Jurisprudência sobre
proposta de parcelamento
+ de 2.496 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
601 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - tarifa de água e esgoto do exercício de 2013 no valor total de R$2.319,78, em 06/08/2018 - Município de Pitangueiras - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
602 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2021, no valor total de R$3.612,94, em 02/08/2022 - Município de Socorro - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito e com fundamento nos arts. 485, VI, e 354, do CPC, reconhecendo a «falta de interesse processual por parte da Fazenda Pública, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, tendo em vista o baixo valor executado, sem citação do executado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Executado que foi citado e o processo estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
603 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2015, no valor total de R$ 1.473,02, em 18/12/2017 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução que, todavia, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Executados que foram citados - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
604 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2016 a 2018 no valor total de R$1.765,54, em 17/12/2021 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução que, todavia, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Executados que foram citados - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
605 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2021 no valor total de R$ 1.973,15, em 18/11/2022 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução que, todavia, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Executada que foi citada - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
606 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e «emolumentos dos exercícios de 2016 a 2020 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado até 15/05/2025, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
607 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2014 a 2017 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, com regular intimação da exequente para que informe o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo para continuidade da cobrança - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
608 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2016 a 2018, no total de R$4.257,59, em 18/11/2020 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
609 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2018 a 2020, no total de R$2.574,86, em 07/04/2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
610 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2020, no total de R$4.198,66, em 03/05/2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
611 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2019 a 2021, no total de R$2.502,99, em 12/09/2022 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
612 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2011, 2012 e 2014, no total de R$ 1.169,15, em 16/07/2015 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
613 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2020 no valor total de R$6.435,69, em 27/09/2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
614 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas de 2018 e 2019 no valor total de R$1.737,23, em 07/06/2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Executados citados - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
615 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2020 no valor total de R$2.788,72, em 19/04/2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
616 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2021 a 2022, no total de R$ 3.596,68, em 26/09/2023 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
617 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2014 a 2018, no total de R$ 4.205,93, em 26/04/2023 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
618 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2019 a 2021, no total de R$2.260,98, em 18/11/2022 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Executado que foi citado e o processo estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
619 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2020, no total de R$4.516,17, em 11/11/2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Executado que foi citado, foram localizados bens penhoráveis e o processo estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
620 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. DÍVIDA IMPUGNADA PELA AUTORA QUE TERIA SIDO OBJETO DE CESSÃO DE CRÉDITO, FIGURANDO O RÉU COMO CESSIONÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGANÇÃO DA DEMANDANTE. NO CASO, O RÉU NÃO APRESENTOU COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA ORIGINÁRIA, ACOSTANDO APENAS PROPOSTA DE ADESÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E EXTRATOS QUE NÃO COMPROVAM DE FORMA CABAL O DÉBITO ALEGADO E A INADIMPLÊNCIA DA PARTE AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO RÉU. CPC, art. 373, II. DEMANDANTE QUE POSSUÍA APONTAMENTO ANTERIOR EM SEU NOME. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ: «DA ANOTAÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO CABE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, QUANDO PREEXISTENTE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO, RESSALVADO O DIREITO AO CANCELAMENTO". NÃO BASTA COMUNICAÇÃO DE QUE HÁ AÇÃO EM TRÂMITE IMPUGNANDO A DÍVIDA ANTERIOR, EIS QUE NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO C. STJ: «ATÉ O RECONHECIMENTO JUDICIAL DEFINITIVO ACERCA DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, DEVE SER PRESUMIDA COMO LEGÍTIMA A ANOTAÇÃO REALIZADA PELO CREDOR JUNTO AOS CADASTROS RESTRITIVOS, E ESSA PRESUNÇÃO, VIA DE REGRA, NÃO É ILIDIDA PELA SIMPLES JUNTADA DE EXTRATOS COMPROVANDO O AJUIZAMENTO DE AÇÕES COM A FINALIDADE DE CONTESTAR AS DEMAIS ANOTAÇÕES - (RESP 1704002 / SP)". DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO APENAS PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA DÍVIDA IMPUGNADA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
621 - TJSP. Execução Fiscal. ISSQN do exercício de 2015. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em que alegada nulidade das CDAs e abusividade da taxa de juros utilizada pela municipalidade exequente. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Prescrição. Matéria de ordem pública alegada nesta sede recursal. Abertura de prazo para a municipalidade agravada se manifestar. Fazenda Municipal que noticiou que o devedor realizou diversos parcelamentos dos débitos. Avenças que tiveram início em 18/12/2015 e prazo final em 16/05/2021. Acordo que interrompeu a prescrição. Período em que a exigibilidade dos créditos tributários permaneceu suspensa, de forma que não ocorreu a prescrição originária, já que a ação foi proposta em 25/08/2022. Da inconstitucionalidade dos juros moratórios. Correção monetária pelo IPCA e juros moratórios de 1% a.m. previstos em legislação municipal (Lei 10.734/1989 atualizada pela Lei 13.275/2002). Regularidade. Inteligência da tese firmada no ARE 1.216.078 e nos quartos embargos de declaração no RE 870947. Necessidade, contudo, de adoção da Taxa Selic para cálculo dos juros e da correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes desta C. Câmara. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
622 - TJRJ. Ação de conhecimento proposta por consumidora objetivando indenização por danos material e moral decorrentes do cancelamento do pacote de viagem adquirido. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para condenar a Ré a pagar à Autora o valor de R$ 1.998,00, rejeitando o pedido de indenização por dano moral. Apelação da Autora, pretendendo indenização por dano moral. Relação de consumo. À falta de recurso da Ré, ficou incontroversa a falha na prestação do serviço, consistente na demora em restituir os valores dos pacotes de viagem cancelados, ensejando o dever de indenizar. Dano moral configurado, de um lado porque a Apelante solicitou o cancelamento dos pacotes de viagem ante as notícias de que a Apelada estava descumprindo contratos, e, de outro, porque inegavelmente, a demora em proceder ao reembolso do valor por pago e o fato da Apelante ter tentado resolver o problema, administrativamente, sem êxito, obrigando-a a ingressar em juízo para obter solução, ultrapassam o mero aborrecimento e têm repercussão extrapatrimonial. Quantum da indenização fixado em R$ 3.000,00, montante condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, que deve ser corrigido monetariamente a partir da publicação do acórdão, ocasião em que foi arbitrado, e acrescido de juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Reforma da sentença que enseja a imposição dos ônus de sucumbência integralmente à Apelada. Provimento da apelação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
623 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.082/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Consumidor. Contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo. Cancelamento unilateral por iniciativa da operadora. Tratamento médico pendente. Doença grave. Continuidade dos cuidados. Obrigatoriedade. Cancelamento unilateral. Submissão de recurso especial ao rito dos repetitivos. Plano de saúde coletivo. Cancelamento unilateral. Beneficiário submetido a tratamento médico de doença grave. Lei 9.656/1998, art. 8º, § 3º, «b». Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único. Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
1 - Delimitação da controvérsia: Definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral — por iniciativa da operadora — de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
624 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.082/STJ. Consumidor. Contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo. Cancelamento unilateral por iniciativa da operadora. Tratamento médico pendente. Doença grave. Continuidade dos cuidados. Obrigatoriedade. Cancelamento unilateral. Proposta de afetação reconhecida. Submissão de recurso especial ao rito dos repetitivos. Plano de saúde coletivo. Cancelamento unilateral. Beneficiário submetido a tratamento médico de doença grave. Lei 9.656/1998, art. 8º, § 3º, «b». Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único. Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.082/STJ - Definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave.
Tese jurídica fixada: - A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/2/2021 e finalizada em 2/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 144/STJ.
- Entendimento Anterior:Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 9/3/2021).
