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(DOC. VP 220.9301.1961.3967)

STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por danos morais. Transação homologada judicialmente. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 633. Reconhecimento da preclusão pelo acórdão recorrido. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Multa convencionada pelas partes em transação judicial. Não caracterização de astreinte. Natureza jurídica de cláusula penal. Redução a qualquer tempo. Dever do juiz. CCB/2002, art. 413. Norma cogente e de ordem pública. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática e jurídica. Ausência.

1 - Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de compensação por danos morais, ajuizada em 7/1/2010, na qual houve homologação judicial de transação formulada entre as partes, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/6/2021 e concluso ao gabinete em 24/3/2022. 2 - O propósito recursal é decidir (I) qual é a natureza jurídica da multa convencionada pelas partes em transação homologada judicialmente;

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