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Jurisprudência sobre
levantamento do deposito recursal

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Doc. VP 771.2404.8287.0192

301 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO ATACADA QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DA DEVEDORA PARA QUE FOSSE SUSPENSA A EXECUÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE IMÓVEL DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. QUESTÃO QUE JÁ FOI AMPLAMENTE DISCUTIDA NO BOJO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. DÉBITO OBJETO DA PRESENTE EXECUÇÃO QUE SE RESTRINGE AOS ALUGUÉIS REFERENTES AOS MESES DE JUNHO E JULHO DE 2016, PERÍODO QUE NÃO FOI ABARCADO PELO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DOS VALORES CONSIGNADOS COM O DÉBITO DESTE AUTOS. POSTERIOR ADVENTO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REVISIONAL QUE, INCLUSIVE, AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EM FAVOR DO LOCATÁRIO, ORA EXEQUENTE. EQUÍVOCO EM RELAÇÃO À CONSIGNAÇÃO NOS VALORES QUE FOI OCASIONADO PELA PRÓPRIA AGRAVANTE, IMPOSSIBILITANDO A COMPENSAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. INVIABILIDADE DA REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE SIMPLES ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO QUE ESTÁ PRECLUSA, NÃO TENDO SIDO IMPUGNADA PELA VIA RECURSAL NO MOMENTO PRÓPRIO. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPARO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 592.5036.9184.5703

302 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Embargos de Terceiro, por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial. Cumprimento de sentença. Execução de honorários sucumbenciais. Decisão agravada que indeferiu pedido de levantamento de valor alegadamente incontroverso depositado nos autos. Decisão que não merece reforma. Impugnação pendente de apreciação nos autos de origem em que a agravada sustenta excesso na execução e ilegitimidade passiva para o pagamento da condenação. Embora não haja efeito suspensivo, com esteio no poder de cautela geral, o colendo STJ vem admitindo, ainda que excepcionalmente, a suspensão do cumprimento de sentença. Precedentes do STj e deste Tribunal. No caso dos autos, há manifesto acerto na decisão objurgada, haja vista a alta quantia a ser levantada pelo agravante, devendo prevalecer o bom senso e a cautela. Pedido de condenação da agravada nas penas de litigância de má-fé que se rejeita. Alegação formulada pela agravada, de ilegitimidade da sociedade agravante para executar a integralidade dos honorários, que foi formulada no bojo da impugnação ainda não julgada, antes da prolação de decisão pelo Juízo a quo, mantida em sede recursal, reconhecendo a legitimidade da parte. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 240.8261.2598.6624

303 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Impugnação. Depósito. Alegações confusas. Súmula 284/STF. Garantia do juízo. Afastamento da multa e dos honorários. Impossibilidade. Intimação para pagamento. Advertência. Dispositivo legal. Tese recursal. Correlação. Necessidade. Súmula 284/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Não se conhece do recurso especial quando as alegações são confusas e contraditórias entre si.... ()

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Doc. VP 363.4523.8108.7710

304 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, consignando que «a leitura das condições gerais e específicas da apólice de seguro apresentada pela recorrente não revela a possibilidade expressa de que o valor segurado em substituição ao depósito recursal possa vir a ser utilizado para quitação da parte incontroversa, que, «além disso, consta da apólice cláusula que confere prerrogativa à seguradora, quando da caracterização do sinistro e reclamação do pagamento do valor segurado, que extrapola os regulares procedimentos processuais, cuja condução cabe ao Magistrado (CPC, art. 139), e que também não se coaduna com a finalidade do depósito recursal no processo trabalhista, e que, «sob a perspectiva da garantia de futura execução, verifico que a apólice de seguro apresentada pela ré possui prazo de vigência pré-estabelecido até 10/03/2022, e a renovação, objeto da cláusula 4 de ID. fcfd3d6 - Pág. 8, depende da prática de atos por parte da tomadora do seguro garantia (a recorrente) e da seguradora, o que também afasta a característica elementar do depósito recursal de garantia da efetividade do provimento condenatório consubstanciado em obrigação de pagar, pois pode obstar futuro levantamento do valor pela parte exequente. A presença de prática de atos por parte da tomadora do seguro garantia e da seguradora inviabilizam a certeza da renovação automática e compulsória, objeto da mesma cláusula 4". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 18/3/2019, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 879.7836.5827.1992

305 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. NÃO INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. No caso, constata-se, a partir da leitura do recurso de revista, que a recorrente não cumpriu com a exigência prevista no supracitado dispositivo, pois não procedeu à transcrição do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento do tema em epígrafe. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 250.6261.2964.0451

306 - STJ. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Gratuidade da justiça. Honorários sucumbenciais. Obrigatoriedade. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. CPC, art. 523. Multa. Exclusão. Depósito voluntário. Tese recursal. Acolhimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a concessão da gratuidade da Justiça não exonera o beneficiário do pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.... ()

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Doc. VP 230.7060.8201.0625

307 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Decisão agravada que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Regra de admissibilidade recursal. Não cabimento. Embargos à execução recebidos sem efeito suspensivo. Seguro-garantia. Liquidação. Súmula 168/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Segundo entendimento da Corte Especial do STJ, é vedada a utilização dos embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista que o, II do CPC/2015, art. 1.043, que previa essa possibilidade, foi revogado pela Lei 13.256/2016. Os embargos de divergência não são cabíveis quando os julgados confrontados tenham distintos graus de cognição, isto é, um deles conhecendo da controvérsia pelo mérito, e o outro não. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 13/12/2021. Nesse sentido é a orientação consolidada na Súmula 315/STJ, segundo a qual « não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial». ... ()

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Doc. VP 230.6230.8203.9383

308 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Agravo de instrumento. Levantamento de depósito judicial. Exclusão do ICMS da base de cálculo do pis e e da Cofins. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Óbices. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido. Segundo agravo interno. Repetição do primeiro. Não conhecimento.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 503.6267.9699.4483

309 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu o pedido de levantamento do depósito efetuado perante a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da São Paulo - Pretensão recursal voltada ao reconhecimento da competência da UPEFAZ para apreciação da matéria - Decisão agravada que observa expressamente o determinado pelo Provimento CGJ 29/2023 - Valor que se encontra depositado nos autos desde 20/04/2021, de modo que incumbia ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital a análise e pronta deliberação com relação ao pedido de levantamento - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 374.9660.8587.7077