O Ministro Relator registrou: «não se revela adequada, a meu ver, a determinação de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), por envolver debate sobre direito personalíssimo à vida, que não deve sofrer limitações.» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
625 - TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de conhecimento proposta pelo Agravante, indeferiu a gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do CPC, art. 290. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Aplicação da Súmula 39/TJRJ. Agravante que embora afirme que não possui recursos financeiros para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, possui uma renda bruta média de R$ 11.906,17, declarou no IRPF o «Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica pelo Titular no valor total de R$ 141.146,72 e assumiu o compromisso de pagamento de prestações em contratos de empréstimo consignado que totalizam valor elevado, circunstâncias que afastam a presunção de hipossuficiência financeira alegada, devendo ser ressaltado que o endividamento voluntário não pode ser invocado para configurar a miserabilidade exigida por lei para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Decisão agravada que merece ser mantida. Desprovimento do agravo de instrumento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
626 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que em ação de conhecimento proposta pelos Agravantes, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Entendimento consagrado na Súmula 39/STJ Estadual de Justiça. Primeira Agravante que é Engenheira Agrônoma e servidora pública do Município de Carapebus e, o segundo Agravante, Eletricista, tendo apresentado contracheque, cujos ganhos somados, giram em torno de R$ 7.000,00. Agravantes que, embora afirmem que não possuem recursos financeiros para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, não apresentaram as declarações de imposto de renda, como lhes fora determinado, o que acarretou o indeferimento do benefício postulado. Discussão nos autos principais, que diz respeito a compra e venda de terreno em valor superior a R$70.000,00, o que, por si só, é incompatível com a assistência judiciária gratuita. Gratuidade de justiça corretamente indeferida. Desprovimento do agravo de instrumento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
627 - TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de conhecimento proposta pelo Agravante, indeferiu a gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Aplicação da Súmula 39/TJRJ. Agravante que embora afirme que não possui recursos financeiros para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, possui uma renda bruta mensal de aproximadamente R$ 7.500,00, circunstância que afasta a presunção de hipossuficiência financeira alegada, devendo ser ressaltado que o endividamento voluntário não pode ser invocado para configurar a miserabilidade exigida por lei para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Assistência judiciária gratuita corretamente indeferida. Pedido de pagamento das custas ao final que deve ser submetido ao juízo da causa, sob pena de supressão de instância. Questão atinente à tutela antecipada que não foi objeto da decisão impugnada, não comportando apreciação em sede recursal. Desprovimento do agravo de instrumento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
628 - TJSP. Apelação - Ação de inexigibilidade de relação contratual c/c restituição de valores e danos morais - Pretensão fundada na alegação do autor de que queria contratar empréstimo consignado, e não cartão de crédito consignado - Sentença de improcedência com apelo do autor - Inconformismo injustificado - Requerido que comprovou a regularidade da contratação carreando «Termo de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado devidamente assinado pelo autor, bem como «Proposta de Contratação de Saque mediante a utilização do Cartão de Crédito Consignado firmada em 17/10/2018, no valor de R$1.220,70, igualmente assinada, e comprovante de depósito via TED nesse exato valor poucos dias depois, em 22/10/2018 - Demora de mais de 5 anos para o ajuizamento ação que permite concluir que o autor não foi vítima engodo, fraude ou vício de consentimento, simplesmente se arrependeu de ter contratado - Impossibilidade de cancelamento unilateral do contrato nos termos do art. 17-A e §1º da Instrução Normativa INSS 28/2008 visto que sequer há pedido nesse sentido na inicial - Sentença mantida.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
629 - TJSP. Justiça gratuita - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Juíza da causa que determinou a apresentação de documentos, visando à apreciação do pedido de justiça gratuita - Agravante que não cumpriu a ordem a contento, visto que deixou de apresentar os extratos bancários de todos os bancos em que possui conta, assim como as faturas de cartão de crédito dos três últimos meses - Determinação de juntada de documentos, os quais comprovem a hipossuficiência financeira alegada, que está em consonância com o disposto no § 2º do art. 99 do atual CPC, cabendo ao agravante cumpri-la - Extratos bancários e faturas de cartão de crédito que são de fácil obtenção - Documentos que também não foram apresentados em sede de agravo de instrumento - Agravante, residente em Guajará Mirim/RO, que não apresentou os documentos reclamados - Cautela quanto à concessão da justiça gratuita na espécie que se coaduna com as recomendações de prudência em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelo mesmo causídico, consoante comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
