Jurisprudência sobre
proposta de parcelamento
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351 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2012 a 2016 - Município de Votuporanga - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando a alegação de nulidade da CDA, de inconstitucionalidade dos encargos aplicados ao débito tributário e de aplicação do Tema 1.184 do Col. STF - Insurgência do excipiente - Pretensão à reforma - Parcial acolhimento - Nulidade das CDA - Inocorrência - Acordo de parcelamento do débito realizado pelo próprio executado - Evidência de que eventual vício na CDA não impediu a sua compreensão quanto às exigências tributárias - Precedente desta Colenda Câmara em caso análogo - Não há que se falar em extinção da execução fiscal em razão do baixo valor - Execução fiscal proposta em 2017, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023) - Adoção das medidas previstas no item 2 do precedente que é faculdade da exequente - Executado, ademais, que foi citado e houve penhora de bens - Não conhecimento da arguição quanto à indicação da alíquota e base de cálculo utilizada, vez que se trata inovação recursal que não pode ser admitida, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição - Precedentes das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais - Decisão reformada em parte, apenas para determinar a aplicação da Taxa SELIC para cálculo dos juros e correção monetária a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 - Recurso provido em parte.
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352 - STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Responsabilidade solidária. Promitente vendedor. REsp 1.111.202. Tema 122/STJ dos recursos repetitivos. Parcelamento do crédito tributário, pelo promitente comprador. Presunção de renúncia à solidariedade. CCB/2002, art. 282. Inexistência. Recurso especial provido.
I - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela ora recorrida, incorporadora imobiliária, em face de decisão que rejeitara Exceção de Pré-executividade por ela manejada, na qual defendia sua ilegitimidade para figurar no polo passivo de Execução Fiscal proposta pelo Município de São Carlos, visando a recuperação de crédito tributário de IPTU de 2016 a 2018, referente a imóvel objeto de promessa de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, formalizada por instrumento particular, não levado a registro, pela promitente compradora. A decisão de 1º Grau registrou que, «no caso de São Carlos, o CTN, art. 144 Municipal prevê que o imposto tem como fato gerador o domínio útil a posse ou a propriedade imobiliária». ... ()
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353 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, e IV. Alegação de inépcia da inicial afastada. Parcelamento do crédito tributário. Suspensão do processo. Lei 9.430/1996, art. 83, § 2º. Alteração legislativa promovida pela Lei 12.386/2011. Delito praticado, em tese, entre julho e outubro de 2011. Parcelamento requerido após o recebimento da denúncia. Aplicação da nova regra. Óbice à suspensão processual configurado alegação de ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia. Não ocorrência. Fundamentação adequada ao momento processual. Constrangimento ilegal não verificado. Recurso ordinário desprovido.
«1 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida é possível somente quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que não impede a propositura de nova ação, desde que suprida a irregularidade. ... ()
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354 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer proposta contra operadora de plano de saúde. Rescisão unilateral. Pretensão de manutenção do plano. Tutela de urgência deferida. Agravo de instrumento interposto pela requerida. Desacolhimento. Requisitos previstos no CPC, art. 300 presentes. Aparente abusividade da resilição contratual no curso de tratamento médico da beneficiária, portadora de diversas doenças e em tratamento médico. Irrelevância das razões do cancelamento. Incidência, a princípio, da tese firmada pelo Eg. STJ em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1082). Rescisão suspensa, por ora. Precedentes da Câmara sobre casos análogos. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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355 - STJ. Cumprimento provisório de sentença. Pedido da parte executada de parcelamento do débito. Vedação expressa contida no CPC/2015, art. 916, § 7º. Mitigação. Impossibilidade. Princípio da menor onerosidade. Não incidência. Processual civil. Agravo de instrumento. Recurso especial conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 805. CPC/1973, art. 475-R. CPC/1973, art. 745-A.
1 - O propósito recursal consiste em definir se a vedação constante do CPC/2015, art. 916, § 7º - que obsta a aplicação da regra de parcelamento do crédito exequendo ao cumprimento de sentença - pode ser mitigada, à luz do princípio da menor onerosidade da execução para o devedor. ... ()
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356 - TJSP. Recurso. Interesse recursal. Declaratória de nulidade de título. Ação de cancelamento de protesto e declaratória de inexistência da dívida proposta contra a empresa, que recebeu o cheque, e contra o banco endossatário. Sentença de carência quanto ao banco endossatário e de procedência contra a empresa (endossante). Recurso que não pode ser conhecido, por ausência de interesse recursal, na medida em que o banco recorrente saiu vitorioso na demanda. Recurso não conhecido.
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357 - TJSP. Direito do consumidor. Ação condenatória. Contrato bancário. Falha no dever de informação. Interpretação mais favorável ao consumidor. Dano Moral. Recurso não provido.