310 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu o pedido de levantamento do depósito efetuado perante a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da São Paulo - Pretensão recursal voltada ao reconhecimento da competência da UPEFAZ para apreciação da matéria - Decisão agravada que observa expressamente o determinado pelo Provimento CGJ 29/2023 - Valor que se encontra depositado nos autos desde 31/04/2021, de modo que incumbia ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital a análise e pronta deliberação com relação ao pedido de levantamento - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 554.0509.8229.2542

311 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu o pedido de levantamento do depósito efetuado perante a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da São Paulo - Pretensão recursal voltada ao reconhecimento da competência da UPEFAZ para apreciação da matéria - Decisão agravada que observa expressamente o determinado pelo Provimento CGJ 29/2023 - Valor que se encontra depositado nos autos desde 31/04/2021, de modo que incumbia ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital a análise e pronta deliberação com relação ao pedido de levantamento - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 598.8227.6268.9402

312 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu o pedido de levantamento do depósito efetuado perante a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da São Paulo - Pretensão recursal voltada ao reconhecimento da competência da UPEFAZ para apreciação da matéria - Decisão agravada que observa expressamente o determinado pelo Provimento CGJ 29/2023 - Valor que se encontra depositado nos autos desde 31/04/2021, de modo que incumbia ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital a análise e pronta deliberação com relação ao pedido de levantamento - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 464.4722.5859.2127

313 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) - faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 6. O CLT, art. 889 se encontra em plena vigência e produzindo efeitos jurídicos por ter sido recepcionado pela atual ordem constitucional. O dispositivo prescreve que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO PARA 30 MINUTOS DIÁRIOS. INVALIDADE. Também à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 30 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada « ou, se assim não for, a « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7º, XIII e XVI, da CF/88. Portanto, remanesce válida a compreensão das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. In casu, o TRT manteve a invalidade de cláusula coletiva que elastece o limite de 5 (cinco) minutos que antecedem a sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração de horas extras. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido . TEMPO À DISPOSIÇÃO.TRAJETOINTERNO. A Súmula 429/TST estabelece que «considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4 º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários". Devido às várias ações que tramitam nesta Corte Superior envolvendo a mesma reclamada sobre matéria idêntica, é de conhecimento notório que, por se tratar de empresa de grande porte, o tempo despendido no deslocamento interno supera o limite de 10 minutos diários. A jurisprudência pacificada pela SBDI-1 Desta Corte, através da Orientação Jurisprudencial Transitória 36 do TST, dispõe que, ao empregado da Açominas, deve ser considerado como hora in itinere o tempo gasto entre a portaria da empresa e o local de início da jornada de trabalho. Com apoio nessa orientação jurisprudencial, esta Corte fixou entendimento de que é aplicável a todas as empresas a configuração como sendo tempo à disposição do empregador o período de deslocamento de empregado entre a portaria e o local de trabalho, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme o disposto na Súmula 429/TST. Assim, o tempo despendido dentro das dependências da empresa, a pé ou em condução fornecida pelo empregador, deve ser considerado tempo à disposição da empresa, nos termos do CLT, art. 4º. Convém ressaltar que o tempo à disposição do empregador não é somente aquele no qual o empregado está efetivamente prestando serviço, mas qualquer período em que esteja sob as ordens, o comando e à disposição da empresa. Aliás, à luz do mencionado art. 4º celetista, a partir do momento em que o empregado ingressa nas dependências da empresa - independentemente da anotação desse tempo nos controles de ponto -, está, presumivelmente, a trabalho e sob o comando do empregador. Precedente. No caso, o TRT manteve o pagamento, como extra, de 30 minutos diários pelo deslocamento interno da empresa. Convém ressaltar que não houve relato no acórdão regional acerca da supressão dessas horas de deslocamento interno por meio de norma coletiva. Sequer houve discussão quanto à validade de norma coletiva. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 240.1080.1163.3925

314 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Falta de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Irpj e CSLL. Incidência sobre valores referentes à selic no depósito judicial. Legitimidade. Mandado de segurança. Liquidez e certeza do do direito não comprovada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1159.8412

315 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravante.

1 - A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 649.5867.3453.4834

316 - TJSP. Apelação. Cumprimento de sentença. Impugnação acolhida. Extinção da execução com fulcro no CPC, art. 924, II. Recurso de ambas as partes.

1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito.  2. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação do exequente que impugnam os fundamentos da r. sentença.  3. Laudo técnico elaborado por perito judicial equidistante do interesse das partes, conclusivo quanto ao valor devido pela parte executada e em relação ao excesso de execução, observadas as balizas fixadas por esta Câmara. 4. Determinação de expedição de guia de levantamento em favor do exequente. Executada que não se insurgiu em face de tal decisão por intermédio do recurso cabível. Acórdão que passa a produzir efeitos imediatamente. 5. Impugnação ao cumprimento de sentença que foi parcialmente acolhido, pois reconhecido o excesso de execução, mas não na extensão pretendida pela executada. 6. Incidência da multa e honorários advocatícios, ambas as verbas fixadas em 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º. Depósito realizado nos autos com finalidade de garantia da execução, para a suspensão dos atos executórios, enquanto o devedor discute o débito. Ausência de pagamento voluntário. Inexistência de animus solvendi que atrai a incidência de multa e honorários, diante de nova discussão judicial que procrastina a satisfação do direito do credor. 7. Depósito judicial que não tem efeito liberatório ao devedor. Consectários da mora que incidem até a data da satisfação do débito (juros de mora e correção monetária). Inteligência do Tema 677 do STJ. 8. Parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença que implica sucumbência recíproca de acordo com a derrota de cada parte. 9. Sentença reformada, nos termos do acórdão. Recurso da executada desprovido; provido o recurso do exequente

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Doc. VP 921.1328.9345.4734

317 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL COM DEPÓSITO EM GARANTIA ENQUANTO DISCUTIA-SE OBRIGAÇÕES PERANTE O JUIZO ARBITRAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO EM FAVOR DO ORA AGRAVANTE FACE O DEFERIDO PEDIDO DO ORA AGRAVADO NOS AUTOS DA AÇÃO CONEXA AO CUMPRIMENTO DA CARTA ARBITRAL, PARA BLOQUEIO DE BENS.

