Jurisprudência sobre
explosao de fogao
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551 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas. Violação dos CP;, art. 69 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003; e 40, IV, da Lei 11.343/2006. Pleito de exclusão da consunção. Mesmo contexto fático descrito na denúncia e reconhecido pelo tribunal de origem. Manutenção do julgado que se impõe. Jurisprudência do STJ.
«1 - Colhe-se do combatido aresto que a arma e as munições foram encontradas em poder do réu nas mesmas circunstâncias de tempo e local que trazia consigo a droga destinada ao comércio ilícito. [...] Assim, demonstrado o vínculo, para fins de tráfico, entre o porte de arma e a posse de drogas, conduta que deixa de configurar crime autônomo e passa à condição de causa de aumento da pena, nos termos da Lei 11.343/2006. ... ()
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552 - STJ. Recurso especial. Homicídio na direção de veículo automotor. Pronúncia. Dolo eventual. Qualificadora do meio cruel. Compatibilidade. Recurso especial provido.
1 - Consiste a sentença de pronúncia no reconhecimento de justa causa para a fase do júri, com a presença de prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios de autoria, não representando juízo de procedência da culpa. ... ()
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553 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Possibilidade de interpretação extensiva. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência dominante. 2. Violação ao princípio do Juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 3. Prova emprestada. Interceptação telefônica. Processos com as mesmas partes. Contraditório assegurado. Ausência de ilegalidade. Licitude da interceptação. Análise que deve ser realizada no processo originário. Higidez que se presume. 4. Ofensa ao CP, art. 129 e Lei 10.826/2003, art. 16. Pedido de desclassificação. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STJ. 5. Afronta ao CP, art. 155, § 4º-A. Pleito de desclassificação. Súmula 7/STJ. 6. Violação do CP, art. 29, § 1º do participação de menor importância. Súmula 7/STJ. 7. Absolvição da corré verônica pelo crime de explosão. Consumação anterior ao seu ingresso na empreitada criminosa. Concessão da ordem de ofício. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Não há óbice ao julgamento monocrático do recurso especial, conforme autoriza o RISTJ, bem como o CPC/2015, art. 932. Ademais, é possível interpretação extensiva do Regimento Interno para monocraticamente dar ou negar provimento a recurso contra decisão contrária ou em consonância com jurisprudência dominante. ... ()
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554 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO DO APELANTE POR APENAS UM CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) APLICAÇÃO, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, DE APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas nos autos. Apelante que, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos, valendo-se do emprego de uma arma de fogo, abordou passageiros de um coletivo e subtraiu seus pertences, fugindo, em seguida, do veículo. No entanto, ainda no mesmo dia, policiais militares em patrulhamento em uma estação de trem foram informados da presença de três indivíduos em atitude suspeita na plataforma de embarque, logrando, então, abordá-los e apreender, sob a posse deles, dois aparelhos celulares subtraídos dos passageiros, um deles da vítima, após o que todos foram conduzidos à sede policial. Vítima que, na Delegacia, recuperou seu pertence e reconheceu os três assaltantes. Inexistência de indícios de induzimento ao reconhecimento pelos policiais. Ausência de incompatibilidade entre a descrição dos assaltantes feita pela vítima em Juízo e as demais provas dos autos. Autoria, na pessoa do apelante, comprovada não só pelo reconhecimento pessoal do apelante por parte da vítima, mas também pelas circunstâncias da prisão em flagrante dos agentes, na posse da res furtiva, logo após a subtração. Condenação que se mantém. ... ()
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555 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Falsidade ideológica. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Porte ilegal de arma de fogo. Porte de artefato explosivo. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ocorrência. Réu único. Superação da Súmula 52/STJ. Pleitos sucessivos de diligências. Imprevisibilidade da prolação da sentença.
«1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
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556 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Necessidade de apreensão do artefato. Ressalva do entendimento pessoal do relator. Similitude de situações. Extensão de efeitos.
1 - Prevalece, na Sexta Turma desta Corte, o entendimento de que, para a incidência da causa de aumento decorrente do emprego de arma, é indispensável a apreensão do artefato, com a posterior realização de perícia, a fim de comprovar a potencialidade lesiva. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()
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557 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 15. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, PUGNANDO, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu, Jean Derlei Neves Daniel, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00212) prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, que desclassificou a conduta, tipificada na denúncia como a prevista no art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 14, II, ambos do CP, para condenar o referido réu pela prática do crime inserto na Lei 10.826/2003, art. 15, havendo-lhe aplicado as penas finais de 02 (dois) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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558 - STJ. Habeas corpus. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Apreensão de 436 estojos vazios de munição para recarga, 2 potes de pólvora, 24 munições calibre .22, 236 munições calibre .45 e 15 munições calibre .38. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Gravidade concreta do delito. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea.
1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do CPP. ... ()
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559 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, bem como pela restrição de liberdade da vítima. Prisão preventiva. Fundado risco de reiteração delitiva. Necessidade da custódia para a garantia da ordem pública. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Tese de ausência de contemporaneidade afastada. Violação do art. 315, § 2º, VI, do CPP. Alegação incabível. Agravo regimental não provido.
1 - Hipótese em que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a imposição da prisão cautelar do agravante como forma de resguardar a ordem pública, destacando-se o fundado risco de reiteração delitiva, já que foram encontradas mensagens indicando que os acusados planejavam executar novos delitos, além de o réu ostentar outro registro criminal em apuração, referente a um suposto delito patrimonial ocorrido um mês após os fatos em tela, o que encontra respaldo na jurisprudência do STJ.... ()
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560 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubos. Arma de fogo. Concurso de pessoas. Participação de menor importância. Desistência voluntária. Uso de arma de fogo. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Teoria monista. Convergência de vontades. Circunstâncias objetivas da prática criminosa. Comunicação ao coautor. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Crime único. Subtração do patrimônio de mais de uma vítima no mesmo contexto. Concurso formal de crimes. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos na fase inquisitorial e judicial, a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo P arquet ao acusado pelo delito do art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, c/c art. 14, II, ambos do CP - CP (por quatro vezes), na forma do art. 70, caput, primeira parte, do CP (tentativa de roubo mediante o emprego de arma de fogo em concurso de pessoas). Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Distrital, para decidir pela participação de menor importância, pela condenação pelo delito de furto ou pela ocorrência da desistência voluntária, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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561 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada no art. 35, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.
Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declarações, auto de apreensão, laudo de exame de arma de fogo, laudo técnico de artefato explosivo, e prova oral produzida em juízo que conta com a confissão do acusado. Apenação. Crítica. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Conversão da pena-base em intermediária em atenção ao verbete sumular 231 do STJ. 3ª Fase. Incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/3 (um terço). Manutenção que se impõe. Pena definitiva referente ao delito de associação para o tráfico consolidada em 4 (quatro) anos de reclusão e 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial aberto de cumprimento de pena corretamente fixado. Circunstâncias do caso concreto que apontam para a insuficiência da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Desprovimento do apelo e manutenção da sentença impugnada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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562 - TJRJ. Revisão criminal. Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal Regional de Madureira - Comarca da Capital, condenando o ora Requerente como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP, a qual restou reformada pela Eg. 5ª Câmara Criminal desta Corte, que negou provimento ao recurso defensivo e deu provimento ao apelo ministerial, para reconhecer a incidência da majorante do emprego de arma de fogo e elevar as penas finais para 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, além de 38 (trinta e oito) dias-multa, no valor mínimo legal. Pleito revisional que busca o reexame da dosimetria, para: 1) que seja afastada a negativação da sanção basilar pela conduta social, com o consequente decote proporcional da pena-base, eis que pautada no histórico criminal do acusado; 2) que seja retificada a fração de aumento na terceira fase para 1/3 ou fração menos grave do que 1/2, pois o número de majorantes não é suficiente para o aumento em fração superior à mínima (Súmula 443/STJ) e os demais argumentos foram utilizados para aumentar a pena-base sob a rubrica da culpabilidade. Mérito que se resolve em parcialmente em favor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Firme orientação do STJ tal instrumento não se presta a «rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário (STJ). Pedido revisional que, nesses termos, exibir viabilidade apenas parcial. Postulação relacionada à negativação da pena-base que merece acolhida. FAC do Requerente, na qual consta uma única anotação configuradora da reincidência (item «1), conforme corretamente reconhecido na sentença e no acórdão, sendo certo que as demais anotações criminais não exibem relevância jurídico-penal, seja por se tratar de anotações penais inconclusivas, seja por se relacionarem a fatos posteriores. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais fora do alcance da Súmula 444/STJ, porque em contrariedade frontal ao disposto no CF/88, art. 5º, LVII, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a travestida rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pleito relacionado à terceira fase da dosimetria que, todavia, não reúne condições de acolhida, já que se insere «dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente (STJ), insindicáveis, portanto, em sede de revisional. Tópico foi alvo de suficiente avaliação judicial, em sede recursal, a partir do provimento do recurso ministerial para reconhecer a incidência da majorante do emprego de arma de fogo. Irresignação revisional que, de toda sorte, se mostra inviável, não havendo, no particular, frontal colidência a texto legal expresso (a dosimetria do tipo qualificado é variável dentro da escala penal respectiva), mas mero descontentamento frente à respectiva fração de acréscimo diante das circunstâncias concretas do fato (exasperação da pena em 1/2 fundamentada na quantidade de agentes (cinco) e o fato de estarem todos armados). Pedido revisional que, nesses termos, se viabiliza apenas para se proceder à exclusão da rubrica maus antecedentes/conduta social na pena-base, persistindo, no entanto, a sua negativação quanto à culpabilidade (não impugnada), com aplicação da fração de 1/6, mantidas as fases dosimétricas subsequentes (reincidência (não impugnada) e exasperação de 1/2 no último estágio). Pleito revisional que se julga parcialmente procedente, a fim de redimensionar as sanções finais para 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 18 (dezoito) dias-multa.
