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO REGIDO PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - AGENTES PRESOS NA POSSE DA RES FURTIVA - PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - INVIABILIDADE.

Nada obstante o novel entendimento jurisprudencial a respeito do comando previsto no CPP, art. 226, na espécie, os indícios levantados no inquérito, aliados às provas produzidas ao longo da instrução criminal, demonstram quantum satis a autoria do crime. Em crime desta natureza, cometidos de modo clandestino, a palavra da vítima, se coerente e coesa, possui especial valor probante, apta a sustentar o decreto condenatório. Para além da prova oral, os réus foram surpreendidos na posse da res furtiva, o que constitui forte indício de autoria delitiva e lhe impõe, diante da inversão do ônus probatório, justificar-se. Impossível, assim, o acolhimento da pretensão absolutória. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO - UTILIZAÇÃO OSTENSIVA - PALAVRA COERENTE DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA SINGULAR.O reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo prescinde de sua apreensão e perícia, mormente quando suficientemente demonstrada a sua utilização pela prova coligida. PRESENÇA DE MAIS DE UMA MAJORANTE - APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIOR DO QUE A MÍNIMA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 443 DO STJ. Ocorrendo a majoração da pena tomando em consideração, exclusivamente, a pluralidade de majorantes, impõe-se a redução da pena imposta. «O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, ... ()

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Doc. VP 220.5230.1303.0933

540 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2°, I, II e V, CP, art. 251, § 2°, e Lei 12.850/2013, art. 2°, § 2°. Trancamento da ação penal quanto ao delito de organização criminosa. Alegação de inépcia da denúncia. Ocorrência. Inobservância do CPP, art. 41, no ponto. Prisão preventiva. Manutenção. Fundamentação idônea. Contemporaneidade. Excesso de prazo da instrução processual. Não ocorrência. Peculiaridades do caso. Súmula 64/STJ.

1. É inepta a denúncia que não descreve de maneira satisfatória como o agente integra organização criminosa, mostrando-se insuficiente para deflagrar a persecução penal, sobretudo por não garantir ao suposto autor o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 138.5771.3740.9953

541 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES, COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. CPP, art. 226. PROVA INDICIÁRIA CORROBORADA PELA JUDICIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. JUSTA CAUSA. MAJORANTES. REINCIDÊNCIA. REGIME. 1.

As narrativas colhidas em observância ao contraditório e à ampla defesa, aliadas à prisão em flagrante e ao atestado pelas vítimas em sede policial, que deve ser sopesado posto em conformidade com a prova produzida em juízo, são elementos seguros e autorizam a manutenção das condenações, valendo ressaltar que nenhuma versão foi apresentada para justificar o motivo pelo qual os Recorrentes estavam nos carros que as vítimas disseram ter sido usados na empreitada, na posse dos bens da empresa lesada e terem sido apontados pelos militares, o que é suficiente para rechaçar o questionamento acerca da validade do inicial reconhecimento e a forma como feito. 2. A majorante relativa ao emprego de arma de fogo deve ser afastada, em que pese a segura prova oral produzida. De fato tendo ambas as vítimas narrado o uso do artefato bélico e os policiais militares confirmado a apreensão, não resta a mínima dúvida sobre sua utilização, mas aqui deve se observar que uma vez apreendido o revólver deveria ter sido periciado. Consta encaminhamento para tanto, mas o laudo não foi anexado, tendo havido total negligência neste ponto, inclusive das Defesas que sequer fizeram tal sustentação em suas peças recursais, mas não se pode fechar os olhos a tal situação. O determinante para a incidência da referida majorante é a elevação do risco causado ao bem jurídico na hipótese de utilização, durante empreitada delitiva, de artefato de grande potencial lesivo, como é, ordinariamente, uma arma de fogo. Não há relato de disparo ou de qualquer outra situação que demonstre sua eficácia, e a improficiência da máquina estatal não pode prejudicar os Apelantes. A exclusão no entanto não causará qualquer mudança, já que a sentenciante reconheceu a presença de 3 majorantes durante a fundamentação, mas ao aplicar as penas o fez em patamares ínfimos e ainda com erros grosseiros durante os cálculos das penas de Marcelo e Jorge 4. A prova oral dá conta de nítida divisão de tarefas, a comprovar o prévio ajuste e o liame entre os réus, e também a restrição de liberdade, tendo as vítimas sido amarradas e deixadas à própria sorte. 5. No tocante ao crime de corrupção ativa, o dito pelo PMERJ não deixa dúvidas quanto ao seu cometimento pelo reconhecido réu Edigar que, quando da revista do caminhão onde estava e do encontro da arma de fogo e de todos os bens roubados da empresa SITOM, ofereceu a quantia de R$10.000,00 para não ser preso em flagrante. O crime em comento consuma-se com a simples promessa ou oferta da vantagem indevida. Se não há sequer fragilidade probatória muito menos se vê ausência de justa causa. 6. Não há que se falar em reincidência em relação ao réu Rodrigo, eis que sua FAC nada aponta neste sentido, havendo uma única anotação sem resultado. Não há sequer comprovação de instauração de ação penal. Aliás assim também em relação à Edigar, em que pese aqui mais uma vez falhando sua Defesa, eis que foi considerado reincidente sem qualquer aponte neste sentido e apenas quando da aplicação da pena do roubo. 7. Em respeito ao non reformatio in pejus mantido regime inicial semiaberto. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 751.5491.0011.3190

