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Jurisprudência sobre
clausula contratual lesiva

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Doc. VP 191.0015.0004.1600

401 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda. Atraso na entrega do bem imóvel na data pactuada. Lucros cessantes. Cabimento. CPC, art. 535. Ausência de omissões. Prequestionamento. Reexame de provas e de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Prescrição. Prescrição decenal. Agravo interno não provido.

«1 - Os vícios a que se refere o CPC/1973, art. 535 são aqueles que recaem sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes, sendo certo que não há falar em omissão simplesmente pelo fato de as alegações deduzidas não terem sido acolhidas pelo órgão julgador. ... ()

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Doc. VP 128.4655.5167.0887

402 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 319.9651.9116.9524

403 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. RESOLUÇÃOSEPLAGNº 40, DE 16/07/2010. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I.

A nulidade da despedida do reclamante não decorreu do simples fato de ser a empregadora empresa pública, mas do fato de existir norma expressa (ResoluçãoSEPLAG 40/2010), que a obriga a motivar a despedida de seus empregados, procedimento não adotado pela parte reclamada. II. O parágrafo único do art. 1º da ResoluçãoSEPLAG 40/2010 dispõe que « Para o fiel cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Estado de Minas Gerais adotará todas as medidas necessárias para determinar às empresas públicas e às sociedades de economia mista vinculadas à administração pública estadual que observem o devido processo administrativo para motivar eventual dispensa de seus empregados públicos «. III. O CLT, art. 468 veda a alteração contratual lesiva do contrato de trabalho, bem como o item I da Súmula 51/STJ, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Desse modo, ainda que a Resolução SEPLAG 40/2010 tenha sido posteriormente revogada, o ali disposto aderiu ao contrato de trabalho da parte reclamante. IV. Registre-se que o caso dos autos não guarda aderência à hipótese retratada no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 230.2240.4117.2666

404 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incorporação imobiliária. Penhora. Matrícula de origem. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõem a Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 487.8144.2855.5600

405 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANO DE SAÚDE - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO - NEGATIVA DE CUSTEIO - ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - PREVISÃO NO ROL DA ANS - DANOS MORAIS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INDICATIVAS DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE

-

Ausente exclusão da cobertura contratual do procedimento de embolização vascular prescrito ao paciente, o qual encontra lastro no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS, e não apresentado nenhum fundamento hábil a afastar tal cobertura no caso concreto, há de ser reconhecida a ilegitimidade da negativa exarada pela operadora do plano de saúde e acolhimento à pretensão autoral de condenação ao respectivo custeio. ... ()

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Doc. VP 603.0309.1849.3946

406 - TJSP. Direito do consumidor e bancário. Apelação cível. Ação revisional de contrato de empréstimo consignado. Taxa de juros. Instrução normativa Pres/Inss 28. Custo efetivo total (CET). Limitação inaplicável. Ausência de abusividade. Recurso não provido.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário, na qual pleiteava a limitação da taxa de juros aplicada ao empréstimo consignado firmado com a instituição financeira, sob a alegação de abusividade e descumprimento da Instrução Normativa PRES/INSS 28. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a taxa de juros aplicada ao contrato de empréstimo consignado ultrapassa o limite estabelecido pela Instrução Normativa PRES/INSS 28; e (ii) verificar se a limitação imposta pela referida norma se estende ao Custo Efetivo Total (CET) do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Instrução Normativa PRES/INSS 28 estabelece limite apenas para a taxa de juros remuneratórios, sem dispor sobre a limitação do Custo Efetivo Total (CET), que abrange encargos adicionais da operação financeira. 4. O contrato firmado entre as partes estipula taxa de juros de 2,06% ao mês, valor inferior ao limite de 2,08% previsto na norma aplicável à época da contratação, o que afasta a alegação de abusividade. 5. O Custo Efetivo Total (CET) representa a soma de todos os encargos incidentes na operação de crédito e não se confunde com os juros remuneratórios, não havendo previsão normativa para sua limitação. 6. A revisão judicial das cláusulas contratuais exige a demonstração de onerosidade excessiva ou abusividade, o que não restou comprovado nos autos. 7. Precedentes do STJ (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) consolidam o entendimento de que a limitação imposta pelas instruções normativas do INSS refere-se exclusivamente aos juros remuneratórios, não abrangendo o CET. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A limitação prevista na Instrução Normativa PRES/INSS 28 refere-se exclusivamente à taxa de juros remuneratórios, não alcançando o Custo Efetivo Total (CET). 2. A revisão contratual somente é cabível quando demonstrada abusividade na taxa de juros aplicada, o que não ocorre quando o percentual contratado respeita os limites normativos vigentes à época da contratação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11; Instrução Normativa 28 do INSS, art. 13. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 02.03.2021; TJSP, Apelação Cível 1015768-06.2024.8.26.0196, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 23.09.2024; TJSP, Apelação Cível 1015334-85.2022.8.26.0196, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 10.03.2023.

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Doc. VP 894.5791.2620.5161

407 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OJ 130 DA SDI-II/TST. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que « trata-se a presente reclamatória de demanda coletiva abrangendo direitos individuais homogêneos, ajuizada por sindicato na condição de substituto processual «, « O que atrai a competência da Vara consoante OJ 130 da SDI-II «. Consignou ser « inviável a aplicação do art. 2ª, I, a, da Lei 7.701/88, na medida em que a demanda não envolve anulação de cláusula coletiva ou ato administrativo de caráter nacional, mas sim, o cumprimento ao não do contrato de trabalho, ao qual a norma regulamentar do empregador adere «. 2. Decisão regional em conformidade com a OJ 130 da SDI-II/TST, que dispõe que « Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho «. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS. Esta Corte Superior firmou a compreensão de que, à luz dos princípios da simplicidade e da instrumentalidade das formas, que regem o processo do trabalho, a inépcia da petição inicial somente tem lugar quando constatado defeito formal impeditivo da apresentação de defesa ou do exercício da jurisdição, o que não ocorreu no caso. Recurso de revista não conhecido, no tema. 3. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO 2316/2016. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Decisão regional de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias ocorrida em 2016 por meio do Memorando Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP não atinge os empregados que foram admitidos antes de referida alteração . Recurso de revista não conhecido, no tema .... ()

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Doc. VP 221.0190.3627.2117

408 - STJ. Agravo interno. Ofensa ao CPC/1973, art. 12, VI, CPC/1973, art. 13, CPC/1973, art. 37, CPC/1973, art. 522, CPC/1973, art. 527, I e II, e CPC/1973, art. 557. Improcedência, no caso. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 12, VI, CPC/1973, art. 13, e CPC/1973, art. 37, sob o fundamento de vício na representação processual da pessoa jurídica. Improcedência. «Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a pessoa jurídica [...] está representada adequadamente, conforme designação prevista em seu contrato social, sendo indevida a extinção do agravo de instrumento por defeito de representação processual. A pretensão de revisar tal entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, conforme as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 366.8003.3645.2957

409 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRAS INTERVENIENTES PAGADORAS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE REGULARIZAR A PARTE DOCUMENTAL NECESSÁRIA À LIBERAÇÃO DOS LOTES E DISPONIBILIZAR, NO LOCAL DO EMPREENDIMENTO, INFRAESTRUTURA. TESE DE DECADÊNCIA QUE SE AFASTA. PRETENSÃO DE RESCINDIR NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE SUJEITA AO PRAZO PESCRICIONAL DECENAL. DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DAS INTERVENIENTES PAGADORAS. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM AFASTAR A PRETENSÃO AUTORAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO DA DEMANDADA.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 315) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PLEITEANDO (I) CHAMAMENTO AO PROCESSO DAS INTERVENIENTES PAGADORAS (II) RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO; OU, AINDA, (III) IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos materiais na qual a Autora narrou que teria celebrado com a Ré promessa de compra e venda de três lotes de terreno, pelo preço de R$ 360.000,00. ... ()

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Doc. VP 689.9462.5005.4811

410 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - NEGÓCIO JURÍDICO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PRAZO DECADENCIAL.