1. PRELIMINARES ARGUIDAS PELOS AGRAVADOS DE PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O ARRESTO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA JUDICIAL; IRRECORRIBILIDADE DO DESPACHO QUE SE LIMITOU A SUSPENDER A ORDEM DE LEVANTAMENTO ATÉ A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ARRESTO FORMULADO EM OUTRO PROCESSO E, FALTA DE INTERESSE RECURSAL DAS AGRAVANTES, TODAS REJEITADAS. 2. COMANDO JUDICIAL ORA RECORRIDO VOLTOU ATRÁS DE UMA DECISÃO QUE PERMITIA O LEVANTAMENTO DE VALORES E IMPEDIU A RETOMADA DE NUMERÁRIO PERTENCENTE AOS AGRAVANTES. AINDA QUE POR IMPULSO PROCESSUAL EM CUMPRIR DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO PROFERIDA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DA CARTA ARBITRAL, POSSUI CARÁTER DECISÓRIO O COMANDO JUDICIAL AGRAVADO E IMPÕE AOS AGRAVANTES LIMITAÇÃO DE INTERESSE. INTERLOCUTÓRIA RECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3. RECURSO APRESENTADO TEMPESTIVAMENTE COM DECISÃO PUBLICADA EM 22/01/2025, OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM 07/02/2025 E INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM 13/02/2025. 4. NOTÓRIO INTERESSE DAS AGRAVANTES QUE SE INSURGEM FACE ÀS INVESTIDAS EM SEU PATRIMÔNIO. 5. NO MÉRITO. O RECURSO OBJETIVA A REFORMA DA DECISÃO COM A DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE BENS COM CONSEQUENTE SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DE VALORES NOS PRESENTES AUTOS, EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS CONEXOS QUE SE DÁ CUMPRIMENTO A CARTA ARBITRAL. 6. AUTOS DO CONEXO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007464-02.2025.8.19.0000 EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DA CARTA ARBITRAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, TÃO SOMENTE, EXCLUIR A GAFISA SA, QUANTO AOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DETERMINOU BLOQUEIO DE BENS DAS AGRAVANTES. 7. DO JULGAMENTO DOS AUTOS CONEXOS RESTOU FUNDAMENTADO QUE PELA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, A MEDIDA ATINGE DE FORMA INEGÁVEL E INDEVIDA, A EMPRESA GAFISA SA QUE SEQUER TEVE OPORTUNIDADE DE APRESENTAR DEFESA NOS AUTOS DO JUÍZO ARBITRAL, TAMPOUCO FOI ARROLADA COMO PARTE DE CONGLOMERADO OU GRUPO ECONÔMICO OU CITADA NA CARTA ARBITRAL, O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO LEGITIMO, AINDA QUE DE FATO FAÇA PARTE DO GRUPO DEVEDOR. 8. DECISÃO ORA AGRAVADA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR, DEVE OBSERVAR SE OS VALORES ALI ACAUTELADOS PERTENCEM A GAFISA SA. 9. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO E MANDADO PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES, COMO BEM FUNDAMENTADO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007464-02.2025.8.19.0000, A EXCEÇÃO DA GAFISA S.A, AS DEMAIS EMPRESAS ORA AGRAVANTES DEVEM SE SUBMETER AOS TERMOS DA CARTA ARBITRAL QUE DETERMINOU PAGAMENTO AOS AGRAVADOS DE VULTOSA QUANTIA E, AO QUE PARECE, O JUÍZO DO CUMPRIMENTO DA CARTA ARBITRAL NÃO TEM LOGRADO ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PARA FAZER FRENTE AO DÉBITO. 10. QUESTÃO DO CUMPRIMENTO DA CARTA ARBITRAL E, PORTANTO, SEU DESDOBRAMENTO LÓGICO COM A QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELAS AGRAVANTES, JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0051079-13.2023.8.19.0000, FORMA CONJUNTA COM O AGRAVO 0053839-32.2023.8.19.0000, ONDE A INEXIGIBILIDADE DE QUAISQUER VALORES DEVIDOS PELAS RECORRENTES ÀS RECORRIDAS (TANTO EM RELAÇÃO AO CONTRATO PRINCIPAL QUANTO NO QUE SE REFERE AOS CONTRATOS COLIGADOS) SERIA ATÉ O JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL ARBITRAL, O QUE JÁ OCORREU. 11. JUSTIFICÁVEL QUE OS VALORES DEPOSITADOS CAUTELARMENTE PELOS AGRAVANTES EM CONTA JUDICIAL, SEJAM COLOCADOS EM FAVOR DO CUMPRIMENTO DA CARTA ARBITRAL, JÁ QUE AS PRÓPRIAS AGRAVANTES AJUIZARAM A MEDIDA CAUTELAR PRÉ-ARBITRAL 0862303-09.2023.8.19.0001, PUGNANDO A INEXIGIBILIDADE DE QUAISQUER VALORES DEVIDOS PELAS RECORRENTES ÀS RECORRIDAS ATÉ O PROVIMENTO FINAL DE PROCEDIMENTO ARBITRAL, SE SUBMETENDO AO SOBERANO JULGAMENTO ARBITRAL. 12. EMPRESAS AGRAVANTES QUE SOFREM AÇÃO DE BLOQUEIO DE BENS, DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE COM A GAFISA S.A, AS DEMAIS RÉS PERMANECEM SOB O PÁLIO DA DECISÃO LANÇADA NA CARTA ARBITRAL E EXECUTADA PELO JUÍZO EMPRESARIAL. 13. EVENTUAL ABALO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS DEVEDORAS ORA AGRAVANTES, QUE NÃO SE VISLUMBRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA POSSAM CAUSAR DANOS DE ORDEM ECONÔMICA. 14. VALORES NÃO LEVANTADOS QUE FOI OBJETO DE DEPÓSITO CAUTELAR PELAS PRÓPRIAS AGRAVANTES, VISANDO GARANTIR O JUÍZO ARBITRAL ENQUANTO HAVIA DISCUSSÃO DA DÍVIDA. QUANTIA QUE SE DESTINA PARA O SEU FIM, QUE É O ADIMPLEMENTO. 15. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E, DE OFÍCIO, DETERMINAR QUE O JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO DEVE PROCEDER, CASO COMPROVADO QUE PARTE DOS VALORES BLOQUEADOS PERTENCEM A GAFISA SA, COM SUA LIBERAÇÃO, CONFORME DECIDIDO EM AUTOS CONEXOS.

