(DOC. VP 211.1190.8102.3530)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Violação da Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16, caput. Porte ilegal de acessório de arma de fogo de uso restrito e munições de uso permitido. Princípio da consunção. Afastamento que se impõe. Bens jurídicos distintos. Concurso formal. Aplicabilidade. Nova dosimetria.
1 - Há precedentes desta Corte no sentido de que a apreensão de mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo com o mesmo agente não caracteriza concurso de crimes, mas delito único, pois há apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado. 2 - Na presente hipótese, não pode ser aplicado tal raciocínio, pois, no caso, a conduta praticada pelo agravante amolda-se a tipos penais diversos, atingindo distintos bens jurídicos, o que inviabiliza o reconhecimento de crime único e o afasta
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