A pretensão de desconstituir negócio jurídico, supostamente celebrado com vício de consentimento está sujeita ao prazo decadencial de 04 (quatro) anos, conforme disposto no art. 178, II do Código Civil, tendo por termo inicial para o seu aforamento o dia da celebração do contrato tido por lesivo, não a data da ciência do erro ou do prejuízo. V.V. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NULIDADE CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. ... ()

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Doc. VP 553.6970.6059.1429

411 - TJSP. Direito bancário e processual civil. Ação revisional de contrato bancário. Sentença de improcedência com base no CPC, art. 332. Necessidade de instrução processual.

I. Caso em exame Apelação interposta em ação revisional de contrato bancário, em que o autor impugna as taxas de juros remuneratórios e as tarifas bancárias. O juízo de origem julgou improcedente a demanda liminarmente, nos termos do CPC, art. 332, sem permitir a instrução processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a sentença proferida com base em tese jurídica foi adequada, sem a análise das peculiaridades do caso concreto, especialmente no que diz respeito à regularidade das tarifas e cláusulas impugnadas. III. Razões de decidir 3. A sentença liminar de improcedência, nos termos do CPC, art. 332, aplicou apenas a tese jurídica, sem considerar as peculiaridades do caso concreto, o que viola a necessidade de uma análise individualizada das cláusulas contratuais impugnadas. 4. O processo não estava maduro para julgamento imediato, sendo necessária a instrução processual para que o banco réu seja intimado a comprovar a regularidade das tarifas cobradas e das demais cláusulas questionadas. 5. Precedentes apontam para a necessidade de retorno dos autos à origem para regular tramitação e análise dos fatos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com abertura de instrução processual. Tese de julgamento: «Em ação revisional de contrato bancário, é indispensável a análise das peculiaridades do caso concreto, sendo descabida a improcedência liminar com base em tese jurídica geral sem a devida instrução. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 332. Precedentes:Apelação Cível 1001833-64.2022.8.26.0584, Apelação Cível 1031903-49.2022.8.26.0007

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Doc. VP 181.9292.5003.9700

412 - TST. Prescrição parcial. Caixa econômica federal. Pretensão de horas extras. Jornada de seis horas. Plano de cargos e salários de 1989 revogado pelo plano de 1998. Alteração unilateral do contrato de trabalho. Aplicação da parte final da Súmula 294/TST.

«Pleiteia-se o pagamento de horas extras decorrentes do cumprimento de jornada superior a seis horas diárias, ao fundamento de ser a autora bancária admitida na vigência do PCS/89, cuja normatização regulamentar previa jornada de trabalho de seis horas diárias para Analistas e Gerentes. Incontroverso que: a autora estava originalmente vinculada ao Plano de Cargos e Salários de 1989 (PCS/89); a alteração contratual que se denuncia como lesiva ocorreu com a implementação do PCC/98; e a reclamação trabalhista foi proposta em 2011. O direito postulado, concernente às horas extras a partir da sexta diária, respalda-se no citado regulamento interno da empresa (PCS/89), o qual assegurava a todos os empregados, inclusive aos comissionados, analistas, supervisores e gerentes, a jornada de seis horas. Não obstante, esse regramento interno foi revogado com a implementação do PCC/98. Discute-se, portanto, a prescrição incidente sobre a pretensão de horas extras decorrentes de regulamentação interna prevista no PCS/89, revogada com a instituição do PCC/98. ... ()

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Doc. VP 764.4926.1241.0818

413 - TJSP. Direito Civil. Apelação. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Recurso não provido, na parte conhecida.

I. Caso em Exame 1. Ação revisional cumulada com consignação em pagamento e pedido de tutela antecipada ajuizada sob o argumento de aplicação de juros remuneratórios abusivos e indevida capitalização dos juros, além de cobranças indevidas de IOF, Tarifa de Cadastro e Seguro Prestamista. Requereu a autorização para depósito judicial das parcelas que entende devidas e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da capitalização de juros e (ii) a cobrança de comissão de permanência. III. Razões de Decidir 3. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recorrente que rebate especificamente em suas razões recursais cada ponto abordado na r. Sentença. Precedente. Preliminar rejeitada. Falta de Interesse de Agir. Autor que pretende a revisão de contrato bancário, afirmando abusividade de cláusulas. Pedido que decorre logicamente da causa de pedir. Ausência de vicio processual. Réu que apresentou defesa sem qualquer constatação de dificuldade. Preliminar afastada. 4. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. Ajuste posterior à Medida Provisória 1.963-17/200 de 31 de março de 2.000 (reeditada sob 2.170/36), com pactuação expressa. A previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança. Há previsão expressa no contrato sobre a capitalização na periodicidade mensal. Recurso não provido. 5. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Embora não haja previsão de comissão de permanência no contrato, existe cláusula contratual que estabelece a cobrança de encargos moratórios em caso de atraso no pagamento que abarcam juros remuneratórios, moratórios e multa, conforme a Súmula 472/STJ. A comissão de permanência é composta pelos encargos moratórios, remuneratórios e multa de 2% cobrança mantida, mas limitada às regras contidas na Súmula 472/STJ e nos Recursos Especiais número 1.058.114/RS, 1.061.530/RS e 1.063.343/RS. A cobrança dos encargos moratórios prevista se encontra dentro dos limites legais estabelecidos. Recurso não provido. 6. Ausência de pronunciamento em primeiro grau sobre os temas: a ausência de mora por cobrança de encargos indevidos no período de normalidade, a necessidade manutenção na posse do veículo (bem de sustento da família) e a manutenção do contrato por conta de sua função social. Supressão de Instância vedada pela sistemática processual. Recurso não conhecido. 7. Sentença mantida. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e Tese8. Recurso não provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. A capitalização de juros é permitida se expressamente pactuada. 2. A cobrança de comissão de permanência é legal desde que não ultrapasse os encargos previstos no contrato. Legislação Citada: Medida Provisória 2.170-36/01, art. 5º CPC/2015, art. 355, I; art. 85, § 11 Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, DJe 24/09/2012 STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio Noronha, j. 09/02/201

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Doc. VP 163.9722.5003.1400

414 - STJ. Embargos de declaração opostos em face de acórdão deste colegiado. Propósito manifestamente infringente. Inadequação da via recursal eleita. Caráter protelatório. Aplicação de multa.

«1. Como dito no acórdão ora embargado, a decisão monocrática não promoveu reexame de provas ou interpretação contratual, inclusive foi transcrito o exposto pela embargante na inicial (causa de pedir), a sentença e o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 613.6846.2609.1505

415 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. CONTRATAÇÃO OPCIONAL E CELEBRADA EM INSTRUMENTO APARTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que a condenou a restituir à parte autora o valor pago pelo seguro prestamista, sob a alegação de venda casada. O apelante sustenta a legalidade da cobrança, argumentando que a contratação do seguro era opcional e não estava vinculada ao contrato de financiamento. ... ()

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Doc. VP 862.2075.4232.6213

416 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL -

Contrato Bancário - Financiamento de veículo - Sentença improcedência - Recurso do autor - Pedido de gratuidade da justiça em grau recursal - Deferimento, após análise da documentação apresentada, somente para análise do mérito do recurso, nos termos do art. 98, §5º, do CPC. ... ()

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Doc. VP 343.8916.2977.5166

417 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INSTAURADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLÁUSULA 18 - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO.

