(DOC. VP 345.4153.6719.0406)
TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. arts. 121, §2º, II C/C 14, II (DUAS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Do pedido de desclassificação dos crimes. Verifica-se que os indícios de autoria e materialidade delitivas restaram comprovados na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em juízo, que corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamento, termos de declaração e imagens da câmera de monitoramento, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência do decisum impugnado. Segundo consta da exordial acusató
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