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(DOC. VP 171.3580.2000.4500)

STJ. Habeas corpus. Art. 121, § 2º, II, c/c CP, art. 14, II. Qualificadora de motivo fútil. Ciúmes. Desproporcionalidade entre a conduta e o resultado lesivo. Exclusão. Impossibilidade. Soberania dos veredictos. Competência do conselho de sentença. Necessidade de exame minucioso do conjunto fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Ordem denegada.

«1. É entendimento deste Sodalício que «o ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe» (HC 123.918/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009), e nem constitui a conotação de futilidade para a perpetração do delito. (Precedentes STJ). 2. Na hipótese dos autos, da leitura da exordial acusatória e da quesitação formulada aos jurados, constata-se que o que foi levado à apreciação do Tribunal do Júri n�

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