I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a falha no dever de informação por parte da instituição bancária e determinou a validade apenas de um dos contratos de empréstimo, com condenação em danos morais. O autor, cliente do banco, buscou contratar um empréstimo para quitar saldo devedor de produtos vinculados à instituição. Alega que a preposta do banco concordou com sua proposta de realizar um contrato em condições específicas, o que não foi cumprido. Após verificar a incorreção, o autor retornou à agência e foi oferecida nova solução, com um segundo contrato de empréstimo. Contudo, o banco continuou a descontar valores referentes a ambos os contratos. O réu alegou que o primeiro acordo foi apenas um parcelamento de fatura de cartão, o que não condizia com a intenção do autor. Além disso, o réu nada provou sobre suas próprias alegações. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a falha no dever de informação por parte do banco, a legalidade das cobranças dos dois contratos e a caracterização do dano moral. III. Razões de decidir 3. O banco falhou em seu dever de informação, previsto no CDC, art. 46 (CDC), ao não esclarecer de maneira adequada as condições do primeiro negócio, o que levou o autor a acreditar estar firmando um contrato de empréstimo com determinadas condições. 4. A interpretação das cláusulas deve ser feita de maneira mais favorável ao consumidor, conforme CDC, art. 47, especialmente diante da verossimilhança das alegações do autor, corroboradas pela narrativa de que buscava um empréstimo, não o parcelamento de uma fatura de cartão. 5. O réu não comprovou a legalidade da cobrança dos dois contratos. A sentença de primeiro grau, ao reconhecer a validade apenas do segundo contrato, preserva a boa-fé do autor e a justiça nas relações contratuais. 6. A continuidade das cobranças de ambos os contratos, mesmo após o erro ter sido identificado, configura dano moral, sendo legítima a indenização fixada. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Em contratos bancários, a falha no dever de informação por parte do fornecedor acarreta a nulidade de cláusulas não suficientemente claras, prevalecendo a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos dos CDC, art. 46 e CDC art. 47. 2. A cobrança indevida de valores, após erro reconhecido pela instituição financeira, configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes: CDC (CDC), arts. 46 e 47. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação 1007685-08.2024.8.26.0032(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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358 - TJSP. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Consumidora que confirmou, por biometria, proposta relativa à oferta de crédito de determinado valor, mas a instituição financeira usou essa confirmação para fornecer valor inferior não solicitado. Sentença de procedência parcial que determinou o cumprimento da oferta com a disponibilização de crédito complementar, sob pena de multa, e condenou o banco Ementa: CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Consumidora que confirmou, por biometria, proposta relativa à oferta de crédito de determinado valor, mas a instituição financeira usou essa confirmação para fornecer valor inferior não solicitado. Sentença de procedência parcial que determinou o cumprimento da oferta com a disponibilização de crédito complementar, sob pena de multa, e condenou o banco ao pagamento de reparação moral. Recurso inominado da instituição financeira que não indica nos autos a prova do alegado cancelamento da primeira proposta a pedido da consumidora e da efetiva aceitação de empréstimo de valor inferior. Eventual inexistência de margem consignável que não impede o cumprimento da obrigação de fazer, bastando que a instituição financeira aumente o prazo de pagamento e dilua o valor das prestações, sem alterar os juros da oferta aceita pela consumidora. Dano moral decorrente do fato de o fornecedor impingir à consumidora empréstimo diverso daquela por ela contratado, arbitrada a reparação em módicos R$1.000,00. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
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359 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU do exercício de 2018, no total de R$1.907,76, em 12/08/2019 - Município de Leme - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não está sem tramitação há mais de um ano - Processo que estava regularmente tramitando, até o pedido de sobrestamento formulado pelo exequente, em razão do acordo de parcelamento - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 24/10/2019 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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360 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Taxas dos exercícios de 2017 a 2020, no total de R$6.033,57, em 27/09/2021- Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado por força de parcelamento administrativo - Homologação do acordo e declaração de suspensão da execução durante o prazo convencionado pelas partes, até 15 de dezembro de 2024, nos termos do CPC, art. 922 - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 2021 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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361 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Taxas dos exercícios de 2018 a 2020, no valor total de R$2.977,99 para agosto de 2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado por força de parcelamento administrativo - Homologação do acordo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 19/08/2021 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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362 - STJ. Proposta de afetação no recurso especial ao rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão a respeito da exigência de regularidade fiscal como condição à concessão da recuperação judicial, nos termos dos arts 57 e 58 da lrf. Entendimento jurisprudencial atual do STJ, firmado em um único julgado, reputado qualificado. Prematuridade. Superveniência da Lei 14.112/2020, que estabeleceu medidas facilitadoras destinadas ao equacionamento das dívidas tributárias, conferindo ao fisco maiores prerrogativas (ainda que seu crédito a ela não se encontre subordinado). Ineditismo da matéria no âmbito desta corte de justiça, ao menos sob a perspectiva da Lei 14.112/2020, que deve ter seu enfrentamento e amadurecimento nas turmas de direito privado deste tribunal. Rejeição da proposta de afetação.