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Doc. VP 240.8201.2610.0432

318 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cumprimento de sentença. Acolhimento parcial. Penalidades do CPC, art. 523. Pagamento voluntário. Penalidades devidas. Precedentes. Alegado erro de cálculo. Não ocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a multa e os honorários a que se refere o CPC/2015, art. 523, § 1º serão excluídos se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a nenhuma discussão do débito. Precedentes. 3. Esta corte superior entende que, ocorrido o pagamento tempestivo, porém parcial, da dívida executada, incide, à espécie, o § 2º do CPC/2015, art. 523, devendo incidir a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios (no mesmo percentual) tão somente sobre o valor remanescente. Precedente. 4. Reverter a conclusão do tribunal local para acolher a pretensão recursal. No que concerne ao alegado erro de cálculo, feito pelo contador judicial. Demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que se mostra inviável dada a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado 7 da Súmula do STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 210.5120.2412.6946

319 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações do contrato. RG RE Acórdão/STF. Direito aos depósitos do FGTS. Infringência a Lei 11.960/2009, art. 5º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Precedentes do STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 943.2246.2860.4933

320 - TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SITUAÇÃO SUPERVENIENTE OCORRIDA COM O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO Á LOCATÁRIA EM QUE O RÉU APELANTE COLOCA-SE COMO TITULAR DO CRÉDITO LOCATÍCIO. DÚVIDA GERADA NA AUTORA A QUEM SE DEVERIA PAGAR O ALUGUEL. RÉUS QUE DEBATEM TITULARIDADE DOS ALUGUÉIS EM AÇÃO JUDICIAL. PRÉVIA PROPOSITURA DE AÇÃO ANULATÓRIA ENVOLVENDO DEBATE SOBRE VALIDADE DA AQUISIÇÃO PELO RÉU DO IMÓVEL LOCADO. SENTENÇA MANTIDA. ALUGUÉIS DEPOSITADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO QUE DEVEM SER MANTIDOS. DESTINO OPORTUNO APÓS O JULGAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 313, V, «A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). SUCUMBÊNCIA ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

1.- O

ajuizamento da presente ação consignatória teve o escopo de dar cumprimento à obrigação de pagar os aluguéis contratados de imóvel de longa data alugado pela autora, diante de dúvida gerada a quem deveria pagar a verba após notificação pelo réu informando a aquisição do imóvel e alteração do titular dos créditos locatícios. Dada a incerteza inicial sobre o real credor, correto o ajuizamento da presente ação manejada para depósitos judiciais dos aluguéis e impedimento de eventual mora. ... ()

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Doc. VP 426.9242.2470.7632

321 - TJSP. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Ação revisional de contrato de financiamento habitacional. Sentença que extinguiu o processo nos termos do CPC, art. 924, II. Recurso dos exequentes. Alegação de que o depósito efetuado pelo devedor é insuficiente para a quitação do débito. Descabimento. Exequentes que, devidamente intimados para se manifestarem sobre o valor depositado, requereram o levantamento do numerário, mas não alegaram a insuficiência do depósito nas duas oportunidades a eles concedidas, tampouco apresentaram demonstrativo atualizado do débito. Verificação da preclusão. Inadmissibilidade de suscitar tal questão apenas nesta instância recursal. Sentença mantida. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. VP 563.7127.6288.5920

322 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, consignado os fundamentos de que « a limitação de período de vigência para o seguro garantia mostra-se incompatível com a finalidade do depósito, uma vez que pode o trâmite processual ultrapassar referido prazo, situação em que a execução da v. Sentença restaria impossibilitada, mormente a complexidade para sua renovação, sendo necessária proposta da ora Recorrente bem como aprovação da seguradora, consoante Cláusula 3 da Apólice: de que o depósito recursal pode ser utilizado para quitação da parte incontroversa, conforme autorização prevista no §1º do CLT, art. 899, todavia, a apólice dos autos não evidencia a possibilidade de levantamento dessa importância «; de que « a burocracia imposta para a percepção do valor assegurado, diante das diversas exigências para caracterização do sinistro, como se vê na Cláusula 7 - Expectativa. Reclamação e Caracterização do Sinistro (f. 586), retira do Juízo a autonomia para definir o momento de liberação do valor «; de que « não prevê a apólice, também, correção monetária do montante garantido, uma vez que a cláusula 4.1 dispõe que O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido (f. 585), em desacordo com a norma celetista, que estabelece que o depósito recursal deve ser corrigido com os mesmos índices da poupança (art. 899, §2º, da CLT); « e, ainda, de que « a apólice de seguro dispõe expressamente acerca da extinção da garantia em sua Cláusula 14.1, bastando, para tanto, o acordo entre seguradora e segurado, havendo, ainda, possibilidade de rescisão contratual, a qualquer tempo, mediante pedido de qualquer das partes (Cláusula 15), evidenciando, portanto, a fragilidade da garantia oferecida pela Ré «. III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 17/12/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 883.0390.3883.4635

323 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.

O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) , faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077.039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. VALIDADE . O TRT manteve a validade de norma coletiva que limitou o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre as 22h e 5h e fixou adicional de 50%, por ser superior ao previsto no CLT, art. 73. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II), devendo ser aplicada a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 50%). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Ademais, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Portanto, sob qualquer ótica, indevido o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã e reflexos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º PARA 30 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. O TRT manteve a invalidade da norma coletiva que elasteceu o limite previsto no CLT, art. 58, § 1º para 30 minutos. Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . O constituinte originário estabeleceu como direito dos trabalhadores urbanos e rurais uma «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. É inviável o processamento do recurso de revista ante a incidência da Súmula 333/TST, uma vez que a decisão regional está em harmonia com a Súmula 449/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. O TRT manteve o pagamento das horas extras decorrentes do tempo despendido no trajeto interno com fundamento na irretroatividade da lei, uma vez que o contrato de trabalho foi rescindido em 17/07/2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017 e com fundamento na juntada de laudo de inspeção judicial preclusa, porque realizada após o encerramento da instrução processual. Verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da existência de norma coletiva prevendo a supressão do direito, ora em comento, nem foi instado por embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a reclamada não impugnou a fundamentação adotada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto pela Súmula 297/TST, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não verifico o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422/TST, I. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo do direito do reclamante. Consignou que a reclamada não comprovou que o trabalho do paradigma era realizado com maior produtividade e perfeição técnica ou que ele tivesse maior experiência. Registra-se que é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula 6/TST). O TRT deu a correta interpretação aos arts. 461, 818 da CLT e 373, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE HORA NOTURNA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I . Verifica-se que, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir a incidência da Súmula 422/TST, I como óbice ao processamento do recurso de revista. A agravante limita-se a reproduzir as alegações de mérito quanto ao objeto da insurgência recursal. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não há o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. VP 182.4830.0001.6800

324 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Servidor público contratado por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A, ao levantamento dos depósitos efetuados no fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS. Repercussão geral reconhecida. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.0061.1285.2333

325 - STJ. Cumprimento de sentença arbitral. Impugnação ao cumprimento de sentença. Depósito para garantia do juízo. Pagamento voluntário. Não ocorrência. Aplicação das penalidades previstas no CPC/2015, art. 523, § 1º. Processual civil. Recurso especial. Multa e honorários advocatícios. CPC/1973, art. 475-J. CPC/2015, art. 85.

