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(DOC. VP 134.5742.7002.9200)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Condenação. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Tráfico ilícito de entorpecentes e posse de arma de fogo com numeração raspada e munições de uso restrito. Inobservância do rito processual estabelecido pela Lei 11.343/06. Conexão com delito previsto no artigo 16, «caput», e parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03. Nulidade processual. Não ocorrência. Crime do estatuto do desarmamento. Abolitio criminis. Não ocorrência. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Antecedentes. Condenações anteriores com trânsito em julgado. Culpabilidade. Modus operandi inabitual. Personalidade. Negativa. Peculiaridades obtidas da conduta do agente. Expressiva quantidade de artefatos belicosos e entorpecentes. Exasperação. Possibilidade. Existência de elementos concretos. Fundamentação idônea. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Verificando-se a existência de conexão ou continência entre o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que possui rito peculiar, e outra infração penal, cujo previsto é o ordinário, o procedimento a ser adota

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