A cláusula 18 - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO obriga a homologação gratuita da rescisão dos contratos de trabalho dos empregados que contem com mais de 1 (um) ano de serviço na empresa, junto ao sindicato laboral da categoria, exigindo ainda a apresentação de alguns documentos nela discriminados. De acordo com a jurisprudência majoritária desta colenda Seção Especializada, a aludida cláusula normativa deve ser excluída, porque: «a) acerca do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, os dispositivos do art. 855-"B, «C, «D e «E, da CLT, incluídos pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), atribuíram à Justiça do Trabalho a homologação das rescisões do contrato de trabalho, justamente visando conferir maior segurança jurídica às partes envolvidas, pois, sob a égide da Súmula330 do TST, a rescisão contratual perante o sindicato não extinguia, na prática, o contrato de trabalho, uma vez que ele prosseguia na Justiça do Trabalho, com a espada de Dâmocles pesando permanentemente sobre a empresa, sendo um retrocesso exigir a assistência sindical para tal finalidade; b) ainda que a exigência da assistência sindical na homologação da rescisão do contrato de trabalho decorra da autonomia da vontade coletiva, não poderão os entes coletivos condicioná-la, conforme recente precedente da SDC desta Corte, à fiscalização do Sindicato obreiro, como previsto na cláusula em apreço, alusiva à assistência às rescisões, mesmo na hipótese em que foi aplicada a regra prevista no CLT, art. 477 anterior à reforma trabalhista (cfr. processo TST-ROT- 20290-10.2017.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra, DEJT de 22/08/22). Assim, não se admite a cláusula. Recurso ordinário conhecido e provido. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO PASSIVO SALARIAL. Em relação ao pedido de parcelamento do passivo salarial, percebe-se que a pretensão se baseia em fato superveniente, na medida em que proposta por meio de simples petição, apresentada em maio de 2020, na iminência do julgamento do dissídio coletivo na origem, como se depreende do segundo excerto supratranscrito. E não poderia ser diferente, uma vez que a exordial foi proposta em 22/11/2019, ocasião em que não se havia ainda deparado com o novo cenário da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Sucede que não mais subsiste aquele cenário de excepcionalidade causado pela pandemia mundial do novo coronavírus (covid-19), com esteio na Lei 13.979, de 06/02/2020 - pela qual houve reconhecimento nacional da emergência de saúde pública de importância internacional -, bem como no Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, que decretou o estado de calamidade pública em todo o território nacional, os quais foram encerrados notoriamente em 22/04/2022 por intermédio de portaria do Ministério da Saúde. Logo, não há como deferir o pleito neste momento processual. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 606.4757.1588.4194

418 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. NORMA COLETIVA. SÚMULA 440/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que «subsistindo o vínculo empregatício, que encontra-se apenas suspenso, as cláusulas contratuais acessórias continuam impondo direitos e obrigações, obstando que o empregador altere as condições de participação no plano de saúde do empregado . 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da manutenção do plano de saúde ao empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho por aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença acidentário, nas mesmas condições em que concedido antes do afastamento previdenciário. Mantém a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ORIUNDO DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÚMULA 440/TST. Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, o agravo de instrumento deve ser provido para processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ORIUNDO DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÚMULA 440/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a empresa determinou o cancelamento do plano de saúde de empregado afastado em razão da concessão de auxílio-doença acidentário. 3. A jurisprudência desta Corte Trabalhista firmou entendimento no sentido de que o cancelamento do plano de saúde de empregado afastado em razão da concessão de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez consiste em ato ilícito perpetrado pela empresa e gera dano in re ipsa, o qual prescinde de comprovação, ante a configuração da conduta lesiva. Precedentes. Uma vez que o TRT deixou de arbitrar indenização por dano moral em favor da parte autora, o acórdão recorrido demanda reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 147.0392.5002.7100

419 - STJ. Direito coletivo e direito do consumidor. Ação civil pública. Plano de saúde. Cláusula restritiva abusiva. Ação híbrida. Direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos. Danos individuais. Condenação. Apuração em liquidação de sentença. Danos morais coletivos. Condenação. Possibilidade, em tese. No caso concreto danos morais coletivos inexistentes.

«1. As tutelas pleiteadas em ações civis públicas não são necessariamente puras e estanques. Não é preciso que se peça, de cada vez, uma tutela referente a direito individual homogêneo, em outra ação uma de direitos coletivos em sentido estrito e, em outra, uma de direitos difusos, notadamente em se tratando de ação manejada pelo Ministério Público, que detém legitimidade ampla no processo coletivo. Isso porque embora determinado direito não possa pertencer, a um só tempo, a mais de uma categoria, isso não implica dizer que, no mesmo cenário fático ou jurídico conflituoso, violações simultâneas de direitos de mais de uma espécie não possam ocorrer. ... ()

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Doc. VP 237.3929.8438.9407

420 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Apelação cível. Competência material. Relação jurídica sobre vício oculto em bem móvel. Redistribuição à Subseção III de Direito Privado. Incompetência da Câmara julgadora. Recurso não conhecido, com determinação.

I. Caso em exame Trata-se de ação indenizatória proposta pelos autores em face da ré, na qual alegam a existência de vício oculto em veículo adquirido, que apresentou defeitos mecânicos recorrentes, mesmo após serviços de reparação. O bem permaneceu sob a posse da ré sem devolução por longo período. A sentença julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, motivando a interposição de recurso de apelação pelos autores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência para julgamento do presente recurso, à luz das normas regimentais do Tribunal de Justiça, uma vez que a causa trata de relação jurídica envolvendo negócio jurídico sobre bem móvel, especificamente vício oculto, sem discussão de cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 3. Nos termos da Resolução 623/2013, art. 5º, III, item 14, compete à III Subseção de Direito Privado deste Tribunal processar e julgar ações que versem sobre negócio jurídico envolvendo bens móveis corpóreos, o que abrange as demandas relacionadas a vícios ocultos. 4. A prevenção suscitada nos autos em razão de Agravo de Instrumento anteriormente distribuído não se sobrepõe à competência material absoluta, sendo esta de observância obrigatória. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: "A competência para julgamento de ações que tratem de vícios ocultos em bens móveis, sem discussão de cláusulas contratuais, é das Câmaras da III Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013 deste Tribunal. Dispositivos relevantes citados: Resolução 623/2013, art. 5º, III, item 14; CPC/2015, art. 64, § 1º. Jurisprudência relevante: Precedentes do TJSP.

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Doc. VP 220.3181.1422.7908

421 - STJ. Agravo interno. Direito civil e previdenciário. Transação para migração de plano de benefícios. Ajuizamento de ação revisional de benefícios vindicando direitos relativos ao plano de benefícios primevo. Inviabilidade. Questão de direito civil e previdenciário. Competência para julgamento da causa. Justiça comum.

1 - Consoante tese sufragada, em sede de recurso repetitivo, «Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao statu quo ante» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 01/08/2017). Nesse precedente vinculante salientou-se também que apenas mediante o ajuizamento de ação declaratória (nulidade absoluta do ato); ou ação anulatória (nulidade relativa), voltada à desconstituição de atos inquinados de qualquer das nulidades estabelecidas no ordenamento jurídico, poderá o interessado obter a revogação de quaisquer atos praticados. Em todo caso, uma vez acolhida a ação anulatória, produzirá o exclusivo e específico efeito do desfazimento desse ato, a que corresponde a restituição do interessado ao statu quo ante, ou seja, à situação anterior à sua realização - o que nem sequer é cogitado pela autora, malgrado afirme ter sido lesada. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.3400

422 - STJ. Compra e venda. Loteria. Casa lotérica. Credenciamento lotérico. Ação de rescisão de contrato cumulada com perdas e danos e reintegração de posse. Alegado descumprimento de cláusulas contratuais. Constituição do devedor em mora. Interpelação. Exigência. Cláusula resolutiva tácita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 119, parágrafo único e 960. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 926.

«... 2. Cinge-se a controvérsia em definir se era dispensável a interpelação prévia, com o escopo de os autores ajuizarem ação de «rescisão contratual, cumulada com pedido de perdas e danos e reintegração de posse, relativa a contrato que envolvia direito de exploração de jogos lotéricos permitidos pela Caixa Econômica. ... ()

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Doc. VP 113.7627.2065.8048

423 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS DIRETA E ADESIVA.

