Jurisprudência sobre
clausula contratual lesiva
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501 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE POBREZA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao agravante, que ajuizou ação de modificação de cláusula contratual c.c exibição de documento e consignatória c.c pedido de tutela antecedente. ... ()
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502 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenizatória securitária. Seguro habitacional. Sobrestamento do feito. Descabimento. Interpretação do seguro obrigatório consoante a sua função social, a boa-fé objetiva e a sua natureza adesiva. Responsabilidade da seguradora. Danos de construção (vícios ocultos). A cláusula das condições particulares do seguro que afasta a cobertura dos vícios construtivos afronta o quanto disposto no CDC, art. 51, VI e § 2º. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 765.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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503 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT, ao decidir que a ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos ao da ação individual, interrompe a prescrição, independentemente do resultado ou do trânsito em julgado daquela, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ALTERAÇÃO DA HORA-AULA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT registrou que inicialmente a hora-aula contratada tinha duração de 45 minutos, passando, em 2014, por alteração, a ser de 50 minutos. Observou que a norma coletiva (CCT 2012/2014) previa duração máxima da aula em 50 minutos, e que, no entanto, a duração da hora-aula de 45 minutos constitui cláusula que aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, não podendo ser alterada sem prévio acordo. Consignou que com a alteração perpetrada, a reclamante passou a receber menos por hora-aula. De plano, insta salientar ser incontroverso nos autos que o autor fora contratado em 2013, quando já vigia a norma coletiva que previa a duração máxima da aula em 50 minutos. Assim, havendo o registro de que a hora-aula contratada tinha duração de 45 minutos, este direito incorporou ao patrimônio jurídico da parte reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena dealteração contratual lesivae ofensa aodireito adquirido.Verifica-se, desta maneira, a não aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, razão pela qual não se constata existência de dispositivo apto a ensejar o reconhecimento de transcendência, uma vez que a parte se limita a indicar ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611-A da CLT. Impertinente ao debate a indicação de ofensa ao CLT, art. 320. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .... ()
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504 - TST. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 23. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS EM CURSO. PARCELAS PREVISTAS EM LEI. TRATO SUCESSIVO. FATOS POSTERIORES À SUPRESSÃO DE DIREITO PELA VIA LEGISLATIVA (LEI 13.467/2017) . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1.
Incidente de Recursos Repetitivos instaurado perante o Tribunal Pleno para decidir se, «quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera? 2. Nos termos do art. 6º da LINDB a lei nova se aplica imediatamente aos contratos de trabalho em curso, ou seja, regendo a relação quanto a fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência, seja porque inexiste ato jurídico perfeito antes de integralmente ocorrido seu suporte fático, seja porque inexiste direito adquirido a um determinado regime jurídico decorrente de lei, como ocorre com as normas imperativas que regem a relação de emprego. 3. Da mesma forma, a CLT, em seu art. 912, estabelece regra muito similar, segundo a qual «Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação . 4. Só há ato jurídico perfeito quanto aos fatos já consumados segundo a lei da época e apenas há direito adquirido quando completados todos os pressupostos fáticos para seu exercício imediato (ou exercício postergado por termo ou condição inalterável a arbítrio de outrem, LINDB, art. 6º, §§1º e 2º). 5. Quando o conteúdo de um contrato decorre de lei, tratando-se de situação institucional ou estatutária, a lei nova imperativa se aplica imediatamente aos contratos em curso, quanto aos seus fatos pendentes ou futuros. É que, nestes casos, a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas tão somente o regime jurídico imperativo, que incidia independente da vontade daquelas e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes, pelo legislador. 6. No estudor da doutrina clássica, este é o típico caso do contrato de emprego, dotado de elevada carga de regulação estatal obrigatória. Há um feixe de limites, obrigações e direitos mínimos, assim como de normas de segurança, higiene e saúde, etc. São direitos, portanto, decorrentes das balizas do direito positivo e não da livre convenção entre as partes, sendo que a lei que altera ou suprime direitos trabalhistas se aplica de imediato aos contratos em curso, quanto aos fatos posteriores à sua entrada em vigor. 7. As ocorrências anteriores à alteração da lei constituem fatos pretéritos, consumados ( faits accomplis, facta praeterita, fatti compiuti ), não atingidos pela nova lei, enquanto que os fatos incompletos ou futuros ( situations en cours - facta pendentia ) recebem a aplicação imediata desta, já que a concretização do respectivo fato gerador ainda não havia ocorrido quando da entrada em vigor da nova lei que alterou o regime jurídico atinente a determinada parcela trabalhista. 8. Não há falar em direito adquirido quanto aos fatos posteriores à alteração legal, ou seja, não realizados antes da alteração legal, já que, no direito brasileiro, inexiste direito adquirido a um determinado estatuto legal ou regime jurídico, inclusive àquele que predomina nas relações de emprego. 9. Por outro lado, não há como afastar a aplicação da nova norma aos contratos em curso quanto ao período posterior à sua vigência, em face do princípio da irredutibilidade salarial. A garantia de irredutibilidade não se refere a parcelas específicas nem à sua forma de cálculo, mas apenas ao montante nominal da soma das parcelas permanentes. Tais parcelas, entretanto, não estão implicadas nas alterações legais em discussão neste incidente, o qual discute exatamente as parcelas que não podem ser consideradas permanentes, já que dependentes de fatos posteriores à alteração normativa. 10. Da mesma forma, não há falar, no presente incidente, em vedação ao retrocesso social, em aplicação da norma mais favorável, nem na manutenção da condição mais benéfica ou inalterabilidade lesiva - uma vez que os princípios não alcançam a regra de direito intertemporal. 11. Na realidade, a vedação ao retrocesso social constitui critério de controle de constitucionalidade, a norma mais favorável é princípio hermenêutico para compatibilização de normas simultaneamente vigentes (e não sucessivamente). Quanto à condição mais benéfica ou inalterabilidade contratual lesiva, se referem à preservação de cláusulas em face de alteração contratual in pejus (não a alterações por norma heterônoma). 12. De tal modo, o Incidente de Recurso Repetitivo 23 deve ser recepcionado fixando-se a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «.... ()
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505 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO. VALE-ALIMENTAÇÃO. PERMANÊNCIA DO BENEFÍCIO. LEI MUNICIPAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida . No caso em tela, conforme se depreende da leitura do acórdão recorrido, o Regional entendeu que a Lei Municipal 1703/1990, revogada pela Lei Municipal 3.831/2015 não estendia o benefício em questão aos aposentados por invalidez, ocorrendo o mesmo com a legislação vigente. Mencionou o fato de que a Administração não possui liberdade de atuação, devido ao princípio da legalidade, de forma que não basta que a lei não proíba a concessão do benefício, é necessário que ela expressamente o conceda, o que não ocorre no caso. Acrescentou que o vale alimentação é benefício fornecido para o trabalho, não justificando sua concessão em períodos de licenças e afastamentos. Além do mais, o TRT afirmou que não houve qualquer alteração lesiva do contrato de trabalho nos termos do CLT, art. 468, haja vista que não se trata de cláusula contratual que tenha aderido ao contrato, mas de revogação de norma legal. Disse, ainda, que a Lei Municipal 3.831/2015, em seu art. 8º, determina que as suas disposições devem ser aplicadas, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas remunerados pelos cofres municipais, o que não é o caso dos autos, pois a ação trata de aposentados por invalidez junto ao INSS. O reclamante, por outro lado, alegou que a decisão é contrária às Súmula 51/TST e Súmula 400/TST . Dessa forma, o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Por fim, cumpre ressaltar que a discussão envolve o exame de legislação municipal e, a interpretação de lei local, como se sabe, não permite o conhecimento do apelo, pois não está prevista nas hipóteses do CLT, art. 896. Além disso, o aresto apresentado não se presta ao fim pretendido, porquanto inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()
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506 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - PARCIAL INOVAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS - MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM - ACOLHIMENTO - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL DO CDC - FLUÊNCIA A PARTIR DA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR SOBRE O ATO LESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA COM EFEITOS RESSARCITÓRIOS - ACOLHIMENTO PARCIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATANTE ANALFABETO - VÍCIO DE FORMA - IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS - RESTITUIÇÃO - OBSERVÂNCIA À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO STJ - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Configura parcial inovação recursal quando alguma das matérias ventiladas no recurso de apelação, ou nas contrarrazões, não fora suscitada oportunamente pelo réu em contestação, sobre as quais, portanto, não se instaurou controvérsia entre as partes e tampouco enfrentamento pelo juízo de primeiro grau. ... ()
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507 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de cumprimento de obrigação de fazer cumulada com pedidos cominatório e de tutela antecipada. Julgamento extra petita e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Acordo celebrado entre o besc e seus advogados empregados em 1994 no sentido do repasse dos honorários de sucumbência aos patronos. Lei 8.906/1994, art. 21, caput. Normas regulamentares e contratos com advogados credenciados que previam transferências aos advogados empregados dos honorários decorrentes de transações judiciais adjudicações, arrematações e outras formas de recuperação de crédito. Rateio efetuado nestes termos desde o acordo de 1994 até a interrupção dos repasses pelo besc em 2006. Interpretação do contrato de acordo com a verdadeira intenção das partes e com as normas de experiência para contratos desta natureza. Interrupção dos pagamentos. Atitude que caracteriza ofensa aos princípios da probidade e da boa-fé objetiva que regem os contratos. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Análise dos termos do acordo de honorários. Óbice da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF. ... ()
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508 - TJSP. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.
i. caso em exame ... ()
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509 - STJ. embargos de declaração. Processual civil. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência, ausência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Recurso de caráter meramente infringente. Manifesta inadequação da via recursal eleita, a tornar inarredável a imposição de multa.