1 - Cuida-se de proposta de afetação do recurso em epígrafe ao rito dos recursos especiais repetitivos, a respeito da questão federal assim delimitada: «(des)necessidade da apresentação da certidão de regularidade fiscal como requisito para a homologação do plano de recuperação judicial. ... ()
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363 - STJ. Proposta de afetação no recurso especial ao rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão a respeito da exigência de regularidade fiscal como condição à concessão da recuperação judicial, nos termos dos arts 57 e 58 da lrf. Entendimento jurisprudencial atual do STJ, firmado em um único julgado, reputado qualificado. Prematuridade. Superveniência da Lei 14.112/2020, que estabeleceu medidas facilitadoras destinadas ao equacionamento das dívidas tributárias, conferindo ao fisco maiores prerrogativas (ainda que seu crédito a ela não se encontre subordinado). Ineditismo da matéria no âmbito desta corte de justiça, ao menos sob a perspectiva da Lei 14.112/2020, que deve ter seu enfrentamento e amadurecimento nas turmas de direito privado deste tribunal. Rejeição da proposta de afetação.
1 - Cuida-se de proposta de afetação do recurso em epígrafe ao rito dos recursos especiais repetitivos, a respeito da questão federal assim delimitada: «(des)necessidade da apresentação da certidão de regularidade fiscal como requisito para a homologação do plano de recuperação judicial. ... ()
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364 - TJSP. Energia elétrica. Ação de obrigação de fazer. Alegação de corte abusivo de energia por parte da ré. Incontroversa a inadimplência da autora. Ação julgada improcedente.
Apelação da autora. Renovação dos argumentos iniciais. Alegação de que a autora é hipossuficiente. Não acolhimento. Decisão suficientemente fundamentada. Falta de comprovação da abusividade do corte. Corte motivado pela inadimplência da autora, ainda que parcial. Impossibilidade de imposição à concessionária do parcelamento da dívida nos termos propostos pelo devedor. Credor que não é obrigado a receber prestação diversa da ajustada Possibilidade de interrupção do serviço. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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365 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2020 a 2023 - Município de Holambra - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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366 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR FUNDADA EM ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS CONSIGNADOS. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1.Apelações cíveis, de ambas as partes, objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados na inicial para determinar o cancelamento dos descontos realizados no benefício do autor decorrentes do contrato 12431872; declarar a inexistência do débito relativo ao negócio litigioso; condenar o réu na devolução simples dos valores indevidamente descontados e condená-lo ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), título de danos morais. ... ()
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367 - TJSP. Cambial. Cheque. Emissão dada em garantia no valor equivalente ao ônus que gravava o imóvel. Impostos não pagos. Ações propostas pela Prefeitura visando o recebimento. Inocorrência de quitação. Descumprimento contratual. Possibilidade do comprador lançar mão da cártula, para satisfação da obrigação fiscal, sem embargo de eventual parcelamento, como disciplinado no contrato de compra e venda de imóvel. Incontroversa a existência da dívida e o descumprimento do contrato, por parte do recorrente, não há fundamento para o acolhimento do pedido de inexigibilidade de título. Sentença mantida. Recurso improvido.
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368 - STJ. Família. Registro público. Ação de investigação de paternidade proposta por quem tem em seu registro civil de nascimento a declaração de ser filho legítimo, não havendo contestação do pai registral. Possibilidade jurídica do pedido, independentemente de prévia anulação do registro. CCB/1916, art. 178, § 9º, VI. CCB/1916, art. 362. Lei 6.015/1973, art. 113.
