(DOC. VP 970.2337.7415.0262)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O acórdão Regional manteve a decisão de origem que declarou a prescrição quinquenal fundamentando que « na presente lide não se trata de alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho a que se alude a Súmula 294/TST, mas, sim, de eventual violação a direito do Empregado que se opera mês a mês ». Este Col. TST tem entendimento firme no sentido de que a prescrição aplicável aos casos em que se discute a natureza jurídica do benefício alimentação é parcial, já que não
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