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Jurisprudência sobre
clausula contratual lesiva

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Doc. VP 210.7050.2928.7274

451 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de indenizatória securitária. Seguro habitacional. Sobrestamento do feito. Descabimento. Interpretação do seguro obrigatório consoante a sua função social, a boa-fé objetiva e a sua natureza adesiva. Responsabilidade da seguradora. Danos de construção (vícios ocultos). A cláusula das condições particulares do seguro que afasta a cobertura dos vícios construtivos afronta o quanto disposto no art. 51, VI e § 2º, do CDC. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0651.9731

452 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de indenizatória securitária. Seguro habitacional. Interpretação do seguro obrigatório consoante a sua função social, a boa-fé objetiva, e a sua natureza adesiva. Responsabilidade da seguradora. Danos de construção (vícios ocultos). A cláusula das condições particulares do seguro que afasta a cobertura dos vícios construtivos afronta o quanto disposto no art. 51, VI, § 2º, do CDC. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 206.5172.3006.4300

453 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenizatória securitária. Seguro habitacional. Sobrestamento do feito. Descabimento. Interpretação do seguro obrigatório consoante a sua função social, a boa-fé objetiva, e a sua natureza adesiva. Responsabilidade da seguradora. Danos de construção (vícios ocultos). A cláusula das condições particulares do seguro que afasta a cobertura dos vícios construtivos afronta o quanto disposto no CDC, art. 51, VI e § 2º. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 765.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 315.3631.5499.3110

454 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO . No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - VALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA QUE AUTORIZA A FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. Ainda que, no presente caso, parte do período contratual seja anterior à reforma trabalhista, o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046 aplica-se a esse período anterior, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula da norma coletiva refere-se à flexibilização da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do CPC, art. 1.030, II. 6. Nesses termos, reconhecida a contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade da cláusula coletiva, excluir a condenação alusiva ao pagamento de horas extras e reflexos referentes à invalidação do regime de revezamento previsto em norma coletiva. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada.

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Doc. VP 807.3039.5464.9869

455 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO E APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA POR ALEGADO ATO ILÍCITO DOLOSO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 620/STJ. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME:

Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com danos morais proposta por beneficiários de seguro de vida contratado pelo segurado falecido em acidente automobilístico. A seguradora recusou o pagamento da apólice sob o argumento de que o acidente resultou de ato ilícito doloso praticado pelo segurado, que dirigia alcoolizado, apresentando teor alcoólico quatro vezes superior ao permitido por lei. Os autores requerem o pagamento da indenização prevista na apólice e compensação por danos morais. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando indenização securitária e danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) Definir se a embriaguez do segurado caracteriza ato ilícito doloso capaz de excluir a cobertura securitária prevista no contrato de seguro de vida. (ii) Estabelecer se o valor arbitrado para compensação por danos morais mostra-se adequado às circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR: O contrato de seguro de vida se submete às disposições do CDC, considerando que os autores se enquadram como destinatários finais do serviço, nos termos do CDC, art. 2º. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, conforme o disposto no CDC, art. 47, especialmente em contratos de adesão. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida (Súmula 620/STJ). A exclusão de cobertura securitária por embriaguez não se sustenta quando não demonstrada a relação de causalidade direta e exclusiva entre o estado de embriaguez e o evento danoso, entendimento reiterado pela Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB 08/2007 e por precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O valor arbitrado a título de danos morais pelo juízo de primeiro grau (R$ 3.000,00 por autor) é considerado adequado e proporcional, atendendo às funções compensatória e pedagógica da indenização, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. ... ()

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Doc. VP 267.9645.6413.8008

456 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO. INADIMPLÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação indenizatória por danos morais, cuja causa de pedir versa a respeito da negativa de atendimento médico pelo plano de saúde sob a justificativa de suspensão do serviço de saúde em razão de inadimplemento contratual. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0547.9938

457 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenizatória securitária. Seguro habitacional. Interpretação do seguro obrigatório consoante a sua função social, a boa-fé objetiva e a sua natureza adesiva. Responsabilidade da seguradora. Danos de construção (vícios ocultos). A cláusula das condições particulares do seguro que afasta a cobertura dos vícios construtivos afronta o quanto disposto no CDC, art. 51, VI e § 2º. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 665.6512.2826.2721

458 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de quantia certa. Arresto de bens. Alienação fiduciária. Discussão acerca da garantia. Inexistência de revisão das cláusulas contratuais. Competência Recursal das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013 do TJSP. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por Indigo Brazil Agricultura Ltda contra decisão que indeferiu pedido de arresto de bens em ação de execução de quantia certa, fundamentada em Cédulas de Produto Rural Financeira (CPRFs) emitidas pela recorrida Rayzza Lorrany Aparecida Correia Rodrigues, com valores vencendo em janeiro e maio de 2024. A recorrente alega desvio de lavoura de soja vinculada à CPRFs, comprometendo a garantia de penhor agrícola. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de arresto está em conformidade com os requisitos legais e se esta Câmara é competente para apreciar a matéria, em virtude de se tratar de alienação fiduciária da garantia discutida. III. Razões de decidir 3. O agravo, embora cabível nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, não pode ser conhecido.4. A competência para julgamento de matérias envolvendo alienação fiduciária de garantia está prevista na Resolução 623/2013 do TJSP, que atribui a análise dessas ações à Terceira Subseção de Direito Privado, conforme art. 5º, III.3.5. Inexistência de discussão a respeito das clausulas contratuais. 6. Agravante que sustente atos de desvio da colheita de soja que lhe é devido, defraudando a garantia de penhor agrícola. 7. A jurisprudência consolidada desta Corte reforça que demandas que envolvam alienação fiduciária em garantia, como no caso, devem ser apreciadas pelas Câmaras de Direito Privado da Terceira Subseção. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Matérias relativas à execução de contratos com alienação fiduciária em garantia são de competência das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013 do TJSP. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, III.3. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0016563-11.2019.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2215950-94.2024.8.26.0000; TJSP, Apelação Cível 1005303-09.2022.8.26.0292.

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Doc. VP 924.9507.9353.1632

459 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSTITUTO INSERIDO EM DINÂMICA DE RELAÇÃO DE EMPREGO E ORIENTADO POR NORMAS PROTETIVAS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca da competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas em seguro de vida em grupo, firmado em razão da relação de emprego, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. À luz estritamente do direito obrigacional, o contrato de seguro de vida é uma obrigação civil principal, já que não se configura como instrumento que suponha, necessariamente, a existência de outra obrigação civil, como os institutos da cláusula penal e da fiança. No entanto, quando essa relação obrigacional é envolvida na dinâmica da relação de emprego, há elementos circunstanciais que devem ser considerados. Em regra, vantagens e utilidades concedidas habitualmente pelo empregador, por força do contrato de trabalho, integram o contrato de trabalho (CLT, art. 458) e atraem a imperatividade de normas protetivas trabalhistas que gravam tais parcelas de indisponibilidade. Dessa característica decorrem princípios laborais, em especial a inalterabilidade contratual lesiva e a irredutibilidade salarial. Em abstrato, o seguro de vida e de acidentes pessoais não seria considerado parte integrante do salário (art. 458, § 2º, V, CLT). De toda forma, acerca do seguro de vida concedido pelo empregador por força do contrato de trabalho, é perfeitamente possível que existam lides a respeito de sua integração ao salário por outros fundamentos, ou sobre consequências justrabalhistas do inadimplemento de uma das partes na relação contratual específica do seguro de vida. Desse modo, o caráter principal da obrigação civil atinente ao contrato de seguro, do ponto de vista limitado ao direito obrigacional, não é suficiente a afastar a natureza simplesmente acessória dessa obrigação em relação ao contrato de trabalho empregatício. Afinal, a aplicação subsidiária do direito comum não é condicionada ao isolamento hermenêutico de seus institutos, os quais, quando inseridos em contextos de relações de emprego - regidas pela legislação trabalhista -, podem sofrer adaptações substanciais. Portanto, no caso do contrato de seguro de vida em grupo, sua classificação, à luz do contexto integral da relação jurídica, é de obrigação acessória. A especialidade das normas jurídicas que balizam a aplicação desse instituto nas relações de trabalho mitiga seu cunho civilista, tornando-o instituto materialmente trabalhista, independentemente da aplicabilidade de normas securitárias. Desse modo, não é possível o afastamento da competência da Justiça do Trabalho sob o argumento de que o contrato de seguro de vida em grupo tenha natureza civil e seja informado por normas civilistas relativas a seguro. Determinado o retorno dos autos à Vara de Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 106.2074.9000.2800

460 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral e material e estético. Consumidor. Indenização. Erro médico. Prestação de serviços. Improcedência em relação a hospital prestador de serviços diante da comprovação de que o ato lesivo não foi praticado por qualquer de seus prepostos nem decorreu de má prestação de serviços. Inexistência de responsabilidade objetiva em relação ao agente. Médico contratado pelo paciente e autônomo em relação ao hospital. Inexistência de responsabilidade do hospital na hipótese. Considerações do Des. Luiz Antonio Costa sobre as relações jurídicas existentes entre médico, hospital e paciente consumidor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.

