Carregando…

(DOC. VP 176.3294.8000.0300)

STJ. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença arbitral estrangeira contestada. Câmara de comércio internacional, sediada em paris. Arts. 15 e 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira deferido.

«1. A homologação de sentenças estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está outorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realiza com atenção aos ditames do Decreto-Lei 4.657/1942, art. 15 (LINDB) e do art. 216-A e seguintes do RISTJ. 2. Nos termos dos arts. 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e arts. 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, atualmente,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote