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Jurisprudência sobre
explosao de fogao

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Doc. VP 220.2170.1688.6288

251 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Estatuto do desarmamento. Posse de munição de arma de fogo de uso restrito. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Conduta praticada após 23.10.05. Excludente de punibilidade. Devolução espontânea. Não configuração. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A Sexta Turma, a partir do julgamento do HC 188.278/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido e com numeração raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005.... ()

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Doc. VP 393.2150.3855.3108

252 - TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Concurso Público. Soldado PM 2ª Classe. Exame Psicológico. Reprovação.

Recurso de apelação interposto contra sentença de improcedência prolatada no bojo de demanda ajuizada por candidato reprovado na etapa de exames psicológicos de concurso público para ingresso na carreira de soldado PM 2ª Classe. A questão posta em juízo visa apurar a existência de eventual ilegalidade e/ou irregularidade na desclassificação do autor na fase de exames psicológicos, a fim de viabilizar seu retorno às fases seguintes do certame, além de indenização por danos morais. Cerceamento de defesa por falta de prova pericial não caracterizado. Laudo psicológico acostado aos autos que se revela suficiente prova documental para o deslinde da controvérsia, dispensando a necessidade de realização de prova pericial. Inadmissível pretensão à anulação do ato que determinou sua exclusão, com a reintegração no certame. A avaliação psicológica, como etapa eliminatória do concurso público para ingresso na Polícia Militar, está prevista em lei específica e anterior ao certame aqui tratado. Avaliação psicológica que se mostra pertinente na seleção de candidatos ao ingresso na carreira militar, por sua relação com o porte e uso de arma de fogo (equipamento de defesa imprescindível ao exercício da função). Caráter eliminatório expresso no edital. Danos morais não caracterizados. Recurso desprovido. Sentença mantida. Recurso Desprovido

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Doc. VP 925.4699.8053.2847

253 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 157, § 2º, II E 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS DE 11 (ONZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 68 (SESSENTA E OITO)

DIAS-MULTA (ANDERSON) E 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA (ROGÉRIA). REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÕES. PLEITO COMUM DE INVALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. NO MÉRITO, DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. ROGÉRIA, AINDA, O ABRANDAMENTO DA PENA-BASE, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A APLICAÇÃO DE APENAS UMA EXASPERAÇÃO DIANTE DO CONCURSO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), CONSOANTE A DICÇÃO DA NORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO PENAL, art. 68. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DE ANDERSON E PARCIAL PROVIMENTO AO DE ROGÉRIA, SOMENTE PARA A REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRELIMINAR REJEITADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA ORAL PRODUZIDA E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. CONSECUÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA EM AÇÕES, DESÍGNIOS E DIVISÃO DE TAREFAS. A ARRECADAÇÃO, APREENSÃO E O EXAME PERICIAL DA ARMA NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS À CARACTERIZAÇÃO DA ALUDIDA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES DESTA E DAS CORTES SUPERIORES. CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DAS SUCESSIVAS MAJORAÇÕES NA TERCEIRA FASE, POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANTIDA SOMENTE AQUELA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DE ROGÉRIA. INOCORRÊNCIA. APELANTE CONCORREU PARA A PRÁTICA DELITUOSA, SENDO IRRELEVANTE QUEM PRATIQUE A CONDUTA DESCRITA NO NÚCLEO DO TIPO PENAL. DOSIMETRIA DE ROGÉRIA. ANOTAÇÕES CONTIDAS NA FAC NÃO PERMITEM AFERIR, À MÍNGUA DE OUTROS ELEMENTOS, SOBRE A SUA PERSONALIDADE. PENA-BASE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENAS FINAIS REDIMENSIONADAS PARA 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, MITIGADO O REGIME PARA O SEMIABERTO (ROGÉRIA); 09 (NOVE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, MANTIDO O FECHADO (ANDERSON). DETRAÇÃO DA PENA. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE ROGÉRIA E DESPROVIMENTO DO DE ANDERSON.

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Doc. VP 959.4046.8092.4152

254 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por José Washington Sudré Araújo contra sentença que o condenou a 11 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 31 dias-multa, pela prática dos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP), em concurso material com o crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, § 2º, III, do CP). A defesa pleiteia a absolvição, alegando insuficiência de provas, nulidade do reconhecimento fotográfico, ausência de comprovação do dolo e da materialidade no crime de adulteração de sinal identificador e, subsidiariamente, a exclusão da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo e o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. ... ()

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Doc. VP 570.6068.1784.8821

255 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 513.5418.4052.8737

256 - TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES - RESGATE DO VOTO MINORITÁRIO QUE CORROBOROU O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS E CONFIRMOU A ABSOLVIÇÃO PROLATADA EM 1ª INSTÂNCIA - INVIABILIDADE - CRIMES PERMANENTES E INGRESSO EM DOMICÍLIO AUTORIZADO PELA ESPOSA DO RÉU - PROVAS LÍCITAS - CORROBORADA A CASSAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E A DETERMINAÇÃO MAJORITÁRIA NO SENTIDO DE PROLAÇÃO DE OUTRA, DESTA FEITA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TODO O MATERIAL PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS - EMBARGOS REJEITADOS.

1. O CF/88, art. 5º, XI estabelece que a residência é asilo inviolável, de modo a atribuir-lhe contorno de direito fundamental vinculado à proteção da vida privada e ao direito à intimidade. Ao mesmo tempo, dispõe, expressamente, as respectivas exceções, quais sejam: a) mediante consentimento do morador; b) em flagrante delito; c) em caso de desastre; d) para prestar socorro; e) durante o dia, por determinação judicial. Assim, em qualquer outra situação, é vedado ao agente público, sem o consentimento espontâneo de quem possua capacidade para tal, ingressar em sua residência, sob pena de, no campo processual, serem consideradas ilícitas as provas obtidas. Precedentes do STF e do STJ. 2. Revelando-se o tráfico de drogas e a posse irregular de armas de fogo e munições crimes permanentes e tendo os policiais militares conhecimento de sérios indícios de que o réu possuía sob sua guarda substâncias entorpecentes e armamentos, legitimada está a ação policial, podendo-se realizar a apreensão sem que se fale em ilicitude das provas obtidas, sobretudo quando expressamente autorizado o ingresso na residência pela esposa do réu. 3. Embargos infringentes não acolhidos. V.V. As buscas, pessoal e domiciliar, somente são legais se precedidas de circunstância que, objetivamente, configure a fundada suspeita da prática de crime, sob pena de reconhecimento da ilicitude da apreensão e consequente exclusão da valoração probatória. Se, excluída a apreensão ilícita, não remanesce qualquer elemento que comprove a materialidade do crime de tráfico de drogas, a absolvição é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 160.3964.0003.6000

257 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Pleito de afastamento da majorante do emprego de arma, tendo em vista que a arma de fogo utilizada era inapta para produzir disparo. Laudo pericial comprovando a ineficácia da arma. Exclusão da qualificadora. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 910.5398.3284.5264

258 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33 E LEI 10.826/03, art. 14. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA (ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS) CONSIDERADAS NA TERCEIRA FASE. VETOR JUDICIAL ÚNICO QUE NÃO PODE SER CINDIDO E UTILIZADO EM DUAS FASES DO PROCESSO DE FIXAÇÃO DA PENA. MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. EXCLUSÃO DA MINORANTE COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E NA APREENSÃO, NO MESMO CONTEXTO, DE ARMA DE FOGO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS INCOMPROVADA. ANÁLISE CONJUNTA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO OBSERVADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REDUÇÃO MANTIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTEFATO APREENDIDO NO MESMO CONTEXTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES. MAIOR CENSURABILIDADE DA CONDUTA. PRÁTICA DE DOIS CRIMES EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. VETOR JUDICIAL DA CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. MAIOR CENSURABILIDADE. REPRIMENDA REDIMENSIONADA. RECRUDESCIMENTO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. CONDENADO NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA CONDUTA DELITIVA. INVIABILIDADE. MANIFESTO PREJUÍZO PARA A COLETIVIDADE NÃO DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. -

Confortados por diversos elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório a imputação do tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação. - Conforme a jurisprudência do Colendo STJ, «(...) a natureza e a quantidade de droga caracterizam vetor judicial único, que não pode ser cindido para aumentar a pena em duas fases distintas da dosimetria penal. Precedentes". (AgRg no HC 766.503/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/10/2023, DJe de 30/10/2023). - A menção à quantidade de droga apreendida e, no mesmo contexto, à apreensão de arma de fogo, não são suficientes para, isoladamente, concluir que o agente integra organização criminosa ou se dedica ao tráfico de forma habitual. - Preenchidos os requisitos exigidos no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, notadamente a primariedade do acusado, deve incidir na terceira fase da dosimetria da pena a minorante em referência, cuja fração a ser eleita deve ser determinada com lastro no que preconiza o art. 42 da mesma legislação. - A culpabilidade, como juízo de reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, pode ser considerada negativa nos casos em que o acusado perpetrar os delitos com dinâmica que extrapola a normalidade (comercialização de drogas e porte ilegal de arma de fogo em um mesmo contexto fático). - A fixação do regime de cumprimento de pena deve ser sempre orientada pelos requisitos do CP, art. 33 e não na gravidade do delito, sob pena de se ferir garantias constitucionais. - Conforme a Súmula 719/STF, «A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea". Logo, imposta pena abaixo de 8 (oito) anos de reclusão e favorável a maioria dos moduladores do art. 59 do CPB, cabível a manutenção do regime semiaberto, a teor da letra «b do § 2º e § 3º, ambos do art. 33 do referido código. - Não comprovada a eventual extensão do dano ou como a conduta praticada lesou a coletividade, especialmente a saúde pública, é descabida a fixação do valor indenizatório mínimo a título de danos morais coletivos. - Recurso provido em parte.... ()

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Doc. VP 200.2815.0013.6900

259 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado tentado. Ameaça. Resistência. Posse de acessório de arma de fogo de uso restrito. Tribunal de Júri. Não esgotamento dos recursos em segundo grau de jurisdição. Execução provisória. Impossibilidade. Prisão preventiva decretada. Tema não tratado pela corte de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 278.7638.7139.7800

260 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO: ART. 157, §2º, INC. II, E §2º-A, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER REPARO NA DOSIMETRIA PARA, NA 3ª FASE, SEJAM RECONHECIDAS DE FORMA SUBSEQUENTE AS MAJORANTES DO §2º, INC. II, MAJORANDO A PENA EM 1/3 PELO CONCURSO DE AGENTES E EM SEGUIDA MAJORANDO-SE A NOVA PENA DE 2/3 POR FORÇA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONFORME DO §2º-A, INC. I, DO CP, art. 157. POR FIM, REQUER A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. DEFESA TÉCNICA REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, REQUERENDO, AINDA, QUE A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE SE LIMITE À FRAÇÃO DE 1/6.

No mérito, restaram demonstradas a autoria e materialidade do delito, pois a vítima Evaldo José Palatinsky e os policiais militares Alex Barela da Silva - RG 86.338 e Wanfer Alves Fernandes - RG 93.295, ambos do 16º BPM, ouvidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmaram com segurança e coerência a participação do acusado, ora apelante e seus comparsas, que conseguiram evardirem-se do local e ainda não foram identificados. É cediço que a palavra da vítima, mormente em crimes contra o patrimônio adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar a condenação, porque o único e exclusivo interesse do lesado é apontar o culpado. E, aqui, repise-se, a declaração prestada em Juízo, foi confirmada por outros meios de prova. Aliás, inviável o acolhimento da tese de exclusão da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, visto que a apreensão do artefato se mostra desinfluente, quando puder ser provada sua utilização, como foi, por outros meios de prova. De posse do carro roubado, o acusado, ora apelante, chegou a andar por 10 (dez) metros, quando chegou a saltar do automóvel, mas foi interceptado por populares, os quais entraram em contato com os policiais militares que chegaram e conseguiram prendê-lo em flagrante que é a certeza visual do crime. Correto o reconhecimento e a aplicação do crime em duplamente majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas e da violência ou ameaça exercida com emprego de arma de fogo (cf. o art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP), não havendo, com isso, em falar em absolvição. No que diz respeito à fração aplicada na 1ª fase da dosimetria, sem razão à combativa Defesa Técnica, já que o quantum utilizado de 09 (nove) meses se mostra razoável e proporcional, por terem sido o número de três que agiram em concurso, e consoante os fundamentos levando em consideração pelo Juízo a quo, sendo fixada em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, além 13 (treze) dias-multa. Na 2ª fase da dosimetria, mais uma vez, o Juízo de Piso bem fundamentou sua decisão, porquanto houve o reconhecimento da atenuante da confissão, que mesmo qualificada, foi levada em consideração, sendo parcialmente reduzida em 03 (três) meses, alcançando-se a pena intermediária a quantidade de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Na 3ª fase, mostra-se, também, correto o aumento pela fração de 2/3 (dois terços), por conta do uso da arma de fogo, o que reduz muito o poder de reação da vítima, deixando-a mais aterrorizada, repousando-se em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 20 (vinte) dias-multa. Quanto ao pedido de abrandamento do regime inicial, este não pode ser acolhido. À uma, visto a quantidade da pena final aplicada e à duas, diante da circunstância judicial, valorada de forma negativa, na 1ª fase da dosimetria da pena, o que, por conseguinte, também, afasta a pretensão ministerial de fixação de regime inicial fechado. Em face do exposto, conheço dos recursos ministerial e defensivo e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()

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Doc. VP 479.1301.6998.5272

261 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 136.6910.9004.1700

262 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único e inciso IV. Condenação. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Crime do estatuto do desarmamento. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Período da vacatio legis. Abolitio criminis temporalis. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 140.8363.8005.9200

263 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Afastamento da exclusão da culpabilidade e absolvição. Impossibilidade. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7, STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O Eg. Tribunal a quo, manteve a sentença condenatória, e amparada na interpretação do arcabouço probatório dos autos, afastou o pleito de absolvição amparado na excludente de culpabilidade, consistente na inexigibilidade de conduta diversa, fazendo incidir o óbice da Súmula 7, STJ a desconstituição de tal entendimento. ... ()

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Doc. VP 182.4905.2006.4300

264 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação. Indicação de elemento concreto consistente na periculosidade dos agentes e modus operandi do delito. Possibilidade. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1 - Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1368.0962

265 - STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado tentado. Pena definitiva. 3 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão. Regime fechado. Pretensão de exclusão da majorante tendo em vista a ineficácia da arma de fogo. Conclusão do laudo pericial pela aptidão de efetuar disparos. Ausência de fundamentação concreta para a majoração, em 3/8, da fração relativa às causas de aumento. Circunstâncias judiciais favoráveis. Ilegalidade do regime mais gravoso. Súmula 440/STJ. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, no entanto, tão-Só e apenas para que seja fixado no mínimo (1/3) a causa de aumento, bem como para estabelecer o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao paciente.

1 - Tendo o laudo pericial concluído pela aptidão da arma de fogo para efetuar disparos, ainda que o mecanismo não se encontre em condições normais de uso, não há como acolher a pretensão de exclusão da majorante.... ()

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Doc. VP 768.1868.2763.1579

266 - TJRJ. Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado pela prática do delito previsto no art. 157, §2º-A, I, por 07 (sete) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 15 (quinze), 01 (um) mês e 13 (treze) dias de reclusão, em regime fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. De acordo com as denúncias oferecidas em desfavor do apelante, ele cometeu crimes de roubo, utilizando uma arma de fogo, contra passageiros de vários ônibus municipais em três ocasiões: nos dias 26 de março de 2021, entre 19h30 e 20h; 31 de março de 2021, entre 14h30 e 15h10; e 5 de abril de 2021, entre 20h e 21h. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0002447-34.2021.8.19.0029, 0003150-28.2022.8.19.0029, 0027586-51.2022.8.19.0029, 0001879-18.2021.8.19.0029 e 0001878-33.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de 10 (dez) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 586.5168.5941.4557

267 - TJRJ. Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado pela prática do delito previsto no art. 157, §2º-A, I, por 07 (sete) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 15 (quinze), 01 (um) mês e 13 (treze) dias de reclusão, em regime fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. De acordo com as denúncias oferecidas em desfavor do apelante, ele cometeu crimes de roubo, utilizando uma arma de fogo, contra passageiros de vários ônibus municipais em três ocasiões: nos dias 26 de março de 2021, entre 19h30 e 20h; 31 de março de 2021, entre 14h30 e 15h10; e 5 de abril de 2021, entre 20h e 21h. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0002447-34.2021.8.19.0029, 0003150-28.2022.8.19.0029, 0027586-51.2022.8.19.0029, 0001879-18.2021.8.19.0029 e 0001878-33.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de 10 (dez) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 767.2598.4575.1032

268 - TJRJ. Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado pela prática do delito previsto no art. 157, §2º-A, I, por 07 (sete) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 15 (quinze), 01 (um) mês e 13 (treze) dias de reclusão, em regime fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. De acordo com as denúncias oferecidas em desfavor do apelante, ele cometeu crimes de roubo, utilizando uma arma de fogo, contra passageiros de vários ônibus municipais em três ocasiões: nos dias 26 de março de 2021, entre 19h30 e 20h; 31 de março de 2021, entre 14h30 e 15h10; e 5 de abril de 2021, entre 20h e 21h. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0002447-34.2021.8.19.0029, 0003150-28.2022.8.19.0029, 0027586-51.2022.8.19.0029, 0001879-18.2021.8.19.0029 e 0001878-33.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de 10 (dez) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 690.3628.2356.9552

269 - TJRJ. Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado pela prática do delito previsto no art. 157, §2º-A, I, por 07 (sete) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 15 (quinze), 01 (um) mês e 13 (treze) dias de reclusão, em regime fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. De acordo com as denúncias oferecidas em desfavor do apelante, ele cometeu crimes de roubo, utilizando uma arma de fogo, contra passageiros de vários ônibus municipais em três ocasiões: nos dias 26 de março de 2021, entre 19h30 e 20h; 31 de março de 2021, entre 14h30 e 15h10; e 5 de abril de 2021, entre 20h e 21h. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0002447-34.2021.8.19.0029, 0003150-28.2022.8.19.0029, 0027586-51.2022.8.19.0029, 0001879-18.2021.8.19.0029 e 0001878-33.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de 10 (dez) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 929.5167.1802.6067

270 - TJRJ. Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado pela prática do delito previsto no art. 157, §2º-A, I, por 07 (sete) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 15 (quinze), 01 (um) mês e 13 (treze) dias de reclusão, em regime fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. De acordo com as denúncias oferecidas em desfavor do apelante, ele cometeu crimes de roubo, utilizando uma arma de fogo, contra passageiros de vários ônibus municipais em três ocasiões: nos dias 26 de março de 2021, entre 19h30 e 20h; 31 de março de 2021, entre 14h30 e 15h10; e 5 de abril de 2021, entre 20h e 21h. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0002447-34.2021.8.19.0029, 0003150-28.2022.8.19.0029, 0027586-51.2022.8.19.0029, 0001879-18.2021.8.19.0029 e 0001878-33.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de 10 (dez) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 241.1040.9938.7415

271 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia do instrumento utilizado na ação criminosa. Ocorrência. 1 nos termos do CPP, art. 167, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios.

2 - Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes desta Corte e do Col. Excelso Pretório.... ()

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Doc. VP 177.5940.5929.3636

272 - TJRJ. Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado, através de julgamento conjunto, em três processos específicos, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º-A, I, por 04 (quatro) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 20 (vinte) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. No caso em tela, o acusado foi condenado em conjunto pela prática de crimes de roubo mediante emprego de arma de fogo contra passageiros de diversos ônibus municipais. Os delitos em análise foram cometidos nos dias 23/04/2021, 26/04/2021 e 10/05/2021. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0001877-48.2021.8.19.0029, 0001924-22.2021.8.19.0029 e 0002449-04.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de mais de aproximadamente 17 (dezessete) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado entre as infrações constatadas, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 221.3514.2060.1966

273 - TJRJ. Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado, através de julgamento conjunto, em três processos específicos, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º-A, I, por 04 (quatro) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 20 (vinte) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. No caso em tela, o acusado foi condenado em conjunto pela prática de crimes de roubo mediante emprego de arma de fogo contra passageiros de diversos ônibus municipais. Os delitos em análise foram cometidos nos dias 23/04/2021, 26/04/2021 e 10/05/2021. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0001877-48.2021.8.19.0029, 0001924-22.2021.8.19.0029 e 0002449-04.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de mais de aproximadamente 17 (dezessete) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado entre as infrações constatadas, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 175.3000.1217.2062

274 - TJRJ. Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado, através de julgamento conjunto, em três processos específicos, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º-A, I, por 04 (quatro) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 20 (vinte) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. No caso em tela, o acusado foi condenado em conjunto pela prática de crimes de roubo mediante emprego de arma de fogo contra passageiros de diversos ônibus municipais. Os delitos em análise foram cometidos nos dias 23/04/2021, 26/04/2021 e 10/05/2021. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0001877-48.2021.8.19.0029, 0001924-22.2021.8.19.0029 e 0002449-04.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de mais de aproximadamente 17 (dezessete) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado entre as infrações constatadas, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 192.8920.5008.1500

275 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio qualificado tentado (duas vezes). Exclusão da qualificadora. Perigo comum. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1 - Não obstante o alegado dissídio jurisprudencial, constata-se que, naqueles julgados, a denúncia havia descrito que todos os disparos de arma de fogo foram direcionados às vítimas, afastando a referida qualificadora. Por outro lado, na hipótese dos autos, segundo se verifica à fl. 5 (e/STJ) da peça acusatória, «o delito foi praticado mediante meio que resultou perigo comum, uma vez que os denunciados praticaram o delito em via pública, efetuando diversos disparos de arma de fogo, em local com grande circulação de transeuntes, em plena luz do dia, mostrando total desvalor à vida humana. ... ()

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Doc. VP 944.4820.9202.0511

276 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 157, §2º-A, I, do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar. Nulidade do reconhecimento do ora Apelante, por fotografia, porquanto não observado o disposto no CPP, art. 226, com a consequente absolvição. Mérito. Absolvição, por fragilidade probatória. Exclusão da causa de aumento do emprego de arma de fogo, porquanto não houve apreensão e perícia. ... ()

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Doc. VP 220.6171.2875.2274

277 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (1,050 kg de maconha) e porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Reiteração delitiva. Fundamentação válida. Prisão domiciliar. Ausência de comprovação dos requisitos. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar o entendimento exposto na decisão ora agravada, que foi amparada em precedentes desta Sexta Turma. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0419.3205

278 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. Impossibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Causa de aumento de pena por uso de arma de fogo. Prescindibilidade de apreensão e perícia. Precedentes do STJ e STF. Habeas corpus não conhecido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 230.9130.6598.9402

279 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo de recurso especial. Roubo majorado. Pleito de absolvição. Reconhecimento. CPP, art. 226. Exclusão da causa de aumento do emprego de arma de fogo. Súmula 83/STJ. Não impugnada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 170.2125.7005.5100

280 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa, furto qualificado, roubo circunstanciado, receptação, explosão, porte e posse ilegal de arma de fogo. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Recurso não provido.

«1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 220.6201.2855.2431

281 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Posse de arma de fogo e artefato explosivo ou incendiário. Pleito de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Requisito subjetivo do CP, art. 44, III não atendido. Medida que não é socialmente recomendável. Parecer acolhido.

1 - A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão, devendo ser mantida a decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 194.8920.1008.7000

282 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo especial. Vigilante. Porte de arma de fogo. Enquadramento. Atividade perigosa. Impossibilidade de revisão nesta instância. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2549.5532

283 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso restrito. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do crime. Supressão de instância. Culpabilidade. Exclusão da valoração negativa. Impossibilidade. Premeditação. Fundamento válido. Agravo regimental desprovido.

1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório.... ()

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Doc. VP 200.4981.6010.3900

284 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Explosão de caixas eletrônicos de agências bancárias. Periculosidade do acusado. Garantia da ordem pública. Necessidade. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

«1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 636.3061.1328.1622

285 - TJSP. Roubo - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em laudo pericial papiloscópico, bem como em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo

A palavra da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, notadamente com a prova pericial, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Roubo majorado - Emprego de arma de fogo e concurso de agentes comprovados por meio da prova oral - Ausência de exame pericial - Irrelevância Nos crimes de roubo, muitas vezes praticados na clandestinidade, a palavra dos ofendidos assume especial importância, tanto para confirmar a materialidade e a autoria de mais de um agente, como o emprego de violência ou de grave ameaça exercida contra pessoa, mediante emprego de arma de fogo. Em tais situações, a prova oral supre eventual ausência de laudo pericial e também é suficiente para comprovar que a prática dos fatos se deu em coautoria. Cálculo da Pena - Condenações anteriores consideradas, uma a título de maus antecedentes e outra para reconhecimento da reincidência - Admissibilidade Desde que ambas as condenações se refiram a ações penais diversas, é perfeitamente possível seja uma das condenações considerada a título de «maus antecedentes na primeira fase do cálculo de pena, elaborada com base nos elementos previstos no CP, art. 59, e a outra delas levada em conta já na segunda fase, referente às agravantes e atenuantes. Ocorrerá o alegado bis in idem apenas na hipótese de uma mesma condenação computada duas vezes para finalidades distintas. Cálculo da pena - Roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes - Incidência cumulativa e sucessiva das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A, do CP, art. 157 - Cabimento Considerada a gravidade da dinâmica dos fatos, conquanto não se ignore o permissivo legal contido no parágrafo único do, CP, art. 68, no sentido de poder ser aplicada em tais situações somente a causa que mais aumenta as penas, cabe optar-se pela aplicação cumulativa e sucessiva das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A. Ao empregar o verbo «poder, o legislador penal atribuiu, com efeito, mera faculdade - e não um dever - ao aplicador da pena para que ele se limitasse a fazer incidir, se assim entendesse equanimemente cabível, aquela causa que mais aumentasse ou diminuísse as penas. Cuida-se, porém, de mera possibilidade que deve reservar-se apenas às situações nas quais a aplicação de mais de uma causa de aumento ou de mais de uma causa de diminuição possa geral solução injusta ou iniqua, por excessivo rigor que torne a sanção desproporcional ou por indevida benevolência, que as reduza de modo a não alcançarem o seu escopo reeducativo. No que concerne especificamente às causas de aumento concernentes ao crime de roubo, não se cogita da ocorrência de indevida austeridade na aplicação sucessiva e cumulativa das frações concernentes às causas de aumento previstas no CP, art. 157, § 2º (de 1/3 até metade), seguidas de novo aumento, estabelecido de modo fixo na fração de 2/3 pelo legislador de 2018, concernente ao emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, do CP). Não se pode ignorar, por um lado, que o intuito da reforma penal foi precisamente o de aumentar a censura dispensada pela lei às práticas nas quais a grave ameaça venha exercida mediante emprego de arma de fogo. Cumpre destacar, por outro, que a solução mais benevolente não se presta, de fato, à reeducação do sentenciado, além de violar o princípio da isonomia, na medida em que trataria com igual gravidade nitidamente situações díspares; a de ter havido apenas o emprego da arma (ou rompimento de obstáculo com explosivo), e aquela na qual, além desse emprego, tenha concorrido qualquer dos, do rol do § 2º. A título de mera ilustração, ainda que a circunstância de um roubo ter sido perpetrado mediante emprego de arma de fogo já se revista de enorme reprovabilidade, parece evidente ser ainda mais grave a conduta do agente na hipótese desse mesmo roubo à mão armada ter sido praticado por de duas ou mais pessoas (§2º, II), mediante restrição à liberdade da vítima (§2º, V) e versar subtração de valores (§2º, III), de substâncias explosivas (§2º, VI) ou de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (§2º, IV). Este Relator já havia se manifestado, em decisões anteriores, no sentido de que, para que não se incidisse em bis in idem, far-se-ia necessário observar que a base de cálculo sobre a qual deveria incidir, tanto a fração concernente às causas de aumento previstas em um ou mais, do CP, art. 157, § 2º (de 1/3 até metade), quanto a outra (de 2/3), prevista no art. 157, § 2º-A, também do CP (emprego de arma de fogo ou destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo), seria sempre o subtotal obtido na segunda fase, mediante sua soma. Entendeu-se, então, que as expressões cumulativa e sucessivamente deveriam ser consideradas em seu sentido estrito (somando-se ambas as frações ao subtotal da segunda fase, uma após a outra), mas sem que a segunda fração incidisse sobre o quantum obtido após a consideração da primeira, pois isso poderia implicar em subdivisão da terceira fase da dosimetria em duas, de modo a instituir-se uma quarta etapa no processo. Embora a opção na qual ambos os aumentos teriam como base de cálculo o quantum anteriormente fixado na segunda fase pareça mais técnica a este Magistrado, há remansosa jurisprudência dos Tribunais Superiores em sentido diverso; outro não é o entendimento da douta maioria da Colenda Nona Câmara. Assim sendo, revendo entendimento anterior, adota este Relator a aplicação cumulativa e sucessiva das causas de aumento de pena do roubo de modo lato, uma sobre a outra. Pena - Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça - Roubo majorado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo circunstanciado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas no, do §2º, ou do §2º-A, do CP, art. 157, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação

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Doc. VP 731.6251.6716.7020

286 - TJRJ. HABEAS CORPUS - arts. 288 DO CÓDIGO PENAL (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) E 16 DA LEI 10.826/2003 (POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO) - IMPETRAÇÃO QUE SE VOLTA À EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE QUE EXSURGE DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA PESSOAL; E COM A EXCLUSÃO DAS PROVAS DECORRENTES DA ILICITUDE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA FLAGRANTE ILEGALIDADE, COM CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.

ALENTADA ILEGALIDADE QUE SE RELACIONA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL, ONDE DEVE SER EXAMINADO - PRISÃO EM FLAGRANTE QUE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA, AOS 16/05/2024, EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, OCASIÃO EM QUE A ALEGADA ILICITUDE DECORRENTE DA ABORDAGEM DA POLÍCIA, A CONDUZIR À ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, FOI AFASTADA, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR MAIS GRAVOSA FAZENDO REFERÊNCIA AOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE, NOTADAMENTE DIANTE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS POR UM POLICIAL CIVIL EM SEDE POLICIAL, O QUAL ESCLARECEU QUE A ABORDAGEM DO PACIENTE E DOS DEMAIS CORRÉUS SE DEU EM RAZÃO DE UMA INFORMAÇÃO ORIUNDA DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA, QUE MONITORAVA UMA QUADRILHA DE ROUBADORES DO COMPLEXO DO LINS QUE ESTARIA ASSOCIADA A ROUBADORES DO COMPLEXO DO ALEMÃO, VINDO OS AGENTES DA LEI A OBTER AS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS USADOS PELOS INTEGRANTES DA QUADRILHA, OS QUAIS FORAM ABORDADOS, SENDO APREENDIDOS EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES DE CALIBRE RESTRITO, SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E TOUCA NINJA, DENTRE OUTROS OBJETOS. O ATO JUDICIAL APONTA TAMBÉM PARA O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, NA MEDIDA EM QUE O ORA PACIENTE É REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL. DECISÃO ALVEJADA TRAZENDO A PRESENÇA DOS REQUISITOS A CAUTELAR MAIS GRAVOSA, VISANDO ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A ORDEM PÚBLICA, COM FUNDAMENTAÇÃO EM CONCRETO. QUESTIONAMENTOS QUE ENVOLVEM MATÉRIA DE PROVA, EXIGEM UMA ANÁLISE COMPLETA E DETALHADA, REPRESENTANDO UMA AMPLA COGNIÇÃO, A DEMANDAR UM EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA, QUE É IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA QUE OBSTA À VIABILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR EXCEPCIONAL, EVIDENCIANDO UM EXCEDENTE A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA, E, ASSIM, JUSTIFICADO UM DOS REQUISITOS À CAUTELAR, A ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DE UMA PERICULOSIDADE SOCIAL EM CONCRETO. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.

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Doc. VP 415.6339.8629.5456

287 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DE CAUSA ÚNICA DE AUMENTO DE 2/3. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Matheus Ferreira de Souza e Guilherme Rosado de Melo contra sentença que os condenou a 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 21 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP). Guilherme busca a redução da pena-base e a exclusão do aumento sem fundamentação específica. Matheus requer sua absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a redução da pena e a aplicação de regime prisional menos severo. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0022.1900

288 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Sequestro relâmpago. Extorsão. Autoria e materialidade. Comprovação. Concurso de pessoas. Uso de arma. CP, art. 158 par-1. Multa. Cabimento. Pena privativa de liberdade. Majoração. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Sequestro relâmpago. Extorsão. Comprovação da materialidade e da autoria. Afastamento da pena de multa. Impossibilidade. Condenação dos réus absolvidos. Descabimento. Reconhecimento do crime de posse ilegal de arma de fogo. Inviabilidade. Reconhecimento da majorante do emprego de arma e do concurso de pessoas. Cabimento. Readequação da pena aplicada.

«A prova constante dos autos confirma a materialidade e a autoria do crime praticado por dois réus, em concurso de pessoas, restando devidamente comprovada, inclusive, a participação ativa do réu Elisandro, que ficou cuidando das vítimas no cativeiro. Não há falar em exclusão da pena de multa, porquanto prevista expressamente no tipo legal. Não restando comprovada nos autos a prévia ciência do crime que estava sendo perpetrado pelos demais réus, ou seja, não restando evidenciado na probatória qualquer liame subjetivo destes últimos à conduta criminosa dos demais, imposta está a absolvição dos réus Rodrigo e Cláudia. Inviável o reconhecimento independente do crime de porte ilegal de arma de fogo quando este, em razão do crime de extorsão cometido com o emprego de arma (§ 1º do artigo 158), passa a ser crime-meio. Hipótese em que se mostra necessária readequação técnica no apenamento dos réus, em atenção aos vetores do CP, art. 59. As circunstâncias judiciais do CP, art. 59 destinam-se à individualização da pena, não podendo, pois, ser tratadas como mera formalidade burocrática. A individualização da pena é ontologicamente garantia constitucional do réu que atua sobre a discricionariedade do Estado-Juiz, limitando-a. O Juiz, portanto, está vinculado a analisar detalhada e descritivamente todos os vetores do CP, art. 59. A seguir, verificar se há agravantes e atenuantes e, então, causas especiais (específicas ou genéricas) de aumento e diminuição de pena, de tal forma que o quantitativo penal final encontrado possa ser reconstituído logicamente a partir de cada etapa das três fases da aplicação da pena. Nada obstante, no caso dos autos, descurou a v. sentença da adequada valoração das circunstâncias judiciais, resultando apenamento minimizado e não congruente com a gravidade dos fatos, com as personalidades dos agentes e com as circunstâncias do crime, impondo-se, pois, sua elevação. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO, EM PARTE.... ()

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Doc. VP 220.5191.2915.4638

289 - STJ. Administrativo. Concurso público. Investigação de vida pregressa. Ação penal. Existência. Exclusão de candidato. Caso concreto. Impossibilidade.

1 - O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, representativo de controvérsia, sedimentou o entendimento de que, «sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal». ... ()

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Doc. VP 499.5261.1107.2356

290 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONSUNÇÃO ENTRE CRIMES DOS arts. 14 E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/03 - INVIABILIDADE - CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS - CONCURSO FORMAL - INVIABILIDADE - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - REFORMA DAS PENAS - POSSIBILIDADE - RESTUIÇÃO DO VALOR APREENDIDO - NÃO CABIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO DINHEIRO.

-

Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação dos réus é medida que se impõe. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9767.7101

291 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Roubos majorados, organização criminosa majorada, disparo de arma de fogo, emprego de explosivo. Alegada ausência de fundamentação válida para justificar a negativação das vetoriais culpabilidade, conduta social e consequências do crime. Ausência d e prequestionamento. Súmula 211/STJ. Elevação desproporcional da pena-base. Inocorrência. Regimental que não impugna esses fundamentos. Óbice da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - A Defesa não traçou uma linha sequer para o fim de refutar os óbices aplicados pela decisão agravada às teses objeto desse regimental. Insuperável, assim, o óbice da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5144.8427

292 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Investigação por tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Buscas pessoal e domiciliar. Alegação de agressão pelos policiais. Prova documental. Laudo do instituto de medicina legal local apontando para a compatibilidade de parte das lesões com o narrado. Direito internacional dos direitos humanos. Regra de exclusão de provas obtidas mediante tortura ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Inviabilidade de suporte probatório no testemunho dos policiais participantes. Precedente. Inadmissibilidade das provas ilícitas e delas derivadas. Operação desdobrada em diligências e equipes distintas. Possibilidade da existência de prova independente. Excepcionalidade do trancamento da ação penal. Avaliação a ser realizada em primeira instância, levando em consideração o assinalado nesta decisão. Perda de suporte ao fumus comissi delicti. Relaxamento da prisão. Fixação de medidas cautelares alternativas. Ordem concedida parcialmente.

1 - A inadmissibilidade nos processos judiciais de qualquer prova que se obtenha em violação da proteção contra a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes é chamada de regra de exclusão e decorre das obrigações assumidas internacionalmente pelo Brasil como signatário de tratados como a Convenção A mericana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.Documento eletrônico VDA43607714 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Assinado em: 26/09/2024 07:57:22Publicação no DJe/STJ 3961 de 27/09/2024. Código de Controle do Documento: 7e016227-ed56-42ab-be04-00ea02016839... ()

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Doc. VP 568.2305.4930.8282

293 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA: ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI 10.826/03. PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

No mérito, restaram demonstradas a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada, pois os policiais federais, ouvidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confirmaram tudo o que já haviam declarado na Delegacia, afirmando com segurança e coerência. Enunciado 70 do TJERJ. Em verdade, as circunstâncias dos fatos indicam como o acusado, ora apelante, foi preso, pois sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía e mantinha sob sua guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar uma arma de fogo do tipo pistola, da marca Glock Gas. 9mm, modelo G 19, com código serial suprimido, acompanhada de carregador e de 05 (cinco) munições compatíveis, sendo certo que se trata de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva consoante o Laudo de Perícia Criminal Federal. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()

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Doc. VP 134.5742.7002.9200

294 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Condenação. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Tráfico ilícito de entorpecentes e posse de arma de fogo com numeração raspada e munições de uso restrito. Inobservância do rito processual estabelecido pela Lei 11.343/06. Conexão com delito previsto no artigo 16, «caput, e parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03. Nulidade processual. Não ocorrência. Crime do estatuto do desarmamento. Abolitio criminis. Não ocorrência. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Antecedentes. Condenações anteriores com trânsito em julgado. Culpabilidade. Modus operandi inabitual. Personalidade. Negativa. Peculiaridades obtidas da conduta do agente. Expressiva quantidade de artefatos belicosos e entorpecentes. Exasperação. Possibilidade. Existência de elementos concretos. Fundamentação idônea. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 241.1051.2659.5741

295 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equivalente ao crime tipificado no art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Medida de internação. Ato cometido mediante violência ou grave ameaça. ECA, art. 122, I. Emprego de arma de fogo. Exclusão da majorante. Falta de interesse de agir.

I - A medida sócio-educativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no ECA, art. 122. (Precedentes).... ()

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Doc. VP 625.5809.9964.1910

296 - TJSP. APELAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.

Candidato ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe. Exclusão do certame por reprovação na avaliação psicológica. Fase eliminatória, prevista no edital, com ciência do candidato ao se inscrever. Amparo legal no art. 18 da Lei Estadual 10.621/68 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo); no art. 3º, § 1º, do Decreto Estadual 41.113/96; no art. 36, VI, da Lei Estadual 10.123/68 (Lei Orgânica da Polícia); nos Lei 4.375/1964, art. 12 e Lei 4.375/1964, art. 13 (que versa sobre serviço militar); e na Lei 10.826/03, art. 4º (que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo). Higidez do laudo psicológico não infirmada. Documento produzido por profissionais da Psicologia, nos termos do edital, não havendo relevância no fato de o laudo haver sido elaborado após o ajuizamento da ação, na medida em que se fundamentou em exames colhidos à época da avaliação psicológica do autor. Impropriedade, ademais, de se submeter o candidato a avaliação diversa daquela aplicada aos demais candidatos, sob pena de agravo ao princípio da isonomia. ... ()

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Doc. VP 286.4446.1149.0906

297 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, S II E V, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, EXCLUSÃO DE MAJORANTE, REDUÇÃO DA PENA, ISENÇÃO DE CUSTAS E JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. AUMENTO DAS PENAS-BASE

e CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA (ART. 329, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). ACOLHIMENTO. O crime de roubo majorado restou devidamente comprovado nos autos por meio da palavra firme e coerente da vítima, corroborada por depoimentos testemunhais e demais elementos probatórios. A tese defensiva de tentativa não prospera, pois houve inversão da posse dos bens mediante violência e grave ameaça, sendo irrelevante a posse tranquila ou desvigiada, nos termos da Súmula 582/STJ. A alegação de participação de menor importância não se sustenta, considerando que o réu aderiu voluntariamente à empreitada criminosa, desempenhando papel relevante ao restringir a liberdade da vítima. Aplicação da teoria monista do CP. Configuradas as majorantes do concurso de agentes, da restrição à liberdade da vítima e do emprego de arma de fogo, devidamente apreendida, sendo possível a cumulação das causas de aumento de pena diante da gravidade concreta dos fatos. A absolvição pelo crime de resistência qualificada deve ser reformada, eis que o réu aderiu à conduta de seu comparsa ao fugir e se beneficiar da violência empregada para frustrar a ação policial. Correção da dosimetria para majorar a pena-base em razão da culpabilidade elevada e das consequências graves do delito. Compensação da agravante da senilidade da vítima com a atenuante da menoridade relativa. Confissão espontânea reconhecida, não obstante tenha ocorrido na forma qualificada. Reconhecimento do concurso material entre os crimes de roubo e resistência qualificada, fixando-se a pena definitiva em 11 anos, 02 meses e 06 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 21 dias-multa, no valor mínimo. Inviável o pedido de exclusão da pena de multa, vez que a sua imposição encontra expressa previsão no preceito secundário da norma penal. Pedido de isenção das custas processuais deverá ser formulado junto ao Juízo da Execução. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO... ()

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Doc. VP 218.6953.0324.6111

298 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE RECEPTAÇÃO, A EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE PESSOAS, BEM COMO DA PENA DE MULTA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA ORAL PRODUZIDA E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO LIAME SUBJETIVO ENTRE O RECORRENTE E SEUS COMPARSAS, PREVIAMENTE AJUSTADOS EM AÇÕES E DESÍGNIOS, COM O OBJETIVO DE SUBTRAIR OS PERTENCES DO LESADO. A ARRECADAÇÃO, APREENSÃO E O EXAME PERICIAL DA ARMA DE FOGO NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS À CARACTERIZAÇÃO DA ALUDIDA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES DESTA E DAS CORTES SUPERIORES. DOSIMETRIA. PENA CUMULATIVA DE MULTA QUE GUARDA RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO EM CONCRETO RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44 NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 231.2040.6342.5751

299 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pleito de afastamento da qualificadora do perigo comum. Fundamentação idônea para a manutenção. Indevido revolvimento fático probatório. Qualificadora não manifestamente improcedente. Agravo regimental desprovido.

1 - O delito foi cometido mediante diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, a qual estava dentro de uma residência, na presença de outras seis pessoas. Trata-se, inequivocamente, de circunstância qualificadora do crime de homicídio, porquanto resta caracterizado o perigo comum a exposição, além da própria vítima, de número considerável de pessoas à situação de probabilidade de dano. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1391.3134

300 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo majorado. Majorante de emprego de arma de fogo. Prescindibilidade de apreensão e perícia. Ilegalidade flagrante não evidenciada. Ordem não conhecida.

I - CASO EM EXAME 1.Trata-se de Habeas Corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, em que o paciente busca a absolvição pelo crime de roubo majorado, alegando nulidade no reconhecimento pessoal, exclusão da majorante de emprego de arma de fogo e insuficiência de provas para a condenação.... ()

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