542 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 157, § 2º, S II E V; § 2º-A, I (DUAS VEZES), C/C 70, E 158, §§ 1º E 3º (DUAS VEZES), C/C 70, TUDO NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, 01 (UM) MÊS, 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 59 (CINQUENTA E NOVE) DIAS-MULTA (RAPHAEL); 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, 01 (UM) MÊS, 21 (VINTE E UM) DIAS DE RECLUSÃO E 77 (SETENTA E SETE) DIAS-MULTA (EDSON). REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO, POR CONSIDERAREM TER SIDO VIOLADO O COMANDO DO CPP, art. 226. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE ROUBOS E OS DE EXTORSÃO, A MITIGAÇÃO DAS PENAS-BASES AOS SEUS PATAMARES MÍNIMOS, A EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DOS LESADOS, NOS CRIMES DE ROUBO, OU A APLICAÇÃO DE APENAS UMA EXASPERAÇÃO, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), CONSOANTE A DICÇÃO DA NORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO art. 68 E A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA MAJORANTE DO § 1º, DO art. 158, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU DESPROVIMENTO DOS RECURSO. RECONHECIMENTOS POR FOTOGRAFIA, NA FASE INQUISITIVA E PESSOAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DO APELANTE EDSON, CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DOS LESADOS E EXTORSÃO. PROVA ORAL PRODUZIDA E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. DEMONSTRADO O LIAME SUBJETIVO ENTRE O ALUDIDO RECORRENTE E SEUS COMPARSAS, PREVIAMENTE AJUSTADOS EM AÇÕES E DESÍGNIOS, COM O OBJETIVO DE SUBTRAIR OS PERTENCES DOS LESADOS. A ARRECADAÇÃO, APREENSÃO E O EXAME PERICIAL DA ARMA DE FOGO NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS À CARACTERIZAÇÃO DA ALUDIDA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES DESTA E DAS CORTES SUPERIORES. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO A TER SIDO RESTRINGIDA A LIBERDADE DOS LESADOS. INEXISTÊNCIA DE CONSUNÇÃO ENTRE ROUBO E EXTORSÃO QUE, APESAR DE SEREM DO MESMO GÊNERO, SÃO DE ESPÉCIES DISTINTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO APELANTE RAPHAEL NOS OBRARES DELITIVOS. PRESENÇA DE DÚVIDA QUE DEVE FAVORECER O AGENTE. IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO JUSTIFICAM O INCREMENTO DA PENA-BASE. ANOTAÇÕES SEM RESULTADOS NA FAC NÃO SE PRESTAM PARA MAJORÁ-LA. VIOLAÇÃO AO COMANDO DO VERBETE SUMULAR 444, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO AOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS. SUCESSIVAS EXASPERAÇÕES, NA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM RAZÃO DA CONCORRÊNCIA DAS MAJORANTES AFETAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DO LESADOS, ASSIM COMO O INCREMENTO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO QUANTO À CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DO § 1º, DO CP, art. 158, FORAM PRECEDIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, EM CONSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. PENA FINAL DO APELANTE EDSON ACOMODADA EM 21 (VINTE E UM) ANOS, 02 (DOIS) MESES, 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 41 (QUARENTA E UM) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 236.1206.0097.1633