A multa e honorários advocatícios a que se refere o CPC/2015, art. 523, § 1º serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. ... ()

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Doc. VP 440.4808.4663.2764

326 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PRECATÓRIO - CESSÃO DE CRÉDITO CELEBRADA PELA PARTE EXEQUENTE CEDENTE EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA CESSIONÁRIA E INTERESSADA - POSTULAÇÃO DO INTERESSADO À RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DEFERIMENTO DA REFERIDA HOMOLOGAÇÃO POR PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ANTERIORMENTE PROFERIDO NOS MESMOS AUTOS PROCESSUAIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DO INTERESSADO À HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA DO REFERIDO ATO JURÍDICO - POSSIBILIDADE.

1. A realidade dos autos indica a inexistência de pronunciamento jurisdicional específico, com a homologação de cessão de direitos creditórios, avençada entre a parte exequente-cedente e pessoa jurídica interessada-cessionária. 2. Possibilidade de homologação da cessão do referido crédito, ante o preenchimento dos requisitos legais pertinentes (arts. 78, «caput, parte final, do ADCT da CF; 107, 286 e seguintes do CC/02; 42 e seguintes da Resolução CNJ 303/19; 11 e seguintes do Provimento CSM 2.753/24, deste E. Tribunal de Justiça). 3. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento excepcional do levantamento parcial de Precatório prioritário, no valor correspondente a 30%, do montante total do crédito, nos termos do Comunicado CG 51/2.021, da E. Corregedoria Geral de Justiça, deste E. Tribunal de Justiça, em favor de Advogados e representantes legais da parte exequente; b) determinação, para a intimação dos mesmos Advogados e representantes legais, visando a manifestação, a respeito de eventuais óbices ao levantamento, no prazo legal; c) determinação, tendente à intimação da parte executada, para a eventual impugnação ao levantamento, no prazo de 5 dias; d) determinação, ainda, à Serventia de Primeiro Grau de Jurisdição, decorridos os prazos acima assinalados, a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico pertinente; e) reconhecimento de que a postulação do interessado, Banco Paulista S/A. tendente à homologação da Cessão de Crédito de valores relativos ao crédito principal (70% do montante total devido), já foi apreciada e acolhida no procedimento de Precatório, conforme o r. pronunciamento anterior, proferido a fls. 287, dos autos incidentais. 5. Decisão, recorrida, parcialmente, reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) homologar a cessão de crédito, celebrada entre a pessoa jurídica, Banco Paulista S/A. e a parte exequente originária, Maria Regina Osti Fragonezi (fls. 229/284, dos autos originários); b) determinar, por via de consequência, a inclusão da referida pessoa jurídica, no polo ativo da execução de título judicial; c) determinar a expedição de ofício ao DEPRE, para a comunicação da alteração da respectiva titularidade do crédito e a eventual devolução do depósito judicial pertinente. 6. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pelo interessado, Banco Paulista S/A. provido... ()

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Doc. VP 210.5111.1512.0212

327 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações do contrato. RE Acórdão/STF-RG. Direito aos depósitos do FGTS. Infringência a Lei 11.960/2009, art. 5º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Precedentes do STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 841.8577.5403.5728

328 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TEMAS NÃO RENOVADOS NO AGRAVO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo interno, não mais se insurge quanto aos temas « honorários pericias e « correção monetária - débitos trabalhistas « . Portanto, a análise do agravo está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROLATADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DO TRECHO PERTINENTE DO ACÓRDÃO PRINCIPAL, QUE JULGOU O RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3. PRELIMINAR DE JULGAMENTO « EXTRA PETITA «. NÃO CONFIGURAÇÃO. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL. DANOS MORAIS. 5. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ATÉ O LEVANTAMENTO DO CRÉDITO. LEI 8.177/91, art. 39. De acordo com o Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º, os débitos trabalhistas, quando não satisfeitos na época própria, devem ser devidamente corrigidos até a data do seu efetivo pagamento. Portanto, a mera garantia do juízo no processo de execução não impede a incidência de juros de mora e da correção monetária, tal como decidido pelo Tribunal a quo, uma vez que não foi efetivado o pagamento do débito, com a sua devida disponibilização ao credor. Julgados. Logo, como a decisão está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, o recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula 333/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 977.5272.7287.9851

329 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão singular que deferiu pedido da Exequente pelo levantamento de quantia depositada nos autos pela Executada - Razões recursais que sustentam a competência exclusiva do Juízo Recuperacional para decidir sobre interesses e bens da recuperanda, bem como a natureza de garantia processual do depósito e não de pagamento da dívida - Impertinência - Trânsito em julgado da sentença exequenda que precede o deferimento do processamento, ou mesmo do pedido, de recuperação judicial - Prazo de suspensão das ações e execuções transcorrido - Ausente discussão acerca do crédito, tendo este sido depositado juízo e a decisão transitada em julgado em momento anterior ao ajuizamento recuperação judicial - Valores pecuniários que não mais integravam o patrimônio da Recorrente - Ainda que o depósito possuísse natureza de garantia processual, o instituto tem por finalidade servir, oportunamente, como meio de pagamento do valor excutido - Crédito extinto não sujeito à recuperação judicial, inexistindo violação ao princípio pars conditio creditorum - Ausência de empecilho ao levantamento da quantia já pertencente à Agravada - Decisão mantida - Recurso desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4743.0322

330 - STJ. Processual civil. Administrativo. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição. Não ocorrência. Deficiência recursal. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Bunge Alimentos S/A. à execução ajuizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, objetivando a extinção da execução com a consequente anulação do crédito, o cancelamento da inscrição na dívida ativa e, ainda, seja autorizado o levantamento do montante depositado em juízo. ... ()

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Doc. VP 167.1164.4001.5000

331 - STJ. Tributário. CTN, art. 111. Falta de prequestionamento. Deficiência recursal. Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 284/STF. Lei 11.941/2009. Juros de mora. Liquidação com prejuízos fiscais. Possibilidade. Previsão legal.

«1. Inadmissível o recurso especial quanto à alegação de afronta ao CTN, art. 111, II, visto que, além da ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF), a recorrente requereu o restabelecimento da plena vigência do referido artigo, sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado, o que também atrai os preceitos da Súmula 284/STF ao ponto. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9008.0600

332 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de cumprimento de sentença. Liquidez da dívida. Ausência de prequestionamento. Depósito judicial para garantia do juízo e discussão do débito. Multa prevista no CPC/2015, art. 520, § 3º. Cabimento. Decisão mantida. Recurso não provido. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 523, § 1º.

«1 - É indispensável o prequestionamento dos temas trazidos no recurso especial, não sendo suficiente a simples invocação da matéria na petição recursal. ... ()

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Doc. VP 211.1120.8468.2298

333 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Contratação temporária em desconformidade com a CF/88, art. 37, IX. Direito à percepção do FGTS. Tema 916/STF. Acórdão recorrido em conformidade com o posicionamento da suprema corte. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Desprovimento do reclamo.

1 - No RG RE Acórdão/STF, a Suprema Corte, reafirmando sua jurisprudência e ampliando as situações jurídicas que legitimam a percepção do FGTS, estabeleceu que «a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos da CF/88, art. 37, IX não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS» (Tema 916/STF). ... ()

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Doc. VP 253.4022.7396.7451

334 - TST. /nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ÓBICE PROCESSUAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo . Agravo interno não conhecido . 2. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido . 3. DEPÓSITO RECURSAL. LEVANTAMENTO DE VALORES PELA EMPRESA RÉ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. TESE RECURSAL QUE CARECE DO INDISPENSÁVEL PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. VP 313.2519.1281.7746

335 - TJSP. -

Locação de imóvel - Consignatória de chaves - Fase de cumprimento de sentença - Pretensão de reforma da decisão que afastou a incidência da multa e de honorários de 10% sobre o valor depositado na fase de cumprimento provisório, sob o argumento de que houve objeção do executado ao seu levantamento - Na fase de cumprimento provisório, o depósito do valor do débito inibe a incidência da multa e honorários de 10%, não se confundindo com o pagamento da condenação, preservando-se o interesse recursal do executado, como tem decidido o STJ - Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 210.7021.1389.9750

336 - STJ. processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na pet no recurso especial. Execução de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Suspensão. Desnecessidade. Prescrição. Preclusão. Fundamento não atacado. Ausência de pagamento espontâneo. Restituição de valores. Modulação. Inovação recursal. Decisão mantida.

1 - Têm tramitação regular no STJ os recursos admissíveis, relacionados a expurgos inflacionários em fase de execução de sentença (individual ou coletiva), em que a parte se manifeste, expressamente, pela não adesão ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 185.3885.7001.8800

337 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 713.5894.5023.6241

338 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, tendo consignado que « não verifico no documento apresentado a efetiva e integral cobertura do valor a ser discutido judicialmente, pelos seguintes fundamentos «, « a limitação de período de vigência para o seguro garantia, in casu, 10/10/2019, mostra-se incompatível com a finalidade do depósito, uma vez que pode o trâmite processual ultrapassar referido prazo, situação em que a execução da v. Sentença restaria impossibilitada, mormente a complexidade para sua renovação, sendo necessária proposta da ora Recorrente bem como aprovação da seguradora, consoante Cláusula 4 da Apólice (f. 411)"; o depósito recursal pode ser utilizado para quitação da parte incontroversa, conforme autorização prevista no §1º do CLT, art. 899, «todavia, a apólice dos autos não evidencia a possibilidade de levantamento dessa importância"; e, ademais, « a burocracia imposta para a percepção do valor assegurado, diante de cláusulas como a 7.2.1 e 7.4, restringem a satisfação do crédito". Ainda, registrou que «Não prevê a apólice, também, correção monetária do montante garantido, bem como que «a apólice de seguro dispõe expressamente acerca da extinção da garantia em sua Cláusula 15.1, bastando, para tanto, o acordo entre seguradora e segurado, havendo, ainda, possibilidade de rescisão contratual, a qualquer tempo, mediante pedido de qualquer das partes (Cláusula 15), evidenciando, portanto, a fragilidade da garantia oferecida pela Ré". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 15/10/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 613.8949.7107.0527

339 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE VALORES. REJEIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO CABIMENTO (LEI 12/016, art. 5º, II/2009). OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. SÚMULA 267/STF. 1.

Mandado de segurança impetrado contra decisão do Juízo de primeira instância, que revendo decisão anterior, rejeitou o requerimento de liberação do valor depositado à Exequente, determinou a expedição de ofício precatório e autorizou a restituição do depósito à Executada (Fundação Universitária de Taubaté). Alega a Impetrante/Exequente ofensa à coisa julgada. 2. No direito processual do trabalho, as decisões de índole interlocutória não se submetem a ataque recursal imediato (CLT, art. 893, § 1º), ressalvadas as hipóteses referidas na Lei 5.584/1970, art. 2º e na Súmula 214/TST. Em sede de cumprimento da sentença, no entanto, o art. 897, «a, da CLT indica, genericamente, o cabimento do agravo de petição contra as decisões proferidas em execução, o que impõe a adoção de um critério interpretativo que atenda ao postulado geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º), mas sem prejuízo de que se admita o recurso imediato em situações específicas, nas quais a decisão proferida, por sua eficácia preclusiva, acabe por inviabilizar, posteriormente, o reexame de sua juridicidade (CF, art. 5º, XXXV e LIV). Nesse sentido, se houver a possibilidade de que a decisão exarada, ainda que sem implicar a extinção formal do processo, redunde na sua inutilidade, acarrete maior atraso ao desfecho pretendido ou cause gravame de difícil reparação, a interposição imediata do agravo de petição deve ser admitida. Portanto, a previsão geral de cabimento do agravo de petição contra as decisões proferidas em execução (CLT, art. 897, «a) deve ser interpretada de forma compatível com a finalidade última da jurisdição, qual seja, a de compor os conflitos com equidade, celeridade e economia processuais (CF, art. 5º, XXXI, LIV e LXXVIII). 3. Na hipótese examinada, é de se concluir que a decisão em que rejeitado o requerimento de levantamento de valores pela parte exequente, determinando-se o cumprimento de sentença por meio de expedição de ofício precatório pode ser combatida mediante interposição direta de agravo de petição, revelando-se incabível a impetração do mandamus . Afinal, na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST e Súmula 267/STF). Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 155.5797.0138.4047

340 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Alvará judicial. Levantamento de depósito de FGTS. Sentença de extinção sem julgamento de mérito. Insurgência da autora. Inadmissibilidade. No caso concreto, o saldo existente decorre de depósito recursal vinculado a ação tramitada na Justiça do Trabalho e, nesses termos, eventual levantamento só pode ser deliberado por aquela Especializada. Inteligência do CLT, art. 899. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 572.2248.8500.0467

341 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS PELA EXECUTADA. SALDO REMANESCENTE. PAGAMENTO. ADOÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO.

I. Trata-se de discussão acerca da possibilidade de liberação dos depósitos recursais realizados pela Reclamada, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, empresa pública estadual, prestadora de serviço público não concorrencial, em favor da parte Exequente, e posterior abatimento do crédito devido, com o pagamento do saldo remanescente pelo regime de precatórios. II. No presente caso, a Corte Regional consignou o entendimento de que as execuções das sentenças proferidas contra a CAGECE devem se submeter ao regime de precatórios, mas sem prejuízo do recebimento das verbas trabalhistas já garantidas por depósito recursal. Ressaltou que, em nenhum momento, a parte Executada requereu a isenção de preparo em razão de equiparação com a Fazenda Pública ou mesmo a devolução dos depósitos recursais para si, e, por isso, reformou a decisão de origem para determinar a liberação dos depósitos recursais efetuados com posterior dedução da conta de liquidação e expedição do respectivo precatório/RPV . III. Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal - STF tem entendido que as execuções contra as sociedades de economia mista e as empresas públicas que não atuam no mercado concorrencial e que não visam a distribuição de lucros, caso da Reclamada, devem ser submetidas ao regime de precatórios. Ocorre, todavia, que a controvérsia que se estabeleceu nos autos não se refere à forma de execução que deve ser adotada contra a Executada, mas a reforma da decisão regional que autorizou a liberação dos depósitos recursais realizados, voluntariamente, no curso da fase de conhecimento, pela Reclamada em favor da parte Exequente, e que determinou o pagamento do saldo remanescente por meio de precatórios. IV. Com efeito, o quadro retratado nos autos é distinto da situação apresentada no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, bem como ao decidido na ADPF 556 pelo STF, pois não houve negativa de submissão da CAGECE ao regime de precatórios, mas tão somente o levantamento dos depósitos recursais, ou seja, dos valores que garantem o Juízo a ser liberados ao Exequente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 899, §1º, da CLT, que não se confunde com ato de constrição patrimonial. Nesse sentido, já decidiu o STF em decisão colegiada e monocrática, em sede de Reclamação. Julgados. V. Recurso de revista que não se conhece.... ()

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Doc. VP 230.8280.3517.0892

342 - STJ. Tributário. Processo civil. Embargos de terceiro. Depósito judicial de valores. Diferenças. Deveres do depositário. Responsabilidade civil. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do CPC/73, art. 535. Óbices de admissibilidade recursal. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.

I - O presente feito tem origem em embargos de terceiro opostos por instituição bancária contra sociedade anônima, em litisconsórcio passivo com a União, objetivando o levantamento, pela embargante, do depósito no valor de R$ 15.878.523,27 (quinze milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos), depositados na Caixa Econômica Federal. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, e determinando a manutenção do depósito feito pelo embargante até decisão definitiva. Autorizou-se, outrossim, o prosseguimento da execução, revogando-se a suspensão de exigibilidade conferida nos autos principais. A sentença foi parcialmente reformada, em acórdão proferido pelo TRF DA 3ª REGIÃO. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.6700

343 - STJ. Tributário. Depósito do montante integral. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Conversão em renda. Prazo prescricional. Decadência. Lançamento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 151, II. Lei 9.703/98, art. 1º, § 3º, I e II. Lei 9.430/96, art. 63.

«... Em pesquisa à jurisprudência, há inúmeros precedentes da Segunda Turma que reconheceram a necessidade de o Fisco proceder ao lançamento das importâncias depositadas em juízo. Nesses julgados, entendeu-se que o depósito do montante integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não substitui a atividade do lançamento, que é vinculada, nos termos do CTN, art. 142. ... ()

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Doc. VP 392.4892.0811.2854

344 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS DIFERIDO - OPERAÇÕES ENVOLVENDO PESCADOS - ESTABELECIMENTO COMERCIAL (RESTAURANTE) SUBMETIDO À FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA DÍVIDA FISCAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO TRIBUTÁRIO - ORDEM DENEGADA - SUPERVENIÊNCIA DO

trânsito em julgado - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DETERMINAÇÃO TENDENTE À CONVERSÃO EM RENDA DO VALOR DEPOSITADO pela parte impetrante nos autos EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL da parte impetrante AO RECONHECIMENTO DA ocorrência de DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E a EXTINÇÃO DA ETAPA EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Admitir-se-á, na hipótese dos autos, o acolhimento da arguição da parte impetrante, relacionada à decadência do crédito tributário, uma vez considerada a possibilidade de suscitação de qualquer causa extintiva, na oportunidade da impugnação à execução de título judicial, referente à obrigação de pagar quantia certa (CPC/2015, art. 525, VII). 2. Decadência do crédito tributário, não configurada. 3. O depósito judicial do valor devido, supre a necessidade de lançamento tributário, no âmbito administrativo. 4. A concordância, ainda que tácita, do Ente Público Tributante, com o valor depositado nos autos, corresponde à homologação fiscal, prevista no CTN, art. 150, § 4º. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento do requerimento, apresentado pela impetrada, tendente à conversão em renda, do valor depositado nos autos, pela parte impetrante; b) reconhecimento da impossibilidade de conhecimento de tema jurídico diverso, relacionado à ocorrência de decadência do direito de constituição do crédito tributário discutido nos autos; c) determinação, tendente à expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da Fazenda Pública Estadual, após o decurso do prazo recursal. 7. Decisão, recorrida, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte impetrante, desprovido, mas, por fundamento jurídico diverso... ()

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Doc. VP 220.3030.5576.4135

345 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Intimação. Grafia incorreta do nome da parte. Possibilidade de identificação do feito. Ausência de nulidade. Substituição da penhora e reabertura do prazo para embargar. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos à execução fiscal. Prazo para ajuizamento. Intimação da primeira penhora.

1 - Os temas relacionados à afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.021 e CPC/2015, art. 1.024, § 3º, diante da (i) falta de motivação do acórdão recorrido e (ii) necessidade de intimação da parte sucumbente para complementação de razões do pedido de reconsideração, não foram apreciados pelo tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão da questão de direito controvertida. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8004.6000

346 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Resolução 72/cnj. Análise. Inviabilidade. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Fundamento. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Relator. Competência. Embargos de declaração. Redistribuição. Competência. Relator. Regimento interno do tribunal local. Aplicação. Súmula 280/STF. Julgamento. Convocação. Quórum. Publicidade. Prejuízo. Ausência. Súmula 7/STJ. Execução. Extinção de ofício. Prejudicialidade externa. Julgados do STJ.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 165.9003.0484.9079

347 - TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECENDO O DIREITO DA EX-CONTRATADA À PERCEPÇÃO DE FGTS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO. ÔNUS DA EDILIDADE EM COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA PRETENSÃO. HIPÓTESE EM QUE RESTOU INCONTROVERSO O EXERCÍCIO DO CARGO DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM POR PERÍODO SUPERIOR A 21 (VINTE E UM) ANOS. SITUAÇÃO QUE NÃO SE COADUNA COM A AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, MALFERINDO DE FORMA MANIFESTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE PRÉVIO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ATRAVÉS DE CONCURSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO C. STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO SENTIDO DE QUE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO REALIZADA EM DESCONFORMIDADE COM OS PRECEITOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO GERA QUAISQUER EFEITOS JURÍDICOS VÁLIDOS EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES CONTRATADOS, COM EXCEÇÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO E, NOS TERMOS DO LEI 8.036/1990, art. 19-A, AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. TEMA 916. PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, EXCETO NO CASO DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E/OU CONTRATUAL EM SENTIDO CONTRÁRIO E QUANDO HOUVER COMPROVADO DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ENTENDIMENTO DA C. SUPREMA CORTE. CONSECTÁRIOS DA MORA, NA FORMA DO TEMA 905, DO C.STJ COMBINADO COM TEMA 810, DA SUPREMA CORTE, COM EVENTUAIS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, NOTADAMENTE A EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDO À AUTORA, SEM A INTERPOSIÇÃO DE IRRESIGNAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA EDILIDADE NO TOCANTE À EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, CUJO RECOLHIMENTO NÃO LHE FOI IMPUTADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, DESPROVIDO NO MAIS.

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Doc. VP 150.4705.2021.2800

348 - TJPE. Direito processual civil. Agravo legal em agravo de instrumento. Ação de desapropriação direta. Prescindível a intervenção do Ministério Público. Discussão que envolve tão somente interesses exclusivamente econômicos, concernentes ao valor da indenização pelo imóvel expropriado. Ingresso no feito dos agravantes na condição de litisconsortes passivos. Impossibilidade. Sobrestamento do levantamento de quaisquer valores depositados na ação originária, com espeque no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 ou através do poder geral de cautela. Inexistência de dúvida fundada sobre o domínio a permitir que o valor da indenização não possa ser levantado pelo proprietário registral do imóvel expropriando, caso atenda aos requisitos legais. Agravo legal em agravo de instrumento não provido. Decisão unânime.

«I - Não obstante os agravantes sustentem que compete ao Ministério Público Estadual decidir se possui ou não interesse na causa, tal alegação não se coaduna com o entendimento da Corte de Uniformização da Jurisprudência em Matéria Infraconstitucional, segundo o qual: «a intervenção do Ministério Público não é obrigatória nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 82, III, competindo ao magistrado decidir a respeito da existência de interesse público que justifique referida intervenção. (REsp 620.269/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJ 01/08/2006.). ... ()

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Doc. VP 211.2151.2569.2811

349 - STJ. agravo interno em recurso especial. Processo civil. CPC, art. 523. Multa. Base de cálculo. Incidência sobre o valor depositado, e controverso. Possibilidade. Ausência de pagamento espontâneo. Possibilidade. Precedentes. Dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema. Mérito favóravel ao recorrente. Prejudicado. Agravo interno não provido.

1 - Conforme entendimento do STJ, «a multa a que se refere o CPC/2015, art. 523 será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito (AgInt no AREsp 1.271.636/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 20/11/2018). No caso, o executado depositou parte do valor para controverter o quantum devido; razão pela qual a multa de 10% do CPC, art. 523 deve incidir sobre todo o montante não disponível a ser levantado de imediato pelo exequente. ... ()

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Doc. VP 225.2844.3788.0099

350 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021). PRETENSÃO RECURSAL DE OBSERVÂNCIA À MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). 1. No caso dos autos, ao exame do recurso de revista da ELETROCEEE, foi determinada a « aplicação do IPCA e dos juros pela TR acumulada na fase pré-processual e a da Taxa Selic na fase processual «. 2 . A pretensão do exequente, de que fossem considerados válidos os pagamentos realizados, foi afastada ao registro de que: «No que concerne ao levantamento dos valores incontroversos, a partir do depósito da garantia do juízo da execução, houve imediato questionamento, pela Executada, quanto ao índice de correção monetária aplicado, a saber, o IPCA-E. Logo, não se trata da situação considerada pelo julgamento do STF, na ADC 58, como infensa à aplicação da tese vinculante, por já ter se dado o pagamento, sem nenhuma discussão acerca do índice de correção monetária". 3 . O fundamento norteador da decisão embargada - qual seja, a existência de questionamento da executada quanto ao índice de correção monetária aplicado aos valores levantados pelo exequente - não está contemplado nos paradigmas trazidos a cotejo, que apenas reproduzem o teor da decisão proferida pelo STF, no sentido de que « são reputados válidos e não ensejaram qualquer rediscussão (...) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (...) e os juros de mora de 1% ao mês «. 4 . São distintos, pois, os contextos em que fundados os arestos colacionados e o acórdão embargado, a atrair a aplicação da Súmula 296/TST, I. Recurso de embargos não conhecido.

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