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Novo Código de Processo Civil, art. 922

Artigo922

  • Suspensão da execução. Cumprimento voluntário da obrigação
Art. 922

- Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.

Parágrafo único - Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.

STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Transação extrajudicial. Ausência de citação. Homologação. Possibilidade. Interesse de agir. Presença. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos autores. Mais detalhes

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TJDF Apelação. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Acordo celebrado pelas partes. Extinção do feito. Pedido de suspensão até o adimplemento da obrigação. Sentença anulada. CPC/2015, art. 922. CPC/2015, art. 313. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica ao conteúdo da decisão monocrática. Não conhecimento. Mais detalhes

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TJDF Direito processual civil. Ação executiva. Cédula de crédito bancário. Empréstimo. Acordo homologado. Parcelamento do débito. Extinção do processo sem resolução de mérito. Não cabimento. Suspensão pelo prazo de cumprimento da obrigação. CPC/2015, art. 922. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 788. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução fiscal. União. CLT, art. 896, § 10º. Cognição ampla por violação a dispositivo de Lei, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto constitucional. Parcelamento administrativo. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Não ocorrência de novação. Mais detalhes

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Suspensão da execução (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. CPC 792 (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 792 (Suspensão da execução. Cumprimento voluntário da obrigação).