Direito do Consumidor. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer, consistente em autorizar o fornecimento de serviço de assistência à saúde, na modalidade home care. Sentença de procedência. 1. RECURSO DA PARTE RÉ. Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, porque as provas dos autos demonstram que a autora necessita de internação domiciliar (home care). Paciente acamada, com múltiplas comorbidades. Internação domiciliar que se assemelha à internação hospitalar, sendo abusiva, nos termos da norma contida no CDC, art. 51, IV, a cláusula contratual que nega cobertura à internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar. Incidência da súmula 338, do E. TJRJ. Taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS, decidida no julgamento dos EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704, que não é suficiente para afastar o entendimento específico e pacífico do E. STJ, de que o home care deve ser fornecido, sempre que a cobertura contratual abranja a internação hospitalar, ressalvados os casos em que comprovadamente a substituição for mais onerosa para o plano ou em que a residência do consumidor não comportar a internação domiciliar. O sumário de alta hospitalar é claro ao dispor que a alta da paciente foi concedida para que recebesse tratamento domiciliar (home care). Incidência da súmula 211, do E. TJRJ. Recusa de autorização abusiva, que enseja o dever de indenizar a título de danos morais. Verba indenizatória adequadamente fixada (R$5.000,00). 2. RECURSO DA AUTORA. Devido o fornecimento integral dos serviços e materiais necessários a satisfazer a solicitação médica da autora. Obrigação que deve constar, de forma expressa, no julgado a ser executado. Prejudicado o pedido de majoração da verba indenizatória. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 930.6478.3524.0189

424 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMADA - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE PARA O TEMA 1.046 DE SUA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. No despacho agravado, denegou-se seguimento ao apelo patronal, por intranscendente, tendo a Reclamada interposto agravo interno. 2. Em face da solução da questão pela Suprema Corte e estando o despacho agravado e o próprio acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pelo STF para o Tema 1.046 quanto à jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do referido despacho. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - VALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA QUE AUTORIZA A FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA QUE AUTORIZA A FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo de 15 direitos) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo de 30 direitos) negociáveis coletivamente. Ainda que, no presente caso, parte do período contratual seja anterior à reforma trabalhista, o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046 aplica-se a esse período anterior, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula da norma coletiva refere-se à flexibilização da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade da cláusula coletiva, excluir a condenação alusiva ao pagamento de horas extras e reflexos referentes à invalidação do regime de revezamento previsto em norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 848.2573.1179.1152

425 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR.

1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cujo pedido é cumulado com o de indenização por danos materiais e morais, em cuja peça inicial postula o autor a rescisão do contrato, assim como arcar a sociedade ré com as despesas necessárias ao conserto do veículo ou a sua conversão em perdas e danos, caso haja negativa de cumprimento da obrigação, a restituição do valor pago a título de coparticipação, a devolução das mensalidades pagas a partir do sinistro e a condenação a indenizar os danos morais que lhe foram causados. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.5300

426 - TST. Seguridade social. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação. Natureza jurídica. Complementação de aposentadoria.

«O Tribunal Regional registrou que, «mesmo que habituais, no meu entender os benefícios constituem verdadeira ajuda de custo, sem cunho salarial, que não comportam a integração objetivada, não havendo que se falar, por óbvio, em violação ao CLT, art. 458 ou à Súmula 241/TST. ... ()

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Doc. VP 898.3051.6339.9576

427 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.

1. A Corte Regional assentou que a autora (técnica de enfermagem) mantinha contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, pois no setor que trabalhava existia quatro quartos de isolamento e não havia equipe exclusiva para o atendimento dos quartos de isolamento, o que tornava comum o contato a todos os integrantes da equipe, pelo que manteve a r. sentença quanto à condenação da empresa ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e acrescentou que acolheu a conclusão do laudo pericial. 2. Este Tribunal Superior tem entendimento segundo o qual, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades exclusivamente em área de isolamento, é possível reconhecer-lhe o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, desde que verificado o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Precedentes. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido, no particular. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. A Corte Regional consignou que a r. sentença já reconheceu a incidência das prerrogativas da Fazenda Pública a empresa ré, pelo que não conheceu do recurso ordinário por ausência de interesse recursal. 2. Verifica-se, portanto, ausência de interesse recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - BASE DE CÁLCULO DO ADCIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. 1. A Corte Regional assentou que a autora foi contratada em 3/6/2019 e que a Resolução 88 de 30/7/2019 revogou o art. 21 do Regulamento de Pessoal, passando a adotar o salário mínimo nacional como base de cálculo do adicional de insalubridade e, portanto, as cláusulas contratuais que revoguem ou alterem cláusulas contratuais benéficas ao trabalhador, incluindo o Regulamento Interno, não atingem os trabalhadores contratados anteriormente as alterações. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que deferiu o salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 150.4700.1000.8400

428 - TJPE. Apelação cível. Direito civil e consumidor. SFH. Contrato de financiamento habitacional. Ação revisional. Revisão da prestação. Tabela price. Anatocismo. Fef. Abusividade. Seguro obrigatório. Venda casada. Reajuste do prêmio. Urv. Legalidade. Impossibilidade de repetição em dobro do indébito. Ausência de má-fé. Pacta sunt servada. Relativização. Taxa de juros. Limitação. Aplicação do Decreto 63.182/68. Recurso de apelação parcialmente provido e recurso de apelação adesiva negado provimento. Unanimidade dos votos.

«- A utilização da Tabela Price, por si só, não acarreta o anatocismo, que ocorrerá apenas quando verificada a amortização negativa, ou seja, quando a prestação não for suficiente para liquidar os juros, os quais se acumularão com os juros do mês posterior, configurando capitalização, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico.- No caso concreto, através da análise da perícia determinada pelo juízo conclui-se pela ocorrência da amortização negativa, razão pela qual deve ser expurgado do saldo devedor. - A incidência do FEF não foi prevista no contrato firmado entre o mutuário e a instituição financeira, de modo que deve ser excluído do cálculo da prestação.- No âmbito do SFH, é necessária a contratação do seguro habitacional, contudo, não há obrigatoriedade de que o mutuário contrate o referido seguro diretamente com o agente financeiro, ou por seguradora indicada por este, restando configurado no caso concreto a hipótese de «venda casada.- A incidência da URV nas prestações não causa prejuízo aos mutuários, pois, enquanto vigente, funcionou como indexador geral da economia, inclusive dos salários, mantendo, por via de conseqüência, o equilíbrio entre as parcelas do mútuo e a renda, escopo maior do «PES.- Não constatada a má-fé da instituição financeira haja vista que amparada em cláusula contratual, revela-se configurado o engano justificável, excludente da incidência da norma da repetição em dobro do indébito, sendo de rigor, portanto, a repetição simples dos valores cobrados indevidamente caso existente.- O princípio da «pacta sunt servanda deve ser relativizado diante da existência de cláusulas abusivas, o que permite a revisão do contrato, em atenção a legislação consumeirista aplicável a espécie, bem como à interpretação do Direito Civil segundo os ditames da Constituição Federal.- A taxa de juros no contrato deve ser limitada em 10% ao ano, haja vista que o financiamento foi firmado em 1989, época em que vigia o Decreto 63.182/68, cujo art. 2º, em sua alínea b, limita os juros em 10% ao ano.- Recurso de Apelação interposto pelos autores parcialmente provido. Recurso de apelação adesivo negado provimento. Unanimidade dos votos.... ()

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Doc. VP 193.8274.4001.9000

429 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Possibilidade de cumulação de obrigação de dar, fazer e não fazer. Majoração da tarifa de pedágio por meio de Resolução da antt. Não cabimento. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Precedentes. Súmula 83/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que manteve a condenação da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A a excluir da Tarifa Básica de Pedágio - TBP (aumentada por meio da Resolução 2.187, de 1º.8.2007, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT) todas as repercussões decorrentes das revisões tarifárias; e da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A a absterem-se de promover a revisão de tarifas por meio de Resoluções. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1009.2500

430 - TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Seguro habitacional do SFH. Concessão de antecipação de tutela. Perigo de irreversibilidade da medida. Inexistência, diante da ponderação com o perigo da demora. Possibilidade de cobertura por vícios de construção. Responsabilidade da seguradora pelo pagamento de aluguéis. Pedido de redução do valor dos aluguéis. Indeferido.

«1. A seguradora é inteiramente responsável pela cobertura securitária relativa a sinistro ocorrido durante o período de vigência da apólice contratada. ... ()

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Doc. VP 413.0365.4166.1777

431 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação nesse ponto. Recusa de tratamento domiciliar (home care) expressamente recomendado pelo médico conveniado à seguradora. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 338/STJ. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem. Dano moral. Critérios de fixação. Manutenção da sentença.

1. Em relação às teses de que transcorreu o prazo de 24 meses previsto no art. 30, §1º da Lei 9656/1998 e de que não comercializa planos individuais, infere-se que a apelante destoa, em suas razões, da linha de defesa traçada na sua peça de contestação, que é o momento oportuno para se deduzirem alegações de ordem fático probatória, sob pena de preclusão. 2. Assim é porque a contestação deve, nos explícitos termos do CPC, art. 336, concentrar «toda a matéria de defesa". E a tal ponto vai essa regra que, deixando o réu de impugnar, com a devida precisão e especificidade, uma qualquer alegação fática deduzida pelo autor na inicial, passa-se a reputá-la verídica, nos termos do CPC, art. 341, o que é o mesmo que dizer que esse fato não impugnado prescinde de prova (art. 374, III e IV, do mesmo CPC). 3. Alegações fáticas tecidas em inovação da tese deduzida na contestação não podem ser conhecidas pelo tribunal, exceto em se tratando de fatos novos, matéria de ordem pública ou reexame necessário de sentença - hipóteses em que não se enquadram os autos, que dizem respeito, ao contrário, a simples questão fática atinente a direito disponível. 4. No que tange à ausência de apresentação dos documentos no prazo de 30 dias a contar do seu desligamento, a apelada demostrou a sua impossibilidade diante da sua internação hospitalar, em estado gravíssimo, recebendo alta apenas no dia 17/05/2017. Nessa situação, em observância aos deveres anexos à boa-fé objetiva, deveria a recorrente oportunizar um novo prazo para a recorrida, o que não logrou fazer. 5. Outrossim, em que pese a alegação da recorrente no sentido de que a apelada não necessita do home care, o laudo pericial indica a necessidade da assistência de equipe de enfermagem, profissionais que possuem expertise diversa do cuidador. 6. O princípio da boa-fé objetiva, quando ligado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 7. Não pode a ré assumir o risco pelo tratamento de determinada doença e restringir ou excluir sua responsabilidade quanto a procedimento ou medicamento que, pelas circunstâncias do quadro clínico da segurada, se mostram indispensáveis para a manutenção de sua saúde. Ademais, convém ressaltar o entendimento sumulado deste Tribunal de Justiça no sentido de que «É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado. (Súmula 338 - Referência: Processo Administrativo . 0053831 70.2014.8.19.0000 Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação por maioria.) 8. A recusa indevida ao tratamento requerido fez com que a segurada temesse por sua saúde, fato que repercutiu intensamente em sua esfera psicológica e lhe acarretou inegável dano moral indenizável. Esse é o entendimento firmado por este E. Tribunal de Justiça como se verifica do teor do Verbete 209, ao dispor que «enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial". 9. Mostra-se razoável e proporcional a verba indenizatória arbitrada em R$10.000,00 (dez mil reais), valor que atende à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) - considerando a idade do paciente e o seu estado de saúde-, bem como ao componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar à sociedade empresária a melhoria de seus serviços. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral sirva de desestímulo à desídia dos fornecedores na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor - desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. Aplicação do Verbete 343, da Súmula do TJRJ, segundo o qual a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. 10. Desprovimento ao recurso.

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Doc. VP 164.1380.5000.0100

432 - STJ. Sentença arbitral estrangeira contestada. Direito civil. Divergências contratuais. Cobrança e garantia. Cumprimento dos requisitos exigidos pelos arts. 15 e 17 da lindb e 216-A a 216-N do RISTJ. Alegação de nulidade do compromisso arbitral e matérias referentes ao mérito da questão. Mérito da avença. Impossibilidade de análise em mero juízo de delibação, mas que deverão ser objeto de análise perante o juízo da execução. Sentença arbitral estrangeira homologada em concordância com o parecer ministerial.

«1. O pedido está em conformidade com os arts. 216-A a 216-N do RISTJ e 15 a 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois a sentença arbitral foi proferida por autoridade competente, tendo havido regular citação e pleno exercício do contraditório pela requerida, bem como o trânsito em julgado, não havendo elementos que possam caracterizar ofensa à soberania nacional ou à ordem pública. ... ()

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Doc. VP 210.7051.1842.7998

433 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de indenizatória securitária. Seguro habitacional. Interpretação do seguro obrigatório consoante a sua função social, a boa-fé objetiva, e a sua natureza adesiva. Responsabilidade da seguradora. Danos de construção (vícios ocultos). A cláusula das condições particulares do seguro que afasta a cobertura dos vícios construtivos afronta o quanto disposto no art. 51, VI, § 2º, do CDC. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.0664.3006.4800

434 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenizatória securitária. Seguro habitacional. Interpretação do seguro obrigatório consoante a sua função social, a boa-fé objetiva, e a sua natureza adesiva. Responsabilidade da seguradora. Danos de construção (vícios ocultos). A cláusula das condições particulares do seguro que afasta a cobertura dos vícios construtivos afronta o quanto disposto no CDC, art. 51, VI e § 2º. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.0664.3006.4200

435 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenizatória securitária. Seguro habitacional. Interpretação do seguro obrigatório consoante a sua função social, a boa-fé objetiva, e a sua natureza adesiva. Responsabilidade da seguradora. Danos de construção (vícios ocultos). A cláusula das condições particulares do seguro que afasta a cobertura dos vícios construtivos afronta o quanto disposto no CDC, art. 51, VI e § 2º. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 207.5972.7005.2300

436 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenizatória securitária. Seguro habitacional. Interpretação do seguro obrigatório consoante a sua função social, a boa-fé objetiva, e a sua natureza adesiva. Responsabilidade da seguradora. Danos de construção (vícios ocultos). A cláusula das condições particulares do seguro que afasta a cobertura dos vícios construtivos afronta o quanto disposto no CDC, art. 51, VI e § 2º. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 110.8315.6921.1156

437 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. SEGURO PRESTAMISTA. COBRANÇA LÍCITA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR AÇÃO IMPROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional, determinando a restituição ao autor dos valores pagos a título de tarifa de avaliação de bem e seguro prestamista, com correção e juros. O banco-réu busca a reforma da decisão para que sejam mantidas as cobranças contratuais de tarifa de avaliação de bem e seguro prestamista. ... ()

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Doc. VP 377.1285.0461.4548

438 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRINCIPAL E ADESIVA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REJEIÇÃO - ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - AUSÊNCIA DO PERCENTUAL APLICÁVEL - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CPC/2015, art. 485, IV - SENTENÇA MANTIDA.

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Havendo impugnação da justiça gratuita, cabe ao impugnante comprovar a suficiência financeira da parte impugnada, ônus do qual não se desincumbiu o autor. Impugnação rejeitada. ... ()

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Doc. VP 100.1034.4561.4990

439 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 109/TST.

