Jurisprudência sobre
proposta de parcelamento
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251 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Julgamento pautado em premissa genérica estabelecida no acórdão do tribunal de origem. Omissão configurada. Embargos à execução fiscal. Extinção sem Resolução do mérito, por força de adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009. Questão relevante. Ausência de valoração. Violação do CPC/1973, art. 535.
«1. Controverte-se a respeito da decisão que extinguiu os Embargos à Execução Fiscal, sem resolução do mérito, em razão da adesão ao parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009. ... ()
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252 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Julgamento pautado em premissa genérica estabelecida no acórdão do tribunal de origem. Omissão configurada. Embargos à execução fiscal. Extinção sem Resolução do mérito, por força de adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009. Questão relevante. Ausência de valoração. Violação do CPC/1973, art. 535.
«1. Controverte-se a respeito da decisão que extinguiu os Embargos à Execução Fiscal, sem resolução do mérito, em razão da adesão ao parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009. ... ()
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253 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Julgamento pautado em premissa genérica estabelecida no acórdão do tribunal de origem. Omissão configurada. Embargos à execução fiscal. Extinção sem Resolução do mérito, por força de adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009. Questão relevante. Ausência de valoração. Violação do CPC/1973, art. 535.
«1. Controverte-se a respeito da decisão que extinguiu os Embargos à Execução Fiscal, sem resolução do mérito, em razão da adesão ao parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009. ... ()
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254 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Programa de parcelamento. Pert. Superveniente advento da Lei 13.497/2017. Inexigibilidade dos honorários fixados. Inadmissibilidade. Coisa julgada. Matéria constitucional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, mantendo a decisão de inadmissibilidade proferida na origem. ... ()
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255 - TJSP. Mandado de segurança. Matéria criminal. Desacato. Acolhimento da proposta de transação penal em audiência preliminar. Extinção da punibilidade declarada. Cancelamento dos registros correspondentes do banco de dados do IIRGD. Possibilidade. Aplicação, por analogia, do disposto no LEP, art. 202 e CPP, art. 747 e CPP, art. 748. Segurança concedida.
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256 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença que extinguiu a presente execução, em razão do reduzido valor da causa, com fundamento na Tese do Tema 1.184 e na Resolução 547 do CNJ. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Impossibilidade de extinção do feito em razão, exclusivamente, do reduzido valor da causa. Medida que encontra óbice na Súmula 452 do C. STJ. Inexistência, no caso concreto, de qualquer das hipóteses extintivas trazidas pela Tese do Tema 1184 do C. STF ou pela Resolução 547 do CNJ. Execução fiscal proposta em março de 2023, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no Item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Aplicação do Item 3 da Tese fixada pelo Supremo e do parágrafo único do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 deste E. TJSP. Processo que se encontrava suspenso ante a notícia de parcelamento administrativo, com penhora efetiva nos autos. Caso concreto que não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, §1º, da Resolução do CNJ. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença reformada. Recurso provido.
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257 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Alvará dos exercícios de 2007 a 2009. Sentença que extinguiu a presente execução, em razão do reduzido valor da causa, com fundamento na Tese do Tema 1.184 e na Resolução 547 do CNJ. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Impossibilidade de extinção do feito em razão, exclusivamente, do reduzido valor da causa. Medida que encontra óbice na Súmula 452 do C. STJ. Inexistência, no caso concreto, de qualquer das hipóteses extintivas trazidas pela Tese do Tema 1184 do C. STF ou pela Resolução 547 do CNJ. Execução fiscal proposta em 2010, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no Item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Aplicação do Item 3 da Tese fixada pelo Supremo e do parágrafo único do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 deste E. TJSP. Processo que se encontrava suspenso ante a notícia de parcelamento administrativo. Caso concreto que não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, §1º, da Resolução do CNJ. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença reformada. Recurso provido.
