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Jurisprudência sobre
levantamento do deposito recursal

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Doc. VP 640.9722.1938.5644

401 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PACTUADOS ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO DE 5065094-16.2014.4.04.7000, QUE TRAMITA PERANTE A 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA. DECISUM DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PLEITO. INSURGÊNCIA.

NÃO MERECE PROSPERAR A TESE RECURSAL DE QUE IMPOSITIVA A DECLARAÇÃO DA PREFERÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO À MULTA CÍVEL ASSUMIDA NA DELAÇÃO PREMIADA PELO AGRAVADO. O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ RECONHECEU A PRIMAZIA DA MEDIDA CONSTRITIVA PENAL EM DETRIMENTO, INCLUSIVE, DA SEARA TRABALHISTA, DE ACORDO COM A PREVISÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 133. SUPOSTA «PROVÁVEL QUITAÇÃO DA MULTA CÍVEL PREVISTA PELO ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA FIRMADO PELO AGRAVADO PERANTE A JUSTIÇA CRIMINAL FEDERAL, QUE NÃO RESTOU PROVADA. DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELA 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA AO EXMO SR. MINISTRO RELATOR DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 184.626/PR, QUE TRAMITOU PERANTE O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXTRAI-SE QUE O SALDO REMANESCENTE DA MULTA COMPENSATÓRIA A QUE SE FAZ ALUSÃO, ATUALIZADO EM 11/09/2020, TOTALIZOU A QUANTIA DE R$6.150.229,91 (SEIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA MIL, DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), SEM QUE SE TENHA NOTÍCIAS DE OUTROS ABATIMENTOS INCIDENTES SOBRE REFERIDO VALOR. PRAZO DE 02 (DOIS) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA, PARA DEPÓSITO DO VALOR TOTAL DA MULTA COMPENSATÓRIA, QUE NÃO FOI OBSERVADO PELO ESPÓLIO AGRAVADO, DAÍ PORQUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCABIMENTO DO BLOQUEIO DO PATRIMÔNIO DO MENCIONADO ESPÓLIO PARA FINS DE SATISFAÇÃO DA REFERIDA MULTA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUE, NOS AUTOS DA PETIÇÃO DE 5029449-27.2014.4.04.7000/PR, SE PRONUNCIOU NO SENTIDO DE QUE A EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DE CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES LITIGANTES AQUI EM DISCUSSÃO DEVE SER RESOLVIDA «EM MOMENTO OPORTUNO, MEDIANTE APLICAÇÃO DAS REGRAS ATINENTES À PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS E CONCURSO DE CREDORES, OBSERVANDO-SE A ORDEM DOS BLOQUEIOS ANOTADOS NAS RESPECTIVAS MATRÍCULAS, SENDO QUE, NA MESMA DIREÇÃO DECIDIU O JUÍZO DA 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, EM 31/08/2020, EM RESPOSTA AO PLEITO FORMULADO PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ORA RECORRENTE, NO SENTIDO DO LEVANTAMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS SOBRE OS 04 (QUATRO) IMÓVEIS QUE REFERIDA SOCIEDADE PRETENDEU ADJUDICAR NO BOJO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE 0085018-52.2021.8.19.0000, EM JULGAMENTO CONJUNTO COM O PRESENTE RECURSO. IGUALMENTE SE REVELAM IMPROCEDENTES OS PEDIDOS (A) DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO DE 502449-27.2014.4.04.7000/PR, SEJA EM QUALQUER VALOR; (B) DE PENHORA DE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO EXECUTADO; OU, AINDA, (C) DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES DAS CONTAS BLOQUEADAS DO ESPÓLIO AGRAVADO, A FIM DE GARANTIR A EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE OS QUAIS VERSAM A PRESENTE INSURGÊNCIA RECURSAL. POR FIM, TEM-SE QUE INCABÍVEL O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, NO INTUITO DE SE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DE PROCESSO QUE TRAMITA EM SIGILO. DECISÃO VERGASTADA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 230.4190.9213.0372

402 - STJ. Direito constitucional e financeiro. Regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 94/2016, Emenda Constitucional 99/2017 e Emenda Constitucional 109/2021. ADCT/88, art. 101. Obrigação de depósito mensal de percentual incidente sobre a receita corrente líquida para quitação do passivo. Insuficiência de valores que implica a imposição das sanções previstas na ADCT/88, art. 104. Compensação de créditos inscritos em dívida ativa com precatórios. ADCT/88, art. 105. Medida adicional que não integra o plano especial, tampouco substitui os depósitos mensais. Ausência de instituição das linhas de crédito previstas na ADCT/88, art. 101, § 4º, pela União. Forma subsidiária de cumprimento do regime especial a qual exige prova do exaurimento das receitas ordinárias. Impossibilidade de dilação probatória no mandamus. Regramento revogado pela Emenda Constitucional 109/2021. Recurso desprovido.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0001.0100

403 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Caráter infringente. Descabimento. Embargos de declaração acolhidos apenas para esclarecimentos, sem efeitos modificativos.

«1 - A irresignação recursal deve ser acolhida apenas para fins de esclarecer o ponto questionado, o que, por conseguinte, não altera o resultado do julgamento. ... ()

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Doc. VP 243.8191.4877.1248

404 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REJEIÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COMO FORMA DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - O TRT, ao afastar a validade do seguro garantia judicial como forma de garantia do juízo da execução, provavelmente violou o disposto no CF/88, art. 5º, LV. 4. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 5. Agravo de instrumento a que se dá provimento . LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS NA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DO EXECUTADO DE QUE, SENDO A EXECUÇÃO GARANTIDA POR SEGURO, É INDEVIDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS. TESE QUE NÃO PODE SER ALBERGADA. CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - O TRT determinou a liberação dos valores incontroversos apurados a título de crédito líquido devido ao reclamante e ressaltou que não pode ser utilizado o seguro fiança, em razão do vício na sua contratação. 4 - A utilização do seguro garantia previsto em lei não pode servir para retirar o direito do exequente de obter, desde logo, os valores incontroversos na execução, mesmo porque estamos falando em verbas de natureza alimentar. 5 - Assim, cabe ao juiz, havendo pedido de liberação de valores incontroversos, como nos autos, verificar o caso concreto a fim de viabilizar a efetivação da sentença transitada em julgado, com a liberação de eventuais valores depositados nos autos, ou intimando a executada para pagar tais valores, se a execução foi garantida por meio de seguro. Nesse caso, não havendo o pagamento, acionar a seguradora que foi contratada, justamente, para tal finalidade. Em casos como o dos autos, em que a execução foi garantida de forma mista (há depósitos em dinheiro e seguro garantia), nada impede a conjugação de procedimentos. 6 - Assim, não vislumbro violação da CF/88, art. 5º, LV. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REJEIÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COMO FORMA DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O TRT não conheceu do agravo de petição interposto pela Telemont, por entender que o seguro garantia judicial apresentado pela parte é ineficaz à garantia do juízo, sob o fundamento de que não oferece a imediata disponibilidade da quantia ao juízo da execução em relação aos valores incontroversos. 2 - Nos termos do CLT, art. 899, § 11, «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Por sua vez, de acordo com o CLT, art. 882, «o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - CPC". 3 - Partindo de tais premissas e conforme o disposto nos arts. 16, I e II da Lei de Execuções Fiscais, 835, I ao XII, e § 2º, e 848, I ao VII, e parágrafo único, do CPC, a SbDI-2 firmou o entendimento que o seguro garantia equivale a dinheiro para efeitos de gradação dos bens penhoráveis, in verbis: 59. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. seguro garantia judicial (nova redação em decorrência do CPC/2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no CPC/2015, art. 835. 4 - É fato incontroverso nos autos que a executada, para garantir a execução, apresentou apólice de seguro correspondente ao valor superior do débito acrescido de 30%. 5 - Dessa forma, tendo em vista que a lei admite a utilização do seguro garantia judicial para fins de garantia do juízo e não havendo notícia de que se trata de apólice de seguro com prazo de vigência expirado, não há se falar em deserção do agravo de petição. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. UTILIZAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS POR ESSA EMPRESA PARA O PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS, SEM QUE SE ESGOTASSEM OS MEIOS DE OBTER O PAGAMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL. NÃO CABIMENTO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O TRT determinou a liberação de valores incontroversos à exequente, utilizando-se inclusive dos valores depositados nos autos pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), responsável subsidiária. 3 - A par de toda discussão sobre a possibilidade de utilização dos depósitos realizados nos autos por empresa em recuperação judicial, o caso é de determinação de liberação de depósitos realizados por responsável subsidiária, sem notícia de que foram esgotados os meios de execução em relação à devedora principal. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. UTILIZAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS POR ESSA EMPRESA PARA O PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS, SEM QUE SE ESGOTASSEM OS MEIOS DE OBTER O PAGAMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL. NÃO CABIMENTO. 1 - O TRT determinou a liberação de valores incontroversos à exequente, utilizando-se inclusive dos valores depositados nos autos pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), responsável subsidiária. 2 - Todavia, a par de toda a discussão acerca do fato de a empresa recorrente estar em recuperação judicial, fato é que se trata de empresa condenada de forma subsidiária, e não há notícia de esgotamento da tentativa de execução contra a devedora principal. 3 - Conforme jurisprudência desta Corte, a execução pode atingir o devedor subsidiário quando frustrada a execução contra o devedor principal, não sendo esse o caso em exame, em que o TRT revela a existência de depósitos recursais e seguro garantia apresentado pelo devedor principal. Julgados. 4 - Ressalte-se que, quando do exame do recurso de revista da empresa Telemont, esta Turma reconheceu a possibilidade de utilização do seguro garantia inclusive abrangendo os valores incontroversos. 5 - Assim, não há como autorizar, por ora, o levantamento dos depósitos realizados nos autos pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), devedora subsidiária. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 221.0100.6410.4702