630 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE JUDICIAL - PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - NECESSIDADE - PROVA PERICIAL - ATRASO NA JUNTADA DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - CERCEAMENTO DA OPORTUNIDADE PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA PROPOSTA APÓS FINDO O PRAZO DO DEVEDOR PARA A OFERTA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO ANULATÓRIO - REVISÃO DE RENEGOCIAÇÃO NO PONTO EM QUE EXPÕE SALDO DEVEDOR INCOMPATÍVEL COM O HISTÓRICO NEGOCIAL - PAGAMENTO - PROVA - RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO PARCIAL
- Aassistência judiciária gratuita deve ser concedida àqueles que são comprovadamente necessitados, conforme inteligência da CF/88, art. 5º, LXXIV. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
631 - STJ. Processual civil. Na origem. Tributário compensação de ofício. Parcelamento sem garantia. Suspensão da exigibilidade. Matéria controvertida pertinente ao tema 874 de repercussão geral (stf re 917.285). Remessa oficial cabível. Correção do arbitramento dos honorários advocatícios. Nesta corte, não se conheceu do recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
632 - STJ. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Parcelamento. «refis da crise. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Metodologia de cálculo. Redução de 100% (cem por cento) das multas moratória e de ofício antes da incidência do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros moratórios. Exegese da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I. Interpretação que melhor se coaduna com a finalidade legislativa. Forma de cálculo mais gravosa ao contribuinte prevista em ato infralegal. Ilegalidade. Precedente.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/1973. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
633 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita c/c indenizatória por danos morais - Agravante que não se enquadra na condição de necessitado para a obtenção da gratuidade da justiça - Extratos bancários que demonstram créditos realizados via Pix nas contas correntes mantidas pelo agravante, em um único mês, em quantia bem superior a três salários-mínimos vigentes (Deliberação 8/2008 do CSDP) - Ação que tem baixa complexidade, havendo sido atribuído à causa valor não excedente a quarenta salários-mínimos vigentes, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Hipótese em que optou ele por ajuizar a demanda, assim como outras três ações, perante a Justiça Comum, na comarca de Ibiúna.
Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita c/c indenizatória por danos morais - Cautela quanto à concessão da justiça gratuita na espécie que se coaduna com as recomendações de prudência em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, consoante comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
634 - TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de conhecimento proposta pela Agravante, indeferiu o pedido por ela formulado de pagamento das despesas processuais ao final, determinando a vinda das custas, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Assistência jurídica gratuita que também é assegurada às pessoas jurídicas que comprovarem hipossuficiência financeira. Aplicação das Súmulas 481 do STJ e 121 do TJRJ. Gratuidade de justiça que já havia sido indeferida à Agravante, em decisão contra a qual ela não se insurgiu. Deferimento do pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, ao final, que é medida excepcional que somente deve ser deferida quando há razões para, em tese, reconhecer a hipossuficiência financeira momentânea do requerente, o que se não se aplica no caso dos autos. Documento apresentado pela Agravante nos autos originários que não demonstrou, de forma inequívoca, a sua condição financeira de hipossuficiente. Agravante que não apresentou outras provas recentes em sede recursal que pudessem corroborar a alegação de que atualmente não tem sequer faturamento. Inaplicabilidade da medida excepcional estabelecida no Enunciado 27 do FETJ. Decisão agravada que se mantém. Desprovimento do agravo de instrumento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
635 - TJRJ. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. SÚMULA 290 DESTA CORTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1.Ação proposta pelo autor visando à revisão de cláusulas de contrato de financiamento de veículo automotor, com sentença de cancelamento da distribuição devido ao não pagamento das despesas processuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
636 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR GENITOR EM FACE DA FILHA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ TERIA TRINTA E CINCO ANOS. DEMANDA QUE NÃO FOI ACOMPANHADA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU OUTRO DOCUMENTO A FIM DE DEMONSTRAR QUE A MAIORIDADE TERIA SIDO ATINGIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 358, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), QUE EXIGE CONTRADITÓRIO PARA EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DE FILHO QUE ATINGIU MAIORIDADE. DEMANDADA QUE AINDA NÃO FOI CITADA NO PROCESSO DE ORIGEM NEM INTIMADA NO PRESENTE RECURSO. GENITOR QUE NÃO FORNECEU NOVO ENDEREÇO VISANDO INTIMAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 136020956-PJE ORIGINÁRIO) QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO GENITOR REQUERENDO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se, na origem, de demanda promovida por pai visando exoneração de alimentos que paga a filha. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
637 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cartão de crédito. Legitimidade passiva. Distinção entre a empresa detentora da marca e a emissora do cartão. Inexistência de conglomerado econômico. Responsabilidade solidaria. Solidariedade. Inexistência. Ação proposta contra a empresa detentora da marca. Ilegitimidade passiva reconhecida. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 265. CF/88, art. 5º, V e X.
