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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 51/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5008.7500)
Contravenção penal. Jogo do bicho. Intermediador. Decreto-lei 6.259/44, art. 58, § 1º, «a».

«A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do «apostador» ou do «banqueiro».»

Jurisprudência - Súmula 51/STJ