405 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação. Cumprimento de sentença. Multa de honorários. Interpretação restritiva. CPC/2015, art. 523, § 1º. Pagamento voluntário e parcial. Inexistência. Hipótese. Súmula 568/STJ. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Afastamento.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.6180.6180.4219

406 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Irpj e CSLL. Incidência sobre valores referentes à selic no depósito judicial. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 783.3249.0522.0916

407 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Desapropriação. Pretensa continuidade do feito para recebimento de diferenças apuradas pelos danos emergentes na demora da ordem de levantamento de valores da indenização. 1. Execução já extinta, pelo levantamento da integralidade de valores. A decisão atacada corresponde a reiteração dos termos da decisão proferida a fls. 849, datada de 17 de fevereiro de 2021, que já havia indeferido o pedido da recorrente. Execução da extinta por levantamento da totalidade do saldo então depositado junto à instituição financeira (fl. 604 dos autos principais). ... ()

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Doc. VP 322.4127.1927.1862

408 - TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação Judicial - FARMÁCIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Incidente próprio referente à chamada «trava bancária - Decisão que considerou que os recebíveis não performados, cedidos fiduciariamente pela recuperanda às diversas casas bancárias, não estão sujeitos à recuperação judicial (art. 49, §3º, da LREF), relegando a discussão sobre a concursalidade para incidente próprio - Além disso, diante da consideração de que são essenciais para o processo de soerguimento, acolheu proposta do Administrador Judicial para determinar a limitação das retenções relativas às cessões fiduciárias de recebíveis futuros em até 5% (cinco por cento) da Receita Líquida de vendas, até o limite da margem operacional positiva no período, de modo a garantir a manutenção das atividades empresariais, com apropriação dos custos e despesas operacionais, devendo os valores das retenções ser direcionados proporcionalmente às instituições financeiras - Insurgência das instituições financeiras - Acolhimento - Julgamento conjunto dos agravos de instrumento 2141433-21.2024.8.26.0000, 2141690-46.2024.8.26.0000, 2147081-79.2024.8.26.0000 e 2149054-69.2024.8.26.0000.

Preliminar de intempestividade - Rejeição - O CPC é aplicável, no que couber, aos procedimentos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências - Contagem de prazos de natureza processual, especialmente os recursais, que deve ser feita em dias úteis, na forma do CPC, art. 219 - Prazos de natureza material que devem ser contados em dias corridos - Exegese do Lei 11.101/2005, art. 189, §1º, I, com redação dada pela Lei 14.112/2020 - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça - RECURSOS CONHECIDOS. Mérito recursal - Inexistência de violação ao princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no CPC, art. 10, eis que a ausência de manifestação do Banco Safra não acarretou prejuízo ao contraditório, o qual está sendo exercido no momento da interposição do presente recurso - Alegada contradição que se refere apenas à contrariedade entre o entendimento do «decisum e o convencimento da parte - Cessão fiduciária de recebíveis (Trava bancária) - Constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, dá-se a partir da própria contratação, não se sujeitando a qualquer condição suspensiva, razão pela qual, desde então, é plenamente válida e eficaz entre as partes - Entendimento recentemente consolidado pelo Grupo Reservado de Direito Empresarial, em reunião realizada em 10.12.2024, na qual fora aprovado o enunciado XXIV, segundo o qual «Os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia, performados e a performar, não se submetem aos efeitos do processo recuperacional - Insustentável, portanto, a distinção entre os créditos «performados ou «a performar no momento em que distribuído o pedido de recuperação judicial, que não descaracteriza a garantia fiduciária dos recebíveis futuros - Crédito de titularidade da instituição financeira que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial - Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Inexistência de fundamento legal a sustentar a restituição das amortizações realizadas em conta bancária da recuperanda (ou eventual abstenção de retenção de valores) - Cobrança do débito pela instituição financeira que não se sujeita a qualquer óbice, não havendo que se admitir a devolução de valores amortizados/bloqueados diretamente à recuperanda - Direitos creditórios cedidos fiduciariamente em garantia que não podem ser considerados bens de capital essenciais às atividades do devedor, não se suspendendo durante o «stay period - Inaplicabilidade do princípio da preservação da empresa - Precedentes do C. STJ e das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal - Inexistência de impedimento para a cobrança regular do débito pela instituição financeira, razão pela qual, e preservado o entendimento pessoal deste Relator, não se justifica a limitação das retenções das cessões fiduciárias de recebíveis futuros - Decisão parcialmente reformada para o fim de para afastar as limitações às garantias fiduciárias, autorizar o levantamento dos depósitos judiciais pelas agravantes, afastar ordens de depósito e multas impostas às instituições financeiras, e garantir o direito de retenção e amortização de valores legitimamente outorgados - RECURSOS PROVIDOS

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Doc. VP 107.9409.9119.7695

409 - TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação Judicial - FARMÁCIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Incidente próprio referente à chamada «trava bancária - Decisão que considerou que os recebíveis não performados, cedidos fiduciariamente pela recuperanda às diversas casas bancárias, não estão sujeitos à recuperação judicial (art. 49, §3º, da LREF), relegando a discussão sobre a concursalidade para incidente próprio - Além disso, diante da consideração de que são essenciais para o processo de soerguimento, acolheu proposta do Administrador Judicial para determinar a limitação das retenções relativas às cessões fiduciárias de recebíveis futuros em até 5% (cinco por cento) da Receita Líquida de vendas, até o limite da margem operacional positiva no período, de modo a garantir a manutenção das atividades empresariais, com apropriação dos custos e despesas operacionais, devendo os valores das retenções ser direcionados proporcionalmente às instituições financeiras - Insurgência das instituições financeiras - Acolhimento - Julgamento conjunto dos agravos de instrumento 2141433-21.2024.8.26.0000, 2141690-46.2024.8.26.0000, 2147081-79.2024.8.26.0000 e 2149054-69.2024.8.26.0000.

Preliminar de intempestividade - Rejeição - O CPC é aplicável, no que couber, aos procedimentos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências - Contagem de prazos de natureza processual, especialmente os recursais, que deve ser feita em dias úteis, na forma do CPC, art. 219 - Prazos de natureza material que devem ser contados em dias corridos - Exegese do Lei 11.101/2005, art. 189, §1º, I, com redação dada pela Lei 14.112/2020 - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça - RECURSOS CONHECIDOS. Mérito recursal - Inexistência de violação ao princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no CPC, art. 10, eis que a ausência de manifestação do Banco Safra não acarretou prejuízo ao contraditório, o qual está sendo exercido no momento da interposição do presente recurso - Alegada contradição que se refere apenas à contrariedade entre o entendimento do «decisum e o convencimento da parte - Cessão fiduciária de recebíveis (Trava bancária) - Constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, dá-se a partir da própria contratação, não se sujeitando a qualquer condição suspensiva, razão pela qual, desde então, é plenamente válida e eficaz entre as partes - Entendimento recentemente consolidado pelo Grupo Reservado de Direito Empresarial, em reunião realizada em 10.12.2024, na qual fora aprovado o enunciado XXIV, segundo o qual «Os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia, performados e a performar, não se submetem aos efeitos do processo recuperacional - Insustentável, portanto, a distinção entre os créditos «performados ou «a performar no momento em que distribuído o pedido de recuperação judicial, que não descaracteriza a garantia fiduciária dos recebíveis futuros - Crédito de titularidade da instituição financeira que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial - Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Inexistência de fundamento legal a sustentar a restituição das amortizações realizadas em conta bancária da recuperanda (ou eventual abstenção de retenção de valores) - Cobrança do débito pela instituição financeira que não se sujeita a qualquer óbice, não havendo que se admitir a devolução de valores amortizados/bloqueados diretamente à recuperanda - Direitos creditórios cedidos fiduciariamente em garantia que não podem ser considerados bens de capital essenciais às atividades do devedor, não se suspendendo durante o «stay period - Inaplicabilidade do princípio da preservação da empresa - Precedentes do C. STJ e das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal - Inexistência de impedimento para a cobrança regular do débito pela instituição financeira, razão pela qual, e preservado o entendimento pessoal deste Relator, não se justifica a limitação das retenções das cessões fiduciárias de recebíveis futuros - Decisão parcialmente reformada para o fim de para afastar as limitações às garantias fiduciárias, autorizar o levantamento dos depósitos judiciais pelas agravantes, afastar ordens de depósito e multas impostas às instituições financeiras, e garantir o direito de retenção e amortização de valores legitimamente outorgados - RECURSOS PROVIDOS

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Doc. VP 371.3710.5683.3702

410 - TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação Judicial - FARMÁCIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Incidente próprio referente à chamada «trava bancária - Decisão que considerou que os recebíveis não performados, cedidos fiduciariamente pela recuperanda às diversas casas bancárias, não estão sujeitos à recuperação judicial (art. 49, §3º, da LREF), relegando a discussão sobre a concursalidade para incidente próprio - Além disso, diante da consideração de que são essenciais para o processo de soerguimento, acolheu proposta do Administrador Judicial para determinar a limitação das retenções relativas às cessões fiduciárias de recebíveis futuros em até 5% (cinco por cento) da Receita Líquida de vendas, até o limite da margem operacional positiva no período, de modo a garantir a manutenção das atividades empresariais, com apropriação dos custos e despesas operacionais, devendo os valores das retenções ser direcionados proporcionalmente às instituições financeiras - Insurgência das instituições financeiras - Acolhimento - Julgamento conjunto dos agravos de instrumento 2141433-21.2024.8.26.0000, 2141690-46.2024.8.26.0000, 2147081-79.2024.8.26.0000 e 2149054-69.2024.8.26.0000.

Preliminar de intempestividade - Rejeição - O CPC é aplicável, no que couber, aos procedimentos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências - Contagem de prazos de natureza processual, especialmente os recursais, que deve ser feita em dias úteis, na forma do CPC, art. 219 - Prazos de natureza material que devem ser contados em dias corridos - Exegese do Lei 11.101/2005, art. 189, §1º, I, com redação dada pela Lei 14.112/2020 - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça - RECURSOS CONHECIDOS. Mérito recursal - Inexistência de violação ao princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no CPC, art. 10, eis que a ausência de manifestação do Banco Safra não acarretou prejuízo ao contraditório, o qual está sendo exercido no momento da interposição do presente recurso - Alegada contradição que se refere apenas à contrariedade entre o entendimento do «decisum e o convencimento da parte - Cessão fiduciária de recebíveis (Trava bancária) - Constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, dá-se a partir da própria contratação, não se sujeitando a qualquer condição suspensiva, razão pela qual, desde então, é plenamente válida e eficaz entre as partes - Entendimento recentemente consolidado pelo Grupo Reservado de Direito Empresarial, em reunião realizada em 10.12.2024, na qual fora aprovado o enunciado XXIV, segundo o qual «Os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia, performados e a performar, não se submetem aos efeitos do processo recuperacional - Insustentável, portanto, a distinção entre os créditos «performados ou «a performar no momento em que distribuído o pedido de recuperação judicial, que não descaracteriza a garantia fiduciária dos recebíveis futuros - Crédito de titularidade da instituição financeira que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial - Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Inexistência de fundamento legal a sustentar a restituição das amortizações realizadas em conta bancária da recuperanda (ou eventual abstenção de retenção de valores) - Cobrança do débito pela instituição financeira que não se sujeita a qualquer óbice, não havendo que se admitir a devolução de valores amortizados/bloqueados diretamente à recuperanda - Direitos creditórios cedidos fiduciariamente em garantia que não podem ser considerados bens de capital essenciais às atividades do devedor, não se suspendendo durante o «stay period - Inaplicabilidade do princípio da preservação da empresa - Precedentes do C. STJ e das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal - Inexistência de impedimento para a cobrança regular do débito pela instituição financeira, razão pela qual, e preservado o entendimento pessoal deste Relator, não se justifica a limitação das retenções das cessões fiduciárias de recebíveis futuros - Decisão parcialmente reformada para o fim de para afastar as limitações às garantias fiduciárias, autorizar o levantamento dos depósitos judiciais pelas agravantes, afastar ordens de depósito e multas impostas às instituições financeiras, e garantir o direito de retenção e amortização de valores legitimamente outorgados - RECURSOS PROVIDOS

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Doc. VP 553.8477.6344.3261

411 - TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação Judicial - FARMÁCIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Incidente próprio referente à chamada «trava bancária - Decisão que considerou que os recebíveis não performados, cedidos fiduciariamente pela recuperanda às diversas casas bancárias, não estão sujeitos à recuperação judicial (art. 49, §3º, da LREF), relegando a discussão sobre a concursalidade para incidente próprio - Além disso, diante da consideração de que são essenciais para o processo de soerguimento, acolheu proposta do Administrador Judicial para determinar a limitação das retenções relativas às cessões fiduciárias de recebíveis futuros em até 5% (cinco por cento) da Receita Líquida de vendas, até o limite da margem operacional positiva no período, de modo a garantir a manutenção das atividades empresariais, com apropriação dos custos e despesas operacionais, devendo os valores das retenções ser direcionados proporcionalmente às instituições financeiras - Insurgência das instituições financeiras - Acolhimento - Julgamento conjunto dos agravos de instrumento 2141433-21.2024.8.26.0000, 2141690-46.2024.8.26.0000, 2147081-79.2024.8.26.0000 e 2149054-69.2024.8.26.0000.

Preliminar de intempestividade - Rejeição - O CPC é aplicável, no que couber, aos procedimentos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências - Contagem de prazos de natureza processual, especialmente os recursais, que deve ser feita em dias úteis, na forma do CPC, art. 219 - Prazos de natureza material que devem ser contados em dias corridos - Exegese do Lei 11.101/2005, art. 189, §1º, I, com redação dada pela Lei 14.112/2020 - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça - RECURSOS CONHECIDOS. Mérito recursal - Inexistência de violação ao princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no CPC, art. 10, eis que a ausência de manifestação do Banco Safra não acarretou prejuízo ao contraditório, o qual está sendo exercido no momento da interposição do presente recurso - Alegada contradição que se refere apenas à contrariedade entre o entendimento do «decisum e o convencimento da parte - Cessão fiduciária de recebíveis (Trava bancária) - Constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, dá-se a partir da própria contratação, não se sujeitando a qualquer condição suspensiva, razão pela qual, desde então, é plenamente válida e eficaz entre as partes - Entendimento recentemente consolidado pelo Grupo Reservado de Direito Empresarial, em reunião realizada em 10.12.2024, na qual fora aprovado o enunciado XXIV, segundo o qual «Os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia, performados e a performar, não se submetem aos efeitos do processo recuperacional - Insustentável, portanto, a distinção entre os créditos «performados ou «a performar no momento em que distribuído o pedido de recuperação judicial, que não descaracteriza a garantia fiduciária dos recebíveis futuros - Crédito de titularidade da instituição financeira que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial - Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Inexistência de fundamento legal a sustentar a restituição das amortizações realizadas em conta bancária da recuperanda (ou eventual abstenção de retenção de valores) - Cobrança do débito pela instituição financeira que não se sujeita a qualquer óbice, não havendo que se admitir a devolução de valores amortizados/bloqueados diretamente à recuperanda - Direitos creditórios cedidos fiduciariamente em garantia que não podem ser considerados bens de capital essenciais às atividades do devedor, não se suspendendo durante o «stay period - Inaplicabilidade do princípio da preservação da empresa - Precedentes do C. STJ e das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal - Inexistência de impedimento para a cobrança regular do débito pela instituição financeira, razão pela qual, e preservado o entendimento pessoal deste Relator, não se justifica a limitação das retenções das cessões fiduciárias de recebíveis futuros - Decisão parcialmente reformada para o fim de para afastar as limitações às garantias fiduciárias, autorizar o levantamento dos depósitos judiciais pelas agravantes, afastar ordens de depósito e multas impostas às instituições financeiras, e garantir o direito de retenção e amortização de valores legitimamente outorgados - RECURSOS PROVIDOS

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Doc. VP 627.5549.1789.7097

412 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO NA POSSE -

Decisão que deferiu o pedido de imissão na posse, mediante prévio depósito judicial do valor atribuído em avaliação provisória - Recurso do expropriado - Alegação de transcurso do prazo decadencial de 120 dias, previsto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, §§2º e 3º, a impossibilitar a imissão provisória na posse - Contagem do prazo decadencial que se inicia com a proposição da ação expropriatória, e não com a publicação do decreto de utilidade pública - Precedente desta C. Câmara - Pedido subsidiário de levantamento do valor incontroverso - Não conhecimento - Inovação recursal - Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 749.8795.6332.8666

413 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que que determinou o levantamento em favor dos executados de valor depositado nos autos por terceiro. Recurso do exequente. 1. Levantamento de valor pelos executados. Descabimento. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial pelo C. STJ para determinar o sobrestamento da execução, mantidas, entretanto, as penhoras realizadas. Hipótese em que a penhora de valores que o co-executado possui perante a empresa FN Patrimonial e Condomínios Ltda foi deferida por decisão proferida antes da decisão emanada do STJ. Necessidade de manutenção do valor depositado nos autos. Providência que não importa em ato de expropriação patrimonial, a par do que é medida reversível, não resultando no descumprimento da liminar concedida pelo C. STJ. 2. Pretensão recursal para que sejam expedidos novos ofícios a terceiros para que cumpram as ordens de penhora anteriores à decisão do STJ. Impossibilidade de apreciação do pedido nesta instância recursal, pois não formulado em primeiro grau. Inadmissibilidade de supressão de instância. Recurso não conhecido neste tema. 3. Aplicação aos executados das penas por litigância de má-fé. Descabimento. Não configuração dos requisitos inscritos no art. 80 e incisos. 4. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido na parte dele conhecida. ... ()