1 - Como frisado no acórdão ora embargado, a Segunda Seção, por ocasião do julgamento do AgRg no AREsp n.504.022/SC, afetado pela Quarta Turma àquele Colegiado para pacificação da matéria, perfilhou o entendimento de que, em havendo transação, o exame do juiz deve limitar-se à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença (AgRg no AREsp 504.022/SC, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 10/9/2014, DJe 30/9/2014). ... ()
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510 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. GENITORA DA TITULAR. IDOSA.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. GENITORA DA TITULAR. IDOSA. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITORA DA TITULAR. IDOSA. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITORA DA TITULAR. IDOSA. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior, a quem incumbe uniformizar a jurisprudência trabalhista em nível nacional, vem firmando entendimento sobre a questão ora controvertida, no sentido de reputar válida a cobrança de mensalidades, a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins da fonte de custeio do plano de saúde denominado «Correios Saúde, assim como a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano, exceto nas hipóteses exceptivas previstas no § 16º da referida cláusula. Nesse contexto, o TST não reconhece tratar-se de alteração contratual unilateral lesiva, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito, haja vista a aplicação das disposições previstas em sentença normativa. Sentença essa que foi proferida nos autos do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio do qual se alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, nos termos da CF/88, art. 114, § 2º, que estabelece normas e condições de trabalho que devem ser respeitadas pelas partes envolvidas, vigorando até que norma coletiva superveniente a revogue. Ressalta-se que a alteração no modelo de custeio do plano de saúde oferecido pela ré foi realizada em virtude de não mais haver recursos para sua manutenção. Conquanto se reconheça que norma posterior ao desligamento do autor não poderia afetar os termos de seu contrato de trabalho, o caso dos autos retrata situação excepcional, na qual houve uma repactuação, por aplicação do Princípio da solidariedade que deve reger as relações entre os indivíduos, bem como da Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados ativos e inativos da ECT. Especificamente, quanto aos genitores do titular do benefício, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, ao tratar da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 nos autos do Dissídio Coletivo 1000662-58.2019.5.00.0000, decidiu que: «a criação de um Plano de Saúde específico de para Pais e Mães não pode ser determinada pela Justiça do Trabalho através do poder normativo, mas apenas por meio de negociação autônoma entre as Partes interessadas. Asseverou, ainda, que: «fica garantida a permanência dos tratamentos em andamento e não finalizados, da seguinte forma: (1) quanto às internações hospitalares, até a alta; (2) quanto aos tratamentos continuados em regime ambulatorial (hemodiálise, diálise, terapia imunobiológica, quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia), até o fim do ciclo autorizado, e as terapias domiciliares (oxigenoterapia, fonoaudiologia domiciliar, internação domiciliar e fisioterapia domiciliar), até o fim das sessões autorizadas e iniciadas. No caso em apreço, não consta dos autos que a mãe da reclamante se enquadra nas hipóteses exceptivas previstas na referida cláusula. À luz desses jurídicos fundamentos, portanto, considera-se válida, na hipótese, excepcionalmente, a modificação das regras no que diz respeito à manutenção dos genitores no plano de saúde do titular, não se configurando violação do direito adquirido, constitucionalmente assegurado no art. 5º, XXXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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511 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Contratos de seguro de vida. Pleito de recebimento das indenizações. Improcedência. Doença preexistente. Reconhecimento. Outra apólice alusiva a morte acidental. Falecimento decorrente de moléstia. Reexame das conclusões estaduais. Inviabilidade Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. 2. Dispositivos do Código Civil e do CDC. Prequestionamento. Ausência. 3. Razões recursais insuficientes. 4. Agravo improvido.
1 - Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da ausência preenchimento das condições para o reconhecimento do direito ao recebimento das indenizações) demanda reexame de matéria fático probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, não sendo também o caso de revaloração das provas. 1.1. Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que a Corte de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões que entendeu necessárias para o deslinde da controvérsia. O simples inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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512 - TJSP. Direito civil. Apelação. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. Cobrança de taxas de intermediação superior às contratadas. Restituição de valores. Sentença de procedência. Recurso da ré. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1.Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente pedido de restituição de valores cobrados indevidamente pela ré em função de taxas de intermediação superiores às estabelecidas no contrato firmado entre as partes. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve a cobrança de taxas de intermediação em desacordo com o contrato firmado e se a ré comunicou previamente as alterações das taxas à autora. III. Razões de decidir3. A autora demonstrou, por meio de planilhas de cálculo, que as taxas de intermediação cobradas pela ré eram superiores às contratadas.4. A ré não comprovou a prévia comunicação das alterações contratuais conforme exigido pelas cláusulas do contrato, nem apresentou documentos que refutassem as provas apresentadas pela autora.5. A ré não se desincumbiu de seu ônus probandi. Limitou-se a fazer alegação genérica de remuneração variável prevista em contrato. A ausência de impugnação específica às planilhas apresentadas pela autora, bem como a falta de provas quanto à regularidade das cobranças, confirma a ilicitude dos descontos praticados pela ré. 6. Sentença mantida. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Em contratos de adquirência, é abusiva a cobrança de taxas de intermediação superiores às contratadas sem prévia comunicação ao cliente, devendo ser restituídos os valores cobrados indevidamente. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; CC, art. 421. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, AC 0003688-28.2021.8.26.0068, Rel. Alexandre David Malfatti; TJ-SP, AC 1016055-58.2018.8.26.0008, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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513 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DE JUROS E CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TAXAS DE JUROS EM CONFORMIDADE COM AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO INSS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão contratual apresentado pelo autor, no qual se discutia a cobrança de juros e o Custo Efetivo Total (CET) em contratos de empréstimo consignado, firmados com uma instituição financeira. A sentença condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. ... ()
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514 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Contrato bancário de empréstimo com garantia de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo da parte autora.
Ofensa ao princípio da dialeticidade. A preliminar suscitada em contrarrazões não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Ofensa aos princípios da boa-fé e da transparência. A questão afeta à ofensa à observância da boa-fé objetiva e ao dever de informação, nas quais devem ser pautadas as relações contratuais, e que constituem direito básico do consumidor, confunde-se com o mérito e conjuntamente será analisada. Preliminares prejudicadas. Juros remuneratórios e custo efetivo total (CET). Ausência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada. Divergência que diz respeito ao custo efetivo total (CET), no qual estão inclusos «os valores a serem cobrados do interessado na operação, considerando amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, conforme as condições pactuadas, inclusive as relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição de responsabilidade do tomador, mesmo quando essas despesas não forem inseridas no valor do crédito concedido (art. 3º da Resolução CMN 4.881/2020). A divergência é natural, por estar justamente no custo efetivo total do contrato. Precedentes desta C. Câmara (Apelação Cível 1022417-55.2022.8.26.0002; Relator: Ramon Mateo Júnior, Apelação Cível 1001388-14.2024.8.26.0572; Relator: Achile Alesina). «Calculadora do cidadão que não contempla as peculiaridades (taxas, IOF, tarifas, encargos) de cada contrato efetivamente formalizado. Precedente. Recurso desprovido nesta parte. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 189), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 263,43, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesta parte. Sentença mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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515 - TJSP. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança. Contratos de cartão de crédito e empréstimo pré-aprovado. Alegação de inexigibilidade do débito. Ônus da prova do pagamento. Capitalização de juros. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela ré contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por cooperativa de crédito, condenando-a ao pagamento de R$ 61.018,95, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Alegações recursais de inexigibilidade do débito, ausência de comprovação da contratação, cerceamento de defesa, abusividade na cobrança de encargos e capitalização indevida de juros. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil; (ii) estabelecer se a ação carece de interesse de agir por ausência de prova da origem da dívida; (iii) determinar se houve cobrança indevida de seguro prestamista e capitalização de juros abusiva; e (iv) analisar se o débito é exigível à luz das provas constantes dos autos. III. Razões de decidir 3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, na qualidade de destinatário das provas, considera o acervo documental suficiente para o deslinde da controvérsia. 4. O interesse de agir da cooperativa credora resta configurado pela demonstração do débito por meio de contratos, extratos bancários e faturas de cartão de crédito, cabendo à ré a prova do pagamento, o que não ocorreu. 5. A inexistência de cláusula prevendo a cobrança de seguro prestamista impede o reconhecimento de abusividade na contratação desse encargo. 6. A capitalização de juros em contrato de crédito firmado após a edição da Medida Provisória 2.170-36/2001 é válida se expressamente pactuada, como verificado no contrato de empréstimo da ré. 7. No contrato de cartão de crédito, a cobrança de juros sobre saldo devedor mês a mês não configura capitalização indevida, pois cada fatura representa um novo financiamento, mas a capitalização propriamente dita não pode ser aplicada de forma automática pela administradora do cartão. Dessa forma, deve ser afastada a capitalização de juros tão somente no que se refere ao cartão de crédito. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa se as provas constantes dos autos forem suficientes para a formação do convencimento do magistrado. O credor demonstra o interesse de agir na ação de cobrança mediante a apresentação de documentos que comprovem a origem e a evolução do débito, cabendo ao devedor a prova do pagamento. A ausência de previsão contratual impede o reconhecimento de abusividade na cobrança de seguro prestamista. A capitalização de juros em contratos de crédito firmados após a Medida Provisória 2.170-36/2001 é válida se expressamente pactuada. No contrato de cartão de crédito, a incidência de juros sobre saldo devedor mês a mês configura novo financiamento, devendo a capitalização de juros ser afastada. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 319, 320 e 354; Medida Provisória 2.170-36/01, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 101.171-8/SP, Rel. Min. Francisco Rezek; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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516 - TJSP. Direito do consumidor e bancário. Apelação cível. Ação revisional c/c Consignação em pagamento. Contrato de financiamento de veículo. Juros remuneratórios. Limitação à taxa média de mercado. Capitalização de juros. Previsão expressa. Legalidade. Juros moratórios. Respaldo contratual. Repetição de indébito em dobro. Seguro prestamista. Restituição devida. Compensação de valores. Possibilidade. Sucumbência redistribuída. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida, com determinação.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato de financiamento de veículo, afastando a cobrança de seguros e determinando a restituição, de forma simples, dos valores pagos a esse título. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) determinar se a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato é abusiva e deve ser limitada à taxa média de mercado; (ii) verificar a legalidade da capitalização dos juros; (iii) definir se os juros moratórios devem ser reduzidos para 1% ao mês; e (iv) estabelecer se os valores pagos pelo seguro prestamista devem ser restituídos em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica, por si só, abusividade, sendo necessário verificar se a taxa pactuada ultrapassa a média em mais de uma vez e meia a média de mercado, conforme precedentes do STJ. No caso concreto, a taxa de juros anual aplicada ao contrato excede a média nestes termos, configurando abusividade e devendo ser limitada ao índice médio do Banco Central. 4. A capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é válida quando expressamente pactuada, conforme previsto na Medida Provisória 2.170-36/2001 e na jurisprudência do STJ. O contrato prevê expressamente a capitalização, sendo legítima sua aplicação. 5. Os juros moratórios foram fixados no contrato no patamar de 1% ao mês, conforme requerido pelo autor apelante, de forma que não há interesse recursal nessa matéria. 6. A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente independe da demonstração de má-fé da instituição financeira, bastando a configuração de cobrança contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento consolidado pelo STJ. A cláusula que impôs o pagamento do seguro prestamista configura venda casada, sendo abusiva e ensejando a devolução dobrada dos valores pagos. 7. A compensação de valores é permitida e deverá ser observada na fase de cumprimento de sentença, conforme previsão do CCB, art. 368, respeitando-se eventual saldo devedor do contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida, com determinação. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios contratada deve ser limitada à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, quando comprovada a abusividade. 2. A capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é válida quando expressamente pactuada no contrato. 3. A cobrança de seguro prestamista de forma compulsória configura venda casada, sendo abusiva e ensejando a restituição dos valores pagos em dobro. 4. A compensação de valores entre os créditos das partes é admissível e deve ser realizada na fase de cumprimento de sentença. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596; STJ, Súmulas 297 e 382; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10.03.2009; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21.10.2020;(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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517 - TST. I - Pet - 57320-01/2021. DESISTÊNCIA DO RECLAMANTE QUANTO AO TEMA «CORREÇÃO MONETÁRIA CONSTANTE DO SEU PRÓPRIO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO EM DATA POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DAS ADCs 58 E 59 PELO STF. 1 - Constata-se que a parte reclamante requereu a desistência em 02/03/2021 (fls. 2.498/2.587), ou seja, em data posterior aos julgamentos das ADCs 58 e 59 pelo STF, que ocorreram em 18/12/2020. 2 - Em situações semelhantes, a Sexta Turma do TST tem concluído pela não aceitação da desistência. 3 - Embora o parágrafo único do CPC/2015, art. 998 não seja aplicável diretamente ao presente caso, pode-se extrair de tal dispositivo que não é facultado à parte frustrar aplicação de tese firmada em caso de repercussão geral ou de recurso repetitivo, o que ocorreria no caso concreto, caso fosse aceita a desistência. 4 - Sendo assim, rejeita-se a desistência requerida pela parte reclamante . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO . TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nos termos do CLT, art. 794, as nulidades só serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira à questão que, por si só, tenha o condão de alterar o deslinde do feito. 3 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. 4 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. 5 - Quanto à alegada omissão sobre « consignar que o Plano de Cargos e Salários em questão não foi criado pelo ITAÚ UNIBANCO S/A, de modo que somente quando ocorreu a privatização do Banco Banestado S/A operou-se a transferência da obreira para os quadros do ora recorrente «, o acórdão de recurso ordinário manifestou-se expressamente sobre o fato de o pedido do reclamante estar fundamentado em norma editada pelo BANESTADO: « O reclamante pede diferenças salariais por promoções não concedidas. Ampara sua pretensão da Resolução 37/1985, editada pelo incorporado BANESTADO « (grifou-se). 6 - Quanto à alegada omissão sobre « consignar que não foram celebrados Acordos Coletivos de Trabalho pelo Banco Banestado S/A após 2000/2001 «, consta do acórdão de recurso ordinário que não há nos autos ACT referente aos anos de 2000/2001: « o reclamante faz jus ao reajuste de 7,2% previsto no CCT 2000/2001 (fl. 575 ), já que o réu não trouxe aos autos o ACT 2000/2001 (e o seu termo aditivo mencionado na contestação), não se podendo presumir sua existência « (grifou-se). 7 - Quanto à alegada omissão sobre « analisar a tese patronal sob o enfoque de a privatização da sociedade de economia mista não garantir, àqueles admitidos por concurso público, a inalterabilidade das condições de trabalho em caso de mudança na estrutura jurídica da empresa «, extrai-se do acórdão de recurso ordinário: « Há que se aplicar ao caso concreto o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Descabido tentar justificar o inadimplemento da obrigação de realizar as promoções do autor com a alegação de que o obreiro teria sido devidamente cientificado da transferência para o banco ITAÚ S/A. com adaptação às novas condições funcionais. De um lado porque as novas condições funcionais não podem servir para o empregador sonegar direitos do empregado. Se o empregador institui condição mais benéfica, esta se incorporou ao contrato de trabalho e o empregador não pode descumprir aquilo para o que ele mesmo se comprometeu. O réu, como sucessor, assume as responsabilidades oriundas do contrato de trabalho do autor « (grifou-se). 8 - Quanto à alegada omissão sobre « declarar se as promoções por merecimento também devem ocorrer de maneira automática, ainda que estejam condicionadas ao cumprimento de requisitos subjetivos «, o TRT consignou expressamente que tais promoções dependiam do resultado de avaliações - ou seja, não eram automáticas -, mas condenou o reclamado em razão do ônus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para promoção por merecimento: « Especificamente em relação às promoções por merecimento, da norma do empregador se extrai que o recorrente, satisfeitas as condições atinentes às avaliações, tem direito a uma promoção anual por mérito . Ante a existência de previsão de promoções por mérito, evidente que cabia ao réu o ônus de provar que adotou os critérios fixados na Resolução 37/85, realizando as avaliações necessárias, bem como que o autor deixou de preencher os requisitos exigidos para a promoção em comento, trazendo aos autos os resultados das avaliações funcionais. Entretanto, não veio aos autos nenhuma avaliação do empregado « (grifou-se). 9 - Por todo o exposto, observa-se que, embora de forma contrária ao interesse da parte recorrente, o TRT apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas. Neste contexto, não se verifica a nulidade suscitada. Ilesos os dispositivos legais e constitucionais invocados. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Delimitação do acórdão recorrido: « O pedido posto na lide é condenação do réu ao pagamento de diferenças salariais devidas em razão das progressões (por mérito e antiguidade), nos termos previstos no plano de cargos e salários. Em outras palavras:o pleito é de diferenças salariais em virtude de que o recorrente deixou de levar à prática as promoções por ele mesmo fixadas, isto é, não cumpriu com a norma plasmada em regulamento da empresa. [...] Impõe-se, por conseguinte e em detrimento dos entendimentos jurisprudenciais manejados pelo recorrente, a aplicação dos termos da Súmula 452 do c. TST, porquanto, Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês . «. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES CONVENCIONAIS. Delimitação do acórdão recorrido: « [...]O autor alegou na inicial que nos anos de 1997 e 1998 o reclamado não firmou acordo coletivo e que, na ausência destes, deveria obrigatoriamente ser observado o disposto nas CCTs. Disse que não foram concedidos os reajustes de 5%, 1,2% e 7,2%, previstos na cláusula 1ª das CCTs 1997/1998, 1998/1999 e 2000/2001, respectivamente . Requereu a condenação do réu ao pagamento dos reajustes. A pretensão diz respeito à redução salarial em face da não concessão de reajustes previstos nas normas coletivas. Desse modo, é aplicável a prescrição parcial, [...] já que a violação do direito se renova mês a mês, gerando diferenças no período imprescrito. «. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APLICABILIDADE APÓS A PRIVATIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Delimitação do acórdão recorrido: « O autor foi contratado pelo BANESTADO (banco sucedido)em maio de 1988, ou seja, quando já vigorava a Resolução 37/1985, juntada às fls. 96-115, o qual regulamentava a estrutura de carreiras do banco. Com todo respeito ao entendimento do MM. Juízo de origem, tratando-se de condição mais benéfica aos empregados, estabelecendo promoções automáticas por merecimento e por antiguidade, o PCCS, instituído pela referida resolução 37/85, integra o contrato do reclamante e deve ser cumprido pelo empregador sucessor, ainda que não ratificado por instrumento coletivo posterior. Com efeito, há que se aplicar ao caso concreto o princípio da inalterabilidade contratual lesiva «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 452/TST e na jurisprudência do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 1 - No caso dos autos, os excertos da decisão recorrida que foram transcritos não abrangem os diversos fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT, especialmente aquele relevante, que registra que a controvérsia dos autos não é sobre a supressão da gratificação de função, mas sobre diferenças no cálculo da parcela, resultante de reflexos de verbas postuladas na presente ação e não prescritas, que poderiam influenciar no valor incorporado à remuneração do reclamante: « a gratificação semestral tinha como base de cálculo algumas das verbas postuladas na presente demanda, conforme cláusulas mencionadas, de modo que o deferimento de alguma dessas verbas poderia acarretar o aumento de tal gratificação, de forma que ao ser mensalizada e integrada ao salário da reclamante nos anos seguintes, o seria em valor inferior ao devido « (grifou-se). 2 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável divergência jurisprudencial. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO . 1 - O provimento do agravo de instrumento não vincula o recurso de revista. 2 - A SBDI Plena do TST, na Sessão de Julgamento do dia 8/11/2012, no E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia sobre a matéria, concluindo que promoção por merecimento não é automática, ante seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação de desempenho do empregado, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora. É dizer: não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito das promoções por merecimento. Acrescente-se que esse entendimento se aplica inclusive nos casos em que a empregadora deixa de fazer as avaliações. 3 - Situação diversa, contudo, é quando há efetiva realização das avaliações desempenho, o trabalhador atinge o resultado estabelecido para promoção e, ainda assim, o empregador não o promove. Assim, foi estabelecido distinguishing pela SBDI-I, no E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, que teve como Redator o Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, para os casos em que a avaliação por desempenho é realizada, mas o empregador não a colaciona dos autos, embora seja seu ônus comprovar o fato extintivo do direito do reclamante (obtenção de resultado insuficiente na avaliação de desempenho). 4 - Assim, considerando que o caso dos autos se enquadra na hipótese do distinguishing, conforme se observa do seguinte trecho « não veio aos autos nenhuma avaliação do empregado. Deve o reclamado, assim, arcar com o ônus de sua inércia, o que enseja a presunção de que o autor obteve os conceitos necessários e suficientes às almejadas promoções por mérito «, tem-se que o entendimento do TRT se está em consonância com o do TST, uniformizado pela SBDI-I, o que inviabiliza o recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 5 - Recurso de revista de que não se conhece . IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMISSÕES. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 1 - No caso dos autos, embora a parte recorrente tenha indicado os trechos da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida, uma vez que os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, tratam da integração de prêmios na base de cálculo da gratificação de função, enquanto o recurso de revista discute a integração de comissões. 2 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o processo encontra-se na fase de conhecimento e o TRT determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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518 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABONOS INSTITUÍDOS POR LEIS MUNICIPAIS.
Extrai-se do quadro fático que a verba denominada «abono salarial é pago há mais de 10 anos, mas sem a devida integração à sua remuneração até 2015, quando teve seu caráter remuneratório reconhecido pelo próprio Município. Ademais, consta dos autos que o abono era pago a todos os servidores como forma de contraprestação pelos serviços prestados, não tendo caráter provisório nem condicionado. Assim, evidente a natureza salarial da verba denominada de «abono salarial e, para se entender de maneira diversa, como pretende o réu, far-se-ia necessário o reexame dos elementos fáticos produzidos no processo, providência que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DE 5 PARA 4,5 SEMANAS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. Em se tratando de relação contratual regida pela CLT, as alterações contratuais devem seguir o comando do CLT, art. 468, de forma que « só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia «. Nota-se que no caso dos autos a alteração se deu por lei municipal, sendo, portanto, unilateral. Correta, assim, a decisão regional ao aplicar o entendimento de que « a alteração trazida pela Lei Municipal 2.441/2008 certamente lhe trouxe prejuízos e, portanto, é inválida, considerando-se que o já citado CLT, art. 468 é mais do que claro ao prever que qualquer alteração contratual lesiva ao trabalhador será nula de pleno direito .. Agravo conhecido e desprovido. FÉRIAS EM DOBRO. TERÇO CONSTITUCIONAL. DURAÇÃO DO TRABALHO. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Nesse contexto, considera-se preenchido o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido para determinar o reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. SÚMULA 7/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . Com efeito, do cotejo entre os fundamentos do r. despacho e as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do recurso de revista, com fins de prevenir possível má-aplicação do CLT, art. 137 e da OJ 386 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar a conversão prevista nos §§ 5º e 7º do CLT, art. 897. III - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Considera-se preenchido o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que o trecho transcrito nas razões do recurso de revista diz respeito à base cálculo da dobra de férias, razão por que a transcrição realizada faz referência tanto ao tópico «dobra de férias quanto ao tópico «Súmula 450/TST . Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, evidencia a má-aplicação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CLT, art. 137 e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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519 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. PORTOCRED S/A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA DECISÃO PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DESPACHO SANEADOR, ARGUMENTAÇÃO NÃO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS VERIFICADA. LIMITAÇÃO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS.
1- A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO TEM O CONDÃO DE, POR SI SÓ, SUSPENDER O PROCESSO DE CONHECIMENTO, POIS CONFORME O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A SUSPENSÃO NÃO ALCANÇA AS AÇÕES DE CONHECIMENTO NAS QUAIS O QUE SE PRETENDE É A OBTENÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, COMO NO CASO.... ()
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520 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 489, § 1º, do CPC; 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA DO PDV. INAPLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). DISTINGUISHING . O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. No caso, consoante premissa fática expressamente delineada nos autos e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), o Plano de Demissão Voluntária não foi instituído por meio de negociação coletiva. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF. Assim, conclui-se que, ao não se conferir a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho quando da adesão do trabalhador ao PDV, foi corretamente aplicada a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, visto que a hipótese específica dos autos não se amolda à tese fixada pela Suprema Corte. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO E DO COMPLEMENTO DE FUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, não deve ser admitido o seu Recurso de Revista, no tópico, pois não preenchidos os requisitos do art. 896, «a, «b e «c, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA POSTERIORMENTE REVOGADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. ALTERAÇÃO DO PACTUADO . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão de percepção de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em norma interna revogada encontra-se sujeita à prescrição total, visto que, além de as promoções não serem previstas por preceito legal, com a revogação da norma interna há a alteração do contrato de trabalho e não o seu mero descumprimento. No caso, consoante a premissa fática delineada pelo Regional e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), o BANESE, ao editar a Resolução 97, de 1/11/1997, promoveu a revogação unilateral e expressa de todo e qualquer regulamento empresarial interno anteriormente existente que previsse promoções horizontais ou verticais aos seus empregados. Diante desse contexto, caberia ao trabalhador, no quinquênio subsequente à alteração contratual, ter questionado eventual alteração lesiva do contrato de trabalho, visto que as promoções vindicadas não se encontram previstas em preceito legal, mas apenas em regulamento empresarial. Assim, tendo decorrido mais de 5 anos entre a alteração contratual e o ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista, não há como se afastar a incidência da Súmula 294/TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PERCEBIDA COM A ADESÃO AO PDV E AS PARCELAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 356 DA SBDI-1. Nos termos da diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1, « Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) «. Diante desse contexto, impõe-se a reforma do acórdão regional, a fim de adequá-lo à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Cinge-se a questão controvertida a examinar a possibilidade de norma coletiva alterar a natureza jurídica do auxílio-alimentação. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023) . Versando as cláusulas normativas em debate sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação, questão passível de disposição por norma coletiva por não se tratar de direito indisponível, afigura-se acertada a conclusão do Regional que reconheceu a natureza indenizatória da parcela em comento. Ademais, tem esta Primeira Turma entendido pela prevalência da cláusula que estabelece a natureza indenizatória do auxílio-alimentação mesmo nas hipóteses de contratos de trabalho em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial, elidindo a configuração de alteração unilateral prejudicial de que tratam o CLT, art. 468, a Súmula 51/TST, I e a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1. Recurso de Revista não conhecido, no tópico.... ()
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521 - TJSP. Direito do consumidor. Ação condenatória. Contrato bancário. Falha no dever de informação. Interpretação mais favorável ao consumidor. Dano Moral. Recurso não provido.
I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a falha no dever de informação por parte da instituição bancária e determinou a validade apenas de um dos contratos de empréstimo, com condenação em danos morais. O autor, cliente do banco, buscou contratar um empréstimo para quitar saldo devedor de produtos vinculados à instituição. Alega que a preposta do banco concordou com sua proposta de realizar um contrato em condições específicas, o que não foi cumprido. Após verificar a incorreção, o autor retornou à agência e foi oferecida nova solução, com um segundo contrato de empréstimo. Contudo, o banco continuou a descontar valores referentes a ambos os contratos. O réu alegou que o primeiro acordo foi apenas um parcelamento de fatura de cartão, o que não condizia com a intenção do autor. Além disso, o réu nada provou sobre suas próprias alegações. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a falha no dever de informação por parte do banco, a legalidade das cobranças dos dois contratos e a caracterização do dano moral. III. Razões de decidir 3. O banco falhou em seu dever de informação, previsto no CDC, art. 46 (CDC), ao não esclarecer de maneira adequada as condições do primeiro negócio, o que levou o autor a acreditar estar firmando um contrato de empréstimo com determinadas condições. 4. A interpretação das cláusulas deve ser feita de maneira mais favorável ao consumidor, conforme CDC, art. 47, especialmente diante da verossimilhança das alegações do autor, corroboradas pela narrativa de que buscava um empréstimo, não o parcelamento de uma fatura de cartão. 5. O réu não comprovou a legalidade da cobrança dos dois contratos. A sentença de primeiro grau, ao reconhecer a validade apenas do segundo contrato, preserva a boa-fé do autor e a justiça nas relações contratuais. 6. A continuidade das cobranças de ambos os contratos, mesmo após o erro ter sido identificado, configura dano moral, sendo legítima a indenização fixada. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Em contratos bancários, a falha no dever de informação por parte do fornecedor acarreta a nulidade de cláusulas não suficientemente claras, prevalecendo a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos dos CDC, art. 46 e CDC art. 47. 2. A cobrança indevida de valores, após erro reconhecido pela instituição financeira, configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes: CDC (CDC), arts. 46 e 47. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação 1007685-08.2024.8.26.0032(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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522 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CONAB. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EM NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO RECLAMANTE. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência, deu provimento ao agravo de instrumento e conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A controvérsia dos autos consiste em saber se a supressão, em decorrência de orientação do TCU, de incorporação de gratificação de função instituída pela reclamada em normativos internos prevalece sobre o direito que já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico da parte reclamante. 4 - No caso, o Tribunal Regional entendeu pela possibilidade de supressão da incorporação de gratificação de função instituída pela reclamada por meio de normativos internos (CLT, art. 486 e Súmula 51/TST, I), em cumprimento à decisão do TCU é legítima: «Considerando que a CONAB suprimiu o pagamento da gratificação de função incorporada, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União, uma vez que em desacordo com o Decreto 3.735/2001, o CF/88, art. 169 e a Resolução 9/1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE), nos termos do aludido acórdão, tenho por correta a conduta patronal . 5 - Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVI: «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada . Ao estabelecer a referida disposição, teve o constituinte o cuidado de assegurar a estabilidade das relações já consolidadas em respeito ao princípio da segurança jurídica. 6 - Nesse mesmo sentido, é a disposição do CLT, art. 486, que veda a alteração unilateral contratual lesiva ao empregado: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia, bem como a Súmula 51/TST, I: «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . 7 - É nesse sentido que esta Corte Superior, ao examinar o mesmo caso dos autos, já manifestou entendimento de que, embora tenha o TCU importante atribuição de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas de modo a contribuir de forma efetiva com a ética e moralidade na Administração Pública, tal atribuição não pode se sobrepor ao ato jurídico perfeito e ao direito já adquirido pelo empregado, os quais nem sequer a lei pode prejudicar, que no caso se trata da incorporação de gratificação de função instituída por mera liberalidade da empregadora por meio de normas internas, e que já se incorporou ao seu patrimônio jurídico e, ainda, em observância ao princípio da estabilidade financeira concedida ao empregado pela empregadora. Julgados. 8 - É de se ressaltar que esta Corte tem se manifestado no sentido de que deve prevalecer o princípio da estabilidade financeira em casos similares ao dos presentes autos, nos quais houve a supressão pelo empregador de horas extras habituais realizadas pelos empregados de forma a incidir a indenização prevista na Súmula 291/TST ( «A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão ), ainda que tal supressão tenha se originado de orientação/determinação do TCU e/ou ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho . Há julgados, inclusive, da SBDI-I do TST. 9 - Os julgados citados trazem teses que levam em conta situações similares à examinada no caso concreto, demonstrando o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, o qual também deve ser aplicado neste processo. 10 - Nesse contexto, correta a decisão do TRT que entendeu aplicável ao caso dos autos o CLT, art. 468. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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523 - TJPE. Apelações cíveis. Embargos de terceiros rejeitados. Execução provisória de sentença. Preliminares. Rejeição e não conhecimento. Admissibilidade da oposição dos embargos diante da posse. Súmula 84/STJ.
«As preliminares invocadas são as seguintes: 1) a falta de intimação nominal das partes e advogados que gera nulidade absoluta; 2) que a sentença foi proferida por juiz incompetente, quando já afastado do exercício de suas funções no Tribunal; 3) ausência do pagamento de custas da execução de sentença em tela; 4) não prestação de caução idônea; 5) decadência do fundo de direito dos apelados de propor a ação onde foi prolatada a sentença exeqüenda. 1) Quanto à falta de intimação das partes e advogados, nas razões de apelo os apelantes não referenciaram de qual ato deixaram de ser intimados. Não se vislumbra, de qualquer sorte, a ocorrência desta hipótese nos autos, vez que ocorreram as devidas publicações e ciências. Observe-se, inclusive, que os embargantes valeram-se da oportunidade de interpor os competentes recursos em face da sentença. Assim, não se conheceu esta preliminar. 2) Quanto à alegação de que a sentença foi proferida por juiz afastado do exercício no tribunal, não foi acolhida por total falta de provas neste sentido. A sentença foi assinada e posta no sistema em data na qual o juiz que a proferiu ainda estava no exercício de suas funções. Como se vê, durante todo o tramitar do processo, até a prolação da sentença, os apelantes nunca argüiram qualquer suspeição ou parcialidade por parte do julgador. Somente após a sentença que lhes foi desfavorável, é que suscitam esta questão, em sede de apelação. Em que pese o fato do julgador em comento ter sido afastado de suas funções e aposentado, sua atuação no presente feito foi escorreita e não dá margem a suspeita de parcialidade, principalmente em desfavor do apelante que ora argui esta questão. Assim sendo e por total falta de prova, não se acolheu esta arguição. 3) Quanto à ausência do pagamento de custas da execução de sentença, assentou-se que na data em que foi proposta a execução, havia grande divergência no posicionamento jurídico dos juízes e deste Tribunal acerca de serem ou não devidas as custas. Somente com o Provimento 37/2008 da Corregedoria Geral da Justiça é que foi determinado aos magistrados que exigissem o recolhimento de tais custas. Desta sorte, não se pode penalizar o exeqüente/apelado por tal questão, que inclusive pode ser facilmente sanada com a exigência do recolhimento pelo juiz de 1º grau, onde tramita a execução provisória de sentença. Questão não acolhida. 4) Da não prestação de caução na execução provisória. Esta questão já foi sanada em primeiro grau, vez que o juiz de origem determinou a prestação de caução equivalente ao valor dos apartamentos em cuja posse o exeqüente desejava ser reintegrado através da execução. Desta feita, encontra-se prejudicada esta arguição, razão pela qual não foi conhecida. 5) decadência/prescrição do fundo de direito dos apelados de propor a ação onde foi prolatada a sentença exequenda. Não se verifica a ocorrência de decadência nem de prescrição no presente caso. O instrumento contratual pactuado foi firmado em 1988 e reeditado pela última vez em julho de 1991, sob a égide do Código Civil de 1916. Segundo os apelantes, incide no caso o art. 178, §9º, V, «b que diz ser de 4 anos o prazo para anular contratos por vício de consentimento. Entretanto, no caso vertente não se trata de vício de consentimento, mas de venda a non domino. Não se aplica, portanto, o prazo quadrienal para contagem da prescrição. A ação principal foi proposta maio de 2005, dentro do prazo vintenário previsto pelo Código Civil de 1916. Preliminar rejeitada. MÉRITO: a Súmula 84/STJ assegura que «É ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO. ... ()
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524 - TJPE. Apelações cíveis. Embargos de terceiros rejeitados. Execução provisória de sentença. Preliminares. Rejeição e não conhecimento. Admissibilidade da oposição dos embargos diante da posse. Súmula 84/STJ.
«As preliminares invocadas são as seguintes: 1) a falta de intimação nominal das partes e advogados que gera nulidade absoluta; 2) que a sentença foi proferida por juiz incompetente, quando já afastado do exercício de suas funções no Tribunal; 3) ausência do pagamento de custas da execução de sentença em tela; 4) não prestação de caução idônea; 5) decadência do fundo de direito dos apelados de propor a ação onde foi prolatada a sentença exequenda. 1) Quanto à falta de intimação das partes e advogados, nas razões de apelo os apelantes não referenciaram de qual ato deixaram de ser intimados. Não se vislumbra, de qualquer sorte, a ocorrência desta hipótese nos autos, vez que ocorreram as devidas publicações e ciências. Observe-se, inclusive, que o embargante valeu-se da oportunidade de interpor os competentes recursos em face da sentença. Assim, não se conheceu esta preliminar. 2) Quanto à alegação de que a sentença foi proferida por juiz afastado do exercício no tribunal, não foi acolhida por total falta de provas neste sentido. A sentença foi assinada e posta no sistema em data na qual o juiz que a proferiu ainda estava no exercício de suas funções. Como se vê, durante todo o tramitar do processo, até a prolação da sentença, os apelantes nunca argüiram qualquer suspeição ou parcialidade por parte do julgador. Somente após a sentença que lhes foi desfavorável, é que suscitam esta questão, em sede de apelação. Em que pese o fato do julgador em comento ter sido afastado de suas funções e aposentado, sua atuação no presente feito foi escorreita e não dá margem a suspeita de parcialidade, principalmente em desfavor do apelante que ora argui esta questão. Assim sendo e por total falta de prova, não se acolheu esta arguição. 3) Quanto à ausência do pagamento de custas da execução de sentença, assentou-se que na data em que foi proposta a execução, havia grande divergência no posicionamento jurídico dos juízes e deste Tribunal acerca de serem ou não devidas as custas. Somente com o Provimento 37/2008 da Corregedoria Geral da Justiça é que foi determinado aos magistrados que exigissem o recolhimento de tais custas. Desta sorte, não se pode penalizar o exequente/apelado por tal questão, que inclusive pode ser facilmente sanada com a exigência do recolhimento pelo juiz de 1º grau, onde tramita a execução provisória de sentença. Questão não acolhida. 4) Da não prestação de caução na execução provisória. Esta questão já foi sanada em primeiro grau, vez que o juiz de origem determinou a prestação de caução equivalente ao valor dos apartamentos em cuja posse o exeqüente desejava ser reintegrado através da execução. Desta feita, encontra-se prejudicada esta argüição, razão pela qual não foi conhecida. 5) decadência/prescrição do fundo de direito do apelado de propor a ação onde foi prolatada a sentença exequenda. Não se verifica a ocorrência de decadência nem de prescrição no presente caso. O instrumento contratual pactuado foi firmado em 1988 e reeditado pela última vez em julho de 1991, sob a égide do Código Civil de 1916. Segundo os apelantes, incide no caso o art. 178, §9º, V, «b que diz ser de 4 anos o prazo para anular contratos por vício de consentimento. Entretanto, no caso vertente não se trata de vício de consentimento, mas de venda a non domino. Não se aplica, portanto, o prazo quadrienal para contagem da prescrição. A ação principal foi proposta maio de 2005, dentro do prazo vintenário previsto pelo Código Civil de 1916. Preliminar rejeitada. MÉRITO: a Súmula 84/STJ assegura que «É ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO. ... ()
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525 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Acerca da alegação de que o regional não se manifestou quanto ao índice de correção monetária, bem como quanto ao ônus da prova acerca do auxílio alimentação, eventual omissão não gera prejuízo à agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297, III, TST), o que não enseja a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional e evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer de suas modalidades. Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. PRÊMIO APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu não estar prescrito «o pedido do «prêmio aposentadoria, porque se trata de parcela exigível somente quando da rescisão contratual, a qual ocorreu no período imprescrito, afastando a aplicação da Súmula 294/TST. Esta Corte tem o entendimento de que os requisitos à percepção doprêmio aposentadoriasomente são implementados quando o empregado desliga-se da empresa na condição de aposentado e que, apenas nesse momento, é que se concretiza o termo inicial daprescrição, não havendo, pois, que se falar em prescrição total. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRÊMIO APOSENTADORIA. REGULAMENTO EMPRESARIAL.POSTERIOR REVOGAÇÃO. NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento do «prêmio aposentadoria, fundamentando que não houve comprovação da revogação da Circular Normativa que estipulou o benefício, e que «ainda que houve essa comprovação, apenas os trabalhadores admitidosapósessa alteração contratual seriam alcançados, de acordo com a orientação da Súmula 51/TST, o que não é o caso da autora". A decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que tem entendimento de que o «prêmio aposentadoria instituído em norma empresarial consiste em cláusula benéfica, que adere ao contrato de trabalho e não pode ser suprimida posteriormente, nos termos do CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, I. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu pela incidência daprescriçãoparcial sobre o pedido de diferenças salarias decorrentes da alteração da natureza jurídica da parcela «auxílio alimentação". De fato, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da aplicação daprescriçãoparcialà pretensão de reconhecimento da natureza salarial doauxílio-alimentação, que continua sendo pago após a modificação da natureza jurídica salarial para indenizatória, mediante negociação coletiva ou adesão ao PAT, porquanto a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZAJURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZAJURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZAJURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a remuneração, caso dos autos. No presente caso, tendo em vista que há registro de que a norma coletiva previu a natureza indenizatória do auxílio alimentação, o TRT decidiu em desconformidade com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Precedente deste relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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526 - STJ. Competência. Conexão. Considerações do Min. Luiz sobre o tema. CP, art. 103.
«... Na conformidade da norma processual vigente, configura-se conexão entre duas ou mais ações quando há entre elas, identidade do objeto, ou da causa de pedir, impondo a reunião das ações para julgamento em «unum et idem judex, evitando, assim, a prolação de decisões incociliáveis. ... ()
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527 - STJ. Competência. Conexão. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CPC/1973, art. 103.
«... Na conformidade da norma processual vigente, configura-se conexão entre duas ou mais ações quando há entre elas, identidade do objeto, ou da causa de pedir, impondo a reunião das ações para julgamento em «unum et idem judex, evitando, assim, a prolação de decisões incociliáveis. ... ()
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528 - STJ. Competência. Conexão. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CP, art. 103.
«... Na conformidade da norma processual vigente, configura-se conexão entre duas ou mais ações quando há entre elas, identidade do objeto, ou da causa de pedir, impondo a reunião das ações para julgamento em «unum et idem judex, evitando, assim, a prolação de decisões inconciliáveis. ... ()
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529 - TJSP. Direito Processual Civil. Embargos à execução. Honorários advocatícios sucumbenciais. Autenticidade do título exequendo. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
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530 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o óbice da Súmula 297/TST, I e o descumprimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional entendeu pela preclusão temporal da arguição de prescrição realizada pela parte ora agravante. Ocorre que a parte, nas razões de revista, não impugna esse fato, limitando-se a sustentar a necessidade de declaração da prescrição total. Por tal razão, ao não contrapor toda a fundamentação contida no acórdão regional, a parte agravante deixou de cumprir a determinação do art. 896, §1º-A, III, da CLT, cuja redação preceitua que, sob pena de conhecimento, é ônus da parte: « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Ademais, no mesmo sentido, a parte agravante desobedeceu a Súmula 422, I, desta Corte que dispõe que « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica, o Regional ao concluir que a aplicação de novo regramento ao contrato de trabalho dos reclamantes, com revogação do anterior, « teria que ter ocorrido antes da sua admissão, por implicar em alteração contratual lesiva «, o fez em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 51, I, segundo a qual « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()
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531 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO § 2º DO CLT, art. 224. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que as atribuições exercidas pela autora evidenciavam a fidúcia especial, apta ao enquadramento na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. Registrou, para tanto, que: «essa convicção efetivamente se cristaliza a partir dos motivos a seguir elencados: I) a documentação aqui colacionada que informa a condição de gestor(a) do(a) suscitante do litigiosidade, consignada nas Avaliações de Desempenho retratadas no ID de 993405; II) o substabelecimento outorgado ao(à) arguente(CLT, art. 3º.) conferindo-lhe os poderes de Gerente de Agência, visível através do ID de 993451; III) o cheque administrativo por este(a) assinado e estampado no ID de 1142513; e IV) a efetiva comprovação de que o(a) artífice percebia gratificação de função superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, verificável por meio das folhas de pagamento juntadas no ID de 993422 « . Tais premissas fáticas não comportam revisão por esta Corte, na medida em que eventual conclusão diversa depende de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Aliás, o item I da Súmula 102/STJ, também esclarece ser inviável, nesta instância recursal, a reanálise da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancário. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 2. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de Origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cujo teor dispõe que: «1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384.
RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a tese de observância obrigatória, mediante o Tema 528 ( Leading Case : «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Por outro lado, é pacífico o entendimento de que o descumprimento da aludida pausa não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO . Em se tratando de parcela paga, haja vista que a autora recebia efetivamente o auxílio-alimentação, eventual reconhecimento da natureza salarial enseja a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula 362/TST . Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido. 3 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão do réu ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADA MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, determinou sua aplicação imediata, a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016. Considerando que o presente feito se enquadra na regra geral, e não na exceção, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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532 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. ACORDO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST . ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. 1 - A
despeito das razões de inconformismo, manifestadas pela parte reclamada, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. 2 - Conforme se observa no trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, declarou a natureza jurídica salarial da parcela «anuênio devida ao Reclamante, por reconhecer a habitualidade no pagamento da parcela. 3 - O TRT esclareceu, ainda, que a natureza salarial dos anuênios não foi afastada pelas normas coletivas, tendo sido reconhecida pela própria Reclamada, na medida em que efetivava os descontos fiscais e previdenciários, bem como do recolhimento do FGTS sobre a referida parcela - premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126/TST. 4 - Nesse sentido, sustenta a Corte de origem que « a norma coletiva, que estabelece que a parcela «anuênios gera reflexos «somente no 13º salário e nas férias com 1/3 busca flexibilizar a natureza do adicional por tempo de serviço, como se fosse parcela de cunho parcialmente indenizatório. O objetivo é criar uma parcela salarial e, ao mesmo tempo, vedar a sua repercussão em outras verbas remuneratórias além das citadas na referida cláusula. Entretanto, a regra prevista no §1º do CLT, art. 457, com sua redação dada na época em que firmado o contrato de trabalho, sem as alterações trazidas pela Lei 13.467/17, estabelece que o adicional pago habitualmente se integra ao salário, para todos os fins «. 5 - Diante de tal contexto, de acordo com a moldura fática consignada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST, verifica-se que a decisão do TRT se encontra em conformidade com o art. 457, caput e § 1º, da CLT, e com o entendimento contido na Súmula 203/TST, no sentido de que « a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais «. 6 - Ademais, acerca do anuênio, a decisão do TRT não afronta o art. 7º, XXVI, da CF, tampouco contraria a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 7 - Isso porque, conforme salientado, na hipótese, o reconhecimento da natureza salarial do anuênio decorreu da habitualidade no seu pagamento e da realização de descontos fiscais, previdenciários e do recolhimento do FGTS sobre a referida parcela pela própria Reclamada, de modo que a natureza salarial do anuênio configurou condição benéfica que aderiu ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ter sua natureza jurídica alterada, sob pena de violação ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468). 8 - Harmonizando-se, portanto, o acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste TST, torna-se despicienda a análise das violações alegadas e da divergência jurisprudencial suscitada. 9 - De outra face, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento probatório, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. 10 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência diante do óbice da Súmula 126/TST 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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533 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista que a reclamada, no recurso de revista, aponta apenas violação de normas infraconstitucionais, bem como verbete sumular inespecífico à controvérsia trazida neste autos, o apelo revela-se desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista que a reclamada, no recurso de revista, aponta apenas violação de normas infraconstitucionais, o apelo revela-se desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Agravo não provido. ALTERAÇÃO DA HORA-AULA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT registrou que inicialmente a hora-aula contratada tinha duração de 45 minutos, passando, em 2014, por alteração, a ser de 50 minutos. Observou que a norma coletiva (CCT 2012/2014) previa duração máxima da aula em 50 minutos, e que, no entanto, a duração da hora-aula de 45 minutos constitui cláusula que aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, não podendo ser alterada sem prévio acordo. Consignou que com a alteração perpetrada, a reclamante passou a receber menos por hora-aula. De plano, insta salientar ser incontroverso nos autos que o autor fora contratado em 2013, quando já vigia a norma coletiva que previa a duração máxima da aula em 50 minutos. Assim, havendo o registro de que a hora-aula contratada tinha duração de 45 minutos, este direito incorporou ao patrimônio jurídico da parte reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido. Verifica-se, desta maneira, a não aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, razão pela qual não se constata existência de dispositivo apto a ensejar o reconhecimento de transcendência, uma vez que a parte se limita a indicar ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611-A da CLT. Impertinente ao debate a indicação de ofensa ao CLT, art. 320. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .... ()
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534 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial.
1 - CÉDULA DE PRODUTO RURAL. HIPOTECA. IMÓVEL. PLEITO DE EXCLUSÃO. INDEFERIMENTO. ESCRITURA PÚBLICA. DESNECESSIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO. DECLARAÇÃO. REEXAME DAS QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 NÃO CONFIGURADA. 2. DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS COMO OFENDIDOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 3. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 4. AGRAVO IMPROVIDO. ... ()
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535 - TJSP.
Direito processual civil. Ação revisional de contrato bancário. Extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de recolhimento das custas. CPC, art. 290. Inexistência de citação. Não incidência de custas processuais. Recurso provido. ... ()
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536 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Indeferimento de gratuidade da justiça. Renúncia ao foro do domicílio. Presunção de hipossuficiência. Recurso provido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação de revisão de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito, ajuizada pela agravante em face de instituição bancária. A decisão indeferiu o benefício sob o fundamento de que a autora escolheu foro diverso de seu domicílio e contratou advogado particular. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se a escolha do foro do réu e a contratação de advogado particular impedem a concessão da gratuidade da justiça, considerando os documentos apresentados que comprovam a hipossuficiência da agravante. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 98 assegura o direito à gratuidade da justiça à pessoa que comprovar insuficiência de recursos, sendo que a presunção de hipossuficiência favorece a pessoa natural, conforme o art. 99, §3º do CPC. No caso concreto a recorrente comprovou que recebe benefício previdenciário de aproximadamente um salário mínimo. 4. A opção por foro diverso do domicílio em relações de consumo não afasta, por si só, a condição de hipossuficiência da agravante, que se encontra resguardada pelo art. 101, I do CDC. 5. A contratação de advogado particular, ainda que em foro diverso, não obsta a concessão do benefício, conforme art. 99, §4º do CPC, quando demonstrada a real necessidade econômica da parte. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A escolha de foro diverso e a contratação de advogado particular, por si só, não afastam a presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º do CPC, desde que os documentos apresentados demonstrem a necessidade da parte. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, §§3º e 4º; CDC, art. 101, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2209457-09.2021.8.26.0000, Rel. Ramon Mateo Júnior, j. 18/10/2021; TJSP, AI 2201090-93.2021.8.26.0000, Rel. Elói Estevão Troly, j. 15/10/2021(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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537 - TJSP. Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Embargos acolhidos para suprir a omissão com efeito infringente.
I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos pela coexecutada contra o acórdão prolatado em agravo de instrumento que considerou não recorrível a decisão judicial da origem. Contudo, houve agravo de instrumento anterior interposto pelo coexecutado contra a mesma decisão e que foi julgado no mérito pela Câmara. Necessidade de manter a coerência das decisões judiciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a omissão na decisão recorrida sobre a forma da penhora e a pendência de recurso especial, pontos suscitados no agravo de instrumento, justifica o acolhimento dos embargos. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida pelo agravo não se manifestou sobre a forma da penhora e a alegação de que a constrição violaria o contrato social e a decisão diretamente pela instância recursal representaria ofensa ao devido processo legal por supressão de instância. Questão que envolve nítido o intuito protelatório, já que é sabido que as convenções particulares não se sobrepõem às decisões judiciais. 4. Apesar da pendência do recurso especial contra o acórdão prolatado pela Câmara que deferiu a penhora de 30% dos lucros e dividendos do coexecutado, referido recurso não possui efeito suspensivo, permitindo o prosseguimento da execução em favor do credor. 5. A embargante não pode invocar cláusulas contratuais para descumprir ordem judicial, sendo necessário o cumprimento da determinação de penhora. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão, com efeito infringente Tese de julgamento: Omissões na decisão recorrida devem ser supridas para garantir a coerência. O cumprimento das ordens judiciais, mesmo diante de recursos pendentes sem efeito suspensivo, é possível. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e CPC, art. 1.023; CC, arts. 997, 1007, 1054; Lei 6404/76; CF/88, art. 93, IX. Jurisprudência relevante: STJ, EDcl no MS 21.315-df, Rel. Min. Diva Malerbi; TJSP, AI 2210160-66.2023.8.26.0000(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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538 - TJSP. Direito civil. Apelação. Revisão de contrato. Determinação de emenda à inicial com apresentação do contrato de empréstimo consignado em discussão. Relação consumerista. Súmula 297/STJ. Parte autora que apresenta nos autos elementos que indicam a relação jurídica entre as partes. CPC/2015, art. 373, I. Excesso de rigor e formalidade que devem ser afastados. Sentença anulada. Prosseguimento do feito. Recurso provido, na parte conhecida, com determinação.
I. Caso em Exame 1. A autora ajuizou ação de revisão de contrato contra o Banco réu, alegando abusividade nas taxas de juros de um empréstimo consignado no valor de R$ 14.473,71, a ser pago em 84 parcelas de R$ 346,79. Pretende a nulidade das cláusulas contratuais referentes às taxas de juros e a restituição dos valores pagos a maior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a necessidade de apresentação do contrato pela autora para a propositura da ação e (ii) a inversão do ônus da prova em relações consumeristas. III. Razões de Decidir 3. A existência do empréstimo foi comprovada por documentos apresentados pela autora, tornando desnecessária a exigência de apresentação do contrato. 4. O CDC impõe que o ônus da prova cabe à parte contrária, sendo excessiva a formalidade exigida pelo juízo de primeira instância. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento. 5. Alegação de regularidade da procuração apresentada que não foi objeto da r. sentença singular, restando pela ausência de interesse recursal e não conhecimento neste aspecto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido, na parte conhecida, com determinação. Tese de julgamento: "1. A apresentação do contrato não é essencial à propositura da demanda, quando comprovado o fato constitutivo através de outros documentos pela parte autora. CPC/2015, art. 373, I. 2. A inversão do ônus da prova é aplicável em relações consumeristas. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, I; art. 373, I. Súmula 297/STJ. Jurisprudência relevante citada: Precedentes deste E. Tribunal de Justiça(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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539 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DAS PARCELAS A 30% DA RENDA MENSAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 10.820/2003 A EMPRÉSTIMOS NÃO CONSIGNADOS. TAXA DE JUROS COMPATÍVEL COM O MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação revisional de contrato proposta por Aparecido Natal de Oliveira Preto contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A visando a revisão de dois contratos de empréstimo, a limitação das parcelas a 30% de sua renda mensal e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. O autor alega situação financeira agravada e juros abusivos nos contratos celebrados. ... ()
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540 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoa jurídica (seguro de rc d&o). Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Garantia securitária. Cláusula de exclusão. Prática de eventuais ilícitos criminais. Extensão de cobertura. Indisponibilidade de bens e penhora online. Cobertura de adiantamento. Indenização securitária. Base de cálculo. Remuneração mensal do cargo. Pretensão de alteração. Inviabilidade. Regras contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Para que seja caracterizado o dissídio jurisprudencial, é essencial a existência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas. 2. No caso, as instâncias ordinárias asseveraram que o contrato de seguro D&O pactuado visava cobrir «prejuízos financeiros sofridos por executivos ou ex-executivos da sociedade tomadora (Construtora Queiroz Galvão S/A.), em decorrência de atividades diretas por eles desenvolvidas enquanto representantes da entidade, em seus atos negociais, sendo excluída, entre outras, a cobertura securitária para as situações em que a suposta medida constritiva decorresse de eventuais ilícitos criminais.... ()
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541 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 E INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PEDIDO DE SUSPENSÃO . O pedido de suspensão do feito, em razão decidido na ADPF 323 MC/DF não procede, porquanto, nos termos do acórdão recorrido, não se discute nos autos a eficácia ou ultratividade da norma coletiva (Súmula 277/TST), tendo o deferimento quanto aos anuênios e o auxílio-alimentação como fundamento a previsão em normas internas, e não em instrumentos coletivos. Agravo de instrumento não provido. 2 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 1166 da tabela de repercussão de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . Ademais, indicação genérica de ofensa ao CF/88, art. 114, sem que tenha sido explicitado qual, e/ou parágrafo teria sido supostamente violado, não atende ao disposto na Súmula 221/TST. Agravo de instrumento não provido . 3 - PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento dos anuênios suprimidos, quando a referida parcela já estava prevista no contrato de trabalho, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Precedente da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A decisão do Tribunal Regional que não incide a prescrição total está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é inaplicável a Súmula 294/TST em relação ao pedido de integração do auxílio-alimentação em outras parcelas, quando a controvérsia versar sobre a alteração da natureza jurídica do benefício que já era pago de forma habitual ao empregado antes da adesão da empregadora ao PAT ou da previsão do caráter indenizatório em norma coletiva, considerando que a modificação não impôs efetiva alteração contratual, renovando-se a lesão mês a mês. Precedente da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. 5 - PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. 5.1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela incidência da prescrição trintenária ao registro de que a ação foi ajuizada em 2017, havendo ausência de recolhimento fundiário desde 1982, quando o reclamante foi admitido passando a receber os benefícios-alimentação. 5.2. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 362/TST, II de que «para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF) . Agravo de instrumento não provido. 6 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO. Estabelecido no acórdão recorrido que o pagamento da alimentação ocorreu desde a admissão do reclamante em 1982, em caráter salarial (Súmula 126/TST), a decisão do Tribunal Regional de que a previsão posterior de natureza indenizatória da parcela, mediante previsão em norma coletiva ou em decorrência da adesão ao PAT, não altera a natureza jurídica do auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação está em consonância com a OJ 413 da SDI-1 do TST, in verbis : «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST . Agravo de instrumento não provido. 7 - ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NOS ACORDOS COLETIVOS POSTERIORES. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, em se tratando de parcela (anuênio) paga, mediante previsão em norma interna, desde a admissão do empregado, o fato de passar a ser prevista também em acordo coletivo e, posteriormente, haver exclusão em acordos coletivos posteriores, não autoriza a supressão, constituindo alteração lesiva vedada, ao teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 8 - DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. REFLEXOS SOBRE A BASE DE CÁLCULO CONSTITUÍDA POR VENCIMENTO PADRÃO (VP) + VENCIMENTO DE CARÁTER PESSOAL (VCP). Dos termos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso do reclamante, determinando que a base de cálculo do anuênios é composta pelas parcelas Vencimento Padrão e Vencimento de Caráter Pessoal, não emitiu tese à luz de suposta previsão em todas as cláusulas dos acordos coletivos alusivos de que referida verba deve incidir apenas sobre Vencimento Padrão - VP, tampouco foi instado a fazê-lo nos embargos de declaração opostos, incidindo, portanto, o óbice da falta de prequestionamento, ao teor da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento não provido. 9 - REFLEXOS DOS ANUÊNIOS, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO SOBRE A INDENIZAÇÃO DO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA (PEAI). O Tribunal Regional concluiu devidos os reflexos dos anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação na parcela recebida em decorrência do Plano de Aposentadoria Incentivada com base no conjunto fático dos autos, notadamente no regulamento do referido Plano, não divisando do acórdão recorrido, nos termos em que proferido, de ofensa aos arts. 110 e 442, do CPC e 5º, XXXVI, da CF/88. Agravo de instrumento não provido.