543 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, § 2º, S II E V E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 120 (CENTO E VINTE) DIAS-MULTA, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA OU PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA COM RELAÇÃO AOS TELEFONES CELULARES APREENDIDOS. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; A EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; A INCIDÊNCIA DA REGRA DO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL; O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA APLICADA E, POR FIM, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRELIMINARES REJEITADAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. NARRATIVA NA FASE INVESTIGATIVA POSSUI VALOR PROBANTE, POR TER SIDO CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELANTE CONCORREU DE FORMA EFETIVA PARA A PRÁTICA DO OBRAR DELITIVO. DESCARTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPERTINÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUA APREENSÃO E EXAME PERICIAL NÃO IMPEDEM A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO. DEMONSTRAÇÃO DO SEU EMPREGO POR OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS, SOBRETUDO, DIANTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA. art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO REVELAM MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO APELANTE. EX OFFICIO: REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PARA 1/6 (UM SEXTO), EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PENA REDIMENSIONADA PARA 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES, 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. MITIGAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA INTEGRA O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 473.8853.4360.7633

544 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI DE DROGAS - SENTENÇA QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO TRÁFICO ILICITO DE DROGAS PREVISTO NO art. 33 E art. 35 AMBOS C/C art. 40, IV E VI TODOS DA LEI 11343/06 N/F CP, art. 69 À PENA DE 10 ANOS, 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1480 DM- RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE INEPCIA DA INICIAL: REJEIÇÃO, HAJA VISTA QUE A EXORDIAL PREENCHE OS REQUISITOS DO CPP, art. 41, TENDO POSSIBILITADO O EXERCICIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - NO MÉRITO, PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUANTO A TOTALIDADE DAS IMPUTAÇÕES. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/06; ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PPL PELA PRD - PARCIAL PROVIMENTO - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO E À ALEGADA INSUFICIENCIA PROBATÓRIA - VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO ESTÁVEL EXISTENTE ENTRE OS APELANTES E ENTRE ESSES E AS PESSOAS QUE EVENTUALMENTE EXPLORAM O TRAFICO NA REGIÃO ONDE OCORRERAM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - QUANTO AO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE CONFIGURADA POR EXAME TECNICO ELABORADO POR PERITO JUDICIAL - TODAVIA, AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS NÃO SÃO SEGURAS NO SENTIDO DE APONTAR A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS AO ACUSADO JOÃO BATISTA, TENDO EM VISTA QUE COM O MESMO NÃO FORAM APREENDIDOS ENTORPECENTES MAS SOMENTE ARMA DE FOGO- ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE ANTE O IN DUBIO PRO REO, DEVENDO RESPONDER APENAS PELO DELITO REMANESCENTE QUE ATÉ ENTÃO FIGURAVA COMO CAUSA DE AUMENTO - CONDENAÇÃO DO TRAFICO MANTIDA SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE RAMON E OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO art. 16 §1º, IV DA LEI 10.826/03 PARA JOÃO - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO -AFASTADO O CRIME DE ASSOCIAÇÃO, FAZ O APELANTE RAMON JUS À INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRAFICO PRIVILEGIADO, PREVISTA NO art. 33§4º DA LEI 11.343/06, SENDO FIXADA PENA DE 2 ANOS 2 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 222 DIAS MULTA - QUANTO AO ACUSADO JOÃO, PENA FINAL FIXADA EM 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA - COM SUBSTITUIÇÃO PARA AMBOS DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR DUAS PENAS ALTERNATIVAS, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 44 SENDO UMA CONCERNENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, E OUTRA PECUNIÁRIA, QUE SE ARBITRA EM 01(UM) SALÁRIO MINIMO, PARA ENTIDADE PUBLICA OU PRIVADA, COM DESTINAÇÃO SOCIAL, A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO

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Doc. VP 220.4081.1212.5772

545 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado, explosão majorada, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e organização criminosa. Pena fixada em 14 anos e 9 meses de reclusão. Excesso de prazo. Julgamento da apelação. Trâmite dentro dos limites de razoabilidade. Recomendação.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()

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Doc. VP 760.2843.3024.5010

546 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TODOS EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, § 1º, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, NA COMUNIDADE DO COMPLEXO DA MANGUEIRINHA, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, DIVIDINDO TAREFAS E SOMANDO ESFORÇOS PARA O ÊXITO DO DELITO EM COMUM, TRANSPORTAVA E TRAZIA CONSIGO, DE FORMA COMPARTILHADA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO, 481 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 390 UNIDADES DE ERVA PRENSADA, E 67 GRAMAS DE COCAÍNA NA FORMA DE PEDRAS DE CRACK, ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE EM 417 INVÓLUCROS PLÁSTICOS, ALÉM DE 1 GRANADA. A PARTIR DE DATA NÃO PRECISADA, MAS PERDURANDO ATÉ O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2023, O RÉU, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, DIVIDINDO TAREFAS E SOMANDO ESFORÇOS PARA O ÊXITO DO DELITO EM COMUM, ASSOCIOU-SE, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, A OUTROS TRAFICANTES, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE. ALÉM DISSO, NAS MESMAS CONDIÇOES DE TEMPO E LOCAL, O ACUSADO, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, OPÔS-SE À EXECUÇÃO DOS ATOS DE ABORDAGEM E DE PRISÃO EM FLAGRANTE PRATICADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONSISTENTE EM EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO QUE ENCAMINHOU OS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA, POIS NEGADO AO ACUSADO O DIREITO DE SER DEFENDIDO POR SEU PRÓPRIO DEFENSOR, E (2) A NULIDADE DA SENTENÇA, POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU (4) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, (5) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3 NA REPRIMENDA. NÃO ACOLHIMENTO. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. RÉU PRESO CITADO EM 10/04/2023, OCASIÃO EM QUE MANIFESTOU O INTERESSE EM SER ASSISTIDO POR ADVOGADO, ALEGANDO, CONTUDO, NÃO SABER O NOME DO PATRONO E SEUS DADOS. FINDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA E DIANTE DA AUSÊNCIA DE PATRONO CONSTITUÍDO NO FEITO, OS AUTOS FORAM REMETIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. EMBORA O RÉU TENHA SIDO ASSISTIDO POR ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, É CERTO QUE O PATRONO QUE FUNCIONOU NAQUELE ATO, DR. THIAGO, NÃO FEZ JUNTAR AOS AUTOS QUALQUER PROCURAÇÃO. OUTROS PATRONOS POSTERIORMENTE CONSTITUÍDOS. PROCURAÇÃO JUNTADA AO FEITO QUE NÃO INCLUIU O DR. THIAGO COMO OUTORGADO. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DO RÉU. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A TODOS DELITOS QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 47060531), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 47060532 E 47060534), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 47060533, 47062556 E 47062559), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 47060538, 47062552, 47062566 E 47062567), LAUDOS TÉCNICOS DO ARTEFATO EXPLOSIVO (IDS. 49193075 E 67084268), LAUDOS DE EXAME EM ARMA DE FOGO (IDS. 67084278, 67084281, 67085418 E 67088202), LAUDOS DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO (IDS. 67084285, 67084286, 67084287 E 67084288), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE, ALÉM DA QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO, O RÉU FOI DETIDO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE COMÉRCIO DE DROGAS, NA POSSE DE UMA GRANADA. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO, NO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. RECORRENTE ABORDADO JUNTAMENTE COM OUTROS DOIS CRIMINOSOS QUE PORTAVAM UM FUZIL E UMA BANDOLEIRA, O QUE REFORÇA SUA INTEGRAÇÃO AO VIL COMÉRCIO. CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA CARACTERIZADO. EMBORA O ACUSADO NÃO ESTIVESSE NA POSSE DE ARMA DE FOGO, TINHA EM SEU PODER UM ARTEFATO EXPLOSIVO E O COMPARSA, QUE SE ENCONTRAVA SENTADO AO SEU LADO NO VEÍCULO, PORTAVA UM FUZIL. RESTOU EVIDENTE QUE O RÉU ADERIU À CONDUTA DO COMPARSA QUE EFETUOU OS DISPAROS CONTRA OS POLICIAIS, OBJETIVANDO FUGIR DA ABORDAGEM DOS AGENTES DO ESTADO. HIPÓTESE DE COAUTORIA. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA MANTIDA. EM DECORRÊNCIA DOS DISPAROS EFETUADOS PELOS MELIANTES, ALGUNS COMPARSAS LOGRARAM EMPREENDER FUGA, INVIABILIZANDO A PRISÃO DE TODOS OS AGENTES CRIMINOSOS. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE, ANTE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL QUE REQUEREU (1) A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES APLICADAS PARA OS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO, COM FUNDAMENTO na Lei 11.343/06, art. 42; (2) O AUMENTO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV; E (3) A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. A QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA (481 GRAMAS DE MACONHA E 417 PEDRAS DE CRACK) FORAM ERRONEAMENTE IGNORADAS PELO SENTENCIANTE, O QUE MERECE CORREÇÃO. O CRACK POSSUI ALTO PODER DELETÉRIO, OCASIONANDO ENORME PREJUÍZO SOCIAL E DANOS IRREPARÁVEIS À SAÚDE PÚBLICA, CRIANDO UMA VERDADEIRA LEGIÃO DE VICIADOS NAS CHAMADAS CRACOLÂNDIAS, ALÉM DE FOMENTAR A PRÁTICA DE OUTROS DELITOS PELOS USUÁRIOS. PENA-BASE AUMENTADA EM 1/6. PERCENTUAL APLICADO PELA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV AUMENTADO PARA 1/3, DIANTE DA QUANTIDADE DE ARMAS, MUNIÇÕES E FUZIS APREENDIDOS. CABÍVEL AINDA A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL, NO PERCENTUAL DE 1/6, EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. RÉU DETIDO NA POSSE DE UMA GRANADA, ARTEFATO EXPLOSIVO, QUE RESULTOU EM UM PERIGO COMUM, POIS APTO A PROVOCAR VIOLENTA DESTRUIÇÃO, COM CONSEQUÊNCIAS LETAIS À POPULAÇÃO LOCAL. DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUE FORAM FEITOS EM VIA PÚBLICA, COLOCANDO EM RISCO UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA EXASPERAR AS PENAS IMPOSTAS PARA OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, BEM COMO PARA RECONHECER A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA.

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Doc. VP 588.0206.9478.2825

547 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, I (quatro vezes), do CP, em concurso formal, às penas de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a sua prisão que se iniciou em 21/10/2021. Apelo defensivo, postulando: a) a redução da pena-base; b) a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo; c) o reconhecimento da prática de crime único; d) a fixação do regime semiaberto. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, no dia 02/08/2017, o denunciado, de forma livre e consciente, mediante grave ameaça consistente em portar urna arma de fogo, subtraiu a quantia de R$ 2.200,00 reais de propriedade da Farmácia Boa Saúde, bem como três telefones celulares J7 Prime, da marca Samsung, de propriedade dos funcionários João Lucas, Leones e Leydiane. 2. A defesa não impugna o decreto condenatório, que se baseou nas provas colhidas, mas pretende alterar a dosimetria. 3. Assiste parcial razão à defesa. 4. A majorante do emprego de arma de fogo deve remanescer, pois as provas dos autos demonstram, de forma inequívoca, o seu emprego durante a empreitada criminosa, sendo o quanto basta para sua manutenção, em conformidade com a jurisprudência majoritária. 5. Do mesmo modo, impossível o reconhecimento de crime único. O acusado, mediante uma só ação, praticou 4 (quatro) roubos, subtraindo os pertences de várias vítimas, atingindo patrimônios distintos, o que afasta a aludida tese, devendo ser mantido o concurso formal de infrações, regulado no art. 70, primeira parte, do CP. 6. Diante do concurso formal de infrações, considerando que foram vários os crimes de roubos praticados, o aumento da pena em 1/4 (um quarto) mostra-se proporcional e observa a jurisprudência mais abalizada. 7. Por outro lado, no tocante à sanção básica, há de se excluir os maus antecedentes, pois a condenação valorada tinha aptidão para forjar a reincidência e assim deveria incidir na segunda fase da dosimetria, mesmo existindo outra condenação apta a ser sopesada nessa segunda fase. Isso em prestígio à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, através do RE Acórdão/STF, firmou entendimento de que se trata de maus antecedentes apenas as condenações penais transitadas em julgado que não configurem reincidência. Logo, trata-se de institutos distintos, com finalidade diversa na aplicação da pena criminal. 8. Assim, a dosimetria merece redução. Na 1ª fase, a pena-base deve retornar ao mínimo legal. Na segunda fase, subsiste a compensação operada entre as circunstâncias atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência, mantendo a sanção aplicada na fase anterior. Na terceira fase, incide a majorante de emprego de arma de fogo, com o acréscimo mínimo de 1/3 (um terço). Também incide o CP, art. 70. Tratando-se de quatro infrações, remanesce a elevação da pena em 1/4 (um quarto), pois estipulada na linha da jurisprudência. 9. O regime foi fixado de forma escorreita, diante da quantidade de pena e considerando a reincidência. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir os maus antecedentes e redimensionar a pena, acomodando-a em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.

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Doc. VP 231.0060.6487.4487

548 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Organização criminosa, roubo circunstanciado, latrocínios tentados, danos contra o patrimônio público, receptações, incêndio, explosão e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Concurso de pessoas. CP, art. 29. CP. Teoria monista. Vínculo subjetivo e convergência de vontades em todos os crimes praticados na ação criminosa. Pleito de absolvição. Condenação fundamentada nas provas dos autos. Afastamento de esbarra na Súmula 7/STJ. STJ. Nulidade por falta de individualização de conduta. Falta de prequestionamento. Art. 157, § 3º, e art. 311, ambos do CP. Elementos objetivos dos tipos penais e indicação do dolo. Afastamento de esbarra na Súmula 7/STJ. Consunção entre os crimes de incêndio e explosão e o crime de roubo. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental desprovido.

1 - O TJMG manteve a condenação do ora agravante, e, com apoio na adoção da teoria monista pelo CP, entendeu estar demonstrada autoria em relação aos crimes imputados, considerando haver vínculo subjetivo do réu e sua concorrência com os demais integrantes da organização criminosa em todos os crimes praticados pelo grupo durante o assalto, não havendo falar em responsabilidade penal objetiva na hipótese. Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência deste STJ que se direciona no sentido de que, a teor do CP, art. 29, no qual o legislador adotou a teoria monista, todos aqueles que concorrem para a prática do crime, dele são autores, e serão punidos na medida da sua culpabilidade. ... ()

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Doc. VP 793.5643.9796.0852

549 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL. PROCESSO PENAL. RÉUS DENUNCIADOS E POSTERIORMENTE CONDENADOS PELA PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL. APELOS MANEJADOS PELAS DEFESAS DE JONDNEI E PATRICK. A DO PRIMEIRO BUSCA, INICIALMENTE, A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: O RECONHECIMENTO CRIME ÚNICO; A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, OU A APLICAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68. A DEFESA DE PATRICK PRETENDE: O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVA AO USO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE PESSOAS; A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO SIMPLES; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, E; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

1-

Pretensão absolutória inviável. Condenação que se mantém. Materialidade e autoria inequívocas. A primeira, positivada do auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, autos de entrega, termos de declaração, laudos de exame em arma de fogo e munições e do laudo de exame de descrição de material. A autoria exsurge da prova oral coligida sob o crivo do contraditório, consistente nas declarações consentâneas das lesadas, da testemunha inquirida e dos policiais militares responsáveis pela captura dos réus e apreensão dos bens subtraídos e da arma utilizada na prática delitiva, corroboradas pela confissão do codenunciado Patrick. Reconhecimento inequívoco dos acusados após a prática dos fatos e em sede inquisitorial e em Juízo. Palavra da vítima em crimes patrimoniais, que, além de se revestir de valiosa importância, é decisiva para amparar o juízo de condenação, uma vez que seu interesse é o de apontar o verdadeiro culpado pelo ato delituoso, narrando os fatos sem o reprovável propósito de, gratuitamente, acusar e prejudicar inocentes. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Relatos das vítimas consonantes com as declarações prestadas pelas testemunhas policiais militares. Caderno probatório que confere juízo de certeza para a manutenção do decreto condenatório. ... ()

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Doc. VP 827.3393.5324.8550

550 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO (ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL).

Recurso defensivo pugnando pela absolvição do réu por falta de provas. Subsidiariamente requer a desclassificação do delito de roubo para o delito de furto, o afastamento da causa de aumento do concurso de pessoas, o estabelecimento do regime inicial aberto e a exclusão da indenização por danos morais. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Narrativa da vítima mostrou-se firme e coerente. Elementos fáticos demonstram que os acusados, com ameaça e com violência, subtraíram o telefone móvel da vítima, quando estava em uma praça, sendo ameaçada pelos apelantes que simulavam ter uma arma de fogo. Logo, não merece prosperar o pleito de desclassificação para o delito de furto. Inquestionável também a presença das circunstâncias de aumento de pena de concurso de agentes na cena do crime de roubo, que se apresentam evidentes nos depoimentos prestados pela vítima e testemunhas. Não há que se falar em afastamento do dano moral, uma vez que há pedido expresso da acusação para fixação de valor mínimo formulado na denúncia. Detração que deve ficar a cargo do juízo da execução. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()

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