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563 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes receptação, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menores. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Elementares dos crimes. Bis in idem. Exclusão. Personalidade. Antecedentes criminais. Inviabilidade. Decote. Regime inicial da pena. Agravo regimental desprovido.
«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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564 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Posse de arma de uso permitido com numeração raspada. Conduta praticada após 23/10/2005. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Súmula 513/STJ. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50. Absolvição. Atipicidade da conduta. Súmula 7/STJ. Regime semiaberto. Súmula 269/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 13/3/2013, DJe 20/5/2013, firmou posicionamento no sentido de que a abolitio criminis temporária prevista na Lei 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. Incidência da Súmula 513/STJ. ... ()
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565 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. PEDIDO DE CONCURSO FORMAL E CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. PENA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME. ... ()
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566 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PENA DE 07 ANOS E 09 MESES. EM REGIME INICIAL FECHADO. PAGAMENTO DE 777 DIAS-MULTA.
Preliminar de nulidade das provas decorrentes da abordagem exploratória e da violação do domicílio que deve ser rejeitada. Policiais que afirmaram, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que foram parados por transeuntes e informados a respeito de um endereço em que, supostamente, haveria a prática de tráfico de drogas. Apelante que foi encontrado do lado de fora, fazendo uso de substância entorpecente, razão pela qual foi abordado, tendo o ingresso no domicílio ocorrido com a sua autorização. Denúncia anônima e apreensão de drogas com o investigado que caracterizam fundadas razões, devidamente justificadas, aptas a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito (STF). lei 11.343/06, art. 33 que é delito permanente. Quanto ao pleito absolutório, melhor sorte não assiste à defesa. A materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas nos autos. Agentes policiais que foram firmes e uníssonos ao relatar os fatos ocorridos e as diligências realizadas. Súmula 70, TJERJ. Inviável a desclassificação perseguida para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28. Incabível a aplicação do art. 33, §4º, CP. Embora não tenha sido condenado anteriormente, no mesmo conjunto fático, houve a apreensão de armas de fogo, grande quantidade de munições e caderno de anotações. Dedicação do acusado, ora apelante, à prática de atividade criminosa. Emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescente devidamente comprovados. Não há violação à disposição acusatória do processo. CPP, art. 385. Juiz que não está adstrito ao requerido pelas partes, eis que o sistema de provas consagrado no Direito Processual Penal brasileiro é o do livre convencimento motivado. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter hígida em todos os seus termos a sentença proferida.... ()
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567 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGO 35, C/C ARTIGO 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO E DA PROVA, SOB O ARGUMENTO DE: 1) ILICITUDE DECORRENTE DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, EM RELAÇÃO AO MATERIAL EXPLOSIVO ARRECADADO, NOS TERMOS DA DICÇÃO DO ART. 158-D, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.P. PUGNANDO O DESENTRANHAMENTO DE TODOS OS REGISTROS DOS AUTOS E DAS PROVAS DELES DECORRENTES, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 386, II, DO C.P.P. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSTENTANDO A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DESCRITA NO ART. 37, DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, IV; 5) O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 6) A REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, PARA QUE SEJA ADEQUADA À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Lucas Freitas Pigatti, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o recorrente pela prática do delito tipificado no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, o absolvendo das imputações referentes aos crimes do art. 33, caput, da mesma lei, com fundamento no art. 386, VII do CPP, e do art. 16, §1º, III e IV da Lei 10.826/2003, com fulcro no art. 386, III do C.P.P. aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses. ... ()
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568 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado contra agente penitenciário. Prisão preventiva. Posterior inclusão no sistema penitenciário federal. Decisão fundamentada. Segurança pública. Agente integrante de organização criminosa primeiro comando da capital. Alta periculosidade. Histórico criminal. Risco de reiteração delitiva. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - O Sistema Penitenciário Federal foi estabelecido com o propósito de garantir a segurança, seja da sociedade ou mesmo do próprio preso (condenado ou decorrente de título constritivo provisório). ... ()
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569 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SERRINHA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ANTE O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL POR AFRONTA AOS RECLAMES DO art. 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO, ALÉM DO ESTABELECIMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DE SEU MÍNIMO LEGAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA, SEGUINDO-SE DA EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, E, AINDA, A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, THAINARA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO E, DANDO CONTA DE QUE CAMINHAVA EM DIREÇÃO AO SEU TRABALHO, QUANDO FOI SURPREENDIDA PELO IMPLICADO, QUE SE DESLOCAVA EM UMA BICICLETA, E INTIMIDANDO-A AO REVELAR ALGO, EM SUA CINTURA, QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, TORNANDO-O PERCEPTÍVEL AO ERGUER A CAMISA QUE TRAJAVA, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO DIZENDO: ¿SE TENTAR CORRER, VAI TOMAR E, NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, EVADINDO-SE, NA SEQUÊNCIA, DO LOCAL, EM POSSE DA RES FURTIVA. OCORRE QUE, NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO, FORAM EXPEDIDOS OFÍCIOS ÀS OPERADORAS DE TELEFONIA, SENDO INFORMADO PELA OPERADORA VIVO
que o IMEI: 356355992273233 ENCONTRAVA-SE CADASTRADO EM NOME DE FABRICIO, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, INOBSTANTE TENHA UTILIZADO O SEU CPF PARA O CADASTRO, E ASSIM FIGURASSE COMO RESPONSÁVEL PELO SEU DESBLOQUEIO, O DISPOSITIVO, EM VERDADE, PERTENCIA A SALOMÃO, O QUAL, POR SUA VEZ, DECLAROU TER ADQUIRIDO O APARELHO DO IMPLICADO, E O QUE ALCANÇOU A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA RECEPTAÇÃO E ABSOLUTÓRIA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, A ESPOLIADA FOI CATEGÓRICA AO ASSEVERAR QUE, NAQUELA OCASIÃO LHE APRESENTARAM UM VARIADO MOSAICO DE FOTOS NO COMPUTADOR, E NÃO SOMENTE, UMA ÚNICA IMAGEM DO IMPLICADO, QUEM PARA ELA SE DISTINGUIA POR OSTENTAR UM ESTATURA BEM ACIMA DAQUELA CONSIDERADA COMUM, E, PORTANTO, DE MOLDE A SE CONCLUIR PELA INTEGRIDADE DE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE ELA EM MOMENTO ALGUM FEZ MENÇÃO A TER FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTE, DIANTE DO DESCARTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTÉM-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, QUAL SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES UNITARIAMENTE FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 02.10.2002, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, VALENDO DESTACAR QUE A SÚMULA 381 DO TJ/RJ, MENCIONADA PELO SENTENCIANTE, NÃO POSSUI A MÍNIMA IMPERATIVIDADE FRENTE ÀQUELA PROMANADA DO E. S.T.J. QUE, ASSIM, A ELA SE SOBREPÕE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()