«... Não há que se fazer qualquer reparo na sentença em relação à exclusão do Réu hospital diante da inequívoca comprovação da natureza jurídica estabelecida entre ele e o médico que realizou o tratamento. ... ()

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Doc. VP 257.8344.1543.9566

461 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DÉCIMO TERCEIRO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO NO MÊS DE DEZEMBRO. PARCELAMENTO. ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 51, I, E 288, I, DO TST E À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 51 DA SDI-1 DO TST NÃO CONFIGURADA. 1. A Turma examinou a licitude da alteração da forma de pagamento do «décimo-terceiro salário do auxílio-alimentação, que era pago em valor dobrado no mês de dezembro e passou a ser diluído mensalmente. Concluiu que a modificação preservou a dobra da parcela e não importou em alteração lesiva do contrato de trabalho. A orientação emanada da Súmula 51/TST, I é de inaplicabilidade, aos empregados anteriormente admitidos, de cláusulas regulamentares que alterem lesivamente condições e vantagens de regulamentos anteriores, o que não é a hipótese dos autos, dado que não restou evidenciada a lesividade na alteração contratual, que se limitou à forma de pagamento do benefício. Com efeito, a mera diluição da parcela, originalmente paga em um único mês, ao longo de doze meses, sem qualquer notícia de que sejam meses posteriores àquele em que primitivamente paga a rubrica, não permite concluir pela existência de prejuízo econômico ao trabalhador. Assim, não há elemento que evidencie que a decisão da Turma haja contrariado a Súmula 51/TST, I. A indicação de contrariedade à Súmula 288/TST, I, e à Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SDI-1 do TST, tampouco impulsiona o processamento dos embargos, visto que não abordam a discussão específica dos autos, quanto à alegação do embargante de que faz jus ao pagamento em parcela única e não mensal, revelando-se impertinentes ao debate. ADESÃO ESPONTÂNEA DO EMPREGADO AO PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA). RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO EMPREGADO.AVISO-PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS INDEVIDOS. CONTRARIEDADE À OJ 270 DA SDI-1 NÃO CONFIGURADA. As premissas fáticas consignadas são de que o reclamante aderiu de forma espontânea ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) implementado pela reclamada. Assim, a Turma, ao não conhecer do recurso de revista do reclamante, se amparou no entendimento desta Corte no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) não traduz dispensa imotivada, mas sim extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, o que torna indevida a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio. Com efeito, não há como evidenciar contrariedade à OJ 270 da SDI-1 do TST, visto que o mencionado verbete não aborda a controvérsia dos autos acerca do pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso-prévio na hipótese de dispensa imotivada pela adesão voluntária do empregado ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA). INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES. CONTRARIEDADE À SÚMULA 372, I E II, DO TST, NÃO CONFIGURADA. O CLT, art. 894, II, dispõe que os embargos são cabíveis apenas na hipótese de divergência jurisprudencial. Com feito, a Turma, ao não conhecer do recurso de revista, com fundamento na súmula processual relativa à desfundamentação do recurso (Súmula 422/TST, I), no tópico, não adotou tese de mérito que possa ser confrontada com a Súmula 372, I e II, do TST. Inviável, pois, o processamento dos embargos por contrariedade aos itens do mencionado verbete. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST NÃO CONFIGURADA. A Turma manteve o enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do, II, do CLT, art. 62, ante a premissa fática consignada de que o reclamante tinha procuração para assinar contratos em nome da reclamada e não estava submetido a controle de ponto. Verifica-se que o pedido recursal do reclamante está embasado na alegação de que « no regulamento interno da própria reclamada, itens 6.3 e 12 do Plano de Cargos Comissionados, foi reconhecida a limitação da jornada de oito horas para todos empregados que exercem cargos em comissão, inclusive o gerente geral, isto é, com início e fim de jornada". Nesse sentido, a Turma assentou ser inviável o reexame do contexto fático disposto pelo Regional, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, tem-se que a Turma não erigiu tese de mérito acerca da controvérsia, o que torna inviável a análise da contrariedade com o conteúdo meritório da Súmula 287/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 751.2014.7655.3889

462 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR DO PLANO ODONTOLÓGICO, DA ADMINISTRADORA DO PLANO E DA EXECUTORA DO SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º E 25, AMBOS DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. RECUSA DE COBERTURA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO NÃO CONCLUÍDO. LAUDO DO PERITO DO JUÍZO. ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL MAJORADO EM ATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

1. A incidência do CDC nos contratos relativos a plano odontológico, como em toda relação de consumo, obriga a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor e de modo a não comprometer a natureza e finalidade da avença. 2. Entende-se que nos contratos de planos odontológicos, como na espécie, há uma rede de fornecedores que se unem para atender o consumidor na prestação de serviços privados de assistência à saúde, não cabendo eximir qualquer um dos fornecedores, pois, na visão da lei consumerista, para o consumidor o que se apresenta é um só negócio jurídico. 3. Diante da parceria comercial com o plano odontológico, o que gera aumento da clientela e os lucros obtidos, a empresa que ofereceu o plano ao autor e a clínica odontológica devem arcar também com os riscos da atividade negocial desenvolvida, conforme teoria do risco proveito. 4. Por força da solidariedade entre os fornecedores dos serviços que pertençam à mesma cadeia de consumo, todos respondem solidariamente pela reparação dos danos causados ao consumidor (arts. 7º e 25, ambos do CDC), independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do CDC, art. 14, caput. 5. Na responsabilidade civil contratual a análise do inadimplemento deve abordar não só o descumprimento da obrigação principal, mas, igualmente, a inobservância à função social do contrato e os deveres da boa-fé e transparência. 6. Ilicitude e reprovabilidade da atividade inapropriada das rés, sem prestar informações claras e precisas ao associado do plano, ficando comprovada a ação danosa, o nexo de causalidade e o resultado lesivo, presentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade das rés, ensejando o dever de indenizar, à luz do CDC, art. 14 e do CCB, art. 927. 7. A conduta ilícita em situações tais surpreende o associado, causando tal fato profundo dissabor que é juridicamente relevante e excede a órbita do mero aborrecimento, decorrente do descumprimento contratual, especialmente diante da quebra da confiança, e descumprimento dos deveres de cooperação e de proteção dos recíprocos interesses, inerentes à boa-fé objetiva (CCB, art. 422), tendo em conta ainda a função preventiva de, como verdadeira sanção civil, evitar que episódios semelhantes se repitam, homenageando os princípios da prevenção e precaução, o que constitui causa eficiente para gerar danos morais. 8. Valor do dano moral a ser majorado para R$ 4.000,00, em observância à razoabilidade e proporcionalidade, em atenção à Súmula 343 deste Tribunal, notadamente o longo período sem a conclusão do tratamento dentário a que o autor faz jus. 9. Aplicação das Súmula 326/STJ e Súmula 362/STJ. 10. Sucumbência integral das rés. 10. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 301.3340.7514.0334

463 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS POSTAL SAÚDE E ECT . LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. GENITORA DO TITULAR. IDOSA. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS POSTAL SAÚDE E ECT . LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITORA DO TITULAR. IDOSA. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS POSTAL SAÚDE E ECT . LEI 13.467/2017 . MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITORA DO TITULAR. IDOSA. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Este Tribunal Superior, a quem incumbe uniformizar a jurisprudência trabalhista em nível nacional, vem firmando entendimento sobre a questão ora controvertida, no sentido de reputar válida a cobrança de mensalidades, a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins da fonte de custeio do plano de saúde denominado «Correios Saúde, assim como a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano, exceto nas hipóteses exceptivas previstas no § 16º da referida cláusula . Nesse contexto, o TST não reconhece tratar-se de alteração contratual unilateral lesiva, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito, haja vista a aplicação das disposições previstas em sentença normativa. Sentença essa que foi proferida nos autos do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio do qual se alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, nos termos da CF/88, art. 114, § 2º, que estabelece normas e condições de trabalho que devem ser respeitadas pelas partes envolvidas, vigorando até que norma coletiva superveniente a revogue. Ressalta-se que a alteração no modelo de custeio do plano de saúde oferecido pela ré foi realizada em virtude de não mais haver recursos para sua manutenção. Conquanto se reconheça que norma posterior ao desligamento do autor não poderia afetar os termos de seu contrato de trabalho, o caso dos autos retrata situação excepcional, na qual houve uma repactuação, por aplicação do Princípio da solidariedade que deve reger as relações entre os indivíduos, bem como da Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados ativos e inativos da ECT. Especificamente, quanto aos genitores do titular do benefício, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, ao tratar da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 nos autos do Dissídio Coletivo 1000662-58.2019.5.00.0000, decidiu que: « a criação de um Plano de Saúde específico de para Pais e Mães não pode ser determinada pela Justiça do Trabalho através do poder normativo, mas apenas por meio de negociação autônoma entre as Partes interessadas «. Asseverou, ainda, que: « fica garantida a permanência dos tratamentos em andamento e não finalizados, da seguinte forma: (1) quanto às internações hospitalares, até a alta; (2) quanto aos tratamentos continuados em regime ambulatorial (hemodiálise, diálise, terapia imunobiológica, quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia), até o fim do ciclo autorizado, e as terapias domiciliares (oxigenoterapia, fonoaudiologia domiciliar, internação domiciliar e fisioterapia domiciliar), até o fim das sessões autorizadas e iniciadas «. No caso em apreço, não consta dos autos que a mãe do reclamante se enquadra nas hipóteses exceptivas previstas na referida cláusula. À luz desses jurídicos fundamentos, portanto, considera-se válida, na hipótese, excepcionalmente, a modificação das regras no que diz respeito à manutenção dos genitores no plano de saúde do titular, não se configurando violação do direito adquirido, constitucionalmente assegurado no art. 5º, XXXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 967.7403.9140.5309

