Jurisprudência sobre
desvio de clientela
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501 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GERENTES DE NEGÓCIOS PAB. HORAS EXTRAS. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional concluiu que os trabalhadores substituídos, atuando como Gerentes de Negócios PAB, possuem fidúcia especial, estando, assim, incluídos na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Registrou que « a prova oral demonstrou que os gerentes pessoa física de PAB, cuja nomenclatura é gerentes de negócios PAB (termo de audiência, fl. 829), gozam de uma fidúcia diferenciada em relação aos bancários de piso (escriturários)". Acrescentou que « a testemunha Simone afirmou que tinha a chave da agência, poderia realizar estorno de valores sem autorização do gerente-geral, sugeria e fazia investimentos para os clientes, respondia pelo PAB ( nos PABs onde não está o gerente geral de PAB quem responde é o gerente de negócios, porém sem poderes ), além de assinar eletronicamente aberturas de contas e ser portadora de uma senha que permite acesso superior, sendo tais poderes não conferidos aos agentes de negócios, empregados sujeitos à jornada de seis horas . 2. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, as quais não admitem revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Julgados do TST. Transcendência não configurada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo Reclamado, ante o não processamento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado.... ()
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502 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS - CARTÃO DE DÉBITO - «GOLPE DA MAQUININHA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
Autora fez compra de uma garrafa dágua com um vendedor ambulante, na saída de um estádio de futebol, após as 23h - Após conferir seu extrato, notou desfalques de R$ 3.800,00 e R$ 3.600,00 em sua conta, com intervalo de menos de 40 segundos, favorecendo uma mesma conta de destino - Atribuição, pela requerente, de responsabilidade ao banco, ao argumento de falha nos respectivos sistemas de segurança e de verificação de perfil de uso. ... ()
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503 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - ACOLHIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEIÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE MEIO - PERDA DE UMA CHANCE - INOCORRÊNCIA - - DANO MORAL - CONFIGURADO - MAJORAÇÃO - NÃO CABIMENTO - CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.Segundo a Teoria da Asserção, a legitimidade ad causam é aferida em análise abstrata da narrativa apresentada pela autora na inicial. ... ()
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504 - TST. Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Danos morais. Agressões físicas e verbais. Tratamento aviltante. Abuso de poder diretivo. Exercício arbitrário das próprias razões. Valor da indenização.
«1. O Tribunal Regional assentou que «as agressões que o reclamante alega que sofreu restaram comprovadas, eis que, a testemunha (...), declarou em seu depoimento que presenciou o reclamado pegar o autor pela gola da camisa dizendo que ia matá-lo, chamando inclusive palavrões como: «... eu vou te matar...; que o reclamado deu um murro na cabeça do autor, (...); e que os clientes e outros funcionários presenciaram o fato «. Registrou que, «mesmo tendo o reclamante admitido que desviou mercadorias do estabelecimento comercial em que trabalhava, (...), isso não outorga direito ao proprietário do estabelecimento para molestar e agredir fisicamente o reclamante, de modo que haveria justificativa, no caso, para «o seu pedido de indenização por dano moral. Contudo, a despeito dessa conclusão, decidiu por manter a sentença em que julgado improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais ao argumento de que, «tendo o reclamante praticado um ato desonesto, apropriando-se de bens, mercadorias que pertenciam ao agressor, não se pode concluir que (...) tenha sido vítima de uma violação moral. ... ()
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505 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita e coação no curso do processo. Pretensão condenatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O agravado foi absolvido do crime de coação no curso do processo, não em virtude de a vítima ser um advogado, mas pela compreensão de a expressão empregada por ele ser ambígua a ponto de demonstrar um desejo, e não uma promessa de mal futuro. Além disso, a referida ação não haveria impedido nem dificultado o exercício da função advocatícia no interesse da cliente. No tocante ao crime de apropriação indébita, o acórdão recorrido destacou que o acervo probatório seria insuficiente para justificar a condenação do acusado.... ()
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506 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Processo civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Direito autoral. Ação indenizatória. Dano moral. Estudo preliminar de projeto arquitetônico de armazém frigorífico. Proteção legal. Lei 9.610/1998, art. 7º, X. Plágio. Ausência de comprovação. Irrelevância das semelhanças apuradas. Laudo pericial. Nulidade reconhecida. Prova técnica substituída na instrução. Valoração da prova. Possibilidade.
«1. Não subsiste a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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507 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
1. O CDC é aplicável aos negócios jurídicos firmados entre as instituições financeiras e os usuários de seus produtos e serviços (CDC, art. 3º, § 2º). Súmula 297 do STJ. ... ()
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508 - TJSP. Agência e Distribuição - Combustível - Ação de rescisão de contrato c/c perdas e danos. Reconvenção - Sentença que julgou procedente a ação principal e deu pela improcedência da lide secundária - Apelo dos réus e Recurso adesivo da autora/reconvinda - Preliminares de nulidade da sentença recorrida em razão de incompetência do Juízo a quo (Comarca de Bauru) para processamento e julgamento da lide; cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, ante o julgamento antecipado da lide; e ausência de fundamentação e enfrentamento de todos os argumentos apresentados (art. 489, §1º, I, II e IV do CPC), afastadas - Mérito - Onerosidade excessiva e abuso do poder econômico - Não configuradas - Dados coligidos aos autos apontam que o corréu Auto Posto Calabria se obrigou a comprar da distribuidora (autora/reconvinda), com exclusividade, quantidades mensais mínimas de combustível, o que, ao que se tem nos autos, não restou cumprido. Destaque-se, a propósito, que a cláusula de galonagem mínima destina-se a evitar a comercialização de produtos que não tenham sido adquiridos da distribuidora cuja bandeira o posto de revenda ostenta sob a promessa de exclusividade. Anote-se, também, que a fixação de uma quota mínima se baseia em critérios de mercado, como a localização e a rentabilidade do posto, de modo a garantir que o estabelecimento não complemente seu estoque de combustíveis com produtos provenientes de outras origens. Destarte, se os réus/reconvintes pretendiam comercializar combustível livremente de uma distribuidora ou outra, a preços mais baixos, em razão de considerar elevado o valor praticado pela apelada, deveriam, no mínimo, ter solicitado previamente a rescisão do contrato, devolvendo o equipamento pertencente à distribuidora e reestabelecendo o posto sob outra bandeira ou por conta própria (bandeira branca), o que não aconteceu. Contrariamente ao alegado, pode haver, sim, variação de preços em função da localidade, distância da refinaria, média de preços da região, entre outros fatores, justamente para manter o equilíbrio comercial e respeitar a ordem econômica de cada região, sem infringir o princípio da boa-fé contratual. Lado outro, ainda que as autoras-reconvindas tenham um custo operacional maior que o de seus concorrentes, não há nos autos qualquer evidência de descumprimento das obrigações avençadas por parte da autora/reconvinda, especialmente a se considerar que o contrato entabulado entre as partes não estabelece uma correspondência absoluta entre os preços de todas as revendedoras. A correlação e interdependência contratual demonstrada nos autos, não beneficia os apelantes nos termos por eles pretendidos. Realmente, na medida em que não restou demonstrado séria e concludentemente, que a autora/reconvinda tenha, de fato, dado ampla e geral quitação às contratações que antecederam o Aditivo nº. 02. Com efeito, nada há nos autos a indicar que o referido «Termo de Encerramento de Contratos de 28/02/2019, tenha, de fato, sido concluído e, derradeiramente, tenha surtido efeitos no mundo jurídico. Outrossim, os elementos de convicção constantes dos autos, apontam que houve a descaracterização e alteração da Bandeira durante a vigência da contratação, com a manutenção de alguns indicativos da marca e à revelia da autora/reconvinda. Demais disso, é incontroverso que apesar da obrigação de revender exclusivamente os produtos da autora/reconvinda, os réus/reconvintes modificaram seu cadastro na ANP para «bandeira branca, passando a comercializar produtos de outras marcas, além de deixar de adquirir a quantidade mínima de produtos estipulada no contrato. Destarte, evidenciado está que os réus/reconvintes deram, sim, azo à rescisão contratual, não colhendo êxito, derradeiramente, o quanto por eles alegado relativamente ao instituto da exceptio non adimpleti contractus em detrimento da autora/reconvinda, pelo não pagamento da antecipação de bonificação por performance estabelecida no contrato de antecipação de bonificação por desempenho. Discussão armada pelos réus/reconvintes acerca da garantia prestada que não tem razão de ser, na medida em que os documentos carreados aos autos indicam que ela não foi efetivamente formalizada, mediante escritura e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Logo, descabe falar na espécie em exceptio non adimpleti contractus decorrente do não pagamento da antecipação de bonificação por performance estabelecida no contrato de antecipação de bonificação por desempenho e tampouco em perdas e danos. Outrossim, não se vislumbra a propalada má-fé por parte da autora/reconvinda, não havendo que se falar na aplicação das penalidades correlatas. Em verdade, ao que se tem dos autos, o inadimplemento contratual partiu dos réus/reconvintes. Via de consequência, era mesmo de rigor a improcedência da lide reconvencional. - Danos morais em favor da autora/reconvinda - Não configurados - A pessoa jurídica é detentora de honra objetiva. Com efeito, dispõe o art. 52 da lei civil substantiva, que a proteção dos direitos de personalidade da pessoa jurídica é garantida. No entanto, descabe falar em ofensa extrapatrimonial in casu, posto que eventual desconfiança gerada nos clientes em razão da interrupção temporária no fornecimento de determinado produto não tem o condão de causar danos à honra e imagem da autora-reconvinda, posto que tal fato não ultrapassa os contratempos e intercorrências ordinárias do comércio atacadista. Outrossim, os réus/reconvintes procederam a descaracterização de parte do Auto Posto e, por certo, formalizaram contrato de distribuição com outra empresa atuante no mesmo segmento, tornando insubsistente, portanto, a tese sustentada pela autora. Tal fato certamente afasta a alegação de desconfiança supostamente gerada pela utilização da Bandeira e interrupção de fornecimento do produto. De rigor, portanto, o acolhimento do recurso dos réus/reconvintes única e exclusivamente para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. - Honorários de sucumbência fixados em favor dos patronos da ré-reconvinte - Redefinição - Impossibilidade - Recurso dos réus/reconvintes parcialmente acolhido e improvido o recurso adesivo da autora/reconvinda
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509 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Vínculo empregatício. Rompimento. Condição de associado. Perda. Plano de saúde. Exclusão. Lei 9.656/1998, art. 31. Inaplicabilidade. Apelação cível e recurso adesivo. Seguros. Plano de saúde. Manutenção de contrato. Aplicação do Lei 9.656/1998, art. 31. Impossibilidade. Aposentadoria posterior a demissão. Perda da condição de associado. Exclusão do beneficiário. Exercício regular de um direito. Danos morais. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Da preliminar de coisa julgada
«1. Inexiste no caso dos autos repetição da ação nas mesmas circunstâncias jurídicas da anterior, pois sem que se verifique a tripla identidade (partes, causa de pedir e pedido), não há falar em coisa julgada, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 301, § 3º. Mérito dos recursos em exame ... ()
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510 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA. DANOS MATERIAIS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por Walteir Vitor Rabelo contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e reconvencionais em ação de reparação de danos promovida por Carlos Alberto de Souza. O autor alegou negligência do réu no exercício de sua atividade profissional, resultando em prejuízos materiais pela perda de prazo em processo anterior e falta de comparecimento à audiência. A sentença condenou ambas as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. ... ()
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511 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO DE CONTA DIGITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE BLOQUEIO TEMPORÁRIO POR AÇÃO SUSPEITA. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DOS VALORES NA VIA ADMINISTRATIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DO AUTOR DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DO RÉU DE AFASTAR INDENIZAÇÃO. DESACOLHIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Cingem-se as controvérsias trazidas a esta Corte à majoração do quantum indenizatório, postulada pela parte autora, e o afastamento da indenização por dano moral, requerida pela parte ré. ... ()
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512 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSAÇÕES ATÍPICAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando o banco-réu ao ressarcimento de R$ 14.935,03 ao autor, com repartição de custas e honorários. O banco alegou culpa exclusiva da vítima e terceiros. O autor, por sua vez, pleiteou a reparação integral dos danos materiais e a condenação do réu por danos morais. ... ()
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513 - TST. GMARPJ/ADR/cgr RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. PROVA FALSA. ACÓRDÃO RESCINDENDO NÃO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NO DOCUMENTO CUJA FALSIDADE É APONTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Verifica-se do acórdão rescindendo que, em verdade, não se arrimou a ausência de reconhecimento do vínculo de emprego no contrato supostamente fraudulento, mas na falta de subordinação e onerosidade observada na relação encetada entre as partes. 2. Ora, quanto à inexistência de subordinação jurídica, apontou o Tribunal que a contraprova produzida pelas empresas revelou que, «quando não havia vendas durante o mês, o corretor não recebia qualquer valor. Demonstrou, também, que os corretores não têm horário a ser cumprido nem roteiro estabelecido pela reclamada a ser seguido; que, na prática, os corretores não têm chefe, reportando-se a uma pessoa que organiza a sistemática do produto; que não existem metas individuais, havendo premiações atreladas à produtividade do mês, sem punição em caso de não alcance. Evidenciou, ainda, que poderia haver a substituição por corretores de fora da reclamada e que o reclamante não tinha obrigação de comparecimento diário nem havia escala a ser cumprida. 3. Acerca da ausência de onerosidade, consignou o Colegiado Regional, por sua vez, que «a remuneração do reclamante não era paga diretamente pela reclamada, pois as duas testemunhas afirmaram que recebiam comissões mediante cheque do cliente. E a testemunha da reclamada ainda esclareceu que «se o cheque voltasse o próprio corretor protesta e cobra diretamente do cliente. 4. Da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, portanto, extrai-se a absoluta falta de subordinação e onerosidade, a afastar o reconhecimento do vínculo de emprego. 5. A propósito, o exame da questão atinente à existência ou não de vínculo de emprego, sobretudo quanto à presença dos pressupostos fático jurídicos da relação empregatícia, importaria no necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória com espeque em violação de norma jurídica, a teor do disposto na Súmula 410 deste TST. 6. Oportuno relevar, outrossim, que a alegação do autor no sentido de que, por substancial parte do suposto vínculo de emprego, não era registrado perante o CRECI, não tem o condão de caracterizar, por si só, a existência do liame empregatício. 7. Ao revés, para tal mister, faz-se necessária a presença dos pressupostos insertos no CLT, art. 3º, pouco importando a formalidade correspondente ao cadastro no órgão competente. 8. Por fim, considerando que o acórdão rescindendo não se fundou unicamente no documento supostamente eivado de falsidade ideológica, mas em todo o acervo probatório, sobretudo nas provas orais, não se cogita o pretenso corte rescisório também com fulcro no CPC, art. 966, VI. 9. Dessarte, à míngua da presença de qualquer das causas de rescindibilidade elencadas no CPC, art. 966, não prospera a pretensa desconstituição do julgado. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO. 1. Assim estabelece o CPC/2015, art. 99, § 3º: «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. O autor juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. Precedentes desta SDI-2 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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514 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Sentença que julgou procedente os pedidos iniciais para condenar a Recorrida, assim como Pagseguro Internet S/A solidariamente no pagamentno de indenização por danos materiais e morais. Inconformismo da Seguradora. Inicialmente, importa ressaltar que a relação existente entre as partes é de consumo e, por isso, aplicável o CDC que, dentre outras Ementa: RECURSO INOMINADO. Sentença que julgou procedente os pedidos iniciais para condenar a Recorrida, assim como Pagseguro Internet S/A solidariamente no pagamentno de indenização por danos materiais e morais. Inconformismo da Seguradora. Inicialmente, importa ressaltar que a relação existente entre as partes é de consumo e, por isso, aplicável o CDC que, dentre outras coisas, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos ocasionados aos consumidores, nos termos do art. 14 do referido diploma legal. É certo, no entanto, que, para que haja a responsabilidade civil do fornecedor pelos prejuízos ocasionados ao consumidor, faz-se necessária a demonstração do nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta praticada pelo fornecedor. Com efeito, no presente caso, a Recorrente não nega possibilidade do Recorrido ter sido vítima de terceiros fraudadores que poderiam ter tido acesso aos dados pessoais do autor para solicitação do estono do seguro, depositado em conta indicada. Nessa linha, num primeiro momento, não teria a Seguradora responsabilidade pela fraude ocorrida. No entanto, no caso específico, pode-se dizer que houve falha na segurança do serviço oferecido e, por consequência, a responsabilidade da Recorrente pelo dano causado ao cliente. Isto porque, a Ré apresenta apenas telas sistêmicas indicam solicitação de estorno, insuficientes para demonstrar que tenha sido o Recorrido o autor da solicitação. Ademais, restou demonstrado nos autos que a conta destino do valor relativo ao seguro foi aberta de modo fraudulento. Diante deste cenário, pode-se dizer que a Recorrente agiu sem cautela. Ao menos, prova disso não há. A partir daí, impõe-se a responsabilização da Recorrente pela falha de segurança, na medida em que não se pode imputar exclusivamente à vítima ou de terceiro a responsabilidade pelo ocorrido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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515 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. CONFIRMAÇÃO DA PRETENSÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, sob o fundamento de ausência de interesse de agir, condenando o advogado da autora ao pagamento de custas. A Apelante sustenta possuir interesse processual e requer a cassação da sentença para regular processamento do feito. ... ()
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516 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE CAPACETE DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER.
I.Caso em exame ... ()
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517 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO PELO RÉU DE CRÉDITO ENVIADO PELO GOVERNO JAPONÊS, SEM O DEVIDO REPASSE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE TRADUÇÃO DO DOCUMENTO - DESCABIMENTO - POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS DO DOCUMENTO SEM A REALIZAÇÃO DA REFERIDA TRADUÇÃO (VALOR, REMETENTE, DESTINATÁRIO - AGÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO PELO RÉU DE CRÉDITO ENVIADO PELO GOVERNO JAPONÊS, SEM O DEVIDO REPASSE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE TRADUÇÃO DO DOCUMENTO - DESCABIMENTO - POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS DO DOCUMENTO SEM A REALIZAÇÃO DA REFERIDA TRADUÇÃO (VALOR, REMETENTE, DESTINATÁRIO - AGÊNCIA DE DESTINO DO NUMERÁRIO, DATA DO CRÉDITO - FOLHA 13) - DOCUMENTO DE SIMPLES COMPREENSÃO E SUFICIENTE PARA CONVENCIMENTO DO JULGADOR - PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISPENSANDO, EM CASOS TAIS, A TRADUÇÃO JURAMENTADA (COMO A AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO DO INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA, REDIGIDO EM ESPANHOL, CONTENDO INFORMAÇÕES SIMPLES, NÃO COMPROMETEU A SUA COMPREENSÃO PELO JUIZ E PELAS PARTES, POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, SUPERANDO-SE OS ÓBICES FORMAIS, DAS REGRAS DOS ARTS. 157 DO CPC E 224 DO CC/02 - RESP 924992/PR, REL. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/05/2011, DJE 26/05/2011). COBRANÇA - PROCEDÊNCIA CORRETAMENTE DECRETADA - RÉU QUE ALEGA QUE O AUTOR NÃO TERIA PROCURADO SOLUCIONAR A QUESTÃO POR CANAIS ADMINISTRATIVOS E APRESENTA SUPOSTOS ÓBICES PROCESSUAIS AO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO, SEM IMPUGAR O MAIS IMPORTANTE, OU SEJA, O RECEBIMENTO DO VALOR DESTINADO AO AUTOR - EM NENHUM MOMENTO SEQUER COGITOU O RÉU QUE O CRÉDITO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO NÃO TENHA INGRESSADO EM SEUS COFRES - RESISTÊNCIA INCLUSIVE JUDICIAL À PRETENSÃO QUE DEIXA CLARA A INVIABILIDADE DE RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO DO VALOR PELO AUTOR - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO PODE ASSUMIR POSTURA INERTE DIANTE DE SITUAÇÕES TAIS, DEVENDO, NA VERDADE, FORNECER AO CLIENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA QUESTÃO - TENDO EM VISTA O FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE SIMPLES COMPREENSÃO, INDICANDO A REALIZAÇÃO DO CRÉDITO, CABERIA AO RÉU NO MÍNIMO APONTAR QUE O VALOR NÃO TERIA SIDO RECEBIDO; OS MOTIVOS RESPECTIVOS; E AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE TAL SE CONCRETIZASSE - CONDENAÇÃO À RESPECTIVA QUITAÇÃO QUE ERA IMPERATIVA. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DA CONDENAÇÃO.