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258 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença que extinguiu a presente execução, em razão do reduzido valor da causa, com fundamento na Tese do Tema 1184 e na Resolução 547 do CNJ. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Impossibilidade de extinção do feito em razão, exclusivamente, do reduzido valor da causa. Medida que encontra óbice na Súmula 452 do C. STJ. Inexistência, no caso concreto, de qualquer das hipóteses extintivas trazidas pela Tese do Tema 1184 do C. STF ou pela Resolução 547 do CNJ. Execução fiscal proposta em 2022, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no Item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Aplicação do Item 3 da Tese fixada pelo Supremo e do parágrafo único do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 deste E. TJSP. Processo que se encontrava suspenso ante a notícia de parcelamento administrativo, com penhora efetiva nos autos. Caso concreto que não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, § 1º, da Resolução do CNJ. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença reformada. Recurso provido.
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259 - TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de conhecimento proposta pelo Agravante, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça por ele formulado, autorizando o parcelamento das custas e demais despesas processuais em 04 prestações mensais e sucessivas ou, recolhê-las, por inteiro, ao final da demanda, porém antes da prolação da sentença. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Entendimento consagrado na Súmula 39/STJ Estadual de Justiça. Documentos que comprovam que a Agravante aufere salário bruto de, aproximadamente, R$3.000,00, o que constituiria indício da alegada dificuldade financeira. Hipossuficiência que é premissa necessária do benefício e há de ser comprovada, não autorizando seu deferimento, mera presunção baseada na só declaração, se desamparada de indícios ao menos razoáveis do estado de miserabilidade jurídica. Existência de outros feitos nos quais há elementos para concluir pela sua possibilidade de arcar com as despesas processuais. Autorização para pagamento parcelado ou o recolhimento ao final das despesas processuais que assegura ao Agravante o acesso à justiça. Assistência judiciária gratuita corretamente indeferida. Desprovimento do agravo de instrumento.
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260 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença que extinguiu a presente execução, em razão do reduzido valor da causa, com fundamento na Tese do Tema 1.184 e na Resolução 547 do CNJ. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Impossibilidade de extinção do feito em razão, exclusivamente, do reduzido valor da causa. Medida que encontra óbice na Súmula 452 do C. STJ. Inexistência, no caso concreto, de qualquer das hipóteses extintivas trazidas pela Tese do Tema 1184 do C. STF ou pela Resolução 547 do CNJ. Execução fiscal proposta em 2020, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no Item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Aplicação do Item 3 da Tese fixada pelo Supremo e do parágrafo único do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 deste E. TJSP. Processo que se encontrava suspenso ante a notícia de parcelamento administrativo. Caso concreto que não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, §1º, da Resolução do CNJ. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença reformada. Recurso provido.
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261 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença que extinguiu a presente execução, em razão do reduzido valor da causa, com fundamento na Tese do Tema 1184 e na Resolução 547 do CNJ. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Impossibilidade de extinção do feito em razão, exclusivamente, do reduzido valor da causa. Medida que encontra óbice na Súmula 452 do C. STJ. Inexistência, no caso concreto, de qualquer das hipóteses extintivas trazidas pela Tese do Tema 1184 do C. STF ou pela Resolução 547 do CNJ. Execução fiscal proposta em 2022, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no Item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Aplicação do Item 3 da Tese fixada pelo Supremo e do parágrafo único do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 deste E. TJSP. Processo que se encontrava suspenso ante a notícia de parcelamento administrativo. Caso concreto que não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, § 1º, da Resolução do CNJ. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença reformada. Recurso provido.
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262 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença que extinguiu a presente execução, em razão do reduzido valor da causa, com fundamento na Tese do Tema 1.184 e na Resolução 547 do CNJ. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Impossibilidade de extinção do feito em razão, exclusivamente, do reduzido valor da causa. Medida que encontra óbice na Súmula 452 do C. STJ. Inexistência, no caso concreto, de qualquer das hipóteses extintivas trazidas pela Tese do Tema 1184 do C. STF ou pela Resolução 547 do CNJ. Execução fiscal proposta em 2022, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no Item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Aplicação do Item 3 da Tese fixada pelo Supremo e do parágrafo único do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 deste E. TJSP. Processo que se encontrava suspenso ante a notícia de parcelamento administrativo. Caso concreto que não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, §1º, da Resolução do CNJ. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença reformada. Recurso provido.