464 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS POSTAL SAÚDE E ECT. LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. GENITOR DO TITULAR. IDOSO. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento aos agravos para determinar o processamento dos agravos de instrumento. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS POSTAL SAÚDE E ECT. LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITOR DO TITULAR. IDOSO. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS POSTAL SAÚDE E ECT. LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITOR DO TITULAR. IDOSO. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior, a quem incumbe uniformizar a jurisprudência trabalhista em nível nacional, vem firmando entendimento sobre a questão ora controvertida, no sentido de reputar válida a cobrança de mensalidades, a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins da fonte de custeio do plano de saúde denominado «Correios Saúde, assim como a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano, exceto nas hipóteses exceptivas previstas no § 16º da referida cláusula . Nesse contexto, o TST não reconhece tratar-se de alteração contratual unilateral lesiva, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito, haja vista a aplicação das disposições previstas em sentença normativa. Sentença essa que foi proferida nos autos do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio do qual se alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, nos termos da CF/88, art. 114, § 2º, que estabelece normas e condições de trabalho que devem ser respeitadas pelas partes envolvidas, vigorando até que norma coletiva superveniente a revogue. Ressalta-se que a alteração no modelo de custeio do plano de saúde oferecido pela ré foi realizada em virtude de não mais haver recursos para sua manutenção. Conquanto se reconheça que norma posterior ao desligamento do autor não poderia afetar os termos de seu contrato de trabalho, o caso dos autos retrata situação excepcional, na qual houve uma repactuação, por aplicação do Princípio da solidariedade que deve reger as relações entre os indivíduos, bem como da Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados ativos e inativos da ECT. Especificamente, quanto aos genitores do titular do benefício, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, ao tratar da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 nos autos do Dissídio Coletivo 1000662-58.2019.5.00.0000, decidiu que: «a criação de um Plano de Saúde específico de para Pais e Mães não pode ser determinada pela Justiça do Trabalho através do poder normativo, mas apenas por meio de negociação autônoma entre as Partes interessadas. Asseverou, ainda, que: «fica garantida a permanência dos tratamentos em andamento e não finalizados, da seguinte forma: (1) quanto às internações hospitalares, até a alta; (2) quanto aos tratamentos continuados em regime ambulatorial (hemodiálise, diálise, terapia imunobiológica, quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia), até o fim do ciclo autorizado, e as terapias domiciliares (oxigenoterapia, fonoaudiologia domiciliar, internação domiciliar e fisioterapia domiciliar), até o fim das sessões autorizadas e iniciadas. No caso em apreço, não consta dos autos que o pai da reclamante se enquadra nas hipóteses exceptivas previstas na referida cláusula. À luz desses jurídicos fundamentos, portanto, considera-se válida, na hipótese, excepcionalmente, a modificação das regras no que diz respeito à manutenção dos genitores no plano de saúde do titular, não se configurando violação do direito adquirido, constitucionalmente assegurado no art. 5º, XXXVI, da CF. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 418.2408.1288.3947

465 - TJRJ. DUAS APELAÇÕES. MAMOPLASTIA REDUTORA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA. DANO MORAL.

Demanda que versa sobre negativa de plano de saúde em autorizar procedimento de mamoplastia redutora. ... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.7700

466 - STJ. Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)

t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos ... ()

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Doc. VP 440.3093.1986.5430

467 - TJSP. Direito do Consumidor e Bancário. Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito. Taxa de juros remuneratórios, tarifa de registro de contrato e tarifa de avaliação de bem. Legalidade e ausência de abusividade.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional, declarando nula cláusula contratual relativa à cobrança de seguro e condenando a ré à restituição de valores pagos por este serviço. Pretensão de revisão dos juros remuneratórios, restituição de tarifas contratualmente cobradas e majoração dos honorários advocatícios. II. Questão em discussão2. As questões em discussão são:(i) a legalidade da taxa de juros remuneratórios estipulada no contrato;(ii) a validade da cobrança da tarifa de registro do contrato; e(iii) a legitimidade da tarifa de avaliação de bem. III. Razões de decidir3. Os juros remuneratórios pactuados, de 1,92% ao mês, estão abaixo da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o período, inexistindo abusividade conforme entendimento consolidado no REsp. Acórdão/STJ (STJ).4. A tarifa de registro do contrato é válida, uma vez que comprovada sua prestação pela apresentação do Certificado de Registro. Aplicação da tese firmada no Tema 958/STJ.5. Tarifa de avaliação de bem. A validade da tarifa de avaliação de bem está condicionada à demonstração da efetiva prestação do serviço, também com base no REsp. Acórdão/STJ. 6. O banco não comprovou adequadamente a realização da avaliação do veículo, apresentando apenas documentos unilaterais e insuficientes (termo com preenchimento de informações genéricas e ausência de assinatura digital ou manual). 7. Configurada a abusividade, é devida a repetição do indébito, em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, acrescida de correção monetária e juros a partir da citação. Recurso provido nesse ponto. IV. Dispositivo e tese8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. «A taxa de juros remuneratórios, inferior à taxa média de mercado, não caracteriza abusividade e prevalece nos termos contratualmente pactuados. 2. «A tarifa de registro de contrato é válida, desde que comprovada a prestação do serviço por meio de documentos idôneos, nos termos do REsp. Acórdão/STJ. 3. A tarifa de avaliação de bem é abusiva quando não demonstrada a efetiva prestação do serviço, sendo devida a repetição do indébito em dobro. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 10/03/2009; Tema 958/STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 17/11/2016

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Doc. VP 220.5111.1153.1382

468 - STJ. Agravo interno. Direito civil e previdenciário. Interpretação de regulamento de plano de benefícios. Inviabilidade. Incidência da Súmula 5/STJ. Transação para migração de plano de benefícios. Ajuizamento de ação revisional de benefícios vindicando direitos relativos ao plano de benefícios primevo. Inviabilidade. Questão de direito civil e previdenciário. Competência para julgamento da causa. Justiça comum.

1 - Por um lado, a Corte de origem apurou que a parte pretende verbas que não são nem sequer contempladas no regulamento do plano de benefícios que rege a relação previdenciária. Com efeito, a revisão do decidido impõe a interpretação do regulamento, o que atraia incidência da Súmula 5/STJ. ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.6300

469 - STJ. Competência. Eleição de foro. Contrato de adesão. Validade, desde que ausentes a hipossuficiência da parte aderente e a inviabilização do acesso ao Poder Judiciário. Partes com capacidade técnica, jurídica e financeira. Verificação. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 111.

«... Por fim, resta apreciar a alegação de que o foro eleito pelas partes teria o condão de obstar o acesso da recorrente ao Poder Judiciário, cerceando-lhe o direito à ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.8000

470 - STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.

Feitas as considerações necessárias, passemos à análise do cerne da controvérsia. O Lei 9.961/2000, art. 1º confere à ANS poderes de fiscalização, regulamentação e monitoramento, inclusive para efeitos de controle dos reajustes dos planos de saúde. Esse controle varia conforme o tipo de contratação – individual ou coletiva – e o motivo do aumento. ... ()

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Doc. VP 105.0629.8111.0102

471 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046).

Constatado equívoco na decisão agravada quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 3.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional declarou a invalidade de cláusula constante de acordo coletivo de trabalho (ACT 2019/2021), na qual prevista a quitação da Participação nos Lucros ou Resultados dos períodos anteriores a 2019. Assinalou que o referido ajuste coletivo « não pode dar quitação de parcelas que eram devidas e não foram pagas, e que já haviam sido incorporadas ao patrimônio jurídico do trabalhador «, sob pena de configurar-se « alteração contratual lesiva nula de pleno direito (CLT, art. 9º) «. Nesse contexto, reformando a sentença, condenou a Demandada ao pagamento da PLR relativa ao exercício de 2018. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B, observando-se que, nos termos do, XV do CLT, art. 611-A terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a participação nos lucros ou resultados. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, como na hipótese. 3. A previsão de supressão ou de redução do pagamento de parcelas correspondentes à participação nos lucros ou resultados, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 4. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 102.0659.0374.9149

472 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Fornecimento de medicamento Onco-BCG. Neoplasia de bexiga. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ... ()

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Doc. VP 818.3095.7404.2140

473 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS PRINCIPAL E ADESIVA - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SEGURO - VENDA CASADA - TAXA DE JUROS - ADEQUAÇÃO À LEI 14.905/24 - REPETIÇÃO DO INDÉBIRTO - FORMA SIMPLES - RESTITUIÇÃO - REFLEXO DOS JUROS QUE INCIDIRAM SOBRE O SEGURO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

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"Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". ... ()

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Doc. VP 116.3012.1000.0700

474 - STJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Contrato. Aquisição de veículo. Pagamento de 31 de 36 parcelas devidas. Resolução do contrato. Ação de reintegração de posse. Descabimento. Medidas desproporcionais diante do débito remanescente. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Cláusula geral do contrato. Princípio da função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o adimplemento substancial do contrato. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 394, 421, 422 e 475. Lei 6.099/1974. CPC/1973, art. 926.

Diante da crescente publicização do direito privado, o contrato deixou de ser a máxima expressão da autonomia da vontade para se tornar prática social de especial importância, prática essa que o Estado não pode simplesmente relegar à esfera das deliberações particulares. Instituto nascido no âmbito do Direito Privado, o contrato passou a ter colorido publicístico, exigindo do julgador a aplicação, no caso concreto, das chamadas cláusulas abertas, dentre as quais se destacam a boa-fé-objetiva e a função social. Vale dizer, não se pode mais conceber o contrato unicamente como meio de circulação de riquezas. Além disso - e principalmente -, é forma de adequação e realização social da pessoa humana e meio de acesso a bens e serviços que lhe dão dignidade. ... ()

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Doc. VP 220.8171.1490.7896

475 - STJ. civil. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de indenizatória securitária. Seguro habitacional. Interpretação do seguro obrigatório consoante a sua função social, a boa-fé objetiva e a sua natureza adesiva. Responsabilidade da seguradora. Danos de construção (vícios ocultos). A cláusula das condições particulares do seguro que afasta a cobertura dos vícios construtivos afronta o quanto disposto no art. 51, VI e § 2º, do CDC. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.6171.2962.3230

476 - STJ. embargos de declaração. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Como ponderado no acórdão embargado, a Corte de origem apurou que a parte pretende verbas que não são nem sequer contempladas no regulamento do plano de benefícios que rege a relação previdenciária. Com efeito, a revisão do decidido impõe a interpretação do regulamento, o que atraia incidência da Súmula 5/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8490.0135

477 - STJ. Processual civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Período de carência. Procedimento de emergência. Ilegalidade. Julgamento antecipado da lide. Prova pericial. Desnecessidade. Reexame de conteúdo fático probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 597/STJ. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 211.0664.3006.4100

478 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenizatória securitária. Seguro habitacional. Interpretação do seguro obrigatório consoante a sua função social, a boa-fé objetiva, e a sua natureza adesiva. Responsabilidade da seguradora. Danos de construção (vícios ocultos). A cláusula das condições particulares do seguro que afasta a cobertura dos vícios construtivos afronta o quanto disposto no CDC, art. 51, VI e § 2º. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 237.1714.8221.1383

479 - TJSP. Direito bancário e processual civil. Embargos à execução. Revisional. Cédula de crédito bancário. Empréstimo para pessoa jurídica. Capital de giro. Improcedência. Recurso da parte embargante não provido.

I. Caso em exameEmbargos à execução opostos pela parte embargante em ação revisional de cédula de crédito bancário destinada a capital de giro para pessoa jurídica, julgados improcedentes em primeira instância. A embargante recorre da sentença. II. Questão em discussão2. As questões em discussão são: (i) a aplicabilidade do CDC (CDC) ao contrato em questão, (ii) a existência de abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada, (iii) a validade da capitalização de juros prevista no contrato, (iv) a legalidade da cobrança de comissão de intermediação financeira, e (v) a aplicação da comissão de permanência em caso de inadimplemento. III. Razões de decidir3. O CDC foi considerado inaplicável ao caso, pois os recursos financeiros foram utilizados para fomentar a atividade empresarial da embargante, caracterizando uma relação de insumo. 4. Não ficou comprovada a abusividade na taxa de juros remuneratórios, uma vez que a taxa contratual não ultrapassou a média de mercado. 5. A capitalização de juros foi considerada válida, já que o contrato especifica a taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, com pactuação expressa de capitalização. 6. A alegação de abusividade na comissão de intermediação financeira foi rejeitada, pois a cobrança estava claramente prevista no contrato e os serviços foram efetivamente prestados. 7. Em relação à comissão de permanência, aplicaram-se as Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ, observando-se que o contrato estipulou apenas multa e juros moratórios em caso de inadimplemento, sem previsão de comissão de permanência cumulada com encargos moratórios. IV. Dispositivo e tese8. Recurso não provido. V. Sucumbência9. Majoração, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Tese de julgamento: «A cédula de crédito bancário destinada a capital de giro para pessoa jurídica não se submete ao CDC, e as cláusulas referentes à taxa de juros, capitalização, comissão de intermediação financeira e comissão de permanência são válidas quando pactuadas expressamente e em conformidade com a legislação aplicável. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, CPC/2015, art. 85, §11, STJ, Súmulas 30, 294, 296, 472, Medida Provisória 2.170-36/01. Jurisprudências relevantes citadas: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, 10/3/2009; Recurso Especial Acórdão/STJ, 2ª Seção, Rel. Ministro João Otávio Noronha, j. 09/02/2010; STJ, rel. Min. Luís Felipe Salomão, rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, REsp. Acórdão/STJ, DJe 24/09/2012

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Doc. VP 438.4653.3850.9126

480 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -

Internação Psiquiátrica - Dependência Química - Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Autor - Insurgência do Agravante - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Agravante que efetivamente comprovou a Hipossuficiência alegada - Inexistência de qualquer remuneração ou patrimônio incondizente com o benefício da gratuidade de justiça pleiteado - Concessão da Gratuidade que é de rigor - TUTELA DE URGÊNCIA - Cobertura devida, sob pena de risco à vida e/ou à integridade física do segurado - Laudos Médicos claros ao estabelecer o quadro clínico do Autor e a Urgência em sua internação - Autor/Agravado sendo tratado em Rede Particular, sustentando que a Operadora não teria fornecido rede credenciada apta ao seu tratamento - Rede Credenciada aparentemente fornecida nos autos posteriormente à interposição deste recurso - Determinação que o Autor realize seu tratamento na rede credenciada, contanto que haja autorização do médico responsável por ele - Em virtude da apresentação da rede credenciada da Ré, havendo ou não remoção do Autor, o custeio relativo ao período em que estiver/esteve internado na rede eletiva deverá ocorrer da seguinte forma: A partir do dia 22/05/2024 (dia seguinte à data em que apresentada nos autos principais a rede credenciada da Ré nas e-fls. 59/60), o custeio da internação do Agravante na referida clínica particular deverá ocorrer nos limites dos valores contratuais que seriam destinados à internação ocorrida em rede credenciada, sendo integral o custeio anterior a data fixada - Eventual Cláusula de Coparticipação que deverá ser respeitada em qualquer hipótese, nos termos do Tema 1.032 do C. STJ, contanto que expressa e previamente ajustada - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. VP 232.1760.2110.3932

481 - TJSP. *Ação revisional - Contrato de empréstimo pessoal não consignado - Ação julgada improcedente.  

  Juros remuneratórios - Juros remuneratórios são abusivos se destoarem da taxa média de mercado (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 10.3.2009) - Juros remuneratórios contratuais que superam o tripo da taxa média de mercado divulgado pelo BC, comportando a readequação dos juros às taxas médias de mercado divulgadas pelo BC, para mesmas espécies de contrato, à época da contratação do empréstimo - Abusividade evidenciada - Readequação dos juros remuneratórios às taxas médias de mercado para mesma espécie de contrato, divulgada pelo BC, à época da contratação do empréstimo - Recurso provido.    Capitalização dos juros - Admissibilidade - Contrato celebrado na vigência da Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada sob o 2.170-36/01, a qual admite a capitalização de juros por instituições financeiras - Jurisprudência do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a capitalização dos juros quando expressamente prevista no contrato - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ - Recurso negado.    Devolução em dobro - Cabimento - Contrato de empréstimo pessoal celebrado em 11/04/2023 - Exame do tema conforme orientação do STJ, no julgado do EAREsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos - A repetição em dobro, nas relações consumeristas, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo após a data da publicação do mencionado acórdão, em 30/03/2021 - Hipótese de repetição em dobro do indébito - Recurso provido.    Danos morais - Inocorrência - A declaração de cláusula abusiva do contrato, por si só, não acarreta danos morais - Cobrança de prestações, embora com incidência de juros superiores à taxa média de mercado, deriva de contrato de empréstimo livremente contratado pelo autor - Recurso negado.    Recurso parcialmente provido*

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Doc. VP 491.8871.1569.1930

482 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O e. TRT delineou a premissa fática insuscetível de reexame nessa fase recursal (Súmula 126/TST), segundo a qual « as normas coletivas de 1985/1986 consignavam a instalação de restaurantes para os funcionários e os ACTs, a partir de 1987, preveem o fornecimento de tíquete a título de ajuda alimentação, a título indenizatório .. Concluiu que « inicialmente, foram instituídos restaurantes para fornecimento de alimentação e, posteriormente, o réu passou a satisfazer a benesse em espécie, mediante ajuste coletivo «, de modo que referido auxílio sempre possuiu natureza indenizatória. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. No presente caso, tendo em vista que há registro de que a norma coletiva instituiu a natureza jurídica do auxílio alimentação, evidencia-se que a decisão do e. TRT está em conformidade com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Desse modo, correta a decisão agravada. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte orientava-se no sentido de que os «anuênios instituídos por força de cláusula contratual ou norma regulamentar incorporavam-se ao contrato de trabalho, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, de forma que sua posterior supressão, por norma coletiva, constituía alteração contratual ilícita. Ocorre que o e. STF, ao julgar o Tema 1046, e fixar a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Na presente hipótese, a norma coletiva estabeleceu a supressão da progressão da parcela anuênio. Tal previsão não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, correta a decisão agravada. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. CIRCULAR FUNCI 816/94. BANCO DO BRASIL. SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. CIRCULAR FUNCI 816/94. BANCO DO BRASIL. SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a pretensão do bancário, ocupante de cargo em comissão, ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, amparada em norma regulamentar, enseja a incidência de prescrição parcial, pois não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento de regulamento interno (CIRCULAR FUNCI 816/94), cuja lesão se renova mês a mês, ressalvado o entendimento do Relator. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 222.6030.4163.4037

483 - TJSP. Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Ação revisional de contrato de financiamento. Seguro prestamista. Venda casada. Abusividade. Restituição em dobro. Juros remuneratórios contratuais afastados. Recurso do autor provido e Recurso do réu parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação revisional de contrato de financiamento, declarou a nulidade da cláusula de seguro prestamista por configurada venda casada, determinando a restituição simples dos valores cobrados indevidamente, abatidos do saldo devedor ou devolvidos no caso de quitação do contrato, com correção monetária e juros de mora desde a citação. Honorários advocatícios fixados proporcionalmente em razão da sucumbência de ambas as partes. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a repetição do indébito em razão da cobrança de valores abusivos deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; (ii) determinar se a restituição do indébito deve incluir juros remuneratórios contratuais ou apenas juros moratórios legais. III. Razões de decidir 3. A restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente é cabível, independentemente da comprovação de má-fé, bastando a violação à boa-fé objetiva, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC e precedentes do STJ. 4. Configurada a venda casada pela inclusão compulsória de seguro prestamista no contrato de financiamento, em desacordo com a liberdade de escolha do consumidor, conforme CDC, art. 39, I. 5. Na repetição do indébito, a incidência de juros remuneratórios contratuais é descabida, sendo devidos apenas os juros moratórios legais, pois a restituição visa recompor o patrimônio lesado ao estado anterior, sem gerar enriquecimento. 6. A correção monetária incide desde o desembolso e os juros moratórios a partir da citação, conforme entendimento consolidado no STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso do autor provido e Recurso do réu parcialmente provido. Tese de julgamento: "A repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, é devida sempre que a cobrança indevida configurar violação à boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé. Na restituição de valores cobrados indevidamente, são cabíveis apenas juros moratórios legais, afastando-se a incidência de juros remuneratórios contratuais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; art. 39, I. CPC/2015, art. 373, II; art. 1.040. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 27/11/2019 (Tema 972); STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og Fernandes, DJe 30/03/2021; STJ, AR 4.393/GO, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 09/03/2016

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Doc. VP 554.2840.3390.6258

484 - TJSP. Direito do consumidor e bancário. Apelação. Ação revisional de contrato de financiamento. Cobrança indevida de seguro. Venda casada. Repetição em dobro do indébito. Recurso não provido.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato de financiamento, condenando o banco à restituição em dobro do valor pago referente ao seguro capital de giro protegido, acrescido de correção monetária e juros de mora. A sentença também estabeleceu a compensação do valor na dívida do autor e fixou honorários advocatícios em favor de ambas as partes, em razão da sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve prática abusiva por parte do banco ao impor a contratação de seguro como condição para concessão do crédito, configurando venda casada; e (ii) determinar se é cabível a repetição em dobro dos valores cobrados a título de seguro, considerando o disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC (CDC). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CDC, art. 39, I proíbe a prática de venda casada, caracterizada pela imposição de produto ou serviço como condição para fornecimento de outro, o que se aplica ao caso pela imposição do seguro capital de giro protegido no contrato de financiamento. 4. O STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Tema 972), consolidou o entendimento de que é abusiva a imposição de contratação de seguro com instituição financeira ou seguradora indicada pela própria instituição bancária. No caso dos autos, não restou cabalmente demonstrada a oportunidade de escolha ao autor. 5. Nos termos do EAREsp. Acórdão/STJ, o STJ dispensa a comprovação de má-fé para a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, bastando a contrariedade à boa-fé objetiva para caracterizar a abusividade e autorizar a repetição do indébito. 6. A cláusula contratual que impõe a contratação do seguro de forma obrigatória é abusiva e viola o direito do consumidor à liberdade de escolha, devendo, assim, ser declarada nula, com a consequente devolução em dobro dos valores pagos pelo autor a esse título. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A imposição de contratação de seguro como condição para concessão de crédito caracteriza prática abusiva de venda casada, nos termos do CDC, art. 39, I. 2. A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor é devida sempre que a cobrança contrariar a boa-fé objetiva, sendo dispensável a comprovação de má-fé do fornecedor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 39, I; art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 972), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes.

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Doc. VP 177.6165.1006.2300

485 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos. Diferenças de complementação de aposentadoria. Benefício saldado referencial. Base de cálculo. Alteração do valor do salário real de contribuição estabelecido no plano anterior. Migração de plano. Quitação.

«1 - Do quadro fático delineado no acórdão embargado, verifica-se a coexistência de dois planos de benefícios que tratam sobre a complementação de aposentadoria: um se trata do «plano de origem, ou seja, é o regulamento da empresa do ano de 1979, no qual estão previstas as regras de complementação de aposentadoria e na vigência do qual ocorreu a aposentadoria do obreiro; e o outro se refere a plano de previdência privada - da CEEPREV, ao qual se vinculou o reclamante, após a extinção do vínculo empregatício, sem qualquer vício de consentimento. Inegável que o reclamante, na condição de beneficiário, aderiu ao novo Plano da CEEEPREV em outubro de 2002. Assim, conclui-se que houve transação extrajudicial válida, por meio da qual o reclamante renunciou aos benefícios do antigo plano, não se tratando a hipótese de alteração contratual unilateral lesiva, até porque inexiste relação jurídica envolvendo empregador e empregado. A adesão a novo plano de complementação de aposentadoria - Plano da CEEPREV, sem vício de consentimento, implica renúncia às regras do regulamento anterior, nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 51/TST e no item II da Súmula 288/TST (redação atual), respectivamente, in verbis: «Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. «Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. Assim, a apuração acerca do regulamento favorável nas hipóteses em que se discute complementação de aposentadoria deve levar em consideração a totalidade de cada um dos instrumentos, em homenagem à teoria do conglobamento, a qual se contrapõe à teoria da cumulação, segundo a qual é possível pinçar as cláusulas benéficas previstas nos regulamentos, criando-se um terceiro gênero. Ademais, nos termos do informado pelo Tribunal Regional, houve opção, pelo reclamante, pela aplicação do novo plano de benefícios, sendo que a referida Súmula 51/TST, item II aplica-se às hipóteses em que se discute a coexistência de regulamentos de complementação de aposentadoria, conforme admitido pela composição completa desta SDI-I na sessão do dia 18/04/2013(TST-E-RR-140500-24.2008.5.04.0027). No caso, o autor, ao pleitear direitos referentes às regras anteriores ao novo plano para fins de cálculo do benefício futuro, pretende justamente a aplicação de regras de dois planos distintos, observando-se as mais favoráveis, o que é vedado pela diretriz acima referida. O reclamante, ao aderir, espontaneamente, ao novo plano de benefícios (CEEPREV), renunciou ao plano anterior (Regulamento de 1979), e, consequentemente, às regras nele fixadas. Em tal contexto, resta obstado o pedido de diferenças decorrentes da revisão do benefício saldado referencial, não havendo que se falar em invalidade da transação havida, alteração contratual unilateral lesiva nem tampouco em direito adquirido às vantagens do antigo plano. ... ()

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Doc. VP 170.2551.5002.3000

486 - STJ. Responsabilidade civil. Médico. Ação indenizatória. Recurso especial. Pretensão de condenação ao pagamento de danos materiais e morais em virtude da necessidade de realização de cirurgia plástica reparadora de mamoplastia, com a colocação de próteses de silicone, não autorizada pelo plano de saúde, sob a alegação de tratar-se de procedimento meramente estético. Beneficiária portadora de obesidade mórbida. Instâncias ordinárias que julgaram parcialmente procedente o pedido veiculado na demanda, a fim de determinar o reembolso das despesas efetuadas nos limites do contrato entabulado entre a usuária e a operadora do plano. Insurgência de ambas as partes. CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 425 e CCB/2002, art. 884. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Hipótese: Possibilidade de determinação jurisdicional de ressarcimento, nos limites do contrato, da quantia despendida com a realização de cirurgia plástica reparadora de mamoplastia, com a colocação de próteses de silicone, diante da recusa do plano de saúde em autorizar o referido procedimento, sob a alegação de ser meramente estético, mesmo tendo este sido expressamente indicado por médicos especialistas, após cirurgia bariátrica (redução de estômago), por ser a paciente portadora de obesidade mórbida. ... ()

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Doc. VP 725.2753.6806.8041

487 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - O TRT determinou a aplicação de prescrição parcial à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios pagos pelo Banco do Brasil. A Turma julgadora consignou os seguintes fundamentos: «No presente caso, é inaplicável a primeira parte da Súmula 294/TST, visto não se tratar de ato único do empregador e sim de lesão que se renova mês a mês. O inadimplemento de diferenças salariais pela supressão da verba anuênios, na hipótese de serem efetivamente devidas, caracteriza-se como lesão continuada no tempo. Mesmo que o ato que originou a primeira lesão aos direitos trabalhistas do empregado tenha ocorrido antes de cinco anos do ajuizamento da ação, o fato é que se renovou a cada inadimplemento mensal. E esta questão é conhecida deste Tribunal e ensejou, inclusive, a edição da Súmula 90, de observância obrigatória, verbis: Súmula 90 - BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. A pretensão relativa à supressão dos anuênios do Banco do Brasil está sujeita à prescrição parcial". 4 - O acórdão do Regional está em conformidade com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão ao pagamento dos anuênios suprimidos pelo Banco do Brasil, quando referida parcela já estava prevista no contrato individual de trabalho, sendo posteriormente incorporada e suprimida por negociação coletiva, uma vez que a lesão de trato sucessivo não teve como fundamento a alteração do pactuado, mas o efetivo descumprimento de cláusula contratual. 5 - Nesse passo, conforme bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria de fato não pode ser revisada e, em relação à matéria de direito, o acórdão TRT está em conformidade com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, e; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 1 - Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado e julgada prejudicada a análise da transcendência da matéria «DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS". 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que o reclamado não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - o conjunto fático probatório, o TRT registrou que o reclamado «não comprova que a parcela teve origem em norma coletiva, tampouco a forma como ocorreram as alterações . Consignou, ainda, o entendimento sumulado na Corte Regional de que «os empregados admitidos até 31-8-1983, os anuênios possuem origem em norma regulamentar, de modo que sua supressão caracteriza alteração lesiva do contrato (Súmula 126/TRT9). 4 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamado fundada na alegação de que a parcela teria sido instituída «acordo coletivo de trabalho e não de norma regulamentar da empresa, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST, conforme registrado na decisão monocrática agravada. 5 - Uma vez que manifestamente inadmissível o agravo, tendo em vista que visa impugnar decisão fundamentada em matéria pacificada no âmbito do TST e no óbice da Súmula 126/TST, cabível a imposição de multa a que alude o § 4º do CPC/2015, art. 1.021. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 118.1251.6000.4800

488 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Plano de saúde. Interesse individual indisponível. Reajuste. Cláusula abusiva. Prazo prescricional. Prescrição. Lei 7.347/1985 (omissa). CCB/2002, art. 205. Aplicação. Prazo prescricional de 10 anos. CDC, art. 27. Inaplicabilidade. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 7º e CDC, art. 51. Lei 9.656/1998, art. 35-G.

