(DOC. VP 366.8141.7003.0489)
TJSP. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA -
Decisão singular que deferiu levantamento pela Exequente de valores depositados nos autos - Razões recursais que impugnam os dois temas - Impertinência - Provisoriedade da fase de execução não obsta o levantamento de depósito em dinheiro (CPC/2015, art. 520, IV) - Desnecessária prestação de caução para satisfação da parcela do crédito que possui natureza alimentar (CPC/2015, art. 521, I) - Precedentes - Embora quantia depositada nos autos (R$ 123.052,53) represente pequena parcela
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote