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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 282

Artigo282

Art. 282

- O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Parágrafo único - Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

STJ Tributário. Execução fiscal. IPTU. Responsabilidade solidária. Promitente vendedor. REsp 1.111.202/SP/STJ. Tema 122/STJ dos recursos repetitivos. Parcelamento do crédito tributário, pelo promitente comprador. Presunção de renúncia à solidariedade. CCB/2002, art. 282. Inexistência. Recurso especial provido. Mais detalhes

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TRT2 Chamamento ao processo. Opção do autor. SPTRANS. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CCB/2002, art. 282. CPC/1973, art. 77, I e III. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 912 (Dispositivo equivalente).