«... III – Do prazo prescricional aplicável (Ofensa ao CDC, art. 27 e CCB/2002, art. 205) ... ()

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Doc. VP 266.8963.5339.2399

489 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. MANUAL RH 184. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AÇÃO CIVIL PÚBLICA . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. MANUAL RH 184. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 468 . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC, art. 282, § 2º. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. MANUAL RH 184. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Por se tratar de matéria não debatida suficientemente no âmbito do TST, reconhece-se a transcendência jurídica da causa.A controvérsia consiste na legalidade do regulamento interno da CEF - Manual RH 184 (versão 033), vigente a partir de 1º de julho de 2016, em especial da Cláusula 3.1.1.1, que permitiu a designação por minuto para o exercício da função de caixa de forma exclusiva, visando a possibilitar que qualquer empregado exerça tal função. Dispõe o CLT, art. 468, caput que a alteração das condições dos contratos individuais de trabalho só é lícita por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. No caso, do próprio acórdão regional se depreende não haver provas efetivas de que a designação da função de caixa por minuto resultará em redução no valor pago a título de função gratificada aos eventuais substitutos. O Tribunal Regional, sem consignar elementos probatórios objetivos, deduziu que « inviabiliza a nomeação de empregados para a função efetiva de caixa e caixa ponto de venda, resultando em nomeação esporádica do trabalhador que enfrentará a realidade de acumular as responsabilidades de seu cargo efetivo com aquelas decorrentes da nomeação por minuto. Tal situação implicará no desempenho de atribuições que o sujeita ao risco de sofrer descontos no salário para ressarcimento de eventual diferença de caixa. «. Nesse contexto, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 450, bem como à jurisprudência sedimentada na Súmula 51/TST, I, não se divisa alteração contratual lesiva, devendo ser reconhecida a validade do Manual RH 184 (versão 033) da CEF. Precedentes. Violação, que se reconhece, do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 107.3590.7284.5020

490 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. A configuração de negativa de jurisdicional depende da ausência de manifestação judicial acerca de elemento fático relevante ao deslinde da controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso concreto, irrelevante que o Tribunal Regional se manifestasse sobre a cláusula quarta, parágrafo primeiro, do ACT 1987/1988, a qual, segundo a alegação recursal, atribuiu natureza jurídica indenizatória ao auxílio-alimentação. Com efeito, eventual registro quanto à referida premissa fática não infirmaria a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que o ACT de 1992/1993 (posterior, portanto, ao ACT 1987/1988) atribuiu natureza salarial ao benefício, sendo que esta condição mais benéfica foi incorporada ao contrato de trabalho do autor. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 1. O Tribunal Regional registrou que o ACT 1992-1993 atribuiu natureza jurídica salarial ao auxílio-alimentação, asseverando que «a incontroversa alteração das normas coletivas da categoria a partir de 1992 para atribuir natureza indenizatória à verba, bem como a adesão posterior do reclamado ao PAT não podem afetar o contrato de trabalho da reclamante, por se tratar de alteração contratual lesiva em decorrência de ato unilateral do empregador. Esse quadro fático delineado no acórdão regional é insuscetível de revisão, nos moldes da Súmula 126/TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, como pretende a parte recorrente, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos. 2. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que entende que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 3. Salienta-se que a controvérsia dos autos não está relacionada ao aludido Tema da Tabela de Repercussão Geral do Supremo, porquanto não se está negando validade ao convencionado na norma coletiva, mas apenas que a respectiva estipulação não se aplica aos empregados que já percebiam a parcela anteriormente, uma vez que o caráter salarial da verba já se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, na esteira dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT (direito adquirido). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 662.8819.9771.9473

491 - TJSP. LOCAÇÃO.

Ação de declaratória de descumprimento contratual c/c pedidos de cobrança e de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pelos autores. Razão assiste aos autores quanto à alegação de que o comprovante de pagamento da guia de preparo foi devidamente juntado a estes autos quando da interposição da presente apelação, de sorte que não há que se falar em inobservância da disposição do § 4º do art. 1.093 das Normas Judiciais da Corregedoria deste E. Tribunal de Justiça. Importância recolhida pelos autores a título de preparo se mostra compatível com o cálculo da referida taxa judiciária baseado no valor atualizado que foi atribuído à causa após a emenda à inicial, de sorte que, no caso em tela, eventual diferença recolhida a menor deve ser relevada, a fim de permitir a admissibilidade deste recurso, em atenção aos princípios da razoável duração do processo e da primazia do mérito, ressalvando-se que a suposta parcela faltante da referida taxa judiciária deverá ser oportunamente recolhida pelos autores, sob pena de inscrição na dívida ativa. Preliminar de inadmissibilidade da apelação interposta por violação do princípio da dialeticidade. Rejeição. Observância das regras previstas no art. 1.010, II e III, do CPC. Exame do mérito. Celebração de contrato entre as partes desta demanda em dezembro de 2012, por meio do qual os autores locaram imóvel não residencial à ré Caminho do Mar Auto Posto Ltda. com garantia locatícia consistente em fiança prestada pelos seus então sócios Luís Roberto Gottardo e Eliane Christine Colosimo Gottardo, que renunciaram ao benefício de ordem, responsabilizando-se solidariamente pelo cumprimento das obrigações assumidas pela locatária. Alegação de ocorrência de inadimplemento contratual, em razão da alienação de cotas sociais da locatária sem a prévia autorização dos locadores e da falta de pagamento integral dos aluguéis vencidos no período de novembro a dezembro de 2022. Pedidos de recebimento de taxa pela transferência das costas sociais da locatária, multa compensatória pela infração do contrato de locação, de diferenças de aluguéis não adimplidas e de indenização por danos morais. Pretensão de recebimento de taxa pela transferência de cotas sociais da locatária deve ser afastada, haja vista que disposição contratual que estabelece a referida sanção, a saber, a cláusula décima do contrato de locação, deve ser reputada nula, por caracterizar indevida intromissão na vida societária, bem como violação dos princípios da autonomia da vontade e da liberdade associação. Afastamento da pretensão de recebimento de multa compensatória por infração contratual, pois a alienação de cotas sociais acarretou a modificação do quadro social da locatária, mas não promoveu alteração das partes contratantes, de sorte que a ré Caminho do Mar Auto Posto Ltda. seguiu na qualidade de locatária, não havendo que se falar em infração do contrato por cessão da locação ou por sublocação sem a prévia autorização dos locadores. Afastamento da pretensão de recebimento de diferenças de aluguéis inadimplidas, pois os comprovantes de pagamento que instruem a contestação revelam que os aluguéis vencidos entre junho e outubro de 2022 foram pagos no valor mensal de R$ 15.000,00, quando, na verdade, eram devidos no valor de R$ 13.300,00 por mês, em razão desconto concedido pelos locadores desde o início de 2022 até o dia 08.11.2022, o que evidencia que os pagamentos feitos a maior superam as diferenças de aluguéis cobradas, de sorte que não há saldo devedor a esse título. Ilícitos imputados aos réus, ainda que tivessem sido reconhecidos, não ultrapassariam os limites do mero inadimplemento contratual, os quais não têm condições de causar graves repercussões negativas na esfera psíquica da parte lesada, e, por isso, não ensejam a fixação de indenização por danos morais. Pretensões formuladas neste recurso não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida, com ressalva... ()

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Doc. VP 247.2933.3455.9658

492 - TJSP. Direito do Consumidor. Ação revisional de contrato bancário. Seguro prestamista. Venda casada. Devolução de valores. Decadência afastada. Devolução em dobro. Arte. 42, parágrafo único, do CDC. Honorários recursais majorados. Arte. 85, § 11, do CPC. Recurso da autora provido. Recurso do réu não provido.

I. Caso em exame Trata-se de ação revisional de contrato bancário, incluindo revisão de cláusulas abusivas, em especial a cobrança de seguro de prestamista, e à devolução de valores pagos indevidamente. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente a demanda, determinando a devolução simples dos valores pagos a título de seguro e rejeitando a devolução em dobro. Ambas as partes recorreram: o banco buscou a aplicação do prazo decadencial e a manutenção da cobrança do seguro, enquanto a autora pleiteia a devolução em dobro dos valores pagos. II. Questão em discussão (i) Recurso do réu: Decadência : O réu argumenta que a ação estaria sujeita ao prazo decadencial do CDC, art. 26, II (CDC), por se tratar de vício aparente. Contudo, a controvérsia não envolve uma dependência de produto ou serviço, mas uma abusividade de cláusulas contratuais, o que exclui a aplicação desse prazo decadencial. Preliminar rejeitada. Seguro prestamista : O réu defende a legalidade da cobrança do seguro. A questão foi decidida com base no REsp. Acórdão/STJ, julgada sob o rito dos recursos repetitivos, que determinou que em contratos bancários o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguros por ela indicada. O contrato de adesão que exige ao consumidor tal contrato configura venda casada, sendo a cobrança abusiva. A sentença que determinou a devolução dos valores pagos foi mantida. Recurso não provido. (ii) Recurso da autora: Devolução em dobro : A autora postula a devolução em dobro dos valores pagos III. Razões de decidir A tese de decadência defendida pelo réu foi devidamente afastada, já que a controvérsia envolve a abusividade de cláusulas contratuais, afastando a aplicação do CDC, art. 26, II. No mérito, a cobrança do seguro, realizada de forma compulsória e vinculada ao contrato bancário, configura venda casada, prática vedada pelo CDC e pelo entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ. A devolução dos valores pagos é devida, sendo mantida a sentença nesse ponto. Quanto à devolução em dobro, a regra do art. 42, parágrafo único, do CDC é claro no sentido de que, não comprovado erro justificável, a devolução dos valores cobrados indevidamente deve ocorrer em dobro. Inexistência de erro justificável, razão pela qual a sentença deve ser reformada para acolher a devolução em dobro. Nos termos do CPC, art. 85, § 11, os honorários recursais devem ser majorados em razão do não provimento do recurso do réu. IV. Dispositivo e tese Recurso do réu : Não provido. Recurso da autora : Provido. V. Tese de julgamento: 1. A imposição de contratação de seguro em contratos bancários, sem oferecer ao consumidor a oportunidade de contratar com outras seguradoras, caracterizando venda casada e é abusiva. 2. A devolução do dobro dos valores pagos indevidamente é cabível quando o fornecedor não comprova erro justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, § 11; REsp. Acórdão/STJ.

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Doc. VP 429.2176.2175.6008

493 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido no tema . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS NO AVISO PRÉVIO. 2. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 241/TST e de violação do art. 457, §1º, da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS NO AVISO PRÉVIO. O fornecimento de auxílio-alimentação, como regra geral insculpida no CLT, art. 458 e na Súmula 241/STJ, importa em direito com natureza salarial. Assim, a concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas que preveem a natureza indenizatória de tal benesse, bem como a posterior adesão da empresa ao PAT, não retiram o caráter salarial dessa parcela, pois a alteração unilateral procedida pela Reclamada, mesmo que por força da adesão ao PAT, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, situação do Obreiro. Entendimento em sentido contrário viola o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, e 9º e 468 da CLT, bem como o disposto na Súmula 51, item I, e OJ 413/SBDI-I, ambas deste TST. No caso concreto, o TRT, em razão do pedido inicial se encontrar vinculado ao PCR/2005 - Revisão 2007, bem como da coparticipação da Reclamante no custeio do auxílio alimentação, entendeu que a parcela ostenta natureza indenizatória, e reformou a sentença para excluir da condenação a « integração do auxílio-refeição fornecido durante todo o contrato de trabalho na remuneração da reclamante, para fins de reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40%, bem como anuênio e consequentemente na indenização do PAE, uma vez que aquele (anuênio) é utilizado na base de cálculo da indenização «. Ocorre que, consoante se extrai dos limites da lide minuciosamente delineado pelo TRT, inclusive, com a transcrição de trechos da petição inicial, defesa, manifestação à defesa, sentença, revela-se incontroverso, nos autos, que a Reclamante recebia a parcela auxílio-alimentação desde a sua admissão em 1983, portanto, anteriormente ao PCR/2005 - Revisão 2007 que estabeleceu a contribuição do empregado no custeio da referida parcela. Desse modo, conclui-se, no caso específico dos autos, que a empregada foi admitida anteriormente à modificação da natureza jurídica da parcela o que faz incidir à hipótese o entendimento da Súmula 241/TST. Ademais, em que pese esta Corte também entenda que, na hipótese em que o empregado contribui para o custeio do auxílio-alimentação, mediante descontos salariais, ainda que em percentual reduzido, a parcela não ostenta natureza salarial, fato é que na hipótese em exame, conforme consta nos autos, a coparticipação do empregado no custeio somente foi implementada com o PCR/2005 - Revisão 2007, circunstância que não tem o condão de desconfigurar a natureza salarial da parcela habitualmente percebida pela Obreira desde sua admissão em 1983. Lado outro, reconhecida a natureza salarial do auxílio-alimentação, este deve integrar o aviso prévio indenizado, nos moldes da Súmula 371/TST. Recurso de revista conhecido e provido . 2. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. O entendimento desta Corte Superior é de que gratificação de função incorporada, por possuir natureza salarial, nos moldes do CLT, art. 457, § 1º, fica sujeita aos mesmos índices de reajustes aplicáveis ao salário-base, salvo no caso de existência de previsão normativa ou regulamentar dispondo de modo diverso. Na hipótese dos autos, o TRT manteve o indeferimento de aplicação dos índices de reajustes de correção do salário base à gratificação de função incorporada, sob o fundamento de que « a gratificação em questão, de valor fixo, embora incorporada à remuneração, não integrou o salário-base do autor «. Contudo, se extraem das premissas fáticas constantes do voto vencido, e não contrapostas pelo voto vencedor, que « as normas coletivas garantem a reposição salarial sem excluir qualquer parcela incorporada « - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. Assim, por força dos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, a gratificação incorporada deve receber os mesmos reajustes normativos previstos para o salário-base. Recurso de revista conhecido e provido. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCR) DA CELG-D. PERCENTUAL DE 4% ENTRE AS REFERÊNCIAS. ALTERAÇÃO LESIVA. N os contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. (CLT, art. 468). Nesse sentido, a Súmula 51/TST, I, dispõe que « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Na hipótese, é incontroverso nos autos que a Reclamante foi admitida em 1983. Ademais, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, assentou as seguintes premissas: a) o desrespeito à diferença percentual (4%) entre uma referência e outra estabelecida no PCR 2005 - revisão 2007 é fato incontroverso. A alteração desse percentual modifica o valor da matriz salarial (salário-base); b) o ACT 2008/2009, além do reajuste normal dos salários de 4,75%, concedeu um aumento salarial linear no valor total de R$ 168,00; c) é incontroverso que «a variação entre uma referência e outra, oscilando entre 3% a 4% na Matriz Salarial foi provocada pelo aumento salarial linear concedido pela via negocial coletiva; d) não houve, por meio da negociação coletiva, a redução pura e simples de percentual previsto no PCR 2005 - Revisão 2007; e) a variação entre 3% a 4% na Matriz Salarial é a consequência indireta de um aumento salarial linear. verifica-se do quadro descrito no acórdão regional ser incontroverso que, após o ACT 2008/2009, a diferença entre os níveis de referências salariais passou a ser inferior a 4%, em desacordo com a regra estipulada no PCR 2005 - Revisão 2007, em desrespeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, na forma do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 160.3964.0000.1200

494 - STJ. Sentença estrangeira contestada. Direito civil. Divergências contratuais. Cobrança e garantia. Cumprimento dos requisitos exigidos pelos arts. 15 e 17 da lindb e 216-A a 216-N do RISTJ. Alegação de ausência de citação válida e de irregular Decreto de revelia na ação originária. Matéria de direito processual. Soberania nacional. Mérito da avença. Impossibilidade de análise. Mero juízo de delibação. Sentença estrangeira homologada em concordância com o parecer ministerial.

«1. O pedido está em conformidade com os arts. 216-A a 216-N do RISTJ e 15 a 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois a sentença de cobrança foi proferida por autoridade competente, tendo havido regular citação e decretação de revelia, bem como o trânsito em julgado, e ainda não há elementos que possam caracterizar que se cogitar em à soberania nacional ou à ordem pública. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6004.7400

495 - TJPE. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Licitação. Contrato administrativo de permissão onerosa de mero uso precedido de licitação. Diversas prorrogações justificadas pela ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro. Contrato que perdura desde o ano de 1999. Prorrogações por tempo que não se pode considerar razoável. Possibilidade de rescisão. Notificação que não rescinde contrato apenas informa a possibilidade de rescisão e o início de novo processo de licitação. Ausência de verossimilhança das alegações a justificar a concessão da liminar no primeiro grau. Periculum in mora que milita em favor do estado. Agravo de instrumento a que se dá provimento por decisão unânime

«1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM em face da decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital que deferiu a liminar, requerida nos autos do mandado de segurança impetrado pela Publique Publicidade e Empreendimentos Ltda, determinando a suspensão da rescisão do contrato 2699.029 e a suspensão da Concorrência 002/2013 CEL - SIMOPUBLI, marcada para o dia 21/01/14, às 9h. ... ()

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Doc. VP 970.2337.7415.0262

496 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO.

O acórdão Regional manteve a decisão de origem que declarou a prescrição quinquenal fundamentando que « na presente lide não se trata de alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho a que se alude a Súmula 294/TST, mas, sim, de eventual violação a direito do Empregado que se opera mês a mês . Este Col. TST tem entendimento firme no sentido de que a prescrição aplicável aos casos em que se discute a natureza jurídica do benefício alimentação é parcial, já que não se trata de alteração contratual lesiva, mas sim de descumprimento do pactuado, lesão esta que se renova mês a mês. Não há que se falar na incidência da prescrição total prevista na parte inicial da Súmula 294/STJ. Precedentes da SBDI-1 desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333 deste Tribunal e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL PAGO NO CURSO DO CONTRATO. A Corte Regional manteve o entendimento de que a prescrição aplicável às diferenças de FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação, em face do reconhecimento da natureza salarial da parcela, é a trintenal. É evidente que as postuladas diferenças de depósitos do FGTS não são mero consectário, mas sim o cerne da própria controvérsia, pois o auxílio-alimentação já havia sido pago ao longo da vigência do contrato de trabalho, o que afasta a aplicação da prescrição quinquenal prevista na Súmula 206/TST. Registre-se, ainda, que a nova compreensão do STF, nos termos da decisão proferida no ARE Acórdão/STF, publicada em 19/2/2015, que alterou de trinta para cinco anos o prazo prescricional para reclamar contra o não recolhimento do FGTS, tendo em vista o seu efeito ex nunc e a modulação ali contida, não se aplica aos casos em que a prescrição já estava em curso, como no caso dos autos que engloba período anterior a essa data, sendo-lhe aplicável a prescrição trintenária. Dessa forma, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. No caso concreto, no acórdão recorrido, constou que apenas o ACT 87/88, vigência a partir de 1/11/87, consignou expressamente a natureza indenizatória da parcela (cláusula 4ª). No entanto, o autor foi admitido em 03/02/1987, antes da Constituição de 1988, antes da adesão do réu ao PAT e, também, antes da vidência do ACT 87/88. O aresto colacionado às págs. 2.259-2.260, o único em que houve tentativa de dialeticidade, é considerado inservível ao fim pretendido porque não traz as mesmas premissas fáticas. Nele constou que «o reclamado encontra-se comprovadamente inscrito no PAT desde antes da admissão do reclamante., fato oposto ao acórdão recorrido. Desde o início do contrato de trabalho, o empregado recebia o auxílio-alimentação com natureza salarial. Somente posteriormente, por meio de previsão em acordo coletivo, esse benefício passou a ter natureza indenizatória. Ressalta-se que a tese jurídica estabelecida pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral dispõe que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Elucida-se que não foi declarada a invalidade da norma coletiva que estabeleceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mas apenas a sua inaplicabilidade ao caso, tendo em vista que o autor já percebia tal parcela em caráter salarial antes da alteração. Portanto, a hipótese em análise não se confunde com aquela do Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral do c. STF. No tema em análise, como trazido no recurso de revista, o acórdão Regional não tratou da matéria sob o enfoque da prescrição, não havendo falar em aplicação da Súmula 294/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 219.6796.9183.1788

497 - TJSP. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Taxa de juros. Tarifas de Registro do Contrato e de Avaliação do bem. Seguro prestamista e seguro «auto Terceiros". Restituição em dobro. Sentença de improcedência.

Preliminares. As «preliminares aventadas em apelação, referentes à «ofensa ao princípio da boa-fé e à «carência do princípio da transparência (fls. 171/174), dizem respeito ao mérito. Mérito. Juros. Ausência de comprovação de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada. Divergência que diz respeito ao custo efetivo total (CET), no qual estão inclusos «os valores a serem cobrados do interessado na operação, considerando amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, conforme as condições pactuadas, inclusive as relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição de responsabilidade do tomador, mesmo quando essas despesas não forem inseridas no valor do crédito concedido (art. 3º da Resolução CMN 4.881/2020). A alegada divergência é natural, por estar justamente no custo efetivo total do contrato (Apelação Cível 1022417-55.2022.8.26.0002; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/08/2022; Apelação Cível 1001388-14.2024.8.26.0572; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 03/10/2024). Também não se vislumbra abusividade, pois a taxa prevista contratualmente (1,87%) está abaixo da médica do BACEN (2,05%). Capitalização de juros há muito admitida (Súmula 539/STJ) e, no caso vertente, foi convencionada (fls. 20/22). Recurso não provido neste aspecto. Tarifas de Registro do Contrato e de Avaliação. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Avaliação. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação (fls. 115/116), sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso provido neste tópico. Registro. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 19 e 120), não se vislumbrando onerosidade excessiva, já que corresponde a apenas 0,63% (R$ 282,64) do valor financiado, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesse aspecto. Seguro Prestamista e Seguro «Auto Terceiros". O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ora, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com o devido respeito, a partir do Tema 972 do STJ, o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam no mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já tem, de ordinário, a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de modo só haverá risco de desembolso do banco se ocorrer o sinistro. Venda casada reconhecida. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Deve ser reconhecida a abusividade da cobrança dos seguros. Recurso provido neste aspecto. Restituição em dobro. Cabível a restituição em dobro, por não estar identificada a boa-fé do fornecedor, especialmente em contratos firmados posteriormente à publicação do v. Acórdão dos Temas 958 e 972 do STJ. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ]. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso provido, em parte, para condenar a parte demandada a restituir, em dobro, os valores pagos sob as rubricas de tarifa de avaliação do bem (R$ 475,00), seguro prestamista (R$ 3.576,04) e seguro «auto terceiros (R$ 976,15), devidamente atualizados a contar dos desembolsos, com juros moratórios a partir da citação, decotando-se os encargos indevidos do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações em aberto. Por outro lado, ficam afastadas as pretensões referentes à tarifa de registro do contrato e à revisão da taxa de juros

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Doc. VP 391.8306.8081.3771

498 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Apelação. Ação revisional de contrato cumulada com pedido indenizatório e restituição de valores. Improcedência liminar nos termos do art. 332, I e II, do CPC. Prematuridade da decisão. Nulidade da sentença. Recurso provido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que, nos termos do art. 332, I e II, do CPC, julgou liminarmente improcedente a ação revisional de contrato cumulada com pedido de indenização e restituição de valores. O juízo de origem entendeu que as questões postas contrariam entendimento consolidado dos Tribunais Superiores. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em determinar se o julgamento liminar de improcedência é cabível em demanda que envolve discussão sobre cláusulas contratuais, sem que o contrato tenha sido apresentado nos autos, e diante da alegada necessidade de produção de provas para análise da matéria fática subjacente. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 332 permite o julgamento liminar apenas em hipóteses em que a controvérsia seja estritamente de direito e envolva teses consolidadas pelos Tribunais Superiores.4. Na hipótese, a ausência do contrato impede a análise da legalidade das cláusulas impugnadas e a eventual apuração de abusividades, tornando a controvérsia dependente de contraditório e instrução probatória.5. A jurisprudência prevalente determina a necessidade de prosseguimento do feito em primeiro grau quando a matéria discutida não está suficientemente madura para julgamento.6. A ausência de elementos fáticos relevantes e a prematuridade da sentença inviabilizam o julgamento do mérito na instância recursal, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, com prosseguimento regular da demanda. Tese de julgamento: «É vedado o julgamento liminar de improcedência de ação revisional de contrato quando ausente nos autos o contrato objeto da controvérsia e quando a matéria envolve análise de fatos dependentes de instrução probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 332, I e II; CF/88, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1007083-05.2023.8.26.0597; TJSP, Apelação Cível 1004792-52.2023.8.26.0655; TJSP, Apelação Cível 1039727-22.2019.8.26.0506

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Doc. VP 575.4436.5556.0728

499 - TJSP. Direito do consumidor. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Prescrição. Data de início do prazo prescricional. Termo inicial fixado na data da celebração do contrato. Jurisprudência consolidade do STJ. Recurso não provido.

I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição em ação revisional de contrato bancário e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. II. Questão em discussão 2. Discussão acerca do marco inicial do prazo prescricional aplicável à ação revisional de contrato bancário. III. Razões de decidir 3. A pretensão de revisão de cláusulas contratuais nasce com a celebração do contrato, sendo este o termo inicial do prazo prescricional. 4. Alegação de que a contagem deveria ser feita a partir do vencimento da última parcela refutada, pois se aplica o princípio da actio nata, que considera violado o direito no momento em que surge a pretensão. 5. Reconhecimento do prazo decenal para a prescrição, nos termos do CCB, art. 205, com marco inicial na data de assinatura do contrato, conforme entendimento pacificado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: O termo inicial do prazo prescricional decenal para ações revisionais de contrato bancário é a data de assinatura do contrato, não havendo interrupção ou suspensão decorrente de eventual vencimento das parcelas. Dispositivos relevantes: Código Civil, art. 205 e Código Civil, art. 132, § 3º; CPC/2015, art. 487, II. Jurisprudência relevante: STJ, AInt nos EDecl no REsp. Acórdão/STJ, Relª Min. Nancy Andrighi, j. 15/03/2021

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Doc. VP 898.4569.1860.7971

500 - TJSP. Direito Civil. Agravo de instrumento. Revisão de contrato bancário. Financiamento de veículo. Indeferimento de tutela de urgência. Manutenção da posse do veículo. Depósito judicial dos valores incontroversos. Afastamento da mora. Registro de proteção ao crédito. Recurso não provido com observação.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário. A autora busca a nulidade de cláusulas contratuais e pede o depósito judicial de valores incontroversos, alegando abusividade na cobrança de juros e encargos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, com vistas à revisão de contrato de financiamento e a consequente suspensão de efeitos da mora. III. Razões de decidir 3. A questão das alegadas abusividades se refere ao mérito e não pode ser aqui decidida. 4. A mera propositura da ação revisional não afasta a caracterização da mora (Súmula 380/STJ). 5. O depósito das parcelas em juízo pode ser realizado, porém não elide a mora, tampouco impede o credor de adotar medidas restritivas, como a negativação do nome da devedora ou ação de busca e apreensão. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido com observação. Tese de julgamento: O depósito judicial de parcelas em contrato de financiamento de veículo não afasta a mora do devedor, nem impede o credor de exercer seus direitos, como a negativação ou busca e apreensão. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 330, § 2º; STJ, Súmula 380. Jurisprudência relevante: STJ, Resp 1255573/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, Dje 24/10/2013

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