(DOC. VP 830.1393.2332.5813)
TJRJ. Ação de conhecimento proposta por consumidora objetivando indenização por danos material e moral decorrentes do cancelamento do pacote de viagem adquirido. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para condenar a Ré a pagar à Autora o valor de R$ 1.998,00, rejeitando o pedido de indenização por dano moral. Apelação da Autora, pretendendo indenização por dano moral. Relação de consumo. À falta de recurso da Ré, ficou incontroversa a falha na prestação do serviço, consistente na demora em restituir os valores dos pacotes de viagem cancelados, ensejando o dever de indenizar. Dano moral configurado, de um lado porque a Apelante solicitou o cancelamento dos pacotes de viagem ante as notícias de que a Apelada estava descumprindo contratos, e, de outro, porque inegavelmente, a demora em proceder ao reembolso do valor por pago e o fato da Apelante ter tentado resolver o problema, administrativamente, sem êxito, obrigando-a a ingressar em juízo para obter solução, ultrapassam o mero aborrecimento e têm repercussão extrapatrimonial. Quantum da indenização fixado em R$ 3.000,00, montante condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, que deve ser corrigido monetariamente a partir da publicação do acórdão, ocasião em que foi arbitrado, e acrescido de juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Reforma da sentença que enseja a imposição dos ônus de sucumbência integralmente à Apelada. Provimento da apelação.
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