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Doc. VP 366.8141.7003.0489

414 - TJSP. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA -

Decisão singular que deferiu levantamento pela Exequente de valores depositados nos autos - Razões recursais que impugnam os dois temas - Impertinência - Provisoriedade da fase de execução não obsta o levantamento de depósito em dinheiro (CPC/2015, art. 520, IV) - Desnecessária prestação de caução para satisfação da parcela do crédito que possui natureza alimentar (CPC/2015, art. 521, I) - Precedentes - Embora quantia depositada nos autos (R$ 123.052,53) represente pequena parcela da dívida total, não constitui montante irrisório e pode ser empregado no abatimento do débito total - Fase de execução não é orientada exclusivamente pelo princípio da menor onerosidade ao devedor, sendo igualmente necessário observar o princípio da maior efetividade - Executados que não se desincumbiram do ônus de comprovar o risco de prejuízo a seus interesses, bem como não ofereceram qualquer alternativa ao cumprimento da obrigação - Decisão mantida - Recurso não provido. ... ()

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Doc. VP 720.4621.2900.9794

415 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Irresignação contra decisão que impôs à parte vencedora promover o início da liquidação de sentença ou à fase de cumprimento de julgado. Descabimento. ... ()

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Doc. VP 180.2523.9001.0100

416 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Omissão. Ausência de vícios. Servidor público. Contratação temporária. Depósitos do FGTS. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Precedentes do STJ e STF.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 513.4173.1106.2429

417 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM PERDAS E DANOS.   

I - CASO EM EXAME   1.

Agravo oposto contra a r. decisão que denegou o pedido de conversão da consignação extrajudicial, efetuado pela correquerida, em depósito judicial. Insurgência da parte autora. ... ()

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Doc. VP 411.6652.2478.1767

418 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CONDENATÓRIA - RECURSO DO RÉU/RECONVINTE - AUSÊNCIA DE CUSTAS DE PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO - RECURSO DA AUTORA/RECONVINDA - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DOS VALORES CONTRATUAIS - ACOLHIMENTO - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - REJEIÇÃO - VALOR JÁ FIXADO CORRETAMENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

1 -

Tendo em vista que a comprovação do pagamento integral do preparo recursal é pressuposto extrínseco ao conhecimento do recurso e que o réu/reconvinte deixou de prová-lo tempestivamente, imperioso o reconhecimento da deserção do recurso. Recurso não conhecido (CPC/2015, art. 99, § 7º). ... ()

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Doc. VP 231.1160.6626.6535

419 - STJ. Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença acolhida parcialmente impugnação ofertada pela aqui agravante, para tão-somente afastar a incidência dos juros moratórios quanto às custas processuais computados pelos exequentes agravados em seus cálculos, aplicando-se a multa prevista no art. 523. § 1º. Do CPC/2015 sobre a parte controvertida da execução. Manutenção da inclusão de honorários sucumbenciais nas custas processuais, conforme cálculos apresentados pelos exequentes. Mormente porque compõem o montante da condenação indigitada multa que deve ser excluída tão-somente se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito, o que não ocorreu «in casu". Agravo improvido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 665.2448.5511.1533

420 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Acidente de trânsito - Ação indenizatória - Cumprimento de sentença - Decisão agravada que determinou à executada que depositasse nos autos o valor apurado pelo perito, com aplicação das penalidades (multa e honorários de 10%) previstas no art. 523, §1º, do CPC - Insurgência recursal da executada Telefônica - Pretensão de afastamento das penalidades do CPC, art. 523 - Inadmissibilidade - Depósito realizado como garantia do juízo não afasta a incidência da multa e honorários do art. 523, §1º, do CPC - Segundo a jurisprudência do STJ, «A multa e honorários advocatícios a que se refere o § 1º do CPC/2015, art. 523 serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito - No caso, a quantia garantida através de apólices de seguro, por se tratar de mera garantia do juízo, não afasta a incidência da multa e honorários do art. 523, §1º, do CPC - Insurgência recursal da executada quanto à ausência de fixação de honorários sucumbenciais - Cabimento - Juízo a quo que, ao homologar o valor indicado pelo perito, acolheu, de forma reflexa, em parte, a impugnação apresentada - Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, mas são cabíveis em caso de acolhimento, ainda que em parte da impugnação - Tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp 1.134.186, a contrario sensu - Precedentes desta Câmara que prestigiam a orientação da Corte Superior - Honorários advocatícios devidos, fixando-se em 10% sobre o excesso de execução - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO, EM PARTE.... ()

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Doc. VP 664.3988.9921.1599

421 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO CRUZADO. CONGELAMENTO DE PREÇOS. REAJUSTE DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES INDUSTRIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO DEVEDOR. REJEIÇÃO IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação indenizatória, já em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação do executado e homologou os cálculos do expert. ... ()

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Doc. VP 979.6119.9310.2123

422 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN 40/2016 DO TST. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, III .

A reclamante, nas razões de recurso de revista, cuidou de demonstrar, analiticamente, a ofensa ao dispositivo legal por ela indicado, cumprindo a exigência do citado dispositivo. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO . INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 520 (CPC/73, art. 475-O AO PROCESSO DO TRABALHO . A jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento no sentido de serem inaplicáveis ao Processo do Trabalho os CPC/2015, art. 520 e CPC/2015 art. 521 (CPC/73, art. 475-O, por existir previsão expressa na CLT (art. 899), o que impede a liberação dos depósitos recursais em favor do reclamante antes do trânsito em julgado da decisão, conforme decidido pelo Regional. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 241.0210.7538.0947

423 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Imunidade tributária. Cabimento de mandado de segurança. Necessidade de dilação probatória. Fundamento do acórdão de origem não impugnado. Súmula 283/STF. Incidência de óbices pela alínea a. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.

1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança objetivando a liberação de mercadorias importadas sem a exigência do pagamento do imposto de importação e das contribuições ao PIS-Importação e da COFINS-Importação em razão da imunidade tributária a que a entidade beneficente alega fazer jus.... ()

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Doc. VP 190.3781.0001.9500

424 - STJ. Recurso especial. Embargos à execução em fase de cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ação rescisória. Suspensão cautelar do cumprimento de sentença. Juízo de 1º grau. Possibilidade. Análise do preenchimento dos requisitos. Súmula 7/STJ. Depósito para garantia do juízo. Impugnação. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incidência. Julgamento. CPC/1973.

«1 - Embargos à execução, em fase de cumprimento definitivo de sentença, ajuizados em 2001, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/10/2013 e redistribuído ao gabinete em 07/06/2017. ... ()

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Doc. VP 706.8902.3578.9573

425 - TJSP. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

Sentença que acolheu o pedido, para dar por quitada a obrigação da autora, até a data do último pagamento e deferir a tutela de urgência para autorizar o levantamento pela corré Lida Multserv da integralidade dos valores depositados. Insurgência da corré Accorsi. Interposição de duas apelações. Vigora em nosso sistema jurídico o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual cada pronunciamento judicial é passível de ser impugnado por um só recurso adequado e em uma única oportunidade, ressalvadas as hipóteses legais que não se verificam no caso concreto. Inadmissibilidade da segunda apelação, em razão de preclusão consumativa. Análise da primeira apelação. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Documentos carreados aos autos são suficientes para o julgamento da demanda. Apelante que sequer especificou nas razões recursais quais provas pretendia produzir e eventuais prejuízos. Ante as decisões nas demandas de imissão na posse e oposição, quem exerce, neste momento, legitimamente a posse dos bens é a corré Lida Multserv. De rigor a autorização de levantamento pela corré Lida Multserv da integralidade dos valores depositados referentes a aluguéis e outros créditos arrecadados, ficando afastado o pedido de levantamento pela apelante, que representa o arrematante dos imóveis. Correta a fixação dos honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado dos depósitos. Base de cálculo que corresponde ao proveito econômico obtido pela autora. Litigância de má-fé não caracterizada. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Apelo desprovido... ()

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Doc. VP 198.1220.5005.2400

426 - STJ. Tributário. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Lei 13.496/2017. Pert. Valores bloqueados. Pedido de incidência de redutores do montante exequendo. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Aplicação dos Lei 13.496/2017, art. 6º e Lei 13.496/2017, art. 10. Silêncio argumentativo. Razões falhas. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Não conhecimento.