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518 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito penal. Insurgência do Ministério Público. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Pena-base. Personalidade do agente. Valoração negativa pautada em condenações definitivas. Fundamento inidôneo. Tema repetitivo 1.077/STJ. Condenações por fatos não anteriores. Maus antecedentes. Não configuração. Regime inicial mais gravoso. Acusado não reincidente. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena inferior a 08 (oito) anos de reclusão. Gravidade concreta delitiva e periculum libertatis do agente. Regime fechado. Excepcionalidade justificada. Necessidade e adequação. Súmula 440/STJ. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - Esta Corte de Uniformização, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.077/STJ), preconizou que condenações criminais transitadas em julgado, não sopesadas para fins de reincidência, somente podem ser valoradas - na primeira etapa da dosimetria da pena - a título de maus antecedentes criminais. Desse modo, não se admite a utilização de condenações definitivas para negativação dos vetores afetos à personalidade ou à conduta social do agente, com contornos distintos.... ()
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519 - TJRJ. Apelação interposta pela Defesa. ECA. Procedência da pretensão restritiva diante da prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo. Recurso que pleiteia, preliminarmente, a concessão do efeito suspensivo e a declaração da ilegalidade da oitiva informal perante o Ministério Público. No mérito, persegue a improcedência da pretensão restritiva, por suposta insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o afastamento das medidas socioeducativas por força do princípio da atualidade, a aplicação exclusiva de medidas de proteção, a substituição por medida de advertência e a aplicação de apenas uma medida socioeducativa prevista na sentença, sem cumulação. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Mesmo destino que se reserva à alegação de nulidade da oitiva informal perante o Ministério Público, prevista no ECA, art. 179, a qual possui «natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo (STJ). Orientação adicional no sentido de que a «ausência de defesa técnica na audiência de oitiva informal do menor perante o Ministério Público não configura nulidade, porquanto não implica prejuízo à defesa, em razão da necessidade de ratificação do depoimento do menor perante o Juízo competente, sob o crivo do contraditório (STJ). Caso em tela, no qual o Adolescente, acompanhado do seu genitor, foi informado sobre o seu direito constitucional de permanecer em silêncio e que, mesmo assim, optou por admitir parcialmente os fatos, alegando que estava no local, onde pessoas endolavam drogas, apenas para vigiar e que não integra facção criminosa, ciente de que, tal confissão não gerou prejuízos à Defesa, pois não foi corroborada perante o juízo competente. Preliminar sem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, após receberem informação acerca da existência de cinco indivíduos endolando drogas na mata localizada no Morro da Pedrada, área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, dirigiram-se ao local, onde visualizaram o indivíduo identificado como Erick Mendes, portando uma arma de fogo, e outros indivíduos, endolando drogas. Grupo que, ao notar a presença policial, empreendeu fuga. Policiais militares que, durante perseguição, conseguiram capturar o Adolescente Gabriel, bem como arrecadar a pistola calibre 380, com número de série suprimido, dispensada por Erick, além de 1.045g de maconha, 4 balanças, 3 facas, diversas sacolas, pinos vazios e papéis impressos com a inscrição «CV CPX PDD 50". Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescente que optou por permanecer em silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida indistintamente a todos autores, à míngua de lastro probatório idôneo e específico. Existência de boca de fumo que costuma ser estruturada em cima de divisão de tarefas, onde, a despeito da unidade de desígnios quanto à revenda do material espúrio, seus integrantes se postam a exercer funções comuns e/ou diferenciadas (gerência, segurança, olheiro, captação de clientela, distribuição e venda direta ao consumidor), pelo que cada meliante há de responder conjuntamente pelo tráfico e associação, e, adicional e exclusivamente, pela exata tarefa diferenciada que no caso concreto se postava a desempenhar. Testemunhal produzida que em nenhum momento chegou a mencionar que o Adolescente efetuou disparos e/ou portava alguma arma de fogo ou, ainda, que teve um mínimo acesso a qualquer artefato, sob o domínio do seu comparsa. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, revisados e agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33. Imposição de medidas socioeducativas que, igualmente, merece ser prestigiada. Princípio da atualidade, previsto no art. 100, parágrafo único, VIII, do ECA, que leva em consideração o momento da prolação da decisão judicial, quando se verifica a necessidade e adequação da medida socioeducativa a ser aplicada. Ato infracional que foi praticado em 18.10.2022 e sentença meritória que foi proferida em 26.03.2024, razão pela qual presente a atualidade. Necessária ponderação entre os princípios da atualidade e da proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente (ECA, art. 100, parágrafo único, II), sobretudo porque, embora transcorrido aproximadamente um ano e meio entre a data do ato infracional praticado e a prolação da sentença, a aplicação de medidas socioeducativas se mostra justificada pela necessidade de ressocialização e de acompanhamento do Adolescente, «à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioedutativas (STJ). Considerando os termos do ECA, art. 122 e a disciplina da Súmula 492/STJ, não ostentando o Apelante outras passagens pelo sistema de proteção, seria viável a decretação da semiliberdade, à luz do princípio da proporcionalidade, todavia, o Juízo a quo entendeu por suficiente a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, não obstante a excessiva quantidade de droga apreendida (1.045g de maconha) e do relato do genitor do Adolescente, no sentido de que o seu filho abandonou os estudos. Opção feita pelo Juízo a quo que se mantém, diante do princípio da non reformatio in pejus e, ainda, por ser suficientemente proporcional à prática infracional em tela e às condições pessoais do Adolescente, já que o objetivo da liberdade assistida, nos termos do ECA, art. 118, é «acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, e da prestação de serviços à comunidade é possibilitar a ressocialização do Adolescente em ambiente mais sadio, a partir da «realização de tarefas gratuitas de interesse geral...junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (ECA art. 117). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de revisar os juízos de restrição e tipicidade, agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, sem reflexos nas medidas socioeducativas impostas pela instância de base.
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520 - TJSP. RECURSOINOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICATIVO DE TRANSPORTE (UBER) - INDEFERIMENTO DO CADASTRO DO AUTOR - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESCABIMENTO - RECURSO QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO SEU CONHECIMENTO, A INDICAR OS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARIAM A REFORMA DA R. SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO APTO A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO EGRÉGIO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NO SENTIDO DE SER O AUTOR HIPOSSUFICIENTE - BENEFÍCIO MANTIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESCABIMENTO - NEGATIVA NO CADASTRO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTE CRIMINAL - AUTOR QUE FOI CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO SIDO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA AOS 29/11/2021 (FOLHAS 191 DESTE PROCESSO E 299 DOS AUTOS DA EXECUÇÃO DA PENA 0019887-85.2016.8.26.0041) - DELITO PRATICADO QUE SE RELACIONA À ATIVIDADE DE MOTORISTA (FOLHAS 304/308 DOS AUTOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL) - CONCEITOS DE ANTECEDENTE CRIMINAL E DE REINCIDÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDEM - INCABÍVEL FALAR EM PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, A CONSIDERAR A CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO E O CUMPRIMENTO DA PENA - HISTÓRICO CRIMINAL DO PRETENSO MOTORISTA DA PLATAFORMA QUE PODE SER UTILIZADO PARA NEGAR A SUA INSCRIÇÃO - RÉ QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE MANTER EM SEU QUADRO PROFISSIONAIS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE FORMA SEGURA, EFICIENTE E POLIDA, GARANTINDO, DESTARTE, A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DE SEUS CLIENTES - PODER JUDICIÁRIO QUE PENALIZA A RÉ QUANDO OCORRIDOS DESVIOS DE CONDUTA DOS PRESTADORES DE SERVIÇO, NÃO PODENDO, CONCOMITANTEMENTE, OBRIGÁ-LA A ACEITAR EM SEU QUADRO PESSOA QUE PODE REPRESENTAR RISCO AOS SEUS USUÁRIOS -RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA, TENDO SIDO APRESENTADA JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL PARA A NEGATIVA DO CADASTRO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. PRECEDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCREDENCIAMENTO DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO. RESCISÃO UNILATERAL PELA EMPRESA PROVEDORA DO APLICATIVO, APÓS CONSTATAÇÃO DE QUE O MOTORISTA FIGURAVA NO POLO PASSIVO DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DIANTE DAS HIPÓTESES ELENCADAS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1034822-94.2020.8.26.0002; RELATOR (A): WALTER EXNER; ÓRGÃO JULGADOR: 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO CENTRAL CÍVEL - 36ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 26/04/2021; DATA DE REGISTRO: 26/04/2021). R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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521 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Obesidade mórbida. Cirurgia bariátrica. Cirurgia reparadora. Configuração. Cobertura. Cabimento. Prótese de silicone. Colocação. Cobertura. Exclusão. Cirurgia estética. Caracterização. Apelação cível e recurso adesivo. Seguro. Plano de saúde. Cirurgia plástica reparadora. Continuidade do tratamento da obesidade mórbida. Redução mamária. Cobertura devida de acordo com o pactuado. Colocação de próteses de silicone. Caráter estético. Inexistência de garantia. Honorários advocatícios.
«1. O objeto principal do seguro de saúde é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora ou plano de saúde. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do, CCB/2002 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()
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522 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Contrato bancário. Crédito em conta corrente. Prestação de contas. Revisão de encargos. Impossibilidade. Tema Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 908/STJ. Processual civil. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Juros remuneratórios e capitalização dos juros. Impossibilidade de revisão dos encargos contratuais, que devem ser mantidos nos termos em que praticados no contrato bancário sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação revisional. Súmula 259/STJ. CPC, art. 914. CPC, art. 915. CPC, art. 916. CPC, art. 917. CPC/2015, art. 550. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 908/STJ - Discute a possibilidade de revisão de claúsulas contratuais na segunda fase da ação de prestação de contas.
Tese jurídica firmada: - Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas.
Referência sumular: - Súmula 259/STJ ... ()
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523 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DE «QUEBRA DE VASILHAME E «DIFERENÇAS DE CAIXA".
