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(DOC. VP 194.1444.9607.3900)

TJSP. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança. Contratos de cartão de crédito e empréstimo pré-aprovado. Alegação de inexigibilidade do débito. Ônus da prova do pagamento. Capitalização de juros. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela ré contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por cooperativa de crédito, condenando-a ao pagamento de R$ 61.018,95, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Alegações recursais de inexigibilidade do débito, ausência de comprovação da contratação, cerceamento de defesa, abusividade na cobrança de encargos e capitalização indevida de juros. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil; (ii) estabelecer se a ação carece de interesse de agir por ausência de prova da origem da dívida; (iii) determinar se houve cobrança indevida de seguro prestamista e capitalização de juros abusiva; e (iv) analisar se o débito é exigível à luz das provas constantes dos autos. III. Razões de decidir 3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, na qualidade de destinatário das provas, considera o acervo documental suficiente para o deslinde da controvérsia. 4. O interesse de agir da cooperativa credora resta configurado pela demonstração do débito por meio de contratos, extratos bancários e faturas de cartão de crédito, cabendo à ré a prova do pagamento, o que não ocorreu. 5. A inexistência de cláusula prevendo a cobrança de seguro prestamista impede o reconhecimento de abusividade na contratação desse encargo. 6. A capitalização de juros em contrato de crédito firmado após a edição da Medida Provisória 2.170-36/2001 é válida se expressamente pactuada, como verificado no contrato de empréstimo da ré. 7. No contrato de cartão de crédito, a cobrança de juros sobre saldo devedor mês a mês não configura capitalização indevida, pois cada fatura representa um novo financiamento, mas a capitalização propriamente dita não pode ser aplicada de forma automática pela administradora do cartão. Dessa forma, deve ser afastada a capitalização de juros tão somente no que se refere ao cartão de crédito. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa se as provas constantes dos autos forem suficientes para a formação do convencimento do magistrado. O credor demonstra o interesse de agir na ação de cobrança mediante a apresentação de documentos que comprovem a origem e a evolução do débito, cabendo ao devedor a prova do pagamento. A ausência de previsão contratual impede o reconhecimento de abusividade na cobrança de seguro prestamista. A capitalização de juros em contratos de crédito firmados após a Medida Provisória 2.170-36/2001 é válida se expressamente pactuada. No contrato de cartão de crédito, a incidência de juros sobre saldo devedor mês a mês configura novo financiamento, devendo a capitalização de juros ser afastada.» Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 319, 320 e 354; Medida Provisória 2.170-36/01, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 101.171-8/SP, Rel. Min. Francisco Rezek; STJ, REsp. 973.827/RS/STJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara

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