«A falsidade do registro de nascimento pode ser demonstrada no âmbito da ação investigatória de paternidade. A procedência do pedido conduz ao cancelamento do registro, não se exigindo pedido expresso nem muito menos ação própria. ... ()
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369 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Demanda proposta contra instituições privadas de ensino superior para fins de declaração de validade de diploma, bem assim para seu definitivo registro. Controvérsia entre particulares. Competência da Justiça Estadual, nas circunstâncias do caso. Precedentes.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo - SP. ... ()
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370 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer proposta contra operadora de plano de saúde. Resilição unilateral de plano de saúde. Pretensão de reativação. Tutela de urgência deferida. Agravo de instrumento interposto pela requerida. Desacolhimento. Requisitos previstos no CPC, art. 300 presentes. Aparente abusividade do cancelamento contratual. Agravada encontra-se em acompanhamento médico. Incidência, a princípio, da tese firmada pelo Eg. STJ em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1082). Rescisão suspensa, por ora. Tratamento deve ser coberto, com exceção de assistente terapêutico (aparentemente sem cobertura contratual). Precedentes da Câmara sobre casos análogos. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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371 - TJSP. Apelação - Transporte aéreo nacional - Atraso de 21 horas - Pedido inicial improcedente - Pleito de reforma - Possibilidade - Relação entre as partes inserida no âmbito das relações de consumo - Responsabilidade objetiva da empresa requerida - Inteligência do CDC, art. 14 - Manutenção não programada que ocasionou o atraso - Conduta, nexo de causalidade e dano comprovado - Dano moral configurado - Inquestionável a frustração decorrente do incidente, que ultrapassa o mero dissabor - Ausência de informação ou proposta alternativa, com vistas ao atendimento do prazo estabelecido no contrato de transporte - Montante que deve ser consentâneo ao abalo sofrido - Quantum indenizatório que deve ser fixado atendendo aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade - Atraso que prejudicou o propósito da viagem - Apreciação equitativa, levando-se em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como, inibir a repetição da conduta - Valor fixado em R$5.000,00, para cada autor, como pleiteado - Recurso provido.
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372 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Demanda proposta contra instituições privadas de ensino superior para fins de declaração de validade de diploma, bem assim para o seu definitivo registro. Controvérsia entre particulares. Competência da Justiça Estadual, nas circunstâncias do caso.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP e o Juízo da 1ª Vara Federal de Osasco - 30ª Subseção Judiciária de São Paulo, em ação declaratória com pedido de tutela antecipada inaudita altera pars, ajuizada por Sidney de Andrade Pessoa Moraes contra a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu, objetivando seja declarada a validade de seu diploma de ensino superior na área de Pedagogia, tendo em vista o cancelamento do registro desse documento de graduação em decorrência do Protocolo de Compromisso firmado em 10/07/2017, entre a Universidade Iguaçu e o Ministério da Educação, sob a intervenção do Ministério Público Federal, conforme estabelecido na Portaria MEmenda Constitucional 782, de 26/07/2017. ... ()
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373 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Apelo nobre. Razões. Deficiência. Incidência da Súmula 284/STF. Prescrição. Tribunal de origem afirma que, além dos pedidos de parcelamento, «a própria executada requereu ao juízo de origem a suspensão da execução». Ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Óbice da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Necessidade de cotejo analítico. Agravo interno improvido.
1 - A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). ... ()
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374 - TST. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT 108/2012 E RECOMENDAÇÃO CSJT 15/2013. PRESIDÊNCIA DO TRT DA 12ª REGIÃO. PROPOSTA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE. Cinge-se o pedido de providências à alteração da Resolução CSJT 108 e Recomendação CSJT 15, que tratam, respectivamente, da concessão da Gratificação de Atividade de Segurança-GAS, no âmbito dos TRTs, e dos critérios para a realização e aferição de testes de condicionamento físico destinados aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança. Ocorre que - para além de já haver sido revogada a Resolução CSJT 108, pela nova Res. 315, de 26/11/2021 - o art. 78 do Regimento Interno deste Conselho Superior impõe que a pretensão de edição, revisão e cancelamento de atos normativos dar-se-á apenas por proposta de instauração de Ato Normativo-AN formulada pelos Conselheiros ou pelo Plenário do CSJT, não se estendendo a legitimidade ativa para além da previsão regimental. Assim, quer porque prejudicado o pedido de providências em razão da perda superveniente do objeto, quer porque não haja legitimidade no pleito, diante do art. 78 do RICSJT, dele não se conhece.
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375 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade.
Cédula de crédito bancário - Seguro - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.160,00 a título de seguro de proteção financeira - Título no qual foi facultado ao autor escolher contratar ou não o aludido seguro - Proposta de adesão na qual há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto ao prestamista, tendo o autor declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta da qual constou que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado o seu cancelamento a qualquer tempo, com a devolução do prêmio referente ao período a decorrer, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo do financiamento, ou seja, por quarenta e oito meses - Sentença reformada em parte - Decretada a improcedência da ação - Apelo do banco réu provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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376 - TJRJ. Embargos de Declaração. Ação indenizatória. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado nas razões de recurso de apelação. Hipossuficiência não comprovada. Pedido subsidiário de parcelamento de custas que também não merece ser acolhido. Decisão mantida. Recurso desprovido.
I. Causa em exame: 1. Cuida-se, na origem, de ação indenizatória proposta pelos autores em face das empresas TG Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A. e Sawa Imobiliária, referente à operação de compra e venda de imóvel do empreendimento Onda Carioca Condominium Club, cujo contrato foi rescindido, mas o valor pago a título de corretagem não foi devolvido. Requereram a restituição da quantia paga, indenização por danos morais e o deferimento de gratuidade de justiça. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos, e, ao interpor apelação, os autores pleitearam a concessão de gratuidade de justiça. 3. O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a alegada hipossuficiência dos autores. 4. Os embargantes interpuseram embargos de declaração, alegando que o patrimônio indicado nos autos não reflete sua realidade financeira atual, especialmente em razão da situação de desemprego de uma das partes. Requerem a concessão da gratuidade de justiça, o parcelamento das custas ou, ao menos, o seu recolhimento ao final. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito a eventuais vícios elencados no CPC, art. 1.022. III - Razões de decidir 5. Os embargos de declaração têm natureza de recurso de fundamentação vinculada, com a finalidade de esclarecer obscuridade, corrigir contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do CPC, art. 1.022, não sendo a via adequada para reexame da matéria. 6. No caso, não há erro material, omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, que analisou adequadamente as alegações dos embargantes. 7. A alegação de hipossuficiência econômica não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que os documentos anexados aos autos, incluindo a informação de patrimônio superior a R$ 1.000.000,00 e movimentação financeira significativa, demonstram incompatibilidade com a alegada condição de pobreza. 8. O pedido de pagamento das custas ao final é indevido, pois tal possibilidade é aplicável apenas até a prolação da sentença, não se aplicando em fase recursal. Da mesma forma, o pedido de parcelamento de custas processuais não encontra respaldo, pois não há comprovação de impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da subsistência, conforme exige o art. 98, §6º do CPC.7. 8. Inexistência dos vícios elencados no CPC, art. 1022. Nítida intenção de rediscutir a causa. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ______________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 6º e 1.022, I, II e III.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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377 - TJRJ. Apelação interposta contra sentença que, com fundamento no art. 290 CPC, julgou extinta ação de conhecimento proposta pelo Autor, sem resolução do mérito, ante o não recolhimento das despesas processuais. Apelação do Autor. Recurso conhecido independentemente de preparo. Gratuidade de justiça indeferida em decisão interlocutória contra a qual não foi interposto o recurso de agravo de instrumento que era admissível nos termos do art. 1015, V do CPC. Rejeitado o benefício da assistência judiciária gratuita requerida pelo Apelante, e não tendo sido recolhidas as despesas processuais, foi, com acerto, julgado extinto o processo, com o cancelamento da distribuição. Desprovimento da apelação.
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378 - STJ. Tributário. Agravo interno. Admissibilidade do recurso especial. Duplo controle. Parcelamento. Lei 10.684/2003. Saldo devedor. Taxa de juros de longo prazo (tjlp). Ausência de ilegalidade. Razõ es recursais deficientes. Súmula 284/STF. Recurso não provido.
1 - No tocante ao juízo de admissibilidade do Recurso Especial, «a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle, ou seja, neste Tribunal Superior é imprescindív el nova análise dos pressupostos recursais (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16.2.2023).... ()
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379 - STJ. Tributário e processual civil. Recursos especiais de ambas as partes. Parcelamento especial. Medida Provisória 470/2009, art. 3º (não convertida em lei). Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pelas recorrentes. Inexistência. Recurso especial da impetrante. Inclusão de débitos originados de compensação, efetuada pela contribuinte, e posteriormente não homologada pelo fisco, com crédito-prêmio de IPI reconhecido em anterior ação judicial transitada em julgado em favor da contribuinte. Possibilidade. Recurso especial da fazenda nacional. Pretensão de análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Alegação de impossibilidade de inclusão no parcelamento de débitos originados de compensação não homologada com pretenso crédito-prêmio de IPI de terceiro. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Exigência de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Aplicabilidade apenas aos processos objetivando a desconstituição do crédito tributário. Recurso especial da impetrante conhecido e provido. Recurso especial da fazenda nacional conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.
