(DOC. VP 441.7712.8129.6064)
TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2004 - Município de Guarulhos - Sentença que acolheu exceção de pré-executividade oposta pelo Espólio, reconheceu a prescrição originária e julgou extinta a execução fiscal - Insurgência da Municipalidade - Exequente que suscita em sede recursal questão relacionada à perda do objeto da exceção de pré-executividade em razão de parcelamento administrativo com confissão da dívida - Inovação recursal - Impossibilidade de apreciar a questão, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, pois sequer ventilada em primeira instância e, consequentemente, não foi objeto de análise na sentença atacada - Ademais, a documentação apresentada pela Municipalidade aponta que o débito teria sido quitado em 08/12/2009 e a execução fiscal foi ajuizada em 10/12/2009, de modo que, ao que parece, houve a propositura de execução fiscal de crédito que já estava pago e não seria caso de extinção da ação nos termos do CPC, art. 924, II, como pretende a apelante - Verba honorária majorada - Aplicação da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.059 - Recurso não conhecido
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