«1 - A irresignação não merece conhecimento. ... ()

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Doc. VP 181.7796.9358.1696

427 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Man-dado de Segurança. Ordem concedida para suspender a exigibilidade do ICMS correspondente ao acréscimo de-terminado pelo Decreto 45.607/2016 e para reco-nhecer a impetrante o direito de seguir apurando o ICMS de acordo com a alíquota de 2% posta pela Lei 6.979/2015, art. 5º, sem as alterações determinadas pelo Decreto Estadual 45.607/16. Decisão proferida pelo d. Juízo de pri-meiro grau que autorizou que a parte autora proceda com o levantamento integral dos valores que foram depositados ao longo da ação transitada em julgado. Estado agravante que alega existência de divergência no valor. Depósito judicial dos valores controvertidos que se tornaram incontroversos com o trânsito em julgado da sentença de mérito. Estado instado a se manifestar diversas vezes acerca do pedido de levantamento sem que tenha se pronunciado (fl. 807,839 e 855). Sustentação recursal desprovida de amparo legal. Na hipótese de o Estado entender que resta alguma quantia devida pelo autor, po-derá cobrar em procedimento próprio, desde que não esteja acobertada pela sentença transitada em julgado. Precedentes desta Corte. RECURSO DESPROVIDO. EFEITO SUSPENSIVO RE-VOGADO.... ()

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Doc. VP 221.0190.8942.7856

428 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cumprimento de sentença. Multa. CPC/2015, art. 523, § 1º. Afastamento. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 512.9087.9946.3447

429 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO: 1. A INTIMAÇÃO DA RÉ PARA INICIAR O PAGAMENTO DO PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES, SOB PENA DE MULTA DE 50% DO VALOR DE CADA PARCELA; 2. A ABSTENÇÃO DE DESCONTO DE QUAISQUER OUTROS RECEBIMENTOS ADVINDOS DA INCORPORAÇÃO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEM ANTES REPASSAR O PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES, E SEM EFETUAR O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO JÁ CONFESSADO E NÃO PAGO. COMINAÇÃO DE MULTA, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO, DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DESCONTADO E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO POR PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA; 3. A INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO «FLUXO DE RECEBÍVEIS DESCONTADOS NOS BANCOS E ONDE ESTES RECURSOS FORAM UTILIZADOS; 4. EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DOS LOTES, ACOMPANHADOS DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS, COM PLANILHA ATUALIZADA QUE INDIQUE TODOS OS VALORES RECEBIDOS, QUAIS VALORES FORAM PAGOS AOS AUTORES E QUANTO AINDA É DEVIDO; DE TODOS OS CONTRATOS DE DESCONTO DAS PARCELAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COM PLANILHA ATUALIZADA DOS VALORES DESCONTADOS E NÃO REPASSADOS AOS AUTORES; DOS BALANÇOS CONTÁBEIS DESDE NOVEMBRO DE 2017 E DECLARAÇÕES DESDE A DATA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO, DEMONSTRANDO OFICIALMENTE OS EFEITOS DA INCORPORAÇÃO NA EMPRESA RÉ E PERMITINDO ANÁLISE TÉCNICA EM FUTURA PERÍCIA CONTÁBIL; DA DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA DESDE NOVEMBRO DE 2017 ATÉ A PRESENTE DATA, PERMITINDO SUA CONCILIAÇÃO COM A CONTABILIDADE E ANÁLISE TÉCNICA EM FUTURA PERÍCIA CONTÁBIL; MAPA DO EMPREENDIMENTO CONTENDO INFORMAÇÃO DOS LOTES VENDIDOS, DISPONÍVEIS, DEVOLVIDOS E INDISPONÍVEIS POR FORÇA DE GARANTIAS MUNICIPAIS OU QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES; O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E EVENTUAIS ALTERAÇÕES SOCIAIS EM VIGOR EM NOVEMBRO DE 2017 ATÉ A PRESENTE DATA, VISANDO AO AUTOR VERIFICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES, ALÉM DE DEFERIR O ARRESTO/BLOQUEIO DA QUANTIA R$ 6.495.855,64 (SEIS MILHÕES QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS).NAS CONTAS BANCÁRIAS DO RÉU, OBSERVADO QUE SEU LEVANTAMENTO SÓ SERÁ DEFERIDO MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DA RÉ, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO «PARA AFASTAR EM DEFINITIVO TODAS AS DETERMINAÇÕES CONCEDIDAS DE FORMA LIMINAR NAS DECISÕES ORA COMBATIDAS, SOBRETUDO AS ORDENS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL, QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO, E TODAS AS DEMAIS QUE NÃO SE COADUNAM COM O PROCESSO DE CONHECIMENTO E, CONSEQUENTEMENTE, A LEI DE REGÊNCIA". RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL QUE RESTARAM PREJUDICADOS DIANTE DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE REPASSE ANTECIPADO DE RECEBÍVEIS AOS OUTORGANTES OU DE OBRIGAÇÃO DA RÉ DE REPASSAR VALORES AOS AUTORES EM DECORRÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALTA DE REPASSE DOS VALORES DEVIDOS AOS AUTORES QUE, NO ENTANTO, RESTOU CONFIRMADA ATRAVÉS DO E-MAIL ENVIADO PELO PREPOSTO DA RÉ. VALOR INFORMADO PELA PRÓPRIA RÉ QUE É O ÚNICO INCONTROVERSO, NÃO SENDO CABÍVEL A CONSTRIÇÃO DOS DEMAIS VALORES APONTADOS ANTES DA DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ITEM 12 DO CONTRATO QUE NÃO AUTORIZA A INADIMPLÊNCIA DA RÉ, UMA VEZ QUE SEU TEOR DIZ RESPEITO À DIVISÃO DOS LOTES QUE EVENTUALMENTE NÃO TENHAM SIDO VENDIDOS APÓS 10 (DEZ) ANOS DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO, SENDO CERTO QUE, O QUE OS AUTORES PLEITEIAM, É O PAGAMENTO REFERENTE AOS LOTES QUE JÁ FORAM VENDIDOS PELA RÉ. DESCABIMENTO DA ANÁLISE, EM SEDE DE AGRAVO, DAS RAZÕES APONTADAS PELA AGRAVANTE PARA O ATRASO DAS OBRAS. DISCUSSÃO QUE VERSA SOBRE VALORES QUE JÁ FORAM RECEBIDOS SEM QUE FOSSE PAGO O PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES POR FORÇA OBRIGATÓRIA DE CONTRATO. PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO CONFIGURADO TENDO EM VISTA QUE COMPROVADAMENTE OCORREU A VENDA DOS LOTES SEM QUE FOSSEM REPASSADOS OS VALORES DEVIDO AOS AUTORES, OS QUAIS SOMAM QUANTIA VULTOSA CUJA EXECUÇÃO PODE RESTAR IMPOSSIBILITADA CASO NÃO SEJA DEFERIDA A CONSTRIÇÃO REQUERIDA COMO FORMA DE GARANTIR O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM CASO DE PROCEDÊNCIA FINAL DO PEDIDO. DECISÃO IMPUGNADA INCORRE EM BIS IN IDEM AO DETERMINAR, AO MESMO TEMPO, O PAGAMENTO DOS VALORES E O ARRESTO/BLOQUEIO DA QUANTIA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REPARADA, A FIM DE DETERMINAR QUE A RÉ EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR COMPROVADAMENTE DEVIDO, SOB PENA DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO CABÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DESCABIMENTO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PARA OBRIGAR O DEVEDOR AO SEU CUMPRIMENTO, DEVENDO O CREDOR VALER-SE DE OUTROS PROCEDIMENTOS PARA RECEBER O QUE ENTENDE DEVIDO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE DEVE SER AFASTADA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR, NO PRESENTE MOMENTO, QUE A RÉ TENHA INCORRIDO NOS CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO QUE JUSTIFIQUE A DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PELO AUTOR, SENDO CERTO QUE, CASO NECESSÁRIO, ESTA SERÁ SOLICITADA PELO EXPERT POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE EVENTUALMENTE VENHA A SER DETERMINADA. INOCORRÊNCIA DE PERIGO DE DANO REVERSO. DECISÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SÓ SERÁ DEFERIDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES «MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO". PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE DETERMINAR QUE A RÉ EFETUE O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DE R$1.992.359,76 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), SOB PENA DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO CABÍVEIS, AFASTANDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO IMPUGNADA, MANTENDO APENAS A OBSERVAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DE LEVANTAMENTO SOMENTE MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA, AFASTADA A NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

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Doc. VP 182.4830.0001.4700

430 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Não observância do CF/88, art. 37, II. Culpa recíproca. Equiparação. Direito aos depósitos do FGTS. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Precedentes do STJ e STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a configuração de erro grosseiro na interposição de recurso. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 180.2803.0004.6200

431 - STJ. Processual civil. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC, art. 535, de 1973 omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.

«1. Houve omissão quanto à análise da existência de coisa julgada, que configura matéria relevante para o deslinde da controvérsia. Isso porque, segundo o recorrente, «Com efeito, a decisão agravada não observou o conteúdo da decisão proferida no processo originário que transitou em julgado. Ora, segundo tal julgado, o depósito efetivado nos seus autos restou plenamente vinculado à satisfação do crédito tributário que constituía objeto da demanda, cabendo o levantamento apenas da alíquota de 1,5% (fl. 170, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 967.9997.0571.0094

432 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA. REVISÃO DA TESE 677 DO STJ. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 346.6158.7825.8605

433 - TJRJ. Agravo de instrumento. Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais em relação ao total depositado. Inclusão de credores que não fazem parte da associação que contratou os serviços dos advogados.