I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando desconstituir ato mediante o qual foi indeferida a adesão da impetrante ao parcelamento especial, instituído pelo Medida Provisória 470/2009, art. 3º. Narra a impetrante que, em 30/11/2009, protocolou, na PFN/SC, requerimento de adesão ao aludido parcelamento, autuado sob o 15420.01018/2009-88, apresentando os anexos exigidos pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 9/2009. Ao tempo da adesão, os débitos remontavam a R$ 58.244.513,79, dos quais R$ 49.533.874,75 seriam pagos mediante utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e o saldo remanescente quitado em 12 parcelas mensais, oito das quais já haviam sido recolhidas, quando do indeferimento do pedido. Em síntese, eis as razões para indeferimento administrativo da adesão ao parcelamento: (a) primeiro grupo de débitos: (a.1) não há litígio relativo ao aproveitamento indevido de crédito-prêmio de IPI, uma vez que reconhecido judicialmente o direito da autora ao recebimento de crédito-prêmio de IPI, nos processos 87.00.00645-9 e 1998.34.00.0290224, transitados em julgado em 1995; e (a.2) não houve renúncia à execução dos aludidos títulos judiciais; (b) segundo grupo de débitos: (b.1) não fora apresentada cópia da ação judicial comprovando a existência do litígio; e (b.2) não houve renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. O Juízo singular denegou a segurança. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em acórdão publicado na vigência do CPC/73, deu parcial provimento à Apelação da contribuinte, para, reformando, em parte, a sentença, reconhecer, em relação ao segundo grupo de débitos, a «possibilidade da impetrante beneficiar-se do parcelamento previsto na Medida Provisória 470, de 13/10/2009". ... ()
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380 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer proposta contra operadora de plano de saúde. Autora diagnosticada com câncer de mama. Prescrição de cirurgia em caráter de urgência. Recusa de cobertura, sob a justificativa de carência contratual. Tutela de urgência deferida. Agravo de instrumento interposto pela ré. Desacolhimento. Aparente abusividade da negativa de cobertura. Suposto cancelamento de contrato anterior por inadimplência e nova contratação. Questão a ser apurada no curso da instrução processual. Carência contratual já cumprida pela autora desde o início da relação contratual com a ré. Impossibilidade de imposição de nova carência, ao menos em sumária cognição. Urgência constatada pelos laudos médicos. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.
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381 - TJSP. Ação de obrigação de fazer proposta contra operadora de plano de saúde. Autor diagnosticado com maxila atrófica e perda de tecido ósseo em grande extensão. Prescrição de cirurgia. Negativa de cobertura. Pedido de tutela de urgência deferido. Agravo de instrumento interposto pela requerida. Desacolhimento. Presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Negativa aparentemente abusiva. Prescrição médica deve preponderar, ao menos nesse momento processual. Suposto cancelamento do plano a pedido do autor não comprovado de forma segura. Necessidade de dilação probatória. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Possível demora no deslinde da questão potencialmente prejudicial à saúde do agravado. Precedentes da Câmara. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.
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382 - STJ. Recuperação judicial. Certidões negativas de débitos tributários. Recuperação concedida há mais de 10 anos. Momento de comprovação da regularidade fiscal já ultrapassado. Inexistência de lei específica, à época da concessão do benefício, dispondo sobre o parcelamento da dívida tributária. Precedente da corte especial. Recursos especiais não providos. Lei 11.101/2005, art. 57. Lei 11.101/2005, art. 58, caput. CTN, art. 191-A.
«1 - Ação ajuizada em 25/1/2006. Recursos especiais interpostos em 17/2/2017 e 21/6/2017. Autos conclusos ao Gabinete da Relatora em 31/1/2018. ... ()
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383 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Demanda proposta contra instituições privadas de ensino superior para fins de declaração de validade de diploma, bem assim para o seu definitivo registro. Controvérsia entre particulares. Competência da Justiça Estadual, nas circunstâncias do caso.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ausência de validação do diploma da autora da ação originária, a priori, não decorre da ausência de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação, o que afasta o interesse jurídico da União no feito, a ensejar a competência da Justiça Federal. ... ()
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384 - STJ. (Revisado e mantido pela Pet. 12.344. ). Recurso especial repetitivo. Tema 184/STJ. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«7 - Manutenção da Tema 184/STJ («O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.»). O debate fixado por esta Corte versa unicamente sobre interpretação infraconstitucional acerca da especialidade da norma expropriatória ante o Código de Processo Civil. ... ()
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385 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Dívida inexistente. Ação proposta contra o credor. Preexistência de 3 (três) anotações legítimas. Súmula 385/STJ. Aplicabilidade.
«1. A teor do que dispõe a Súmula 385/STJ, «da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. ... ()
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386 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/1973, art. 535, II. Acórdão livre de omissão. IPTU. Execução fiscal. Interrupção da prescrição pelo pedido de parcelamento da dívida, o qual implica o reconhecimento do débito pelo devedor. Conclusão diversa que carece do reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Precedentes. Com a ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. Trata-se, na origem, de Embargos do Devedor em que se discutiu, dentre outros temas, a prescrição do crédito tributário, que foi afastada em razão do pedido de parcelamento da dívida, que implica o seu reconhecimento pelo devedor. ... ()
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387 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CEDAE. AUTORA QUE ALEGA COBRANÇA POR ESTIMATIVA EM IMÓVEL SEM INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO E TARIFAÇÃO DE ESGOTO SEM EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ À INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO. RECURSO DA AUTORA. PERÍCIA TÉCNICA QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO NO IMÓVEL, CONTUDO CONSTATA QUE O CONSUMO ESTIMADO PARA A UNIDADE SERIA DE 23,1 M³ MENSAIS, AO PASSO QUE A CONCESSIONÁRIA COBRAVA POR MÉDIA DE APENAS 17 M³, O QUE EVIDENCIA AUSÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA E AFASTA A TESE DE EXCESSO. CONSTATAÇÃO, AINDA, DE QUE HÁ EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, LEGITIMANDO A TARIFA CORRESPONDENTE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA OU NA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA, PORQUANTO MOTIVADAS POR INADIMPLEMENTO ATUAL, FATO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA PARTE EM SUA INICIAL. NÃO DEMONSTRADA CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUTORA HIPOSSUFICIENTE. CABIMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO REMANESCENTE, AUTORIZADO EM PRESTAÇÕES MENSAIS LIMITADAS A R$ 100,00, COMPATÍVEL COM SUA RENDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA AUTORIZAR O PARCELAMENTO DO DÉBITO EM PARCELAS MENSAIS DE ATÉ R$ 100,00. SENTENÇA MANTIDA NOS DEMAIS TERMOS.
