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(DOC. VP 112.2201.2000.6300)

STJ. Competência. Eleição de foro. Contrato de adesão. Validade, desde que ausentes a hipossuficiência da parte aderente e a inviabilização do acesso ao Poder Judiciário. Partes com capacidade técnica, jurídica e financeira. Verificação. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 111.

«... Por fim, resta apreciar a alegação de que o foro eleito pelas partes teria o condão de obstar o acesso da recorrente ao Poder Judiciário, cerceando-lhe o direito à ampla defesa. A assertiva, contudo, revela-se também insubsistente. Assinala-se que esta a. Corte, em uniformização jurisprudencial, perfilha o posicionamento pacífico de que cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é, a princípio, válida, desde que verificadas a necessária liberdade p

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