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542 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelo Reclamado e pela Reclamante, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo do agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se as alterações contratuais produzidas no ambiente coletivo devem abranger ou não os contratos previamente celebrados, nos quais consolidadas situações jurídicas específicas. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa questão não possui aderência com a tese de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046). Para o STF, a discussão não diz respeito à validade de norma coletiva, mas sim à eventual alteração contratual lesiva pela supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho. 3. No presente caso, o Reclamante recebeu anuênios desde sua contratação (1986) até 1999. A parcela foi instituída por regulamento empresarial e, após sucessivas repetições em acordos coletivos, deixou de ser prevista nos instrumentos coletivos da categoria. O Tribunal Regional concluiu que a parcela anuênios percebida desde a contratação, integrou os ganhos remuneratórios da empregada definitivamente, sem possibilidade de supressão. 4. Consoante previsão legal e jurisprudencial, são nulas todas as alterações contratuais que causem prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador (CLT, art. 468). Ainda, a modificação das regras contratuais dispostas em regulamento pelo empregador apenas pode alcançar os trabalhadores admitidos após essa inovação, na exata dicção da Súmula 51/TST, I. Distintos, porém, são os efeitos que decorrem de alterações produzidas no exercício da autonomia negocial coletiva, reconhecida aos atores sociais em nível constitucional (CF, arts. 7º, XXVI e 8º, VI), cujas disposições prevalecem sobre as condições individualmente ajustadas, como expressamente prevê o CLT, art. 444. Colhe-se, ainda, da jurisprudência desta Corte o reconhecimento expresso de que até mesmo as sentenças normativas podem impor novos padrões regulatórios, superando os anteriormente praticados, diante de circunstâncias específicas, em que esteja em pauta a própria preservação da atividade empresarial (art. 1º, IV, e 170, ambos da CF/88c/c a Lei 11.101/2005, art. 47). Nesse sentido a pacífica e uníssona jurisprudência desta Corte (Ag-Emb-Ag-RR-10930-84.2021.5.03.0082, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 07/06/2024). Nessa esteira, as sentenças normativas, acordos e convenções de trabalho ingressam na dinâmica trabalhista, com força normativo-imperativa, para promover alterações contratuais e substituir, automaticamente, cláusulas contratuais contrárias às suas disposições. 5. A CF/88 admite a flexibilização negociada do Direito do Trabalho, ao delegar aos atores coletivos - sindicatos de categorias profissionais e econômicas - a promoção de negociação coletiva em que se modifica, reduz ou suprime direitos trabalhistas (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nesse sentido, as previsões constantes de instrumentos coletivos geram alterações contratuais imperativas, e serão imediatamente aplicadas, desde que não afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta (CLT, art. 611-B). O ambiente normativo-institucional implica deveres e responsabilidades a todos: lideranças sindicais, trabalhadores e empresas. Eventuais interesses dos trabalhadores supostamente mal negociados pelo Sindicato, no contexto de trocas inerentes à negociação, escapam do alcance da cognição permitida ao Poder Judiciário, frente ao que dispõe o CLT, art. 8ª, § 3º. 6. Deve, pois, prevalecer o que foi convencionado coletivamente, autorizando-se a supressão dos anuênios. Nesse cenário, diante da origem da alteração contratual combatida, pouco importa que o empregado tenha recebido a parcela desde a sua contratação, não se cogitando de ofensa ao CLT, art. 468 ou contrariedade à Súmula 51/TST, I. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI configurada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o caráter salarial do auxílio-alimentação e, por conseguinte, sua incorporação à remuneração obreira. Ressaltou que o auxílio-alimentação, pago por força de norma interna desde a contratação, incorporou-se ao contrato de trabalho e não se submete a posterior supressão oriunda de norma coletiva. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza salarial do auxílio-alimentação. Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade de norma coletiva em que promovida a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial, antes da norma que instituiu a verba - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e à jurisprudência desta Corte Superior, faz-se necessário conferir validade à norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da adesão do empregador ao PAT e à edição das normas coletivas em questão. 5. Configurada, nesse contexto, a transcendência política do debate proposto, bem como ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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543 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelo Reclamado e pela Reclamante, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo do agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se as alterações contratuais produzidas no ambiente coletivo devem abranger ou não os contratos previamente celebrados, nos quais consolidadas situações jurídicas específicas. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa questão não possui aderência com a tese de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046). Para o STF, a discussão não diz respeito à validade de norma coletiva, mas sim à eventual alteração contratual lesiva pela supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho. 3. No presente caso, o Reclamante recebeu anuênios desde sua contratação (1986) até 1999. A parcela foi instituída por regulamento empresarial e, após sucessivas repetições em acordos coletivos, deixou de ser prevista nos instrumentos coletivos da categoria. O Tribunal Regional concluiu que a parcela anuênios percebida desde a contratação, integrou os ganhos remuneratórios da empregada definitivamente, sem possibilidade de supressão. 4. Consoante previsão legal e jurisprudencial, são nulas todas as alterações contratuais que causem prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador (CLT, art. 468). Ainda, a modificação das regras contratuais dispostas em regulamento pelo empregador apenas pode alcançar os trabalhadores admitidos após essa inovação, na exata dicção da Súmula 51/TST, I. Distintos, porém, são os efeitos que decorrem de alterações produzidas no exercício da autonomia negocial coletiva, reconhecida aos atores sociais em nível constitucional (CF, arts. 7º, XXVI e 8º, VI), cujas disposições prevalecem sobre as condições individualmente ajustadas, como expressamente prevê o CLT, art. 444. Colhe-se, ainda, da jurisprudência desta Corte o reconhecimento expresso de que até mesmo as sentenças normativas podem impor novos padrões regulatórios, superando os anteriormente praticados, diante de circunstâncias específicas, em que esteja em pauta a própria preservação da atividade empresarial (art. 1º, IV, e 170, ambos da CF/88c/c a Lei 11.101/2005, art. 47). Nesse sentido a pacífica e uníssona jurisprudência desta Corte (Ag-Emb-Ag-RR-10930-84.2021.5.03.0082, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 07/06/2024). Nessa esteira, as sentenças normativas, acordos e convenções de trabalho ingressam na dinâmica trabalhista, com força normativo-imperativa, para promover alterações contratuais e substituir, automaticamente, cláusulas contratuais contrárias às suas disposições. 5. A CF/88 admite a flexibilização negociada do Direito do Trabalho, ao delegar aos atores coletivos - sindicatos de categorias profissionais e econômicas - a promoção de negociação coletiva em que se modifica, reduz ou suprime direitos trabalhistas (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nesse sentido, as previsões constantes de instrumentos coletivos geram alterações contratuais imperativas, e serão imediatamente aplicadas, desde que não afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta (CLT, art. 611-B). O ambiente normativo-institucional implica deveres e responsabilidades a todos: lideranças sindicais, trabalhadores e empresas. Eventuais interesses dos trabalhadores supostamente mal negociados pelo Sindicato, no contexto de trocas inerentes à negociação, escapam do alcance da cognição permitida ao Poder Judiciário, frente ao que dispõe o CLT, art. 8ª, § 3º. 6. Deve, pois, prevalecer o que foi convencionado coletivamente, autorizando-se a supressão dos anuênios. Nesse cenário, diante da origem da alteração contratual combatida, pouco importa que o empregado tenha recebido a parcela desde a sua contratação, não se cogitando de ofensa ao CLT, art. 468 ou contrariedade à Súmula 51/TST, I. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI configurada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o caráter salarial do auxílio-alimentação e, por conseguinte, sua incorporação à remuneração obreira. Ressaltou que o auxílio-alimentação, pago por força de norma interna desde a contratação, incorporou-se ao contrato de trabalho e não se submete a posterior supressão oriunda de norma coletiva. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza salarial do auxílio-alimentação. Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade de norma coletiva em que promovida a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial, antes da norma que instituiu a verba - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e à jurisprudência desta Corte Superior, faz-se necessário conferir validade à norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da adesão do empregador ao PAT e à edição das normas coletivas em questão. 5. Configurada, nesse contexto, a transcendência política do debate proposto, bem como ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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544 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REGRAS PARA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, está consignado no acórdão regional: «a) Compulsando-se os autos, observa-se que o manual de pessoas da 1ª ré, vigente desde 13/11/2014, prevê, em seu item 6.1, que, para elegibilidade de dependente maior de 21 anos inválido, é necessário atestado médico pericial ou carta de aposentadoria por invalidez, sendo que o item 6.3 dispõe que no caso de dependente maior de 21 anos inválido, o atestado médico pericial do INSS deverá caracterizar a invalidez com incapacidade definitiva e permanente para o trabalho . Seguindo no exame, observa-se que o novo plano de saúde estabelecido pela 2ª ré apenas repetiu tais cláusulas, ou seja, não houve alteração das normas contratuais que dispõem sobre dependentes no plano de saúde ; b) verifica-se que a filha do autor nasceu em 15/02/1997, tendo completado 21 anos em 2018, de modo que a 2ª ré, ao requerer, em e-mail, que o obreiro promovesse o recadastramento da sua filha para que fosse mantida como dependente do plano de saúde, apenas cumpriu norma que sempre esteve inclusa no contrato ; c) observa-se que a perita nomeada pelo Juízo de origem concluiu que a filha do reclamante, Srta. Suellen Muniz Chavez, não comprovou ser incapaz/inválida ou portadora de necessidades especiais, acrescentando, em esclarecimentos, que a filha do reclamante está apta para a vida normal e, inclusive, conforme foi retado-me (sic) durante a perícia médica, a Srta. Suellen Muniz Chaves encontra-se cursando faculdade de Tecnóloga em Estética e já está laborando como esteticista . Ressalte-se que inexiste nos autos qualquer prova a infirmar tal conclusão . Em conclusão, assim decidiu a Corte a quo : « Dessarte, tendo em vista que não houve alteração material das normas contratuais que regem o plano de saúde, e considerando que a filha do autor efetivamente não preenche o requisito necessário para permanecer como dependente após completar 21 anos - não é inválida -, infere-se que sua exclusão do plano de saúde autoral foi regular, razão pela qual imperiosa a manutenção da sentença «. Por outro lado, em suas razões de revista, o reclamante alega: a) houve modificação unilateral das regras para a manutenção do plano de saúde; b) as alterações foram lesivas ao empregado; c) as rés modificaram unilateralmente, e de forma arbitrária, os critérios estabelecidos no MANPES e no Manual do Beneficiário com o intuito único de exclusão de beneficiários que, assim como a filha do reclamante, têm direito ao plano de saúde como pessoa inválida. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao tema «manutenção do plano de saúde, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Transcendência prejudicada. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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545 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST.
As matérias não foram analisadas pelo Juízo de admissibilidade do TRT. Assim, competia à parte a oposição de embargos de declaração, e não o fazendo, configurada a preclusão para se discutir as matérias, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST. Agravo a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omisso sobre os seguintes pontos: a) « impossibilidade de alteração contratual lesiva ao empregado estabelecida no CLT, art. 468 ; b) « integralidade salarial da obreira por força do CLT, art. 457 ; c) « irredutibilidade salarial preconizada no art. 7º, VI da CF/88; e d) « compatibilidade da cláusula convencional com o caput do CF/88, art. 7º. 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional consignou « razão não assiste ao embargante. E isto ocorre porque pormenorizadamente analisada a matéria a respeito das diferenças a título de compensação da gratificação de função, nos exatos termos da fundamentação do v. acórdão ora embargado (páginas 10 a 11), verificada a redação da cláusula 11º do instrumento coletivo de trabalho ao senso da dedução/compensação com o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado, no que concerne às ações ajuizadas a partir de 12.12.2018. Não há erro ou impropriedade lógica nos fundamentos da r. decisão, sendo o r. entendimento deste Colegiado Julgador norteado, expressamente, pela nova redação do art. 614, §3º, da CLT, o qual não fora até o presente momento julgado inconstitucional em sede de ação própria perante o Excelso STF, não podendo sequer sobrelevar presunção nesse sentido . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à compensação das horas extras com a gratificação de função, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. Quanto às questões eminentemente jurídicas, a interposição de embargos de declaração, objetivando o pronunciamento do Tribunal Regional, propicia o prequestionamento ficto das matérias, na forma prevista no CPC, art. 1.025 e na Súmula 297/TST, III, o que afasta qualquer possibilidade de decretação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, notadamente a pericial, consignou que « da análise pormenorizada do referido laudo pericial, verifico que o ‘expert’ expressamente destaca que não havia geradores e tanques instalados irregularmente no local da Torre A, prumada referente ao local das atividades do obreiro. Oportuno ressaltar que nenhuma prova colhida na audiência de instrução processual realizada no dia 28.04.2021 (documento PJE Id. 33f07c2) foi capaz de infirmar o trabalho técnico pericial . Concluiu, num tal contexto, que « o autor não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a teor dos arts. 818 da CLT e subsidiário (CLT, art. 769) 373, I, do CPC . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado pelo Tribunal Regional, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que haviam tanques de inflamáveis instalados de forma irregular no prédio em que o autor laborava, seria necessário o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a cláusula 11º do referido instrumento (coletivo) estipula que o valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado, sendo aplicável às ações ajuizadas a partir de 1º.12.2018, caso dos presentes autos. Assim sendo, ante a condenação em diferenças a título de horas extras e reflexos, deve ser observada a compensação dos valores quitados a título de ‘comissão de cargo’ a partir de 01/09/2018 . 3. Ao examinar a temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO («leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral ( Tema 1.046 ), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. No caso dos autos, a Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 traz expressa previsão de que, para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 01/12/2018, serão compensadas as horas extras deferidas com a gratificação de função paga ao trabalhador bancário que, por força de decisão judicial, seja afastado do enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, motivo pelo qual, com base no recente julgado do Tema 1.046 da repercussão geral pelo E. STF é de se reconhecer a validade da negociação coletiva . 5. Destarte, ajuizada a ação após 01/12/2018, válida e aplicável a cláusula coletiva que autoriza a compensação das horas extras com a gratificação de função . 6. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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546 - TJSP. Direito bancário. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo. Cobrança de tarifas bancárias e seguro prestamista. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1.Ação revisional proposta pela autora em face de contrato bancário de financiamento de veículo, objetivando a revisão de cláusulas contratuais, a restituição de valores pagos a título de tarifas e a declaração de abusividade de encargos contratuais. Sentença de improcedência em primeira instância. Recurso da autora. II. Questão em discussão 2. O recurso aborda a legalidade e abusividade de: (i) juros remuneratórios; (ii) tarifa de cadastro; (iii) tarifa de avaliação de bem; (iv) tarifa de registro de contrato; (v) seguro prestamista; (vi) recálculo das prestações. III. Razões de decidir 3. Juros remuneratórios: Ausente comprovação de abusividade ou de que a taxa de juros excede a taxa média de mercado em mais de 1,5 vezes, conforme entendimento consolidado. Recurso não provido. 4. Tarifa de cadastro: Cobrança válida, expressamente prevista no contrato e limitada ao início da relação entre as partes, conforme Resolução CMN 3.919/2010. Recurso não provido. 5. Tarifa de avaliação de bem: Abusividade constatada pela falta de comprovação da prestação do serviço de avaliação do veículo, conforme REsp. Acórdão/STJ. Restituição em dobro determinada. Recurso provido neste ponto.6. Tarifa de registro de contrato: Cobrança legítima, com a comprovação do registro da alienação fiduciária do bem, em conformidade com o entendimento do REsp. Acórdão/STJ. Recurso não provido. 7. Seguro prestamista: Abusividade configurada pela caracterização de venda casada, com a imposição de contratação sem opção de pesquisa de outras seguradoras, conforme REsp. Acórdão/STJ. Restituição determinada. Recurso provido neste ponto. 8. Recalculo das prestações: Desnecessidade do recálculo, com a restituição das tarifas abusivas já determinada. Recurso não provido. 9. Sucumbência: Mantida a condenação da autora, que decaiu da maior parte dos pedidos. Sucumbência fixada em primeiro grau mantida. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. A tarifa de avaliação de bem, sem comprovação da prestação do serviço, é abusiva e enseja a restituição em dobro. 2. A cobrança de seguro prestamista, configurada como venda casada, é abusiva e enseja a restituição dos valores pagos. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CPC/2015, art. 373, II; Resolução CMN 3.919/2010; Resolução CMN 4.021/2011. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28.06.2017 (repetitivo); STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28.02.2018 (repetitivo).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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547 - TST. Seguridade social. Opção pelo novo plano de complementação de aposentadoria. Efeitos. Súmula/TST 288, II.
«A controvérsia cinge-se, num primeiro plano, em definir qual o regulamento empresarial aplicável ao reclamante, se o Plano de Origem ou o Novo Regulamento da CEEPREV, para o qual houve a migração, por meio de transação, para só então definir o direito autoral quanto ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. Incontroverso nos autos que o autor migrou para um novo plano, o CEEPREV. Portanto, conclui-se do quadro fático delineado no acórdão, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, que há coexistência de dois planos de benefícios que tratam sobre a complementação de aposentadoria: um se trata do «plano de origem, ou seja, é o regulamento da empresa (ex-empregadora) do ano de 1979, no qual estão previstas as regras de complementação de aposentadoria e na vigência do qual ocorreu a aposentadoria do obreiro; e o outro se refere a plano de previdência privada - da CEEPREV, ao qual se vinculou o reclamante beneficiário, após a extinção do vínculo empregatício, sem qualquer vício de consentimento. Inegável que o reclamante, na condição de beneficiário, aderiu ao novo Plano da CEEEPREV em 31/10/2002. Assim, conclui-se que houve transação extrajudicial válida, por meio da qual o reclamante renunciou aos benefícios do antigo plano, não se tratando a hipótese de alteração contratual unilateral lesiva, até porque inexiste relação jurídica envolvendo empregador e empregado. Ora, nos termos do CCB, art. 840, «é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, pelo que o acordo e ato jurídico perfeito e acabado havido entre as partes restaram aperfeiçoados pela adesão, sem vício de consentimento, ao novo plano de benefício complementar, atraindo a aplicação do CF/88, art. 5º, XXXVI. Portanto, a adesão a novo plano de complementação de aposentadoria - Plano da CEEPREV, sem vício de consentimento, implica renúncia às regras do regulamento anterior, nos termos do recente entendimento jurisprudencial desta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 288/TST, in verbis: «Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.. Assim, a apuração acerca do regulamento favorável nas hipóteses em que se discute complementação de aposentadoria deve levar em consideração a totalidade de cada um dos instrumentos, em homenagem à teoria do conglobamento, a qual se contrapõe à teoria da cumulação, segundo a qual é possível pinçar as cláusulas benéficas previstas nos regulamentos, criando-se um terceiro gênero. Ademais, nos termos do informado pelo Tribunal Regional, houve opção, pelo reclamante, pela aplicação do novo plano de benefícios. E, nos termos da Súmula/TST 51, II, cuja aplicação às hipóteses em que se discute a coexistência de regulamentos de complementação de aposentadoria foi admitida pela composição completa desta SDI-I na sessão do dia 18/04/2013 (TST-E-RR-140500-24.2008.5.04.0027), «a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente. ... ()
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548 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Pactuação de transação. Negócio jurídico que tem por característica a concessão de vantagens recíprocas. Em observância ao ato jurídico perfeito e à autonomia privada, o exame do Juiz deve ser limitar à validade e eficácia da transação. O prazo para ajuizamento de ação vindicando anulação de pactuação firmada entre entidade de previdência privada e ex-participantes, participantes ou assistidos de plano de benefícios de previdência privada é de 4 anos. Direito potestativo. Incidência do disposto no CCB/2002, art. 178.
«1. «Em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir. (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). Com efeito, como bem observado na sentença reformada pelo acórdão recorrido, nem mesmo «há alegação, na inicial, da existência de algum tipo de vício do consentimento (erro, fraude etc), o qual não pode ser presumido pela condição pessoal da autora, sem que seja devidamente especificado. ... ()
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549 - TJMG. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ASSISTENTE TERAPÊUTICO. COBERTURA INTEGRAL. REEMBOLSO DE CONSULTA ELETIVA. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de obrigação de fazer proposta contra operadora de plano de saúde, visando à obtenção de tratamento multidisciplinar para crianças com transtorno do espectro autista. ... ()
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550 - STJ. Seguro saúde. Plano de saúde coletivo estipulado entre a seguradora e pessoa jurídica de direito público, empregadora da recorrida. Resilição do contrato. Possibilidade. Inviabilidade da manutenção do contrato, nas mesmas condições, com relação à beneficiária, considerada individualmente. CPC/1973, art. 267, VI, e § 3º. Lei 9.656/1998, art. 35-A. Resolução CONSU 19/1999, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 55, IV. CCB/2002, art. 406.
1. A Lei 9.656/1998 não impede a resilição dos chamados contratos coletivos de assistência médica, celebrados entre as operadoras de planos de saúde e as empresas. Na hipótese dos autos, essa afirmação é ainda mais significativa, porque o contrato coletivo do qual a recorrida era beneficiária foi firmado entre as recorrentes e o TRE/PE – pessoa jurídica de direito público interno e, portanto, submetida às normas que regem o direito administrativo. ... ()
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