Adoto como razões de decidir os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta : « Discute-se, no caso, a validade de previsão contida em Cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho relativa à compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários com os valores deferidos a título de horas extras, pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas, em condenação judicial que afasta o enquadramento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) e em detrimento do entendimento cristalizado na Súmula 109/TST. Sabe-se que esta Corte pacificou o entendimento, por meio da sua Súmula 109, criada originalmente na década de 1980 e cuja redação atual se encontra vigente desde novembro de 2003, de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora. Sucede que o contexto que propiciou a consolidação de tal entendimento jurisprudencial se caracterizou pela ausência de disciplina ou disposição da matéria em norma coletiva entabulada pelas categorias econômica e profissional correspondentes, circunstância que se modificou com o advento da referida Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelos sindicatos dos bancários, em virtude do anseio da categoria profissional e em atenção aos princípios da criatividade jurídica e da adequação setorial negociada que norteiam a atuação dos sujeitos coletivos na elaboração de suas normas autônomas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . Na hipótese vertente, a gratificação de função tem natureza salarial, sendo possível eventual ajuste sobre a parcela, desde que procedido mediante convenção ou acordo coletivo, pois o CF/88, art. 7º, VI preconiza a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva, como no caso destes autos. Ou seja, não se trata de direito revestido de indisponibilidade absoluta, tampouco há supressão de direito constitucionalmente assegurado, como as horas trabalhadas, normais ou em sobrejornada. Esse foi o entendimento que esta Turma acabou firmando recentemente, por ocasião do julgamento, na sessão de 22/11/2023, do Processo Ag-RR-1000926-88.2021.5.02.0052 ( leading case ), de minha relatoria, ao sufragar a tese de que, à luz do Tema de Repercussão Geral 1046 do STF, é válida a Cláusula 11 da CCT dos bancários de 2018/2020, por se tratar de hipótese que versa sobre direito de indisponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Nesse sentido, também, precedentes de outras Turmas desta Corte. Desse modo, impõe-se, conforme procedido pelo Regional, o reconhecimento da validade da Cláusula 11 da CCT de 2018/2020, renovada na CCT de 2020/2022 dos bancários, para determinar a compensação do valor percebido a título de gratificação de função com as 7ª e 8ª horas extras deferidas em Juízo. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, não merece provimento ao apelo. Agravo desprovido. Ressalva de entendimento do relator. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS AO SALÁRIO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA Consta da decisão regional que «É incontroverso que em outubro de 2020 houve supressão da gratificação de função recebida por mais de dez anos. Até o advento da Lei 13.467/2017, considera-se que, em razão do princípio da estabilidade financeira, o valor da gratificação de função percebida por mais de dez anos incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado. Assim, a sua supressão importa em alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), bem como «A obrigação de incorporar o valor ao contrato de trabalho da reclamante decorre do CLT, art. 468, caput, que veda a alteração contratual lesiva ao empregado, e também da orientação contida no item I da Súmula 372/TST, tendo-se em vista que quando do advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) a reclamante já havia adquirido o direito à incorporação da função . Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula no 372 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 523.4441.6825.3422

440 - TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Negativa de autorização de material necessário ao procedimento cirúrgico recomendado pelo médico conveniado à seguradora. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 211/STJ. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem. Dano moral.

1. Rejeito a preliminar suscitada, porque no sistema do livre convencimento motivado, o juízo da causa está livre para valorar as provas a ele apresentadas, decidindo quais se mostram necessárias e suficientes para a formação do seu livre convencimento, podendo indeferir as provas consideradas desnecessárias. 2. No mérito, o princípio da boa-fé objetiva, quando relacionado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 3. Não pode a ré assumir o risco pelo tratamento de determinada doença e restringir ou excluir sua responsabilidade quanto a procedimento, medicamento ou material que, pelas circunstâncias do quadro clínico do segurado, se mostram indispensáveis para a manutenção de sua saúde. 4. No caso dos autos, a recorrente admite que não autorizou o material solicitado pelo médico, em razão de discordância da sua junta médica. Tal atitude por parte da ré contraria o entendimento sumulado deste Tribunal de Justiça no sentido de que ¿havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização (Súmula 211 - Referência: Processo Administrativo . 0013657 24.2011.8.19.0000 Julgamento em 22/11//2010 Relator: Desembargadora Leila Mariano). 5. Mostra-se razoável e proporcional a verba indenizatória arbitrada em R$8.000,00 (oito mil reais), valor que atende plenamente à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) e leva em consideração a gravidade da culpa da ré. Aplicação do Verbete 343, da Súmula do TJRJ, segundo o qual a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral, em sede de demandas massificadas contra grandes fornecedores, sirva de desestímulo à sua desídia na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 6. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 790.1813.0751.9987

441 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Extrai-se que, com relação ao tema «Comissões - alterações lesivas, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que «ainda que provado que houve alterações da regra de pagamento variável, tal se inseriu no poder diretivo do empregador , restando incontroverso que tal alteração se deu sem a concordância da parte autora. Com relação ao tema «premiações pagas por fora, o e. Regional consignou que «a norma coletiva ou a própria empresa devem estipular claramente as condições e parâmetros qualitativos que subordinam sua concessão e que a diferenciam de outras verbas com as quais possa se confundir , e que, no presente caso, «do somatório da prova documental e oral, e dela não tendo sido apontada qualquer irregularidade pela ora recorrente, extrai-se que houve premiações, além da remuneração variável, pelo atingimento de metas, sendo que as regras de tais benefícios eram previstas em documento interno da reclamada e de ampla divulgação entre os empregados . A respeito do tema «multa do CLT, art. 477, o e. Regional consignou de forma suficiente que restou « Provado o pagamento das verbas rescisórias de fl. 291 realizado no prazo, Já que homologado o documento em 26/08/2015; pagas as diferenças de fls. 293/294 tão logo apuradas as últimas comissões auferidas pela reclamante (fl. 292), valor que não era do conhecimento de nenhuma das partes e que demandava que se aguardasse o término do período de apuração; e constatadas tão somente a existência de diferenças, não é devida a multa em comento. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SALÁRIO POR FORA. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra nos óbices das Súmulas 297 e 296, I, ambas do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de plus salarial por acúmulo de funções. Concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que « a reclamante não se desincumbiu de provar seu direito para o período em que teve que realizar cobranças ou treinamentos, porque ausente qualquer indício de que tais atividades eram próprias de cargo melhor remunerado, razão pela qual se presume que a empregada prestou serviços compatíveis com sua condição pessoal, nos termos do CLT, art. 456, e que não lhe são devidas diferenças salariais . Consignou também que, « ainda que haja o quadro de carreira, restam indevidas as diferenças salariais quando não houver qualquer previsão legal, regulamentar ou convencional que autorize o deferimento de diferenças salariais em virtude do exercício de algumas tarefas específicas na mesma jornada de trabalho que não configurem um conjunto funcional distinto . Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, « a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal . Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante se obrigou as atividades descritas no acórdão recorrido, especialmente em decorrência do exercício de sua função de gerente de negócios, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir pelo acúmulo de funções, e, nesse passo, entender devido o pagamento de diferenças salariais. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, examinando os elementos de prova colacionados aos autos concluiu que as mudanças nas regras de pagamento de comissões não importou em alteração contratual lesiva, pois, além de as normas internas da reclamada previrem essa possibilidade, foi observado o princípio da estabilidade financeira, já que não houve redução salarial. Pontuou para tanto que ainda que ainda que « provado que houve alterações da regra de pagamento variável, tal se inseriu no poder diretivo do empregador, como por exemplo no incentivo às vendas de contratos diversos dos mais comumente vendidos, além de não pagar comissões sobre vendas que não se efetivassem, o que não se confunde com o inadimplemento pelo cliente . Destacou mais que dos « elementos probatórios, em especial da prova documental no sentido de que houve o regular pagamento de valores variáveis sem redução sensível das comissões auferidas pela reclamante durante o contrato de trabalho, confirma-se a r. sentença quanto a não serem devidas diferenças . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido que houve alteração contratual lesiva, ou mesmo que existem diferenças de comissões a serem adimplidas, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A divergência jurisprudencial não serve ao fim pretendido. O aresto transcrito não traz a fonte de publicação, e o endereço da URL indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma, em desatenção ao item IV da Súmula 337/STJ. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 777.7168.9933.5041