«No caso dos autos, o autor pretende indenização por danos morais e cancelamento de débito ao argumento de que houve cobrança indevida de quantias já pagas. A utilização do cartão de crédito como meio de pagamento envolve uma complexa rede de empresas e contratos cuja natureza nem sempre se mostra transparente para os consumidores. Integram o sistema, empresas chamadas «bandeiras que são titulares das respectivas marcas; as que são emissoras do cartão; as instituições financeiras (caso as emissoras não sejam elas próprias instituições financeiras); as empresas credenciadoras; os estabelecimentos comerciais credenciados; as processadoras de meios eletrônicos de pagamento e por fim os titulares e usuários do cartão de crédito. No Brasil, as principais «bandeiras de cartões de crédito são Diners Club, Visa, MasterCard e American Express. Para os cartões de débito, as principais «bandeiras são Visa Electron, Cheque Eletrônico e Maestro. Ao adquirir um cartão de crédito, o usuário estabelece uma relação jurídica com a empresa emissora do cartão, sem vínculo - legal ou contratual - com as corporações que detêm a titularidade das marcas. Já ao utilizar o cartão de crédito para a aquisição de produtos ou serviços, o consumidor cria uma relação negocial com o fornecedor, independente daquela que mantém com a empresa emissora do cartão. Se adquiriu produto (ou lhe foi prestado serviço) defeituoso ou de qualquer forma imprestável, não deve impetrar ações contra a empresa ou Banco emissor do cartão. Por outro lado, se pretende questionar cobranças equivocadas, taxas de juros ou encargos não haverá de demandar o fornecedor, afinal de contas no direito brasileiro é secular a regra de que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (CCB/2002, art. 265). A seu turno as pessoas jurídicas titulares das marcas («bandeiras) não firmam qualquer contrato com o titular ou usuário do cartão cuja aquisição resulta de contrato entre consumidor e as empresas ou Bancos emissores. As «bandeiras são empresas transnacionais que definem políticas e estratégias de utilização dos cartões, patrocinam sua publicidade e padronizam os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas emissoras dos cartões, às quais cedem e outorgam licença para o uso de sua marca - Visa, MasterCard, etc. Ilegitimidade reconhecida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
638 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -
Tarifa de água e esgoto - Exercício de 1988 - Insurgência em face de decisão que afastou a gratuidade concedida e arbitrou a comissão aa Leiloeiro em 5% da proposta trazida a fls. 245/247 (R$ 2.000,00) a serem depositados nos autos em 5 dias, sob pena de retomada do processo de leilão até a data limite, revogação do parcelamento administrativo e, ao final, consideração da proposta apresentada a fls. 245-247, acaso não surja outra melhor - Revogação, de ofício, da assistência judiciaria gratuita - Impossibilidade - Ausência de novos elementos e não está atrelada à forma de atuação da parte no processo - Suspensão da Leilão, em razão do parcelamento administrativo - Descabimento de pagamento de comissão da Leiloeiro, quando a Leilão não obtiver êxito - Decisão reformada - Recurso provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
639 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE QUOTAS CONDOMINAIS. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DE LEILÃO.
