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Jurisprudência sobre
levantamento do deposito recursal

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Doc. VP 201.2612.7001.1400

201 - TRF3. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Ação cautelar incidental a mandado de segurança. Depósito judicial. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CTN, art. 151, II. Depósito judicial. Levantamento. Impossibilidade. Decisão desfavorável ao contribuinte. Improcedência da ação principal. Agravo interno não provido. CPC/2015, art. 525.

«1 - A garantia, admitida e válida na execução fiscal, somente pode ser levantada pelo contribuinte que se consagrar vencedor, após o trânsito em julgado da decisão que reconheça ou afaste a legitimidade da exação (Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º). O impetrante (depositante) apenas terá direito ao levantamento em caso de provimento jurisdicional que lhe seja favorável, isto é, de procedência, ainda que parcial (neste caso, proporcionalmente ao que restou vitorioso) da ação, transitada em julgado. ... ()

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Doc. VP 371.5829.0771.0487

202 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. QUESTÕES PENDENTES DE ANÁLISE PELO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Decididas as questões devolvidas (prescrição intercorrente e nulidade do processo por intimação inválida para responder à exceção de pré-executividade), em acórdãos anteriormente proferidos em Segunda Instância, descabe a sua reapreciação no agravo de instrumento ora interposto, sob pena de violação do CPC, art. 505. ... ()

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Doc. VP 292.3417.7801.9993

203 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual. Sentença que julgou extinto o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC. Insurgência dos autores. Compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia. Alegação de nulidade por simulação que configura inovação recursal. Simulação, ademais, não caracterizada. Inadimplência dos autores reconhecida. Valores inadimplidos após o indeferimento do pedido liminar de suspensão da exigibilidade das parcelas. Aplicação do procedimento específico previsto na regra especial da Lei 9.514/1997. Consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. Ausência de interesse bem reconhecida. Sentença mantida. Parcial provimento do recurso apenas para autorizar o levantamento dos depósitos efetuados nos autos pelos autores. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 230.8310.4978.2833

204 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação consignatória. Insuficiência de depósito. Improcedência. Levantamento de valores pelo devedor. Violação do CPC/2015, art. 545, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto não configurado. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal de origem não se manifestou, nem sequer implicitamente, acerca dos dispositivos legais apontados como violados, o que faz incidir o óbice da Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento ... ()

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Doc. VP 210.7151.0477.0546

205 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação. Recurso que se volta apenas contra o levantamento dos valores depositados antes de observados os requisitos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, caput. Dúvida acerca da titularidade de bem imóvel expropriado. Suspensão do pagamento.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação direta objetivando a expropriação do imóvel, declarado de utilidade pública, com vistas à implantação do empreendimento rodoviário «Nova Tamoios - Trecho Contornos". ... ()

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Doc. VP 230.6230.3809.5304

206 - STJ. Civil. Processual civil. Omissões e contradições. Inocorrência.questões decididas de forma fundamentada e clara. Alvará judicial para alienação de frações ideais de imóvel rural titularizadas por herdeiros menores. Deferimento. Alienação concretizada. Depósito dos valores auferidos pelos herdeiros em conta judicial. Pedido de levantamento para aplicação em tesouro direto indeferido. Ato de simples administração do patrimônio. Possibilidade. Exercício do poder familiar que não se submete, em regra, à prévia autorização judicial, como os atos de disposição de patrimônio. Hipótese em que não há o apontamento de nenhum ato de concreto de gestão ou administração do genitor que possa indicar risco, prejuízo ou malversação do patrimônio. Levantamento que, ademais, será revertido em aplicação financeira específica. Investimento que, aliás, foi indicado como seguro e possível na própria sentença que autorizou a alienação judicial das frações ideais do imóvel rural. 1- ação proposta em 21/07/2021. Recurso especial interposto em 09/08/2022 e atribuído à relatora em 13/04/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se há omissão ou contradição relevante no acórdão recorrido; (ii ) se é admissível que o fruto de alienação judicial de bem imóvel pertencente aos herdeiros menores seja levantado da conta judicial em que depositado e aplicado em tesouro direto pelo genitor. 3- não há que se falar em omissão ou contradição quando as questões suscitadas foram examinadas de modo fundamentado e claro no acórdão recorrido. 4- em relação aos atos de simples administração do patrimônio, é possível concluir desde logo, à luz do art. 1.689 do cc/2002, que os pais estarão, em regra, autorizados a praticá-los, independentemente de prévia autorização judicial, se não importarem em efetiva disposição dos bens, como exercício do poder familiar a eles conferido pelo legislador. Precedentes. 5- no que se refere aos atos de disposição do patrimônio, sobretudo em relação a bens imóveis, a prática desses atos está condicionada à demonstração de necessidade ou de interesse evidente da prole e, ademais, sempre condicionadas à prévia autorização do juiz. 6- não se pode confundir o ato típico de disposição antecedente. A alienação das frações ideais de imóvel rural herdadas pelas crianças em razão do falecimento da genitora, autorizada pelo juiz. Com um ato típico de administração subsequente. O levantamento dos valores auferidos com a alienação, depositados em conta judicial, com a reversão desses valores para determinada e específica aplicação financeira. 7- na hipótese em exame. (i ) o acórdão recorrido não apontou nenhum ato concreto de gestão ou de administração suspeito ou que possa sugerir a existência de risco, prejuízo ou malversação do patrimônio herdado pelas crianças e que poderia justificar o indeferimento do pedido; (ii ) a pretensão não é de simples levantamento dos valores, mas de levantamento para que sejam transferidos para aplicação financeira específica. Tesouro direto ipca+ 2026; e (iii ) esse específico investimento foi indicado como possível e seguro pelo próprio Juiz sentenciante por quando prolatou a sentença que autorizou a alienação judicial do imóvel. 8- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de autorizar o levantamento do valor depositado e a transferência integral do referido valor para aplicação em tesouro direto, devendo, após, ser provada a transferência em 1º grau de jurisdição.

