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explosao de fogao
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751 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Porte de arma de fogo de uso restrito e artefato explosivo. Concurso material. Inocorrência. Crime único reconhecido. Penas redimensionadas. Regime fechado cabível. Paciente reincidente e pena-base acima do mínimo legal. Não aplicação da Súmula 269/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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752 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (CONSUMADO E TENTADO) - ART. 157, § 2º, II E §2º-A, I, E ART. 157, § 2º, II E §2º-A, I, C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 10 ANOS, 04 MESES E 13 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 123 DIAS-MULTA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PLENAMENTE COMPROVADAS ¿ DEPOIMENTOS SEGUROS E COESOS - MAJORANTES CONFIGURADAS ¿ APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA ¿ PRESCINDIBILIDADE ¿ INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 380-TJRJ - EMPREGO DO ARMAMENTO CORROBORADO PELO MOSAICO PROBATÓRIO ¿ ROUBO CONSUMADO ¿ INVERSÃO DA POSSE DOS BENS ¿ PARTE DA RES NÃO FOI RECUPERADA, SENDO LEVADA PELO COMPARSA, QUE SE EVADIU ¿ CONCURSO FORMAL ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ ROUBO PRATICADO EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, CONTRA JOÃO LUIZ NOEL, VIOLANDO APENAS O PATRIMÔNIO DESTA VÍTIMA ¿ APLICAÇÃO DO CHAMADO CRIME ÚNICO ¿ PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ¿ MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA ¿ APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ ¿ APLICAÇÃO DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE, NA FORMA DO CP, art. 68¿ POSSIBILIDADE ¿ AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1-Conforme restou demonstrado nos autos, a vítima, motorista de caminhão, estava aguardando para entregar uma carga de vinagre no Supermercado Guanabara, ocasião em que foi abordada pelo apelante e seu comparsa que, ambos armados, anunciaram o assalto. O apelante e o cúmplice determinaram que a vítima entregasse o celular e entrasse no caminhão. Uma vez obedecida a ordem, o comparsa do apelante entrou no veículo, enquanto o apelante permaneceu do lado de fora garantindo a execução do crime. No momento em que o caminhão estava sendo ligado pela vítima, o comparsa percebeu a chegada dos policiais militares, que foram alertados sobre o roubo por um transeunte, e empreendeu fuga em direção à Padre Miguel, levando o celuluar da vítima. Na sequência, o apelante também fugiu, entretanto foi alcançado pelos agentes da lei na altura da Avenida Brasil e, uma vez indagado, o ele declarou ter tentado subtrair o caminhão da vítima João juntamente com o comparsa fugitivo. Ainda no local da prisão, a vítima reconheceu o apelante com sendo um dos autores do roubo sofrido. ... ()
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753 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado (motivo torpe e meio que resultou perigo comum). Prisão preventiva mantida na pronúncia. Contemporaneidade, alteração fática e excludente de ilicitude (legítima defesa). Matérias não examinadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Ônus da defesa opor embargos de declaração perante a corte estadual para suprimir omissões. Revogação da custódia cautelar. Impossibilidade. Circunstâncias do delito. Garantia da ordem pública. Motivo do crime. Revolvimento fático probatório. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - As teses referentes à ausência de fatos recentes e contemporâneos aptos a justificarem a prisão preventiva, bem como a alteração fática dos motivos que ensejaram a custódia cautelar após a exclusão de uma qualificadora e a de legítima defesa, não foram objeto de debate no acórdão impugnado, o que obsta a análise por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. ... ()
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754 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU À DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA, E DE ROUBO, EM CONCURSO MATERIAL, APLICANDO AOS ADOLESCENTES A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA SOB ALEGAÇÃO DE QUE O RELATÓRIO MULTIDISCIPLINAR É INCONCLUSIVO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO APELANTE EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. RELATÓRIO TÉCNICO QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO, QUE PODE DECIDIR DE ACORDO COM O SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE GRAVITAM EM TORNO DO CASO. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS ATOS INFRACIONAIS ENCONTRAM-SE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E RESPECTIVO ADITAMENTO, PELO RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS TANTO EM SEDE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO CASO, CONSTATA-SE QUE O PRIMEIRO APELANTE ENCONTRAVA-SE EM PRÉVIO AJUSTE COM OS DEMAIS REPRESENTADOS, PARA O COMETIMENTO DE ATO INFRACIONAL GRAVÍSSIMO (HOMICÍDIO QUALIFICADO), COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PORTANTO, INCABÍVEL SUA ABSOLVIÇÃO. DO MESMO MODO, VERIFICA-SE QUE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO É NECESSÁRIA E ADEQUADA, TENDO EM VISTA A GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS PRATICADOS, DE ALTÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE, BEM COMO A NECESSIDADE DE AFASTAR OS ADOLESCENTES DAS MÁS COMPANHIAS E DO AMBIENTE PERNICIOSO EM QUE SE ENCONTRAVAM. ADEMAIS, A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NÃO POSSUI APENAS FUNÇÃO SANCIONATÓRIA, MAS TAMBÉM UM VIÉS PEDAGÓGICO E EDUCATIVO, BUSCANDO A REINTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE AO CONVÍVIO SOCIAL E A SUA FORMAÇÃO ENQUANTO SER HUMANO DOTADO DE VALORES ÉTICOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS.
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755 - STJ. Penal. Habeas corpus. Estupro, atentado violento ao pudor e roubo qualificado. Exclusão da qualificadora do uso de arma no roubo e retirada da causa de aumento nos crimes sexuais. Impossiblidade. Alegações não comprovadas. Constrangimento inexistente. Absorção do atentado pelo estupro ou reconhecimento da continuidade delitiva. Inviabilidade. Reexame aprofundado do conjunto fático probatório. Reconhecimento de crime único pela aplicação retroativa da Lei 12.015/2009. Supressão de instância. Súmula 611/STF. Regime integral fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade pelo STF da Lei 8.072/90, art. 2º. Lei 11.464/2007. Irretroatividade aos crimes cometidos em data anterior. Ordem concedida em parte.
1 - Não há que se falar em retirada da qualificadora do uso de arma de fogo se a pena aplicada ao roubo foi majorada pela causa de aumento do concurso de agentes, inexistindo, nesse ponto, o alegado constrangimento ilegal.... ()
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756 - STJ. Recurso especial. Roubos majorados consumado e tentado. Pena-base. Maus antecedentes. Condenações anteriores. Consideração. Possibilidade. Emprego de arma. Faca. Qualificadora. Exclusão. Habeas corpus de ofício. Concessão.
«1 - «À luz do CP, art. 64, I, ultrapassado o lapso temporal superior a 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações anteriores não prevalecem para fins de reincidência mas podem ser consideradas como maus antecedentes, nos termos do CP, art. 59. (AgInt no REsp 1.716.818/RJ, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018). ... ()
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757 - STJ. Habeas corpus. Art. 121, § 2º, II, c/c CP, art. 14, II. Qualificadora de motivo fútil. Ciúmes. Desproporcionalidade entre a conduta e o resultado lesivo. Exclusão. Impossibilidade. Soberania dos veredictos. Competência do conselho de sentença. Necessidade de exame minucioso do conjunto fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Ordem denegada.
«1. É entendimento deste Sodalício que «o ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe (HC 123.918/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009), e nem constitui a conotação de futilidade para a perpetração do delito. (Precedentes STJ). ... ()
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758 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Porte ilegal de arma de fogo. Documento falso. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentos concretos. Circunstância judicial desabonada pelo tribunal. Ausência de reformatio in pejus. Efeito devolutivo da apelação. Precedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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759 - TJRJ. Apelação criminal. O apelante foi condenado pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, I e II, do CP, sendo-lhe aplicadas as penas de 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, e 27 (vinte e sete) dias-multa, no menor valor unitário. Não foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. A defesa requereu a absolvição por ausência de provas concretas da autoria. Subsidiariamente, postulou a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Parecer ministerial, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 15/08/2017, na passagem subterrânea situada na Avenida das Nações Unidas, 228, em Botafogo, Rio de Janeiro, o acusado, em comunhão com o adolescente A.B. DOS S.O. mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu uma mochila, dois telefones celulares, cinco kimonos, uma calça, uma camisa, documentos, cartões bancários e de transporte e uma carteira marca Mont Blanc, tudo de propriedade da vítima Rafael André Rodrigues. 2. A tese absolutória merece guarida. 3. Inicialmente, em 17/08/2017, o lesado reconheceu somente o adolescente A.B. DOS S.O. como autor do evento, e inclusive descreveu suas características físicas, moreno, magro, 1,65m. Posteriormente, em 01/09/2017, foi-lhe exibida a foto do ora apelante que estaria cometendo ilícitos na localidade, alguns em companhia da pessoa que a vítima havia apontado. Assim o reconheceu como autor da rapina, mas isto após o decurso de 15 (quinze) dias do fato e, naquela ocasião, não descreveu as características físicas do ora acusado. Além do mais, sequer houve a juntada da suposta fotografia utilizada para o reconhecimento do apelante. 4. Em Juízo, só foi colhido o depoimento da vítima, que reconheceu pessoalmente o apelante e relatou a dinâmica do delito, podendo ter sido influenciada por aquele ato de reconhecimento feito na Delegacia. 5. Quanto ao tema, sigo o recente entendimento das Cortes Superiores acerca da fragilidade do reconhecimento efetuado por fotografias, mormente na presente hipótese em tela, eis que o ofendido não forneceu as características físicas do agente na ocasião do registro de ocorrência e foi encaminhado posteriormente até a Delegacia, aproximadamente 01 (um) mês depois do evento. 6. Além disso, não temos outras testemunhas que tenham presenciado o fato, ou demais elementos robustos que apontem com certeza a autoria. 7. Destarte, em que pese os indícios contra o apelante, em tais casos, as dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, tendo em vista que uma condenação deve ser sustentada por provas fortes e irrefutáveis, incidindo o princípio in dubio pro reo. 8. Recurso conhecido e provido para absolver QUEVEN DA SILVA E SILVA do crime a si imputado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se o respectivo Alvará de Soltura e oficie-se.
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760 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II; art. 180, CAPUT; art. 329, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E LEI 10.826/2003, art. 14, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES E ABSOLUTÓRIA QUANTO ÀS DEMAIS IMPUTAÇÕES CRIMINOSAS. RECURSO MINISTERIAL, NESTES AUTOS, QUE PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO RÉU EM RELAÇÃO AO DELITO DE CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, absolvendo o réu quanto à imputação de prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II; do art. 329, §1º, ambos do CP; e Lei 10.826/2003, art. 14, caput, com fundamento no CPP, art. 386, VII, apenas o condenando quanto à imputação de prática da conduta ilícita prevista no CP, art. 180, caput, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, sendo suspensa a exigibilidade das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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761 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Violação do Lei 10.826/2003, art. 12. Posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido. Delito de perigo abstrato. Crime de mera conduta. Comprovação da lesividade. Prescindibilidade. Tipicidade configurada. Sobrestamento dos efeitos do recurso especial em razão de pendência de julgamento de recurso extraordinário. Ato discricionário do relator aplicação do CPC, art. 1.031, § 2º. Fundamento autônomo. Necessidade de análise das demais teses defensivas contidas na apelação. Procedência. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
«1. Em razão de eventual prejudicialidade pelo julgamento do recurso extraordinário nos termos do CPC, CPC, art. 1.031, § 2º, o relator, caso entenda necessário, optará pelo aguardo da manifestação da Suprema Corte sobre os temas apresentados. ... ()
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762 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO.
art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À CONDENAÇÃO DO RÉU JOSÉ DOMÍCIO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO MESMO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, NO QUE TANGE À ABSOLVIÇÃO DO RÉU JOSÉ NILTON, E, PLEITEANDO, TAMBÉM, A EXACERBAÇÃO DOSIMÉTRICA QUANTO AO RÉU JOSÉ DOMÍCIO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. ... ()
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763 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental em agravo em recurso especial não conhecido. Crimes de lesão corpora, ameaça e disparo de arma de fogo em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Súmula 182/STJ. Alegação de vícios. Omissão. Inocorrência. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados.
I - Caso em exame... ()
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764 - STJ. Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Roubo a banco. Instituição financeira e transportadora de valores (carro-Forte). Transferência de malotes com vultosos valores em meio à via pública. Troca de tiros entre assaltantes e vigilantes do carro-Forte. Autora transeunte atingida acidentalmente. Responsabilidade civil objetiva. Risco das atividades econômicas. Dever de indenizar configurado. Paraplegia. Danos morais e estéticos. Valor da indenização. Valorização do interesse jurídico lesado e circunstâncias do caso concreto. Agravo interno parcialmente provido.
1 - Em diversas situações, o roubo, mediante uso de arma de fogo, é tido como fato de terceiro equiparável à força maior, configurando fortuito externo, excluindo, em tais casos, o dever de indenizar, por ser fato inevitável e irresistível.... ()
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765 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E V E § 2º- A, I, N/F DO SRTIGO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO USO DE ARMA. CRIME ÚNICO. ABRANDAMENTO DE REGIME DE PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DETRAÇÃO PENAL.
Apelante denunciado pela prática do delito insculpido no artigo art. 157, §2º, II e V, e § 2º-A, I (duas vezes) n/f do art. 70 todos do CP porque, no dia 19/08/2021, por volta de 00h30, no interior da residência em Mangaratiba, juntamente com pessoa não identificada, subtraiu, mediante grave ameaça bens de propriedade das vítimas Marlon Felipe Mariano da Silva Santos e sua mãe Janaína Mariano da Silva Santos. Preliminar de nulidade que se rechaça. Reconhecimento fotográfico que não foi realizado por meio de apresentação de foto aleatória, em sede policial e, sim, das circunstâncias do delito e dos depoimentos das vítimas que já eram conhecidas do réu. Réu já havia sido identificado pelo lesado Marlon no momento do roubo, tendo este apresentado na Delegacia de Polícia, uma foto do réu, conseguida através de um amigo local. Embora o reconhecimento realizado pela vítima não tenha observado o disposto no art. 226, II do CPP, não foi este o único elemento de prova utilizado para embasar o convencimento do magistrado acerca da autoria delitiva, que se encontra fundamentada em outras provas dos autos, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Precedentes no STJ. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes das vítimas em perfeita consonância com a materialidade apresentada nos autos. Marlon, ao chegar à casa, foi surpreendida pelo ora apelante, armado que, em companhia de outro elemento não identificado, entraram na sua residência, levando pertences da casa, o carro, dinheiro em espécie e uma transferência bancária realizada através do aplicativo do banco por meio da chave pix fornecida pelo próprio apelante. Ademais, o acusado foi reconhecido ainda na residência pelas vítimas, já que o conheciam anteriormente, tendo elas confirmado o reconhecimento por uma foto retirada de sua rede social, bem como nas fotografias apresentadas em sede policial. Reconhecimento retificado por ambas as vítimas em Juízo qualquer dúvida. Palavra da vítima, analisada em conjunto com o contexto probatório, constitui valioso elemento de prova suficiente para escorar um juízo de reprovação. Precedentes nesta Câmara Criminal. Apelante não juntou aos autos o contrato de locação do seu imóvel com o suposto inquilino Luís Paulo, genro de Janaína e cunhado de Marlon, nem nenhum comprovante de cobrança dos alegados aluguéis atrasados, não sabendo explicar o que o pix passado pela vítima Janaína tinha a ver com a dívida de Luis Paulo com ele, ainda mais se considerar o adiantado da noite. Álibi aduzido pela defesa de que no dia dos fatos o recorrente não se encontrava no Rio de Janeiro que estranhamente somente veio à tona quando por ocasião das razões de apelação, não mencionando o acusado tal informação de extrema importância para a sua defesa, quando por ocasião do interrogatório, nem arrolou Everton como testemunha, que tampouco foi citado em nenhum momento do processo, estando tal alegação totalmente dissonante do acervo probatório coligido. Ausência de dúvida acerca da autoria do delito em testilha, devendo permanecer a condenação. Exclusão da causa de aumento por emprego de arma de fogo improcede. A vítima foi categórica ao afirmar que foi abordada pelos meliantes e que Marcelo empunhava arma de fogo propiciando maior êxito na ação criminosa e potencializando a gravidade da ação, bastando o porte da arma de forma ostensiva, sendo dispensável que dela faça uso. Precedentes nos Tribunais Superiores. Qualificadora do concurso de agentes que se mantém. As Vítimas Marlon e Janaína foram categóricas ao afirmarem que dois foram seus roubadores, individualizando a conduta de cada um. Majorante da restrição da liberdade dos lesados que também se verifica, eis que permaneceram trancadas dentro de casa durante e após toda a empreitada criminosa. A tese do crime único não merece prosperar. Apelante e seu comparsa que entraram na residência do réu onde se encontravam 3 pessoas, tendo subtraído ao todo R$900,00 (novecentos reais) e o celular da vítima Janaína, além das roupas do lesado Marlon, 2 televisões e o carro. Portanto, mediante uma única ação, o réu e seu comparsa subtraíram patrimônios distintos de lesados diferentes, conduta que mais se adequa ao previsto no tipo do CP, art. 70. Dosimetria, existe parcial razão à defesa. Magistrado de piso que sopesou de modo bastante razoável a pena-base, considerando os maus antecedentes, o alto valor dos bens subtraídos e não recuperados, além das consequências sofridas pelas vítimas, que tiveram que se mudar do endereço para fugir das ameaças. Ademais, o decreto condenatório considerou duas majorantes nesta 1ª fase, o que a fração de 1/2, ao contrário do que alega a defesa, não se mostra exacerbada, ainda mais considerando que o emprego de arma foi utilizada nesta fase, o que, por si só, já ensejaria um aumento de 2/3, conforme art. 157, § 2º A-I do CP. Aplicação da atenuante genérica do CP, art. 66 que sequer pode ser objeto de análise, já que a defesa não trouxe aos autos qual seria a circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime a ser considerada. Detração penal pleiteada que deixo de proceder pois, tal instituto é da competência do Juízo da Execução Penal uma vez que, em se tratando de cálculo que vise à modificação do regime inicial de cumprimento de pena do condenado, este deve levar em consideração outros critérios além dos aritméticos, mormente por se tratar de crime hediondo. Pena de multa que deve sofrer um pequeno reparo. Diante da ausência no decreto condenatório do valor unitário do dia-multa, deve ser este fixado no mínimo legal. RECURSO CONHECIDO de todo o exposto, CONHEÇO o apelo. No mérito, VOTO no sentido DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para fixar o valor unitário do dia-multa no mínimo legal, mantendo, no mais, os termos sentença atacada.... ()
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766 - STJ. Agravo Regimental no recurso em habeas corpus. Processo penal. Extorsão majorada. Associação criminosa. Audiência de custódia. Não realizada. Ausência de ilegalidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Conforme orientação firmada no âmbito da Sexta Turma desta Corte, «a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais» (AgRg no HC 353.887, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/5/2016, DJe 7/6/2016). ... ()