442 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA POSTAL SAÚDE . LEI 13.467/2017 . ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITORA DO TITULAR. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA POSTAL SAÚDE . ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITORA DO TITULAR. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição federal. RECURSO DE REVISTA DA POSTAL SAÚDE . ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITORA DO TITULAR. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Este Tribunal Superior, a quem incumbe uniformizar a jurisprudência trabalhista em nível nacional, vem firmando entendimento sobre a questão ora controvertida, no sentido de reputar válida a cobrança de mensalidades, a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins da fonte de custeio do plano de saúde denominado «Correios Saúde, assim como a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano, exceto nas hipóteses exceptivas previstas no § 16º da referida cláusula . Nesse contexto, o TST não reconhece tratar-se de alteração contratual unilateral lesiva, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito, haja vista a aplicação das disposições previstas em sentença normativa. Sentença essa que foi proferida nos autos do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio do qual se alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, nos termos da CF/88, art. 114, § 2º, que estabelece normas e condições de trabalho que devem ser respeitadas pelas partes envolvidas, vigorando até que norma coletiva superveniente a revogue. Ressalta-se que a alteração no modelo de custeio do plano de saúde oferecido pela ré foi realizada em virtude de não mais haver recursos para sua manutenção. Conquanto se reconheça que norma posterior ao desligamento do autor não poderia afetar os termos de seu contrato de trabalho, o caso dos autos retrata situação excepcional, na qual houve uma repactuação, por aplicação do Princípio da solidariedade que deve reger as relações entre os indivíduos, bem como da Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados ativos e inativos da ECT. Especificamente, quanto aos genitores do titular do benefício, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, ao tratar da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 nos autos do Dissídio Coletivo 1000662-58.2019.5.00.0000, decidiu que: « a criação de um Plano de Saúde específico de para Pais e Mães não pode ser determinada pela Justiça do Trabalho através do poder normativo, mas apenas por meio de negociação autônoma entre as Partes interessadas «. Asseverou, ainda, que: « fica garantida a permanência dos tratamentos em andamento e não finalizados, da seguinte forma: (1) quanto às internações hospitalares, até a alta; (2) quanto aos tratamentos continuados em regime ambulatorial (hemodiálise, diálise, terapia imunobiológica, quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia), até o fim do ciclo autorizado, e as terapias domiciliares (oxigenoterapia, fonoaudiologia domiciliar, internação domiciliar e fisioterapia domiciliar), até o fim das sessões autorizadas e iniciadas «. No caso em apreço, não consta dos autos que a mãe do reclamante se enquadra nas hipóteses exceptivas previstas na referida cláusula. À luz desses jurídicos fundamentos, portanto, considera-se válida, na hipótese, excepcionalmente, a modificação das regras no que diz respeito à manutenção dos genitores no plano de saúde do titular, não se configurando violação do direito adquirido, constitucionalmente assegurado no art. 5º, XXXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 608.6894.5549.8597

443 - TJSP. Direito civil. Apelação. Revisão de cláusulas contratuais. Superendividamento. Sentença de procedência. Recurso dos réus. Recurso do réu Banco Santander não provido e Recurso dos réus Banco Máster e PKL One não conhecido.

I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de revisão de cláusulas contratuais cumulada com obrigação de fazer. O autor contraiu empréstimos consignados cujas parcelas excedem o limite de 35% dos rendimentos líquidos, conforme Decreto Estadual 60.435/2014. A sentença fixou o limite dos descontos dos empréstimos consignados a 30% dos rendimentos líquidos do autor e 5% para gastos com cartão de crédito. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a adequação dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa e (ii) a deserção do recurso dos réus Banco Máster e PKL One por falta de preparo recursal. III. Razões de Decidir3. Recurso do Réu Banco Santander. Ao contrário da tese defendida no recurso, o proveito econômico não é mensurável na presente hipótese, que é de observância da regra geral do CPC, art. 85, § 2º, razão pela qual a fixação da verba honorária deve partir do valor atualizado da causa, considerando que este é certo e determinado, conforme se verifica no caso em tela. Recurso não provido.4. Recuros dos réus Banco Máster e PKL One. Recolhimento parcial do preparo no momento da interposição do recurso. Determinação para a complementação do preparo recursal. Inércia. Deserção caracterizada. Recurso não conhecido. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso do réu Banco Santander não provido. Recursos dos réus Banco Máster e PKL One não conhecidos. Tese de julgamento: 1. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o valor atualizado da causa quando o proveito econômico não é mensurável. 2. A ausência de preparo recursal implica em deserção do recurso. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, §2º e §11; art. 1.007, §4º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 13/02/2019. TJSP, Apelação Cível 1003064-74.2017.8.26.0270, Rel. Mendes Pereira, j. 30/06/2020

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Doc. VP 135.1432.9638.4636

444 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA -

Negativação perante o cadastro dos órgãos de serviço de proteção ao crédito - Sentença de improcedência - Recurso do autor ... ()

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Doc. VP 176.3294.8000.0300

445 - STJ. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença arbitral estrangeira contestada. Câmara de comércio internacional, sediada em paris. Arts. 15 e 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira deferido.

«1. A homologação de sentenças estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está outorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realiza com atenção aos ditames do Decreto-Lei 4.657/1942, art. 15 (LINDB) e do art. 216-A e seguintes do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 282.7675.9987.6633

446 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA .

Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS . LEI 13.467/2017. FALTA DE INTERRESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS . LEI 13.467/2017 . MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -ECT. EXCLUSÃO DA GENITORADO BENEFICIÁRIO TITULAR DOPLANODESAÚDE. PREVISÃO NA CLÁUSULA 28 DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravos de instrumento providos para determinar o processamento dos recursos de revista, em face de possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS . LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -ECT. EXCLUSÃO DA GENITORADO BENEFICIÁRIO TITULAR DOPLANODESAÚDE. PREVISÃO NA CLÁUSULA 28 DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Este Tribunal Superior, a quem incumbe uniformizar a jurisprudência trabalhista em nível nacional, vem firmando entendimento sobre a questão ora controvertida, no sentido de reputar válida a cobrança de mensalidades, a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins da fonte de custeio do plano de saúde denominado «Correios Saúde, assim como a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano, exceto nas hipóteses exceptivas previstas no § 16º da referida cláusula . Nesse contexto, o TST não reconhece tratar-se de alteração contratual unilateral lesiva, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito, haja vista a aplicação das disposições previstas em sentença normativa. Sentença essa que foi proferida nos autos do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio do qual se alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, nos termos da CF/88, art. 114, § 2º, que estabelece normas e condições de trabalho que devem ser respeitadas pelas partes envolvidas, vigorando até que norma coletiva superveniente a revogue. Ressalta-se que a alteração no modelo de custeio do plano de saúde oferecido pela ré foi realizada em virtude de não mais haver recursos para sua manutenção. Conquanto se reconheça que norma posterior ao desligamento do autor não poderia afetar os termos de seu contrato de trabalho, o caso dos autos retrata situação excepcional, na qual houve uma repactuação, por aplicação do Princípio da solidariedade que deve reger as relações entre os indivíduos, bem como da Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados ativos e inativos da ECT. Especificamente, quanto aos genitores do titular do benefício, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, ao tratar da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 nos autos do Dissídio Coletivo 1000662-58.2019.5.00.0000, decidiu que: « a criação de um Plano de Saúde específico de para Pais e Mães não pode ser determinada pela Justiça do Trabalho através do poder normativo, mas apenas por meio de negociação autônoma entre as Partes interessadas «. Asseverou, ainda, que: « fica garantida a permanência dos tratamentos em andamento e não finalizados, da seguinte forma: (1) quanto às internações hospitalares, até a alta; (2) quanto aos tratamentos continuados em regime ambulatorial (hemodiálise, diálise, terapia imunobiológica, quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia), até o fim do ciclo autorizado, e as terapias domiciliares (oxigenoterapia, fonoaudiologia domiciliar, internação domiciliar e fisioterapia domiciliar), até o fim das sessões autorizadas e iniciadas «. No caso em apreço, não consta dos autos que a mãe do reclamante se enquadra nas hipóteses exceptivas previstas na referida cláusula. À luz desses jurídicos fundamentos, portanto, considera-se válida, na hipótese, excepcionalmente, a modificação das regras no que diz respeito à manutenção dos genitores no plano de saúde do titular, não se configurando violação do direito adquirido, constitucionalmente assegurado no art. 5º, XXXVI, da CF. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 163.5721.0010.3300

447 - TJRS. Direito privado. Obrigação de fazer. Estabelecimento bancário. Contrato. Fornecimento. Obrigatoriedade. Prazo. Descumprimento. Multa. Indenização. Dano moral coletivo. Descabimento. Ministério Público. Legitimidade ativa. Ocorrência. Sentença. Publicidade. Dever. Apelação cível. Ação coletiva de consumo. Direito privado não especificado. Obgrigação de fazer. Entrega de cópia de contratos firmados com a instituição bancária.

