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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 342/TST - 20/04/1995

(Doc. VP 103.3262.5028.8500)
Salário. Descontos salariais. CLT, art. 462.

«Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.»

Jurisprudência - Súmula 342/TST