Arrematação ocorrida antes da distribuição deste recurso. Questão prejudicada. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Matéria típica de embargos à execução, que inviabiliza a discussão sobre o quantum debeatur neste momento processual. Preclusão. PARCELAMENTO DA DÍVDA. Pedido de parcelamento formulado em momento e em termos distintos daqueles previstos no CPC/2015, art. 916. Proposta não aceita. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, na parte conhecida... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
640 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela Provisória. Concessão. Insurgência. Descabimento. Presença dos requisitos autorizadores. Agravo improvido.
I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que aprecia tutela provisória de urgência. A documentação apresentada autoriza a concessão da medida, sem adentrar no mérito da ação proposta. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na verificação dos pressupostos autorizadores para a concessão da tutela provisória de urgência, sem antecipação do julgamento do mérito. III. Razões de Decidir3. A tutela provisória de urgência é concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme CPC, art. 300.4. Aplicação da Súmula 308/STJ, que determina a ineficácia da hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro perante os adquirentes do imóvel, especialmente quando o contrato está quitado. IV. Dispositivo e Tese5. Agravo improvido.Tese de julgamento: 1. A tutela provisória de urgência pode ser concedida com base na probabilidade do direito e no perigo de dano. 2. A Súmula 308/STJ aplica-se quando o contrato de compra e venda está quitado, autorizando o cancelamento da hipoteca. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 308.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
641 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal - Cobrança de saldo remanescente de parcelamento descumprido.
A decisão recorrida rejeitou a exceção de pré-executividade oposta. A insurgência da executada comporta parcial provimento. A alegação de nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por falta de informações suficientes para identificação dos tributos não procede. Os títulos que aparelham a demanda contêm os requisitos legais conforme o art. 2º, §5º, da Lei de Execuções Fiscais. Com relação aos índices adotados pela legislação local em relação à atualização e incidência de juros sobre o crédito tributário, verifica-se respeito à tese firmada pelo STF no Tema 810 (RE Acórdão/STF) e observância ao previsto no art. 161, § 1º do CTN. Entretanto, o recurso comporta parcial provimento para que, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, seja a taxa Selic adotada como índice a ser utilizado nas condenações da Fazenda Pública. Por fim, as demais matérias trazidas pelo agravante, ofensas ao Tema 1184 do STF e indevida inclusão do sócio na CDA, não foram abordadas na instância originária. Princípio da dialeticidade recursal - Vedação à apresentação de questões e fundamentos novos em sede recursal. Dá-se parcial provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
642 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2004 - Município de Guarulhos - Sentença que acolheu exceção de pré-executividade oposta pelo Espólio, reconheceu a prescrição originária e julgou extinta a execução fiscal - Insurgência da Municipalidade - Exequente que suscita em sede recursal questão relacionada à perda do objeto da exceção de pré-executividade em razão de parcelamento administrativo com confissão da dívida - Inovação recursal - Impossibilidade de apreciar a questão, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, pois sequer ventilada em primeira instância e, consequentemente, não foi objeto de análise na sentença atacada - Ademais, a documentação apresentada pela Municipalidade aponta que o débito teria sido quitado em 08/12/2009 e a execução fiscal foi ajuizada em 10/12/2009, de modo que, ao que parece, houve a propositura de execução fiscal de crédito que já estava pago e não seria caso de extinção da ação nos termos do CPC, art. 924, II, como pretende a apelante - Verba honorária majorada - Aplicação da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.059 - Recurso não conhecido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
643 - TJSP. Apelação. Ação de cancelamento de registros c/c indenizatória de danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora, sustentando a irregularidade da inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes por ausência de notificação e a caracterização dos danos morais. Inconformismo injustificado. Demanda proposta em face de órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, Serasa. Empresa mantenedora de cadastro restritivo que reproduziu dados obtidos a partir do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF). Discussão sobre envio de notificação prévia sobre a inscrição da dívida. Aplicação do CDC ao caso. Dever de envio da notificação para o endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o aviso de recebimento, nos termos do art. 43, § 2º do CDC e das Súmula 359/STJ e Súmula 404/STJ. Comprovado o envio de notificação sobre o débito a ser negativado para o devedor no endereço indicado pelo credor, não há que se falar em falha na prestação dos serviços pela parte ré, nem mesmo em indenização por danos morais. Sentença mantida. Honorários recursais majorados.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
644 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita - Juíza de origem que determinou à autora a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de certos documentos - Autora que deixou de apresentar documento oficial comprovando ser isenta de declaração de imposto de renda - Documento não apresentado também em sede de agravo de instrumento - Do Relatório (Registrato) juntado que demonstra que a agravante mantém relacionamento com vários bancos ou instituições - Situação que causa estranheza, especialmente porque a agravante afirma estar desempregada, vivendo de «bicos - Apresentados extratos de duas contas bancárias apenas - Extratos que indicam extensa movimentação financeira realizada pela agravante - Situação que se mostra incompatível também com o alegado trabalho informal exercido - Não esclarecida a real condição financeira da agravante, inviável a concessão da gratuidade processual almejada.
Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita - Atribuído à causa o valor de R$ 1.000,00 - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária que não se revela elevada - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Existência de outras cinco ações propostas pelo mesmo causídico em prol da agravante perante a Justiça Comum, no foro da comarca de São Paulo - Concessão do benefício à agravante que não se legitima - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
645 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. UNIMED RIO E QUALICORP. ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM FACE DA QUALICORP. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC, art. 2º e CDC art. 3º. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC, art. 14.
1 -Alegação de ilegitimidade passiva rejeitada, eis que tanto a corretora de captação de propostas quanto a administradora de benefícios integram a cadeia de consumo, respondendo solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do CDC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
646 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito inserido em plataforma de renegociação de dívida - Extratos bancários que demonstram movimentação mensal na conta corrente de titularidade do agravante incompatível com a alegada situação de hipossuficiência financeira - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando o valor da causa, R$ 1.000,00, que não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar o agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento.
Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito inserido em plataforma de renegociação de dívida - Ação que tem baixa complexidade, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda em análise, assim como uma outra ação, perante a Justiça Comum, no foro da comarca de Mogi das Cruzes - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Concessão do benefício ao agravante que não se legitima - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
647 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Inexistência de renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação. Extinção do processo sem resolução do mérito. Impossibilidade. Ação anulatória de débito fiscal proposta durante a tramitação de execução fiscal. Possibilidade, quando a ação autônoma, desacompanhada do depósito, não pretende a suspensão da exigibilidade do crédito exeqüendo. Honorários advocatícios. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Não viola os CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
648 - TJSP. Declaratória de anulação de ato jurídico com cancelamento de registro imobiliário c/c compensação por danos morais. Autora que pretende anular escritura de venda e compra de imóvel, por não respeitada a sua meação. Corréu, ex-companheiro, teria vendido o imóvel sem sua autorização. Operada a decadência com fundamento no art. 1.649, CC. Negócio celebrado em 04.9.2018, após o término da união estável. Ação proposta apenas em 03.9.2022, quando já decorrido o prazo de dois anos após a celebração do contrato. Pretensão para aplicação do prazo decadencial do art. 178, CC. Não acolhimento. Inexistente demonstração de que os Corréus praticaram o ato jurídico mediante dolo ou fraude, pois, na época em que celebrada a escritura, sequer existia publicidade da união estável mantida entre a Autora e o Corréu. Sentença proferida na ação de reconhecimento e dissolução de união estável que não reconheceu à Autora direito de meação sobre o imóvel, mas apenas sobre o valor da venda do imóvel. Sentença de improcedência mantida, com majoração da verba honorária, observada a Justiça gratuita. Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
649 - TJSP. Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF/88- Preliminar rejeitada.
Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado - Autora que afirmou haver contraído empréstimo consignado do banco réu, mas não aderido a cartão de crédito consignado, não tendo autorizado a reserva da margem consignável de seu benefício previdenciário para esse tipo de contratação - Tese suscitada pela autora que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ele hipossuficiente. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado - Banco réu que comprovou ter a autora, em 17.5.2018, firmado pessoalmente o «Termo de Adesão, a proposta de contratação de saque e emitido a cédula de crédito bancário 52272539 - Autora que não impugnou as assinaturas do contrato, da proposta ou da cédula de crédito bancário - Clareza do contrato sobre o seu objeto, assim como sobre a autorização para o desconto, no benefício previdenciário da autora, «do valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão de crédito consignado ora contratado". Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado - Abusividade por parte do banco réu e indução da autora em erro não atestadas - Autora que aderiu pessoalmente ao cartão de crédito consignado em 17.5.2018 - Saques solicitados no termo de adesão, na proposta, com a emissão de cédula de crédito bancário e com o uso do cartão, os quais foram lançados nas respectivas faturas - Valores que foram depositados nas contas bancárias da autora - Contrato regularmente incluído no benefício previdenciário da autora em 18.5.2018 - Respectivos descontos que tiveram início em 10.7.2018, havendo ela os questionado somente em 15.1.2024, após mais de cinco anos, quando ajuizou esta ação - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - Documento juntado com a inicial, contendo as principais informações do benefício previdenciário da autora, que revelou a contratação de diversos empréstimos, a evidenciar que ela tinha conhecimento suficiente para distinguir se estava contratando empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos do citada, art. 15, I Instrução Normativa - Autora que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver, o que afasta a alegação de dívida eterna - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo consignado, previstos no art. 5º, I, da referida Instrução Normativa, que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário, nos termos do art. 6º dessa Instrução Normativa - Operação financeira que não padece de irregularidade. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado - Beneficiária que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que deve facultar o pagamento de eventual saldo devedor por liquidação imediata ou por meio de descontos consignados na reserva de margem consignável do benefício previdenciário - Cancelamento do cartão de crédito que não se confunde com a liquidação da dívida e que não acarreta a liberação imediata da reserva de margem consignável - Suspensão dos descontos e exclusão da margem de reserva consignável no benefício previdenciário da autora que ocorrerão após a quitação do saldo devedor - Autora que não solicitou o cancelamento do cartão ao banco réu, o qual não opôs resistência a esse pedido - Cancelamento do cartão de crédito que deve ser deferido em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, da duração razoável do processo, da eficiência e da efetividade - Sentença reformada nessa parte. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado - Prescrição que não foi abordada ou reconhecida sentença - Autora que carece de interesse processual em relação à essa matéria - Decretada a procedência parcial da ação, apenas para determinar o cancelamento do cartão - Apelo da autora parcialmente provido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
650 - TJSP. Direito do consumidor e civil. Transporte aéreo nacional. Cancelamento de voo. Fortuito interno. Dano moral configurado. Majoração da indenização. Possibilidade. Recurso provido.
I. Caso em exame Ação condenatória proposta contra companhia aérea em razão de cancelamento de voo nacional, acarretando atraso de mais de sete horas na chegada ao destino. Reparos técnicos não programados alegados pela ré como justificativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o cancelamento do voo, sem comunicação prévia e com significativo atraso de mais de sete horas, configura falha na prestação do serviço e enseja a majoração da indenização por dano moral já reconhecido na sentença. III. Razões de decidir 3. O cancelamento do voo, sem aviso prévio, caracteriza falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14, caput do CDC e configura fortuito interno, sendo ônus inerente ao risco da atividade, conforme art. 927, parágrafo único do Código Civil. 4. A alegação de necessidade de reparos não afasta a responsabilidade da ré, devendo esta responder pelo transtorno causado ao consumidor, conforme já reconhecido na sentença. 5. A indenização fixada deve ser majorada para R$ 5.000,00 para cada autor, totalizando R$ 10.000,00, com correção monetária desde a publicação do acórdão e juros de mora desde a citação, tendo em vista que o atraso foi de sete horas. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: O cancelamento de voo sem comunicação prévia e com atraso substancial na chegada ao destino configura falha na prestação do serviço e gera dano moral indenizável, permitindo a majoração da indenização em razão do atraso substancial para a chegada ao destino. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput; CC, art. 927, parágrafo único; CBA. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 362; TJSP, Apelação 1023274-98.2022.8.26.0003(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote