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Jurisprudência sobre
clausula contratual lesiva

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Doc. VP 190.1063.6017.1700

351 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Reajuste previsto em norma coletiva sobre o complemento temporário variável de ajuste de mercado. Ctva.

«Como bem explicitado na decisão recorrida, a verba CTVA presta-se a complementar a remuneração do empregado que exerce função gratificada ou cargo comissionado, nos casos em que aquela for inferior ao valor do piso de referência de mercado. A parcela em apreço é variável, oscilando de modo a garantir que a remuneração não fique aquém do piso de referência de mercado. Sabe-se que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXVI, reconhece validade às convenções e aos acordos coletivos do trabalho, consagrando o princípio da autonomia privada da vontade coletiva. Incumbe ao Judiciário, portanto, dar guarida ao avençado entre as partes, notadamente quando não se vislumbra ofensa a preceitos de ordem pública, hipótese dos autos. Nesse contexto, não há como refutar a validade do acordo coletivo. A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, restando superado o entendimento dos paradigmas colacionados, na esteira da CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. VP 728.2086.4739.0248

352 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VALE REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista quanto ao tema «VALE REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que «havendo desconto no salário do empregado, com o objetivo de custear o fornecimento da alimentação, resta afastada a natureza salarial da parcela, ao contrário do que concluiu o Eg. Regional. Não há, por outro lado, de se falar em direito garantido à natureza salarial do vale-alimentação, sendo certo que os descontos posteriormente levados a efeito têm o condão de tornar, a partir daquele momento, indenizatória a índole da parcela . 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que, diferentemente do alegado pela ré, inexiste autorização da reclamante quanto a desconto salarial a título de refeição e, por consequência, os descontos efetuados após a sucessão empresarial representam novação contratual lesiva. Nesse contexto, tendo em vista a inexistência de coparticipação da reclamante, o Regional concluiu que o vale-refeição possui natureza salarial. Vejamos: «Na cláusula sexta do contrato de trabalho, datado de 12.05.2014, consta o seguinte: «Além dos descontos previstos em lei, o (a) Empregado (a) autoriza a Empregadora descontar as importâncias correspondentes aos danos causados por culpa, em razão de negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no parágrafo 1o. do CLT, art. 462". Como se vê, a referida autorização não faz qualquer referência a seguro de vida, plano de saúde ou descontos a título de refeições, o que faz cair por terra as alegações recursais de que os descontos foram autorizados peça trabalhadora. Inexistindo a respectiva autorização, os descontos afrontam o CLT, art. 462, nos termos da Súmula 342/TST"; «como bem apanhado na sentença, houve novação contratual lesiva à trabalhadora, o que é vedado pelo CLT, art. 468, visto que os descontos passaram a ser realizados quando da sucessão empresarial. Em relação ao vale-refeição, considerando que não havia coparticipação da empregada no início do contrato, é nítida sua natureza salarial, como será visto no tópico precedente . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - A decisão monocrática, embora tenha reconhecido a transcendência, negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, no caso dos autos, discute-se a limitação da condenação ao pagamento dos valores apontados na inicial em ação protocolada na vigência da Lei 13.467/2017. 4 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Julgados. 5 - Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «art. 840- A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do art. 840, §1º, da CLT: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estim ado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 6 - Desta feita, não há se falar emlimitaçãoda condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma nos autos do processo ARR-1000987-73.2018.5.02.0271. 7 - Assim, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos, de modo que o valor efetivamente devido à reclamante deve ser apurado em regular liquidação de sentença. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 520.5751.8403.1520

353 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DE SEGURO E ASSISTÊNCIA 24 HORAS. VENDA CASADA CONFIGURADA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E SERVIÇO DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto recurso adesivo interposto contra sentença da que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato bancário, reconhecendo a abusividade da cobrança de seguro e assistência 24 horas. O apelante busca a reforma da decisão para validar tais cobranças e determinar a compensação de valores de forma simples. O apelante adesivo requer a reforma da sentença para reconhecer a ilegalidade da comissão de permanência, da tarifa de cadastro e do serviço de terceiros, além da repetição em dobro do indébito. ... ()

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Doc. VP 148.3624.3389.8980

354 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL -

Contrato Bancário - Financiamento imobiliário - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Alegação de aplicação de abusividade das cláusulas contratuais - Não acolhimento. ... ()

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Doc. VP 841.4363.9779.6007

355 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE GERENCIAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA TAXA SELIC. Emenda Constitucional 113/21. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PRINCIPAL DESPROVIDA E APELAÇÃO ADESIVA PARCIALMENTE PROVIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Município de Esmeraldas e apelação adesiva da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Esmeraldas - ACE contra a sentença que julgou procedente a ação de cobrança, condenando o Município ao pagamento de R$ 107.306,07. O Município alega inexistência da dívida e ausência de obrigação contratual, enquanto a ACE pleiteia a aplicação do IGP-M como índice de correção monetária e a fixação dos juros de mora conforme cláusula contratual. ... ()

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Doc. VP 220.9301.1961.3967

356 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por danos morais. Transação homologada judicialmente. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 633. Reconhecimento da preclusão pelo acórdão recorrido. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Multa convencionada pelas partes em transação judicial. Não caracterização de astreinte. Natureza jurídica de cláusula penal. Redução a qualquer tempo. Dever do juiz. CCB/2002, art. 413. Norma cogente e de ordem pública. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática e jurídica. Ausência.

1 - Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de compensação por danos morais, ajuizada em 7/1/2010, na qual houve homologação judicial de transação formulada entre as partes, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/6/2021 e concluso ao gabinete em 24/3/2022. ... ()

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Doc. VP 586.2909.2007.7760

357 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.

Acolhimento parcial do recurso para reconhecer a base de cálculo do preparo como o benefício econômico pretendido pelo apelante. Assim, deverá o apelante promover a complementação das custas de preparo. 2. Embargos providos parcialmente, com determinação. ... ()

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Doc. VP 589.7436.6884.7440

358 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DO COMPRADOR. RETENÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. TAXA DE FRUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO ECONÔMICO. CLÁUSULA PENAL LIMITADA A 10% DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E IPTU. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que determinou a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, fixando retenção parcial dos valores pagos, excluindo a cobrança de taxa de fruição do imóvel. No recurso principal, a vendedora pleiteia a ampliação dos valores retidos, incluindo taxa de fruição e aplicação da cláusula penal sobre o valor atualizado do contrato. No recurso adesivo, a compradora busca a exclusão da retenção de valores relativos à taxa de corretagem e outros encargos, além da manutenção da gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2927.0666

359 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Previdência privada ação de cobrança de complementação de benefício. «auxílio cesta-Alimentação". Extensão aos inativos. Possibilidade. Abono único. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o auxílio cesta-alimentação, percebido pelos trabalhadores em atividade, deve integrar, em atenção ao princípio da isonomia, a complementação de aposentadoria do inativo. Apenas o auxílio-alimentação pago in natura não necessita ser estendido aos inativos. Precedentes.... ()

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Doc. VP 845.5942.0885.1818

360 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MOTORISTA DE APLICATIVO. DESATIVAÇÃO DE CONTA NA PLATAFORMA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO NA DEMORA NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência pleiteada pelo agravante para determinar o desbloqueio de sua conta e a reativação do contrato de prestação de serviços firmado com a plataforma de transporte por aplicativo. O agravante sustenta a ilegalidade e arbitrariedade da desativação, fundamentada em processo criminal arquivado por decadência. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7001.5900

361 - TJRS. Direito privado. Indenização. Frustação de safra. Estiagem. Fato imprevisível. Não caracterização. Reparação de danos. Cabimento. Ação de indenização por perdas e danos. Requerentes que objetivam o recebimento da indenização por perdas e danos decorrentes do atraso no pagamento da entrega de soja pelos réus.

«1. A notória estiagem prolongada, na época do vencimento da dívida, implicou quebra na safra do grão e, como decorrência, redução na colheita da soja, mas não constitui hipótese de acontecimento futuro e extraordinário que autorize a invalidação dos contratos firmados. Intempérie climática que configura risco inerente à atividade agrícola e que, por isso, não pode ser considerado fato imprevisível. ... ()

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Doc. VP 590.9221.2332.9329

362 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Demanda proposta pelo credor fiduciário na Comarca de São Bernardo do Campo, local de sua sede e foro contratual de eleição. Declinação ex officio da competência, com determinação de redistribuição do feito ao foro do domicílio da ré, no Estado do Rio Grande do Sul. Desacerto da medida. Relação jurídica debatida nos autos que, na espécie, é de insumo, não de consumo, desautorizando o uso da regra contida no CPC, art. 63, § 3º. Cláusula eletiva de foro que não desvela qualquer abusividade. Feito que tramita na forma digital, podendo ser acessado de qualquer localidade com conexão à rede mundial de computadores, de sorte que não há prejuízo à defesa do réu. Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável ex officio. Inteligência do CPC, art. 64, caput, e do verbete 33 da Súmula de Jurisprudência do C. STJ. Precedentes dessa Corte Estadual. Recurso provido... ()

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Doc. VP 212.4828.4272.0817

363 - TJSP. Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito. Financiamento de veículo. Tarifas contratuais. Juros remuneratórios. IOF. Compensação de valores. Recurso parcialmente provido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cumulada com repetição de indébito, e o condenou ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00, nos termos do CPC, art. 85, § 8º. Na inicial, o autor alegou a abusividade de tarifas cobradas (registro de contrato e avaliação de bem) e pleiteou a revisão das cláusulas contratuais e a restituição de valores indevidamente pagos. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) determinar a legalidade da cobrança da tarifa de registro de contrato; (ii) verificar a abusividade da tarifa de avaliação de bem; (iii) avaliar a regularidade dos juros remuneratórios aplicados ao contrato; (iv) analisar a legalidade da inclusão do IOF no financiamento e a possibilidade de compensação de valores em fase de cumprimento de sentença. III. Razões de decidir 3. A cobrança da tarifa de registro de contrato é considerada válida, pois o serviço foi comprovadamente prestado, conforme certificado de registro do veículo apresentado, inexistindo ilegalidade (REsp. Acórdão/STJ, Tema 958/STJ). 4. A tarifa de avaliação de bem é declarada abusiva, já que a instituição financeira não comprovou a efetiva prestação do serviço, cabendo a restituição simples do valor ao autor (conforme pretendido na inicial), corrigido e acrescido de juros a partir da citação (CPC, art. 373, II). 5. Os juros remuneratórios estipulados no contrato (20,91% ao ano e 1,59% ao mês) não se mostram abusivos, estando dentro da taxa média de mercado. A revisão de juros contratuais só é admitida em casos de manifesta abusividade, não demonstrada nos autos (Súmula 596/STF; REsp. Acórdão/STJ). 6. A cobrança do IOF é considerada regular, sendo imposto constitucional e previsto contratualmente (REsp. Acórdão/STJ). 7. A compensação de valores deve ser observada na fase de cumprimento de sentença, independentemente de autorização judicial, nos termos do art. 368 do CC. Determinação registrada. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: "É válida a tarifa de registro de contrato quando comprovada a prestação do serviço pela instituição financeira. A tarifa de avaliação de bem é considerada abusiva quando a instituição financeira não comprova a efetiva prestação do serviço, impondo-se a restituição simples do valor ao consumidor. Os juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não configuram abusividade quando estão dentro da taxa média de mercado, cabendo a revisão apenas em situações excepcionais de desvantagem exagerada do consumidor. É legítima a inclusão do IOF no financiamento, desde que haja previsão contratual. A compensação de valores entre as partes deve ser realizada na fase de cumprimento de sentença, por se tratar de norma de ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CC, arts. 368 e 373, II; CDC, arts. 6º, IV, e 51, § 1º; CPC/2015, art. 85, § 8º, e CPC/2015, art. 1.040. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 958, j. 12.06.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.10.2008; STF, Súmula 596; STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 24.10.2013

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Doc. VP 216.7814.3939.7783

364 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS. IMPROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO INSS AO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contratos de empréstimo consignado. A autora pleiteia a revisão dos contratos, alegando que as taxas de juros aplicadas superam os limites estabelecidos pelas Instruções Normativas do INSS, requerendo a readequação dos contratos e a restituição de valores pagos indevidamente, além de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 116.3012.1000.0600

365 - STJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Contrato. Aquisição de veículo. Pagamento de 31 de 36 parcelas devidas. Resolução do contrato. Ação de reintegração de posse. Descabimento. Medidas desproporcionais diante do débito remanescente. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Cláusula geral do contrato. Princípio da função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 394, 421, 422 e 475. Lei 6.099/1974. CPC/1973, art. 926.

«1. É pela lente das cláusulas gerais previstas no CCB/2002, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que deve ser lido o art. 475, segundo o qual «[a] parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. ... ()

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Doc. VP 781.1682.8426.4166

366 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação de cobrança - Descumprimento do Convênio SERT/SINE 033/1999, firmado entre o Estado de São Paulo e a Associação Brasileira de Autogestão - Imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário que se limita às hipóteses decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa - Decurso de prazo superior a cinco anos entre a ciência do ato supostamente lesivo ao erário e o ajuizamento da ação - Prescrição reconhecida, nos termos da regra do Decreto 20.910/32, art. 1º, que também se aplica aos casos em que a Fazenda do Estado seja a autora da ação - Termo inicial da prescrição que, no caso, coincide com a a data da prolação do parecer em que a Administração tomou conhecimento inequívoco do descumprimento das cláusulas contratuais - Princípio da actio nata - Pretensão de ressarcimento que nasceu em setembro de 2007, ao passo que a ação foi proposta apenas em agosto de 2021 - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 637.2461.5916.4140

367 - TST. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO.

Diante do caráter prejudicial da matéria contida no recurso de embargos da parte reclamante, em relação ao seu agravo, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos e analisa-se, em primeiro lugar, os embargos do autor. EMBARGOS DO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO EM DECISÃO UNIPESSOAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICICA RECONHECIDA. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRABALHADOR NÃO ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO, POR LIBERALIDADE, ATÉ JANEIRO/2014. PAGAMENTO EFETUADO SOBRE O SALÁRIO-BASE A PARTIR DE FEVEREIRO/2014. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. CLT, art. 468. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA QUE ADERE AO CONTRATO DE TRABALHO. I. O debate dos autos diz respeito à alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade promovida pela Administração Pública, que, em fevereiro/2014, determinou sua adequação ao art. 193, §1º, da CLT (salário-base) em situação na qual o empregado já recebia, desde março/2006, a parcela calculada sobre a totalidade de seus rendimentos. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido da invalidade da alteração contratual, promovida pela Universidade de São Paulo - USP, consistente na redução da base de cálculo do adicional de periculosidade, antes pago sobre a totalidade dos vencimentos do empregado, em atenção aos princípios da irredutibilidade e da inalterabilidade contratual lesiva. II. A c. 5ª Turma negou provimento ao agravo da parte reclamante, mantendo a decisão unipessoal em que se havia conhecido e provido o recurso de revista da parte reclamada, para excluir da condenação as diferenças a título de adicional de periculosidade. Concluiu a Turma ser válida a alteração contratual promovida pela empregadora quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade (pago sobre a totalidade dos vencimentos até janeiro/2014; e, a partir de fevereiro/2014, a partir do salário-base), uma vez que não se pode desconsiderar o fato de que a reclamada é integrante da Administração Pública indireta, ou seja, está vinculada ao princípio da legalidade de que trata o CF/88, art. 37, caput, de maneira que a alteração promovida, destinada a adequar a base de cálculo do adicional de periculosidade, até então pago à margem do que determina o CLT, art. 193, § 1º, não pode ser considerada ilícita. Entendeu, assim, que a referida alteração foi operada em estrita observância aos ditames da norma celetista, mormente porque incontroverso nos autos que o reclamante não estava exposta ao risco equivalente ao dos empregados eletricitários. III. A reclamada Universidade de São Paulo - USP, criada pelo Decreto Estadual 6.283, de 25 de janeiro de 1934, constitui-se em autarquia estadual. Nesse contexto, é certo que a Administração Pública, quando celebra contrato de trabalho com particular sob o regime da CLT, destitui-se das suas prerrogativas públicas. Em tal condição, equipara-se às empresas privadas e deve observar os ditames (princípios e regras) do Direito do Trabalho. Sendo assim, por aplicação do disposto no CLT, art. 468, as normas contratuais vigentes no curso do contrato de trabalho aderem ao patrimônio jurídico do empregado. Tais normas, portanto, somente podem ser alteradas por instituição de normas mais benéficas, «sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". No caso concreto, tendo em conta que a empregadora, durante quase oito anos, no período de março/2006 a janeiro/2014, para além do salário básico, acresceu outras parcelas contratuais recebidas pelo reclamante à base de cálculo do adicional de periculosidade, é de se reconhecer que tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. Tal circunstância dá ensejo à manutenção do cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade dos vencimentos, com a condenação do empregador ao pagamento das « diferenças de adicional de periculosidade de fevereiro/14 em diante, apuradas no percentual de 30% sobre o adicional constante nas fichas financeiras, rubrica ‘003-Adicional’, parcelas vencidas e vincendas (sentença). IV. Embargos conhecidos e providos, para restabelecer o acórdão regional quanto à condenação da reclamada ao pagamento de diferenças a título de adicional de periculosidade. AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA À PARTE RECLAMANTE PELA TURMA. RECURSO PREJUDICADO. I. C onsiderando-se que a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicada pela Turma à parte reclamante, em sede de agravo, teve por base improcedência daquele recurso quanto ao mérito, e tendo em conta o restabelecimento da condenação, em favor da parte autora, quanto às diferenças de adicional de periculosidade, deve ser excluída da condenação a mencionada penalidade processual. Resulta, pois, prejudicada a análise do agravo da parte reclamante, cujo objeto cingia-se justamente à exclusão da multa em questão. II. Agravo prejudicado.... ()

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Doc. VP 179.6417.5702.0050

368 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A Reclamada insiste na tese de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem não se pronunciou acerca da «inequívoca contratação em regime de dedicação exclusiva através de cláusula expressa verbal". (fl. 809) Aduz que a lei não exige que haja cláusula expressa escrita em contrato de trabalho para configuração do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado, sendo suficiente o ajuste verbal entre as partes. Indica violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 1.2. Ao enfrentar a questão alusiva à exigência de cláusula contratual expressa e escrita, afastando a possibilidade de ajuste verbal, a Corte de origem assentou, de forma clara e objetiva, que «a norma aplicável exige a forma escrita. Logo, neste caso, afasta-se a possibilidade de pactuação verbal ou tácita, não podendo se presumir a vontade de contratação com dedicação exclusiva na ausência de cláusula expressa. E o fato de o contrato de trabalho ser um contrato realidade, ou seja, daqueles que se pode firmar até tacitamente, surgindo-se da realidade tal como ela se apresenta, desde que configurado seus requisitos caracterizadores, não impede de a norma exigir o pacto expresso, especialmente quando se trata de restringir direitos, como no caso da cláusula de dedicação exclusiva, que atua como uma limitação ao exercício da profissão, ainda que de forma meramente subordinada (somente poder celebrar contrato de emprego com uma pessoa). « 1.3. Motivada e fundamentada a decisão, não há negativa de prestação jurisdicional, restando intactos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) NO CONTRATO DE TRABALHO. AJUSTE VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que o advogado faz jus às horas extras excedentes da 4ª diária e da 20ª semanal, ao fundamento de que o regime de dedicação exclusiva só é válido se pactuado de forma expressa no contrato de trabalho. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o regime de dedicação exclusiva, para os advogados admitidos após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estado da Advocacia e da OAB, deve constar expressamente do contrato de trabalho, por meio de cláusula escrita. Julgados da SBDI-1 deste TST. 3. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ENTRE A JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR E O TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULA 126/TST. A empresa demandada foi condenada ao pagamento de 20 minutos diários, a título de horas in itinere, durante o período em que o empregado laborou no município de Pojuca, em razão da existência de trecho não servido por transporte público regular (súmula 90, IV, do TST). A decisão do Tribunal de origem foi lastreada no conjunto fático probatório dos autos, de modo que para alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o tempo devido é de apenas 14 minutos diários, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 12.7310.0000.7600

369 - STJ. Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.

«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()

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Doc. VP 238.7075.0707.8212

370 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. SAÚDE.

Ação de declaração de nulidade de cláusula contratual c/c repetição do indébito. Reajuste por mudança de faixa etária. Contrato antigo e não adaptado. Sentença de parcial procedência, que determinou a apuração do índice de aumento adequado em perícia. Recurso principal interposto pela seguradora, buscando o reconhecimento da regularidade do reajuste aplicado. Apelação adesiva da autora, visando ao reconhecimento da sucumbência mínima. Não acolhimento de ambos os recursos. Reajuste por mudança de faixa etária no aniversário de 66 anos. Possibilidade no caso concreto. Tese firmada no julgamento do recurso especial 1.568.244/RJ (Tema 952), submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Contrato antigo e não adaptado, firmado antes da entrada em vigor da Lei 9.656/1998. Direito básico de informação adequada e clara ao consumidor, não respeitado, pois a cláusula não estabelece qual o percentual de reajuste a ser aplicado a cada mudança de faixa etária, não permitindo a compreensão de como o valor aplicado foi alcançado, sequer tendo sido identificadas as variáveis que compõem o cálculo atuarial aplicado. Devolução simples dos valores cobrados a maior que se mostra de rigor. Sucumbência recíproca caracterizada. Pretensão inicial que era de declaração da nulidade do reajuste discutido, com substituição pelo índice anual autorizado pela ANS. Reajuste em si que não é ilegal, mas cujo percentual carece de comprovação atuarial idônea. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS, nos termos da fundamentação... ()

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Doc. VP 324.4871.5061.7782

371 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. SALÁRIO EXTRA FOLHA. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.

Caso em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista em relação aos temas em questão, em razão da aplicação do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar, de forma sucinta, os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. SUPRESSÃO DE COMISSÕES A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 12.619/2012. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. 1. A Ré pretende o afastamento da condenação ao pagamento da parcela produtividade e reflexos a partir de julho de 2012, amparada no disposto no CLT, art. 235-G com redação atribuída pela Lei 12.619/12. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou ser incontroverso o fato de a Reclamada ter suprimido a referida parcela do complexo remuneratório do Reclamante. Consignou que o regramento em questão estabelece que «É proibida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, se essa remuneração ou comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação das normas da presente legislação ( Art. 235-G com a r edação dada pela Lei 13.103, de 2012). Ponderou que, em que pese os argumentos da Ré, a leitura teleológica da norma não atrai a conclusão de proibição de todo e qualquer pagamento comissionado, mas apenas, aquele que, pelas condições específicas, «comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação das normas da presente legislação". Ressaltou que esta interpretação é corroborada, inclusive, pelo cotejo entre a redação inicialmente conferida ao referido art. 235-G pela Lei 12.619/12, acima transcrita, e aquela atribuída à respectiva norma pela Lei 13.103/15, segundo a qual «Art. 235-G. É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, desde que essa remuneração ou comissionamento não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade ou possibilite a violação das normas previstas nesta Lei (Redação dada pela Lei 13.103, de 2015). Constatou, assim, que a Lei 12.619/2012 não proibiu o pagamento por comissão, mas tão somente definiu regras para que a referida forma de remuneração não se desse de maneira a incentivar a produtividade intensificada, pelo menor tempo de viagem e maior capacidade de transporte, em prejuízo à segurança do motorista e da coletividade no sistema rodoviário. E concluiu que, sendo incontroverso o pagamento de produtividade e a sua supressão, sem alteração nas condições de trabalho do obreiro, resta evidenciada a alteração contratual lesiva, em afronta ao CLT, art. 468, o que torna devida as comissões suprimidas. 3. De acordo com o CLT, art. 468, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Na hipótese, diante da premissa fática delineada pela Corte Regional, no sentido de que a Reclamada estipulou e efetuou o pagamento de comissões desde o início do contrato de trabalho até dezembro de 2012, tendo suprimido o pagamento da referida parcela a partir da vigência da Lei 12.619/12, é imperioso o reconhecimento da alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, vedada pelo CLT, art. 468. Ademais, cumpre ressaltar que o CLT, art. 235-G com a redação dada pela Lei 12.619/2012 (vigente na época da contratualidade), não tem o condão de validar a alteração contratual lesiva. Ilesos, portanto, os dispositivos de lei e, da CF/88 apontados como violados. O aresto trazido a fim de demonstrar o dissenso de teses não é adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337/TST, I. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 211.0270.9178.7670

372 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.067/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Plano de saúde. Consumidor. Ação de obrigação de fazer julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Manutenção em sede de apelação. Insurgência da operadora de plano de saúde. Custeio de tratamento por meio de fertilização in vitro. Inviabilidade. Escólio jurisprudencial pacífico das turmas que compõem a Segunda Seção. CCB/2002, art. 423. Lei 9.656/1998, art. 10, III. Lei 9.656/1998, art. 35-C, III. CDC, art. 14. CDC, art. 46. CDC, art. 56, CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.067/STJ - Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.
Tese jurídica firmada: - Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 127/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/10/2020).» ... ()

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Doc. VP 211.0270.9905.8570

373 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.067/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Plano de saúde. Consumidor. Ação de obrigação de fazer julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Manutenção em sede de apelação. Insurgência da operadora de plano de saúde. Custeio de tratamento por meio de fertilização in vitro. Inviabilidade. Escólio jurisprudencial pacífico das turmas que compõem a Segunda Seção. CCB/2002, art. 423. Lei 9.656/1998, art. 10, III. Lei 9.656/1998, art. 35-C, III. CDC, art. 14. CDC, art. 46. CDC, art. 56, CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.067/STJ - Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.
Tese jurídica firmada: - Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 127/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/10/2020).» ... ()

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Doc. VP 211.0270.9860.2451

374 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.067/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Plano de saúde. Consumidor. Ação de obrigação de fazer julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Manutenção em sede de apelação. Insurgência da operadora de plano de saúde. Custeio de tratamento por meio de fertilização in vitro. Inviabilidade. Escólio jurisprudencial pacífico das turmas que compõem a Segunda Seção. CCB/2002, art. 423. Lei 9.656/1998, art. 10, III. Lei 9.656/1998, art. 35-C, III. CDC, art. 14. CDC, art. 46. CDC, art. 56, CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.067/STJ - Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.
Tese jurídica firmada: - Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 127/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/10/2020).» ... ()

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Doc. VP 331.2196.8417.6785

375 - TJSP. APELAÇÃO.COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO.

Insurgência contra sentença de parcial procedência. Aplicação das disposições do CDC. Súmula 602 do C. STJ. Ré que se afasta da atividade típica das sociedades cooperativas quando age como verdadeira incorporadora. Adesão a um plano de incertezas, em que a cooperada, remetida de uma cláusula contratual a outra, fica absolutamente à deriva, à mercê da cooperativa, que, a rigor, a quase nada se obriga, até mesmo sem estipular um prazo concreto para a entrega da obra. Direito à restituição de 80% dos valores pagos, diante da ausência de recurso da autora, sem dedução do seguro prestamista porque a consumidora não deu causa à rescisão (Súmula 543/STJ). Devolução que deverá ocorrer de imediato e em parcela única (Súmula 2 do E. TJSP). Juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 405 CC, inaplicável o Tema 1.005 do C. STJ. Correção monetária desde o desembolso. Recurso improvido... ()

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Doc. VP 699.8665.3742.4447

376 - TJSP. APELAÇÃO.COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO.

Insurgência contra sentença de procedência. Aplicação das disposições do CDC. Súmula 602 do C. STJ. Ré que se afasta da atividade típica das sociedades cooperativas quando age como verdadeira incorporadora. Adesão a um plano de incertezas, em que a cooperada, remetida de uma cláusula contratual a outra, fica absolutamente à deriva, à mercê da cooperativa, que, a rigor, a quase nada se obriga, até mesmo sem estipular um prazo concreto para a entrega da obra. Direito à restituição de 80% contribuições pagas ao longo do contrato, inclusive do Fundo de Administração, nos termos do pedido inicial, porque a consumidora não deu causa à rescisão (Súmula 543 do C. STJ). Devolução que deverá ocorrer de imediato e em parcela única (Súmula 2 do E. TJSP). Juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 405 CC, inaplicável o Tema 1.005 do C. STJ. Correção monetária desde o desembolso. Recurso improvido... ()

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Doc. VP 463.1042.0765.2754

377 - TJSP. APELAÇÃO.COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO.

Insurgência das partes contra sentença de procedência. Aplicação das disposições do CDC. Súmula 602 do C. STJ. Ré que se afasta da atividade típica das sociedades cooperativas quando age como verdadeira incorporadora. Adesão a um plano de incertezas, em que a cooperada, remetida de uma cláusula contratual a outra, fica absolutamente à deriva, à mercê da cooperativa, que, a rigor, a quase nada se obriga, até mesmo sem estipular um prazo concreto para a entrega da obra. Direito à restituição de 80% dos valores pagos, nos termos do pedido inicial, sem dedução do seguro prestamista porque a consumidora não deu causa à rescisão (Súmula 543/STJ). Devolução que deverá ocorrer de imediato e em parcela única (Súmula 2 do E. TJSP). Juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 405 CC, inaplicável o Tema 1.005 do C. STJ. Correção monetária desde o desembolso. Apelação da ré improvida e parcialmente provido o recurso adesivo da autora... ()

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Doc. VP 181.9292.5000.1500

378 - TST. Recurso de revista da cef. Vantagens pessoais. Diferenças salariais. Parcela «cargo comissionado. Vantagens pessoais. Base de cálculo.

«Discute-se na ação o pedido de diferenças decorrentes da não inclusão da gratificação de cargo comissionado no cálculo das vantagens pessoais (rubricas 2062 e 2092), em decorrência da implantação do Plano de Cargos de 1998. É incontroverso que a reclamada editou um Plano de Cargos Comissionados, no ano de 1998, por meio do qual substituiu as «funções de confiança por «cargos comissionados, bem como que o regulamento interno vigente anteriormente assegurava a integração da função de confiança na base de cálculo das vantagens pessoais. Ora, as cláusulas do contrato individual de trabalho não podem sofrer alteração unilateral in pejus, conforme dispõe o CLT, art. 468, devendo ser respeitadas as condições mais benéficas à relação de emprego, que passaram a integrar o ajuste, pois seu patrimônio já havia incorporado o direito de receber o benefício fornecido no curso do contrato de trabalho (inteligência da Súmula 51/TST). Diante disso, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a alteração do critério de cálculo da parcela denominada «Vantagens Pessoais, em razão da exclusão do valor referente ao cargo comissionado - verba que substituiu a verba «função de confiança - da sua base de cálculo, caracteriza alteração contratual lesiva ao empregado, razão pela qual a gratificação de função por exercício de cargo comissionado dever repercutir nas «Vantagens Pessoais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.1300

379 - TST. Caixa econômica federal. Natureza jurídica do auxílio-alimentação.

«A alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por meio de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Irrelevante o fato de a CEF ter, supervenientemente, aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador e previsto o pagamento do auxílio-alimentação por meio de norma coletiva, porquanto o direito em questão, instituído contratualmente e mantido por vários anos, havia se incorporado aos contratos de trabalho dos empregados. Esse é o entendimento desta Corte, consubstanciado no item I da Súmula no 51, que estabelece, in verbis: "51 - I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". A partir da jurisprudência pacificada ora transcrita, conclui-se que os trabalhadores admitidos anteriormente ao advento da norma coletiva fazem jus ao pagamento da integração pretendida, pois, à época da admissão, o auxílio-alimentação detinha natureza salarial, pouco importando, portanto, se houve alteração posterior na natureza jurídica da aludida parcela. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito do TST, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, in verbis: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. ... ()

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Doc. VP 795.6146.0662.0383

380 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 542.0065.0411.0627

381 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -

r. sentença de improcedência - recurso dos embargantes. ... ()

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Doc. VP 959.7723.8185.5894

382 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONCEDIDA EM NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO RECLAMANTE. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO POR ORIENTAÇÃO DO TCU. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - A controvérsia dos autos consiste em saber se a supressão, em decorrência de orientação do TCU, de incorporação de gratificação de função instituída pela reclamada em normativos internos prevalece sobre o direito que já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico da parte reclamante. 3 - No caso, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de supressão da incorporação de gratificação de função instituída pela reclamada por meio de normativos internos (CLT, art. 486 e Súmula 51/TST, I), por entender que o direito já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, uma vez que o empregado preencheu todos os requisitos para fazer jus ao direito e porque a alteração promovida «não pode importar em redução do patamar remuneratório até então praticado . Especificamente quanto à decisão do TCU que teria reconhecido a ilegalidade da incorporação da gratificação de função instituída pela reclamada, registrou o TRT que «a decisão que decretou a ilegalidade das Resoluções da Conab que determinavam a incorporação da gratificação de função recebida continuamente por longos períodos, em especial o Acórdão 2.184/2020 (TC 005.903/2015-7) do TCU, não vincula a atuação do Judiciário, por se tratar de decisão administrativa e não jurisdicional . 4 - Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVI: «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada . Ao estabelecer a referida disposição, teve o constituinte o cuidado de assegurar a estabilidade das relações já consolidadas em respeito ao princípio da segurança jurídica. Nesse mesmo sentido, é a disposição do CLT, art. 486, que veda a alteração unilateral contratual lesiva ao empregado: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia, bem como a Súmula 51/TST, I: «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . 5 - É nesse sentido que esta Corte Superior, ao examinar o mesmo caso dos autos, já manifestou entendimento de que, embora tenha o TCU importante atribuição de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas de modo a contribuir de forma efetiva com a ética e moralidade na Administração Pública, tal atribuição não pode se sobrepor ao ato jurídico perfeito e ao direito já adquirido pelo empregado, os quais nem sequer a lei pode prejudicar, que, no caso, se trata da incorporação de gratificação de função instituída por mera liberalidade da empregadora por meio de normas internas, e que já se incorporou ao seu patrimônio jurídico e, ainda, em observância ao princípio da estabilidade financeira concedida ao empregado pela empregadora. Julgados. 6 - É de se ressaltar que esta Corte tem se manifestado no sentido de que deve prevalecer o princípio da estabilidade financeira em casos similares ao dos presentes autos, nos quais houve a supressão pelo empregador de horas extras habituais realizadas pelos empregados de forma a incidir a indenização prevista na Súmula 291/TST ( «A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão ), ainda que tal supressão tenha se originado de orientação/determinação do TCU e/ou ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho . Há julgados, inclusive, da SBDI-I do TST. 7 - Nesse contexto, correta a decisão do TRT que entendeu aplicável ao caso dos autos o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, I. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 732.3814.8671.1983

383 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SEGURO PRESTAMISTA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. REGULARIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO..

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de cláusulas contratuais em contrato de financiamento com instituição financeira, visando à declaração de nulidade da cobrança de seguro prestamista e da tarifa de registro de contrato, além da repetição do indébito. A sentença condenou o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios fixados em R$ 1.600,00. ... ()

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Doc. VP 142.2067.1899.7990

384 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA POSTAL SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE INSTITUÍDO POR NORMA REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA E CUSTEIO POR ACORDO COLETIVO REVISADO EM SENTENÇA NORMATIVA. REINCLUSÃO DOS GENITORES DEPENDENTES DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA POSTAL SAÚDE. PLANO DE SAÚDE INSTITUÍDO POR NORMA REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA E CUSTEIO POR ACORDO COLETIVO REVISADO EM SENTENÇA NORMATIVA. REINCLUSÃO DOS GENITORES DEPENDENTES DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. A parente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PLANO DE SAÚDE INSTITUÍDO POR NORMA REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA E CUSTEIO POR ACORDO COLETIVO REVISADO EM SENTENÇA NORMATIVA. REINCLUSÃO DOS GENITORES DEPENDENTES DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exclusão dos genitores dependentes do reclamante do plano de saúde Postal Saúde - Caixa de Assistência dos Empregados dos Correios decorre de aplicação de sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo 1000662-58.2019.5.00.0000 e, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, tem por escopo o equilíbrio financeiro e a própria manutenção do referido benefício, razão pela qual não haveria falar em alteração contratual lesiva ou violação de direito adquirido. 2 . Ao negar a aplicação da Cláusula 28 do ACT 2017/2018, objeto do DCG 1000295-05.2017.5.00.0000, a decisão do Tribunal Regional violou o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.2322.3001.0400

385 - TRT3. Plano de saúde. Supressão. Dano moral. Exclusão do empregado de plano de saúde oferecido pela empregadora.

«A exclusão de empregado, cujo contrato de trabalho se encontra suspenso, em virtude da concessão de benefício previdenciário, implica violação aos princípios basilares do Direito do Trabalho, como o princípio da proteção e da inalterabilidade contratual lesiva, além dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV), mormente por excluir o direito do trabalhador ao plano de saúde exatamente no momento que dele mais necessita, por encontrar-se doente. Tal conclusão não se afasta em razão da disposição contida em cláusula convencional que limita a possibilidade de o empregado usufruir o plano de saúde ao período de doze meses, contados da data do afastamento, uma vez que, embora a Constituição Federal assegure o dever de observância aos instrumentos de negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI), isso não implica a validade de toda e qualquer norma neles prevista, devendo-se observar o patamar mínimo de direitos assegurados aos trabalhadores. Nesta ordem de ideias, considerando a ilicitude do ato de exclusão do plano de saúde e que, em decorrência da exclusão o reclamante teve seu quadro clínico evoluído de forma negativa, em face do impedimento de realização das cirurgias que necessitava, contribuindo para o agravamento da cegueira resultante do acidente do trabalho por ele sofrido, inegável a conclusão de que o autor sofreu um dano de ordem moral, com violação à sua honra e dignidade, passível de reparação, nos termos do art. 927 do CC.... ()

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Doc. VP 971.3897.8752.8607

386 - TJSP. Direito Civil e Bancário. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de financiamento de veículo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na revisão de cláusulas contratuais relativas aos juros remuneratórios, tarifa de registro de contrato e quanto ao uso da Tabela Price como sistema de amortização. III. Razões de decidir 3. Preliminar em contrarrazões: Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Preliminar rejeitada 4. Juros remuneratórios: Ausência de abusividade constatada. Laudo Pericial que concluiu que o banco réu não extrapolou à taxa média de mercado. Taxa contratual que não supera uma vez e meia a taxa média de mercado, conforme verificação junto ao BACEN. Aplicação do REsp. Acórdão/STJ Recurso não provido. 5. Tabela Price: A jurisprudência consolidada do C. STJ reconhece que a utilização da Tabela Price, por si só, não caracteriza capitalização de juros, sendo um critério legítimo de amortização em prestações periódicas e sucessivas. Ausente qualquer ilegalidade na aplicação da Tabela Price, não há razão para a substituição pelo método GAUSS ou SAC, como requerido. Recurso não provido. 6. Tarifa de Registro de Contrato: Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, em que por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Documento do órgão estadual que demonstra o registro da alienação do bem (restrição financeira). Tarifa cobrada de forma legítima. Cobrança mantida. Recurso não provido. 7. Sucumbência: Honorários majorados (art. 85, §11 do CPC). IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «1. As taxas de juros remuneratórios aplicadas ao contrato não são abusivas, quando dentro da média de mercado. 2. A utilização da Tabela Price como critério de amortização de dívida em prestações periódicas e sucessivas não caracteriza, por si só, capitalização de juros, sendo inaplicável a substituição pelos métodos GAUSS ou SAC na ausência de ilegalidade. 3. A cobrança da tarifa de registro de contrato não é ilegal, quando demonstrada a respectiva prestação do serviço. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 39, I; CPC/2015, art. 85, §11, 1.040; Medida Provisória 2.170-36/01. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe de 10/3/2009; STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ EAREsp 676608/RS

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Doc. VP 538.7114.4098.6025

387 - TJSP. *Ação revisional - Contrato de empréstimo pessoal não consignado - Ação julgada improcedente.  

  Juros remuneratórios - Juros remuneratórios são abusivos se destoarem da taxa média de mercado (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 10.3.2009) - Juros remuneratórios contratuais que superam cinco vezes a taxa média de mercado divulgado pelo BC, comportando a readequação dos juros às taxas médias de mercado divulgadas pelo BC, para mesmas espécies de contrato, à época da contratação do empréstimo - Abusividade evidenciada - Readequação dos juros remuneratórios às taxas médias de mercado para mesma espécie de contrato, divulgada pelo BC, à época da contratação do empréstimo - Recurso provido.    Danos morais - Inocorrência - A declaração de cláusula abusiva do contrato, por si só, não acarreta danos morais - Cobrança de prestações, embora com incidência de juros superiores à taxa média de mercado, deriva de contrato de empréstimo livremente contratado pelo autor - Recurso negado.    Recurso parcialmente provido*

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Doc. VP 195.6992.8003.1400

388 - STJ. Processual civil. Administrativo. Domínio público. Bens públicos. Concessão. Discussão a respeito do contrato entabulado. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«I - Na origem trata-se de ação de cobrança decorrente de concessão de direito real de uso. Na sentença, julgou procedente o pedido para condenar a empresa ora recorrente ao pagamento das parcelas inadimplidas. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada, mantendo-se a condenação ao pagamento das parcelas inadimplidas. ... ()

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Doc. VP 246.1016.7691.4736

389 - TJSP. Direito do Consumidor e Processo Civil. Agravo de Instrumento. Contrato de adesão. Tutela provisória indeferida. Ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano. Recurso não provido.

I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão de primeiro grau que indeferiu tutela provisória de urgência pleiteada para impedir que o réu inclua o seu nome em cadastros de maus pagadores com base na alegação de abusividade de cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. Razões de decidir 3. A configuração de relação de consumo e a adesão ao contrato de financiamento por parte do recorrente não, por si só, tornam abusivas as cláusulas pactuadas, especialmente quando se trata de cláusulas gerais que foram previamente informadas ao consumidor. 4. Ausentes os pressupostos do CPC, art. 300, pois não há elementos que evidenciem, de maneira suficiente, a probabilidade do direito alegado pelo recorrente nem o perigo de dano concreto que justifique a intervenção judicial sem a devida instrução probatória. 5. Inexiste fato novo ou cobrança não prevista, sendo o recorrente plenamente ciente das condições contratuais. A mera propositura de ação revisional não impede o andamento regular do contrato, e eventual negativação, em caso de inadimplemento, configura-se medida lícita do credor. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: «A probabilidade do direito e o perigo de dano devem estar concretamente demonstrados para a concessão de tutela de urgência, não sendo suficientes meras alegações de abusividade em contrato de adesão sem elementos de prova robustos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300

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Doc. VP 973.9004.9199.6816

390 - TJSP. Direito do Consumidor e Bancário. Ação revisional de cláusulas contratuais. Seguro. Abusividade configurada. Devolução dos valores pagos na forma simples. Sucumbência. Decaimento maior da parte autora. Redistribuição das custas e honorários. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo, alegando abusividade na cobrança dos juros e demais clausulas contratuais, inclusive com encargos e tarifas abusivas. Pedido de devolução dos valores pagos indevidamente. II. Questão em discussão 2. O ponto principal do recurso consiste em verificar a legalidade da cobrança do seguro de proteção financeira e a redistribuição das custas processuais e honorários advocatícios em razão do decaimento maior da parte autora. III. Razões de decidir 3. A contratação compulsória de seguro de proteção financeira, sem permitir ao consumidor a escolha de outra seguradora, configura prática abusiva de venda casada, nos termos do CDC, art. 39, I e da jurisprudência consolidada no STJ (Tema 972).4. Entretanto, em razão do decaimento maior da parte autora, que teve a maioria dos pedidos rejeitados, aplica-se o parágrafo único do CPC, art. 86, devendo a parte autora arcar integralmente com as custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido. "É abusiva a cobrança de seguro prestamista quando imposta sem a opção de escolha do consumidor, configurando venda casada. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 39, I; CPC/2015, art. 86, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 972)

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Doc. VP 220.3784.2592.1174

391 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III não atendido. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Assim, se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na redação o art. 896, § 1º-A da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo. No caso, o recorrente deixou de impugnar o principal fundamento da decisão recorrida, qual seja, o de que a CEF e o Sindicato profissional do empregado firmaram o ACT de 1987/1988, no qual se estabeleceu a natureza indenizatória da referida verba, conforme se infere no § 2º da sua cláusula 5ª, sendo irrelevante, portanto, a discussão de que a reclamada somente teria aderido ao PAT em 1991, porquanto já havia norma coletiva anterior estabelecendo a natureza indenizatória do auxílio-alimentação . Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092) PELO PCS/98. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do CLT, art. 468. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092) PELO PCS/98. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de reconhecer a existência de alteração contratual lesiva pela redução salarial decorrente da implantação do Plano de Cargos e Carreiras em 1998 pela Caixa Econômica Federal, na medida em que o Regional manteve o indeferimento do pedido de diferença das vantagens pessoais, por entender que não foi lesiva a alteração da sua base decálculopelo PCS/98, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092) PELO PCS/98. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada instituiu novo Plano de Cargos e Salários (PCS/98) e Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica «função de confiança, que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092, pelo «cargo comissionado e pela «CTVA, que deixaram de fazer parte da base de cálculo das vantagens pessoais ora mencionadas. No entanto, de acordo com o entendimento desta Corte, a supressão do «cargo comissionado e da «CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, nos moldes do CLT, art. 468. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA EXERCIDA NA VIGÊNCIA DO PCS/1998. REAJUSTE. PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO EQUIVALENTE CONSTANTE NO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG 2010). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia acerca do direito ao reajuste do adicional de incorporação de gratificação exercida na vigência do PCS/1998 no mesmo percentual de gratificação equivalente, constante no Plano de Funções Gratificadas (PFG 2010). O Regional manteve a sentença a qual, reconhecendo o direito ao recálculo do adicional de incorporação, deferira o pagamento das diferenças salariais decorrentes dos reajustes normativos efetuados pela reclamada com o Plano de Função Gratificada e reflexos. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a atual orientação jurisprudencial desta Corte, a qual firmou o entendimento de os valores instituídos no novo plano de funções gratificadas, que alterou a nomenclatura da função já incorporada, sem distinção das atribuições anteriormente exercidas, deverem ser considerados para fins de reajuste do adicional de incorporação, tendo em vista os princípios da estabilidade financeira, da garantia de irredutibilidade salarial e da vedação da alteração contratual unilateral lesiva, à luz do entendimento insculpido na Súmula 372/TST, I e nos arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Cumpre registrar que a agravante não se insurgiu contra a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao referido tema. Logo, encontra-se precluso o exame em face do art. 1º da IN 40 do TST.... ()

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Doc. VP 376.9831.9034.0568

392 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONCEDIDA EM NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELA RECLAMANTE. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO POR ORIENTAÇÃO DO TCU. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A controvérsia dos autos consiste em saber se a supressão, em decorrência de orientação do TCU, de incorporação de gratificação de função instituída pela reclamada em normativos internos prevalece sobre o direito que já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico da parte reclamante. 3 - No caso, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de supressão da incorporação de gratificação de função instituída pela reclamada por meio de normativos internos (CLT, art. 486 e Súmula 51/TST, I), por entender que o direito já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, uma vez que o empregado preencheu todos os requisitos para fazer jus ao direito e porque a alteração promovida «não pode importar em redução do patamar remuneratório até então praticado . Especificamente quanto à decisão do TCU que teria reconhecido a ilegalidade da incorporação da gratificação de função instituída pela reclamada, registrou o TRT que «a decisão do Tribunal de Contas da União ventilada pela recorrente, em nada altera o desfecho dado à causa. Sobre a questão, aliás, o próprio órgão de controle cuidou de destacar a independência de instâncias, entre o quanto decidido na esfera administrativa e pela Justiça do Trabalho. (...) mesmo cabendo à empresa pública a observância da decisão da Corte de Contas no âmbito administrativo, ela não se opõe à atividade jurisdicional, ora regularmente exercida conforme competência erigida pela CF/88". 4 - Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVI: «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada . Ao estabelecer a referida disposição, teve o constituinte o cuidado de assegurar a estabilidade das relações já consolidadas em respeito ao princípio da segurança jurídica. Nesse mesmo sentido, é a disposição do CLT, art. 486, que veda a alteração unilateral contratual lesiva ao empregado: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia, bem como a Súmula 51/TST, I: «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . 5 - É nesse sentido que esta Corte Superior, ao examinar o mesmo caso dos autos, já manifestou entendimento de que, embora tenha o TCU importante atribuição de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas de modo a contribuir de forma efetiva com a ética e moralidade na Administração Pública, tal atribuição não pode se sobrepor ao ato jurídico perfeito e ao direito já adquirido pelo empregado, os quais nem sequer a lei pode prejudicar, que, no caso, se trata da incorporação de gratificação de função instituída por mera liberalidade da empregadora por meio de normas internas, e que já se incorporou ao seu patrimônio jurídico e, ainda, em observância ao princípio da estabilidade financeira concedida ao empregado pela empregadora. Julgados. 6 - É de se ressaltar que esta Corte tem se manifestado no sentido de que deve prevalecer o princípio da estabilidade financeira em casos similares ao dos presentes autos, nos quais houve a supressão pelo empregador de horas extras habituais realizadas pelos empregados de forma a incidir a indenização prevista na Súmula 291/TST ( «A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão ), ainda que tal supressão tenha se originado de orientação/determinação do TCU e/ou ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho . Há julgados, inclusive, da SBDI-I do TST. 7 - Nesse contexto, correta a decisão do TRT que entendeu aplicável ao caso dos autos o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, I. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 694.8879.4832.0849

393 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Consórcio - Cessão e transferência de direitos creditórios sobre cota de consórcio cancelada - Sentença de procedência - Recurso da ré. ... ()

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Doc. VP 410.5289.9051.0433

394 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE.

Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra et ultra petita". 2. RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR . 2.1. A ordem jurídica e o contrato de trabalho estabelecem deveres e obrigações trabalhistas recíprocos para as partes. O descumprimento das condições legais pela empresa, de natureza grave e relevante com relação às atividades laborativas exercidas pelo empregado, nos moldes do CLT, art. 483, dá ensejo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. 2.2. Na hipótese dos autos, o Regional destacou ser «incontroversa a redução da carga horária da autora". Assentou o TRT que «tal redução importou alteração lesiva do contrato de trabalho e feriu o princípio da irredutibilidade salarial (arts. 7º, VI, da CR/88 e 468 da CLT), porquanto ocorreu em desacordo com as normas coletivas vigentes à época". Registrou o Colegiado de origem que a demandada não se desincumbiu «do encargo de provar a ocorrência de qualquer dos requisitos previstos no § 1º da cláusula 32ª para validar a redução operada. 2.3. Diante da indiscutível violação de direitos, patente o descumprimento de obrigações contratuais por parte da ré, o que, de «per si, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 439.9747.4165.7802

395 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 362/TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. Em se tratando de parcela paga, haja vista que o autor recebia efetivamente o auxílio-alimentação, embora reconhecida a natureza salarial somente em juízo, há a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula 362/TST. Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Registre-se que a reclamação foi ajuizada em 2016, de modo que não se há de falar em prescrição quinquenal dos depósitos não realizados após 13/11/2014. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão da ré ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 230.5241.0773.3304

396 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela empresa. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos da CLT, art. 896-A, §1º IV. ... ()

