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Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

Lei 11.706, de 19/06/2008, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;]

II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

§ 1º - O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

§ 2º - A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

Lei 11.706, de 19/06/2008, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma adquirida e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.]

§ 3º - A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

§ 4º - A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

§ 5º - A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

§ 6º - A expedição da autorização a que se refere o § 1º será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

§ 7º - O registro precário a que se refere o § 4º prescinde do cumprimento dos requisitos dos incs. I, II e III deste artigo.

§ 8º - Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida.

Lei 11.706, de 19/06/2008, art. 1º (Acrescenta o § 8º).

STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Porte de arma de fogo. Registro. Regularidade do indeferimento. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 4º c/c CP, art. 147 c/c Lei 11.340/2006, art. 7º, II e Lei 11.343/2006, art. 28. Decisão monocrática apontada como ato coator. Indeferimento da liminar. Ausência de ilegalidade manifesta. Aplicação da Súmula 691/STF. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Penhora de arma de fogo. Possibilidade. Bem alienável. Aquisição regulamentada pela Lei 10.826/2003. Impenhorabilidade. Hipótese não incluída no rol de bens impenhoráveis do CPC/2015, art. 833. Alienação em hasta pública. Observância das mesmas restrições impostas para a comercialização. Lei 10.826/2003, art. 4º. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Concurso público para guarda portuário. Exame psicotécnico previsto em Lei e no edital. Divergência jurisprudencial prejudicada. Reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Porte de arma de fogo. Indeferido o registro por ausência de requisitos legais. Existência de quatro termos circunstanciados. Necessidade de comprovação de idoneidade. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Exame psicológico. Anulação do exame, por falta de critérios objetivos. Alegada violação ao Lei 10.826/2003, art. 4º, III e à Lei complementar 85/2008. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Posse ilegal de armas de fogo e munições de uso permitido. Certificado federal vencido há mais de um ano e meio. Conduta típica. Trancamento do processo impossibilidade. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público para ingresso na policia civil do estado da paraíba. Exame psicotécnico. Nulidade decretada nas instâncias ordinárias, em face de omissão, no edital, de critérios objetivos para a avaliação psicológica dos candidatos e da utilização, pela banca examinadora, de critérios subjetivos de avaliação. Alegada ofensa ao Lei 10.826/2003, art. 4º, III (estatuto do desarmamento). Alegações genéricas, nas razões do recurso especial. Não demonstração da pertinência temática. Deficiência de fundamentação. Lei 10.826/2003, art. 4º, III. Prequestionamento. Ausência. Súmulas 282, 283, 284 e 356/STF, aplicadas por analogia. Matéria fática. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Inscrição em dívida ativa pelo INSS. Não inclusão do encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969. Parcelamento. Lei 11.941/2009. Renúncia. Legalidade dos honorários de sucumbência. Arbitramento em 1% sobre o valor consolidado do débito. Aplicação, por analogia, do Lei 10.826/2003, art. 4º, parágrafo único. Orientação Jurisprudencial da segunda turma. Mais detalhes

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TJSP Recurso. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Mandado de Segurança. Concurso público. Policial militar. Apontamento de lacuna quanto à exigência de Lei que preveja a aplicação de exame psicológico. Tema que não se arrolara, na petição inicial, como fundamento da demanda. Inviabilidade da inovação. Afronta ao direito de ampla defesa e de contraditório e ainda o princípio do dispositivo, levando ao exercício de uma competência «per saltum» pela Corte. Caso em que a aptidão psicológica é exigida de quem pretende usar arma de fogo. Lei 10826/2003, art. 4º, III. Circunstância de que o policial invariavelmente irá manuseá-la. Descabimento da inexistência de previsão legal a demandar a aprovação em exame dessa natureza em concurso público para ingresso na carreira policial. Lei 4375/1964 que dá suporte à exigência. Rejeição dos embargos declaratórios. Mais detalhes

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