(DOC. VP 672.2294.9438.8739)
TJSP. Direito civil. Apelação. Empréstimo Pessoal Não Consignado. Taxa de juros remuneratórios. Nulidade de cláusula contratual. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Recurso da ré não provido e recurso da autora não conhecido. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com ação condenatória de reajuste de cláusula contratual abusiva, indenização por dano moral e repetição de indébito. A sentença declarou a nulidade da cláusula de juros remuneratórios, substituindo-a pela taxa média de mercado, e condenou a ré a restituir de forma simples os valores pagos a maior. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a abusividade das taxas de juros aplicadas no contrato de empréstimo e a possibilidade de restituição em dobro dos valores pagos a maior, além da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir3. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Inocorrência. Sentença suficientemente fundamentada. Não há confundir-se concisão com falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. CERCEAMENTO DE DEFESA. Descabimento. Pedido de produção de prova pericial. Desnecessidade. Elementos constantes nos autos que se mostram suficientes para a solução do conflito. Preliminar rejeitada. Alegação de necessidade de expedição de ofício ao NUMOPEDE e à OAB. Descabimento. Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado ao órgão mencionado pela própria ré apelante - Preliminar afastada. 4. MÉRITO. Empréstimo pessoal não consignado. As taxas de juros aplicadas ao contrato devem ser limitadas a uma vez e meia a taxa média de mercado de mesma operação e à mesma época da contratação divulgada pelo Banco Central. Jurisprudência consolidada do STJ (Resp. 1.061.530/RS). No caso, constatou-se que os juros anuais pactuados (mensal 18,50% e anual de 666,69%) superaram em muito ao limite de uma vez e meia da taxa média do mercado (18,00% ao mês e de 362,10% ao ano), caracterizando a abusividade. Sentença mantida. Recurso não provido. 5. RECURSO DA AUTORA. Pedido expresso de desistência pela recorrente, protocolizado após a interposição do recurso, restando prejudicado o exame do mérito. A homologação da desistência do recurso é medida que se impõe. A decisão que reconhece a desistência do recurso tem efeito «ex tunc», limitado à data do requerimento de desistência. Recurso não conhecido. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso da ré não provido e recurso da autora não conhecido. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros que supera uma vez e meia a taxa média de mercado é considerada abusiva. 2. A desistência do recurso é um ato unilateral que extingue o procedimento recursal. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 6º, V, 85, § 11, 355, I, 99, §2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 1.061.530/RS/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10/3/2009. TJSP, Apelação Cível 1001775-25.2021.8.26.0575, Rel. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 26/05/2022
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