STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 337/STJ - 16/05/2007
(Doc. VP 103.3262.5011.6100)
Suspensão condicional do processo. Desclassificação do crime. Procedência parcial da pretensão punitiva. Juizado especial criminal. CPP, art. 383. Lei 9.099/1995, art. 89.
«É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.»
Jurisprudência - Súmula 337/STJ