(DOC. VP 121.6641.7552.4745)
TST. AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (CLT, art. 224, § 2º) NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Conforme constou na decisão monocrática agravada, o TRT « entendeu pelo não enquadramento da parte reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, por considerar, pela análise do acervo fático probatório dos autos, que ela não exercia cargo de confiança com fidúcia d
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