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Doc. VP 462.9932.0169.7194

397 - TJSP. Embargos à Execução. Cédula Rural Pignoratícia. Alegação de Excesso de Execução. Cerceamento de Defesa. Capitalização de Juros e Encargos Moratórios. Sentença de improcedência. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, afirmando a existência de anatocismo e excesso de execução por nova inclusão indevida de juros remuneratórios após o vencimento, bem como cerceamento de defesa pela não complementação de laudo pericial. II. Questão em discussão2. O apelante sustenta a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e excesso de execução devido à capitalização de juros e encargos após o vencimento do contrato. III. Razões de decidir3. Não há cerceamento de defesa, uma vez que o perito respondeu adequadamente aos quesitos formulados pelas partes, não havendo omissão. 4. Capitalização de juros. A capitalização de juros é permitida pela legislação aplicável às Cédulas de Crédito Rural (Decreto-lei 167/67) , e a cláusula contratual prevê expressamente tal cobrança, estando em acordo com a legislação e a Súmula 93/STJ.5. Encargos moratórios. A cobrança de juros moratórios de 1% ao mês é indevida, sendo necessário o ajuste para 1% ao ano, conforme previsto no art. 5, parágrafo único do Decreto-lei 167/67. A multa moratória de 2% e os juros remuneratórios pactuados para o período de inadimplência são válidos e devem ser mantidos, eis que em conformidade com o disposto no Decreto-lei 167/1967, art. 71. 6. Sentença reformada para determinar ao exequente a readequação do cálculo do débito executório. 7. Sucumbência revista. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «Na execução de Cédula Rural Pignoratícia, a capitalização de juros é permitida, mas os juros moratórios devem ser limitados a 1% ao ano, conforme o Decreto-lei 167/67. Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 167/67, arts. 5º e 71; CPC/2015, art. 370. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Repetitivo); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo; Súmula 93/STJ

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Doc. VP 220.3030.5840.0977

398 - STJ. Processual civil. Civil. Sistema financeiro de habitação. Contrato de mútuo. Revisão de cláusulas contratuais. Improcedência do pedido. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Cerceamento de defesa. Inexistência de identidade temática entre os acórdãos embargado e paradigma.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal objetivando a revisão de cláusulas e prestações em contrato de mútuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. A Terceira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos. ... ()

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Doc. VP 425.7775.7445.6613

399 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Promessa de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega das chaves. Cobrança de taxa de obra. Devolução na forma simples. Inversão da cláusula penal. Cumulação de cláusula penal com lucros cessantes ou valor locativo. Impossibilidade. Dano moral configurado.

Inicialmente, cabe esclarecer que a hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que o réu está na condição de fornecedor, e o autor, na de consumidor, por ser o destinatário final do produto. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas do CDC. Tratando-se de responsabilidade objetiva do fornecedor, que se estabelece independentemente da comprovação de culpa, que somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. O autor veiculou pretensão indenizatória em razão do atraso da empresa ré em relação à entrega de chaves de apartamento adquirido no programa Minha Casa Minha Vida, o que, segundo sua narrativa, resultou no prolongamento do pagamento da taxa de evolução de obra à Caixa Econômica Federal, além de prejuízos de ordem material e moral. Por sua vez, a empresa ré afirma que não houve atraso nas obras tendo em vista que o termo para entrega das chaves foi substituído no contrato de alienação fiduciária assinado com a Caixa Econômica Federal. Além disso, argumenta que, segundo previsão contratual, não há inadimplência quanto à obrigação de entrega das chaves em razão do atraso na obtenção do habite-se. Não procede o argumento da empresa ré no sentido de que o prazo para entrega deva ser contado de acordo com a previsão do contrato de alienação fiduciária assinado com a CEF, pois seria vincular o prazo de conclusão à concessão do financiamento, trazendo grande desvantagem ao adquirente e violando a regra do art. 51, IV do CDC. Não prospera igualmente o argumento de que não houve mora quanto à entrega de chaves por ter sido decorrente de atraso na obtenção do habite-se. Primeiramente, a ressalva viola o supracitado dispositivo da lei consumerista tendo em vista que o encargo de se obter o habite-se compete à incorporadora, que não pode se eximir de responsabilidade por não o cumprir no prazo estipulado. Ademais, o certificado de habite-se consigna que as obras do empreendimento foram concluídas em 31/08/2019, quando já ultrapassado o termo final para entrega das chaves, logo a mora não decorreu de problemas relativos à obtenção do habite-se. Ressalte-se que questões relativas à necessidade de readequação de projetos e problemas com o terreno não podem servir de escusa para a demora por se tratar de riscos inerentes à atividade desempenhada pela empresa ré, constituindo fortuito interno. Dessa forma, patente a caracterização do inadimplemento da empresa ré quanto à obrigação de entrega das chaves, sendo cabível a devolução dos valores pagos como taxa de evolução de obra à CEF, uma vez que, apesar de ser legal, a referida taxa incide até o prazo estabelecido na promessa de compra e venda para a entrega das chaves, observando-se o prazo de tolerância previsto contratualmente. A devolução deverá ser feita na forma simples já que a cobrança da taxa de evolução da obra é feita pela CEF e não pelas incorporadoras, de modo que não incide a regra do art. 42, parágrafo único, do CDC. No que se refere à inversão da cláusula penal, a jurisprudência há muito se consolidou no sentido de que, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá esta ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor, estando correta a sentença. Tema 971 do STJ. Por outro lado, houve a consolidação do entendimento jurisprudencial no sentido de que é incabível a cumulação de cláusula penal moratória, que tenha a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, com danos emergentes ou lucros cessantes, conforme estabelecido em tese do julgamento do Tema 970. No caso, como houve a inversão da cláusula penal em favor do autor, deve ser mantida a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de valor locativo ou lucros cessantes. O pedido de condenação da parte ré ao pagamento das taxas condominiais e impostos relativos ao período de atraso não merece prosperar, porquanto o autor não trouxe qualquer elemento de prova para comprovar que arcou com despesas condominiais ou com o pagamento de impostos antes da entrega das chaves, não se desincumbindo de seu ônus probatório previsto no CPC, art. 373, I. Dano moral configurado. A mora em relação à obrigação de entrega das chaves perdurou por um ano e meio, não podendo ser qualificada como mero aborrecimento, por frustrar por todo esse longo período a legítima expectativa de usufruir do bem adquirido no prazo contratado. No que concerne ao quantum indenizatório, deve o julgador estar atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se afastando, ainda, do caráter punitivo-pedagógico da condenação, de modo que a sua fixação sirva de desestímulo do ato danoso, mas ao mesmo tempo, não gere o enriquecimento sem causa do consumidor. Desse modo, a verba indenizatória no valor de R$ 10.000,00, está adequada aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender aos efeitos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Por fim, a sentença merece pequeno reparo para que a fluência dos juros de mora da compensação por dano moral seja a partir da data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Provimento parcial do recurso do autor. Desprovimento do recurso da parte ré.

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Doc. VP 406.2539.6225.4584

400 - TJSP. Direito do Consumidor e Bancário. Ação revisional de cláusulas contratuais. Seguro de proteção financeira. Abusividade configurada. Devolução dos valores pagos na forma simples. Sucumbência. Decaimento maior da parte autora. Redistribuição das custas e honorários. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo proposta por Jailton Barbosa da Silva contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, alegando abusividade na cobrança dos juros e demais clausulas contratuais, inclusive com encargos e tarifas abusivas. Pedido de devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. II. Questão em discussão 2. O ponto principal do recurso consiste em verificar a legalidade da cobrança do seguro de proteção financeira e a redistribuição das custas processuais e honorários advocatícios em razão do decaimento maior da parte autora. III. Razões de decidir 3. A contratação compulsória de seguro de proteção financeira, sem permitir ao consumidor a escolha de outra seguradora, configura prática abusiva de venda casada, nos termos do CDC, art. 39, I e da jurisprudência consolidada no STJ (Tema 972).4. Entretanto, em razão do decaimento maior da parte autora, que teve a maioria dos pedidos rejeitados, aplica-se o parágrafo único do CPC, art. 86, devendo a parte autora arcar integralmente com as custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido. "É abusiva a cobrança de seguro prestamista quando imposta sem a opção de escolha do consumidor, configurando venda casada. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 39, I; CPC/2015, art. 86, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 972).

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