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Doc. VP 125.5594.5000.2000

207 - TJRJ. Responsabilidade civil. Indenizatória. Fase de execução. Decisão agravada que converteu eventual levantamento de valor depositado a título de capital garantidor em pagamento. Recurso do executado pleiteando a devolução da quantia ao juízo. Reforma da decisão. CPC/1973, art. 475-Q.

«O capital garantidor trata-se de obrigação de fazer cuja finalidade precípua é a de garantir o pagamento das prestações vincendas referentes ao pensionamento ao qual a agravante foi condenanda a pagar, in casu, pelo tempo de sobrevida da agravada, sendo certo que a manutenção de sua conversão em pagamento configuraria enriquecimento sem causa. Provimento ao recurso do executado. ... ()

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Doc. VP 484.2137.3066.9703

208 - TJSP. Apelação - Arrolamento - Sentença homologatória da partilha - Recurso da inventariante -

Bens inventariados - Monte mor composto por dois veículos de valor equivalente, sendo um atribuído à viúva meeira e outro à herdeira menor - Alienação - Cabível aplicação de deságio de até 30% sobre o valor da Tabela FIPE considerando o estado dos bens - Tutela recursal autorizando a venda - Depósito judicial - Manutenção - Valor pertencente à menor, não podendo ser destinado para simples mudança de residência - Prestação de contas - Inafastabilidade - Genitores administram bens dos filhos menores - Possibilidade de levantamento em casos de necessidade ou benefício da criança - Inteligência dos arts. 1.689, II, e 1.691, do Código Civil - Precedentes jurisprudenciais - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 181.5511.4009.2700

209 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo de instrumento. Finsocial. Levantamento de parte de depósito judicial. Conversão em renda de outra parte. Acórdão recorrido assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF.

«1 - Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente sustenta apenas que os valores depositados em consonância com o disposto nos artigos 151, II, e 156 do CTN pertencem àquele que foi o vencedor da lide e que, se houve sucumbência recíproca, não pode o contribuinte, unilateralmente, estabelecer os percentuais que devem ser levantados e/ou convertidos, tendo em vista que compete à autoridade administrativa fiscal apurar e constituir o crédito tributário, somente a ela sendo lícito determinar valores a serem convertidos e/ou levantados. ... ()

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Doc. VP 876.5965.7688.6608

210 - TJSP. Apelação Cível. Ação de cobrança de valores c/c dano moral. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Seguro de vida. Causa anterior que guarda conexão com a presente. Valores em depósito judicial junto à instituição financeira ré para levantamento quando da maioridade das beneficiárias. Mesmo contrato. Falha bancária. Entrega de valor para pessoa errada. Matéria de competência recursal da Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras). art. 5º, III, III.8, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Existência de Apelação anterior, distribuída à E. 27ª Câmara da Subseção de Direito Privado III. Prevenção nos termos do art. 105 do Regimento Interno. Redistribuição por prevenção à E. 27ª Câmara de Direito Privado III

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Doc. VP 547.0527.5161.4133

211 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO ON LINE QUE RECAIU SOBRE CONTA SALÁRIO DA AGRAVANTE. IMPENHORALIBIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.