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263 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença que extinguiu a presente execução, em razão do reduzido valor da causa, com fundamento na Tese do Tema 1.184 e na Resolução 547 do CNJ. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Impossibilidade de extinção do feito em razão, exclusivamente, do reduzido valor da causa. Medida que encontra óbice na Súmula 452 do C. STJ. Inexistência, no caso concreto, de qualquer das hipóteses extintivas trazidas pela Tese do Tema 1184 do C. STF ou pela Resolução 547 do CNJ. Execução fiscal proposta em 2019, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no Item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Aplicação do Item 3 da Tese fixada pelo Supremo e do parágrafo único do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 deste E. TJSP. Processo que se encontrava suspenso ante a notícia de parcelamento administrativo. Caso concreto que não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, §1º, da Resolução do CNJ. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença reformada. Recurso provido.
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264 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU, ISS e Taxas dos exercícios de 2015 a 2017, no valor total de R$6.282,26, em 11/10/2018 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto, no entanto, em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até fevereiro/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 11/10/2018 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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265 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e Coleta de Lixo dos Exercícios de 2018 a 2020, no valor total de R$5.048,06, em 22/07/2022 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até dezembro/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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266 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2020 a 2022, no valor total de R$2.696,34, em 14/03/2023 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto, no entanto, em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até agosto/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 14/03/2023 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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267 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. Cancelamento de voo. Ação proposta contra a agência de viagens. Recorrida que realizou somente a venda das passagens aéreas. Ausência de comercialização de pacote de viagens. Fatos que decorreram de falha do serviço de transporte. Inexistência de responsabilidade solidária da agência de viagens, Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. Cancelamento de voo. Ação proposta contra a agência de viagens. Recorrida que realizou somente a venda das passagens aéreas. Ausência de comercialização de pacote de viagens. Fatos que decorreram de falha do serviço de transporte. Inexistência de responsabilidade solidária da agência de viagens, que apenas vendeu e emitiu as passagens. Ilegitimidade passiva configurada. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI. Recurso provido".
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268 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado até setembro/2023 por força de parcelamento administrativo e, em 20/04/2024 (menos de oito meses depois) a Fazenda noticiou novo acordo de parcelamento entre as parte - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 24/10/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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269 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO C/C PERDAS E DANOS - DEMANDA PROPOSTA POR PESSOA JURÍDICA JÁ EXTINTA - CNPJ BAIXADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
1.Tendo em vista a baixa do CNPJ da pessoa jurídica autora, ocorrida antes da propositura da demanda, impõe-se reconhecer a sua incapacidade para ser parte, o que impõe a extinção do processo, com amparo na falta de pressuposto processual de constituição válida (CPC, art. 485, IV). ... ()
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270 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Taxas dos exercícios de 2014 a 2018 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado por força de parcelamento administrativo - Homologação do acordo e declaração de suspensão da execução durante o prazo convencionado pelas partes, (até junho de 2024), nos termos do CPC, art. 922 - Parcelamento rompido e noticiado nos autos, com pedido de localização e penhora de bens - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 21/06/2023 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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271 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança - Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de suspensão do processo e de cancelamento do mandando de constatação e imissão na posse - Ordem para constatação e imissão na posse do imóvel que foi cumprida anteriormente à prorrogação da suspensão deferida pelo juízo da recuperação judicial - Imóvel que, ademais, foi excluído da proposta de alienação das unidades produtivas isoladas (UPIs) - Recurso desprovido
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272 - TJSP. Usucapião. Falta de citação daquele que consta como proprietário no RI, bem como dos confinantes. Nulidade da sentença, porque não completada a angularidade da relação processual. Reconhecimento em ação reivindicatória e de cancelamento de registro, proposta pelo verdadeiro titular. Possibilidade. Desnecessidade de ação rescisória. (Com doutrina).
«Sentença reconhecendo usucapião, para cujo processo não foi citado a pessoa que consta no RI como proprietário, é ineficaz para este, que pode mover ação de reivindicação, sem necessidade de propor, previamente, a ação rescisória.... ()
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273 - STJ. Processual civil e tributário. Superado o óbice sumular 182/STJ. Execução fiscal. Acórdão que expressamente consigna que, na singularidade do caso, é irrelevante o desfecho de ação ajuizada posteriormente, na qual se discute a legalidade da exclusão do parcelamento. Penhora no rosto dos autos. A constrição foi formalizada enquanto o débito era plenamente exigível. Pedido de liberação após a reinclusão em programa de parcelamento. Impossibilidade. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por incidência da Súmula 182/STJ, nestes termos: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (fls. 361, e/STJ). ... ()
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274 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução por título extrajudicial proposta pela Agravante, indeferiu, de plano, após a distribuição, o pedido de recolhimento das custas ao final, ao fundamento de que, na demanda, há diversas diligências a serem praticadas pelo Juízo, não sendo pertinente a parte projetar seu risco de não recebimento do crédito para o Poder Judiciário, deferindo o pagamento das custas, de forma parcelada, em cinco prestações, por não ser alto o valor do débito, determinando o pagamento da primeira parcela em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Inobservância, pelo MM. Juiz a quo, do disposto no art. 99, § 2º do CPC, que embora aplicável neste caso, não deve ensejar a anulação da decisão agravada, uma vez que com a interposição do recurso, a Agravante apresentou aquelas que entendia necessárias, sendo certo que, ao prestar as informações e ciente do recurso interposto, o MM Juízo a quo, não exerceu o juízo de retratação. Embora seja admitido o recolhimento ao final das despesas processuais, não excepcionando o processo de execução, inexiste previsão legal de que possa ele ser diferido para momento posterior à satisfação do crédito. Precedentes do TJRJ. A despeito das dificuldades financeiras alegadas pela Agravante, considerando o seu objeto social, que inclui intermediação de operações de crédito, administração de fundos, factoring e atividades de cobrança, objeto este em que há indícios de risco das operações, não se mostra razoável que se busque, como afirmado na decisão agravada, transferir o risco de não receber o crédito para o Poder Judiciário. Concessão do parcelamento das despesas processuais que assegura à Agravante, o acesso à justiça. Desprovimento do agravo de instrumento.
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275 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Suspensão de exigibilidade. CTN, art. 151, VI. Determinação de penhora de dividendos. Posterior adesão a parcelamento. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Liberação dos valores bloqueados. Impossibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1 - Na origem, trata-se de Execução Fiscal proposta pela União contra Eucatex S/S Indústria e Comércio, tendo por objeto a cobrança de débitos tributários no valor de R$ 44.398.497,86 (quarenta e quatro milhões, trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), em junho de 2013. ... ()
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276 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator que indeferiu tanto o pedido de renegociação de débitos oriundos de parcelamento de valores destinados ao pagamento de precatórios dos exercícios de 2018 e 2019 quanto o de parcelamento de débitos provenientes de valores designados para pagar os precatórios dos meses de janeiro a agosto de 2020. Plano de pagamentos que deve contemplar todo o passivo. Inteligência da emenda constitucional 109/2021. Determinação de sequestro. Ilegalidade. Afastamento. Reavaliação, pela autoridade impetrada, do percentual da receita líquida para a quitação dos débitos. Necessidade.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo Município de Mauá/SP contra indigitado ato ilegal atribuído ao Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consubstanciado no indeferimento parcial do aditamento ao Plano Anual de Pagamento de Precatórios para o exercício de 2021 bem como na determinação de sequestro de R$ 23.853.001,61 (vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, um real e sessenta e um centavos) das contas municipais, para pagamento das insuficiências referentes ao período de janeiro a dezembro de 2018, 2019 e 2020. ... ()
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277 - TJSP. Propriedade industrial. Uso do símbolo de marca. Pretensão à abstenção de sua utilização ? registro pelo autor, junto ao I.n.p.i. contendo o símbolo da águia bicéfala. Insignia apresentada pelas recorrentes com notória similitude com a das recorridas. Anulação e cancelamento do registro proposta pelas apelantes, que não é óbice para a entrega da prestação jurisdicional, no mérito. Hipótese que abrange vestuário. Potencial para causar confusão e induzir o consumidor em erro. Apelos desprovidos
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278 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU, Taxa de Segurança e Coleta de Lixo dos Exercícios de 2017 a 2020, no valor total de R$1.155,92, em 27/08/2021 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo com pedido de sobrestamento até 22/09/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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279 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - ISS Fixo dos Exercícios de 2015 a 2017, no valor total de R$2.750,09, em 02/08/2018 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo com penhora parcial de valores e que estava sobrestado até 19/06/2028 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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280 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Tarifa de água e esgoto do exercício de 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado até março/2026 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 21/10/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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281 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 216 a 2020 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado até fevereiro/2028 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 17/11/2021 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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282 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado até julho/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 27/01/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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283 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2015/2017 e 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado até maio/2027 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 20/10/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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284 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2013 a 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado até outubro/2026 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 21/10/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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285 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE SEU NOME FOI NEGATIVADO EM RAZÃO DE COBRANÇA DE FATURA QUE EFETUOU O PARCELAMENTO, CONFORME PROPOSTO NA PRÓPRIA FATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. NO CASO, RESTOU INCONTROVERSO QUE A AUTORA EFETUOU O PAGAMENTO DO PARCELAMENTO DA FATURA NO DIA DO VENCIMENTO, RESTRINGINDO A CONTROVÉRSIA SE É POSSÍVEL REALIZAR O PAGAMENTO FORA DO HORÁRIO DO EXPEDIENTE E SE HOUVE INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO A FATURA DO MÊS SEGUINTE A JUSTIFICAR A COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO, EIS QUE NÃO CONSTA DA FATURA A INFORMAÇÃO DE SER NECESSÁRIO O PAGAMENTO DENTRO DO HORÁRIO BANCÁRIO SENDO CERTO QUE, OS MEIOS DE PAGAMENTO FORA DA AGÊNCIA EXISTEM PARA FACILITAR A VIDA DOS CREDORES QUE PODEM UTILIZAR-SE DO DIA TODO PARA AS OPERAÇÕES, MAS TAMBÉM PARA REDUZIR O CUSTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, QUE DEIXAM DE GASTAR COM POSTOS, PESSOAL, MATERIAL ETC. COM ISSO É NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO COMO OFERTADO NO DIA DO VENCIMENTO E, PORTANTO, O PARCELAMENTO SE IMPÕE SEM QUALQUER ATRASO POR PARTE DA APELADA. DE IGUAL MODO, NÃO HÁ QUE FALAR EM INADIMPLÊNCIA DA APELADA DA FATURA COM VENCIMENTO EM 10/07/2023, JÁ QUE AINDA NÃO SE ENCONTRAVA VENCIDA NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NEM NA ÉPOCA DO RECEBIMENTO DA COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. TEORIA DO RISCO DE EMPREENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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286 - TJRJ. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COBRANÇA REALIZADA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, COM LASTRO EM CONTRATO DE REFINANCIAMENTO NÃO APROVADO E SEM O DEPÓSITO DA DIFERENÇA APONTADA NA PROPOSTA. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DA AVENÇA E RESSARCIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REFORMA, EM PARTE.
1.Apelação cível apresentada pela parte autora objetivando a majoração da quantia arbitrada a título de danos morais. ... ()
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287 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS PROPOSTA PELA AGÊNCIA DE VIAGENS EM FACE DA CONSOLIDADORA E DA COMPANHIA AÉREA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, IMPONDO CONDENAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 200.000,00 ÀS REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE - RECURSOS DAS DEMANDADAS.
1. PRELIMINAR -Empresa consolidadora Flytour alega ser parte ilegítima para responder à ação - Atuação em conjunto com a companhia aérea, inclusive com responsabilidade assumida contratualmente no sentido de atuar na intermediação das contratações entre agências e companhias, promovendo marcação, cancelamento, créditos, reembolsos e outras medidas - Funções que, consoante verificado no caso concreto, extrapolam a mera intermediação ou facilitação da venda de passagens - Jurisprudência do TJSP - Imputação de conduta específica pela parte autora em face desta correquerida - Teoria da asserção - Arguição rejeitada. ... ()
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288 - TJSP. *Ação de inexistência de débito c/c cancelamento de protesto c/c restituição de quantias pagas - «Instrumento particular de promessa de compra e venda de fração de tempo de unidade autônoma fracionada, em regime de multipropriedade e outras avenças" - Sentença de parcial procedência rescindindo o contrato e determinando a retenção de 10% do valor atualizado do contrato pela compromitente vendedora - Propósito da autora a restituição de 90% do valor pago - Cabimento - Abusividade da retenção de 10% do valor do contrato, ainda que celebrado na vigência da Lei 13.786/2018 - Fixação da retenção em 10% do valor pago - Recurso provido.
Pretensão de restituição dos valores em parcela única - Descabimento - Possibilidade de parcelamento dos valores restituíveis, nos termos do §1º do Lei 6.766/1979, art. 32-A, com redação dada pela Lei 13.786/2018, como determinado pela sentença - Recurso negado. Recurso provido em parte.*(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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289 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. FGTS. Adesão ao parcelamento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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290 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2020 e 2021. Sentença que extinguiu a presente execução, em razão do reduzido valor da causa, com fundamento na Tese do Tema 1.184 do STF e na Resolução 547 do CNJ. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Impossibilidade de extinção do feito em razão, exclusivamente, do reduzido valor da causa. Medida que encontra óbice na Súmula 452 do C. STJ. Inexistência, no caso concreto, de qualquer das hipóteses extintivas trazidas pela Tese do Tema 1184 do C. STF ou pela Resolução 547 do CNJ. Execução fiscal proposta em 2022, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no Item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Aplicação do Item 3 da Tese fixada pelo Supremo e do parágrafo único do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 deste E. TJSP. Processo que se encontrava suspenso ante a notícia de parcelamento administrativo. Caso concreto que não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, §1º, da Resolução do CNJ. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença reformada. Recurso provido.
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291 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Imposto Territorial dos exercícios de 2021 e 2022. Sentença que extinguiu a presente execução, em razão do reduzido valor da causa, com fundamento na Tese do Tema 1.184 do STF e na Resolução 547 do CNJ. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Impossibilidade de extinção do feito em razão, exclusivamente, do reduzido valor da causa. Medida que encontra óbice na Súmula 452 do C. STJ. Inexistência, no caso concreto, de qualquer das hipóteses extintivas trazidas pela Tese do Tema 1184 do C. STF ou pela Resolução 547 do CNJ. Execução fiscal proposta em 02/02/2023, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no Item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Aplicação do Item 3 da Tese fixada pelo Supremo e do parágrafo único do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 deste E. TJSP. Processo que se encontrava suspenso ante a notícia de parcelamento administrativo. Caso concreto que não se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, §1º, da Resolução do CNJ. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença reformada. Recurso provido.
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292 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos. Contrato de empréstimo que teve a proposta cancelada. O autor não comprovou os descontos no benefício previdenciário. Provimento ao recurso do réu e prejudicado o recurso do autor.
I. Caso em exame 1. Apelação cível do banco réu objetivando a reforma de sentença. 2. Apelação cível do autor para majorar o valor da condenação por danos morais. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve o cancelamento da proposta para a contração do empréstimo; (ii) se houve fraude na contratação do empréstimo; (iii) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados do benefício do autor; (iv) se configurado o dano moral; (v) se o valor fixado pelo Juízo de origem deve ser majorado. III. Razões de decidir 4. O banco réu comprovou que a proposta apresentada para a realização do empréstimo foi cancelada pela instituição financeira. 5. O autor não comprovou que houve os descontos no seu benefício previdenciário. 6. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos do autor, com a inversão do ônus de sucumbência. IV. Dispositivo 7. Apelação cível do requerido conhecida e provida. 8. Apelação do autor prejudicada _________ Dispositivo relevante citado: CPC, no art. 373, I(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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293 - STJ. Processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Reiteração de pedido constante em revisão criminal anteriormente proposta. Alegação de fato novo. Inocorrência. Incompetência desta corte para examinar, em caráter originário, em revisão criminal, decisão proferida pelo juízo da execução. Agravo regimental desprovido.
«I - A questão atinente ao pedido de anulação dos atos processuais após a adesão ao parcelamento do débito previdenciário, nos termos da lei 11.941/2009 é mera reiteração de pedidos anteriores constantes na Revisão Criminal Acórdão/STJ, a qual teve o seguimento negado, por ausência de ofensa ao CPP, art. 621, I. ... ()
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294 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C.C. INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - NARRATIVA DO AUTOR QUE É INFIRMADA PELA DOCUMENTAÇÃO POR ELE PRÓPRIO APRESENTADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS, CUJOS CRÉDITOS FORAM RECEBIDOS PELO APELANTE E IMEDIATA E INTEGRALMENTE UTILIZADOS - AÇÃO, AINDA, PROPOSTA EM 2023 PARA DISCUTIR DESCONTOS INICIADOS EM 2017 - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, SEM PREJUÍZO DE CANCELAMENTO POR PARTE DO AUTOR, NOS TERMOS DO art. 17-A DA IN INSS 28/2008 - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
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295 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Demanda proposta contra instituições privadas de ensino superior para fins de declaração de validade de diploma, bem assim para o seu definitivo registro. Controvérsia entre particulares. Competência da Justiça Estadual, nas circunstâncias do caso.
1 - Na hipótese dos autos, constata-se que a ausência de validação do diploma da autora da ação originária, a priori, não decorre da ausência de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação, o que afasta o interesse jurídico da União no feito, a ensejar a competência da Justiça Federal. ... ()
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296 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2017 e 2020/2021, no total de R$1.382,73, em 15/02/2022 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que «não foi encontrado qualquer bem penhorável há mais de 01 ano; ou mesmo bem com proveito útil para a exequente; ou bem penhorável sem que se configure manifesto excesso de execução, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até novembro/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 15/02/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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297 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021, no total de R$1.414,82, em 03/03/2022 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que «não foi encontrado qualquer bem penhorável há mais de 01 ano; ou mesmo bem com proveito útil para a exequente; ou bem penhorável sem que se configure manifesto excesso de execução, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até junho/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 03/03/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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298 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2016 a 2017, no total de R$1.466,94, em 27/01/2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que «não houve movimentação útil há mais de 01 ano, haja vista que não foi encontrado qualquer bem penhorável, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até dezembro/2027 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 29/01/2021 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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299 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Tarifa de Água dos exercícios de 2017 a 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado até julho/2025 por força de parcelamento administrativo entre as partes - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 29/03/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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300 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que «não foi encontrado qualquer bem penhorável há mais de 01 ano; ou mesmo bem com proveito útil para a exequente; ou bem penhorável sem que se configure manifesto excesso de execução, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até fevereiro/2027 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 20/01/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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