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(DOC. VP 221.0061.1285.2333)

STJ. Cumprimento de sentença arbitral. Impugnação ao cumprimento de sentença. Depósito para garantia do juízo. Pagamento voluntário. Não ocorrência. Aplicação das penalidades previstas no CPC/2015, art. 523, § 1º. Processual civil. Recurso especial. Multa e honorários advocatícios. CPC/1973, art. 475-J. CPC/2015, art. 85.

A multa e honorários advocatícios a que se refere o CPC/2015, art. 523, § 1º serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. 1 - Cumprimento de sentença arbitral. 2 - Ação ajuizada em 03/06/2019. Recurso especial concluso ao gabinete em 05/10/2021. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal consiste em definir se, no caso concreto, a recorrida deve ser condenada a

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