-

Insurge-se a agravante contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores em conta salário. ... ()

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Doc. VP 178.1765.3000.2700

212 - STF. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Tributário. Mandado de segurança. Importação. Desembaraço aduaneiro. Apreensão de mercadorias. Levantamento dos depósitos judiciais. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Multa do § 2º do CPC/2015, art. 1.026. Configuração do caráter manifestamente protelatório. Aplicabilidade. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 925.9480.2470.6049

213 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITAR - VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO - PENHORA - ACRÉSCIMO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA ATÉ EFETIVO LEVANTAMENTO - CABIMENTO - REVISÃO TEMA 677 STJ.

-

Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando é possível verificar que a parte recorrente apresentou razões recursais manifestando o seu inconformismo com a decisão recorrida no ponto em que pretende obter a sua reforma. ... ()

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Doc. VP 180.3503.3001.7800

214 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciados administrativos 2 e 3 do STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Trânsito em julgado. Levantamento do depósito. Pretensão de diferença. Inexistência. Correção monetária. Instituição bancária. Violação a normativo federal. Fundamentação inatacada. Súmula 283/STF. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Impossibilidade de condenação em honorários recursais.

«1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, ainda mais quando inexistente a prévia oposição de embargos declaratórios. Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 200.5891.4001.4700

215 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Depósito judicial. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Erro material e omissão. Não ocorrência. 2. Depósito judicial. Correção monetária decorrente dos planos econômicos verão e bresser. Consumação da prescrição vintenária do cc/1976. Termo inicial. Levantamento dos depósitos. Súmula 83/STJ. 3. Saldo credor porventura existente. Aferição. Descabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Depósito realizado em 1989. Alegação de que não houve a prescrição quanto ao ponto. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. 5. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. 6. Honorários recursais no agravo interno. Descabimento. 7. Agravo interno desprovido.

«1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 630.7563.1961.8437

216 - TJSP. Apelação Cível - Restituição de valores - Levantamento de valor depositado em conta judicial e supostamente liberado de forma indevida - Ausência de prova de que os valores depositados pertenciam ao autor - Realização de acordo homologado em juízo em que pactuada a rescisão de compromisso de compra e venda - Inexistência de notícia de descumprimento do acordo - Alegação de que o valor levantado pelo corréu não fez parte do acordo realizado que não se afigura verossímil - Autor que não se desincumbiu do ônus da prova (CPC, art. 373, I) - Sentença mantida - Recurso improvido.

Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC

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Doc. VP 210.7021.1552.6389

217 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de indenização em fase de cumprimento de sentença. Depósito para garantia do juízo. Pedido de levantamento de valores. Preenchimento de exigências legais. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.5021.0632.6488

218 - STJ. administrativo. Desapropriação. Levantamento de valores, discordância dos cálculos. Alegação de falta de fundamentação do acórdão e violação do CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 489. Acórdão devidamente fundamentado.

I - Na origem trata-se de ação de desapropriação proposta por ente municipal. Na sentença homologaram-se os cálculos e extinguiu-se o processo. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para determinar o retorno dos autos para fins de continuação do julgamento quanto ao valor a se pago. ... ()

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Doc. VP 163.9952.1000.1800

219 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Nulidade de intimação. Cerceamento de defesa. Não vislumbrada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Levantamento de depósito judicial ou conversão em renda. Legitimidade da ação. Súmula 83/STJ. Incidência.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 680.5390.9392.5108

220 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de contrato de empréstimos consignados c/c pedido de ressarcimento de danos. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré.

1. Interesse recursal. Sentença que determinou o levantamento, pela ré, do depósito judicial procedido pela autora acerca dos valores recebidos em sua conta. Recurso não conhecido neste tópico 2. Contrato bancário. Autenticidade impugnada. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a efetiva celebração do contrato pela parte autora. 3. Honorários advocatícios sucumbenciais. Excesso. Inocorrência. Arbitramento sobre o valor da condenação que levaria a valor irrisório. Arbitramento por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), que não se mostra excessivo, pois valor inferior não remuneraria condignamente o patrono da autora. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido na parte conhecida

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Doc. VP 250.6261.2165.3724

221 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Processual civil. Mandado de segurança. Levantamento de depósito administrativo. Via inadequada. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Acórdão recorrido com fundamentos autônomos e suficientes. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Aplicável os enunciados 283 e 284 das Súmulas do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando o recorrente, apesar de apontar o dispositivo legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais considerou violada a norma e quando a fundamentação recursal não abrange todos os argumentos empregados pelo órgão julgador para negar provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 196.5671.7663.4952

222 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO EXTINTO O FEITO, SEM EXAME DO MÉRITO E DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO EM FAVOR DAS AUTORAS, DOS VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. RECURSO DA RÉ, SUSTENTANDO TER INGRESSADO NOS AUTOS, DE FORMA ESPONTÂNEA, ANTES DA SENTENÇA E QUE NÃO CONCORDA COM O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE POSSIBILITAM VERIFICAR OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PELOS QUAIS OS APELANTES AFIRMAM SER NECESSÁRIA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA. MÉRITO. PARTE AUTORA QUE, ANTES DO APERFEIÇOAMENTO DA CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, PETICIONOU REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO E O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DE OFERECIDA A CONTESTAÇÃO QUE PRESCINDE DE CONSENTIMENTO DA RÉ, AINDA QUE A CONSIGNATÁRIA TENHA VINDO A APRESENTAR SUA PEÇA DE DEFESA POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. DEPÓSITO É ATO DO CONSIGNANTE, QUE PODERÁ LEVANTÁ-LO ANTES DA CITAÇÃO OU DA CONTESTAÇÃO, RETORNANDO AS PARTES AO STATUS QUO ANTE. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DO LEVANTAMENTO PELO DEVEDOR, ENQUANTO O CREDOR NÃO DECLARAR QUE ACEITA O DEPÓSITO OU NÃO O IMPUGNAR, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 338. EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O LEVANTAMENTO DO VALOR CONSIGNADO PELO CREDOR RESULTARIA, DE MANEIRA CONTRADITÓRIA, EM EXTINÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, DA DÍVIDA SEM QUE FOSSE DADA A RESPECTIVA QUITAÇÃO AO DEVEDOR. PRECEDENTES. PARTE RÉ QUE PODERÁ PERSEGUIR SEU CRÉDITO PELAS VIAS PRÓPRIAS, NÃO SE TRADUZINDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO EM RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 206.5172.3007.9100

223 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Levantamento de valores. Reexame do plano de recuperação judicial e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fáticoprobatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 204.4533.2001.5900

224 - STJ. Processual civil. Agravo interno em pedido de tutela provisória. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cumprimento provisório de sentença. Levantamento de quantia sem prestação de caução. Indeferimento. Questão decidida em definitivo pela Justiça Estadual que concluiu pela exigência da garantia pelo manifesto risco da impossibilidade de reparação. Pedido incidental dirigido a esta corte superior que não foi deferido ante o perigo de irreversibilidade em caso de necessidade de devolução. Agravo desprovido.

«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 449.2264.8834.9216

225 - TJSP. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisões agravadas que, em sequência, rejeitam embargos declaratórios que questionavam a necessidade de fixação de verba honorária decorrente de reconhecimento de excesso de execução e, a posteriori, extingue a execução por satisfação do crédito, sem aclarar em que medida os direitos das partes estão impactados pelos embates que ocorrem em outro cumprimento de sentença, de 0046272-14.2021.8.26.0100, inclusive no que tange a compensação de créditos. Agravo em que se requer a suspensão das decisões, bem como a fixação de verba honorária, compensação de créditos e vedação a levantamento do depósito efetuado. Recurso parcialmente provido para que se suspenda as decisões, inclusive a que permitiu o levantamento de depósito efetuado pelo executado Agravante, sem considerar eventual compensação de créditos e sem fixar verba honorária pelo reconhecimento do excesso de execução. Impossibilidade de enfrentamento específico das controvérsias veiculadas nas razões recursais, ante a obscuridade dos temas não devidamente enfrentados nas decisões agravadas, mormente sobre o eventual impacto da possibilidade de compensação, relativamente a valores depositados e autorizados a serem levantados, a despeito de todas as demais questões pendentes e não enfrentadas, o que deverá ser sanado no Juízo de origem. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 990.9868.8847.9753

226 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de produto rural). Ação de execução. Coexecutada em regime de recuperação judicial. Decisão agravada que determinou a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao crédito perseguido nesta demanda; e a remessa do excedente depositado nos autos ao Juízo da 17ª Vara Cível (proc. 1082842-11.2023.8.26.0100). Manutenção.