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570 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, I e IV, do CP, fixada a reprimenda de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime aberto e 12 (doze) dias-multa, no menor valor legal. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) a exclusão das qualificadoras do concurso de agentes e da destruição ou rompimento de obstáculo, em razão da ausência de provas nesse sentido; b) o reconhecimento da tentativa e consequente diminuição da pena em sua fração máxima, ou seja, em 2/3 (dois terços); c) o reconhecimento do furto privilegiado; d) a exclusão dos maus antecedentes, haja vista o direito ao esquecimento; e) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; f) o deferimento da gratuidade da justiça, por se tratar de pessoa em situação de hipossuficiência econômica. Prequestionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo, para excluir a qualificadora pelo rompimento do obstáculo. 1. Consta da denúncia que no dia 23/04/2021, o sentenciado, consciente, voluntária e livremente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com o corréu, subtraíram para si ou para outrem, mediante rompimento de obstáculo, diversos bens de propriedade de Luís Carlos Couto, consoante laudo de avaliação indireta constante na peça 000082 e declarações acostadas aos autos. 2. A materialidade restou positivada pelo registro de ocorrência, pelos laudos acostados aos autos e pelos demais elementos informativos. 3. Igualmente, a autoria é incontroversa, diante dos depoimentos consistentes e harmônicos das duas vítimas em sentido similar ao que foi dito em sede policial e ao que consta na denúncia, corroborados pelos testemunhos dos policiais que lograram efetuar a prisão em flagrante do acusado. 4. Dúvidas não há de que o denunciado subtraiu os pertences da casa do lesado. O sentenciado e o outro agente foram visualizados pelos policiais, quando pularam o muro de trás da residência, neste momento foram perseguidos; os policiais, com o auxílio da guarnição de Grussaí, conseguiram capturar o apelante. 5. Inviável o pleito absolutório. 6. Em segundo plano, a defesa pleiteia a exclusão da majorante relativa ao concurso de agentes, que não merece acolhimento. 7. Houve a pluralidade de pessoas, em conformidade com as declarações dos policiais e do próprio acusado, sendo inconteste tal fato. 8. Não merece prosperar o pleito de exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo. Consta dos autos o Laudo de Exame em Local de Crime Contra Patrimônio, juntado no índice 000084, atestando que «a janela de madeira de um dos cômodos da casa estava danificada, apresentando sinais de rompimento de obstáculo, devido a uma ação contundente aplicada de sentido do exterior para o interior do imóvel, a configurar assim a respectiva causa de aumento. 8. Busca a defesa o reconhecimento da tentativa. Policiais militares, após informações de transeuntes, dirigiram-se à residência e viram quando duas pessoas pularam o muro de trás, tendo visualizado as vestimentas dessas pessoas; ato contínuo, saíram em perseguição aos dois envolvidos, sendo que com o auxílio da guarnição de Grussaí, conseguiram capturar um dos agentes. 9. A testemunha Luiz Carlos Couto declarou que alguns bens foram levados e não foram recuperados: um fogão de seis bocas, um botijão de gás, torneiras da casa, uma janela dupla de quatro bandeiras, dois motores de geladeira. Eles quebraram o gesso do teto e tiraram as instalações elétricas. 10. Destarte, o crime restou consumado. 11. O sentenciado de acordo com a denúncia furtou, mediante rompimento de obstáculo, 80 caixas de pisos, no valor de R$4.000,00; 40 caixas de pisos, no valor de R$2.000,00; 01 janela dupla, no valor de R$250,00; 02 motores de geladeira, no valor de R$250,00; 01 botijão de gás, no valor de R$140,00; 01 fogão de seis bocas, no valor de R$500,00; 05 torneiras, no valor de R$400,00, e 01 fiação completa (instaladas), no valor de R$2.000,00, consoante laudo de avaliação indireta de peça 000082 e declarações acostada aos autos. Estes valores são superiores ao salário-mínimo à época dos fatos, não estando preenchidos os requisitos do CP, art. 155, § 2º. 12. Remanescem os maus antecedentes, em prestígio ao posicionamento do STF no sentido de que condenações pretéritas, com trânsito em julgado, que alcançaram o período depurador, não servem para forjar a recidiva, mas podem ser consideradas para caracterizar os maus antecedentes. Na hipótese, devem ser valoradas negativamente, mormente quando se trata de duas condenações. 13. A dosimetria merece reparo. 14. Na 1ª fase, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, sendo elevada em 1/6 (um sexto), ou seja, 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e assim deve permanecer. 15. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a restritiva de liberdade, remanejando-a para 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário. 16. Na 2ª fase, sem circunstâncias agravantes ou atenuantes, fica mantida a resposta inicial. 17. Na 3ª fase, não foram reconhecidas causas de aumento ou diminuição da pena, acomodando-se a sanção em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário. 18. Mantido o regime aberto. 19. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade, já que o acusado não preenche os requisitos legais previstos no CP, art. 44, diante dos maus antecedentes, assim como, praticou o furto enquanto usava tornozeleira eletrônica. 19. A isenção das custas deve ser requerida junto ao Juízo Executor. 20. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais. 21. Recurso conhecido e parcialmente provido, somente para abrandar a sanção pecuniária para 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário, mantida no mais a douta sentença. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, intime-se o sentenciado para o início do cumprimento da resposta penal.
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571 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DENUNCIADOS INCURSOS NA PRÁTICA DAS CONDUTAS TÍPICAS PREVISTAS NOS ART. 157, §2º, II E §2º-A, I (DUAS VEZES) N/F DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E AINDA ART. 16, P. ÚNICO, III DA LEI 10.826/03. MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS ORALMENTE EM AUDIÊNCIA PUGNOU PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CRIME PREVISTO NO art. 180, CAPUT, (POR DUAS VEZES), N/F DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM A CONDENAÇÃO AINDA DOS RÉUS NO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, S III E IV, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENADOS OS RÉUS RAÍSSA FERREIRA PIRES
e VALTER ALVES DE SOUZA NASCIMENTO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 180, CAPUT, (POR DUAS VEZES), N/F DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E AINDA art. 16, §1º, S III E IV, DA LEI DE 10.826/03, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS (DEFENSORIA PÚBLICA): PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INEXISTIREM PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO, ESPECIFICAMENTE, ALEGA NÃO COMPROVAÇÃO DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS; PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA; PELO RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; PELA APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E A APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA CAUSA DE AUMENTO NOS MOLDES DO DETERMINADO PELO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A ACUSAÇAO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA APELANTES, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PALAVRAS DE ORDEM, ABORDARAM E SUBTRAÍRAM AUTOMÓVEL DA EMPRESA (VIAÇÃO TREL), CONDUZIDO PELA VÍTIMA GERALDO, BEM COMO DOIS APARELHOS CELULARES E MOCHILA COM DOCUMENTOS PESSOAIS DO CITADO CONDUTOR. AINDA NA MESMA MADRUGADA OS DENUNCIADOS POSSUÍAM E DETINHAM, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL, UM ARTEFATO EXPLOSIVO ARTESANAL. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE LIMITOU A PROVAR QUE OS RÉUS, ORA APELANTES, ESTAVAM NO INTERIOR DO VEÍCULO QUE ESTAVA SENDO CONDUZIDO PELO ACUSADO VALTER, ESTANDO A ACUSADA RAISSA NO BANCO DO CARONA. A DENÚNCIA IMPUTOU AOS APELANTES TEREM SUBTRAÍDO O VEÍCULO E CELULARES QUE ESTAVAM NO SEU INTERIOR, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ATOS INTIMIDATÓRIOS. PRESOS EM FLAGRANTE CERCA DE QUARENTA MINUTOS APÓS A SUBTRAÇÃO, NÃO FORAM RECONHECIDOS EM SEDE POLICIAL PELA VÍTIMA, O QUE FOI RATIFICADO EM ATO DE RECONHECIMENTO PRESENCIAL NO QUAL A VÍTIMA A NENHUM DOS DOIS RECONHECEU. SEM QUALQUER ADITAMENTO O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU EM ALEGAÇÕES FINAIS A RECLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE CONDUÇÃO DO VEÍCULO PARA AMBOS OS RÉUS, EMBORA SÓ UM CONDUZISSE, BOM GIZAR. SENTENÇA QUE RECLASSIFICA AS CONDUTAS IMPUTADAS PARA AS DO CP, art. 180. HIPÓTESE A EXIGIR A APLICAÇÃO DO CPP, art. 384, EM VISTA DA NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO, OU DOS FATOS, COMO CONSEQUÊNCIA DA PROVA EXISTENTE NOS AUTOS DE ELEMENTO OU CIRCUNSTÂNCIA DA INFRAÇÃO PENAL NÃO CONTIDA NA ACUSAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE EMENDATIO E MUTATIO LIBELLI. INEXISTÊNCIA DE ADITAMENTO COM PREJUÍZO INTEGRAL À DEFESA DOS RÉUS. HIPÓTESE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CPP, art. 384 QUE NÃO FOI PLEITEADA OU DEBATIDA NO PRIMEIRO GRAU, O QUE CONSTITUIRIA, SE ATENDIDO, EM MANIFESTA SUPRESSÃO ILEGAL DE INSTÂNCIA EM DESFAVOR DE QUEM É ACUSADO. QUANTO A ARMA DE FOGO E O ARTEFATO EXPLOSIVO APREENDIDOS NO INTERIOR DO VEÍCULO E NO LOCAL AFIRMADO PELOS POLICIAIS, A ABSOLVIÇÃO SE IMPÕE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SE O MINISTÉRIO PÚBLICO ENTENDEU QUE OS ACUSADOS RECEPTARAM O VEÍCULO EM LAPSO TEMPORAL REDUZIDO APÓS A PRÁTICA DO ROUBO DO AUTOMÓVEL, HÁ DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO A SABEREM OS RÉUS DA EXISTÊNCIA DA ARMA E DO ARTEFATO NO INTERIOR DAQUELE VEÍCULO. ... ()
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572 - STJ. Constitucional. Administrativo. Concurso público. Eliminação de candidato por má conduta. Análise da vida pregressa. Carreira de policial militar. Constitucionalidade e legalidade.
«1. Os autos dão notícia de que o autor teve êxito em todas as etapas iniciais do concurso público para o cargo de policial militar, veiculado pelo Edital 41 - DGP/PMDF, de 11 de dezembro de 2012. Entretanto, foi eliminado na fase de investigação de vida pregressa. Teceu o arrazoado no sentido da ilegalidade do ato e requereu, antecipadamente, a suspensão dos efeitos do ato administrativo que o excluiu do certame. A sentença denegou a segurança, que ficou confirmada pelo Tribunal a quo. ... ()
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573 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA, ACESSÓRIO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, COM CONDENAÇÃO APENAS POR ESTE ÚLTIMO DELITO. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM PELO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35 SOB A TESE DE SUFICIÊNCIA DA PROVA COLHIDA.
1.A materialidade e autoria delitivas quanto à imputação de posse ilícita de arma de fogo, acessório e munição de uso restrito encontram-se comprovadas pelo registro de ocorrência e aditamento, auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, laudos de exame em munições, laudos de exame de componentes de arma de fogo, laudos de exame em arma de fogo, laudo técnico de artefato explosivo, termos de declarações e prova oral colhida em Juízo. Ausência, entretanto, de provas da associação para o tráfico de entorpecentes. ... ()
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574 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES, COM APREGO DE ARMAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA.
1.Denúncia que imputa aos nacionais FLAVIO DA CUNHA, GABRIEL DE OLIVEIRA CUNHA GENUEL e NICOLAS VINÍCIUS RODRIGUES a conduta, praticada na data de 10/01/2021, no período compreendido entre 05h e 10h, no interior do imóvel residencial sito à Rua Begônia, s/ Qd 06/ lt 05, Parque Primavera, realizada em comunhão de desígnios e mediante violência e grave ameaça com emprego de armas de fogo, consistente em subtraírem para si e para comparsa, os bens pertencentes à vítima JONATHAN AFONSO SILVA DE BRITO, como vestimentas, relógio de pulso, televisores e outros eletrônicos, além de dez mil reais e um veículo FIAT TORO ano 2018, placa, QNS2A53, para tanto mantendo a vítima sob liberdade restrita no interior do imóvel por aproximadamente cinco horas. ... ()
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575 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORAS. CRIMES CONEXOS. MANUTENÇÃO DO STATUS LIBERTATIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Apelação interposta pelo Ministério Público contra decisão que absolveu sumariamente as acusadas em relação à acusação de homicídio doloso qualificado, com fundamento na inexistência de indícios suficientes de autoria. O Ministério Público sustenta que existem provas materiais e indícios suficientes para a pronúncia das rés, requerendo sua submissão ao Tribunal do Júri. As acusadas são apontadas como responsáveis pela morte da vítima, praticada mediante disparo de arma de fogo. ... ()
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576 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E, LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, BEM COMO PELA ATIPICIDADE SUBJETIVA DA CONDUTA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 3) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES EM TELA; 4) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI, FACE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DO RÉU; 5) A APLICAÇÃO, QUANTO AO CRIME DE ROUBO, DA REGRA CONTIDA NO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P. UTILIZANDO-SE A CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 6) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, e, Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 19 (dezenove) dias-multa, na razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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577 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Nulidade. Descabimento. Invasão de domicílio. Presença de f undadas razões para o ingresso. Investigação prévia. Interceptação telefônica. Mandado de busca e apreensão expedido. Dosimetria. Circunstância judicial da culpabilidade. Interesse agir. Ausência. Reincidência. Aumento superior a 1/6 (um sexto) sem fundamento idôneo. Impossibilidade. Agravo regimental parcialmente provid o.
I - Verifica-se não ter havido violação do CPP, art. 157, porquanto havia investigação prévia «[...] que culminou com a expedição de mandado de busca e apreensão para cumprimento no estabelecimento comercial de propriedade do réu, conforme despacho das fls. 774/781 do processo em apenso. (fl. 40), somadas as investigações independentes originadas das interceptações telefônicas, que sucedeu na localização de drogas (maconha), embalagens e certa quantia em dinheiro na residência do agravante, bem como porções individuais de entorpecentes (maconha e cocaína) e uma pistola 9 milímetros no interior do veículo do réu, circunstâncias que justificariam até a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial, dada a suficiência do substrato indiciário para se concluir pela prática de traficância no local. Nesse sentido: (AgRg no HC 749.315/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 16/3/2023). ... ()
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578 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO. TRIBUNAL DO JÚRI. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, POR 3 VEZES POR MOTIVO TORPE, POR MOTIVO FÚTIL E OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO E HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO COM EMPREGO DE FOGO, OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO E CONTRA MULHER EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, TENTADO: ART. 121, §2º, INCS. I, II
e IV, c/c §4º, IN FINE (3X) E ART. 121, §2º, INCS. III, IV E VI, C/C §7º, INC. III, C/C ART. 14, INC. II, 1X, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO QUE PRONUNCIA O ACUSADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A REFORMA DA DECISÃO COM A CONSEQUENTE DESPRONÚNCIA, SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. NO MÉRITO, REQUER A DESPRONÚNCIA DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. POR FIM, REQUER A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Verifica-se que o magistrado de piso justificou a decisão atacada, na prova material acostada aos autos e nos fortes indícios de autoria, o que, nesta fase do procedimento do Júri, é o bastante para pronunciar o réu. Aliás, diferentemente do que dispõe a tese defensiva, sem qualquer excesso de linguagem. Em verdade, é cediço que para a prolação da decisão de pronúncia, não se exige um acervo probatório capaz de subsidiar um juízo de certeza a respeito da autoria do crime. Quanto ao pedido de afastamento da qualificadora do motivo torpe, melhor sorte não socorre a Defesa Técnica, uma vez que como bem observado pelo parquet, tais análises deverão ficar sob a égide do Tribunal Popular. Neste sentido, quanto ao pleito de exclusão da circunstância qualificadora reconhecida na decisão de pronúncia, por inexistência de provas que a justifique, no mesmo sentido, sem razão a Defesa Técnica, uma vez que reconhecida pelo Tribunal a quo, de forma fundamentada, que a qualificadora de motivo torpe (ausência de contradição lógica em sua existência nos autos), tem suporte nos elementos fático probatórios dos autos, sendo que o decote da majorante fere de morte o princípio da soberania dos veredictos. No mais, não há ilegalidade na negativa de o Juízo de Piso negar o direito de o ora recorrente recorrer em liberdade, já que permaneceu preso, até a pronúncia, porquanto persistem os motivos da prisão cautelar, como é a hipótese em debate, pois diante da gravidade concreta da conduta delituosa perpetrada a ordem pública não estaria garantida com sua soltura, mesmo porque as testemunhas deverão ser ouvidas, novamente, assim como a própria vítima restaria temerosa com a soltura dele. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a decisão de piso.... ()
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579 - STJ. Penal e processual penal. Comércio ilegal de arma de fogo. Associação criminosa. Tráfico de drogas. Crime contra a fauna. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de vícios processuais. Embargos rejeitados.
I - CASO EM EXAME... ()
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580 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico e pessoal corroborado por outras provas. Ausência de ilegalidade. Causa de aumento pelo uso de arma de fogo. Pedido expresso de exclusão pelo Ministério Público. Paciente preso em flagrante em outra ocasião usando simulacro. Dúvida que beneficia a defesa. Agravante da reincidência específica. Majoração da pena. Limitação a 1/6 por falta de fundamentação concreta. Ordem concedida de ofício para redução da pena.
I - CASO EM EXAME... ()
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581 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Violação da Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16, caput. Porte ilegal de acessório de arma de fogo de uso restrito e munições de uso permitido. Princípio da consunção. Afastamento que se impõe. Bens jurídicos distintos. Concurso formal. Aplicabilidade. Nova dosimetria.