«Ilegitimidade ativa. Não configuração. Legitimidade ativa do Ministério Público que decorre da pretensão de proteção a direitos individuais homogêneos, para os quais legislação admite seja intentada uma única só demanda, cuja tutela também é encargo do Ministério Público, conforme preconizam os artigos 127 e 129, da CF combinados com os artigos 81, II e 82, I, do CDC. Mérito. Hipótese em que exigível que a instituição financeira ré prestadora do serviço aja de maneira transparente com seus clientes, sobretudo em se tratando de contrato com cláusulas de adesão, onde não há negociação entre as partes. Não obstante o réu tenha alegado a prestação clara, escorreita e de acordo com as normas legais e regulamentares dos seus serviços, tal afirmação não encontra respaldo na prova dos autos. Prazo para apresentação da documentação e multa. Redimensionamento. Prazo de 30 dias contados do pedido à instituição financeira e pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. Pena cominatória fixada em R$ 150,00 por dia de descumprimento consolidado no prazo de 20 dias (Voto vencido do relator). Dano moral coletivo. Não caracterização. Embora reprovável a conduta do réu, esta não pode ser considerada lesiva ao ponto de gerar incômodos que superaram os limites da normalidade. Ademais, o dano moral coletivo exige a demonstração da lesão relevante a um grupo de pessoas não identificáveis individualmente, isto é, aos efetivamente marcados pelo caráter de transindividualidade e indivisibilidade, do que não se trata na hipótese, visto que, a ação busca a proteção de direito individual homogêneo. Publicização da sentença. Necessidade. Determinação encontra amparo nos artigos 4º, IV; 84, § 5º; e 94, do CDC, Código de Defesa do Consumidor e visa dar efetividade ao comando sentencial. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, POR MAIORIA, VENCIDO EM PARTE O RELATOR.... ()

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Doc. VP 220.9160.6504.0981

448 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Previdência privada. Ação de revisão de benefício. Procedência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Declaração. Revisão das conclusões estaduais. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Dispositivos de Lei complementar tidos como ofendidos. Prequestionamento. Falta. Prequestionamento ficto. Condições não satisfeitas. 3. Razões recursais insuficientes. 3. Agravo improvido.

1 - Modificar o entendimento do Tribunal local ( sobre a inexistência de cerceamento de defesa ) demanda reexame de matéria fático probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo também o caso de revaloração das provas. ... ()

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Doc. VP 372.9607.2101.6923

449 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade às Súmulas 362, II, do TST e 241, ambas do TST e à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, também desta Corte. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão da ré ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em se tratando de parcela paga, haja vista que os substituídos recebiam efetivamente o auxílio-alimentação, embora reconhecida a natureza salarial somente em juízo, há a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula 362/TST. Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 379.8288.0209.8642

450 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL INSTITUÍDO PELA LEI 13.467/17. HOMOLOGAÇÃO APENAS PARCIAL DE SUAS CLÁUSULAS, COM PRESERVAÇÃO DA TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES, PARA ATENDER ÀS PREMENTES NECESSIDADES DA PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO SOMENTE DE CLÁUSULAS LESIVAS OU ABUSIVAS QUE VIOLAM DIREITOS FUNDAMENTAIS, NORMAS DE ORDEM PÚBLICA E DIREITOS DE TERCEIROS, A EXEMPLO DAS CLÁUSULAS DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO E DE IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS DE FORMA CONTRA LEGEM . FUNÇÃO DO JUIZ DO TRABALHO NA HOMOLOGAÇÃO. ATO JURISDICIONAL. PRINCÍPIOS TUITIVO OU PROTETIVO, DA IRRENUNCIABILIDADE, DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO OU DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA EFETIVIDADE SOCIAL DO PROCESSO. EQUALIZAÇÃO JURÍDICA DE PARTES MATERIALMENTE DESIGUAIS E DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DO ÔNUS DO TEMPO INERENTE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. TRANSAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE RES DUBIA .

O juiz do Trabalho não está obrigado a homologar transações lesivas a direitos fundamentais ou claramente infringentes de normas de ordem pública, não podendo ser transformado em um mero «carimbador desse ato de manifestação de vontade dos interessados ou em instrumento mecânico de aceitação automática de qualquer transação que lhe seja submetida. O ato de homologação do juiz, diante de uma transação celebrada pelas partes em uma lide potencial ou real já existente, não é e nem pode ser de mera verificação da validade formal da manifestação de vontade das partes à luz do Código Civil, precisamente do seu art. 104. Isso por não se tratar a manifestação conjunta das partes, consubstanciada no acordo extrajudicial de que tratam os arts. 855-B a 855-E da CLT introduzidos pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), submetida a seu exame, de um mero ato administrativo dos interessados, como ocorre com os demais casos de jurisdição voluntária, em que não existe verdadeira lide, mesmo que potencial, entre ambos e cuja validade meramente formal vai ser conferida pelo juiz. Com efeito, no âmbito trabalhista, a relação entre as partes é sabidamente assimétrica e desigual, por isso mesmo sempre potencialmente conflituosa, em que a condição de hipossuficiência do empregado não se desnatura pelo rompimento do pacto laboral, pelo contrário, por vezes se agrava pela provável situação de desemprego, pelo que o juiz tem o indeclinável dever, constitucional e legal, de participar de forma crítica e ativa do ato, tornando-o seu, no sentido etimológico do vocábulo homologação, incorporando-o como ato do próprio Estado, na forma e no conteúdo. Nesse ínterim, partindo-se de uma exegese sistemática e finalística da legislação civil, notadamente dos arts. 320, 840, 843 e 844 do Código Civil, subsidiariamente aplicáveis à esfera trabalhista (CLT, art. 8º, § 1º), a serem interpretados em conjunto com os princípios e regras trabalhistas, em direta e exemplar aplicação da doutrinariamente consagrada Teoria do Diálogo das Fontes, tanto quanto dos CLT, art. 477 e CLT, art. 855-E, depreende-se a possibilidade de homologação somente dos valores e parcelas consignados no acordo. Não permitir ao juiz do Trabalho que, à luz dos princípios da imediatidade, celeridade, simplicidade, instrumentalidade e efetividade social do processo, bem assim do art. 5º da LINDB, apreciando o caso concreto, delibere pela homologação apenas parcial do acordo extrajudicial, em vez de sua não homologação total, de forma a excluir do seu âmbito tão somente cláusulas que malfiram normas de caráter cogente ou que tenham o potencial de sonegar direitos trabalhistas (como as cláusulas de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho e de atribuição de natureza jurídica contra legem das parcelas trabalhistas), é penalizar o trabalhador duplamente e violar ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Com efeito, acarreta a penalização maior e desproporcional do trabalhador, imputando-lhe exclusivamente o ônus do tempo da tramitação de um futuro processo para a percepção de seus direitos trabalhistas (como a efetuação do pagamento de simples haveres rescisórios, que já deveriam ter sido oportuna e obrigatoriamente quitados pelo empregador por ocasião da rescisão contratual, em relação aos quais inexiste a imprescindível res dubia, subjacente a toda verdadeira transação entabulada em um contexto de concessões recíprocas - CCB, art. 840). Isso tudo na contramão da CF/88, art. 5º, LXXVIII (razoável duração do processo), já que para o empregador, nesses casos, a demora seria indiferente (ou por vezes benéfica). Portanto, não se está aqui, por óbvio, a permitir que o magistrado proceda a uma homologação parcial de modo a criar um segundo acordo, a partir do pinçamento de cláusulas e direitos em que pairam a res dubia e que foram ajustados a partir de um contexto de concessões recíprocas, mas sim, somente, admitir a possibilidade de este, à luz do seu convencimento motivado (CPC, art. 371) e do seu poder-dever de ampla liberdade na direção do processo (CLT, art. 765), excluir cláusulas que malfiram normas de ordem pública e que tenham nítido caráter abusivo ou fraudulento, permitindo, por outro lado, a manutenção da validade da parte do ajuste que atenda à finalidade do Direito do Trabalho e ao ordenamento jurídico como um todo, como ocorreu no caso. Esse foi o entendimento firmado por esta Turma, por maioria, na sessão de 12/04/2023, no julgamento dos leading cases RR-1001542-04.2018.5.02.0720, de minha Relatoria, e Ag-AIRR-10608-30.2020.5.03.0040, de Relatoria do Ministro Mauricio Godinho Delgado. ‎ Agravo desprovido.... ()

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