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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 359/STJ - 08/08/2008

(Doc. VP 103.3262.5011.8300)
Consumidor. Banco de dados. Notificação do devedor antes da inscrição. Responsabilidade do órgão mantenedor. CDC, art. 43, § 2º.

«Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.»

Jurisprudência - Súmula 359/STJ