A reclamada insiste na alegação de que a pretensão do autor, na inicial, é a devolução dos valores pagos a título de «quebra de vasilhame e «diferenças de caixa, enquanto a sentença condenou a empresa à devolução de valores a título de adiantamento de bebidas, o que teria extrapolado o pedido da exordial. No caso, verifica-se que o Regional, na análise do tema «devolução de descontos, reformou a sentença, por entender que os descontos a título de adiantamento de bebidas não estavam relacionados à quebra de vasilhames e nem a diferenças no caixa, mas destacou comprovada a existência desses dois últimos descontos . Assim, deu provimento ao apelo patronal para limitar a restituição dos descontos objeto do pedido do autor a título de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa ao valor de R$110,00 mensais e, em face da proibição da reforma in pejus, nos meses em que o valor dos descontos determinados anteriormente pela sentença sob a rubrica «adiantamento de bebidas for inferior a R$ 110,00, que fosse considerado, então, o menor valor, qual seja: «adiantamento de bebidas". Logo, não existindo no acórdão recorrido condenação à devolução dos valores de adiantamento de bebidas constantes nos contracheques do autor, não se evidencia o julgamento extra petita na forma alegada pela recorrente, ficando afastada a pretensa violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. AUXILIAR DE MOTORISTA ENTREGADOR. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. PAGAMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE A 50 ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS MENSAIS, PREVISTO EM NORMA COLETIVA. A pretensão da reclamada, na revista, é o reconhecimento de norma coletiva que assegura o pagamento mensal de 50 (cinquenta) adicionais de horas extraordinárias, a fim de remunerar eventual labor em sobrejornada aos auxiliares de motorista entregador em face da impossibilidade de controlar a jornada externa, nos moldes do CLT, art. 62, I. A jurisprudência desta Corte tem entendido ser inadequada norma coletiva estabelecer a impossibilidade de controle de jornada, pois o enquadramento ou não do trabalhador em atividade externa, nos moldes do CLT, art. 62, I, deve ser analisado em cada caso, em face do conjunto fático probatório dos autos e com base no princípio da primazia da realidade. No caso concreto, ficou evidenciado no acórdão recorrido o controle efetivo da jornada, pois, diariamente, o autor precisava passar na empresa no início e no fim da jornada, para retirada e entrega do caminhão, bem como a reclamada entregava o roteiro de entregas pré-definido para cumprimento durante o dia de trabalho, que não podia ser alterado, havendo clientes com horário de entrega marcado e alguns clientes, como restaurantes, que recebem entregas até 11h, e que, em média, o autor realizava 20 entregas por dia. Do acórdão recorrido, consta, ainda, a Cláusula 20ª, § 1º, da CCT 2009/2010, cuja transcrição não revela a vedação de controle da jornada e nem a exclusão de pagamento de adicionais de horas extras além daqueles nela previstos, tendo sido ressaltado, inclusive, que o pagamento do valor correspondente a 50 (cinquenta) adicionais de horas extras era realizado « apenas a título de mera compensação «. Nesse contexto, não incide norma coletiva que considera premissa factual diferente (a de que não haveria possibilidade de controle de jornada), dado que à norma jurídica falta aptidão para universalizar juízos da experiência. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação". Salientou, nesse sentido, que pode a Justiça do Trabalho verificar «a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva, com esteio no princípio da primazia da realidade. Diante do exposto, a constatação pelo Regional de que havia controle efetivo da jornada de trabalho pela empresa e o consequente deferimento de horas extras, não cumulativas, não evidencia a inobservância ou desrespeito ao disposto na Cláusula 20ª, § 1º, da CCT 2009/2010 (transcrita na decisão recorrida). Não se vislumbra a violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III e IV, da CF/88, 62, I, e 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Arestos inservíveis (alínea «a do CLT, art. 896) e inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INTEGRALIDADE E REFLEXOS. SÚMULA 437, I e III, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. A questão de ser devido apenas o pagamento do adicional de horas extras do período faltante do intervalo intrajornada gozado parcialmente encontra-se superado em face do preconizado na Súmula 437/TST, I no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Da mesma forma, a questão da natureza salarial do referido pagamento encontra-se superada em face do entendimento da Súmula 437/TST, III, segundo a qual « Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariai s «. Nesse contexto, a divergência jurisprudencial encontra-se superada, circunstância que atrai a incidência do entendimento esculpido na Súmula 333/TST e o disposto no § 4º do CLT, art. 896 (atual § 7º). Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. No caso, o Regional, em base nas provas dos autos, fixou a jornada de trabalho cumprida pelo autor, de segunda a sábado, das 0 6h30 às 19h30, com 20 minutos de intervalo intrajornada, com destaque para as seguintes premissas fático probatórias: a) a reclamada não trouxe aos autos qualquer controle de jornada do autor, atraindo o preconizado na Súmula 338/TST; b) a testemunha da empresa não se recorda qual era o caso do reclamante. Nesse contexto, não se vislumbra a violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo, bem como o único aresto colacionado não indica a respectiva fonte de publicação, na forma da Súmula 337/TST, sendo inservível ao confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Decisão corroborada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral na qual fixada a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No caso, o Regional condenou a reclamada ao pagamento como hora extra dos quinze minutos previsto no CLT, art. 384 ao reclamante, trabalhador do sexo masculino, em sentido diametralmente oposto à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 528 pela constitucionalidade do CLT, art. 384 e no sentido de garantir o referido descanso apenas à mulher. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. A recorrente pretende a exclusão do pagamento de diferenças de RSR sobre comissões, pois o autor não se desincumbiu do seu ônus de prova. No caso, o Regional consignou que era incumbência da reclamada a prova de que, de fato, os valores a título de RSR eram pagos corretamente. Asseverou que, apontada diferença pelo reclamante, a empresa manteve-se silente, sem impugnar, portanto, as diferenças apresentadas pelo autor . Nesse contexto, não se evidencia a violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES EFETUADO POR EMPREGADO EM DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR A RISCO. Conforme a jurisprudência do TST, o empregado desviado de função que realiza o transporte de valores está exposto a risco, porque não fora contratado e treinado para tal mister, motivo por que possui direito ao recebimento de indenização por dano moral. Decisão recorrida em consonância com a reiterada, atual e notória jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TRANSPORTE DE VALORES E PELA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NA LISTA DE MAUS PAGADORES. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral decorreu do transporte de valores por empregado não qualificado para tal função e pela inclusão do nome do autor no mural de devedores) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído aos dois danos (R$10.000,00 - fl. 515) não se mostra a ponto de se o conceber desproporcional. Não se vislumbra a violação do CCB, art. 944. Divergência inservível (Súmula 337/TST). Recurso de revista não conhecido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUXILIAR DE MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. ADICIONAL DE RISCO. EMPREGADO NÃO QUALIFICADO PARA A FUNÇÃO. APELO MAL APARELHADO. A Sexta Turma decidiu seguir a jurisprudência da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, a qual preconiza que, por ausência de previsão legal, é indevido o adicional de risco a empregado submetido a transporte de valores, embora não qualificado para a função. Para a SBDI-1, em tais casos, a ilicitude na determinação patronal enseja apenas o reconhecimento de dano moral, com o pagamento da indenização correspondente, porquanto o CLT, art. 193, com a redação conferida pela Lei 12.740/2012, assegura tão somente aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial o direito à percepção de adicional de periculosidade. Todavia, no caso dos autos, o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de violação dos arts. 456, parágrafo único, e 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, os quais não guardam estrita pertinência com o debate. Com efeito, não se discute no caso regras de distribuição do ônus da prova, tampouco estas foram indevidamente utilizadas como supedâneo pela Corte Regional, nas razões de decidir. Ademais, por se tratar o transporte de valores de inequívoco desvio de função, incompatível com a condição pessoal do autor - ainda que, a teor do decidido pela SDI-I desta Corte, não suscetível de reparação por meio de «adicional de risco ou qualquer outro adicional compensatório - não há como vislumbrar violação do art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE QUEBRA DE VASILHAMES E DE DIFERENÇAS NO CAIXA. ÔNUS DA PROVA. Quanto à pretensão recursal de exclusão da devolução dos valores referentes a adiantamento de bebidas, o Regional, ao contrário do afirmado pela reclamada, não determinou a devolução dos valores de adiantamento de bebidas, tendo dado provimento ao recurso ordinário patronal para limitar a restituição dos descontos objeto do pedido do autor a título de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa ao valor máximo de R$110,00 mensais. Assim, neste ponto, não há interesse recursal da recorrente ante a ausência de sucumbência (CPC, art. 499 anterior, correspondente ao CPC/2015, art. 996). No segundo ponto, a reclamada alega que o autor jamais sofreu descontos de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa, conforme comprovado pela prova oral. Contudo, no caso, o Regional consignou que, diante das provas dos autos, ficou comprovado o desconto de valores a título de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Finalmente, em relação ao ônus da prova referente aos descontos de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa, o Regional consignou não haver nos autos qualquer autorização do empregado para desconto por prejuízo decorrente de culpa, bem como a reclamada não comprovou qualquer prejuízo causado por ação dolosa do obreiro. Diante disso, bem como a existência de prova efetiva que os empregados restituíam valores à reclamada em espécie, conforme aduzido na peça inicial, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Recurso de revista não conhecido. MULTAS CONVENCIONAIS. SÚMULA 126/TST. Na revista, a reclamada alega ser indevido o pagamento de multas convencionais, pois cumpriu os exatos termos dos acordos coletivos. No caso, o Regional aplicou a multa convencional na forma prevista na Cláusula 24 da CCT 2008-2009 da categoria do reclamante em razão do descumprimento de cláusulas convencionais (CCT 2008/2009, cláusulas 7ª e 8ª), uma vez evidenciada irregularidade no pagamento de horas extras. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUXILIAR DE MOTORISTA ENTREGADOR. PAGAMENTO DE VALOR MENSAL CORRESPONDENTE A 50 ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO DA VERBA AO SALÁRIO. SÚMULA 199/TST. No caso, o recurso de revista vem fundamentado apenas na contrariedade à Súmula 199/TST. Contudo, o referido verbete não abrange discussão em torno da existência de cláusula de norma coletiva, a qual assegura o pagamento mensal de 50 adicionais de horas extraordinárias aos motoristas entregadores e auxiliar, sem que isto implique em qualquer tipo de controle ou fiscalização a respeito da existência ou não de jornada suplementar, fazendo-se o pagamento apenas a título de compensação. Logo, não se vislumbra a pretensa contrariedade. Recurso de revista não conhecido. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TRANSPORTE DE VALORES E INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NA LISTA DE MAUS PAGADORES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. No caso, o recurso de revista vem fundamentado apenas na divergência jurisprudencial inservível, cujos arestos são provenientes de órgãos julgadores não elencados na alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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524 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. BANCO DO BRASIL. GOLPE DO MOTOBOY. COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS. ALTERAÇÃO ATÍPICA IDENTIFICADA NO PERFIL DA CONSUMIDORA IDOSA HIPERVULNERÁVEL. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. FORTUITO INTERNO. CANCELAMENTO DA COBRANÇA DO CARTÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1.O propósito recursal consiste em aferir a responsabilidade do Banco do Brasil pelos danos narrados na petição inicial, decorrentes do conhecido «golpe do motoboy e associado a falha na prestação dos serviços da instituição financeira. ... ()
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525 - TJSP. CONSUMIDOR. PASSAGEM AÉREA. VIAGEM NACIONAL. ALTERAÇÃO DA DATA DO VOO SEM PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA PASSAGEM DEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte ré Ementa: CONSUMIDOR. PASSAGEM AÉREA. VIAGEM NACIONAL. ALTERAÇÃO DA DATA DO VOO SEM PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA PASSAGEM DEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte ré visando à improcedência da indenização por danos materiais e morais. 2. Restou demonstrado nos autos que os autores adquiriram passagem para Fernando de Noronha e que, sem prévia comunicação ao cliente, houve alteração da data da viagem, restando os autores impossibilitados de realizar ckeck-in e sendo realocados em voo somente para o dia seguinte. Ocorre que, no dia seguinte, houve nova alteração unilateral do voo, sendo disponibilizado voo aos autores somente para o outro dia. Assim, os autores somente conseguiram chegar ao seu destino dois dias após o previsto. 3. A falha no serviço prestado pelas rés é inequívoca, sendo devida a reparação do dano material, no total de R$1.080,38, consistente nas diárias de hospedagem e taxa de preservação ambiental, que os autores pagaram e que não usufruíram. 4. O dano moral está caracterizado. O voo não foi realizado tal como contratado e os reclamantes perderam dois dias de hospedagem, restando evidente o descaso com os passageiros, o que enseja o dever de reparação pela situação vivenciada que ultrapassou a esfera da normalidade. Todavia, no tocante ao valor dos danos morais, entendo necessário reduzir o montante fixado (R$10.000,00 para cada autor), sob pena de enriquecimento sem causa da parte recorrida. 5. Considerando as circunstâncias da lide, a condição socioeconômica das partes, a natureza da ofensa e as peculiaridades do caso sob exame, tenho como razoável e proporcional à condenação da parte recorrente no pagamento da quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação por danos morais em favor de cada autor. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para diminuir o valor da indenização por danos morais para R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, mantidos os demais termos da sentença. 7. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, ante a inexistência de recorrente integralmente vencido. 8. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos Lei 9.099/1995, art. 2º e Lei 9.099/1995, art. 46.
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526 - TJRS. Direito privado. Contrato de prestação de serviço. Manuseio e transporte de revista. Entrega à domicílio. Contrato de distribuição. Não configuração. Rescisão. Aviso prévio. Inexistência. Cláusula penal. Cabimento. Indenização. Dano material. Reclamação trabalhista. Lucro cessante. Faturamento da empresa. Dano moral. Descabimento. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de reparação de danos morais e materiais. Contrato atípico de manuseio e entrega de mercadorias. Exclusividade. Danos materiais. Ocorrência. Danos morais. Inocorrência. Reconvenção. Verbas trabalhistas.
«1. O contrato avençado entre as partes constitui acordo com o objetivo de criar direitos, mediante a livre manifestação de vontade. Na formação do contrato, dois atos jurídicos são essenciais, a proposta, que vincula o proponente aos termos do que propôs, conforme alude o art. 427 do CC; e a aceitação desta, que é a concordância da parte contraente com o que foi proposto, constituindo-se, assim, o pacto. ... ()
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527 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. CDC. Lei 8.078/1990. Aplicação. Prazo de carência. Afastamento. Infarto. Risco de vida. Caso de emergência. Lei 9.656/1998, art. 12, V, «c. Resolução n.13 conselho de saúde suplementar. Consu. Inaplicabilidade. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Apelação cível e recurso adesivo. Seguro. Plano de saúde. Prazo de carência. Descabimento. Tratamento. Caráter de emergência. Período de carência de 24 horas. Aplicação do CDC e da Lei 9.656/98. Danos morais. Ocorrência. Quantum majorado. Honorários advocatícios mantidos.
«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir as despesas médicas por parte da seguradora de saúde. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do, CCB/2002 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()
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528 - STJ. Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Adoção pela 2ª Seção do STJ. Relação de consumo. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Entretanto, na assentada do dia 10.11.2004, quando do julgamento do REsp 541.867/BA, de Relatoria do e. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. para Acórdão o e. Min. BARROS MONTEIRO, esta Segunda Seção expressamente consignou a adoção da designada interpretação finalista ou subjetiva, consoante a qual reputa-se imprescindível à conceituação de consumidor e, por conseguinte, à caracterização da relação de consumo, que a destinação final a ser dada a um produto ou serviço seja entendida como econômica, é dizer, que a aquisição de um bem ou a utilização de um serviço satisfaça uma necessidade pessoal do adquirente ou utente, pessoa física ou jurídica, e não objetive o desenvolvimento de outra atividade negocial; não se admite, pois, que o consumo se faça com vistas à incrementação de atividade profissional lucrativa, e isto, ressalte-se, quer se destine o bem ou o serviço à revenda ou à integração do processo de transformação, beneficiamento ou montagem de outros bens ou serviços, quer simplesmente passe a compor o ativo fixo do estabelecimento empresarial. ... ()
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529 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Pasep. Saques indevidos de conta. Responsabilidade objetiva do banco. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 211 da súmula do STJ e 283 e 284 da súmula do STF.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória proposta por servidor público em desfavor de banco referente ao desfalque de valores em conta PASEP. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para julgar procedente o pedido.... ()
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530 - TJRJ. Estelionato. Cartão de crédito. Fragilidade probatória. In dubio pro reo. Absolvição. CP, art. 171. CPP, art. 385, VII.
A lesada, antes de embarcar em viagem de trabalho, efetuou uma compra com cartão de débito em livraria situada no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. Após a lesada ter digitado a senha do cartão, a operadora do caixa, ora recorrente, informou a ela que a máquina do cartão estava com defeito, e a substituiu por outra, para que a lesada repetisse a operação. Diante da pressa de outro cliente que aguardava na fila, a lesada concluiu a compra rapidamente e embarcou em seu voo. Já em seu destino, a lesada deu falta do cartão e ligou para a administradora para comunicar o seu extravio, quando, então, foi informada sobre compras realizadas sem o seu consentimento, inclusive naquela livraria do aeroporto de origem. ... ()
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531 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, I, II E V (CINCO VEZES), DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS E, ALTERNATIVAMENTE, A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME PRISIONAL. PRETENDE, TAMBÉM, A CONCESSÃO, AO RÉU, DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
Depreende-se dos autos que, no dia 29 de janeiro de 2015, o acusado Clovis e seu comparsa Wueslley, juntamente com outro elemento não identificado, ingressaram na empresa Marajó Material Cirúrgico, situada em São Gonçalo, e, mediante emprego de arma de foto, grave ameaça e agressões físicas contra as vítimas, subtraíram a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), do estabelecimento comercial, além de celulares e DVD-R dos cinco funcionários que lá se encontravam. Em seguida, os roubadores se evadiram do local em um veículo Fiat Siena usado na empreitada criminosa. ... ()
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532 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Hemorragia cerebral. Intervenção cirúrgica. Seguradora. Negativa. Apólice. Cobertura. Lei 9656 de 1998. CDC. Aplicação. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 21. Apelação cível e recurso adesivo. Seguro. Plano de saúde. Contrato firmado antes vigência da Lei 9.656/98. Renovações contratuais sucessivas. Aplicação do CDC. Cobertura securitária. Plano referência. Tratamento realizado em caráter de urgência. Dano moral caracterizado.
«1. O objeto principal do seguro de saúde é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do, CCB/2002 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()
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533 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional « desconsiderou o contexto jurídico da própria decisão atacada e os elementos prequestionados pelos embargos de declaração opostos pelo recorrente, que indicam não apenas nos requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo de emprego, mas, em especial, a fraude na contratação do reclamante (CLT, art. 9º), sobretudo pela análise das disposições contratuais (draconianas) e a integralidade da prova oral, que não foi considerada pelo decisum . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « no caso dos autos, o reclamado trouxe um contrato de representação comercial (e aditivos) celebrado em março de 2017, no qual consta o registro do autor no Conselho Regional de Representantes Comerciais da Paraíba - CORE (IDs. 257e21c, 0204c4c, 28931f6 e 83cd3ff), demonstrando, pelo menos em princípio, a existência de uma relação de prestação de serviços com autonomia. Há nos autos, ainda, o ato de constituição da sociedade empresarial limitada da qual o autor participava, em 13.01.2017 (ID. 3315db1), e o contrato de representação comercial firmado entre a empresa reclamada e a empresa do reclamante . Pontuou que « diante da robusta prova documental produzida nos autos quanto à representação, caberia ao reclamante desconstituir sua validade, trazendo prova de fraude direcionada a burlar a legislação trabalhista. Entretanto, o depoimento prestado pelo próprio reclamante deixa entrever seu trabalho na qualidade representante comercial autônomo . Registrou que « o próprio autor admitiu que poderia cadastrar novos clientes, que não havia punição caso as metas não fossem atingidas, apenas impactaria o valor das comissões a serem pagas, consequência lógica da redução da diminuição das vendas. Também admitiu que a participação em reuniões não eram obrigatórias e que a empresa indicava os clientes a serem atendidos no dia, mas não especificava horários e a rota ficava a critério do autor. Também afirmou que não houve promessa de anotações da sua CTPS e que poderia trabalhar em casa . Asseverou que « destaco ainda, que o autor disse que se não atingisse as metas, a consequência seria a redução das comissões, mas não havia punição. Ora, o pagamento das comissões é diretamente proporcional ao volume de vendas efetuadas e se as vendas não atingiram as metas fixadas, por conseguinte, há inequívoco impacto nas comissões, sem que isso implique sanção, ou caracterização de algum tipo de poder diretivo da empresa . Concluiu, num tal contexto, que « o autor agia dentro dos limites do que preconiza a Lei 4.886/1965, exigindo-se dele apenas o que constituía obrigação do representante comercial, pois, conforme se depreende do artigo acima, a representação comercial não é absolutamente isenta de qualquer tipo de fiscalização ou controle do representado sobre o representante, o que não significa uma subordinação jurídica propriamente dita. Portanto, devidamente configurada a relação de representação comercial e não comprovado vício capaz de macular o contrato de representação comercial firmado entre as partes, além de ausentes os requisitos do CLT, art. 3º, notadamente a subordinação, não reconheço o vínculo empregatício postulado . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, bem como da inexistência de fraude na celebração do contrato de representação comercial, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « o autor agia dentro dos limites do que preconiza a Lei 4.886/1965, exigindo-se dele apenas o que constituía obrigação do representante comercial, pois, conforme se depreende do artigo acima, a representação comercial não é absolutamente isenta de qualquer tipo de fiscalização ou controle do representado sobre o representante, o que não significa uma subordinação jurídica propriamente dita. Portanto, devidamente configurada a relação de representação comercial e não comprovado vício capaz de macular o contrato de representação comercial firmado entre as partes, além de ausentes os requisitos do CLT, art. 3º, notadamente a subordinação, não reconheço o vínculo empregatício postulado . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, bem como de fraude na celebração do contrato de representação comercial, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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534 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDa Lei 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que a parte não transcreveu o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Cumpre registrar, por oportuno, que a referida exigência processual, inserida na CLT por ocasião da Lei 13.467/2017, já estava sedimentada na jurisprudência desta Corte Superior, em virtude do disposto no art. 896, §1º-A, da CLT, incluído no diploma celetista pela Lei 13.015/2014. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, destacou que as funções desempenhadas pela Reclamante não se revestiam de fidúcia especial. Destacou que a Reclamante exercia a função de «Assistente A e realizava atividades administrativas e burocráticas, sem hierarquia sobre os escriturários. Anotou, mais, que a Autora não era a autoridade máxima no local de trabalho, já que estava subordinada ao gerente do setor e ao gerente geral. Também não detinha poder decisório, pois a decisão sobre a efetiva concessão de crédito era do gerente ou do comitê de crédito. Registrou trecho da sentença no sentido de que « Conforme depoimento do próprio preposto, corroborado pelos depoimentos testemunhais, as atividades da Autora consistiam basicamente na conferência de dados, preenchimento de relatórios pré-estabelecidos pelo sistema e comparação dos dados do cliente com as planilhas e normativas do banco. « Concluiu pelo não enquadramento da Autora na hipótese exceptiva do art. 224, §2º da CLT, mantendo a sentença em que deferidas as 7ª e 8ª horas laboradas pelo empregado, como extras, acrescidas dos reflexos decorrentes. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa - no sentido de que o cargo ocupado pela Reclamante, era dotado de fidúcia bancária especial -, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 2. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 109/TST. 1. Trata-se a controvérsia em definir se devem ser compensadas as horas extras com a gratificação de função pelo labor realizado após a 6ª hora diária e 30ª semanal, nos termos da OJT 70 da SbDI-1 do TST. 3. No caso, o TRT não admitiu a compensação prevista na OJT 70 da SbDI-1/TST, ao fundamento de que « Não prospera a insurgência concernente à compensação dos valores recebidos a título de gratificação de função com as horas extras devidas, visto que tal instituto somente pode ser aplicado em verbas quitadas sob o mesmo título, o que não ocorre na hipótese em questão .. 2. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte Superior, ao examinar a matéria em relação à empresa Reclamada (CEF), já pacificou, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70, o entendimento de que, nos casos em que ineficaz a opção do empregado pela jornada diária de oito horas no exercício de cargo comissionado, é devida a compensação dos valores relativos às horas extras deferidas com a diferença de gratificação de função - relativa aos cargos com jornada de oito horas e aqueles com jornada de seis horas. 3. Ademais, entende-se que, para a aplicação da compensação prevista na OJT 70 da SBDI-1, é necessária a premissa fática relativa à distinção remuneratória entre as gratificações previstas para as jornadas de seis e de oito horas. 4. No caso dos autos, contudo, não há, no acórdão regional, qualquer premissa fática de que, para o mesmo cargo, havia gratificações distintas tão somente pelo exercício de jornadas de seis ou de oito horas. Dessa forma, ausente esse registro fático, não há como se determinar a compensação de horas extras com a gratificação de função. Incidência da Súmula 109/TST. 5. Assim, o Tribunal Regional, ao indeferir a compensação das horas extras com a gratificação de função, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. Considerando o não provimento do apelo do Reclamado, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da Reclamante, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015.... ()
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535 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Medicamento. Radical «Sor. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Utilização de termo designativo do componente principal do medicamento. Coexistência. Possibilidade. Consumidor. Concorrência desleal. Inexistência na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 18, II, Lei 9.279/1996, art. 124, VI, Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 195, III. CDC, art. 4º, VI. CF/88, art. 5º, XXIX.
«... IV – Da colidência entre marcas. Termo que remete à composição do medicamento. Inexistência de direito ao uso exclusivo da expressão «SOR. na marca (Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, VI) ... ()
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536 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AVIANCA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 PEDIDO PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - Na decisão monocrática, foi indeferido o pedido de sobrestamento do processo, uma vez que o acórdão impugnado no recurso de revista não traz nenhuma discussão acerca da matéria afeta ao Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral. 2 - Conforme aponta a decisão monocrática, a Corte regional resolveu apenas a controvérsia relativa à formação do grupo econômico, nada tratando sobre a possibilidade de inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento. 3 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, mas negado provimento ao recurso de revista da executada. 2 - Os argumentos das partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O contrato de trabalho do reclamante (de 16/12/2014 a 3/5/2019) abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Na decisão monocrática ficou registrado que, em relação aos fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, para configuração do grupo econômico, « não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras «. 4 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que: a) há prova nos autos de que a Aerovias Del Continente Americano S.A Avianca situava-se no mesmo endereço fornecido pela Oceanair; b) que é « indiscutível também a similaridade do objeto social das empresas. Em paralelo, presente nos autos o «contrato de licencia de uso de marcas celebrado entre aerovias del continente americano S/A. Avianca y Oceanair Linhas aéreas Ltda «; c) « a recorrente, «Aerovias del continente Americano S/A. (Avianca Colombia) reconhece, nos embargos à execução, que o contrato firmado não concede apenas e tão somente o uso da marca do grupo Avianca. Ao contrário, reconhece que também firmaram acordo interline (fl. 987), por meio do qual um cliente compra uma passagem com determinado destino, sendo que a viagem pode ser realizada por diferentes empresas em cada trecho. Também reconhece que firmaram contrato de codeshare (fl. 987), por meio do qual duas empresas aéreas «compartilham um voo de uma empresa, sendo que cada empresa tem um número de assentos pré-determinado que pode comercializar em seu nome (transportadora contratual), porém, usando aeronave de outra companhia aérea (transportadora de fato) «; d) em outros casos examinados pela mesma Turma julgadora, « restou constatado / comprovado o entrelaçamento entre as empresas OCEANAIR - em Recuperação Judicial, Avianca Holdings, Trans American Airlines S.A - Taca Peru, Aerovias Del Continente Americano S.A e Lacsa Lineas Aereas Costarricences S/A. pois, além de atuarem no mesmo ramo, possuíam idênticos sócios/procuradores/diretores (Sra. Marcela Quental, Sr. José Efromovich e e German Efromovich e Sr. Frederico Miguel Preza Pedreira) e endereços comuns, inclusive no interregno em que perdurou o contrato de trabalho do demandante «. 5 - Como apontou a decisão monocrática, o quadro fático probatório descrito pelo Tribunal Regional evidencia o controle por direção comum das atividades de todas as executadas, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º, o que já foi reconhecido em outros processos examinados por esta Corte. Citados julgados de todas as turmas do TST. 6 - No caso concreto, é manifesta a inadmissibilidade do agravo, sendo cabível a aplicação de multa, pois agravantes insistem em discutir matéria pacificada no âmbito desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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537 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Internet. Email. Envio de mensagens eletrônicas. Spam. Possibilidade de recusa por simples deletação. Dano moral não configurado. Amplas considerações, no voto-vencido do Min. Luis Felipe Salomão, sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, IV, 29, 36, 37, § 2º e 39, III.
«... VOTO-VENCIDO. (...). 2. Cuida a presente controvérsia em saber se caracteriza dano moral, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, o envio ao usuário de internet, sem sua autorização expressa, o denominado «spam. mensagem eletrônica contendo propaganda de fornecedor de produto ou serviço, no caso com a agravante de que as mensagens são eróticas, como reconhecido pelo acórdão vergastado. ... ()
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538 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Tratamento clínico. Medicamento. Seguradora. Negativa de fornecimento. Descabimento. Cobertura devida. CDC. Aplicação. Honorários advocatícios. Restituição. Impossibilidade. Assistência judiciária gratuita. Benefício. Apelação cível e recurso adesivo. Seguros. Plano de saúde. Internação. Fornecimento de medicamentos. Requisitos contratuais. Aplicação do CDC. Cobertura devida. Danos morais. Inocorrência. Preliminares suscitadas rejeitadas.
«Do cerceamento de defesa ... ()
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539 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIQ CORP S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 -
Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LIQ CORP S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos, por considerar que as funções exercidas pela reclamante (agente de cobrança) se inserem na atividade-fim do ITAÚ UNIBANCO S/A. razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. No entender da Turma julgadora, « se os serviços [...] de atendimento à clientela, era essencial para a viabilização do empreendimento econômico do 1ª Reclamado, resta patenteado, por óbvio, a subordinação jurídica, consubstanciada na subsunção da força de trabalho para o sucesso da lnstituição Financeira «. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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540 - STJ. Recurso especial. Prestações de mútuo firmado com instituição financeira. Desconto em conta-corrente e desconto em folha. Hipóteses distintas. Aplicação, por analogia, da limitação legal ao empréstimo consignado ao mero desconto em conta-corrente, superveniente ao recebimento da remuneração. Inviabilidade. Dirigismo contratual, sem supedâneo legal. Impossibilidade.
«1. A regra legal que fixa a limitação do desconto em folha é salutar, possibilitando ao consumidor que tome empréstimos, obtendo condições e prazos mais vantajosos, em decorrência da maior segurança propiciada ao financiador. O legislador ordinário concretiza, na relação privada, o respeito à dignidade humana, pois, com razoabilidade, limitam-se os descontos compulsórios que incidirão sobre verba alimentar, sem menosprezar a autonomia privada. ... ()
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541 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei local. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 2º, III, e 13, III e § 1º, II, «a, da Lei Complementar 87/1996; 60, § 1º, da Lei 9.742/1997; e 128 do CTN quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()
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542 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A questão em comento já se encontra pacificada nesta Corte, por meio da Súmula 452/TST, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST e o do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que « o reclamado não juntou aos autos documentos probatórios quanto à evolução de carreira do reclamante. Por outro lado, a cópia da CTPS de id 5a13499, p. 9, aponta que, em agosto/1999, o reclamante teve o seu salário alterado por «ENQUADR. P/ EXERCÍCIO e passou a receber como ordenado padrão o valor de R$ 1.805,26, que corresponde ao valor descrito na tabela de ordenado padrão constante da própria Resolução 37/1985 para o nível A-22. Nesse contexto, entendeu correta a tese da petição inicial, « no sentido de que «a última promoção do autor ocorreu em Agosto/1999, sendo galgado ao nível A-22 e posteriormente não recebeu as devidas promoções por antiguidade". Diante do contexto fático probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual (Súmula 126/TST), no sentido de que o réu não juntou aos autos documentos probatórios quanto à evolução da carreira do reclamante e que a cópia da CTPS aponta que a última promoção recebida pelo autor ocorreu em 1999, conclui-se que seria necessário o revolvimento do substrato fático probatório dos autos para reconhecer as alegadas violações apontadas e a divergência jurisprudencial transcrita, o que é vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Cabe ainda ressaltar que o entendimento vertido no item I da Súmula 6/TST é aplicável para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, ou seja, quando o pleito se refere à equiparação salarial, situação diversa da devolvida para apreciação desta Corte Superior - diferenças salariais em razão de promoção por antiguidade prevista em norma interna. Por fim, salienta-se que a decisão não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim da efetiva análise das provas produzidas nos autos. Intactos os dispositivos que tratam do assunto. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De início, observa-se que o Tribunal Regional mencionou que « é devida a reforma da sentença para afastar a prescrição total da pretensão do reclamante relativa ao adicional de transferência, incidindo, no caso, apenas a prescrição quinquenal já pronunciada pelo Juiz de Primeiro Grau em relação às parcelas exigíveis anteriormente a 27/02/2012. Nesse contexto, entendeu devido «o pagamento de adicional de transferência ao reclamante durante todo o período de trabalho imprescrito até a rescisão contratual. (grifos acrescidos) De fato, não há que se falar em prescrição total, uma vez que houve transferência do autor durante o período imprescrito. 2. Nos termos do § 3º do CLT, art. 469, é devido o pagamento de adicional de transferência «enquanto durar essa situação «. Ainda, assim dispõe a OJ 113 da SBDI-1 do TST: «O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". Portanto, é devido o adicional de transferência quando a mudança de localidade tiver caráter provisório, pressuposto fático verificado pela Corte Regional, que assim registrou: « ao contrário do alegado pelo reclamado, não há nos autos qualquer documento que comprove a manifestação de interesse do reclamante na ocorrência das transferências mencionadas e a realidade laboral autoriza concluir pela provisoriedade destas, uma vez que foram nove transferências durante a contratualidade, com intervalo máximo de 5 (cinco) anos . Destaque-se que a lei não estabelece critérios objetivos para definir a transferência provisória, justamente porque a provisoriedade deve ser avaliada pelo julgador considerando o contexto da situação do trabalhador no caso concreto. A reiterada jurisprudência desta c. Corte é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. 3. Assim, estando a decisão regional em conformidade com a OJ 113 da SBDI-1 do TST, incide na hipótese o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que « considerando as provas produzidas, entendo, com a devida vênia do posicionamento adotado na origem, que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a identidade de funções em relação à paradigma NEUZA TEREZINHA MACIEL BOLSON e que o reclamado, por sua vez, não logrou demonstrar a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial pretendida. Com efeito, a testemunha ouvida a convite do autor afirmou que « o reclamante e a Neuza realizavam o mesmo trabalho; que os clientes tinham o mesmo perfil, sendo pessoas jurídicas; que o desenvolvimento do trabalho era o mesmo de ambos; que não havia diferença no tipo de produto oferecido; que não havia diferença no porte das empresas; que a Neuza trabalhava com produtos de empresas de pequeno a grande porte e o reclamante também. Já a testemunha ouvida a convite do réu registrou que « não pode afirmar com certeza a atividade desempenhada pela Neuza; que sabe que ela trabalhava no atendimento a empresas; que não sabe dizer qual cliente específico, o tipo de pessoa jurídica que ela atendia; que acredita que não tem diferença entre os gerentes que atuam no seguimento de pessoas jurídicas; que o cotidiano é para ser o mesmo. Assim, correta a conclusão da Corte a quo ao afirmar que o autor se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a identidade de funções em relação à paradigma NEUZA TEREZINHA MACIEL BOLSON e que o réu, por sua vez, não logrou êxito em demonstrar a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial pretendida. Nesse sentido, reputo intacto o CLT, art. 461. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Foram ouvidas duas testemunhas, uma do réu e outra do autor. A testemunha do réu, tal como mencionado pelo Tribunal de origem, nunca foi gerente de relacionamento na área comercial, não tendo exercido, portanto, a mesma função que o autor. Já a testemunha do agravado, que desempenhava a função de gerente de contas de pessoa jurídica, declarou que ele e o autor « não tinham subordinados; que não poderiam passar ordens ou advertir outro funcionário; que não possuíam alçada; que não tinham assinatura autorizada ou assinavam algum documento em nome do banco, além de outras afirmações que fazem crer que o obreiro não tinha fidúcia especial a enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º . Destarte, reputo intacto o referido dispositivo legal, a Súmula 287/TST e inespecífico o aresto transcrito. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT consignou que «O entendimento desta Turma Julgadora é no sentido de que tendo sido juntados aos autos cartões ponto com aparência formal de validade, como é o caso, incumbe à parte reclamante a comprovação de jornada diversa da registrada, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, I ). Desse ônus verifico que o reclamante se desincumbiu a contento, uma vez que a prova testemunhal produzida confirma a incorreção dos registros. Assim, foram aplicadas corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, não havendo que se falar em violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Ademais, como assentou o Tribunal de origem, é verossímil o depoimento da testemunha do autor, a qual afirmou veementemente que «quanto aos horários de trabalho: que o registro de ponto não espelhava a realidade. Referida testemunha disse: (i) que é possível trabalhar, realizar atividade, sem registro no ponto, por exemplo, no telemarketing e também no preenchimento de relatórios, formulários, arquivo e (ii) que havia possibilidade de registrar horas extras no ponto, porém dentro de uma cota ou volume pré-definido no início do mês; que fora desse volume, não poderiam registrar as horas extras; que essa situação era para todos que tinham ponto; que o reclamante também realizava as atividades fora do sistema; que já presenciou isso. Assim, resta inespecífico o aresto transcrito e intacto o art. 5º, II, da CF. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Apesar de o Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, quanto à qual consta, inclusive, tese vinculante, examina-se. 2. A causa possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 3. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. «PCR PART. COMPL. RESUL.. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que, quanto à parcela «PARTICIP. RESULTADOS, « tratando-se de programa de substituição da PLR, a ela se equivale, o que desautoriza a integração da parcela em referência à remuneração do autor como se salário fosse . Já em relação «à parcela «PCR PART. COMPL. RESUL, a Corte revisora esclareceu que as próprias normas coletivas que tratam do seu pagamento obstam a sua integração à remuneração dos empregados ao preverem a sua natureza indenizatória e que também não havia habitualidade no pagamento de forma a justificar conclusão em sentido diverso. Destarte, entendimento diverso demandaria novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT registrou que « as promoções por mérito não podem ser deferidas, pois a norma contém componente discricionário. Conforme acima transcrito, a promoção por mérito estava condicionada à elaboração de critérios pela Diretoria, além de não contar com um prazo máximo de concessão, apenas mínimo de um ano . De fato, em 8/11/2012, a SBDI-1-TST, ao examinar o Processo TST E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Nesse contexto, decidiu-se que as promoções por merecimento estão, de fato, condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão dessas progressões deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Apesar de o Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, quanto à qual consta, inclusive, tese vinculante, examina-se. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). «. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que, em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, apesar do Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, deve ser aplicada a tese vinculante proferida pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". 5. N o que diz respeito à multa por embargos declaratórios protelatórios imposta ao réu, conclui-se que deve ser excluída, como consequência lógica do provimento do recurso de revista. Cabe ressaltar que a medida foi oposta, tão somente, para que se fixasse um índice de correção monetária o que, como se viu, era totalmente pertinente. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, II, da CF/88e provido. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se admite recurso de revista para simples reexame de provas. A Corte Regional foi enfática em asseverar qu e «não há informação nos presentes autos quanto ao valor do lucro líquido anual do reclamado e este também não comprovou o valor efetivamente pago aos empregados a título de PLR. Corretas as regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que cabe ao réu comprovar os elementos obstativos do direito em questão. Intactos os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()
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543 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal contra a sentença que condeno o acusado por crime de estelionato. ... ()
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544 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO DO CONTROLE DA JORNADA E DA FRUIÇÃO PARCIAL DO PERÍODO DE DESCANSO. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSPORTE DE CIGARROS. ASSALTOS SOFRIDOS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 5. VALOR ARBITRADO. IMPUGNÇÃO GENÉRICA. 6. CORREÇÃO MONETÁRIA . VERBETE IMPERTINETE. SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. HORÁRIOS FIXADOS PELO JUÍZO. SÚMULA 338/TST, II. INTERVALO INTERJORNADAS. TEMA PREJUDICADO . Observa-se que a jornada arbitrada pelo Juízo tomou por base as informações constantes do auto de constatação realizado na reclamação trabalhista 1000734-38.2018.5.02.0028, juntado como prova emprestada. Ou seja, a decisão foi pautada no conjunto fático produzido nos autos, sendo afastada a presunção de veracidade aduzida pela parte. É cediço que a presunção de veracidade gerada pela ausência dos cartões de ponto não conduz automaticamente à procedência dos pedidos ação, pois possui, apenas, natureza relativa, passível de ser elidida por prova em sentido contrário (inteligência das Súmulas 74, II, e 338, II, do TST). Nesse contexto, tem-se que o acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência do TST, de modo que incide, no caso, o disposto nos arts. 896, § 7º, da CLT e 5º do Ato 491/SEGJUD.GP/2014 do Tribunal Superior do Trabalho. Indeferida a pretensão de aplicação da jornada indicada na inicial, fica prejudicada a análise do tema do desrespeito ao intervalo dela decorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. VALOR ARBITRADO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DOS ASSALTOS SOFRIDOS PELA PARTE. TRANSPORTE DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, « A indenização mede-se pela extensão do dano «. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$25.000,00, com base nos seguintes aspectos: natureza da atividade, gravidade do dano e sua recorrência e capacidade financeira da reclamada. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano (assaltos reiterados sofridos pelo autor na atividade de transporte de cigarros). Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado dissenso pretoriano. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766 . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Decisão regional que não merece reforma. Recurso de revista conhecido e não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES. RISCO EM POTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . a Lei 7.102/83, art. 3º indica que o transporte de valores pode ocorrer por meio de empresa especializada contratada (inciso I) ou pessoal próprio dos bancos, mas, neste caso, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido por aquele órgão (inciso II). Significa dizer que esse pessoal próprio nada mais é do que vigilantes da própria instituição, mas devidamente treinados para o exercício da atividade. A formação profissional do autor não lhe confere tais atributos. O raciocínio a ser aplicado ao transporte de valores é de que não há norma que autorize e esse, sem dúvida, não é um serviço que se inclua entre aqueles que lhe são típicos e que estariam autorizados pelo art. 456, parágrafo único, da CLT. Afirmar-se que não há dano moral quando alguém é submetido a situações de risco, notadamente de danos à integridade física ou até mesmo de morte, é desconhecer a inter-relação existente entre tudo aquilo que fazemos e as emoções que sentimos com o nosso psiquismo. No caso em análise, extrai-se do acórdão regional, que o reclamante, não obstante ter sido contratado para exercer as funções de auxiliar e motorista de entregas, realizava, também, o transporte de valores recebidos pelos clientes. Logo, houve risco à vida, suficiente para configurar o dano moral, decorrente do sofrimento psíquico imposto pela natureza da atribuição irregularmente conferida ao empregado. Saliente-se que, embora esse risco se assemelhe ao decorrente do transporte da mercadoria visada por assaltantes (cigarros), já apreciado pelo TRT, os fatos geradores são distintos e autônomos, pois, aqui, há o incremento do desvio de função para o exercício de atividade que exige treinamento e autorização específicos . Recurso de revista conhecido e provido.
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545 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA NO CASO CONCRETO EM RAZÃO DA FRAUDE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA PROVADA. HIPÓTESE DE DISTINÇÃO ADMITIDA PELO PRÓPRIO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos no TST quanto ao Tema 29 da Tabela de IRR: « Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE Acórdão/STF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre as empresas. Subordinação direta. Elemento de distinção. Por outro lado, no julgamento do AG não é possível discutir o mérito da matéria, ante a incidência de óbice de natureza processual. Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, mas negado provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. No caso, foi reconhecida a ilicitude da terceirização e mantido o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, considerando que o TRT registrou que, no caso concreto, « a subordinação direta é patente, pois o testemunho de Oséias Daniel esclarece que recebiam ordens de Alessandra e Patrícia, bem como e-mails da CREFISA (enviados pelo Sr. Maurício), os quais se destinavam à cobranças de metas, angariação dos clientes, além de fechamento de vendas . Foi destacado que o próprio STF admite que não se aplica a tese vinculante sobre a licitude da terceirização na hipótese de fraude provada, conforme o ARE 791932, Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos. Ficou expresso que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a terceirização de serviços (RE 958.252, ADPF 324 e ADC 26) « pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º . E, ante as circunstâncias fático probatórias do presente caso, a Ministra relatora concluiu: « conforme a tese vinculante do STF, a terceirização da atividade-fim, por si só, não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços. Entretanto, havendo prova de que o reclamante estava diretamente subordinada à tomadora dos serviços, conforme afirmou o TRT, que é soberano na análise do conjunto fático probatório, não há como afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com a CREFISA S/A. sendo aplicável ao caso a Súmula 331/TST, I . Nas razões do agravo, as reclamadas simplesmente ignoram a fundamentação da decisão monocrática, que é clara ao apontar a particularidade do caso concreto que afasta a aplicação das teses vinculantes da Suprema Corte. Alegam que deve ser aplicado « o entendimento contido na ADPF 324 e RE 958252, julgando-se lícita a terceirização, e, portanto, afastando-se o vínculo declarado com a agravante Crefisa e as verbas correlatas, bem como o enquadramento na categoria dos financiários , sugerindo que a ilicitude da terceirização foi reconhecida tão somente pela execução da atividade-fim da tomadora dos serviços. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, o que efetivamente não ocorreu no caso concreto. As agravantes desconsideraram disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual, « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada . A ausência de impugnação específica, nesses termos, leva à aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece. CONTROVÉRSIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS RECLAMADAS 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, mas negado provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT considerou comprovada a formação de grupo econômico entre as reclamadas, visto que « ambas as rés foram representadas pelo preposto OLAVO DE CASTILHO NETO nas audiências , que « a prova documental (...) dá conta de que tanta Leila Pereira quanto José Roberto Lamacchia figuravam nas atas de assembleia geral ordinária e extraordinária das duas rés, como presidente e secretário, sendo também sócios das referidas empresas e que as empresas « tinham atividades correlatas, além de serem interdependentes . 4 - Conforme aponta a decisão monocrática, os elementos fático probatórios referidos pelo TRT evidenciam que, no caso concreto, o reconhecimento do grupo econômico não se deu apenas em razão da existência de sócios em comum, mas por se verificar a administração comum das empresas e a comunhão de interesses econômicos entre elas (interdependência). E, como bem apontado na decisão impugnada, em diversos outros julgados de Turmas desta Corte, já foi reconhecida a formação de grupo econômico entre as empresas Crefisa S/A. e Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais LTDA. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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546 - STJ. Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.
«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()
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547 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (CLT, art. 224, § 2º) NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Conforme constou na decisão monocrática agravada, o TRT « entendeu pelo não enquadramento da parte reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, por considerar, pela análise do acervo fático probatório dos autos, que ela não exercia cargo de confiança com fidúcia diferenciada. Nesse sentido, registrou a Corte regional que: a) dos elementos dos autos conclui-se que o réu não logrou êxito em demonstrar que o autor exercia cargo de confiança capaz de enquadrá-lo na exceção do art. 224, §2º, da CLT, à medida que as atividades laborativas por ele exercidas na função de gerente de relacionamento não lhe exigiam grau de fidúcia superior e diferenciada em relação aos demais empregados bancários . ; b) outrossim, as três testemunhas confirmaram que os empregados do réu, assim como o autor, atendiam todos os clientes, sem distinção. Ainda, as testemunhas Gilson e Thiago afirmaram que o autor não tinha subordinados, não tinha autorização para representar o banco réu, não tinha alçada, tinha a mesma senha dos demais empregados, além de não haver comitê de crédito na agência . ; c) do exposto, entendo que as atividades do autor, como gerente de relacionamento, consistentes em atendimento a clientes, abertura de contas, investimentos, empréstimos, de fato, não lhe exigiam fidúcia especial nos termos do art. 224, §2º, da CLT, tal como decidiu a sentença. «. No contexto em que dirimida a controvérsia, para se chegar à conclusão contrária à do Tribunal a quo, seria necessário o reexame da prova das reais atribuições do reclamante, o que é inadmissível em sede de recurso revista, nos termos das Súmulas 102, I, e 126 ambas do TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. SÚMULA 126/TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Na decisão monocrática, ficou registrado que o TRT decidiu que « o autor logrou êxito em infirmar as anotações dos cartões de ponto juntados às fls. 356/434, em especial pela prova oral colhida . Nesse sentido, registrou a Corte regional que de acordo com a prova oral colhida, compartilho do entendimento do Juízo de primeiro grau quanto ao horário inicial fixado às 08h e quanto ao intervalo intrajornada de 30min. Quanto ao horário final, em que pese as testemunhas Gilson e Thiago tenham afirmado que o autor saía em torno de 19h30/20h, a testemunha Priscyla afirmou ser pouco depois das 18h, alertando que em 02 vezes ao mês a jornada acabava em torno de 18h30/19h, razão pela qual reputo razoável ajustar o horário de término da jornada às 19h diariamente, por ser mais próximo à realidade dos autos .. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pelo banco reclamado, seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica por ele invocada. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA DE TRABALHO. IRREGULARIDADE FORMAL E MATERIAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO É IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DO TRT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado na decisão monocrática agravada, « o TRT assentou que há invalidade formal do regime de compensação de jornada, porque não foi juntada documentação comprobatória do pacto compensatório, bem como invalidade material, uma vez que foram invalidados os cartões de ponto e fixada a jornada do reclamante, em que se constata a prestação habitual de horas extras. No entanto, a parte não impugna o fundamento autônomo adotado no acórdão, de invalidade material do acordo de compensação de jornada «. Desse modo, diante da incidência da Súmula 422/TST, I, não há como acolher a pretensão do banco reclamado de considerar válido o regime de compensação de jornada. Logo, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Na decisão monocrática agravada, ficou assinalado que « A concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente como horas extras, nos termos da Súmula 437/TST, I, mesmo no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado antes e continuava em curso quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 «. Conforme consignado na decisão monocrática agravada, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do tempo do contrato (CF/88, art. 5º, XXXVI). Assim, quando contrato já se encontra em curso quando da inovação legislativa, tratando-se de parcela salarial, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas, sob pena de se chancelar a redução da remuneração do trabalhador e ferir direito adquirido. Julgados . Logo, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consta na decisão monocrática agravada, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, o qual é insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126/TST, manteve a condenação do banco reclamado ao pagamento das diferenças por equiparação salarial reconhecida. O TRT assentou que « a testemunha Gilson afirmou exatamente o contrário, tendo seu depoimento sido confirmado pela testemunha Priscyla, que afirmou que na prática não havia diferença no atendimento entre os segmentos de gerência de relacionamento. Esclareceu a Sra. Priscyla, ainda, que a diferença existente nas atividades dos gerentes de relacionamento referia-se apenas à forma de gestão, porém, os produtos envolvidos eram os mesmos « e que « idênticas as funções exercidas e não provada a diferença de produtividade e de perfeição técnica entre autor e paradigmas, ônus que incumbia ao réu nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, reputo correta a sentença que reconheceu a equiparação salarial e deferiu as diferenças salariais decorrentes «. Registrou-se, também, que não prospera a argumentação do banco reclamada no sentido de « que o autor e os paradigmas nunca exerceram as mesmas atividades no mesmo tempo e agência e principalmente com a mesma capacidade técnica «. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TAXA SELIC. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No acórdão regional foi aplicado o entendimento da Súmula 368, IV e V, do TST, em relação ao fato gerador das contribuições previdenciárias. Da delimitação do acórdão recorrido, verifica-se que: « a mora previdenciária restará configurada 48 horas após a citação do devedor para pagamento, a partir de quando haverá a incidência da taxa SELIC e de multas previdenciárias (Lei 8.212/1991, art. 43, §3º c/c Lei 8.212/1991, art. 35, com a redação dada pela Lei 11.941/2009) , que cessará com o depósito em dinheiro do valor apurado como devido (Lei 6.830/1980, art. 9º, §4º). «. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO PROVIDO DO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. ÔNUS PROBATÓRIO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, a controvérsia se estabeleceu pela indevida distribuição do ônus probatório ao reclamante quanto aos critérios de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O TRT decidiu que, por se tratar de fato constitutivo do direito do trabalhador, seria seu o encargo de provar eventuais diferenças devidas, com base nos arts. 373, II, do CPC e 818 da CLT. Entretanto, ficou registrado na decisão monocrática agravada que « Em razão do princípio da aptidão para a prova, é da empresa o ônus de provar o cumprimento das normas de pagamento de PLR, inclusive mediante demonstração dos valores apurados, para o fim de afastar o direito do empregado às diferenças, o que não ocorreu no caso em apreço «. Desse modo, correta a reforma da decisão do TRT, por se entender que, ao impugnar a pretensão do trabalhador, caberia ao banco reclamado o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito pleiteado pelo reclamante. Deveria, pois, produzir a prova de suas alegações, em especial, com a juntada dos respectivos recibos de quitação da PLR e do cumprimento das normas para pagamento da referida parcela. Agravo a que se nega provimento.... ()
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548 - STJ. Penal e processual penal. Revisão criminal com fundamento no CPP, art. 621, I. Alegada violação ao CPP, art. 565 inexistente. Suposta nulidade decorrente da nomeação de defensor dativo para atuar em sessão plenária do Júri na ausência de advogada constituída que se recusou a comparecer ao julgamento, sob o pretexto de que o réu não teria recursos financeiros para custear sua viagem à comarca. Seis adiamentos sucessivos da sessão de julgamento pelo tribunal do Júri. Prévia advertência do magistrado de que o não comparecimento do patrono constituído pelo réu na data do julgamento ensejaria a nomeação de defensor dativo. Réu que, na data, pediu para não comparecer. Inexistência de nulidade. Revisão criminal improcedente.
1 - Não viola o CPP, art. 565 o julgado que reconhece a ausência de nulidade na nomeação de defensor dativo que já atuara nos autos para representar o réu em sessão plenária do Tribunal do Júri, após seis adiamentos sucessivos da sessão de julgamento e após a recusa da advogada constituída em comparecer ao julgamento, sob o pretexto de que o réu não teria recursos suficientes para custear sua viagem até a Comarca em que ocorreria o julgamento, tanto mais quando o magistrado de 1º grau havia tomado a cautela de advertir, previamente, à defesa do acusado que manteria a designação de defensor dativo, para o caso de não comparecimento da defesa ao julgamento, o que efetivamente se verificou. Precedentes: AgRg no HC 608.001, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 26/10/2020; AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 17/09/2018; HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 04/11/2013. ... ()
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549 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II, III E V (APELANTE DANIEL); E art. 180, CAPUT (APELADO MÁRCIO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CONTRA VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA MESMA, E DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, MÁRCIO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, DO RÉU DANIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VALORES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P.; 4) A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA; E 6) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Daniel Carlos Soares Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 647/662, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual condenou os réus, Daniel Carlos Soares Alves e Alexander Pinto da Silva, por infração ao art. 157, § 2º, II, III e V, do CP, assim como o réu, Márcio dos Santos, por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima (réus Daniel e Alexander), e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal (réu Márcio), absolvendo-os da imputação pela prática do delito previsto no art. 288 do Estatuto Repressivo pátrio, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantida a prisão preventiva dos réus Daniel e Alexander e concedida a liberdade ao réu Márcio, em razão do cumprimento integral da pena fixada. ... ()
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550 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Correio. Advogado que contrata serviços dos correios para o envio de petição recursal. Sedex normal. Contrato que garantia a chegada da petição ao destinatário em determinado tempo. Não cumprimento. Perda do prazo recursal. Responsabilidade civil dos correios para com os usuários. Relação de consumo. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 20.000,00. Dano material não provado. Teoria da perda de uma chance. Não aplicação no caso concreto. Considerações do Min. do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 216/STJ. CDC, arts. 2º, 3º e 14. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945. Lei 6.538/1978, art. 9º.
«... 4. Quanto ao mais, a controvérsia consiste em saber se o advogado que teve recurso por ele subscrito considerado intempestivo, em razão da entrega tardia de sua petição pelos Correios ao Tribunal ad quem, pode pleitear indenização por danos materiais e morais contra a mencionada empresa pública. ... ()
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