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767 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Fundamentos da prisão preventiva analisados em recurso anterior. Contemporaneidade da custódia e extensão do benefício concedido a corréu. Matérias não examinadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo na formação da culpa. Complexidade do feito. Quinze réus, várias testemunhas e diversos fatos. Razoabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - As alegações de ausência de fundamentação idônea no decreto preventivo, inexistência dos requisitos para a prisão preventiva e possibilidade de substituição da constrição por medidas cautelares alternativas já foram levadas ao exame desta Corte Superior em outra oportunidade (RHC 159.329) e não há alegações novas capazes de justificar a modificação do entendimento anteriormente exposto. ... ()
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768 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS COM AS CAUSAS DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA SOB O FUNDAMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO LEI 11.343/2006, art. 40, IV E VI; A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
A denúncia nos autos de origem narra que, no dia 01/06/2015, o Requerente, em comunhão de ações e desígnios com os adolescentes W. C. F. e J. L. I. e associado com terceiras pessoas para fins de tráfico, trazia consigo 76g de Cannabis sativa L. acondicionados em 82 sacolés e 205g de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 510 microtubos tipo eppendorf. Descreve que, na referida data, Policiais Militares em patrulhamento no local, foram recebidos por tiros, por traficantes da localidade, ao adentrarem na Rua Mercúrio, logrando prender o Requerente e os adolescentes mencionados, estando cada um deles com certa quantidade de entorpecentes. Com o Requerente foi apreendido um saco com 200 «pinos de cocaína, e o resto do material entorpecente estava com os adolescentes, e próximo ao local da abordagem foi encontrada uma pistola calibre 9mm, além de 10 munições de igual calibre e um carregador. Por fim, o local onde os fatos ocorreram é conhecido pelo comércio ilícito de entorpecentes, dominado pela organização criminosa «Comando Vermelho". A sentença julgou procedente o pedido apresentado à exordial, condenando o Requerente a 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime fechado, e 1.255 (mil, duzentos e cinquenta e cinco) dias-multa, na razão unitária mínima. O Julgador monocrático destacou que os policiais militares que atuaram na diligência que culminou na apreensão da droga e da arma e na prisão do requerente apresentaram versões coerentes quanto à dinâmica da ação criminosa, apontando-o como o possuidor inequívoco do entorpecente colhido, em comunhão de ações e desígnios com os adolescentes mencionados, tudo conforme os Laudos periciais e autos de apreensão acostados ao processo. Em sede de recurso de apelação, o Colegiado da 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a sentença condenatória. O Órgão de Segunda Instância apenas reconheceu a circunstância atenuante da menoridade, porém sem reflexo no cálculo das penas. Logo, verifica-se que os elementos de convicção carreados aos autos foram valorados de modo exauriente, tanto pelo juízo a quo quanto pelo Órgão Colegiado Revisor, que ressaltou que «as circunstâncias da prisão, a quantidade e diversidade de drogas arrecadadas, com inscrições alusivas à organização criminosa Comando Vermelho (laudo fls. 21/21v), bem como a apreensão de arma e munições, evidenciam a prática do tráfico e a associação aos traficantes que atuam na comunidade, além de indicar que «o local onde fatos ocorreram é conhecido pela venda de drogas, dominado pela organização criminosa Comando Vermelho". Assim, as hipóteses apresentadas nas razões recursais não estão abarcadas pelo, I do CPP, art. 621, que trata da decisão condenatória que vai de encontro aos termos explícitos do direito objetivo ou que o interpreta à revelia de qualquer critério de aceitabilidade ou sem nenhuma prova - não se prestando a balizar a liberdade interpretativa da lei pelo Magistrado primevo. No que tange ao pedido de afastamento das causas de aumento do lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI, este não apresenta qualquer causa jurídica capaz de possibilitar a sua aplicação ou a demonstrar a eventual violação ao princípio da motivação, ex vi da CF/88, art. 93, IX. Como bem exposto pelo juízo de origem e pelo Colegiado, restaram efetivamente comprovadas a utilização de armas de fogo e a participação dos adolescentes nas condutas criminosas, estando devidamente reconhecidas as majorantes previstas no Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Também escorreita a não aplicação da minorante prevista no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, tendo em vista não apenas o cenário evidenciado, mas a condenação concomitante pelo crime de associação para o tráfico - tudo, repita-se, consignado nos autos após a análise pormenorizada pelas instâncias cabíveis e em respeito ao devido processo legal. Incabível, neste contexto, a substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, por não estarem preenchidos os requisitos do CP, art. 44. Por fim, o regime fechado atende aos termos expressos do art. 33, §§ 2º, «a e 3º, do CP. Logo, em que pese o Requerente dizer o contrário, o exame das peças da ação penal originária evidencia que os pleitos revisionais constituem mera inconformidade com o juízo de condenação, já superada ante acórdão transitado em julgado e sem aparato em qualquer dos incisos, do CPP, art. 621, hipótese em confronto com o entendimento de que «A revisão criminal não é a sede adequada para a reapreciação do conjunto probatório, pela repetição de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021). Não se pode negar proteção à coisa julgada, em resguardo à segurança jurídica, daí não ser possível que qualquer argumento abra a via revisional, transmudando-a em uma espécie de apelação da apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. Não por acaso o legislador previu em rol taxativo as causas de pedir passíveis de apreciação nesta espécie de ação, em sintonia com as disposições estatuídas no CPP, art. 621. Logo, inexistindo contrariedade ao texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos, o pedido revisional carece de suporte fático ou jurídico. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.... ()
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769 - TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS MANTIDAS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Recurso em sentido estrito interposto por três réus contra decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, que os pronunciou como incursos nas sanções do art. 121, §2º, I, III e IV, c/c arts. 14, II, e 29, todos do CP, em razão de tentativa de homicídio qualificado contra quatro vítimas, com incidência do art. 61, I, para dois dos recorrentes. As defesas postularam a impronúncia por ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade, além da exclusão de qualificadoras e, no caso de um dos réus, a revogação da prisão preventiva. ... ()
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770 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE Da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME: 1. Revisão criminal ajuizada em favor de réu condenado definitivamente pelos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, na forma do CP, art. 69, caput, à pena unificada de 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 560 dias-multa. ... ()
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771 - STJ. processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de entorpecentes e posse ilegal de munição. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Gravidade concreta do delito e ré foragida. Prisão domiciliar. Filha menor de 12 anos de idade. Medida não recomendada. Situação excepcionalíssima verificada. Agravo não provido.
1 - De acordo com o CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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772 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu, Nathã da Silva Vasconcelos dos Ramos, representado por advogado particular, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira - Comarca da Capital, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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773 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, S I, III
e IV, DO CP E DO ART. 121, § 2º, S I, III, E IV, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CP, NA FORMA DO CP, art. 69. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ... ()
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774 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação. Decisão da presidência. Reconsideração. Homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Cabimento das qualificadoras. Competência do conselho de sentença. Manifesta improcedência. Não ocorrência. Revisão das premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 619. Inocorrência.
1 - Havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, o agravo regimental comporta provimento, em ordem a que se evolua para o mérito. ... ()
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775 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REQUER ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS INJUSTOS, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, EM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA DESOBEDIÊNCIA. SUPLICA PELA EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE À ARMA DE FOGO, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, REDUÇÃO DA PENA E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS.
-Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico. A materialidade ficou comprovada pelo auto de prisão em flagrante, laudos de exame de entorpecentes que atestou a arrecadação de 142 g de cocaína distribuídos em 71 frascos de plástico, laudo de exame de material de 02 rádios transmissores. A autoria restou indene de dúvidas conforme prova oral judicializada. Álibi do apelante no sentido de que estava no local com intuito de comprar entorpecentes para consumo pessoal restou isolado no caderno probatório. Relatos emitidos pelos agentes harmoniosos, sem contradições relevantes que pudessem descredenciar a prova trazida pela acusação. ... ()
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776 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33 E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CÚMULO MATERIAL - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA: A) PELA OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL, EM ABUSO DE AUTORIDADE; B) PELA ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA PESSOAL SEM JUSTA CAUSA; C) EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, DIANTE ILEGALIDADE DO LAUDO PERICIAL, REALIZADO EM MATERIAL ACONDICIONADO SEM LACRE. NO MÉRITO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR AMBOS OS DELITOS, ADUZINDO COM A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, VOLTA-SE AO
REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA - PRELIMINARES DE NULIDADE, SUSCITADAS PELA DEFESA, QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO - NA 1ª PRÉVIA, A ALEGAÇÃO DEFENSIVA RELATIVA À NULIDADE DA PROVA, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE ABUSO DE AUTORIDADE, ANTE A VIOLÊNCIA E TORTURA PRATICADAS PELOS POLICIAIS, RESTA ISOLADA NO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE, DIANTE DO LAUDO PERICIAL, ANEXADO AO DOC. PJE 47079761, NO QUAL O MÉDICO PERITO DESCREVE «AUSÊNCIA DE SINAIS DE LESÕES DE NATUREZA VIOLENTA - 3ª PRÉVIA, PERTINENTE AO PLEITO DE NULIDADE, PELA AUSÊNCIA DE LACRE NO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, É TAMBÉM AFASTADA - NO LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE ENTORPECENTE, ACOSTADO AO DOC. PJE 46909576, RESTOU CONSIGNADO, PELO PERITO, QUE «O MATERIAL EM QUESTÃO ESTAVA CONTIDO EM EMBALAGEM POLIMÉRICA FECHADA POR MEIO DE LACRE. ACOMPANHADO, AINDA, DE FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIOS (Nº FAV: 00000691238/2023/54ºDP). - ADEMAIS, SUPOSTA AUSÊNCIA DE LACRE OU DE ACONDICIONAMENTO INDIVIDUAL DO MATERIAL ARRECADADO, NO AUTO DE APREENSÃO, NÃO AFASTA A CONFIABILIDADE DA PROVA, UMA VEZ QUE OS ATOS PRATICADOS PELOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS GOZAM DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CABE RESSALTAR AINDA QUE, EM JUÍZO, OS POLICIAIS MILITARES CONFIRMAM A ARRECADAÇÃO DE ENTORPECENTES - A DEFESA NÃO LOGROU DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO QUE ACARRETE A NULIDADE EM TELA, O QUE LEVA À REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA - NO TOCANTE À 2ª PRÉVIA, DE NULIDADE PELA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL SEM JUSTA CAUSA, REMETE-SE AO MÉRITO - E, QUANTO A ESSE, NO CRIME DE TRÁFICO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO REGISTO DE OCORRÊNCIA (DOC. PJE 46909556), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (DOC. PJE 46909555), PELO AUTO DE APREENSÃO (DOC. PJE 46909560), E PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE (DOC. PJE 46909576). ALÉM DISSO, HÁ, AINDA, O LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DO RÁDIO COMUNICADOR (DOC. PJE 50058461), E OS LAUDOS PERICIAIS EM ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E COMPONENTES (DOC. PJE 91450289, DOC. PJE 88370018 E DOC. PJE 88370017) - A AUTORIA, DE IGUAL MODO, RESTA BEM DELINEADA, TENDO EM VISTA A PROVA ORAL, RATIFICADA EM SEDE JUDICIAL - POLICIAIS MILITARES, OUVIDOS EM JUÍZO, RELATARAM A DINÂMICA DELITIVA E A APREENSÃO DA ARMA, DO RÁDIO E DE MATERIAL ENTORPECENTE, EM PODER DO APELANTE - INTERROGADO, O APELANTE SE MANTEVE EM SILÊNCIO - PORTANTO, FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, A AUTORIA E A MATERIALIDADE NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE RESTARAM COMPROVADAS, SENDO CERTO QUE O APELANTE TRAZIA CONSIGO MATERIAL ENTORPECENTE, COM FINALIDADE MERCANTIL, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR E UMA PISTOLA, DE MARCA TAURUS, CALIBRE .40, MUNICIADA, VISANDO ASSEGURAR A TRAFICÂNCIA; CONDUZINDO A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06 - A NARRATIVA FÁTICA DE QUE O RECORRENTE PORTAVA UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, RÁDIO COMUNICADOR E UMA SACOLA, EM LOCAL CONHECIDO POR SER DE VENDA DE DROGA, QUANDO FOI ABORDADO PELOS POLICIAIS, ESTÁ PATENTEADA PELA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, A CONFIGURAR CAUSA JUSTIFICADA A PERMITIR A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL DO RECORRENTE, AFASTANDO-SE O PLEITO DEFENSIVO DE NULIDADE, POR FALTA DE JUSTA CAUSA, NA ABORDAGEM POLICIAL - NOUTRO GIRO, QUANTO À CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 35, O PLEITO ABSOLUTÓRIO MERECE ACOLHIDA, EIS QUE AS EVIDÊNCIAS NÃO REVELAM A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À SUA CONCRETIZAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - LOGO, TEM-SE A INEXISTÊNCIA DE MOSTRA DO ANIMUS ASSOCIATIVO; E, SEM MAIORES ELEMENTOS QUE LEVEM À CONDENAÇÃO, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII - OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA PELO CRIME DO ART. 33 C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 6 (SEIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 687 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE) DIAS-MULTA, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE NO PROCESSO 0405432-15.2009.8.19.0001; E, AINDA, AS CONSEQUÊNCIAS DA CONDUTA, EIS QUE ENVOLVE O TRÁFICO DE MACONHA E COCAÍNA «EM ÁREA CARENTE DA CIDADE DE BELFORD ROXO, ALÉM DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, 130,7G DE COCAÍNA E 698,2G DE MACONHA - COM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO, CONSIDERADA COMO MAUS ANTECEDENTES, EM QUE PESE O ATESTADO DE PENA TER SIDO ANEXADO AOS AUTOS, NO DIA ANTERIOR À PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA, VERIFICA-SE QUE, A FAC ESCLARECIDA DO APELANTE FOI ANEXADA AOS 25/02/2023, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, NO DOC. PJE 47081351 - A CONDENAÇÃO MENCIONADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE, REFERE-SE À ANOTAÇÃO DE 2, DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO AOS 08/09/2010, OU SEJA, HÁ MAIS DE 10 ANOS DA DATA DO CRIME APURADO NO PRESENTE FEITO (PRATICADO AOS 23/02/2023), DEVENDO, PORTANTO, SER DESCONSIDERADA, EM OBSERVÂNCIA À TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO, POIS «(...) NO PRESENTE CASO, ADMITE-SE O AFASTAMENTO DE SUA ANÁLISE DESFAVORÁVEL, EM APLICAÇÃO À TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO SE PODE TORNAR PERPÉTUA A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, NEM PERENIZAR O ESTIGMA DE CRIMINOSO PARA FINS DE APLICAÇÃO DA REPRIMENDA, POIS A TRANSITORIEDADE É CONSECTÁRIO NATURAL DA ORDEM DAS COISAS (...). NA HIPÓTESE, INFERE-SE QUE AS CONDENAÇÕES UTILIZADAS PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES TORNARAM-SE DEFINITIVAS HÁ MAIS DE 10 ANOS. ASSIM, O CASO DOS AUTOS ATRAI A APLICAÇÃO DO RACIOCÍNIO EXPOSTO (...), CONSOANTE ENTENDIMENTO DO C. STJ, NO AGRG NO HC 693.127/SP, REL. MINISTRO ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/12/2021, DJE 17/12/2021 - AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, RELATIVAS ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E À VARIEDADE E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES, EIS QUE NÃO EXTRAPOLAM A NORMALIDADE DO TIPO. DESSA FORMA, A PENA-BASE É RESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, SENDO MANTIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, REPRESENTADA PELA ANOTAÇÃO 01 DA FAC DO APELANTE, RELATIVA À CONDENAÇÃO A 13 (TREZE) ANOS DE RECLUSÃO, PELO CRIME DE HOMICÍDIO, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO AOS 05/07/2011. CONSOANTE FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO DE PISO, O APELANTE ENCONTRA-SE CUMPRINDO PENA PELA REFERIDA CONDENAÇÃO, CUJO PROCESSO ESTÁ EM TRÂMITE NA VEP - A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO PERMANECE EM 1/6 (UM SEXTO), COMO ESTABELECIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, ALCANÇANDO A PENA INTERMEDIÁRIA 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SENDO MANTIDA A FRAÇÃO DE 1/6, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 6 (SEIS) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS- MULTA. QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO, RELATIVO À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, POR SE TRATAR DE RÉU REINCIDENTE - REGIME PRISIONAL FECHADO, QUE SE MANTÉM, FACE À REINCIDÊNCIA DO APELANTE - NO QUE TANGE À DETRAÇÃO PENAL, VERIFICA-SE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA ANÁLISE DO BENEFÍCIO, VISTO QUE NÃO SE TRATA DE MERA AFERIÇÃO TEMPORAL, DEVENDO LEVAR-SE EM CONTA TAMBÉM OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA CONCESSÃO DA DETRAÇÃO, TAIS COMO COMPORTAMENTO CARCERÁRIO DO RÉU, O QUE INVIABILIZA A ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA. CONSIDERANDO A CONDENAÇÃO ANTERIOR. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII; E, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, REDIMENSIONAR A REPRIMENDA DEFINITIVA EM 6 (SEIS) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIASMULTA. MANTIDO O REGIME FECHADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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777 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 1ª Câmara Criminal desta Corte, a qual negou provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação do Requerente como incurso nas sanções do art. 157, §§ 2º, II e 2º-A, I, do CP, às penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 18 (dezoito) dias-multa. Pleito revisional que busca a desconstituição do acórdão vergastado, para que o ora Requerente seja absolvido ou, subsidiariamente, «seja aplicada a pena base no mínimo legal, com fixação de regime mais brando e substituição da pena nos termos do CP, art. 77, se for o caso; Seja acolhido o pedido de exclusão da pena de multa estipulada, levando-se em consideração a situação financeira precária do mesmo". Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o Requerente, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu, mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem e emprego de arma de fogo, o veículo Toyota/Corolla, de cor branca, placa LSV8497, um aparelho celular, documentos pessoais e cartões bancários pertencentes à vítima Alexsandre. Vítima que, ouvida em juízo em duas oportunidades, prestou depoimentos firmes e coerentes, pormenorizando a dinâmica delitiva, narrando, em síntese, que trafegava com seu veículo quando foi interceptada por outro automóvel (HB20, de cor cinza), do qual desembarcaram o ora Requerente e um indivíduo não identificado, enquanto um terceiro comparsa permaneceu no carro. Contou, ainda, que o Requerente foi quem a abordou e recolheu seus pertences, enquanto o outro indivíduo, que portava uma arma de fogo e estava com o rosto encoberto, assumiu a direção de seu veículo, momento em que aquele retornou para o outro automóvel e todos empreenderam fuga. Acrescentou que, algum tempo depois, reconheceu o Requerente na delegacia, por fotografia. Corroborando as declarações da vítima, o policial civil Rafael relatou que existia um monitoramento realizado pelo setor de inteligência sobre alguns traficantes da localidade que estavam praticando roubos frequentes na região onde o veículo da vítima foi localizado e que o ora Requerente também era investigado por diversos delitos, esclarecendo que realizou a oitiva de Alexsandre, o qual reconheceu aquele, por fotografia, com a certeza necessária, como sendo o autor do delito a que foi subjugado. Em seu interrogatório, o Requerente externou negativa, alegando que no dia e horário dos fatos estava pescando, versão que não contou com respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente), embora na segunda ocasião em que a vítima foi ouvida em juízo, tenha efetuado o reconhecimento pessoal do Requerente com dúvidas. Saliente-se que, em atenção ao CP, art. 226, I, no dia dos fatos (26.09.2020), a vítima prestou declarações em sede policial, ocasião em que descreveu as características do roubador - «pardo, magro, estatura mediana". Posteriormente, retornou à DP (05.01.2021), oportunidade em que, novamente, descreveu as características do roubador - «mulato, cerca de 1,70 - e efetuou o reconhecimento fotográfico, sendo a imagem do rosto do ora Requerente, nítida e de frente, apresentada ao lado das fotografias de outras cinco pessoas com características aproximadas. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, de qualquer modo, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo do relato do policial civil, colhido sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da vítima feito em juízo, na primeira oportunidade em que foi ouvida, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Conforme bem realçado no v. acórdão impugnado, «o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova". Defesa que, por fim, também questiona a dosimetria, buscando a aplicação da pena-base no mínimo legal, com a fixação de regime mais brando e a «substituição da pena nos termos do art. 77 do CP, além da «exclusão da pena de multa estipulada, levando-se em consideração a situação financeira precária do mesmo". Diretriz do STJ enaltecendo, «em relação à dosimetria da pena, que a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade, já que «a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário". Impossível, nesses termos, questionar-se a higidez da dosimetria operada na sentença e mantida em sede de apelação, com aumento da pena-base em 1/6, em razão da majorante do concurso de pessoas e dos maus antecedentes do acusado (v. anotação «4 da FAC), sem alterações na etapa intermediária, aumento de 2/3 na terceira fase, pela majorante do emprego de arma de fogo e fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora admitindo tal viabilidade. Prestígio da opção sentencial, encampada em sede de apelação, já que ressonante em uma das vertentes interpretativas da Corte Superior. Igualmente escorreita a fundamentação do acórdão impugnado quanto à impossibilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Pena de multa aplicada que, na linha do que restou consignado no v. acórdão, encontra previsão no preceito secundário do CP, art. 157, de forma cumulativa à pena privativa de liberdade, tendo situação econômica do réu sido considerada para a fixação de seu valor no mínimo legal (CP, art. 49, § 1º). Eventual impossibilidade de pagamento da pena de multa que se trata de questão a ser resolvida no processo de execução, assim como a matéria atinente às custas e despesas processuais (Súmula 74/TJERJ). Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional numa segunda apelação. Pleito revisional que se julga improcedente.
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778 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Porte e disparo de arma de fogo. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. Nulidade das provas. Não ocorrência. Princípio da consunção e concurso formal. Súmula 7/STJ. Regularidade da ação policial. Súmula 7/STJ. Nulidade decisões da origem. Súmula 284/STF. Quebra de sigilo de dados autorizada judicialmente. Desclassificação. Acordo de não persecução penal. Preclusão. Inviabilidade. Pena de multa. Afastamento. Impossibilidade. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-Lhe provimento.
I - CASO EM EXAME... ()
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779 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado, dano qualificado, incêndio, explosão, tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e posse de armas de fogo de uso permitido e restrito. Superveniência de sentença condenatória. Negativa de liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Prisão preventiva ratificada pelo Juiz competente. Ausência de nulidade. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Risco de reiteração. Réu com registro criminal anterior. Proteção da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Alegação de excesso de prazo superada. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.
1 - Conforme precedente desta Quinta Turma, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo, de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC -, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 01/12/2014). ... ()
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780 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado, dano qualificado, incêndio, explosão, tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e posse de armas de fogo de uso permitido e restrito. Superveniência de sentença condenatória. Negativa de liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Prisão preventiva ratificada pelo Juiz competente. Ausência de nulidade. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Risco de reiteração. Réu com registro criminal anterior. Proteção da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Alegação de excesso de prazo superada. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.
1 - Conforme precedente desta Quinta Turma, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo, de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC -, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 01/12/2014). ... ()
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781 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS PENAS DO CRIME PREVISTO NO 244-B, §2º, DA LEI 8.069/90 E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Como se verifica nas razões do apelo, não há irresignação defensiva em relação à comprovação da materialidade e autoria do delito de roubo circunstanciado, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante e apreensão de adolescente, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão, auto de entrega, auto de infração e laudo de exame em arma de fogo e munições, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. ... ()
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782 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I, ii e v). Arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Incidência da majorante. Confissão espontânea. Aplicabilidade ainda que parcial. Falsa identidade (CP, art. 307). Tipicidade da conduta. Direito à autodefesa. Inaplicabilidade. Exasperação da pena em metade. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Inaplicabilidade.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais (precedentes). A propósito: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Ministro Marco Aurélio, DJe 11/9/2012; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Ministra Rosa Weber, DJe 6/9/2012; HC 114.924/RJ, Ministro Dias Toffoli, DJe 28/8/2012; e HC 146.933/MS, Sexta Turma, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 17/11/2011. ... ()
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783 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO A AMBAS AS IMPUTAÇÕES DELITIVAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA OU, SE MANTIDAS, SEJAM EXACERBADAS AS SANÇÕES NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO); 3) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL INSERTO NO art. 33, § 4º DO CP; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 6) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Diego Souza da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian, que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicadas as penas finais de 09 (nove) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.440 (um mil, quatrocentos e quarenta) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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784 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO). RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO O RECONHECIMENTO NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA POR ¿JUNTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRINTS NÃO PERICIADOS E PASSÍVEIS DE ADULTERAÇÃO. EXIBIÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA¿. NO MÉRITO, PUGNA POR NOVO JULGAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS QUANTO ÀS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, BEM COMO QUANTO À AUSÊNCIA DE ABSORÇÃO DE CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. POR FIM, PEDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, INCLUSIVE PARA QUE SEJA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Preliminarmente, sustenta a defesa técnica a existência de nulidade posterior à pronúncia por ¿juntada pelo Ministério Público de prints não periciados e passíveis de adulteração. Exibição em sessão plenária¿. Contudo, sem razão. O material agora impugnado pela defesa em sede recursal já constava dos autos desde a investigação, conforme index 56, 57 e 65. Simplesmente por uma questão de lealdade, o Ministério Público, antes da realização da Sessão Plenária, reapresentou os documentos e informou que o material eventualmente poderia ser exibido em Plenário (index 1098). Ademais, pelo que consta da Ata da Sessão Plenária, não houve nenhuma oposição da defesa naquele momento. Como cediço, as nulidades ocorridas em Plenário deverão ser arguidas logo depois de ocorrerem (CPP, art. 571, VIII). Desse modo restou configurada a ocorrência de preclusão temporal da referida alegação de nulidade, não merecendo acolhimento as alegações recursais. Portanto, rejeita-se a alegação de nulidade. Quanto ao pleito defensivo de exclusão das qualificadoras do motivo torpe e do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, igualmente não pode ser atendido. Na espécie, indagado sobre a motivação do crime, o Conselho de Sentença reputou como torpe a motivação da ação delituosa, qual seja, o inconformismo do apelante com o término do relacionamento ocorrido há aproximadamente sete meses, bem como reconheceu que o crime foi cometido de forma a impossibilitar a defesa da vítima, tendo em vista o recorrente surpreendeu a vítima em seu local de trabalho, sacando a pistola e efetuando um disparo contra o seu peito. E o acervo probatório respalda a conclusão pela torpeza da motivação, eis que o depoimento das testemunhas de acusação em plenário, confirmaram que o apelante perseguia insistentemente a vítima na tentativa de uma reconciliação. Inclusive, a vítima chegou a mudar de endereço e esconder sua localização até das pessoas mais próximas. Ainda, que em momento anterior, o apelante agrediu a ex-companheira em via pública, ante a negativa de reconciliação, conforme processo 0000093-69.2023.8.19.0060. Do mesmo modo, o recurso que impossibilitou a defesa da vítima tem amparo nas imagens da câmera de segurança que demonstram que o apelante chega ao local de trabalho da vítima, saca a arma e efetua o disparo fatal no coração da vítima. Assim, estando devidamente embasada em elementos de prova que viabilizam a assimilação de que o delito foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com motivação torpe, como no caso, as qualificadoras devem ser preservadas, em respeito à soberania dos veredictos. Rejeita-se, portanto, o pedido de a exclusão das qualificadoras prevista no art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Ainda, sequer comporta conhecimento a questão da absorção de crime de porte ilegal de arma de fogo pelo crime de homicídio qualificado. Esta Câmara, ao confirmar a sentença de pronúncia, expressamente rejeitou a tese afirmando que ¿não resultou demonstrada extreme de dúvida a vinculação exclusiva entre o crime de arma e o delito contra a vida, de modo que aquele pudesse ser considerado crime meio e, assim, ante factum impunível¿ (index 000696). Portanto, o tema encontra-se superado. No plano da dosimetria da pena, o apelo também não merece albergue. A sentença reconheceu que a culpabilidade restou marcada pela premeditação, pois ¿o Réu confessou ter passado de taxi em frente ao local de trabalho da Vítima, com a intenção de vigiá-la, retornando, posteriormente, com a motocicleta, tendo, após rápida conversa, sacado da arma de fogo e disparado contra ALESSANDRA, mesmo ciente das câmeras de segurança existentes no local. Diz-se, ainda, premeditado, eis que o Réu, em sua rede social, postava frases ameaçadoras¿. Ressai evidente que a exasperação da resposta penal repousa sobre a análise de elementos concretos dos autos, não se tratando de subjetivismo ou abstração infundada do julgador. Com efeito, constatou-se por meio das diversas postagens em rede social do apelante que ele deixava implícita a possibilidade de tirar a vida da vítima. Portanto, a reprovação da circunstância judicial analisada na sentença (culpabilidade), baseou-se nos fatos e nas provas existentes nos autos. Em relação ao quantum de recrudescimento da pena (1/6), verifica-se a dosagem não desbordou dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Na segunda etapa, houve correta compensação proporcional do motivo torpe com a confissão espontânea e a outra agravante (utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) para exasperação da pena na fração de 1/6, solução alinhada com o entendimento desta E. Câmara e com a jurisprudência do Colendo STJ. Por fim, foi implementado o aumento no índice legal (1/3), por conta da causa de aumento de pena prevista no § 7º, IV, do art. 121, eis que o delito foi praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()
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785 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - MATERIALIDADE QUE ESTÁ DEMONSTRADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 15), PELO AUTO DE ENTREGA (PD 17) E PELO LAUDO DE EXAME DE MERCEOLOGIA INDIRETA (PD 171) - VÍTIMA INTRODUZINDO, EM JUÍZO, QUE FOI ABORDADA POR UMA PESSOA QUE EXIGIU A ENTREGA DOS PERTENCES, ESTANDO COM A MÃO NO INTERIOR DA VESTE, O QUE NEGOU, MOMENTO EM QUE A PESSOA PUXOU SUA BOLSA, EM SEGUIDA A RETOMOU, ATÉ QUE A BOLSA ARREBENTOU E FUGIU, NO ENTANTO, ACIONOU A POLÍCIA QUE PASSAVA NO LOCAL, SENDO ABORDADO E A BOLSA, COM TODOS OS SEUS PERTENCES, FOI RECUPERADA E O POLICIAL MILITAR, POR SUA VEZ, EM JUÍZO, ESCLARECEU QUE ESTAVA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA QUANDO FOI ALERTADO SOBRE UM POSSÍVEL ASSALTO, VENDO A VÍTIMA NA POSSE DA BOLSA E O AUTOR DO CRIME TENTANDO ARRANCÁ-LA, TENDO SEU COLEGA DE PROFISSÃO DESEMBARCADO DA VIATURA PARA ALCANÇA-LO, PORÉM NÃO CONSEGUIU, RETORNANDO À VIATURA E CONSEGUINDO DETÊ-LO, NA POSSE DOS BENS DA VÍTIMA QUE O RECONHECEU
- APELANTE QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHE DECRETADA A REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 174, OCASIÃO EM QUE FORAM REVOGADAS AS MEDIDAS CAUTELARES E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA É FIRME QUANTO AO FATO PENAL, A SUBTRAÇÃO DA BOLSA E, QUANTO À AUTORIA, EM QUE PESE A AUSÊNCIA DO APELANTE, EM JUÍZO, FRENTE À SUA REVELIA QUE FOI DECRETADA, POIS EMBORA TENHA SIDO CITADO, NÃO COMPARECEU AO ATO INSTRUTÓRIO, INVIABILIZANDO O RECONHECIMENTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, E SEGUNDO O RELATADO PELA VÍTIMA, EM JUÍZO, O APELANTE FOI PRESO LOGO APÓS O CRIME, NA POSSE DOS ITENS SUBTRAÍDOS, REPISANDO O NARRADO EM SEDE POLICIAL, CONSOANTE SEU DEPOIMENTO (PD 30): «QUE OS POLICIAIS MILITARES CONSEGUIRAM CAPTURAR FELIPE FERREIRA DE QUEIROZ COM A BOLSA DA DECLARANTE A ALGUNS METROS DO ASSALTO; QUE A DEPOENTE RECONHECE SEM NENHUMA DÚVIDA FELIPE FERREIRA DE QUEIROZ COMO SENDO O AUTOR DO ROUBO DE SUA BOLSA COM OS PERTENCES DENTRO; CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - GRAVE AMEAÇA BEM DELINEADA, POIS O APELANTE SIMULOU O POSSÍVEL PORTE DE UMA ARMA DE FOGO AO EXIGIR A ENTREGA DOS PERTENCES À VÍTIMA, AFASTANDO-SE O TÓPICO RECURSAL VOLTADO A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO FRENTE À AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO TIPO PENAL - JUÍZO DE CENSURA, PELA FIGURA DO art. 157, CAPUT DO CP, QUE SE MANTÉM. PROCESSO DOSIMÉTRICO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE, O QUE SE MANTÉM, EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS- MULTA, O QUE NA AUSÊNCIA DE OUTRAS MODIFICADORAS A SEREM CONSIDERADAS NA 2ª E 3ª FASES DA DOSIMETRIA, É TORNADA DEFINITIVA, O REGIME PRISIONAL ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E À AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA, NO ENTANTO, NO QUE TANGE AO PLEITO DEFENSIVO DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA NA R. SENTENÇA, EMBORA O C. STJ TENHA FIXADO ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HÁ ÓBICE À REPARAÇÃO MÍNIMA (ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), BASTANDO QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA, O QUE OCORRE NO PRESENTE CASO, NA HIPÓTESE, NÃO HOUVE PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA QUE TEVE OS BENS RECUPERADOS, NÃO ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS, NO PRESENTE CASO, CONDUZINDO AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA, MANTER A CONDENAÇÃO, COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA E O REGIME PRISIONAL QUE SE SE ALTERA AO ABERTO, PORÉM, COM O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA, MANTER A CONDENAÇÃO, COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 4 (QUATRO) ANOS DERECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA E O REGIME PRISIONAL QUE SE SE ALTERA AO ABERTO, PORÉM, COM O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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786 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Posse ilegal de arma de fogo. Ofensa ao CPP, art. 619. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Contradição. Não ocorrência. Tribunal de origem que justificou a absolvição do agravado em face da ausência de suficiente substrato probatório.
«1 - O Tribunal de origem foi enfático ao dispor que não há elementos de prova aptos a ensejar a condenação do ora agravado, notadamente sob a tese colacionada no acórdão da apelação que dispõe que a absolvição deve ser mantida, pois a autoria do delito não restou demonstrada, com segurança, no universo probatório colacionado. Eis que nas declarações judiciais que foram prestadas pelo acusado foi afirmado que a espingarda soca-soca não era dele, mas que a arma foi deixada na sua oficina para ser soldada, apesar de ter afirmado que não fazia esse tipo de serviço. [...], se a prova indiciária, que foi suficiente para a instauração da ação penal, não foi corroborada por outros elementos de convicção durante a instrução processual, desincumbindo a acusação de seu ônus, sendo, portando, frágil para ensejar um decreto condenatório, a absolvição impõe-se, em obediência ao princípio in dubio pro reo. ... ()
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787 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELA INTERESTADUALIDADE, ALÉM DE PORTE DE MATERIAL EXPLOSIVO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTO CRISTO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO NO QUE TANGE AO APELANTE JOSÉ WILTON, OU, ALTERNATIVAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE PORTE DE ARTEFATO EXPLOSIVO PARA A CIRCUNSTANCIADORA ESPECIFICA DO EMPREGO DE MEIO DE INTIMIDAÇSÃO DIFUSA OU COLETIVA, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUANTO AO APELANTE FRANCISCO, SEM PREJUÍZO DO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SEU GRAU MÁXIMO ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NO QUE CONCERNE AO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, APENAS NO QUE TANGE A FRANCISCO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU ÚNICO AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, NO LAUDO TÉCNICO E NO TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS CIVIS, MARCELO TOMAZ E RAFAEL, DANDO CONTA DE QUE, COM O FIM DE AVERIGUAR INFORME ANÔNIMO ACERCA DO TRANSPORTE DE MATERIAL ENTORPECENTE POR DOIS INDIVÍDUOS, AMBOS COM DESTINO AO CEARÁ, RAZÃO PELA QUAL SE DESLOCARAM ATÉ RODOVIÁRIA NOVO RIO, ONDE PASSARAM A MONITORAR A ÁREA DE EMBARQUE, IDENTIFICANDO, DE IMEDIATO, UM DOS SUSPEITOS NA FILA DO ÔNIBUS, CARREGANDO UMA MOCHILA, VALENDO DESTACAR O QUE FOI NOTICIADO PELO PRIMEIRO DAQUELES BRIGADIANOS, NO SENTIDO DE QUE, ENQUANTO AGUARDAVAM PARA EMBARCAR, OS IMPLICADOS ESTAVAM POSICIONADOS DISTANTES UM DO OUTRO, SEM ESTABELECER QUALQUER COMUNICAÇÃO ENTRE SI, SITUAÇÃO QUE PERSISTIU ATÉ QUE, SUBSEQUENTEMENTE, INGRESSARAM NO TRANSPORTE COLETIVO E SE ACOMODARAM LADO A LADO, DEMONSTRANDO ¿CERTA INTIMIDADE¿, CULMINANDO NAS SUAS CORRESPONDENTES ABORDAGENS E REVISTAS PESSOAIS, DURANTE AS QUAIS LOGRARAM ÊXITO EM ARRECADAR, NO INTERIOR DA MOCHILA CARREGADA POR FRANCISCO, 2.850G (DOIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 03 (TRÊS) TABLETES ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO, ALÉM DE 02 (DOIS) ARTEFATOS EXPLOSIVOS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, DO EVENTO, EM SE CONSIDERANDO A NADA DESPREZÍVEL QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE, E, PRINCIPALMENTE, A POSSE CONJUNTA DOS DISPOSITIVOS DE DETONAÇÃOL, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO IMPLICADO JOSÉ WILTON, COM QUEM NENHUM MATERIAL ILÍCITO FOI APREENDIDO, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO, EM SE TRATANDO DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS ENCONTRADOS CONJUNTAMENTE COM O MATERIAL ENTORPECENTE, IMPÕE-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA EXACERBADORA ESPECÍFICA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ARTEFATO EXPLOSIVO COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA, EM DETRIMENTO DA SUA SUBSISTÊNCIA COMO DELITO AUTÔNOMO ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, MERCÊ DA SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE ARRECADADO, RAZÃO PELA QUAL SE MANTÉM A FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE 1/5 (UM QUINTO), ALCANÇANDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, REPRIMENDA ESTA QUE, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, RETORNARÁ AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, OU SEJA, PARA 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA ¿ NO DERRADEIRO ESTÁGIO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CIRCUNSTANCIADORA VINCULADA A INTERESTADUALIDADE, COMO TAMBÉM AQUELA AFETA AO EMPREGO DE ARTEFATO EXPLOSIVO, MATERIALIZANDO O PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA, DEVE SER ACRESCIDA UMA PROPORCIONAL FRAÇÃO EXACERBADORA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO O MONTANTE PENITENCIAL DE 06 (SEIS) ANOS 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 667 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE) DIAS MULTA, OPERANDO-SE, EM SEGUIDA, A RECLASSIFICAÇÃO DA HIPÓTESE À RESPECTIVA MODALIDADE PRIVILEGIADA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, CABENDO DESTAQUE A AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA SENTENCIAL À ADOÇÃO DESTA ALTERNATIVA DECISÓRIA, TOTALIZANDO UMA REPRIMENDA DE 02 (DOIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 222 (DUZENTOS E QUATORZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.
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788 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, na forma do 40, IV, da Lei 11.343/06, e 329, § 1º, do CP, todos nos termos do 69 do mesmo diploma legal, às penas de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 700 (setecentos) dias-multa, na razão unitária mínima. Recurso da defesa requerendo a absolvição dos acusados, sob alegação de insuficiência probatória e, subsidiariamente: a) a fixação da pena-base no mínimo legal; b) o decote da agravante de reincidência; c) a supressão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo; d) a aplicação da minorante consagrada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; e) a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento dos apelos. 1. Aduz a exordial que no dia 24/12/2020, os DENUNCIADOS, em conjunto com terceiras pessoas não identificadas, traziam consigo e guardavam, de forma compartilhada, 36,6 G de cocaína, divididos em sessenta e um tubos plásticos com as inscrições típicas do tráfico. Houve emprego de arma de fogo. Um dos indivíduos não identificado efetuou disparos de arma de fogo contra guarnição da polícia militar que se aproximava para realizar a abordagem, possibilitando a fuga, ao todo, de três pessoas. Assim, nas mesmas circunstâncias, os DENUNCIADOS, agindo em comunhão de ações e desígnios entre si, opuseram-se à execução de ato legal, qual seja a abordagem policial, mediante emprego de violência contra os policiais militares. 2. No que tange ao crime de tráfico, correto o juízo de censura, devendo ser mantida a condenação, ante os depoimentos seguros dos policiais militares, em harmonia com as demais provas dos autos. O fato de as testemunhas serem policiais militares não desqualifica a prova oral, quando os seus depoimentos estiverem corroborados pelos demais elementos dos autos. Inteligência da Súmula 70, do TJRJ. 3. Por outro lado, não há provas de que os acusados perpetraram o crime de resistência. Eles foram encontrados próximos as drogas, mas sem qualquer arma. Tudo indica que os disparos foram efetuados por terceiros, e não há prova de que eles aderiram a conduta de outros indivíduos, sequer identificados, que fugiram e se beneficiaram com a fuga. A narrativa da denúncia e os depoimentos apontam para conduta pessoal desempenhada por terceiros que resistiram, se opondo a execução de ato legal dos agentes da autoridade pública e fugiram. 4. Em tais casos, a prova deve ser interpretada em favor da defesa, impondo-se a absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 5. Inviável a aplicação exclusão da causa de aumento do art. 40, IV da Lei 11.343/06. As provas dos autos evidenciam que na atividade do tráfico houve emprego de arma de fogo. 6. A dosimetria do crime remanescente merece reparo. 7. Nota-se que ocorreu erro material, na fase intermediária, que deve ser retificado. 8. Na primeira fase, nada a se alterar eis que a sanção básica foi fixada em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor fracionário. 9. Na segunda fase, a reprimenda mínima sofreu acréscimo de 1/6 (um sexto), no entanto, foi elevada em 1/5 (um quinto) a 06 (seis) anos e 600 (seiscentos dias-multa), na menor razão unitária. Tal erro deve ser corrigido. Assim, na fase intermediária acrescenta-se 1/6 (um sexto) e a sanção passa para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. 10. Na fase derradeira, incide a majorante da Lei 11.343/06, art. 40, IV, razão pela qual a reprimenda sofre acréscimo de 1/6 (um sexto), aquietando-a em definitivo em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Incabível a redução da pena, com base na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, eis que não preenchidos todos os seus requisitos. 10. Remanesce o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a, do CP, face ao montante da pena e a reincidência. 11. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o quantum de pena fixado e a reincidência. 12. Por fim, rejeitado o prequestionamento. 13. Recursos conhecidos e providos, em parte, para absolver os apelantes LUIZ CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA JUNIOR e BRUNO SANTOS DA ROCHA do delito de resistência e, no que toca ao crime de tráfico de drogas, após correção do erro material, fixar as penas, de cada um, em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime fechado e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.
