Jurisprudência sobre
clausula contratual lesiva
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201 - TJSP. Direito Civil. Apelação. Reanálise de acórdão em decorrência do provimento de recurso especial na parte conhecida. Ação de Exigir Contas. Encargos decorrentes de contratação não comprovada. Exclusão. Impossibilidade. Expediente que representa revisão de cláusula, vedada em ação de prestar / exigir contas por tese fixada em precedente vinculante pelo STJ. Contas prestadas que devem ser consideradas boas. Recurso Provido.
I. Caso em Exame A autora, pessoa jurídica titular de conta corrente junto ao banco réu, alegou saldo devedor incompatível e solicitou prestação de contas de todo o período de relacionamento. A sentença homologou o laudo pericial, declarando saldo credor de R$ 215.576,86 em favor da autora, devido a lançamentos de débitos não comprovados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a sentença foi adequadamente fundamentada ao acolher o laudo pericial e afastar as contas prestadas pelo réu e (ii) se houve revisão indevida de cláusulas contratuais na ação de prestação de contas. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi fundamentada na exclusão de encargos não comprovados pelo banco, o que, segundo o STJ, caracteriza revisão contratual, vedada em ação de prestação de contas. 4. O STJ já pacificou que a ausência de prova da contratação não acarreta a exclusão dos encargos, devendo a parte interessada ajuizar ação revisional para tal finalidade. 5. Não há possibilidade, nesta ação, de declarar a validade ou a invalidade dos encargos cobrados, pois a ação adequada para tal finalidade é a revisional, cuja pertinência cabe à autora, exclusivamente. 6. Para os fins da ação de prestar / exigir contas, as contas prestadas pelo banco réu são boas. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas. 2. A ausência de prova da contratação não acarreta a exclusão dos encargos. Legislação Citada: art. 6º, III, CDC. Jurisprudência Citada: STJ, REsp Repetitivo Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 14.09.2016; STJ, REsp Repetitivo 1.592.521, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 16.02.2017(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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202 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS, PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREÇO PAGO COM ATRASO. MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. RECONVENÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VERIFICAÇÃO. REPARAÇAO DEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.
-Verificando-se que, a despeito da mora no pagamento, o negócio jurídico de compra e venda de imóvel residencial urbano se aperfeiçoou com a quitação integral do financiamento bancário, não há falar-se em desfazimento do negócio. A mora do comprador, no entanto, legitima o vendedor a cobrar a multa moratória. ... ()
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203 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FAT/FAO. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR INSTITUIDORA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Nos termos do item I da Súmula 51/STJ, « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. No caso, extrai-se que a autora recebeu função gratificada no período de 2007 a 2016, e que, em razão da supressão de tal verba, passaria a receber as gratificações denominadas FAT/FAO, conforme previsão no MANPES, módulo 55, instituído em 2008, as quais « visam a assegurar a estabilidade financeira dos empregados da ré, que exerceram função de confiança por mais de cinco anos e, posteriormente, foram dispensados «. Ocorre que a referida norma foi revogada unilateralmente pela reclamada em 2012, antes, portanto, da dispensa da função gratificada, que ocorreu em 2016. Nesse contexto, houve modificação unilateral prejudicial de norma mais benéfica, que já se encontrava aderida ao contrato de trabalho do autor à época de sua revogação, o que viola o disposto no CLT, art. 468 e contraria o item I da Súmula 51/STJ, ainda que, à época da supressão do direito, a reclamante não detivesse interesse em se insurgir quanto ao aspecto, uma vez que ocupava função gratificada. Precedentes envolvendo a mesma matéria. Nesse contexto, correta a decisão agravada, no aspecto. No entanto, quanto às custas processuais e aos reflexos, a decisão agravada merece reparos, a fim de consignar a isenção da ECT ao recolhimento daquelas, bem como para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que examine o pedido de repercussões na parcela denominada GIP, uma vez que as alegações veiculadas em defesa envolvem exame de acordo coletivo. Agravo parcialmente provido.
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204 - TJSP. Apelação cível. Plano de saúde coletivo. Revisional de reajustes anuais e por faixa etária.
Relação de consumo. Inteligência da Súmula 608 do C. STJ. Reajuste anual/sinistralidade. Ausência de bases atuariais para comprovar a necessidade do reajuste. Violação ao dever de informação. Violação ao disposto nos arts. 6º, III; 39, V e X; 51, IV e X do CDC. Índice correto deve ser apurado mediante perícia atuarial, em liquidação de sentença. Impossível limitação de reajustes futuros. Reajuste por faixa etária. Tese definida pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo. Requisitos não atendidos. Minuta entregue à autora não prevê reajuste por faixa etária. Desnecessária apuração de índice subsidiário, visto que foi reconhecida a inexistência de cláusula de reajuste aos 59 anos, não apenas do índice aplicado. Assim sendo, o reajuste deve ser afastado por completo. Restituição dos valores pagos. Adoção da tese fixada nos Recursos Especiais 1360969 e 1361182, do Rio Grande do Sul, relator Marco Aurélio Bellizze, sob o regime dos recursos repetitivos. Durante a vigência do contrato, o beneficiário pode rever as cláusulas a qualquer tempo. Já a pretensão de devolução de valores pagos a maior está sujeita a prazo prescricional trienal. Art. 206, §3º, IV, do CC/2002. A devolução deve ocorrer na forma simples, pois a cobrança se deu por engano justificável da credora, que acreditava ter amparo em cláusula contratual. Apelação da ré não provida. Apelação adesiva da autora parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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205 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I, II, E III, DA CLT. 2. LITISPENDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I, II, E III, DA CLT. 3. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I, II, E III, DA CLT. 4. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. INOBSERVÂNCIA À SENTENÇA NORMATIVA E CLÁUSULA 28 DO ACT 2017/2018. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I, II, E III, DA CLT. 5. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I DO TST. 6. DA NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I, II, E III, DA CLT. 7. JUROS MORATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I, II, E III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento quanto aos temas em epígrafe, tampouco efetuou o cotejo analítico dos dispositivos de lei apontados como violados, com a tese jurídica do Regional, o que não atende aos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I, II, e III, da CLT . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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206 - STJ. Recurso ordinário em ação cautelar preparatória proposta em face de estado estrangeiro (CF/88, arts. 109, II, c/c 105, II, c). Processual civil. Competência internacional (CPC, arts. 88 a 90). Licitação internacional. Contrato para execução de obras de edificação imobiliária no Brasil. Sociedade empresária Brasileira e estado estrangeiro. Competência concorrente da justiça Brasileira. Cláusula contratual eletiva de foro alienígena admitida. Possibilidade de ajuizamento da ação no Brasil. Competência relativa (Súmula 33/STJ). Recurso provido.
«1. As regras de competência internacional, que delimitam a competência da autoridade judiciária brasileira com relação à competência de órgãos judiciários estrangeiros e internacionais, estão disciplinadas nos arts. 88 a 90 do Código de Processo Civil -CPC/1973. Esses dispositivos processuais não cuidam da lei aplicável, mas sim da competência jurisdicional (concorrente ou exclusiva) do Judiciário brasileiro na apreciação das causas que indicam. ... ()
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207 - STJ. Processual civil e administrativo. Conflito negativo de competência entre a primeira e a terceira turmas do STJ. Relação jurídica entre particulares. Questão indenizatória. Contrato de comercialização de produtos e de prestação de serviço de telefonia. Relação contratual de direito privado. Suposta abusividade de cláusulas contratuais. Não ocorrência de discussão que, mesmo de forma oblíqua, se refira às cláusulas da concessão pública. Inexistência de pessoa de direito público no polo passivo da demanda. Competência da terceira turma, integrante da seção de direito privado. Conflito conhecido e provido para declarar competente a Segunda Seção (terceira turma) do STJ.
«1. No caso de debate relativo à competência, o art. 9º do RISTJ estabelece como critério geral a «natureza da relação jurídica litigiosa (CC 1138.405/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe 10/10/2016).
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208 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTRATUAL ANOTADA EM CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO BANCO INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST.
Cinge-se a controvérsia em saber a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes de anuênios instituídos por meio de norma interna do reclamado, no curso do contrato de trabalho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em que figurou como parte empregado do Banco do Brasil, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas seu descumprimento. No entendimento da Subseção, o direito criado por meio de norma regulamentar aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o empregador excluir a parcela posteriormente. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294/TST, não se podendo, a partir desse entendimento da SbDI-1, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO ESTATUTÁRIO APLICÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. Tema objeto de desistência formulada pelo advogado, na sessão do dia 20/3/2024, conforme registrado em certidão. Examina-se o recurso de revista do banco reclamado antes do agravo de instrumento do reclamante, no tema «PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL DE PROMOÇÕES, por se tratar de matéria prejudicial ao exame do apelo autoral. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS PROMOÇÕES. SÚMULA 294/TST. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. Tema objeto de desistência formulada pelo advogado, na sessão do dia 20/3/2024, conforme registrado em certidão. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO EMPREGADOR INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF. NÃO ADERÊNCIA . A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante faz jus ao pagamento de diferenças de anuênios, suprimidos após a data de admissão no emprego por meio de norma coletiva. Nos termos do acórdão regional, o reclamante foi admitido em 22.12.1982, quando estava em vigor a Norma Circular interna Funci 646, que dispunha sobre os quinquênios, posteriormente substituídos pelos anuênios por meio de norma coletiva (Anexo I ao Aviso Circular 84/282, de 28.08.1984) e suprimido em agosto de 1999. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, tendo o anuênio derivado do quinquênio, previsto expressamente em norma regulamentar interna do empregador e vigente à época da data de admissão no emprego, é inaplicável eventual supressão por meio de norma coletiva posterior, na medida em que a referida rubrica já foi incorporada ao contrato de trabalho, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, em desacordo com o CLT, art. 468. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento dos anuênios, pois a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Recurso de revista não conhecido . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A discussão dos autos refere-se à competência jurisdicional para processar os reflexos das parcelas salariais deferidas nos autos em apreço sobre a contribuição devida à entidade de previdência complementar. Ressalta-se que esta Corte Superior firmou o entendimento de que o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S/A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada, tendo fixado ainda a modulação dos efeitos da decisão, dando-se efeitos apenas para as ações em que, na data daquele julgamento, ainda não havia sido prolatada sentença de mérito. No caso, todavia, tendo em vista que o reclamante ajuizou reclamação trabalhista contra o Banco do Brasil S/A. na qual postula o pagamento de diferenças de anuênios, com repercussão sobre o salário de contribuição que deve ser repassado à PREVI, inaplicável o entendimento firmado pela Suprema Corte nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Registra-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-1265.564, Tema 1166 de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese: « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Salienta-se que, nos autos do citado recurso extraordinário, o trabalhador também pretendeu a condenação do seu empregador - Banco do Brasil S/A. - ao pagamento de diferenças salariais e a repercussão dessas verbas nas contribuições para a previdência complementar (Previ), exatamente como na hipótese sub judice . Desse modo, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar a pretensão do reclamante aos reflexos das diferenças salariais postuladas, na reclamação trabalhista em apreço, nas contribuições a serem feitas pelo Banco do Brasil S/A. à Previ (entidade de aposentadoria complementar), em razão da aplicação da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PROMOÇÕES. PERCENTUAIS DE 12% A 16% ENTRE NÍVEIS SALARIAIS DEFINIDOS EM NORMA COLETIVA LIMITADOS A FEVEREIRO DE 1997 E NÃO CONTEMPLADOS NOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS POSTERIORES. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A controvérsia refere-se à validade da redução dos percentuais de cálculos dos interstícios de promoções por meio de norma coletiva. Nos termos do acórdão regional, os percentuais de 12% a 16% referentes ao cálculo dos interstícios de promoções, tinham por fundamento norma coletiva e estavam limitados a fevereiro de 1997, na medida em que não foram contemplados nos instrumentos normativos posteriores. Em consequência, por se tratar de percentuais de interstícios previstos desde o início apenas em norma coletiva, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, não subsiste a tese de desrespeito a regulamento interno empresarial, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 444 e 461, § 2º, da CLT e de contrariedade à Súmula 51, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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209 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. Esta Corte entende que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de regulamento interno, posteriormente transformados em anuênios, os quais foram pagos até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. Com efeito, a prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e, sim, de descumprimento de norma contratual que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. Ademais, o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Quanto ao auxílio-alimentação, observa-se que o acórdão regional, ao reconhecer a prescrição parcial, harmoniza-se com a jurisprudência desta c. Corte, segundo a qual é parcial a prescrição aplicável à pretensão decorrente da alteração da forma de pagamento do auxílio-alimentação. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Além disso, é de se ressaltar que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Agravo conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. De início, ressalta-se que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu pelo direito da autora ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou que « a incorporação dos anuênios, decorreu de norma regulamentar (Carta Circular FUNCI 764/7) que conferiu aos funcionários do banco o direito à percepção da parcela correspondente ao adicional por tempo de serviço. O fato do reclamado ter suprimido o pagamento dos anuênios, a partir de 01/09/1999, em razão dos instrumentos coletivos não mais contemplarem o aludido benefício, não cria óbice ao direito perseguido nos autos, haja vista que já anteriormente adquirido por norma interna do banco, aderindo ao contrato de trabalho como se nele estivesse literalmente inserido. Na hipótese, a ilicitude da medida implementada pelo reclamado é patente, porquanto, tendo sido criado por norma interna, o anuênio se incorporou ao salário da promovente como cláusula contratual, insuscetível de alteração prejudicial . . Dentro desse contexto, a decisão regional se revela consentânea com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. De início, ressalta-se que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Por outro lado, insta salientar que é perfeitamente aplicável ao caso o item I da Súmula 51/TST, o qual dispõe que: « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «, na medida em que os empregados foram admitidos antes da adesão ao PAT, que alterou a natureza jurídica da parcela. No caso, é incontroverso que quando a autora foi admitida recebia o auxílio-alimentação com natureza salarial. Ora, a concessão do auxílio-alimentação anteriormente à adesão do empregador ao PAT e à pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba não retiram o caráter salarial dessa parcela, não atingindo o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho como previsto na Orientação Jurisprudencial 413 da e. SBDI-1. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em sintonia com a jurisprudência consagrada no âmbito desta Corte Superior. Óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido.
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210 - TJSP. Direito civil. Ação ordinária. Contrato de custódia. Restituição de valores. Recursos de ambas as partes. Recurso do réu não provido e recurso da autora não provido.