I. CASO EM EXAME:Trata-se de Ação revisional de débito c/c obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais, proposta por consumidora em face da Companhia Estadual de Águas e Esgotos ¿ CEDAE, diante da cobrança por estimativa de consumo sem instalação de hidrômetro, da tarifação por esgotamento sanitário sem alegadamente efetiva prestação do serviço, da negativação de seu nome em cadastro restritivo de crédito e da interrupção do fornecimento de água por inadimplemento. ... ()
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388 - STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e 1.022, não configurada. Adesão a parcelamento. Legislação estadual. Lei 22.549/2017 e Decreto 47.210/2017. Renúncia ao direito de ação e pagamento de honorários. Vedação a bis in idem. Honorários administrativos e judiciais. Afastamento. Exegese de lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF
1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte estadual consignou: «O acórdão aferiu com completude os fundamentos levantados pela parte, concluindo pela duplicidade de pagamento da verba honorária nos embargos à execução fiscal, quando há desistência da ação pelo contribuinte em razão da adesão ao parcelamento fiscal. Aplicou-se o precedente Acórdão/STJ, por entender que a razão de decidir do precedente é a preservação do direito do contribuinte de não ser duplamente penalizado com honorários (administrativa e judicialmente) quando adere a programa fiscal de parcelamento do débito. Neste sentido, inclusive, tem sido a reiterada jurisprudência deste Tribunal: (...) Em verdade, a pretensão da embargante é o reexame da matéria com prevalência da sua tese. Contudo, os embargos de declaração não se mostram hábeis a esta pretensão. Relembrando que a decisão é contraditória quando encerra duas ou mais proposições inconciliáveis. Obviamente, não configura contradição o antagonismo entre as razões da decisão e as alegações das partes. A obscuridade, por sua vez, concerne à redação da decisão. Sua presença compromete a adequada compreensão da ideia exposta, premissa que não se aplica ao acórdão que, por unanimidade, enfrentou com clareza a situação posta sob seu exame. Quanto à omissão apontada pela embargante, renovando a leitura do acórdão, é de se observar que a irresignação veiculada não prospera. Não existem vícios, mas descontentamento, o que desafia recurso próprio. Com respeito aos argumentos apresentados, desde logo se apercebe com uma simplicidade que o propósito maior deste recurso é reformar o julgamento, de modo a acolher a tese do embargante. Esse grande norte perseguido não foi alcançado. (...) À luz dessas considerações, não acolho os embargos de declaração. (fls. 274-276, e/STJ). ... ()
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389 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Demanda proposta contra instituições privadas de ensino superior para fins de declaração de validade de diploma, bem assim para o seu definitivo registro. Controvérsia entre particulares. Competência da Justiça Estadual, nas circunstâncias do caso.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Araçatuba, Seção Judiciária de São Paulo e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, ajuizada por Flavia de Brito Teixeira Pedersoli contra a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu, a Associação Piaget de Educação e Cultura - APEC e a Alvorada Locação e Venda de Art. Escolar Ltda. objetivando a regularização do registro de seu diploma de ensino superior na área Licenciatura em Letras, tendo em vista seu cancelamento por força de um compromisso firmado entre o Ministério Público Federal e o Ministério da Educação, em 10/07/2017, conforme estabelecido na Portaria MEmenda Constitucional 782, de 26/07/2017. ... ()
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390 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que, na execução fiscal, indeferiu o pedido de revogação do bloqueio realizado na conta bancária de titularidade da executada, sustentando a devedora que o crédito está garantido, em virtude da adesão a parcelamento administrativo e de depósitos realizados em razão da concessão de medida cautelar inominada por ela requerida, para o fim de se determinar a suspensão da exigibilidade de diversos débitos existentes no seu nome com inscrição em dívida ativa, incluindo o que está sendo perseguido nos autos do processo originário. Documentação, acostada ao feito originário e ao Anexo da presente irresignação, da qual se infere que a executada aderiu ao parcelamento previsto pela Lei Estadual 6.136, de 28 de dezembro de 2011, ali inserindo inúmeros débitos de forma integral ou parcial, considerando que o acerto de determinadas cobranças ainda estava sendo discutido em sede administrativa. Devedora que, posteriormente, notou que as dívidas cadastradas somente de forma parcial haviam sido registradas no programa sem qualquer dedução, motivo pelo qual impetrou o Mandado de Segurança 0016162-14.2013.8.19.0001, para o fim de compelir o ente estatal a recalcular as prestações vincendas, levando em conta os valores informados no momento da adesão. Segurança que não foi concedida no âmbito do primeiro grau, tendo a executada interposto apelação e, em seguida, proposto a Ação Cautelar 0026640-84.2023.8.19.0000, na qual pleiteou que se determinasse a suspensão da exigibilidade dos créditos controvertidos, mediante a realização do depósito judicial das parcelas em aberto, segundo a quantia que entendia devida. Demanda que foi julgada procedente, para autorizar o pagamento em Juízo, com a suspensão da exigibilidade dos créditos controvertidos, até o julgamento do apelo interposto no mandamus. Irresignação interposta no mandado de segurança já analisada pela antiga Décima Terceira Câmara Cível desta Colenda Corte, que negou provimento ao recurso, de modo que não subsiste a suspensão da exigibilidade dos créditos por ele abrangidos. Autos que não se encontram instruídos com indícios mínimos de que o débito executado foi integralmente satisfeito em razão do parcelamento, sendo certo que os depósitos efetuados em Juízo, em razão da ação cautelar, não são suficientes, em tese, para garantir a execução, eis que inferiores aos valores devidos. Manutenção do bloqueio, ante a inexistência de prova do pagamento ou de que a dívida exequenda está realmente garantida. Recurso a que se nega provimento.
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391 - STJ. Processual civil e tributário. Confissão judicial do débito, para fins de adesão ao parcelamento. Perda de objeto do recurso especial, que trata de matéria diversa. Inexistência. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora, feita pela parte credora, de modo a ser efetivada concomitantemente com a citação. Direito subjetivo. Inteligência da Lei 8.212/1991, art. 53.
1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que indeferiu a nomeação de bens à penhora feita na petição inicial da Execução Fiscal, com base no fundamento de que não foi revogado o princípio da menor onerosidade, previsto no CPC, art. 620.... ()
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392 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU e taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2016 a 2018 e «taxa de segurança dos exercícios de 2016 a 2017 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e a falta de localização de bens penhoráveis, indicando que o feito estava sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 30/05/2019 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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393 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU e taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2015 a 2019 e «taxa de segurança dos exercícios de 2015 a 2017 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e a falta de localização de bens penhoráveis, indicando que o feito estava sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 04/02/2020 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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394 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2015 a 2018 no total de R$2.386,44 em 26/02/2019 - Município de Dracena - Sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente, com aplicação do Item 1 da Tese fixada no Tema 1.184 (RE 1.355.208 ) pelo C. STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, conforme disciplinado pelo CNJ na Resolução 547 de 22/02/2024 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 28/02/2019 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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395 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - ISS/Taxas de Cadastro Imobiliário dos exercícios de 2016 a 2019 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava tramitando regularmente com citação da parte executada - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 17/12/2021 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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396 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Tarifa de Água dos Exercícios de 2019/2020 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava regularmente tramitando, até o pedido de sobrestamento formulado pelo exequente, em razão do acordo de parcelamento - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 04/04/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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397 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 e 2015 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava tramitando regularmente com citação da parte executada - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 13/12/2016 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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398 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Tarifa de Água do Exercícios de 2017 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava regularmente tramitando, até o pedido de sobrestamento formulado pelo exequente, em razão do acordo de parcelamento - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 12/07/2018 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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399 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Tarifa de Água dos Exercícios de 2001 a 2020 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam «sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava regularmente tramitando, até o pedido de sobrestamento formulado pelo exequente, em razão do acordo de parcelamento - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 13/09/2021 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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400 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Curso de administração. Cobrança. Relação entre as partes devidamente comprovada. Aluno que deixou de efetuar pagamento das parcelas contratuais. Ausência de interesse pela proposta oferecida pela instituição de ensino, desistindo de matricular-se no curso de administração. Alegação de que foi informado que o cancelamento do curso se daria de forma automática. Desacolhimento. Interrupção do curso superior, para fins do não pagamento da mensalidade escolar, se opera pelo trancamento da matrícula ou por cancelamento do curso. Cláusula que exige o requerimento formal para desistência descumprida pelo aluno. Valores contratados devidos. Cobrança procedente. Recurso desprovido.
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