1 - Há precedentes desta Corte no sentido de que a apreensão de mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo com o mesmo agente não caracteriza concurso de crimes, mas delito único, pois há apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado. ... ()
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582 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Posse ilegal de arma de fogo. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Arma e munições de uso permitido. Abolitio criminis. Não ocorrência. Natureza da substância entorpecente apreendida. Utilização para exasperação da pena-base e para determinar o quantum de aplicação da causa especial de diminuição de pena. Bis in idem. Ocorrência. Regime inicial. Análise prejudicada. Não conhecimento. Concessão, de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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583 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE FURTO E DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, e §2º-A, I, quatro vezes, em concurso formal, e no art. 155, ambos n/f do art. 69, todos do CP. 2. Objetiva a Defesa a absolvição, aduzindo com a insuficiência probatória e com o estado de necessidade. ... ()
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584 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Majorantes. Acréscimo fundado em critério matemático. Ilegalidade. Regime mais brando. Fixação. Possibilidade favorável a um dos pacientes.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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585 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa majorada, furtos e roubo qualificados. Negativa de autoria e inexistência de materialidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Via eleita inadequada. Inépcia da denúncia. Instrução deficiente. Ausência do inteiro teor da exordial acusatória. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade dos delitos. Modus operandi. Crimes cometidos mediante emprego de pesado armamento de fogo e deposição de dinamites. Contenção de grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não analisado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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586 - TJRJ. APELAÇÕES. CODIGO PENAL, art. 147, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E, 1.2) INCIDÊNCIA DA «INFRAÇÃO BAGATELAR IMPRÓPRIA". SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NO QUAL SE REQUER: 1) O AUMENTO DA PENA-BASE APLICADA; 2) O AFASTAMENTO DO SURSIS PENAL; E, 3) QUE SEJA COMUNICADA A CONDENAÇÃO À POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE O RÉU FAZER PARTE DA INSTITUIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO PARCIALMENTE O INTERPOSTO PELO RÉU E DESPROVIDO O DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu e pela assistente de Acusação, em face da sentença que condenou o referido réu pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) mês e 08 (oito) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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587 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ARTEFATO EXPLOSIVO (GRANADA). ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, S III E IV, TODOS N/F DO CP, art. 69. RECURSOS DEFENSIVOS DESEJANDO O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35; O RECONHECIMENTO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, AO ARGUMENTO DE QUE A BOLSA NA QUAL ESTAVAM AS ARMAS APREENDIDAS NÃO FOI APRESENTADA EM SEDE POLICIAL. DESEJAM A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, FULCRADO APENAS NA PALAVRA DOS POLICIAIS. DESEJO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, INDEMONSTRADAS A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, CASO ABSOLVIDOS DO TRÁFICO, REQUEREM A APLICAÇÃO DA MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, PARA O CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS; O AFASTAMENTO DO DELITO AUTÔNOMO DA LEI DAS ARMAS PARA QUE TENHA LUGAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, IV, DA LD, PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE; A REFORMA DA DOSIMETRIA DAS PENAS APLICADAS; A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE PENA DE DIAS-MULTA APLICADA AOS RECORRENTES; A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA; A DETRAÇÃO DA PENA EM FAVOR DOS RECORRENTES; A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RECORRENTES; E A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA RÉ ANA, POR PRISÃO DOMICILIAR.
Restou provado que no dia 27 de março de 2022, por volta das 12h, na Rua da Palha - Nova Mangaratiba, policiais militares receberam informação de que estaria circulando em Mangaratiba o veículo marca FIAT/GRAN SIENA, placa KVW6558, cor bege, produto de roubo no município de Japeri/RJ, e que, possivelmente, tripulado por pessoas acompanhadas de crianças e em posse de armas de fogo. A guarnição policial estava em patrulhamento e logrou avistar o veículo transitando na rua da Palha - Nova Mangaratiba. O automóvel foi abordado e em seu interior havia 5 (cinco) pessoas, dois homens, uma mulher e duas crianças. Foi solicitado que todos descessem do veículo e revistados os dois homens, enquanto a mulher se afastou com as crianças, levando uma bolsa consigo, seguindo em direção a uma determinada residência e entrando no imóvel. Ao realizaram revista no veículo os agentes da lei encontraram uma mochila, contendo 17 (dezessete) embalagens de maconha, 10 (dez) pinos de cocaína, 01 (um) artefato, aparentando ser uma granada de fabricação caseira e 01 rádio transmissor. Patrícia, a proprietária do imóvel para onde foi a mulher que estava no carro autorizou a entrada dos policiais em sua residência. Indagada a apelante ANA CAROLINA confessou que havia jogado a bolsa no beiral da casa do vizinho. Resgatada a bolsa, foram encontradas em seu interior 2 (duas) armas de fogo, tipo pistola, cal. 9 mm, cada uma com carregador, municiados com 10 munições cada, e mais 13 munições soltas, totalizando 33 munições, todas do mesmo calibre das armas. A apelante informou que era companheira do recorrente RAFAEL e que as crianças, uma menina de 2 anos de idade, e um menino de 9 meses eram filhos do casal. No total, a diligência arrecadou 1.238,50 Grama(s) de MACONHA acondicionada em 17 (dezessete) unidades, sendo: 1197 g (mil, cento e noventa e sete gramas) em 01 (uma) unidade embalada em saco plástico transparente; 16,75 g (dezesseis gramas e setenta e cinco centigramas) em 05 (cinco) unidades embaladas em filme plástico tipo PVC e uma etiqueta adesiva com as inscrições «MACONHA 20 A FORTE CONGO CVK"; 14,70g (quatorze gramas e setenta centigramas) em 07 (sete) unidades embaladas em filme plástico tipo PVC; 10,08 g (dez gramas e oito centigramas) em 04 (quatro) unidades embaladas em filme plástico tipo PVC, e 22,00 g (vinte e dois gramas) de cocaína em 10 (dez) tubos plásticos tipo Eppendorf. Uma das unidades apresentava uma fita adesiva com as inscrições «SÃO JORGE CPX GUANDU CPX ENG. P. $20 CV PÓ, conforme laudo de exame de entorpecentes de fls. 27/28 e fls. 65/67. A defesa inicia o seu inconformismo atacando a peça vestibular, inquinando-a de inepta no que concerne ao delito de associação para o tráfico. Contudo, a mera leitura deixa a certeza de que a exordial acusatória atende suficientemente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos com todas as suas circunstâncias possíveis, garantindo a ampla defesa e o contraditório, como plenamente exercidos até a presente fase processual, não havendo falar-se em inépcia da peça inaugural, que demonstra, perfeitamente, a existência de um liame entre o agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Inobstante isto, nos crimes de autoria coletiva como é a associação para o tráfico, não é necessária a individualização meticulosa da conduta de cada corréu, sendo que no decurso da instrução será apurada a atuação de cada agente na empreitada delituosa. O segundo ataque antecedente ao exame do mérito se refere a uma possível quebra da cadeia de custódia da prova, porque a bolsa arremessada à casa do vizinho e onde teriam sido encontradas as armas não fora apresentada. Na presente hipótese, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de possível adulteração. O conteúdo dos autos de apreensão e entrega descreve com detalhes todo o material probatório apreendido, no caso da Lei 10826/2003 as armas, munições e o artefato explosivo, até porque o crime em testilha é o de posse desautorizada desses armamentos e não da bolsa que eventualmente os continha. O procedimento observou a legislação em vigor no que concerne ao seu objetivo técnico-científico, e a eventual inexistência da sacola ou bolsa onde o material foi recolhido e apresentado pode, e apenas quando diante de fundada suspeita, constituir mera irregularidade, mas não o apontado vício capaz de afastar a materialidade do delito. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando o presenciar dos atos explícitos da mercancia. No caso concreto, a presença das arma, da farta quantidade e variedade de drogas, de radiocomunicador, materiais compartilhados e arrecadados em poder dos recorrentes, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante precedida de informe prévio e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. Nesse aspecto devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Além disso, eventuais divergências havidas em suas narrativas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos, devem ser relevadas, haja vista a estressante rotina diuturna a que são submetidos, invariavelmente com risco da própria vida. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, não se verificam presentes os elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstrem a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35. O fato isolado de as drogas arrecadadas possuírem inscrições, denotando sua origem, não se mostra suficiente à comprovação da imputação do art. 35, da LD, ainda mais quando existe versão contrária apresentada pelos recorrentes em Juízo. Igualmente pode ser afirmado em relação ao radiotransmissor arrecadado, pois não se identificou quem seriam os interlocutores dos recorrentes. Verifica-se, de igual modo, a fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, que, de fato, se resume a uma situação de coautoria no tráfico. Decisão condenatória que deve estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Absolvição pelo delito de associação que se impõe. Incabível o pretendido reconhecimento da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, em lugar do crime autônomo da Lei das Armas. O caso concreto revela situação de posse de armamentos, munições e artefato explosivo guardados no interior de uma bolsa, e que não estavam sendo utilizados naquele momento. A expressão «emprego de arma de fogo, constante da primeira parte do referido dispositivo legal, indica sua presença no cenário do tráfico, de forma ostensiva, de molde a proteger o traficante e/ou a associação criminosa dos agentes da lei ou infligir na comunidade, pelo medo, o poder do grupo criminoso. O dispositivo é claro ao exigir o efetivo emprego de arma de fogo, não sendo lícito ao intérprete conferir um conceito mais elástico à palavra «emprego, pois o texto legal admite apenas interpretação analógica e não analogia. Nesse sentido, é inconcebível imaginar que alguém possa proceder à intimidação difusa ou coletiva ao possuir armamentos escondidos no interior de uma bolsa, razão pela qual conclui-se tratarmos de delitos autônomos e não de tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo. A propósito, também importa esclarecer que estamos diante de concurso formal entre os crimes de tráfico de drogas e de posse de armamento, já que os referidos delitos ocorreram no mesmo contexto fático. Nesse diapasão, há que se alterar a capitulação para Lei 11.343/2006, art. 33, caput e art. 16, parágrafo § 1º, III e IV, da Lei 10.826/03, n/f CP, art. 70. Dosimetria. Idênticas as circunstâncias que a todos os apelantes acodem, o cômputo poderá ser então realizado de maneira linear e a todos aproveitando. No tráfico. Na primeira fase, disse o sentenciante que a culpabilidade se incrementa nos termos do art. 42, da LD, devido a grande quantidade e diversidade de drogas arrecadadas, bem como pela exposição de crianças ao contexto de armas e drogas. Contudo, distanciou a inicial do patamar legal em fração inferior a 1/6, para fixá-la em modestos 05 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão e 562 DM, quando poderia, pelo menos, ter ido a 05 anos e 10 meses e 583 DM (1/6). Inexistindo recurso específico do MP, a pena base encontrada se mantem até a fase derradeira, ausentes outras moduladoras. Para o crime das armas, a posse compartilhada de diversos armamentos albergou a previsão de 2, contidos na Lei 10826/03, art. 16, pelo que se utilizou a circunstância prevista no, III para exasperar a pena base, em fração menor do que 1/6, fixando-a em 03 (três) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa. Inexistindo recurso específico do MP, a pena base encontrada se mantem até a fase derradeira, ausentes outras moduladoras. Concurso formal do CP, art. 70, 1/6 sobre a pena mais grave, a do tráfico, e a sanção final dos recorrentes será de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, e 574 (quinhentos e setenta e quatro) dias-multa (CP, art. 72) para cada qual. Fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da PPL, haja vista a variedade e a grande quantidade de drogas arrecadadas, bem como a indevida exposição dos infantes conforme já referida neste voto. Os recorrentes tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva na Audiência de Custódia realizada em 29/03/2022 e a sentença atacada foi prolatada em 23/03/2023. Assim, nos termos da justificativa de sua aplicação, o regime fechado não se altera por força da eventual detração desse período. Impossível o reconhecimento do tráfico privilegiado, em razão da enorme quantidade e variedade de drogas arrecadadas juntamente a armas e artefato explosivo, demonstrando que os recorrentes não são neófitos na lida criminosa. Não há sentido lógico algum na revogação da prisão preventiva decretada quando, a obviedade, mantém-se hígida a motivação que salvaguarda a ordem pública, mormente agora, após a expedição de um juízo de mérito sobre as condutas examinadas. No tocante ao argumento de que a apelante é mãe de filhos menores de 12 anos, é certo que a Corte Suprema, quando do julgamento do HC 143641, determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319 - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes em todo o território nacional. Tal julgamento parece ter inspirado o legislador na propositura, em 28/02/2018, do PLS 64/2018, que culminou na publicação da Lei 13.769/2018 em 19/12/2018, a qual acrescentou ao CPP os arts. 318-A e 318-B. Ocorre que um dos requisitos previstos nos referidos dispositivos legais é que o crime não tenha sido cometido contra filho ou dependente (CPP, art. 318, II). No caso dos autos, é causa de aumento de pena o envolvimento de menor/adolescente nas condutas previstas no art. 33, da LD, objeto da condenação. Logo, o delito foi cometido envolvendo os próprios filhos da apelante. Tal situação se mostra excepcionalíssima e apta a impedir a aplicação da substituição por prisão domiciliar. O magistrado é intérprete e aplicador da lei, sendo-lhe vedada a invasão na reserva constitucional e decotar a sanção regularmente estabelecida pelo legislador penal, não se cogitando da exclusão do pagamento da pena em dias-multa. No que concerne à condenação ao pagamento de custas e taxa judiciária, trata-se de ônus da sucumbência, nos termos do CPP, art. 804, norma cogente de observância obrigatória pelo juiz. Admite-se, eventualmente, em casos de comprovada hipossuficiência da parte, o pleito endereçado ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Impossível para qualquer dos recorrentes a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do CP, art. 77, haja vista a superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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588 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RÉU DENUNCIADO E POSTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINARMENTE, PUGNA PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE SE RESPALDOU EM PROVA EMPRESTADA, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, V E VII, DO CPP, ALEGANDO QUE A CONDENAÇÃO SE BASEOU UNICAMENTE NAS PROVAS COLETADAS EM SEDE INQUISITORIAL, INSURGINDO-SE, TAMBÉM, QUANTO AO RECONHECIMENTO REALIZADO NA DISTRITAL. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A REFORMA DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO E A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
No tocante à preliminar de nulidade da sentença em razão da utilização de prova emprestada ultrapassa-se seu exame, posto que o mérito é mais favorável ao ora apelante. ... ()
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589 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Inadequação da via eleita. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Tipicidade. Abolitio criminis. Inaplicabilidade ao caso concreto. Constrangimento ilegal não observado. Ordem não conhecida.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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590 - STJ. Tráfico e associação para o narcotráfico internacional de drogas, posse de artefato explosivo ou incendiário e tráfico internacional de armas de fogo. Nulidade da ação penal. Ausência de comprovação da materialidade do delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 33. Matéria não apreciada no writ impetrado na origem. Mandamus substitutivo de revisão criminal. Ausência de prova pré-constituída. Coação ilegal inexistente.
«1. A alegada ausência de comprovação da materialidade do delito de tráfico de entorpecentes não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. ... ()
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591 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Pronúncia. Qualificadora que não se mostra manifestamente improcedente. Exclusão. Impossibilidade. Pedido de aplicação do princípio da consunção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo doloso contra a vida. Competência do tribunal do Júri. Vedado o reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
1 - O dissídio jurisprudencial deve ser conhecido somente quando evidenciada a similitude fática e a adoção de teses divergentes, o que não foi verificado no presente caso, consideradas as peculiaridades fáticas destacadas no acórdão recorrido. ... ()
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592 - STJ. Processual penal. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Flagrante ilegalidade. Inocorrência. Prisão preventiva mantida em sentença condenatória com base em elementos concretos extraídos dos autos. Periculosidade do agente calcada no modus operandi.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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593 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 16, § 1º, III, da Lei 10.826/03, e 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, do CP, às penas de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, à razão mínima unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por fragilidade probatória e sob a tese da coação moral irresistível. Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena-base e o reconhecimento das atenuantes da confissão e da menoridade relativa. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e parcial provimento da apelação, para reconhecer a atenuante da menoridade e abrandar a resposta penal. 1. Segundo a denúncia, o acusado, no dia 16/03/2023, na Avenida Deputado Almeida Franco, em Duque de Caxias, empregava artefato explosivo, consistente em uma granada. No mesmo dia, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com indivíduos não identificados, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo e uma granada, além de palavras de ordem, um caminhão da marca Mercedes Benz e sua respectiva carga. A vítima foi mantida na direção do veículo até a abordagem pelos Policiais Militares. 2. O fato restou plenamente evidenciado pela prova oral produzida em juízo, especialmente pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do acusado, reiterando suas declarações em Juízo, já que não foi encontrada, não fragilizou o conjunto probatório, na medida em que o cenário criminal pôde ser integralmente visualizado através das declarações dos militares. 4. O acusado, em seu interrogatório, confirmou parcialmente os fatos, apesar de ter apresentado versão inverossímil, no sentido de que teria sido coagido a praticar o crime por terceiros, com o fito de quitar uma dívida. 5. Neste sentido, saliento que a tese defensiva acerca da suposta coação moral irresistível não merece acolhimento, haja vista que não possui qualquer respaldo perante o caderno de provas, sendo incabível o reconhecimento da referida causa excludente de culpabilidade, que permaneceu no âmbito da mera alegação, sem qualquer lastro probatório a respaldá-la. 6. Assim sendo, vislumbro correto o juízo de censura, ante a robustez do conjunto probatório e a não incidência da excludente de culpabilidade sustentada pela defesa. 7. Por outro lado, em consonância com o entendimento jurisprudencial, o apelante deve ser absolvido quanto ao crime previsto no art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/03, considerando a incidência do princípio da consunção. 8. Conforme consta da redação da denúncia, o acusado estava com a granada com o objetivo de ameaçar a vítima. 9. No mesmo sentido, foi a fundamentação adotada pela sentenciante para condenar o apelante pelo crime de porte de artefato explosivo, ao asseverar que «embora a granada não estivesse na mão dele, foi utilizada em proveito do grupo previamente acertado para a finalidade de exercer grave ameaça contra a vítima. A elementar típica «grave ameaça faz referência ao crime de roubo e não ao delito previsto no Estatuto do Desarmamento. 10. Diante do exposto, a conduta de portar uma granada ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, pois há um nexo de dependência entre as ações, aplicando-se o princípio da consunção. 11. As provas demonstram que o artefato explosivo foi utilizado para exercer grave ameaça e que os delitos ocorreram em um mesmo contexto fático. 12. Assim, o apelante deve ser absolvido quanto ao crime previsto no art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/03. 13. Por sua vez, os pedidos alternativos merecem acolhimento. 14. Na primeira fase, a pena-base foi fixada acima patamar mínimo legal, com fulcro na exacerbada culpabilidade e por conta da majorante relativa ao concurso de pessoas. 15. Quanto à culpabilidade, entendo que a fundamentação adotada pela sentenciante mostrou-se insuficiente para ensejar o aumento da sanção básica. 16. Outrossim, o momento apropriado para aplicação da majorante supracitada é na terceira fase, sendo vedada a sua incidência para exacerbar a pena-base. O CP, art. 59, dispõe sobre a dosimetria da pena e a divide em três etapas e a jurisprudência consolidada estabelece que a pena-base não pode ser aumentada com fulcro em circunstâncias que já estão tipificadas como causas de aumento em outros artigos da lei. 17. Por tais motivos, fixo a pena-base do delito remanescente no patamar mínimo legal. 18. Na segunda fase, reconheço a incidência da atenuante da confissão, eis que a declaração do acusado, admitindo parcialmente o crime, contribuiu para a elucidação do fato. Além disso, o apelante faz jus à atenuante da menoridade relativa, eis que possuía idade inferior a 21 (vinte e um) anos na data do evento. 19. Apesar do reconhecimento das atenuantes, as mesmas não produzem efeito na dosimetria, diante do disposto na Súmula 231/STJ. 20. Na terceira fase, por conta da incidência da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, a pena foi elevada em 2/5 (dois quintos), e assim deve permanecer. 21. Quanto ao tópico, ressalto que a legislação prevê o aumento da fração em 2/3 (dois terços), porém isso não foi observado pela sentenciante. Diante da vedação da reformatio in pejus, mantenho a fração estipulada em primeiro grau. 22. Assim sendo, diante da modificação acima, a resposta penal do crime de roubo resta aquietada em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, na menor fração unitária, ante a ausência de outras causas moduladoras. 23. Por fim, fixo o regime semiaberto, em vista do quantum da reposta penal e a condição judicial favorável ao recorrente. 24. Recurso conhecido e parcialmente provido, para decotar da sentença a condenação pelo crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, por conta do princípio da consunção, e, quanto ao crime de roubo, fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer as atenuantes da confissão e menoridade relativa, sem reflexos na sanção, acomodando-se a resposta final em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se à VEP.
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594 - TJRJ. Lesão corporal gravíssima. Absolvição. Recurso ministerial desejando a condenação da recorrida, esta absolvida pelo reconhecimento da legítima defesa própria. Diante de tais argumentos, deve o referido excesso exculpante ser reconhecido como causa supra legal de exclusão da culpabilidade, com a mantença da absolvição, já agora por este fundamento. Considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre a possibilidade de reconhecimento de causa supra legal exculpante. CP, art. 25 e CP, art. 129, § 2º, I. CPP, art. 386, VI.
«Esta é mais uma da contenda que findou em ofensa à integridade física e que somente não culminou com resultado mais grave por puro golpe do acaso. Não há qualquer dúvida que o casal envolvido viveu junto por cerca de um ano e meio, nascendo da relação um filho. A recorrida é do lar e a apontada vítima é um pedreiro, ambos morando em localidade humilde e separados de fato. O elo existente entre eles, qual seja a criança, fazia com que os contatos fossem constantes, sendo certo que ela já acionou seu ex-companheiro, ora vítima, para obter pensão alimentícia, mas nada logrou receber diante do inadimplemento. Há registros de ocorrências por agressões e ameaça feitos pela recorrida contra a vítima. A lesão corporal praticada pelo ex-companheiro é anterior ao fato narrado na denúncia deste processo e o crime de ameaça possui data posterior. Consta também que o ex companheiro, aqui vítima, já foi denunciado por furto tentado, aceitando a suspensão condicional do processo, estando extinta a punibilidade. Há notícia trazida pela recorrida e também pela tia desta informando que o ex-companheiro é pessoa agressiva, já tendo ofendido à integridade física da recorrida, sendo que tal ocorria com mais frequência quando ele bebia. Após este quadro da realidade do casal, surge o fato principal, onde a recorrida narra que, como de costume e antes de agredi-la, o ex-companheiro foi até a sua casa após ter bebido. Pediu para ir ao banheiro, estando ela com uma panela com água no fogão para fazer macarrão. Pouco tempo depois ele deixou o banheiro com uma faca na mão, na altura do rosto. Vendo que seria atingida, para defender-se, segurou a faca e se feriu, tendo ele largado o instrumento ao solo. Nervosa, ficou fora de si, pegou a água que estava no fogo e jogou na vítima, tendo esta saído em seguida. A vítima, por sua vez, quando ouvida em juízo, disse que foi visitar o seu filho e sua ex-companheira lhe jogou água quente porque não queria assinar os recibos referentes a entrega dos mantimentos que ele estava levando. Ocorre que, posteriormente, outra vez ouvido em juízo, ele já forneceu um colorido diverso daquele prestado nas últimas declarações, acrescentando que estava com o seu filho no colo quando ela jogou a água e que só conseguiu afastar o seu filho antes de ser atingido. Diante das duas versões trazidas aos autos, estando a da vítima divergente em dois momentos, pois acrescentou dado importante e principal até então inexistente nos autos, não há como afirmar, peremptoriamente, não ter havido agressão injusta e atual por parte da apontada vítima em relação à recorrida. Esta dúvida sobre a existência ou não de uma causa de exclusão da antijuridicidade leva ao reconhecimento da mesma em favor da recorrida, até porque, hodiernamente, e após o advento da Lei 11.690/08, que imprimiu nova roupagem ao inciso VI, do CPP, art. 386, adotando posicionamento já consagrado na doutrina, em havendo fundada dúvida sobre a existência de uma causa de exclusão do crime, deve tal interpretação da prova sofrer a aplicação do in dubio pro reo. Ocorre que neste processo situação peculiar existe, razão pela qual o exame não se esgota nesta análise. A própria vítima disse que, após defender-se da injusta agressão, a faca portada pelo ex-companheiro caiu ao solo, tendo ela ficado nervosa e fora si, o que a fez pegar a água que estava fervendo e jogar na vítima. Neste ponto devemos examinar a ocorrência do excesso de legitima defesa própria. A nossa legislação prevê a denominada legitima defesa justificante, qual seja, a que excluiu a antijuridicidade, conforme preceitua o CP, art. 25, punindo também os excessos praticados por dolo ou culpa, conforme art. 23, parágrafo único. No entanto, não há no ordenamento pátrio o denominado excesso exculpante, conforme reconhecido no direito penal alemão, português, espanhol, etc. Neste ponto surge a primeira indagação, qual seja, a da possibilidade de reconhecimento da referida causa, na modalidade de causa supra legal de exclusão da culpabilidade. A questão da exculpação constitui tema não convergente, havendo respeitável corrente doutrinária sustentando não ser reconhecível, por não admitir-se a analogia in bonam partem. Porém, a mais atualizada doutrina já evoluiu no sentido de admitir a analogia em matéria penal em normas permissivas e explicativas ou complementares, desde que in bonam partem. O que não é possível, sob pena de violação do principio da legalidade e da reserva legal, e a adoção da analogia em normas incriminadoras. Outro argumento a ser somado é o do necessário respeito que deve haver ao principio nullum crimen, nulla poena sine culpa. Caso contrário, e apenas pelo descuido do legislador, que deixou de regular determinada hipótese, estaríamos condenando alguém pela simples omissão legislativa, em total dissonância com o principio da culpabilidade. E foi nessa rota de entendimento que o próprio STJ, através do voto do Ministro Assis Toledo (RT 660/358), decidiu que «não age culpavelmente — nem deve ser, portanto, penalmente responsabilizado pelo fato — aquele que, no momento da ação ou da omissão, não poderia, nas circunstancias, ter agido de outro modo, porque, dentro do que nos é comumente revelado pela humana experiencia, não lhe era exigível comportamento diverso. ... ()
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595 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉUS CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 157, § 2º INCISOS I (ANTIGA REDAÇÃO) E II (DUAS VEZES), NA FORMA DO 70 E 329, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENAS RESPECTIVAS DE 08 (OITO) ANOS, 06 (SEIS) MESES, 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME INICIAL FECHADO, ALÉM DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO. IRRESIGNAÇÕES DOS RECORRENTES, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E, POR FIM, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIAS DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS. ESPECIAL RELEVO À PALAVRA DA PESSOA LESADA EM CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL. DESCARTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPERTINÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUA APREENSÃO E EXAME PERICIAL NÃO IMPEDEM A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO. DEMONSTRAÇÃO DO SEU EMPREGO POR OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS, SOBRETUDO, DIANTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. CONFIGURADA A OPOSIÇÃO À AÇÃO POLICIAL. DOSIMETRIA NÃO CARECE DE RETOQUE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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596 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Policial militar estadual. Processo seletivo interno para ingresso no curso de formação de cabos do quadro da polícia militar do estado de Mato Grosso do Sul. Indeferimento de inscrição. Edital do certame que exige como requisito básico dos candidatos não ser réu em ação penal comum pela prática de crime doloso. Impetrante que responde a ação penal por crime comum. Inocorrência de violação ao princípio da presunção de inocência. Previsão de promoção em ressarcimento de preterição na hipótese de absolvição. Inexistência de direito líquido e certo. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Inaplicabilidade do tema 22/STF. Situação excepcionalíssima e de indiscutível gravidade. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 19/10/2023. ... ()
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597 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NOS art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 97 (NOVENTA E SETE)
DIAS-MULTA. REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL E INCONSISTENTE A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, PELA EXCLUSÃO DO AUMENTO PELOS MAUS ANTECEDENTES E DO EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E A ISENÇÃO DAS CUSTAS DO PROCESSO. PROCURADORIA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. NARRATIVA DA LESADA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PENA-BASE. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA CARACTERIZA A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, ELEMENTAR DO CRIME ROUBO. CONDENAÇÕES CRIMINAIS EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAUS ANTECEDENTES PARA A FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. TESE FIRMADA PELA SUPREMA CORTE, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO R.E. 593818/SC. MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8 (UM OITAVO) A PARTIR DA PENA MÍNIMA EM ABSTRATO. FINAL REDIMENSIONADA PARA 04 (QUATRO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME FECHADO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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598 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGO: 157, § 2º, II,
e §2º-A, I, do CP. Pena: 7A 6M REmenda Constitucional 15DM VML; REG SEMIABERTO. Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios criminosos com comparsa não identificado, no interior de um coletivo, subtraiu, para si, mediante ameaça de mal injusto e grave, exercida com emprego de arma de fogo, um aparelho celular, de propriedade da vítima. DO RECURSO DA DEFESA. Sem razão. Da preliminar. Rejeição: O STJ alterou o seu entendimento, decidindo que as formalidades do CPP, art. 226 devem ser observadas, condicionando a validade do ato à existência de outras provas que podem levar à condenação. Precedente STJ. In casu, o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial restou ratificado em juízo, com observância do CPP, art. 226, bem como pelos demais elementos probatórios constantes dos autos, que servem de fundamento ao decreto condenatório. Preliminar rechaçada. Do mérito. Do pedido de absolvição. Impossibilidade: Materialidade bem positivada. Reconhecimento da autoria por parte da vítima. A vítima apresentou narrativa firme e coerente durante toda a persecução penal, não tendo dúvidas em reconhecer o acusado, antes e durante a instrução criminal, tampouco em indicar todos os detalhes da prática delitiva, descrevendo a conduta de cada um dos envolvidos, isto é, o apelante e seu comparsa, que não foi identificado. Em outro giro, por ocasião de seu interrogatório, o apelante negou os fatos. Negativa dissociada do arcabouço probatório. Condenação mantida. Não há que se falar no afastamento da majorante do emprego de arma de fogo: Devidamente comprovada a subtração com o uso de arma de fogo e em concurso de agentes. Prova oral que confirma a dinâmica criminosa, descrevendo a abordagem e a ameaça perpetrada através do emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma, sendo suficiente a palavra da vítima. Precedente. Impossível o pedido de afastamento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes: Não restam dúvidas de que o referido concurso restou devidamente comprovado pelas provas carreadas aos autos, sobretudo pelo depoimento prestado pela vítima em sede policial e confirmado em juízo. Sem reparos na dosimetria: O juízo de 1º grau, diante da presença de duas causas de aumento de pena, optou por utilizar a qualificadora do concurso de pessoas como circunstância judicial desfavorável, na primeira fase da dosimetria, em atenção ao disposto no CP, art. 68. Possibilidade, conforme entendimento do STJ. DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COM RAZÃO. Da fixação do regime fechado: O crime de roubo foi praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, no interior de um coletivo, o que exige resposta estatal superior, dada a maior reprovabilidade da conduta, em atendimento ao princípio da individualização da pena. Ademais, na FAC do recorrente constam diversas anotações criminais, inclusive com trânsito em julgado posterior a data dos fatos narrados na denúncia do presente feito. Precedente STJ. Pelo exposto, fixo o regime fechado para início de cumprimento da pena. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. Reforma parcial da sentença. Desprovimento do recurso de Defensivo e provimento do recurso Ministerial.... ()
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599 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGO: 157, § 2º, II,
e §2º-A, I, do CP. Pena: 7 anos, 2 meses, 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 18 dias-multa. Narra a denúncia, em síntese, que no dia 28 de abril de 2019, por volta das 22h30min, em Belford Roxo, o apelante juntamente com um comparsa (falecido), de forma consciente e voluntária e em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, coisa alheia móvel consistente no veículo automotor Volkswagen, a quantia de R$ 400,00 em espécie, documentos de identificação pessoal, cartão de crédito e aparelho de telefone celular de propriedade do lesado Umberto Charles Sérgio. Com efeito, consta dos autos que o lesado trafegava no local, quando foi abordado pelos denunciados que caminhavam na via, os quais mediante emprego de arma de fogo anunciaram o roubo determinando que o ofendido saísse do carro, ocasião que o apelante RONALDO assumiu a direção do auto enquanto o comparsa ANDERSON (falecido) sentou-se no carona do veículo e ambos empreenderam fuga. DO RECURSO DA DEFESA. Sem razão. Da preliminar. Rejeição: In casu, a vítima reconheceu o recorrente e o comparsa Anderson Belo da Silva por fotografia em sede policial e em juízo ratificou o ato presencialmente. Na ocasião, o ora apelante foi colocado ao lado de outros dois presos, estando também presentes no ato o Ministério Público e a Defesa. Indagada, a vítima reconheceu o acusado de número 2, Ronaldo Alves Da Silva, como um dos autores do delito. Desse modo, em juízo, houve a renovação do ato com a observância dos ditames do CPP, art. 226, constituindo importante elemento de prova, dentre outros, para sustentar a condenação. Precedente do STF. Preliminar rechaçada. Do mérito. Do pedido de absolvição. Impossibilidade: Materialidade bem positivada. Reconhecimento da autoria por parte da vítima. Conclui-se que a narrativa da vítima demonstra que o delito foi praticado conforme exposto na denúncia. O apelante nega os fatos. Negativa dissociada do contexto probatório. Condenação mantida. Mantida a dosimetria: Em atenção as diretrizes do CP, art. 68 e pelo exame das circunstâncias judiciais delineadas no art. 59 do mesmo diploma legal, o Magistrado de 1º grau reconheceu na 1ª fase da dosimetria como circunstância judicial negativa o atuar do apelante que praticou o crime em concurso de agentes. Na 2ª fase, não reconheceu a existência de circunstâncias agravantes. Reconheceu a circunstância atenuante da menoridade relativa e efetuou a redução da pena. Na 3ª fase, considerou a presença de uma causa especial de aumento de pena prevista no § 2º-A l, do art. 157. Observa-se que, ao contrário do que alegou a Defesa, o Juiz reconheceu duas causas de aumento, mas apenas a alusiva ao emprego de arma de fogo foi aplicada na terceira fase (dois terços). O concurso de pessoas foi utilizado como circunstância judicial, na forma do art. 68, in fine, do CP. Sendo assim, não houve bis in idem. Ademais, não houve também o reconhecimento de maus antecedentes e da reincidência como equivocadamente alegou a Defesa. Não há que se falar no afastamento da majorante do emprego de arma de fogo: Devidamente comprovada a subtração com o uso de arma de fogo e em concurso de agentes. Prova oral que confirma a dinâmica criminosa, descrevendo a abordagem e a ameaça perpetrada através do emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma, sendo suficiente a palavra da vítima. Precedente. Impossível o pedido de afastamento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes: Não restam dúvidas de que o referido concurso restou devidamente comprovado pelas provas carreadas aos autos, sobretudo pelo depoimento prestado pela vítima em sede policial e confirmado em juízo. Do regime fechado: O estabelecimento do regime fechado baseou-se na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo seu modus operandi, pois o crime de roubo foi praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo (artigo, 33, §3º, do CP). Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()
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600 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Posse de munição. Condenado por roubo majorado. Apreensão do projétil durante cumprimento de mandados de busca e prisão. Periculosidade da ação. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Agravo regimental não provido.
1 - O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento da atipicidade material, ante a aplicação do princípio da insignificância, devem concorrer os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()
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