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789 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado explosão. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Organização criminosa. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Paciente reincidente. Reiteração delitiva. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Instrução processual encerrada. Súmula 52/STJ. Incidência. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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790 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Interceptação das comunicações telefônicas. Crimes de organização criminosa, roubos majorados, tráfico e associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, furto qualificado, receptação e tentativa de homicídio. Nulidade da decisão que Decretou a interceptação telefônica, bem como daquelas que a prorrogaram. Não configuração. Qualificação do recorrente. Matéria não analisada na origem. Supressão de instância. Audiência de custódia. Desnecessidade. Prisão decretada por Juiz ao deferir representação da autoridade policial. Excesso de prazo. Não configuração. Requisitos da prisão preventiva. Matéria já analisada. Reiteração. Recurso em habeas corpus não provido.
«I - «É inviolável o sigilo [...] das comunicações telefônicas, salvo [...] por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (CF/88, art. 5º, XII). ... ()
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791 - TST. Recurso de revista da parte reclamante. Acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017. Responsabilidade civil objetiva. Empresa detentora de aplicativo de transporte. Briga de trânsito. Morte do motorista. Fato de terceiro relacionado com a atividade desempenhada. Excludente do nexo de causalidade não configurada. Transcendência social e jurídica.
1. Cinge-se a controvérsia à tese de caracterização de responsabilidade civil de empresa que organiza atividade de transporte por meio de plataforma digital e oferece o serviço público de transporte por meio de motoristas cadastrados em seu aplicativo, por fato decorrente do acidente de trânsito sofrido pelo trabalhador na execução do trabalho a serviço da Uber, e à competência da Especializada para apreciar a questão como decorrência de relação de trabalho que não deriva de relação de emprego. Da apreciação dessa tese sobressai outra, consistente no ponto nodal da questão submetida à apreciação desta Corte Superior, se o fato de terceiro - no caso, os tiros disparados de arma de fogo por motoqueiro que resultaram na morte do trabalhador após desentendimento no trânsito- constituiria excludente do nexo de causalidade, tal como decidiu o col. Tribunal Regional. Caso contrário, a fixação dos efeitos da responsabilidade. ... ()
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792 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II §2º-A, I, C/C art. 61, II, ¿C¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, §2º, II, C/C art. 61, II, C, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 61500892 do PJe), prolatada pelo Juiz de Direito da 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual absolveu o réu, Brendau Dias Nunes, da imputação de prática da conduta prevista no art. 157, § 2º, II §2º-A, I, c/c art. 61, II, ¿c¿, ambos do CP, com base no CPP, art. 386, VII, determinando, outrossim, a expedição de alvará de soltura, que resultou cumprido no dia 08/06/2023 (index 62207296 e 62207297). ... ()
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793 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de procedimento comum. Concurso público. Autor desclassificado na avaliação psicológica para o cargo de soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Insurgência. Afastamento. ... ()
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794 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS
(art. 157, § 2º, II, do CP) - PRELIMINAR. Não vinga a alegação defensiva quanto a irregularidade do reconhecimento pessoal extrajudicial, realizado pela vítima, porque, embora o procedimento delegacia de polícia não tenha observado todas as diretrizes contidas no CPP, art. 226, porque não foram colocados ao lado de CAIQUE e de ÍCARO outros indivíduos com características semelhantes; vê-se, de outro lado, que a representante legal do mercado-vítima «descreveu os sinais característicos da pessoa a ser reconhecida, antes de proceder ao reconhecimento em si. Apesar da alteração de interpretação do CPP, art. 226 no STJ [no sentido de que as diretrizes ali descritas devem ser expressamente cumpridas, sob o risco de tornar nulo o ato], persiste a orientação no Supremo Tribunal Federal de que é prescindível o cumprimento das recomendações previstas no mencionado dispositivo processual, não acarretando a nulidade do ato sua inobservância, portanto. Até porque a condenação não se lastreou unicamente neste reconhecimento pessoal, mas em outros elementos probatórios produzidos no transcorrer do inquérito policial e reproduzidos em juízo - Rejeição. ... ()
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795 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Cumulação de causas de aumento de pena. Negado provimento.
I - CASO EM EXAME... ()
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796 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II E V, § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. SUBSIDIARIAMENTE SE PUGNA A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelos réus, Sergio Luiz Marques Junior e Deivid Oliveira de Souza, ambos representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00891) prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, que os condenou pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I do CP, havendo-lhes aplicado as penas finais, para cada, de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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797 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR: QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DOS ELEMENTOS DE PROVA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PENA-BASE - ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - LEI 11.343/06, art. 42 - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - PARCIAL REDUÇÃO - VIABILIDADE - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO - INVIABILIDADE
- Acadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes até o seu descarte, se for o caso. A violação da cadeia de custódia não implica, inexoravelmente, na ilicitude ou nulidade da prova. ... ()
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798 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Roubo majorado. Pleito de trancamento da ação penal. Tese de fragilidade probatória da autoria delitiva. Paciente definitivamente condenado nas instâncias ordinárias. Impossibilidade de exame aprofundado de provas na via eleita. Pedido de exclusão da majorante relativa ao emprego de arma. Ausência de apreensão e perícia do artefato. Prescindibilidade. Precedente da Terceira Seção. Alegação de que a condenação foi baseada tão somente em provas colhidas durante a fase inquisitorial. Juízo de culpa baseado em detalhado cotejo dos elementos fático-probatórios constante dos autos. Observância dos limites legais do princípio do livre convencimento motivado. Impossibilidade de, na via célere eleita, reavaliar o juízo condenatório. Agravo regimental desprovido.
«1. O pedido de trancamento da ação penal, por insuficiência de provas para a condenação, não se mostra cabível nos limites estritos do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e de cognição sumária, pois demanda o exame aprofundado de matéria fático-probatória, sendo imprópria a via eleita. ... ()
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799 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE ARMAZENAMENTO DE EXPLOSIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. Tribunal a quo, após análise detida dos elementos de prova, especialmente do laudo pericial, concluiu que é devido à reclamante o adicional de periculosidade por labor em área de risco pelo armazenamento de explosivos. Pontuou, para tanto, que « o perito consignou no relatório do laudo que a reclamada atua na fabricação de armas de fogo, outras armas e munições, enquadrada no grau de risco 4, segundo a classificação de atividades constantes da NR-4, Portaria 3214/78 do TEM «. Asseverou também que « em consulta com outros colegas peritos, conseguiu obter o FISPQ da mistura iniciadora, que é considerada explosiva « e que « como visto, foi constata substância diversa da pólvora química mencionada pela recorrente «. Consignou, por fim, que « também foi periciada a pólvora BS de composição explosiva (fls. 1363/1364) e configurada a periculosidade nos termos do Anexo I, da NR 19, da Portaria 3214/78 «. As razões veiculadas no recurso de revista, pautadas no sentido de que não há falar em adicional de periculosidade, porquanto a pólvora armazenada no local em que a autora laborava não se trata de material explosivo, sendo somente um sólido inflamável, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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800 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. (ART. 157, § 2º INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRETENSÕES ALTERNATIVAS DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA, DE REDUÇÃO DA PENA BASE E DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. DECLARAÇÕES E RECONHECIMENTO EFETUADOS PELA VÍTIMA QUE SE MOSTRAM SEGUROS E COERENTES. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA CAPAZ DE INFIRMAR OS CONSISTENTES RELATOS DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RESPECTIVA. COMPREENSÃO DO COLEGIADO. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. PENA BASE. EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MÁ CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA ATINENTE AO COMPORTAMENTO DO AGENTE NO MEIO SOCIAL E FAMILIAR, NÃO SE CONFUNDINDO COM ANTECEDENTES CRIMINAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. «A
circunstância judicial conduta social, prevista no CP, art. 59, compreende o comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos. Vale dizer, os antecedentes sociais do réu não se confundem com os seus antecedentes criminais. São vetores diversos, com regramentos próprios. Doutrina e jurisprudência.¿ (HC 130.132/MS, SEGUNDA TURMA, REL. MIN. TEORI ZAVASCKI, JULGADO EM 10/5/2016). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. REGISTROS CONSTANTES DA FAC DO ACUSADO QUE NÃO APONTAM CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. ANOTAÇÕES APÓCRIFAS (ANOTAÇÕES MANUSCRITAS SEM IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR QUE AS SUBSCREVEU). PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E TELEFONE CELULAR. O DECRÉSCIMO PATRIMONIAL CONSISTE EM CONSEQUÊNCIA ORDINÁRIA DO CRIME DE ROUBO, NÃO EXIGINDO ASSIM MAJORAÇÃO DA PENA SOB TAL FUNDAMENTO, MESMO PORQUE, O TEMA NÃO RESTOU DEVIDAMENTE EXPLORADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. PRIMARIEDADE, AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E QUANTIDADE DE PENA QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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