Recurso interposto contra decisão que deferiu a dedução, no crédito a ser recebido pelo agravante, de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado exclusivamente entre a Associação das Vítimas do Edifício Palace e o escritório de advocacia Marcella Guimarães Peixoto. Cinge-se a controvérsia recursal, portanto, a verificar a possibilidade reserva de valor relativo a honorários advocatícios contratuais no caso concreto. Ou seja, não se discute, neste agravo, os honorários de sucumbência devidos em razão da atuação na ação cautelar ou nos outros processos conexos, eis que estes serão diretamente executados nos respectivos autos. Inicialmente, cumpre destacar que os agravantes e as demais vítimas da queda do edifício Palace II recebem suas indenizações por meio do rateio de valores provenientes da alienação de bens pertencentes ao Espólio de Sergio Augusto Naya e suas empresas. O referido rateio, bem como os procedimentos a ele inerentes, acontecem na Medida Cautelar 0110853-40.2001.8.19.0001, da qual se origina o presente agravo. A sociedade de advogados referida foi contratada para atuar em dois processos dos quais a Associação de Vítimas do Palace II participava, especificamente os Embargos de Terceiro 0106934-81.2017.8.19.0001 e 0097521-44.2017.8.19.0001. Em razão da atuação nestes dois feitos, a patrona requereu que, no momento do levantamento de valores fosse expedido alvará distinto em favor dela, no percentual de 15% do montante depositado judicialmente, visando o pagamento dos honorários contratuais. O Juízo deferiu o pleito para reconhecer o direito de ¿Marcella Guimarães Peixoto Sociedade Individual de Advocacia em ter seus honorários satisfeitos com valores provenientes do fruto de seu trabalho na conquista do ativo¿, sob o fundamento de que todos os autores/vítimas foram beneficiados pela atuação da Associação, devendo arcar com os honorários advocatícios. Houve, portanto, não só deferimento de reserva dos valores a serem recebidos pelos membros da Associação, mas por todos os autores, independente de eventual vinculação. Os honorários contratuais são aqueles livremente convencionados entre o advogado e seu cliente e visam o pagamento do serviço legal prestado. Em regra, serão pagos independente do êxito na demanda; mas também podem ser estipulados, apenas, para o caso de sucesso na postulação de direitos ou defesa do cliente. No caso em análise, o contrato de prestação de serviços firmado entre a patrona e a Associação adotou as duas formas de pagamento, pois prevê o depósito de quantia mensal fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ¿honorários de êxito¿ no percentual de 15% do proveito econômico útil obtido. Ora, a responsabilidade pelo pagamento, na hipótese de honorários contratuais, é de quem contratou o causídico, não se podendo imputar tal ônus a terceiro. O STJ ao analisar tal espécie de honorários reforçou a ideia de que cabe ao contratante seu pagamento. Refutou, expressamente, a possibilidade de cobrança deste valor da parte contrária independente do desfecho da demanda. Tal entendimento deve ser aplicado analogicamente para abarcar os casos em que há litisconsórcio no qual as partes são representadas por advogados diversos. Não se pode negar a efetiva e decisiva atuação da Associação ao longo dos anos na busca de bens dos agravados - para viabilizar o pagamento das indenizações fixadas - e na defesa de seus associados. Inegável, ainda, que suas conquistas refletem na esfera de todas as vítimas, inclusive aquelas que não estão a ela vinculadas. Tal fato, no entanto, não cria obrigação de pagamento de honorários contratuais por todos os credores. A adoção de entendimento diverso, contrariaria o próprio contrato firmado entre as partes no qual se estabelece como base de cálculo do percentual de 15% ¿o proveito econômico útil obtido pelos exequentes representados pela contratante¿. Desta forma, deve ser provido o recurso para afastar a possibilidade reserva de valor para pagamento dos honorários advocatícios contratuais em relação aos créditos a serem recebidos pelas vítimas que não integravam a associação no momento da propositura dos embargos de terceiro nos quais atuou a advogada. Recurso provido.

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Doc. VP 947.1242.1606.2406

434 - TJRJ. Agravo de instrumento. Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais em relação ao total depositado. Inclusão de credores que não fazem parte da associação que contratou os serviços dos advogados.

Recurso interposto contra decisão que deferiu a dedução, nos créditos a serem recebidos pelos agravantes, de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado exclusivamente entre a Associação das Vítimas do Edifício Palace e o escritório de advocacia Marcella Guimarães Peixoto. Cinge-se a controvérsia recursal, portanto, a verificar a possibilidade reserva de valor relativo a honorários advocatícios contratuais no caso concreto. Ou seja, não se discute, neste agravo, os honorários de sucumbência devidos em razão da atuação na ação cautelar ou nos outros processos conexos, eis que estes serão diretamente executados nos respectivos autos. Inicialmente, cumpre destacar que os agravantes e as demais vítimas da queda do edifício Palace II recebem suas indenizações por meio do rateio de valores provenientes da alienação de bens pertencentes ao Espólio de Sergio Augusto Naya e suas empresas. O referido rateio, bem como os procedimentos a ele inerentes, acontecem na Medida Cautelar 0110853-40.2001.8.19.0001, da qual se origina o presente agravo. A sociedade de advogados referida foi contratada para atuar em dois processos dos quais a Associação de Vítimas do Palace II participava, especificamente os Embargos de Terceiro 0106934-81.2017.8.19.0001 e 0097521-44.2017.8.19.0001. Em razão da atuação nestes dois feitos, a patrona requereu que, no momento do levantamento de valores fosse expedido alvará distinto em favor dela, no percentual de 15% do montante depositado judicialmente, visando o pagamento dos honorários contratuais. O Juízo deferiu o pleito para reconhecer o direito de ¿Marcella Guimarães Peixoto Sociedade Individual de Advocacia em ter seus honorários satisfeitos com valores provenientes do fruto de seu trabalho na conquista do ativo¿, sob o fundamento de que todos os autores/vítimas foram beneficiados pela atuação da Associação, devendo arcar com os honorários advocatícios. Houve, portanto, não só deferimento de reserva dos valores a serem recebidos pelos membros da Associação, mas por todos os autores, independente de eventual vinculação. Os honorários contratuais são aqueles livremente convencionados entre o advogado e seu cliente e visam o pagamento do serviço legal prestado. Em regra, serão pagos independente do êxito na demanda; mas também podem ser estipulados, apenas, para o caso de sucesso na postulação de direitos ou defesa do cliente. No caso em análise, o contrato de prestação de serviços firmado entre a patrona e a Associação adotou as duas formas de pagamento, pois prevê o depósito de quantia mensal fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ¿honorários de êxito¿ no percentual de 15% do proveito econômico útil obtido. Ora, a responsabilidade pelo pagamento, na hipótese de honorários contratuais, é de quem contratou o causídico, não se podendo imputar tal ônus a terceiro. O STJ ao analisar tal espécie de honorários reforçou a ideia de que cabe ao contratante seu pagamento. Refutou, expressamente, a possibilidade de cobrança deste valor da parte contrária independente do desfecho da demanda. Tal entendimento deve ser aplicado analogicamente para abarcar os casos em que há litisconsórcio no qual as partes são representadas por advogados diversos. Não se pode negar a efetiva e decisiva atuação da Associação ao longo dos anos na busca de bens dos agravados - para viabilizar o pagamento das indenizações fixadas - e na defesa de seus associados. Inegável, ainda, que suas conquistas refletem na esfera de todas as vítimas, inclusive aquelas que não estão a ela vinculadas. Tal fato, no entanto, não cria obrigação de pagamento de honorários contratuais por todos os credores. A adoção de entendimento diverso, contrariaria o próprio contrato firmado entre as partes no qual se estabelece como base de cálculo do percentual de 15% ¿o proveito econômico útil obtido pelos exequentes representados pela contratante¿. Desta forma, deve ser provido o recurso para afastar a possibilidade reserva de valor para pagamento dos honorários advocatícios contratuais em relação aos créditos a serem recebidos pelas vítimas que não integravam a associação no momento da propositura dos embargos de terceiro nos quais atuou a advogada. Recurso provido.

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Doc. VP 240.9040.1643.8254

435 - STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. Pis-pasep e Cofins. Repetição de indébito. Remuneração, juros, taxa selic. Incidência. Precedentes. Demais tese prejudicada. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão nego-lhe provimento.

