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(DOC. VP 212.2643.3009.7100)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Posse de arma de uso permitido com numeração raspada. Conduta praticada após 23/10/2005. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Súmula 513/STJ. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50. Absolvição. Atipicidade da conduta. Súmula 7/STJ. Regime semiaberto. Súmula 269/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. 1.311.408/RN/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 13/3/2013, DJe 20/5/2013, firmou posicionamento no sentido de que a abolitio criminis temporária prevista na Lei 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. Incidência da Súmula 513/STJ. 2 - Na h

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