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(DOC. VP 614.1230.6355.9390)

TJSP. Direito do consumidor e civil. Transporte aéreo nacional. Cancelamento de voo. Fortuito interno. Dano moral configurado. Majoração da indenização. Possibilidade. Recurso provido. I. Caso em exame Ação condenatória proposta contra companhia aérea em razão de cancelamento de voo nacional, acarretando atraso de mais de sete horas na chegada ao destino. Reparos técnicos não programados alegados pela ré como justificativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o cancelamento do voo, sem comunicação prévia e com significativo atraso de mais de sete horas, configura falha na prestação do serviço e enseja a majoração da indenização por dano moral já reconhecido na sentença. III. Razões de decidir 3. O cancelamento do voo, sem aviso prévio, caracteriza falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14, caput do CDC e configura fortuito interno, sendo ônus inerente ao risco da atividade, conforme art. 927, parágrafo único do Código Civil. 4. A alegação de necessidade de reparos não afasta a responsabilidade da ré, devendo esta responder pelo transtorno causado ao consumidor, conforme já reconhecido na sentença. 5. A indenização fixada deve ser majorada para R$ 5.000,00 para cada autor, totalizando R$ 10.000,00, com correção monetária desde a publicação do acórdão e juros de mora desde a citação, tendo em vista que o atraso foi de sete horas. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: O cancelamento de voo sem comunicação prévia e com atraso substancial na chegada ao destino configura falha na prestação do serviço e gera dano moral indenizável, permitindo a majoração da indenização em razão do atraso substancial para a chegada ao destino. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput; CC, art. 927, parágrafo único; CBA. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 362; TJSP, Apelação 1023274-98.2022.8.26.0003

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