1 - Nas razões recursais, a recorrente reafirma a tese segundo a qual seria indevida a incidência da PIS e da COFINS sobre a Taxa SELIC percebida na repetição do indébito tributário, bem como no levantamento de depósitos judiciais. Com efeito, a pretensão recursal não merece prosperar. Isto porque, no caso em tela merece consignar que incide as contribuições ao PIS e da COFINS sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa Selic (juros e correção) no indébito tributário Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 28/6/2022.... ()

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Doc. VP 119.1704.6843.7020

436 - TJRJ. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE APRECIOU IMPUGNAÇÃO AOS ESCLARECIMENTOS DO PERITO APRESENTADOS PELOS EXEQUENTES, FIXANDO O SALDO REMANESCENTE DA EXECUÇÃO E INTIMANDO OS DEVEDORES PARA COMPROVAR O DEPÓSITO DOS VALORES NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE PENHORA AGRAVO DO 3º EXECUTADO, REQUERENDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO OU, SUCESSIVAMENTE, QUE SEJA AFASTADA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA SEGURADORA, QUE SEJA EXTINTA A EXECUÇÃO COM A AFASTAMENTO TOTAL DO VALOR DAS ASTREINTES, QUE SEJA REDUZIDO O VALOR DA MULTA ARBITRADA, QUE SEJAM OBSERVADOS OS CÁLCULOS APRESENTADOS DE ACORDO COM A TAXA SELIC OU APLICADOS DOS ÍNDICES DESTE TRIBUNAL. AGRAVO DOS EXEQUENTES, PELA REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR O CÁLCULO DAS PENSÕES VINCENDAS DEVIDAS AO 1º EXEQUENTE ATÉ 04/10/2028 E À 2ª EXEQUENTE ATÉ 25/01/2034; INCLUSÃO DO PENSIONAMENTO VENCIDO DE OUTUBRO/2023 A MAIO/2024 AO SALDO REMANESCENTE DA CONDENAÇÃO E PENSÕES VENCIDAS E A APLICAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INCIDENTES SOBRE A INTEGRALIDADE DO CRÉDITO (VENCIDO E VINCENDO) CONFORME AS ÚLTIMAS MAJORAÇÕES RECURSAIS. RECURSO DA 3º EXECUTADA QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. RECURSO DOS EXEQUENTES QUE MERECE PROSPERAR NA ÍNTEGRA.

DO RECURSO DA 3ª EXECUTADA. AGRAVANTE QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS ESCLARECIMENTOS AO LAUDO, DEIXANDO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. PRECLUSÃO TEMPORAL PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS ESCLARECIMENTOS DO PERITO PELA 3º EXECUTADA. PARTE QUE NÃO PODE, EM SEDE RECURSAL, PRETENDER DISCUTIR AS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL QUE NÃO IMPUGNOU EM 1º GRAU, MAS TÃO SOMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SENTENÇA LÍQUIDA SOMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO MENSAL AOS AUTORES QUE DEPENDIA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO ART. 523, §1º DO CPC, APESAR DE TER HAVIDO A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA PAGAR OS VALORES QUE OS EXEQUENTES ENTENDIAM DEVIDOS. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STJ NO SENTIDO DE QUE APENAS QUANDO A OBRIGAÇÃO FOR LÍQUIDA PODE SER COGITADO, DE IMEDIATO, O ARBITRAMENTO DA MULTA PARA O CASO DE NÃO PAGAMENTO (TEMA REPETITIVO 380). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ASTREINTES DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO PENSIONAMENTO NAS CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DOS AUTORES E DA EXPRESSA VEDAÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, DE PAGAMENTO ATRAVÉS DE DEPÓSITO JUDICIAL. QUANTUM ARBITRADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A CADA MENSALIDADE INADIMPLIDA QUE SE MOSTRA EFICIENTE PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, NÃO DESTOANDO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO QUE A OBRIGAÇÃO ESTÁ ESTRITAMENTE RELACIONADA AO PAGAMENTO DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DO RECURSO DOS EXEQUENTES. PENSIONAMENTO QUE FOI FIXADO CONSIDERANDO AS EXPECTATIVAS DE VIDA DE 8,6 ANOS E 13,9 ANOS, QUE, POR ÓBVIO, NÃO CORRESPONDEM A «8 ANO(S), 6 MÊS(ES) E 0 DIA(S) E «13 ANO(S), 9 MÊS(ES) E 0 DIA(S) COMO INDICA O PERITO EM SEU LAUDO, NO QUAL SE LASTREOU A DECISÃO IMPUGNADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI OBSERVADA PELO MAGISTRADO A QUO. DECISUM QUE RECONHECE O DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL ATÉ MAIO/2024, ENTRETANTO, FIXA COMO SALDO REMANESCENTE DA EXECUÇÃO RELATIVA AO PENSIONAMENTO VALOR QUE ENGLOBA SOMENTE AS PENSÕES VENCIDAS ATÉ OUTUBRO DE 2023. CONCLUSÃO. ANDAMENTO EXTREMAMENTE CONFUSO DA AÇÃO ORIGINÁRIA, NA QUAL JÁ FORAM REALIZADOS DEPÓSITOS E LEVANTAMENTOS DE VALORES E ANEXADOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO APÓS A INTERPOSIÇÃO DOS PRESENTES RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR, DE PLANO, OS VALORES DE FATO DEVIDOS AOS EXEQUENTES NO PRESENTE MOMENTO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO PERITO PARA ESCLARECER SEUS CÁLCULOS DE ACORDO COM O AQUI DECIDIDO, A FIM DE QUE SEJA ATINGIDO O OBJETO DA PERÍCIA. INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA 3ª EXECUTADA/AGRAVANTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA 3ª EXECUTADA E PROVIMENTO DO RECURSO DOS EXEQUENTES, A FIM DE QUE SEJA DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS AO PERITO PARA ESCLARECER SEUS CÁLCULOS DE ACORDO COM O AQUI DECIDIDO QUANTO AO AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 523, § 1º DO CPC; AO CÁLCULO DAS PENSÕES VINCENDAS DE ACORDO COM AS EXPECTATIVAS DE VIDA DE 8,6 ANOS E 13,9 ANOS; À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2462709/RJ E AO DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL DE INDEXADOR 542, ITEM XXIII, ATÉ MAIO/2024.

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Doc. VP 220.9230.1407.7350

437 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Intervenção do estado na propriedade. Servidão administrativa de mina. Juros compensatórios e honorários advocatícios. Teses e dispositivos legais não prequestionados. Não apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Caução indisponível aos proprietários do imóvel. Fundamento do acórdão inatacado. Ausência de dialeticidade. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Mesmo óbice da alínea «a». Recurso não provido.

1 - No recurso especial a recorrente sustentou as seguintes teses amparada no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A; Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º; Decreto-lei 3.365/1941, art. 33, § 2º; e Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 e dissídio jurisprudencial: (1) o depósito inicial foi superior ao valor indenizatório fixado na sentença, motivo pelo qual devem ser afastados os juros compensatórios; (2) os juros compensatórios devem ser reduzidos para o patamar de 6% ao ano, nos termos da ADI Acórdão/STF; (3) os honorários devem observar o limite estabelecido no Decreto-lei 3.365/1941. ... ()

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Doc. VP 497.2144.9718.3078

438 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Cinge-se a controvérsia em saber se a reclamada, estando em recuperação judicial, está isenta de realizar a garantia do juízo quando da interposição dos recursos da fase executória. A Lei 13.467/2017, em vigor quando do julgamento do acórdão regional, incluiu o § 10 ao CLT, art. 899, o qual dispõe que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Quanto aos processos em fase de execução, todavia, aplica-se o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as «entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, o que não é o caso dos autos, razão pela qual é de se manter a negativa de seguimento ao recurso obstado. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com entendimento desta Corte, no sentido de que uma vez decretada falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho estende-se apenas até a individualização do crédito, momento a partir do qual o credor deve se habilitar perante o Juízo Universal. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 144.8185.9002.0800

439 - TJPE. Embargos de declaração em sede de recurso de apelação. Cumprimento de sentença em sede de ação de obrigação de fazer. Ausência de pedido por indenização por danos materiais ou morais.

«Crédito decorrente, exclusivamente, de astreintes cujo montante foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). ... ()

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Doc. VP 144.8185.9002.1000

440 - TJPE. Embargos de declaração em sede de recurso de apelação. Cumprimento de sentença em sede de ação de obrigação de fazer. Ausência de pedido por indenização por danos materiais ou morais. Crédito decorrente, exclusivamente, de astreintes cujo montante foi fixado pelo STJ no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

«1. Embargos de Declaração da Executada (Plano de Saúde). 1.1. Alegação de omissão no que tange ao fato de a matéria objeto do apelo estar acobertada pela coisa julgada haja vista o débito ter sido estabelecido pelo STJ. Pretensão que constitui em renovação de matéria de mérito. Impossibilidade em sede de aclaratórios. 1.2. Depósito espontâneo do valor devido. Sentença do Juízo a quo que estabeleceu o montante em sede de execução (R$ 395.410,56) e determinou que o mesmo deveria ser atualizado até a data do levantamento de acordo com a tabela do ENCOGE. 1.3. Credor que, em sede recursal, requereu, expressamente, que quantum debeatur fosse atualizado pela tabela do ENCOGE somente até a data do depósito e, posteriormente, deveria incidir poupança mais Taxa Referencial - TR. Impossibilidade na medida em que a TR já compõe o cálculo de correção da poupança. 1.4. Acórdão embargado onde constou provimento integral do apelo. Impropriedade. Reconhecimento de que houve, em verdade, provimento parcial do apelo, já que não restou acolhida integralmente a pretensão em sede de apelação (afastamento da incidência da poupança mais a taxa referencial após a data do depósito judicial). 1.5. Acolhimento parcial dos aclaratórios do plano de saúde a fim de integrar o acórdão embargado no sentido de que houve, em verdade, o provimento parcial do apelo já que o crédito do exequente deverá ser corrigido pela tabela do ENCOGE até a data do depósito espontâneo realizado pela devedora e, a partir desta data, há de ser aplicado o índice de correção da poupança (excluída a pretensão cumulativa desse índice com a TR). Decisão à unanimidade de votos. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2807.4472

441 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Exclusão da impetrante do programa de regularização de débitos. Prd, com base na Lei 16.240/2015, art. 10, II, do município de São Paulo. Inviabilidade de exame da suposta violação a dispositivo constitucional, em sede de recurso especial. Alegada infringência ao CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 317, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 427, CCB/2002, art. 479 e CCB/2002, art. 480 do Código Civil e CPC/2015, art. 8º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Óbice que impede o conhecimento do recurso especial, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial. Pedido de efeito suspensivo ao recurso especial prejudicado.

I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 192.3124.5491.2176

442 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL -

Interposição de Agravo de Instrumento contra decisão, na parte que rejeitou a impugnação oposta pela empresa agravante e homologou o Laudo Pericial Provisório, com a fixação da avaliação prévia em R$1.490.863,47 (limitação de direito) - Alegação de excesso do depósito efetuado pela empresa agravante em razão da urgência da imissão provisória na posse - Pretensão ao levantamento da quantia depositada a maior - INADMISSIBILIDADE RECURSAL - Sistema recursal do CPC/2015 que não se relaciona com as regras relativas à prova - Hipótese de interposição de agravo de instrumento não prevista no CPC, art. 1.015 - Rol taxativo - Inaplicabilidade da mitigação da taxatividade veiculada pela decisão do STJ quando do julgamento do REsp 1696396, Tema 988 dos Recursos Repetitivos, porquanto no caso dos autos não verificada a inutilidade da apreciação da questão quando do julgamento da apelação - Precedentes desta C. 9ª Câmara de Direito Público e deste E. Tribunal de Justiça - Recurso não conhecido... ()

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Doc. VP 260.4586.4769.0901

443 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PARTE AUTORA MENOR DE IDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL REMUNERADA - NECESSIDADE.

Se a parte pratica ato incompatível com o afirmado estado de pobreza, efetuando o pagamento das custas recursais, não é possível que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Nas hipóteses em que há condenação ao pagamento de indenização a favor de menor, não há ilegalidade na determinação para que os valores sejam depositados em conta judicial remunerada, até que o infante atinja a maioridade, pois visa a preservar, desde já, direitos patrimoniais futuros do indivíduo. O levantamento imediato de valores decorrentes de indenização paga a favor de filho menor demanda a comprovação de necessidade e evidente interesse do incapaz.... ()

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Doc. VP 606.7278.3645.6592

444 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO -

Descabimento Suspensão relativa ao Tema 1101, do STJ, atinente ao termo final dos juros remuneratórios, que se aplica apenas para o trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial - Inaplicabilidade ao caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7372.0341

445 - STJ. Processual civil e administrativo. Precatório complementar. Prescrição. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF.

1 - Em relação à alegada violação ao art. 3º do Decreta Lei 4.597/1942 e ao Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º, observa-se que o Tribunal de origem afastou a prescrição intercorrente, sob os seguintes fundamentos: «Na hipótese dos autos é certo que a credora não se manteve inerte por longo período, mas sim se interessou pelo recebimento do saldo a seu favor, o que impede ser reconhecida a prescrição da execução chamada intercorrente. O decurso de prazo superior a dois anos e meio entre o levantamento do depósito e o novo requerimento apresentado pela parte não pode ser considerado como desídia do credor, mas sim decorrente das particularidades do feito. ... ()

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Doc. VP 161.2623.0000.3600

446 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Indenização. Cálculos da liquidação. Modificação. Súmula 7/STJ. Teses tidas como omissas. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. O acórdão recorrido aduz que inexiste excesso nos cálculos apresentados pelos expropriados, pois o levantamento do depósito prévio efetuado pelo expropriante efetivou-se pelo seu valor histórico, de modo que os valores não corrigidos pela instituição bancária devem ser buscados pelo expropriante junto ao banco depositário, em ação própria. ... ()

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Doc. VP 210.8180.9286.0553

447 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Contrato de participação financeira. Impugnação ao cumprimento de sentença. Recuperação judicial. Violação do CPC/2015, art. 1.022 que não se verifica. Alegada ofensa a Lei 11.101/2005, art. 49 e Lei 11.101/2005, art. 59. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não improvido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 652.5180.3408.5143

448 - TJRJ. Agravo de instrumento. Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais em relação ao total depositado. Inclusão de credores que não fazem parte da associação que contratou os serviços dos advogados.

Preliminarmente, como o agravo interno de fls. 41/47 repisa as razões defendidas na inicial, ou seja, trata da mesma matéria que agravo de instrumento, ambos os recursos serão analisados de forma conjunta por estarem em condições de julgamento. Recurso interposto contra decisão que deferiu a dedução, no crédito a ser recebido pelo agravante, de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado exclusivamente entre a Associação das Vítimas do Edifício Palace e o escritório de advocacia Marcella Guimarães Peixoto. Cinge-se a controvérsia recursal, portanto, a verificar a possibilidade reserva de valor relativo a honorários advocatícios contratuais no caso concreto. Ou seja, não se discute, neste agravo, os honorários de sucumbência devidos em razão da atuação na ação cautelar ou nos outros processos conexos, eis que estes serão diretamente executados nos respectivos autos. Inicialmente, cumpre destacar que os agravantes e as demais vítimas da queda do edifício Palace II recebem suas indenizações por meio do rateio de valores provenientes da alienação de bens pertencentes ao Espólio de Sergio Augusto Naya e suas empresas. O referido rateio, bem como os procedimentos a ele inerentes, acontecem na Medida Cautelar 0110853-40.2001.8.19.0001, da qual se origina o presente agravo. A sociedade de advogados referida foi contratada para atuar em dois processos dos quais a Associação de Vítimas do Palace II participava, especificamente os Embargos de Terceiro 0106934-81.2017.8.19.0001 e 0097521-44.2017.8.19.0001. Em razão da atuação nestes dois feitos, a patrona requereu que, no momento do levantamento de valores fosse expedido alvará distinto em favor dela, no percentual de 15% do montante depositado judicialmente, visando o pagamento dos honorários contratuais. O Juízo deferiu o pleito para reconhecer o direito de ¿Marcella Guimarães Peixoto Sociedade Individual de Advocacia em ter seus honorários satisfeitos com valores provenientes do fruto de seu trabalho na conquista do ativo¿, sob o fundamento de que todos os autores/vítimas foram beneficiados pela atuação da Associação, devendo arcar com os honorários advocatícios. Houve, portanto, não só deferimento de reserva dos valores a serem recebidos pelos membros da Associação, mas por todos os autores, independente de eventual vinculação. Os honorários contratuais são aqueles livremente convencionados entre o advogado e seu cliente e visam o pagamento do serviço legal prestado. Em regra, serão pagos independente do êxito na demanda; mas também podem ser estipulados, apenas, para o caso de sucesso na postulação de direitos ou defesa do cliente. No caso em análise, o contrato de prestação de serviços firmado entre a patrona e a Associação adotou as duas formas de pagamento, pois prevê o depósito de quantia mensal fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ¿honorários de êxito¿ no percentual de 15% do proveito econômico útil obtido. Ora, a responsabilidade pelo pagamento, na hipótese de honorários contratuais, é de quem contratou o causídico, não se podendo imputar tal ônus a terceiro. O STJ ao analisar tal espécie de honorários reforçou a ideia de que cabe ao contratante seu pagamento. Refutou, expressamente, a possibilidade de cobrança deste valor da parte contrária independente do desfecho da demanda. Tal entendimento deve ser aplicado analogicamente para abarcar os casos em que há litisconsórcio no qual as partes são representadas por advogados diversos. Não se pode negar a efetiva e decisiva atuação da Associação ao longo dos anos na busca de bens dos agravados - para viabilizar o pagamento das indenizações fixadas - e na defesa de seus associados. Inegável, ainda, que suas conquistas refletem na esfera de todas as vítimas, inclusive aquelas que não estão a ela vinculadas. Tal fato, no entanto, não cria obrigação de pagamento de honorários contratuais por todos os credores. A adoção de entendimento diverso, contrariaria o próprio contrato firmado entre as partes no qual se estabelece como base de cálculo do percentual de 15% ¿o proveito econômico útil obtido pelos exequentes representados pela contratante¿. Desta forma, deve ser provido o recurso para afastar a possibilidade reserva de valor para pagamento dos honorários advocatícios contratuais em relação aos créditos a serem recebidos pelas vítimas que não integravam a associação no momento da propositura dos embargos de terceiro nos quais atuou a advogada. Provimento do agravo interno e do agravo de instrumento.

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Doc. VP 230.3280.2254.6898

449 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Liquidação da garantia antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Jurisprudência pacificada.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão determinou a expedição de ofício à instituição financeira fiadora para que efetuasse o depósito judicial da dívida. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4771.2806

450 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Restituição de valores depositados na via administrativa, na forma da Lei 8.213/1991, art. 126, §§ 1º e 2º, e já convertidos em renda, pela Fazenda Pública, para pagamento parcial dos débitos. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/1973, art. 515, § 1º, Lei 12.016/2009, art. 1º e Lei 11.727/2008, art. 42. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivos legais que não possuem comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

I - Agravo aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ). ... ()

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