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(DOC. VP 231.0021.0356.5463)

STJ. Proposta de afetação no recurso especial ao rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão a respeito da exigência de regularidade fiscal como condição à concessão da recuperação judicial, nos termos dos arts 57 e 58 da lrf. Entendimento jurisprudencial atual do STJ, firmado em um único julgado, reputado qualificado. Prematuridade. Superveniência da Lei 14.112/2020, que estabeleceu medidas facilitadoras destinadas ao equacionamento das dívidas tributárias, conferindo ao fisco maiores prerrogativas (ainda que seu crédito a ela não se encontre subordinado). Ineditismo da matéria no âmbito desta corte de justiça, ao menos sob a perspectiva da Lei 14.112/2020, que deve ter seu enfrentamento e amadurecimento nas turmas de direito privado deste tribunal. Rejeição da proposta de afetação.

1 - Cuida-se de proposta de afetação do recurso em epígrafe ao rito dos recursos especiais repetitivos, a respeito da questão federal assim delimitada: «(des)necessidade da apresentação da certidão de regularidade fiscal como requisito para a homologação do plano de recuperação judicial». 2 - O entendimento perfilhado pela Terceira Turma do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.864.625/SP/STJ (DJe de 26/6/2020), adotado sob a égide da Lei 13.043/2014, de que a concessão da

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