I. Caso em Exame 1. Ação ordinária ajuizada, visando a declaração da intenção das partes em contrato de custódia e a restituição de valores cobrados indevidamente. A sentença condenou o réu a restituir R$ 650.053,52 à autora. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade da cláusula contratual referente à remuneração dos serviços de custódia e (ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e de atualização monetária de acordo com o dólar vigente da data do pagamento. III. Razões de Decidir3. RECURSO DO RÉU. O contrato de representação foi precedido de proposta na qual constou como remuneração a título de taxa de custódia o valor mínimo anual de USD 35.000,00. No contrato, na cláusula relativa à remuneração, constou o valor mínimo mensal de USD 35.000,00. No período de 2006 a 2011 o contrato foi cumprido, nos exatos termos da proposta, até o apontamento de erro pelo réu e a retenção de valores. A cláusula contratual deve ser interpretada conforme a intenção das partes e a prática de mercado (arts. 112 e 113, CC). A proposta de acordo obriga o proponente (art. 427 do CC). Princípio da boa-fé objetiva. De rigor prevalecer a real intenção das partes que por mais de 5 (cinco) anos cumpriram a avença segundo os termos lançados na proposta. Recurso não provido.4. RECURSO DA AUTORA. Pretensão à restituição em dobro e à correção monetária com base no dólar americano. Inaplicabilidade do CDC ao caso. Requisitos do art. 940 do CC não preenchidos. Demanda ajuizada pela própria autora. Inexistência de prova de má-fé do réu na cobrança de valores que entendeu devida por força de interprestação de dispositivo contratual. Pretensão à correção monetária com base no dólar. Impossibilidade. Forma de atualização monetária não prevista em contrato. De acordo com a orientação do C. STJ, como meio de vedar o enriquecimento sem causa, a dívida contraída em moeda estrangeira deve ser corrigida por índices nacionais (REsp. Acórdão/STJ). IV. Dispositivo e Tese5. Recursos do réu não provido e recurso da autora não provido. Tese de julgamento: 1. A interpretação contratual deve atender à intenção das partes e à boa-fé. 2. A proposta vincula o proponente. 3. A restituição em dobro requer má-fé comprovada, não presente no caso. Legislação Citada: CC, arts. 112, 113, 178, II, 427, 940. CPC, arts. 141, 329, 492, 1.013, § 1º, 1.030, V, 85, § 11. Jurisprudência Citada: STF, Súmula 159. STJ, Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado pela Terceira Turma em 27/08/2013, Relatora Ministra Nancy Andrighi(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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211 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Decisão regional em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças de abono pecuniário de férias - decorrentes de alteração unilateral lesiva na forma de cálculo do referido abono, que não poderia atingir empregados admitidos antes da referida alteração - a despeito de vasta jurisprudência do TST no mesmo sentido da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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212 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.032/STJ. Julgamento do mérito. Plano de saúde. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036 e ss. Ação cominatória de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade contratual. Procedência da demanda, na origem, ante a então reputada abusividade na limitação de cobertura após o trigésimo dia de internação psiquiátrica. Insurgência da operadora do plano de saúde voltada à declaração de legalidade da cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos. Súmula 469/STJ. CF/88, art. 198. CF/88, art. 199. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CCB/2002, art. 422. Lei 8.080/1990, art. 4º, § 1º. Lei 8.080/1990, art. 7º. Lei 10.216/2001, art. 4º. Lei 10.216/2001, art. 6º. Lei 10.216/2001, art. 10. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º.
«Tema 1.032/STJ - Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 88/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
Referência Sumular: - Súmula 302/STJ.» ... ()
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213 - TJSP. Direito civil. Contrato de prestação de serviços. Chargeback. Retenção de valores. Nulidade de cláusula contratual. Responsabilidade objetiva.
I. Caso em exame 1. Ação de cobrança buscando o pagamento de R$ 36.984,47, decorrente de operação de venda via cartão de crédito, cujo repasse foi retido pela ré sob alegação de «chargeback". II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em:(i) verificar a legalidade da cláusula de «chargeback que autoriza a retenção de valores sem comprovação de fraude;(ii) estabelecer a responsabilidade da operadora de meios de pagamento na hipótese de ausência de repasse. III. Razões de decidir3. A relação jurídica não se submete ao CDC, configurando-se como relação de insumo destinada ao fomento da atividade empresarial da autora.4. Incumbe à ré, nos termos do CPC, art. 373, II, o ônus de demonstrar a regularidade de sua conduta e a existência de fraude nas operações que fundamentaram o «chargeback".5. Não houve comprovação da fraude alegada pela ré nem de qualquer procedimento administrativo que justificasse a retenção dos valores.6. A cláusula de «chargeback, ao transferir integralmente o risco de fraudes para a autora, é abusiva e contrária aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança nas relações negociais.7. A operadora de meios de pagamento responde objetivamente pela segurança e eficiência do sistema que disponibiliza, sendo indevida a retenção unilateral dos valores da transação. IV. Dispositivo e tese8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «1. A cláusula de chargeback, que transfere integralmente ao credenciado os riscos de fraudes nas operações, é abusiva e nula, por violar os princípios da boa-fé objetiva e da segurança contratual. 2. A operadora de meios de pagamento responde objetivamente pela eficiência e segurança do serviço prestado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CF/88, art. 170; CC, art. 422. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1098767-52.2020.8.26.0100, Rel. Elói Estevão Troly, j. 22.06.2021; TJSP, Apelação Cível 1026801-87.2019.8.26.0577, Rel. Jairo Brazil Fontes Oliveira, j. 15.12.2020.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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214 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - NUMOPEDE - DEMAIS ÓRGÃOS - PRELIMINAR - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo das partes - II - Número significativo de demandas eventualmente ajuizadas pelos procuradores da autora em face da ré, por si só, não configura suposta infração disciplinar - Inicial instruída com instrumento de procuração e documento que demonstra a existência de relação jurídica entre as partes - Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado, aos órgãos competentes, pela própria ré - Preliminar, arguida pela ré, afastada". ... ()
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215 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «CTVA NA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ) . Agravo não provido. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA EMPRESARIAL INTERNA DA CEF (RH 151). VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA EMPRESARIAL INTERNA DA CEF (RH 151). VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 51/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA EMPRESARIAL INTERNA DA CEF (RH 151). VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber se a previsão contida no CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, atinge o caso dos autos, em que o direito à incorporação da gratificação de função, percebida por mais de dez anos, encontra-se amparado em norma empresarial, vigente à época da contratação do trabalhador. A subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ao julgar o E-RR - 1744-41.2017.5.12.0045, em 24/03/2022, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, que afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se aplica aos casos em que o requisito temporal, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido. Precedente. Na hipótese, o acórdão regional consignou que «a reclamante passou a exercer função efetiva de confiança em 25/01/2011 (Tesoureiro Executivo) e, de forma ininterrupta, até 13/05/2021, quando foi destituído da função comissionada, restando evidenciado que o requisito temporal (dez anos) previsto na Súmula 372, somente foi preenchido após à vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017). No entanto, da leitura do acórdão regional, verifica-se que o direito vindicado encontra-se previsto em regulamento empresarial da CEF (RH 151), vigente à época da contratação do autor, o qual prevê a incorporação do adicional de gratificação ao empregado que retorna ao seu cargo efetivo após 10 (dez) ou mais anos de exercício de função comissionada (premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST). Nos termos do CLT, art. 468, caput « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia «. Ademais, a jurisprudência desta Corte, cristalizada na Súmula 51, I, é no sentido de que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Nesse contexto, forçoso reconhecer que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não têm o condão de alterar esse entendimento, visto que o direito à incorporação de função, previsto em norma empresarial, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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216 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO PELA CONTEC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Por outro lado, transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão do réu ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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217 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . SALÁRIO IN NATURA . APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se a alteração da natureza jurídica da parcela relativa à alimentação no curso do contrato de trabalho. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, o autor, desde sua admissão, em 1986, recebia refeição concedida pelo réu em seu próprio estabelecimento. Nos termos do CLT, art. 458, «além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. [...]". Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão do réu ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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218 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamento não atacado. Irresignação. Deficiência. Cláusulas contratuais. Exame. Impossibilidade.
1 - Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido não impugnados nas razões do especial, incide, à espécie, a Súmula 283/STF, a qual dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles.» ... ()
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219 - TJRJ. Apelações Cíveis. Consumidor. Plano de saúde. Negativa de autorização de internação, em decorrência da carência contratual.
A criança de 04 anos, após 17 dias com sinais gripais apresentou quadro de vômito, diarreia líquida, prostração, desidratação, febre alta, recusa alimentar e dificuldade em deambular, sendo indicada pelo médico assistente a internação para averiguação diagnóstica. Houve internação na emergência e findo o prazo previsto no contrato, foi oferecida transferência para hospital da rede pública. Antes da transferência, foi deferida a tutela de urgência em sede de Plantão Judiciário. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a autorização da internação hospitalar do autor e condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais. Irresignação das partes. a) O réu sustenta legítima a recusa à manutenção da internação após 12 horas, uma vez que o paciente apresentava quadro estável e sem risco de evolução desfavorável, não caracterizando situação de urgência ou emergência a justificar a internação durante o período de carência contratual. Pretende a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução da indenização por danos morais. b) O autor, em Apelação Adesiva, pretende a majoração do valor da indenização por danos morais, ao fundamento de indevida negativa de autorização, considerando a gravidade de seu estado de saúde e o caráter emergencial da cobertura. Razões de decidir. 1) Recurso do plano réu. O laudo médico apresentado apenas menciona a necessidade de internação para averiguação diagnóstica, sem indicar situação urgente ou emergencial, o que legitimaria o cumprimento dos prazos contratuais. No entanto, deferida a tutela e internada a criança, a alta médica somente ocorreu 06 dias mais tarde. O tempo de internação revela a gravidade do quadro de saúde a excepcionalizar os prazos contratuais de carência. Um outro fator, de natureza climática se soma: a cidade onde se localiza o hospital sofrera inundações, dificultando ou mesmo inviabilizando transferências de pacientes. A situação, no entanto, não é hábil a gerar o pagamento de indenização por danos morais. Não houve negativa de tratamento. A criança ao chegar ao hospital foi internada na emergência e recebeu tratamento, permanecendo nas dependências do hospital, até que fosse possível a transferência para outro hospital na rede pública. Antes disso, porém, houve o deferimento da tutela de urgência, sendo internada a criança no próprio hospital. A criança não ficou desassistida em momento algum nem há mínima evidência de que a simples divergência a respeito do alcance da cláusula contratual tenha trazido agravamento do quadro de saúde. Danos morais excluídos. 2) Recurso Adesivo da parte autora prejudicado. Recursos conhecidos, dado parcial provimento ao recurso do réu, prejudicado o recurso adesivo do autor.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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220 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil e civil. Resolução contratual. Parceria para criação de revista, com previsão de direito de 50% para cada parte sobre a marca. Quebra de acordo. Danos materiais e morais. CPC/1973, art. 535. Inexistência de vícios. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Julgamento extra petita. Súmula 7/STJ. Dano moral de pessoa jurídica. Honra objetiva. Configuração. Súmula 227/STJ. Danos materiais. Branding. Não demonstrado. Descumprimento de cláusula. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.
«1. A decisão que se manifesta acerca de todos os pontos necessários para a solução da controvérsia, todavia sem contemplar de forma favorável a pretensão recursal, não incorre em nenhum dos vícios do CPC/1973, art. 535. ... ()
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221 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA CATARATA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. SEM CARÁTER DE URGÊNCIA. CIRURGIA ELETIVA DE ACORDO COM LAUDO MÉDICO. DOENÇA PREEXISTENTE INFORMADA PELA PRÓPRIA AUTORA. CARÊNCIA INFORMADA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. RECUSA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AFIGURA-SE LEGÍTIMA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A LIMITAÇÃO DA COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO RELACIONADO À DOENÇA PREEXISTENTE, EXCETO QUANDO SE TRATAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (LEI 9.656/1998, art. 12, V, ALÍNEA C). 2. INEXISTE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA PARTE REQUERIDA NA NEGATIVA DE PROCEDIMENTO RELATIVO À DOENÇA PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO, CONQUANTO, AUSENTE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA NA SITUAÇÃO SUB EXAMINE, DEVENDO SER OBSERVADO O PRAZO DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA PREVISTO CONTRATUALMENTE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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222 - TST. Recurso de revista. Adicional de incorporação. Reajuste. Cláusula 3.6.3 da rh 151 da cef.
«O Tribunal de origem assentou o entendimento de que a cláusula 3.6.3 da RH 151 da CEF se limita a estipular o valor inicial do adicional de incorporação, não configurando qualquer espécie de vinculação a cargos ou funções da estrutura orgânica da reclamada. Todavia, esta Corte Superior, examinando a referida cláusula normativa, e em homenagem ao princípio da estabilidade financeira (Súmula 372/TST I, do TST), à garantia de irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI) e à vedação da alteração contratual unilateral lesiva (CLT, art. 468), tem firmado entendimento de que o adicional de incorporação deve ter seu valor reajustado na mesma data e segundo idênticos índices aplicados à última função originalmente exercida pelo empregado, sendo irrelevante a alteração da nomenclatura do cargo mediante posterior plano estrutural de salários. Precedentes. ... ()
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223 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS PRINCIPAL E ADESIVA. PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE APARTAMENTO RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA. PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, EM CÚMULO SUCESSIVO COM COBRANÇA DE MULTAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PRINCIPAL, INTERPOSTO PELA PROMISSÁRIA COMPRADORA (AUTORA). RECURSO ADESIVO, INTERPOSTO PELA PROMITENTES VENDEDORA (DEMANDADA). REFORMA PARCIAL DO JULGADO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PRINCIPAL PROVIDO. DESPROVIMENTO DO ADESIVO.
1.Na hipótese, a parte autora ajuizou ação na qual alega que celebrou com a ré promessa de venda e compra para aquisição de apartamento residencial, cuja previsão de entrega disse ser o último dia de fevereiro de 2012, porém afirmou a ocorrência de atraso na entrega de pouco mais de 24 (vinte e quatro) meses. Assim, pleiteou a declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, bem como a condenação da demandada ao pagamento de multa contratual (cláusula penal moratória) para cada mês de atraso e da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do imóvel prevista na Lei 6.454/2013, à devolução dos valores pagos a título de «corretagem e de «taxa de evolução de obra, a arcar com indenização por perdas e danos por propaganda enganosa, esta ocasionada pela mudança de endereço da localização do condomínio residencial vertical e redução da metragem final da unidade imobiliária, e, ainda, a compensar danos morais no quantitativo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ... ()
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224 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TARIFAS BANCÁRIAS. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário, reconhecendo a inexistência de abusividade nas taxas de juros remuneratórios, na capitalização de juros, na cobrança de tarifas bancárias (cadastro, avaliação de bem e registro de contrato) e na contratação de seguro prestamista. Condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça. ... ()
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225 - STJ. Sociedade. Joint venture. Princípio da boa-fé contratual. Contrato. Dissolução antecipada. Cabimento. Prejuízos. Compensação. Perdas e danos. Affectio societatis. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 474, CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, art. 1.029.
«... II. Da dissolução da GYMBRANDS. Violação do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 474, CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, CCB/2002, art. 1.029. ... ()
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226 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Pedido de arresto cautelar indeferido. Ausência de elementos probatórios suficientes. Ausência de citação. Recurso não provido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de arresto cautelar formulado em ação de execução de título extrajudicial baseada em cédula de crédito bancário. Alegação de cláusula contratual que permite medidas judiciais antes da citação do devedor. II. Questão em discussão 2. A questão controvertida consiste em verificar a viabilidade do arresto cautelar em contexto onde não foram apresentados indícios claros de risco de dilapidação patrimonial ou fraude contra credores, não estando presentes os pressupostos exigidos pelo CPC, art. 300. III. Razões de decidir 3. Arresto cautelar é medida excepcional e requer demonstração cabal de perigo de dano e plausibilidade do direito. 4. Inexistência nos autos de provas ou indícios que indiquem dilapidação patrimonial, ocultação de bens ou fraude contra credores. 5. Previsão contratual de arresto ou penhora sem contraditório é contrária à legislação e princípios processuais constitucionais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: O arresto cautelar em execução de título extrajudicial depende da comprovação cabal dos pressupostos do CPC, art. 300, sendo inviável sua concessão sem elementos probatórios que demonstrem risco iminente de prejuízo ao credor. Dispositivos relevantes: CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 300, 301, 827. Jurisprudência relevante: TJSP, Agravo de Instrumento 2335747-98.2023.8.26.0000, Rel. Des. Elói Estevão Troly(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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227 - TJSP. Consórcio. Ação declaratória. Alteração unilateral do valor das parcelas. Ato ilícito. Nulidade contratual. Restituição imediata das parcelas pagas. Recurso não provido.
I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pela ré contra sentença que julgou procedente a ação declaratória proposta pelo autor, reconhecendo a nulidade de cláusula contratual que permitiu a alteração unilateral dos valores das parcelas de consórcio, resultando em aumento de 50% no valor pago. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se a alteração unilateral dos valores das parcelas do consórcio, promovida pela ré, constitui ato ilícito, justificando a nulidade do contrato e a restituição imediata das parcelas pagas pelo autor. III. Razões de decidir 3. Alteração unilateral das parcelas: A elevação unilateral das parcelas em 50%, sem justificativa plausível e sem consentimento do consumidor, configura ato ilícito, violando os princípios da boa-fé objetiva e da «pacta sunt servanda". A nulidade do contrato, com o retorno das partes ao status quo ante, é a medida que se impõe, conforme entendimento pacífico na jurisprudência. 4. Restituição das parcelas pagas: Diante da nulidade contratual, a ré deve restituir as parcelas pagas pelo autor de forma imediata, observando o direito de reaver o valor já desembolsado, corrigido monetariamente. 5. Taxa de administração; Indevida a restituição diante do decreto de nulidade do contrato. 6. Honorários advocatícios: Mantida a fixação dos honorários advocatícios de acordo com o art. 85, §2º, do CPC, considerando a sucumbência integral da ré. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A alteração unilateral dos valores das parcelas de consórcio, sem justificativa ou consentimento, caracteriza ato ilícito, impondo a nulidade do contrato e a restituição das parcelas pagas. "Indevida a restituição de valores referentes à taxa de administração diante do decreto de nulidade do contrato. Retorno das partes ao status quo ante. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 492, 85, §2º; CC, art. 422. Jurisprudência relevante citada: TJSP; Apelação Cível 1003618-13.2021.8.26.0482. Apelação Cível 1007486-84.2020.8.26.0077, Apelação Cível 1021102-55.2023.8.26.0002, Apelação Cível 1051343-17.2020.8.26.0002.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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228 - TRT3. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Reajuste. «suplementação de benefício índices de reajuste.
«A autora é viúva de Josadac Rodrigues de Souza, que era empregado da 2ª ré. A autora recebe suplementação de pensão paga pela 1ª ré, desde 11/10/1985. Afirma que os índices de correção aplicados sobre a suplementação da aposentadoria seguem regulamentos supervenientes à sua adesão ao plano de previdência complementar, e são prejudiciais. Postula a aplicação dos índices de correção adotados pelo INSS, desde maio de 1995, conforme regulamentos de 1975 e 1977. A defesa sustenta que o seu Estatuto estabelece que lhe serão aplicáveis os princípios e critérios estabelecidos pela Previdência Social, relativos aos benefícios pagos pelo INSS, que a teoria do conglobamento não permite que se apliquem somente as cláusulas benéficas de cada Regulamento, que o Lei Complementar 109/2001, art. 68 determina que somente após implementadas todas as condições para elegibilidade previstas no Regulamento os benefícios serão considerados como direito adquirido, pelo que devem ser observadas as regras vigentes na época da concessão do benefício, e que a Súmula 288/TST não se aplica ao caso. Considera-se que adesão feita pelo trabalhador a plano de previdência mantido pelo empregador, ainda que através de entidade de previdência privada, possui condição de cláusula contratual, que se sujeita, portanto, aos princípios e normas específicos do Direito do Trabalho. A inalterabilidade contratual lesiva é corolário do princípio maior da proteção, que obsta ao empregador alterar as cláusulas do contrato de trabalho do empregado, inclusive aquelas relativas à sua aposentadoria complementar, consoante CLT, art. 468. Outrossim, em razão dessa impossibilidade de alteração contratual prejudicial ao trabalhador, o c. TST já sedimentou entendimento especificamente quanto ao tema da cláusula regulamentar, inclusive quanto à previdência privada do trabalhador, conforme consta das Súmulas 51, I, e 288: SUM-51- NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. CLT, art. 468. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. SUM-288- COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. Irrelevante que alterações da legislação previdenciária tenham exigido adaptação do Regulamento então vigente ao ordenamento jurídico, pois tal modificação do Regulamento não pode alcançar os empregados já participantes, salvo se benéfica a estes. Ao invocar o princípio do conglobamento, para definição do Regulamento aplicável ao benefício da parte autora, cabia à defesa comprovar que a norma observada para fins de cálculo do benefício complementar deferido, em seu conjunto, se apresentava mais favorável ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu, mesmo porque a própria defesa reconhece que as alterações decorreram da necessidade de se adequar o Regulamento às modificações das leis previdenciárias, todas essas, como de conhecimento público e de forma inquestionável, prejudiciais ao segurado. Demais, o princípio do conglobamento, puro ou mitigado (por institutos) somente se aplica às normas jurídicas de caráter genérico. Assim, tendo o regulamento empresário, ainda que relativo a previdência complementar, natureza jurídica de cláusula contratual, específica, integrando o contrato de trabalho conforme regra vigente à época da admissão do empregado, fica afastada a aplicabilidade do referido princípio, que, no caso, cede lugar ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Desse modo, são inaplicáveis todas as cláusulas regulamentares alteradas prejudiciais à parte autora, e aplicáveis todas as alterações que se lhe apresentaram benéficas, pois passaram a integrar o contrato de trabalho. Superada a questão da legalidade das alterações havidas nos dispositivos regulamentares, verifica-se a existência ou não prejuízo em razão dos índices de reajuste aplicados pela 1ª ré e aqueles que seriam devidos aos benefícios previdenciários, como estabelecido no artigo 33 do Regulamento de 1975, que passou a integrar o contrato de trabalho do empregado, como decidido acima: Art. 33 A partir da concessão do benefício de que trata este Capítulo, seu valor será reajustado automaticamente, na época de revisão do salário mínimo legal e na mesma proporção do fator de reajustamento salarial fixado para o mesmo mês, pelo Conselho Nacional de Política Salarial e adotado pelo INPS. Ressalto que as conclusões do laudo pericial juntado como prova emprestada não se aplicam ao presente caso, pois, nos autos em que realizada a perícia, a aposentadoria foi concedida data diversa da data do presente caso, o que afastada o resultado benéfico da alteração dos índices de correção utilizados. Sendo os prejuízos pecuniários suficientes ao reconhecimento das diferenças pleiteadas, condeno a 1ª ré a pagar à autora diferenças de suplementação de pensão decorrentes aplicação dos índices de correção dos benefícios da Previdência Social, que deverão ser observados desde a concessão da suplementação, em parcelas vencidas e exigíveis a partir 19/01/2007, conforme decidido pelo Tribunal Regional, e vincendas (artigo 290,CPC/1973), corrigidas monetariamente e com juros desde a propositura da ação (artigo 883, CLT). « (Trecho da sentença exarada pelo MM. Juiz Uilliam Frederic D'Lopes Carvalho)... ()
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229 - TJSP. Direito civil. Apelação. Empréstimo Pessoal Não Consignado. Taxa de juros remuneratórios. Nulidade de cláusula contratual. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Recurso da ré não provido e recurso da autora não conhecido.
I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com ação condenatória de reajuste de cláusula contratual abusiva, indenização por dano moral e repetição de indébito. A sentença declarou a nulidade da cláusula de juros remuneratórios, substituindo-a pela taxa média de mercado, e condenou a ré a restituir de forma simples os valores pagos a maior. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a abusividade das taxas de juros aplicadas no contrato de empréstimo e a possibilidade de restituição em dobro dos valores pagos a maior, além da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir3. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Inocorrência. Sentença suficientemente fundamentada. Não há confundir-se concisão com falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. CERCEAMENTO DE DEFESA. Descabimento. Pedido de produção de prova pericial. Desnecessidade. Elementos constantes nos autos que se mostram suficientes para a solução do conflito. Preliminar rejeitada. Alegação de necessidade de expedição de ofício ao NUMOPEDE e à OAB. Descabimento. Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado ao órgão mencionado pela própria ré apelante - Preliminar afastada. 4. MÉRITO. Empréstimo pessoal não consignado. As taxas de juros aplicadas ao contrato devem ser limitadas a uma vez e meia a taxa média de mercado de mesma operação e à mesma época da contratação divulgada pelo Banco Central. Jurisprudência consolidada do STJ (Resp. 1.061.530/RS). No caso, constatou-se que os juros anuais pactuados (mensal 18,50% e anual de 666,69%) superaram em muito ao limite de uma vez e meia da taxa média do mercado (18,00% ao mês e de 362,10% ao ano), caracterizando a abusividade. Sentença mantida. Recurso não provido. 5. RECURSO DA AUTORA. Pedido expresso de desistência pela recorrente, protocolizado após a interposição do recurso, restando prejudicado o exame do mérito. A homologação da desistência do recurso é medida que se impõe. A decisão que reconhece a desistência do recurso tem efeito «ex tunc, limitado à data do requerimento de desistência. Recurso não conhecido. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso da ré não provido e recurso da autora não conhecido. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros que supera uma vez e meia a taxa média de mercado é considerada abusiva. 2. A desistência do recurso é um ato unilateral que extingue o procedimento recursal. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 6º, V, 85, § 11, 355, I, 99, §2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10/3/2009. TJSP, Apelação Cível 1001775-25.2021.8.26.0575, Rel. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 26/05/2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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230 - TJSP. Direito Civil. Prestação de serviços educacionais. Programa estudantil Uniesp Paga. Descumprimento contratual. Recurso da autora. Manutenção da sentença.
I. Caso em exame Apelação interposta pela autora contra sentença de improcedência em razão do descumprimento das cláusulas contratuais do programa estudantil Uniesp Paga. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento das cláusulas 3.3 e 3.5 do contrato, referentes à prestação de serviço voluntário e à amortização do FIES pela autora, requisitos que garantiriam o pagamento do financiamento pela UNIESP. 3. Autora que alega, ainda, cercamento de defesa em razão da não produção da prova requerida pela parte contrária e inova no apelo ao formular pedidos direcionados à instituição financeira que sequer é parte na ação. III. Razões de decidir 4. Os elementos dos autos demonstram que a autora descumpriu as condições estabelecidas nas cláusulas 3.3 e 3.5, o que caracteriza quebra de contrato e, portanto, a ré está desobrigada do pagamento. Ônus da prova que era da autora conforme art. 373, I, CPC pois se trata de prova de fácil produção para o fato constitutivo do direito. A situação é ainda mais evidente porque o juiz de direito concedeu oportunidades diversas para a produção de prova, inclusive prova documental complementar, o que não foi feito. 5. A autora não tem legitimidade para alegar prejuízo ante o indeferimento da prova testemunhal requerida pela ré, sobretudo porque a ré não requereu prova testemunhal, mas sim o depoimento pessoal da própria autora, o que é muito diferente. 6. Por fim, a autora direcionou diversos pedidos, inclusive condenatórios, contra a instituição financeira gestora do contrato, mas sequer é parte na ação. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: O descumprimento de cláusulas contratuais do programa Uniesp Paga, coma devida comprovação nos autos, desobriga a ré do pagamento do saldo devedor do FIES. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §11; art. 373, I. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação 1007668-62.2022.8.26.0348(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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231 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O cerne da questão em debate nos presentes autos diz respeito à aplicabilidade à Reclamante da revisão da cláusula de acordo coletivo de trabalho determinada por sentença normativa da SDC do TST, em que se passou a prever a cobrança de mensalidade e a coparticipação em plano de saúde. 2. O Tribunal Regional assentou que « a cobrança de mensalidade do plano de saúde passou a ocorrer em razão da redação dada pelo TST à cláusula 28ª da CCT 2017-2018, no dissídio coletivo revisional 1000295-05.2017.5.00.0000. O entendimento que prevaleceu na decisão do Colendo TST foi no sentido de que ‘acerca da alteração do regime de custeio do plano de saúde empresarial, quando alegada a impossibilidade de manutenção por onerosidade excessiva, que impede a empresa de continuar cumprindo o negociado, cabível o pedido de revisão de cláusula convencional, nos termos do, IV do art. 241 do Regimento Interno do TST, por se tratar de norma preexistente que a empresa alega ter se tornado de onerosidade excessiva pela modificação das circunstâncias que a ditaram’ «. Destacou que « o TST, ao proferir tal decisão constatou a necessidade de revisão da fonte de custeio do Plano «correios Saúde com vista a evitar a extinção do benefício de assistência médica, hospitalar e odontológica concedida pela ECT aos seus empregados, aposentados e respectivos dependentes, ou, ainda, o risco de ruína total do aludido plano de saúde «. Registrou que « o Colendo TST, ao constatar a necessidade da alteração na forma de custeio do plano de saúde, diante do abalo provocado por grave crise financeira atuarial, verificou que era inevitável passar a cobrar mensalidade dos participantes. De modo que, não há falar em alteração contratual unilateral provocada pela própria reclamada. Ora, a matéria foi judicializada e a alteração decorreu de uma decisão do TST em sede de dissídio coletivo revisional «. Entendeu inaplicáveis o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST. 3. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, revisou a Cláusula 28 do ACT 2017/2018, passando a autorizar o custeio da assistência médica, hospitalar e odontológica, com a cobrança de mensalidades e coparticipação, aos empregados da ativa e aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Com efeito, a nova cláusula teve como escopo garantir a manutenção do Plano de Saúde da ECT, tendo em vista a impossibilidade da continuidade do benefício, nos padrões estabelecidos anteriormente. Dessa forma, esta Corte Superior tem entendido que não há como se afastar o custeio do plano de saúde pelo empregado, vez que a alteração da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 foi imposta por sentença normativa, promovida por decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior, não se tratando de alteração lesiva de contrato individual de trabalho feita unilateralmente pelo empregador, o que é vedado pelo CLT, art. 468, caput, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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232 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.
I.Caso em exame ... ()
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233 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - NUMOPEDE - DEMAIS ÓRGÃOS - PRELIMINAR - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes - II - Número significativo de demandas eventualmente ajuizadas pelo procurador do autor em face da ré, por si só, não configura suposta infração disciplinar - Inicial instruída com instrumento de procuração e documento que demonstra a existência de relação jurídica entre as partes - Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado, aos órgãos competentes, pela própria ré - Preliminar, arguida pela ré, afastada". ... ()
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234 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer. Plano de saúde. Urgência médica. Aplicação da Súmula 340 da Súmula desta Corte. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem. Dano moral.
1. O princípio da boa-fé objetiva, quando relacionado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 2. O relatório médico que instrui a inicial faz menção expressa que se trata de procedimento urgente. Nesse contexto, a negativa de cobertura se mostra abusiva, porque essa doença está coberta pelo contrato ¿ fato incontroverso - tornando irrelevante o fato de que o tratamento solicitado pelo médico não está no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. 3. Não pode a ré assumir o risco pelo tratamento de determinada doença e restringir ou excluir sua responsabilidade quanto a procedimento ou medicamento que, pelas circunstâncias do quadro clínico do segurado, se mostram indispensáveis para a manutenção de sua saúde. 4. Há a necessidade de interpretar-se a situação existente privilegiando os princípios da função social e da boa-fé objetiva, da qual se extraem os chamados deveres anexos ou laterais de conduta, tais como os deveres de colaboração, fidúcia, respeito, honestidade e transparência, que devem estar presentes nas relações contratuais como a que ora se examina, com o intuito de reequilibrar-se a relação jurídica entre os ora litigantes; trata-se de buscar o equilíbrio (equivalência) e a justiça contratual. 5. Danos morais configurados. Quantum arbitrado que atende plenamente à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) e leva em consideração a gravidade da culpa da empresa ré. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral, em sede de demandas massificadas contra grandes fornecedores, sirva de desestímulo à sua desídia na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 6. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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235 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ANALISADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. CLT, art. 62, II. PCS/98. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. É entendimento assente nesta Corte Superior, em interpretação da norma interna da CEF, o de que o empregado que ocupa o cargo de gerente-geral, por não estar submetido a controle de jornada, não pode ser enquadrado na expressão «cargo em comissão de gerência, e, por conseguinte, fazer jus à jornada de 6 ou 8 horas diárias, por total incompatibilidade legal. Consigne-se que as normas benéficas devem ser interpretadas restritivamente, e, ainda, em consonância com a real função a que se destinam. Precedentes. Assim, uma vez constatado que a decisão agravada foi proferida em harmonia com a jurisprudência do TST, não há falar-se na alteração do decisum . AUXÍLIO CESTA - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA . Conforme se depreende do teor do acórdão regional, não há discussão ou consignação alguma de elemento fático no sentido de que as verbas eram recebidas de uma forma e, posteriormente, alterada a natureza jurídica. A discussão se limita à consignação da existência de cláusula normativa expressa ao referir que a parcela tem caráter indenizatório. Partindo-se da indissociável premissa fática traçada pelo Regional, o entendimento que se pacificou no âmbito desta Corte Superior é o de que é preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé, como forma de incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessados. Condições de trabalho e de salário livremente ajustadas, com o objetivo de dissipar razoável dúvida quanto ao alcance de determinada norma, devem ser prestigiadas, sob pena de desestímulo à aplicação dos instrumentos convencionais, hoje alçados em nível constitucional (art. 7º, XXVI, CF/88). A corroborar com tal entendimento, temos a OJT 61 da SBDI-1, que adota claramente o posicionamento ora defendido, de que prevalecem as disposições da norma coletiva pactuada, fixando a natureza jurídica do auxílio cesta - alimentação. Agravo conhecido e não provido.
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236 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENVOLVENDO «MODALIDADES DE ACESSO AO MERCADO IMOBILIÁRIO DISPONÍVEIS -
CONTRATO CELEBRADO COM A FINALIDADE DE AQUISIÇÃO DA «CASA PRÓPRIA -IMPONTUALIDADE DA RÉ NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, SEM QUALQUER INFORMAÇÃO POR PARTE DO ORA APELANTE, QUE LEVOU O CONSUMIDOR À CESSAR OS PAGAMENTOS RESPECTIVOS, BUSCANDO SOLUCIONAR A QUESTÃO, SEM QUALQUER SUCESSO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$10.000,00 APELAÇÃO DO RÉU, INTERPOSTA PELA DOUTA DEFENSORIA PÚBLICA, NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL DO INTERESSES DA RÉ, QUE NÃO PROSPERA VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA - PONDERAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS DA AMPLA E DEFESA E CONTRADITÓRIO, COM O DO ACESSO À JUSTIÇA E EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO EM TEMPO RAZOÁVEL - EXAURIMENTO DE TODAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR, INCLUSIVE COM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO RENAJUD, BACENJUD E DILIGÊNCIAS PESSOAIS MEDIANTE OJA, TODAS FRUSTRADAS PARA O FIM DO ATO DE CITAÇÃO - FEITO QUE TRAMITA DESDE O ANO DE 2016 - PROCESSO QUE SE CONFIGURA COMO UM EVOLVER, VALE DIZER, UM MARCHAR PARA FRENTE - ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE NÃO SE ADMITE SE DÊ DE FORMA AUTÔMATA E ACRÍTICA, OLVIDANDO-SE A ENTREGA DA JURISDIÇÃO DE FORMA EFETIVA E ASSENTE COM SEUS ESCOPOS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 292 DESTA CORTE MÉRITO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE RESIDENCIAL IMOBILIÁRIA - ENTREGA DAS CHAVES FORA DO PRAZO CONTRATUAL DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - MÉRITO - CLÁUSULA III DA AVENÇA QUE PREVIA PRAZO DE 12 MESES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A CONCESSÃO DE UMA CARTA DE CRÉDITO AO CONTRATANTE - FRUSTAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA, DESACOMPANHADA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA - PERDA DOS VALORES PAGOS - DIREITO DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DANO MORAL CONFIGURADO - SITUAÇÃO QUE, INILUDIVELMENTE, CARACTERIZA-SE COMO LESIVA AO CONSUMIDOR QUE ESTABELECEU LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE RECEBER O IMÓVEL ADQUIRIDO NOS MOLDES PROMETIDOS, APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS CONTRATUALMENTE - DANO MORAL QUE MANTENHO EM R$ 10.000,00 (QUATRO MIL REAIS), EIS QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - NEGA-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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237 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Apreciação de matéria constitucional. Inviabilidade. Transação para migração de plano de benefícios. Deve ser respeitado o ato jurídico perfeito e as normas que regem a modalidade contratual da transação. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista do julgamento do AgRg no AResp504.022/SC, afetado à Segunda Seção. Migração que ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, contando com a prévia anuência do patrocinador, conselho deliberativo (órgão interno integrado por participantes, assistidos e representantes do patrocinador do plano) e do órgão público federal fiscalizador.
«1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, operando-se não o resgate de contribuições, mas a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro, geralmente no interior da mesma entidade fechada de previdência complementar. (REIS, Adacir. Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 76). ... ()
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238 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FONTE DE CUSTEIO. COPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA 28 DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A questão debatida nos autos diz respeito à configuração, ou não, de alteração contratual lesiva advinda da alteração da forma de custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, decorrente da aplicação da sentença normativa proferida pelo TST nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000 em relação a empregado que aderiu ao Plano de Demissão Incentivado (PDI). Em conformidade com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte, tendo a alteração na forma de custeio do plano de saúde, na qual se permitiu a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados desligados sem justa causa ou a pedido, decorrido da aplicação, pelo empregador, da sentença normativa proferida nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, não há falar-se em alteração contratual lesiva ou violação de direito adquirido, visto que o ato patronal apenas teve por escopo observar os termos da decisão proferida no âmbito do TST, que visou resguardar o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema de saúde mantido pela ECT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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239 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Plano de saúde. Tratamento para transtorno global de desenvolvimento. Negativa fundada em cláusula contratual restritiva. Abusividade. Procedência.
Insurge-se o apelante contra o deferimento de terapias multidisciplinares fundamentais para o melhor desenvolvimento da autora, diagnosticada com epilepsia de difícil controle (CID G 40.5), paralisia cerebral mista - espástica de discinética (CID G 80.0) e encefalopatia hipóxico-isquêmica perinatal (CID G 93.1). Afirma que tal tratamento não estão incluídos do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não sendo tal rol meramente exemplificativo e, portanto, não admite interpretação extensiva. Conquanto a existência de entendimento no sentido de que seja possível o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas de direito, é considerada abusiva a norma contratual que exclua o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento indicado pelo médico que assiste o paciente, em relação à doença contratualmente coberta. No caso concreto, foi ilícita a negativa de custeio dos tratamentos prescritos pelo médico especialista, pois com isso se impediu acesso a tratamento essencial para a preservação da saúde e melhor desenvolvimento da autora. De fato, não há lastro legal para se reconhecer legítima a exclusão contratual de procedimentos, tampouco a limitação de sessões recomendadas pelo médico assistente, porque isso coloca em risco o próprio objeto do contrato, na medida em que restringe a assistência dada à doença coberta pelo plano de assistência à saúde, em violação ao art. 51, IV do CDC. Trata-se de exclusão e limitação que têm o condão de extrair do contrato a própria garantia que lhe é inerente. Caracterização de cláusula manifestamente abusiva, a qual fere o princípio da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, caput e, I do CDC), ressaltando-se que aqui se deva falar da hipervulnerabilidade do autor. Importante pontuar, quanto à alegada não inclusão dos tratamentos do Rol da ANS, que a Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022alterou a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, para que o art. 10 passasse a determinar que o rol de procedimentos constitui referência básica para os planos de saúde. Referida legislação representa superação legislativa, ainda que parcial, da recente decisão da Segunda Seção do STJ, no julgamento conjunto dos Eresp 1.886.929/SP e Eresp 1.889.704/SP, no sentido da taxatividade mitigada do rol da ANS, a qual, registre-se, não possui efeito vinculante. Significa dizer que o rol de procedimentos mínimos obrigatórios, exigidos pela Lei 9.656/98, art. 12, constituem elementos que não afastam a admissibilidade de fornecimento da cobertura terapêutica recomendada expressamente pelo médico responsável, e reputada imprescindível ao restabelecimento da saúde do paciente. O fato de ter sido invocada as diretrizes da Resolução 539/2022 não gera qualquer violação ao ato jurídico perfeito, uma vez que a norma regulamentar apenas consolidou o entendimento que já era aplicado pela jurisprudência de forma ampla, fundamentado nos princípios gerais de direito contratual, em especial a função social do contrato e as boa-fé objetiva. Súmula 211 deste Tribunal de Justiça. Ressalte-se que o laudo pericial produzido durante a instrução processual conclui que o diagnóstico feito pelo médico assistente é correto e que os encaminhamentos terapêuticos estão corretos, conferindo certeza às prescrições que respaldam a pretensão autoral. Assim, havendo expressa indicação médica, não tendo a solicitação de autorização para os procedimentos decorrido de mera opção do autor, mas da necessidade do tratamento, é indevida a recusa do plano e equivale à negativa de prestação do próprio objeto do contrato firmado entre as partes, devendo o plano de saúde proceder à autorização do tratamento prescrito pelo médico assistente, uma vez que é o profissional como maior capacidade de avaliar o estado de saúde do paciente e a evolução de seu tratamento. Recusa indevida que equivale à negativa de prestação do próprio objeto do contrato firmado entre as partes. Dano moral. Configuração. Verba indenizatória no valor de R$ 5.000,00 que se adequa aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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240 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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241 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Cláusula de eleição de foro. Exceção de incompetência. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência da autora.
«1. O Tribunal de origem, com amparo no acervo fático-probatório dos autos, asseverou ter sido o contrato elaborado, de modo exclusivo, pela insurgente, sendo remetido ao domicílio dos ora agravados apenas para assinatura. Sendo assim, para acolhimento do apelo extremo. afastar a natureza adesiva do contrato. , seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, inclusive de cláusulas contratuais, incidindo, na espécie, os óbices das Súmulas ns. 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial. ... ()
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242 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS STF 596 E 7. SÚMULA STJ 382. TAXA DE JUROS PACTUADA DENTRO DO LIMITE DE UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DO MERCADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de revisão contratual c/c restituição de valores. A sentença determinou a revisão das taxas de juros remuneratórios pactuadas no contrato de empréstimo pessoal, ajustando-as ao percentual de 84,24% ao ano, e condenou o banco à restituição dos valores pagos a maior pela autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a citação. ... ()
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243 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C COBRANÇA, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO MÚTUO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DE LAVRA, SERVIDÃO E OUTRAS AVENÇAS. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE OBSERVÂNCIA. INADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. ARTS. 421, 421-A, 422 E 475 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE CONTRATUAL. ANALFABETISMO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PAGAMENTO REALIZADO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
-Quando da celebração do negócio jurídico, as partes devem observar os princípios da função social do contrato, da boa-fé e da pacta sunt servanda (arts. 421, 421-A e 422, do Código Civil). A parte lesada pelo inadimplemento tem direito à resolução do contrato se não preferir exigir seu cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos (CCB, art. 475). Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora (CCB, art. 408). ... ()
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244 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Doação. Encargo. Cláusulas restritivas. Afastamento. Impossibilidade. Negócio jurídico. Validade. Ministério Público. Intervenção. Necessidade. Nulidade. Bem público. Dominical. Fundamentação. Deficiência. Súmula 284/STF. Cláusula resolutiva. Descumprimento. Boa-fé objetiva. Ofensa. Domínio. Reversão. Possibilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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245 - TJSP. Direito Civil e Bancário. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de financiamento de veículo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na revisão de cláusulas contratuais relativas a juros remuneratórios, capitalização de juros e tarifas bancárias embutidas no contrato. III. Razões de decidir 3. Juros remuneratórios: Ausência de abusividade constatada; taxa contratual que não supera uma vez e meia a taxa média de mercado, conforme verificação junto ao BACEN - Aplicação do REsp. Acórdão/STJ - Recurso não provido. 4. Juros capitalizados: Previsão contratual expressa; legalidade da capitalização mensal conforme Medida Provisória 2.170-36/2001 - Recurso não provido. 5. Tarifa de cadastro: Cobrança legítima conforme Resolução CMN 3.919/2010, com previsão contratual expressa - Recurso não provido. 6. Tarifa de registro de contrato: Legalidade da cobrança conforme REsp. Acórdão/STJ; tarifa mantida. Documento apresentado pelo próprio autor que demonstra o registro da alienação do bem (alienação fiduciária) - Recurso não provido. 7. Tarifa de avaliação de bem: Abusividade reconhecida pela ausência de comprovação da prestação do serviço; questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança; restituição em dobro determinada - Recurso provido. 8. Seguro: Configuração de venda casada; questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança - restituição em dobro do valor do seguro embutido no contrato - Recurso provido. 9. Restituição em dobro: Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC e do atual entendimento do STJ; não há necessidade de comprovação de má-fé - Recurso provido. 10. Compensação: Compensação legal de valores independe da vontade das partes; determinação registrada. 11. Sucumbência: Mantida. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «1. É legítima a cobrança de tarifas bancárias previstas contratualmente, desde que demonstrada a efetiva prestação dos serviços correspondentes. 2. A ausência de comprovação da prestação de serviço na cobrança da tarifa de avaliação de bem implica abusividade e enseja a restituição dos valores pagos. 3. A inclusão de seguro sem opção de escolha caracteriza venda casada, sendo devida a restituição dos valores correspondentes. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.040; Medida Provisória 2.170-36/01. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe de 10/3/2009; STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ EAREsp 676608/RS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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246 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento do crédito relativo à PLR 2018, ao concluir pela invalidade da Cláusula 6.4 do Acordo Coletivo 2019/2021 que deu quitação às parcelas anteriores a 2019 . Assentou, para tanto, que se trata «de uma cláusula geral de quitação de parcelas que presumidamente não foram pagas, configurando uma renúncia imposta pelo empregador como condição para pagamento das parcelas futuras «, além de ser uma hipótese de alteração contratual lesiva. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos autos, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, XV, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à cláusula estipulada no instrumento normativo, em que os sindicatos estabeleceram que « com a construção dos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados para os anos de 2019 e 2020, as partes dão total quitação de todos os programas de PLR dos anos anteriores «. Ressalte-se, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, ao firmar a tese «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «, estabeleceu a possibilidade de quitação geral do contrato de trabalho por meio de previsão normativa. Precedente. Desse modo, não se tratando de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, o Tribunal Regional, ao concluir ser indevida a quitação dos valores relativos à PLR 2018, decidiu de forma contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido .
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247 - STJ. Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a venire contra factum proprium, que se traduz como exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422 e 927.
«... Como se vê dos trechos transcritos da sentença e do acórdão recorrido, ficou incontroverso nos autos que a empresa falida, amparada na experiência de seus sócios, forneceu as informações que supririam a necessidade de pesquisa de mercado por parte do SEBRAE-MT. ... ()
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248 - TST. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. A sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 abrange o reclamante, ex-empregado dos Correios, aposentado e desligado. 3. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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249 - TST. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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250 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ECT. CUSTEIO DO PLANO DE SÁUDE E COPARTICIPAÇÃO.
A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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