O Juízo da recuperação decidiu contrariamente ao levantamento, pelo exequente, dos valores depositados nos autos a título de penhora de direitos e recebíveis da coexecutada não em razão da essencialidade dos dinheiros, mas em razão de suposto excesso de penhora. Ora, a competência do Juízo recuperacional deve ser limitada ao exercício do controle sobre atos de constrição ou expropriação patrimonial, aquilatando a essencialidade do bem à atividade empresarial. Ao se manifestar contrariamente ao levantamento de valores pelo exequente, com fundamento em suposto excesso de penhora, aquele Juízo extrapolou sua competência. Nesse panorama, e considerando que não foi reconhecida, pelo próprio Juízo recuperacional, a essencialidade dos dinheiros depositados nos autos, não há como liberá-los a favor da executada. Quanto aos dinheiros transferidos ao Juízo da 17ª Vara Cível, o nobre magistrado a quo tão-somente deu cumprimento à ordem de penhora no rosto dos autos do processo que preside. Eventual inconformismo da coexecutada deverá ser deduzido perante aquele Juízo. Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu a Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito suspensivo. Ausência superveniente de interesse recursal. O Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito suspensivo não pode ser conhecido, pois prejudicado diante do julgamento (e, principalmente, do não provimento) deste último. Agravo interno não conhecido e agravo de instrumento não provido

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Doc. VP 647.2014.6693.4055

227 - TJSP. deserção recursal - Recurso interposto sem o pagamento integral das custas - Intimação para o recolhimento do preparo devido, sob pena de deserção - Não cumprimento do determinado - Aplicação do CPC, art. 1.007 - Apelação do autor julgada deserta.

SERVIDOR PÚBLICO - Município de Osasco - Médico - Pedido de concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade - Impossibilidade - Autor contratado temporariamente, sem concurso público, nos termos da CF/88, art. 37, IX e das Leis Municipais 2.094/1989 e 4.315/2009 - Irrelevância da constatação de insalubridade na prova pericial - Relação meramente jurídico-administrativa, inexistindo vínculo estatutário ou celetista - Direito somente à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS, conforme Súmula 363/TST e Tema 916/STF - Precedentes jurisprudenciais - Ação julgada parcialmente procedente - Sentença reformada - Apelação fazendária provida

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Doc. VP 175.4113.4002.7500

228 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Servidor público contratado por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Ausência dos requisitos. Nulidade da contratação. Direito ao levantamento do fundo de garantia por tempo de serviço. FGTS. Questão julgada em repercussão geral. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 220.8181.2988.5607

229 - STJ. processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Contratos de participação financeira. Recuperação judicial. Súmula 83/STJ. Penhora anterior. Levantamento de valores. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - «O STJ considera ser da competência precípua do Juízo singular apenas a apreciação e julgamento das ações versando sobre apuração de créditos requeridos em face de empresas falidas ou em recuperação judicial, mas que, ultrapassada essa fase, os valores, ainda que relativos a anteriores depósitos recursais ou penhoras, deverão ser habilitados, conquanto de forma retardatária, no Juízo da falência ou da recuperação judicial para posterior pagamento (AgInt nos EDcl no CC 165.079/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 05/05/2020, DJe 08/05/2020). ... ()

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Doc. VP 200.4981.6002.7200

230 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Parcelamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depósito. Levantamento dos valores. Controvérsia decidida à luz de Lei municipal. Incidência da Súmula 280/STF. Honorários recursais. Descabimento. Ausência de condenação anterior pelas instâncias ordinárias. Agravo interno do município do Rio de Janeiro/RJ parcialmente provido, para afastar a condenação em honorários recursais.

«1 - Aplica-se a Súmula 280/STF quando a análise da pretensão do recorrente, ainda que fundada em suposta violação de Lei, demandar necessária interpretação de legislação local. Nesse sentido: AgInt no AREsp. 1.252.573, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 5.2.2019. ... ()

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Doc. VP 157.8705.4962.7995

231 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Decisão guerreada que determinou ao banco executado que promova o depósito do valor remanescente apurado com base na revisão do Tema 677 do STJ. Insurgência. Descabimento.

1) Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente do executado comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. 2) Prestação de caução. Autorização na origem de levantamento de valores independentemente do decurso do prazo recursal. Insurgência. Cabimento. Recurso especial interposto pelo banco executado que se encontra suspenso até julgamento do Tema 1033 do C. STJ. Possibilidade de alteração do título executivo judicial. Com base no poder geral de cautela do juízo, deve ser acolhida a pretensão de prestação de caução em razão do inequívoco perigo de irreversibilidade, nos termos do CPC, art. 520, IV. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 210.7050.2279.3799

232 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de indenização em fase de cumprimento de sentença. Depósito para garantia do juízo. Pedido de levantamento de valores. Preenchimento de exigências legais. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022 . Omissão. Não configurada. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0620.7208

233 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Levantamento de depósito. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstrada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.1755.2004.3700

234 - STJ. Execução de título extrajudicial. Hipoteca. Bem hipotecado em favor do exequente. Hasta pública. Levantamento dos valores. Insurgência da Fazenda Nacional. Ausência de intimação. Execução fiscal com penhora sobre o bem alienado. Crédito preferencial. Restituição devida. Ausência de observância ao princípio da boa-fé. Recurso especial não provido. CPC/1973, art. 711. CTN, art. 186. CTN, art. 187.

«1 - Execução ajuizada em 1/6/1994. Recurso especial interposto em 14/5/2014. Autos encaminhados à Relatora em 25/8/2016, redistribuídos em 18/9/2019 e novamente conclusos em 7/2/2020. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0806.9105

235 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. ISSQN. Contrato administrativo. Ausência de relação jurídico-tributária reconhecida. Levantamento dos valores. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Sentença extra petita. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) insurge-se a Fundação Cesgranrio contra o indeferimento do pedido de levantamento dos valores depositados pelo INEP a título de ISS oriundo da prestação dos serviços; b) nas razões do Recurso Especial, não houve a impugnação particularizada de fundamento basilar que ampara o acórdão hostilizado, ou seja, de ser inviável autorizar o levantamento em favor da recorrente de valores que não lhe pertencem, pois, in casu, o montante foi depositado pelo INEP para cumprir decisão interlocutória que antecipou a tutela. Dessa maneira, como a fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal ao ponto, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF; c) é importante destacar que a Corte de origem, apoiada na análise das provas produzidas, foi categórica ao afirmar que não há falar em julgamento extra petita na hipótese; d) iniciar qualquer juízo valorativo a fim de adotar posicionamento distinto do alcançado pela Corte a quo, para acolher a tese da recorrente, excederia as razões colacionadas no aresto impugnado, implicando revolvimento do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 153.3981.8002.9500

236 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação de indenização em virtude de acidente do trabalho. Sentença exequenda proferida antes da Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça comum. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Embargos de terceiro. Termo final do prazo. Penhora eletrônica. Bacen-jud. Data da assinatura do alvará autorizador de levantamento dos ativos bloqueados. Tempestividade reconhecida.

«1. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8/12/2004, que alterou o art. 114 da Carta vigente, é da Justiça trabalhista a competência para processar e julgar as ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes da relação de trabalho, salvo nos casos em que já houver sentença de mérito proferida pelo Juízo estadual anteriormente à edição da referida emenda. Nas hipóteses de existência de sentença anterior à Emenda Constitucional 45, a competência será da Justiça comum, onde tramitará a ação até o trânsito em julgado e correspondente execução. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0287.2951

237 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contratos de participação financeira. Recuperação judicial. Súmula 83/STJ. Levantamento de valores. Reexame do plano de recuperação judicial e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - O recurso que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 176.5434.5007.5400

238 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Penhora de faturamento ou ativos financeiros mediante depósito judicial de valores transferidos por operadoras de cartões de crédito/débito. Levantamento pela exequente do valor penhorado. Exceção de pré-executividade rejeitada. Violação do CPC, art. 460, de 1973 falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A Corte local não emitiu juízo de valor sobre o CPC, art. 460, parágrafo único, de 1973, relativo à tese recursal de julgamento ultra petita, estando ausente o prequestionamento da matéria. Aplicação, no ponto, da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 446.2691.2787.2228

239 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO APÓS 11-11-2017.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8 º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) , faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral -, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia do COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 9. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a sentença que deferiu o pagamento de horas extras. Consignou que os cartões de ponto foram considerados inservíveis como meios de prova. Para divergir de todo o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem e validar os cartões de ponto apresentados pela reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. O acordão recorrido está em consonância com o disposto na Súmula 338, III do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428, DO TST. O Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, em especial a prova oral, concluiu estar caracterizado o sobreaviso, pois o reclamante «ficava aguardando chamados, podendo ser acionado por sua empregadora fora do horário de trabalho". Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 428/TST, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL NOTURNO. VALORAÇÃO DA PROVA. PRERROGATIVA DO JUIZ . Hipótese em que o TRT, após confrontar a prova oral e a prova documental, concluiu ser devida a condenação ao pagamento do adicional noturno. A valoração da prova constitui prerrogativa do juiz, que possui ampla liberdade na condução do processo e na apreciação das provas, nos termos dos CLT, art. 765 e CPC art. 371, portanto, não há falar em violação aos arts. 5 . º, II, 818, da CLT, 373, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 883.1802.7596.5147

240 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA ALÍQUOTA DE 18% - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE - INSURGÊNCIA DO RÉU - MATÉRIA RELATIVA À REUNIÃO DE PROCESSOS SOMENTE SUSCITADA EM GRAU RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

A sentença transitada em julgado julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a ilegalidade do ICMS sobre qualquer espécie de demanda contratada de energia elétrica não consumida e determinou a devolução de todos os valores indevidamente cobrados. A questão relativa à reunião de processos somente foi suscitada pelo recorrente no agravo ora interposto, quando o feito já estava na fase de cumprimento do julgado, configurando inovação recursal, vedado pelo nosso ordenamento jurídico (art. 1013, §1º, do CPC), pois viola os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Ainda que assim não fosse, não há falar em necessidade de liquidação do julgado para levantamento dos valores depositados pelo autor judicialmente, pois os depósitos versam sobre os valores controversos, elaborados pela concessionária na forma determinada pelo juízo a quo, cuja cobrança do imposto foi declarada ilegal por sentença transitada em julgado. Desnecessidade de aguardar a liquidação do julgado para tal levantamento. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Negado provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 240.9130.5872.2849

241 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos Lei 12.016/2009, art. 1º e Lei 12.016/2009, art. 19 e 485, 525, 926 e 927 do CPC/2015. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Depósito judicial. Suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Levantamento pelo contribuinte. Impossibilidade. Conversão em renda da União. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 217.7409.1581.6225

242 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro - garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do art. 835, § 2 . º, do CPC cumulado com o CLT, art. 769 de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária . 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, §1º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, §1º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e §3º, 1.012, §§1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam a rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (art. 835, §2 . º, do CPC/2015) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho.

6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo, e portanto à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, o art. 1 . º, §3 . º, da Lei 9.703/1998 condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, consignou que «o autor tem direito aos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho, os quais devem ser considerados como tempo à disposição da ré. Repise-se que a chegada antecipada e a permanência, após a anotação do ponto na saída dentro das dependências da empresa, se dão em prol dos interesses do empreendimento empresarial, podendo a ré contar com os empregados antes mesmo do horário determinado para o início da jornada, evitando-se assim quaisquer atrasos nos serviços. Do mesmo modo, após a anotação do ponto na saída . Importante destacar que não há tese no acórdão recorrido acerca da validade ou não de qualquer norma coletiva. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. VP 995.2652.2200.4867

243 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º cumulado com o CLT, art. 769 de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no CLT, art. 899, § 1º revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do CLT, art. 899, § 1º possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11, a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º), subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de Covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8 . Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Sob qualquer dos dois enquadramentos possíveis ao instituto do depósito recursal, não há fundamento normativo ou teleológico que dê suporte à pretensão da ora agravante . Incólumes o artigos invocados. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 675.7280.6551.6596

244 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA . ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC/2015, art. 835, § 2º de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, o Lei 9.703/1998, art. 1º, §3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal . Pedido indeferido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DESTA. TESE FIRMADA PELO PLENO. 1. Hipótese em que se discute a aplicação das alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos iniciados anteriormente. 2. Esta Turma adotava o entendimento de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI), razão pela qual as alterações promovidas no § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 não incidiriam nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei, como in casu . 3 . Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, o Pleno do TST fixou a tese de que «a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 4 . Assim, ao deixar de aplicar a nova redação do § 4º do CLT, art. 71 a partir de 11/11/2017, o TRT decidiu em dissonância com a tese firmada pelo Pleno. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 362.6207.9788.0451

245 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, OFERTA DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DEPÓSITO EM JUÍZO DOS LOCATIVOS. INDEFERIMENTO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES MENSALMENTE POR ALVARÁ. CONDENAÇÃO DA RÉ POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ENCAMINHAMENTO DE NOTÍCIA-CRIME À AUTORIDADE POLICIAL PARA APURAÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA (CODIGO PENAL, art. 330) POR DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DECISÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.

1. O DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DOS LOCATIVOS ORDENADO NA ORIGEM INVIABILIZA A MANTENÇA DA RÉ E DO FILHO INCAPAZ DO CASAL, AINDA MAIS QUE INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO O LEVANTAMENTO MENSAL DE VALORES POR ALVARÁ. EMBORA O VARÃO TAMBÉM FAÇA JUS AOS LOCATIVOS, JÁ QUE O IMÓVEL É COMUM AO CASAL, SUA QUOTA PARTE (50%) ESTÁ ASSEGURADA, PODENDO SER DEPOSITADA EM JUÍZO PELO LOCADOR, COMO JÁ DETERMINADO ORIGEM OU IR DIRETO PARA SUA CONTA BANCÁRIA. NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL RETER JUDICIALMENTE O VALOR DA LOCAÇÃO QUE CABE À MULHER NA PARTILHA DE BENS E QUE IRÁ LHE FAZER FALTA NO DIA-A-DIA PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DOMÉSTICAS. ADEMAIS, OS LOCATIVOS PRETÉRITOS RECEBIDOS PELA RÉ E NÃO REPASSADOS AO VARÃO NO CURSO DA DEMANDA PODEM SER FACILMENTE COMPENSADOS/ABATIDOS QUANDO REALIZADA A DIVISÃO PATRIMONIAL.... ()

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Doc. VP 240.1080.1981.1920

246 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Levantamento de penhora. Impossibilidade. Depósito insuficiente à quitação do valor devido. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência de indicação do dispositivo legal que supostamente teria sido objeto de dissídio interpretativo. Incidência da Súmula 284/STF.

1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento com vistas à reforma da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de levantamento de penhora. ... ()

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Doc. VP 798.6613.2270.5042

247 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação anulatória c./c. obrigação de fazer. Deferimento da tutela. Réu revel. Ratificação da tutela na sentença, com fixação de multa diária. Publicação da sentença na imprensa oficial. Instauração do cumprimento de sentença para cobrança da multa. Intimação do executado por carta. Garantia do juízo e impugnação ao cumprimento de sentença, com alegação de violação da Súmula 410/STJ que exige intimação pessoal do obrigado para os termos da decisão que fixa a obrigação de fazer e a respectiva multa. Rejeição da tese de necessidade de intimação pessoal do obrigado. Redução da multa. Insurgência recursal subsistente. Súmula 410/STJ em vigor. Multa que só corre após intimação pessoal do obrigado. Aplicabilidade da referida súmula antes e depois do CPC/2015 que restou assente pelo STJ em Embargos de Divergência (EREsp. Acórdão/STJ). Astreinte inexigível. Decisão reformada para afastar a multa e autorizar o levantamento do depósito garantidor do cumprimento de sentença. RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 183.2823.4002.0700

248 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação por utilidade pública. CPC, art. 535. Ofensa. Inexistência. Justa indenização. Laudo pericial. Contemporaneidade. Jurisprudência pacífica. Imissão provisória na posse do imóvel. Avaliação prévia. Levantamento de 80% do valor da oferta inicial e, posteriormente, dos 20% restantes do depósito. Situação peculiar. Juros compensatórios e correção monetária. Critérios de incidência. Correção.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 204.3155.5003.3200

249 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Contrato de participação financeira. Pedido de levantamento de valores. Preenchimento de exigências legais. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8364.8300

250 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravada.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o pagamento constante do CPC/2015, art. 523, § 1º deve ser interpretado de forma restritiva, isto é, somente é considerada como pagamento a hipótese na qual o devedor deposita em juízo a quantia devida sem condicionar o seu levantamento à discussão do débito em sede de impugnação do cumprimento de sentença, não havendo que se falar em afastamento da multa quando o depósito se deu a título de garantia do juízo. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. Encontrando-se o aresto de origem em sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte, a Súmula 83/STJ serve de óbice ao processamento do recurso especial, tanto pela alínea «a» como pela alínea «c», a qual viabilizaria o reclamo pelo dissídio jurisprudencial. ... ()

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